Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje vamos falar um pouco mais sobre medidas cautelares diversas da prisão antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like e compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é muito importante para continuidade do canal e vamos à aula quando possível o magistrado á optar pela fixação de medidas constritivas que sejam menos onerosas ao infrator correto assim a prisão será a última opção já que restringe completamente a liberdade do indivíduo desta maneira o nosso código de processo penal
possibilita que o juiz determine medidas cautelares diversas da prisão Tais limitam de certo modo a liberdade do infrator mas não a restringe integralmente como ocorre na prisão por outro lado é importante destacar que as medidas cautelares diversas da prisão apesar de menos onerosas também são restritivas razão pela qual é necessar que o juiz as estipule de modo fundamentado que as medidas cautelares poderão ser estipuladas separada ou cumulativamente de acordo com o rol não taxativo do artigo 319 do CPP são medidas cautelares diversas da prisão primeiro o comparecimento periódico em juízo no prazo e Nas condições
fixadas pelo juiz tal medida objetiva que o acusado se apresente para inform e justificar as suas atividades evitando também o seu desaparecimento docia luges principe quando porunci bom PES locais até mesmo para evitar o risco de novas infrações três proibição de manter contato com pessoa determinada ou seja de igual modo quando por circunstâncias relacionadas ao Crime seja necessário que o agente permaneça distante de alguém como nos casos envolvendo violência doméstica e familiar quat proibição de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para investigação ou instrução também é possível que a ordem judicial
consista na proibição de ausentar-se do país neste caso o juiz deverá comunicar à autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional e intimar o agente para entregar o seu passaporte no prazo de 24 horas cinco recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos se suspensão do exercício de função pública ou de atividad de natureza Econômica ou financeira Principalmente quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais como por exemplo um servidor público que frauda procedimentos licitatórios sete internação provisória do
acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça se os peritos concluírem que o agente é inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração perceba é imprescindível a constatação dos três requisitos para a efetivação da medida oito fixação de fiança ou seja o juiz estipula um valor que será dado em caução pelo agente nas infrações que a admitem a fim de assegurar o comparecimento do agente aos atos do processo evitar a obstrução do andamento processual ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial para a aula completa de fiança clique no link que
aparecerá no canto superior de sua tela e por fim a monitoração eletrônica mediante aplicação de tornozeleira ocasião em que as autoridades conseguem rastrear o infrator podendo ainda observar o cumprimento de outras medidas cautelares eventualmente fixadas como se ele está frequentando Lugares Proibidos ou se está recolhendo-se nos momentos apropriados etc lembre-se que as medidas cautelares poderão aplicadas isoladas ou cumulativamente porém sempre em observância osios da Necessidade e daação fique craque Ema de prisão e medidas cautelares clicando nos outos vídeos desta playlist Ah e se essa aula facilitou seu aprendizado Não deixe de se inscrever aqui no
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