DIFERENÇA ENTRE CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVO: CCT x ACT | Departamento Pessoal

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FOCA no Departamento Pessoal
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Video Transcript:
Olá na aula de hoje eu te mostro a diferença e vários pontos importantes com relação a Convenção Coletiva de trabalho e acordo coletivo de trabalho esses dois instrumentos coletivos você pode estar utilizando aí no dia a dia do departamento pessoal então é muito importante que você conheça a diferença entre os dois convenção coletiva de trabalho e acordo coletivo de trabalho então fique comigo até o final [Música] muito bem vindo novamente aqui o canal Foca no departamento pessoal se você ainda não é inscrito aqui é só clicar no se inscreva se você já é inscrito meu
muito obrigado e caso ainda você não me conheça meu nome é Vanessa Silva eu trago aqui muito conteúdo de departamento pessoal para você e também no link aqui desta aula no YouTube eu tenho meu Instagram que você pode ir lá e escreve acompanhando todos os conteúdos Lá tem muito conteúdo para você e vamos falar hoje sobre Convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos já que esses instrumentos coletivos são muito utilizados no dia a dia do departamento pessoal então vamos começar indo lá na constituição federal de 1988 que conferiu ao sindicatos um poder de criar normas
mais benéficas aos trabalhadores então aqui pensando de modo geral que que nós temos nós temos a classe trabalhadores e dentro dessa classe trabalhadoras nós temos os empregados os empregados eles possuem vários direitos que são trazidos pelas legislações trabalhistas e também pela CLT e com relação à constituição federal de 1988 no seu artigo sétimo traz vários direitos constitucionalmente garantidos a estes empregados inclusive o reconhecimento de Convenções e acordos coletivos porque o objetivo de uma convenção coletiva ou de um acordo coletivo é justamente trazer normas mais benéficas para aquela classe de trabalhadores ou aqui no acordo coletivo
que você vai ver mais para frente para aquela empresa ou grupo de empresas Ou várias empresas que estão participando daquele acordo então aqui o que que é importante já de cara você entender que o sindicatos vão criar normas mais benéficas aos empregados considerando peculiaridades daquela região e também as peculiaridades econômicas daquela classe de trabalhadores lembrando que quando falamos de instrumentos coletivos estamos falando de acordos coletivos do trabalho que nós também abreviamos de act ou Convenções coletivas de trabalho que nós podemos abreviar de CCT Ok e com relação a reforma trabalhista uma reforma trabalhista que foi
lá em 2017 que alterou mais de 100 artigos na CLT foi uma das grandes reformas que tivemos aí com relação aos direitos dos empregados e no artigo 611 a conferiu uma maior valorização aos instrumentos coletivos no sentido de que o negociado se sobrepõe ao legislado ou seja o que foi negociado em um instrumento coletivo seja act ou CCT pode se sobrepor ao que está legislado que está na CLT ou em alguma lei em específica Mas vai depender Claro de algumas regrinhas e considerando que o artigo 611 a da CLT nos traz o seguinte no seu
capô a Convenção Coletiva e o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a Lei ou seja o negociado se sobrepondo ao legislado dispuser de então aqui eu tenho vários itens que traz que o negociado vai se sobrepor ao legislado e Resumindo tudo isso daqui é quando a normas mais benéficas para o empregado sempre os instrumentos coletivos trazem normas mais benéficas eles não estão aqui para retirar direitos então quando temos um instrumento coletivo nós podemos ter que este instrumento negocia e normas mais benéficas quanto a pactos de jornada de trabalho Banco de Horas é remuneração por
produtividade regulamento Empresarial plano de cargos e salários compatíveis com a condição pessoal da empregado temos também que troca de feriado enquadramento do grau de insalubridade prorrogação de jornada de trabalho em ambiente em saúde participação nos lucros ou resultados da empresa então esses são alguns pontos que a convenção ou o acordo Podem trazer que são mais benéficos aos empregados mas também existem vários outros e quando falamos de instrumentos coletivos estamos falando de negociação coletiva seja entre sindicatos ou o sindicato e a empresa e quando falamos de um requisito para que essa negociação coletiva seja considerada válida
a Constituição Federal de 1998 traz a presença do Sindicato dos Trabalhadores nessa negociação coletiva como um requisito para validade ou seja se formos lá no artigo 8º da Constituição Federal nos traz o seguinte é livre a associação Profissional ou sindical observado o seguinte Aí temos aqui o inciso 6º é obrigatória a participação do sindicatos nas negociações coletivas de trabalho aqui estamos nos referindo ao Sindicato dos Empregados ou seja o sindicato que representa os trabalhadores Vamos agora falar da diferença da convenção coletiva para o acordo Então você vai entender aqui na prática trouxe várias Convenções coletivas
para te mostrar como que funciona isso né Porque sim é um instrumento que você vai usar no dia a dia do departamento pessoal dependendo da sua região dependendo da classe de trabalhadores que você está ali é trabalhando né Então depende é necessário analisar qual o instrumento coletivo que você irá aplicar no seu dia a dia inclusive vou te mostrar o porquê que você tem que seguir o instrumento coletivo Então vamos lá artigo 611 da CLT Artigo 611 da CLT ele nos traz que a Convenção Coletiva decorre de uma negociação ou seja uma convenção coletiva é
um instrumento coletivo de trabalho sendo que ele vai trazer ali um documento que é proveniente de uma negociação negociação com quais partes com o sindicato da categoria Profissional ou seja que representa os trabalhadores os empregados daquela categoria E o sindicato da categoria Econômica que representa os empregadores e cada sindicato vai ter uma região de abrangência vou trazer um exemplo também para ficar mais claro um pouquinho aqui para frente então fica comigo Não deixa esse vídeo para lá porque você vai usar muito muito Convenções coletivas no seu dia a dia e considerando aqui Convenções coletivas tudo
que está disposto em uma convenção coletiva de uma categoria naquela região ali que abrangido pelo sindicato ele vai alcançar todas as empresas que fazem parte daquela região de abrangência e daquela classe de trabalhadores para o qual a Convenção Coletiva foi feita então é muito importante verificar região e classe de trabalhadores e saber né que os direitos dessa Convenção Coletiva vão se aplicar a todos os que pertencem aquela região aquelas empresas aquela classe de trabalhadores e aqui um ponto importante com relação a vigência da Convenção Coletiva nós não temos uma convenção coletiva que negociada lá em
1980 e ela tá valendo até hoje não a negociação coletiva ela tem um prazo de validade e qual que seria esse prazo o limite é de dois anos tem Convenções menores a maior parte das Convenções coletivas que eu trabalho na minha região são de um ano Mas você pode ter Convenções coletivas de dois anos porque o limite estabelecido lá no artigo 614 da CLT que nos traz que no seu parágrafo terceiro não será permitido estipular Educação de Convenção Coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos então a vigência é dois anos o limite
para aquele instrumento coletivo e considerando que data base O que que você precisa saber sobre data data base é um momento de início da aquisição dos direitos que são previstos naquela convenção ou naquele acordo então por exemplo eu tenho aqui uma convenção Ela traz qual que é abrangência daquele sindicato ou seja Belo Horizonte Lagoa Santa Nova Lima Raposos etc Então essa é abrangência mas para qual classe de trabalhadores nesse caso aqui seria para construção civil então todas as empresas da construção civil dessa cidades irão verificar aqui o que está disposto nessa Convenção Coletiva considerando a
vigência e a data base dela Qual que é a vigência de primeiro de novembro de 21 a 31 de outubro de 22 Essa é a vigência um ano e nós temos a data base da categoria que é um de novembro ou seja se você reparar na Convenção Coletiva e ler ela irá identificar que os direitos começam a contar a partir de primeiro de novembro por exemplo piso salarial vai ter um reajuste a partir de primeiro de novembro de 11,08%. Então nesse caso a data base é o momento do início da aquisição dos direitos naquele sindicato
normalmente essa data base é fixa então nós temos o sindicato que sempre terá a mesma data base para todos os instrumentos coletivos que forem negociados e aqui a vigência Lembrando que é de no máximo dois anos conforme o artigo 614 parágrafo terceiro da CLT e aqui eu trouxe dois exemplos de Convenções coletivas para você identificar aqui com relação abrangência e outros Pontos importantes essa Convenção Coletiva eu peguei ela aqui do Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e região ela vai trazer aqui já no início Quem são as partes que negociavam para chegar nesse instrumento coletivo
que seria o sindicato dos comerciários de Belo Horizonte e do Comércio de bens sindicato representativo dos empregados e representativo dos empregadores e temos aqui a parte que fala o seguinte celebram um presente Convenção Coletiva e estipulando condições de trabalho previstas na cláusulas seguintes Aí temos aqui a cláusula primeira vigência e Database traz Qual que é a vigência que para cada Convenção Coletiva pode ter uma né porque uma conversão coletiva pode ser de um ano uma outra convenção pode ser de dois anos e uma conversão coletiva pode trazer regras específicas e aqui na cláusula primeira nós
nos atentamos a vigência e a data base Lembrando que a vigência é de no máximo dois anos e a data base não é padrão cada sindicato vai ter um mês ali que vai estipular como sua data base e a Convenção Coletiva também ela pode ter vigência de até dois anos pode ser de um pode ser de dois também não tem um padrão aqui o limite é dois anos e para esse sindicato essa Convenção Coletiva 2022/2023 nós temos que a vigência dela vai ser de um ano e a data base dessa categoria desse sindicato que abrange
essa região aqui de Belo Horizonte O Comércio atacadista e varejista de Belo Horizonte nós temos que a data base da categoria é 1 de Março que é aquele momento em que começa ali os direitos trabalhistas daquele empregado com relação a essa Convenção Coletiva temos um outro exemplo também Convenção Coletiva para a região aqui de Belo Horizonte Lagoa Santa etc só que foi negociada entre o sindicato da indústria da construção civil o sindicato representativo dos empregadores e o sindicato dos trabalhadores nas indústrias de construção civil de Belo Horizonte então aqui temos o sindicato representativo dos empregadores
o sindicato representativo dos empregados temos a vigência e data base que se você notar ele diferente é de também mas a data base aqui é primeiro de novembro e com relação a cor do coletivo nós já passamos aqui e entendemos sobre Convenções coletivas só para recapitular que aquele instrumento coletivo que é negociado entre sindicato que representa os trabalhadores e sindicato que representa os empregadores sendo que para aquela região de abrangência do sindicato para aquela classe vai pegar e todo mundo e colocar naquele bolo e vai ter direito aqueles previstos na convenção ou seja vai abranger
todas as empresas daquela região daquela classe que fazem parte ali daquele sindicato quando eu falo fazem parte não quer dizer que seja associado afiliado não é que é abrangência do sindicato naquela região como eu mostrei aqui ó tem uma abrangência por exemplo esse sindicato aqui que eu citei dos empregados e dos empregadores da construção civil tem essa abrangência Belo Horizonte Lagoa Santa Nova Lima aí pode ter situações distintas em que um sindicato pode ter várias cidades que ele tem sua abrangência ou por exemplo uma cidade apenas tá isso vai depender muito de cada Sindicato de
cada região e com relação a cor do coletivo o acordo coletivo já é diferente é uma negociação sim mas entre o sindicato da categoria Profissional ou seja o sindicato que representa os trabalhadores e uma ou mais empresas abrangidas por aquele sindicato aqui nós não temos mais a figura do sindicato que representa os empregadores tá nós temos aqui no acordo o sindicato que representa os empregados e uma ou mais empresas diferente da Convenção Coletiva quando temos um acordo que temos normas mais benéficas para aqueles empregados vai ser aplicado especificamente para aquela empresa que firmou o acordo
ou para aquele grupo de empresas que firmou o acordo aqui não vai alcançar as principais empresas que não participaram desse acordo coletivo alcança somente a empresa que firmou o acordo coletivo com o sindicato dos trabalhadores ou as empresas que firmaram aquele acordo coletivo e o ponto em comum entre Convenção Coletiva e acordo coletivo que você que trabalha no departamento pessoal precisará se atentar antes de mais nada vou te convidar para conhecer o curso especialista em departamento pessoal o link está aqui na descrição desta aula que você está me acompanhando pelo YouTube eu serei sua instrutora
são muitos conteúdos relacionados a departamento pessoal indo do básico ao avançado são mais de 240 aulas isso mesmo mais de 240 aulas que eu te mostro tudo sobre cálculos legislações rotinas dicas e muito mais sobre departamento pessoal incluindo todos os processos que você precisa conhecer para atuar com segurança inclusive legislação que é um ponto muito muito muito muito muito muito quando estamos atuando no departamento pessoal só clicar aqui então no link deste vídeo que você vai ter acesso aí a página do curso considerando que hoje temos mais de 10 mil alunos já matriculado como você
pode observar aqui ó mais de 10 mil alunos matriculados e ele está disponível lá na IURD me conheçam eu tenho certeza que você vai gostar voltando aqui então para os pontos em comum com relação a Convenção Coletiva e acordo coletivo que você precisa saber para atuar com segurança no departamento pessoal quando falamos desses dois instrumentos o ponto em comum é que eles fixaram condições mais favoráveis de trabalho do que as previstas na CLT ou demais normas trabalhistas estes instrumentos Podem trazer condições mais benéficas com relação a por exemplo reajuste salarial e piso salarial percentuais maiores
de horas extras adicional noturno tempo premiações pode trazer um feriado da categoria que é aquele dia no ano que aqueles empregados daquela categoria não irão trabalhar porque o feriado da categoria pode trazer também ali um valor de auxílio alimentação de refeição ou cesta básica pode trazer também direitos de café da manhã café da tarde ou quando há uma prorrogação de jornada considerando que itens mínimos a serem fornecidos ao empregado pode trazer também previsão de contratação de seguro de vida para os trabalhadores daquela classe pelos empregadores fazer essa contratação desse seguro e diversos outros direitos que
demanda Claro a negociação coletiva Então não temos um padrão não temos um padrão de valores de reajuste não temos um percentual de reajuste único Coringa para todos os sindicatos não temos um valor de auxílio alimentação ou cesta básica ou itens de cesta básica mínimos a serem considerados aqui a gente vai cada caso cada convenção cada classe de trabalhadores pode ter aí muita diferença de uma para outra inclusive considerando aí regiões distintas para a mesma classe de trabalhadores por exemplo construção civil para regiões distintas com sindicatos distintos os direitos podem ser completamente adversos podem ser diferentes
considerando que direitos mais favoráveis sempre né então é importante avaliar aqui por exemplo eu trouxe um recorte de uma convenção coletiva que nesta Convenção Coletiva especificamente traz o benefício da auxílio alimentação e específica quais os itens que devem constar nessa sexta básica e ainda Quais as regrinhas para concessão os empregados por exemplo as faltas injustificadas daquele trabalhador não podem ultrapassar uma naquele mês que você está analisando daquela competência aí nesse caso se não ultrapassar uma falta injustificada este empregado receberia cesta básica vai variar de Sindicato para sindicato Como eu disse assim sindicatos que traz um
valor x a ser concedido por exemplo em um ticket para o empregado não trazem essa cesta básica então Varia muito de convenção para convenção mas aqui trago Pontos importantes que você deve observar quando tratamos aqui de departamento pessoal para a gente fechar com chave de ouro todo esse conteúdo e você nunca mais errar sobre esse assunto convenções e acordos e o que você tem que fazer com todos eles que que você precisa avaliar quando está lá no departamento pessoal Qual a data base dessa Convenção Coletiva ao acordo com a vigência desse instrumento coletivo Considerando o
acordo coletivo e Convenção Coletiva qual a região de abrangência porque não adianta você está em Minas e criar um sindicato de São Paulo não tem que ser o sindicato que abrange aquela região para aquela classe de trabalhadores e também a classe abrangida obviamente que você vai pesquisar porque se você trabalha no comércio você não vai aplicar uma convenção coletiva da Indústria a construção civil não são coisas diferentes cada um no seu quadrado aqui e também os direitos que Estão dispostos neste instrumento coletivo você é obrigado a catar é muito importante que você se a tenha
a todos esses pontos que eu aqui passei com você nesses vários minutos de aula Espero que tenha gostado mas antes ainda de finalizar te convido a conhecer o curso especialista em departamento pessoal como Eu mencionei anteriormente o link está aqui na descrição desta aula você pode estar conhecendo toda a ementa todos os assuntos que você vai estudar OK são mais de 242 aulas mais de 45 anos de vídeo tenho certeza que você vai gostar e te convido também para se inscrever aqui no canal caso não seja inscrito até o próximo vídeo tchau tchau
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