e aí olá meus amigos voltamos agora com a nossa aulinha sobre atos administrativos e agora nós vamos falar sobre a extinção dos atos administrativos vamos ver todas as formas que um ato administrativo pode se extinguisse comigo lá na lousa vamos lá a primeira forma de extinção de um ato ea mais natural né que eu que se espera de um ato administrativo aquele compra seus efeitos por exemplo eu vou lá e peço umas férias uma vez que eu comprei minhas férias no ato administrativo se findou o meu superior vai lá e determina que eu fui alisa
o serviço a partir do momento realizar esse serviço o ato cumpriu seguir o seu caminho natural esse é o cumprimento dos efeitos é a forma mais tranquila de extinção dos atos administrativos mas pode ser que haja um desaparecimento do sujeito ou do objeto imagina que eu peço umas férias e eu venha a óbito ou seja o sujeito que querias férias morreu ou em um determinado bem sim imagina que eu queria desapropriar um bem e este bem por qualquer motivo por mim não dá são ou qualquer outra coisa deixe de existir desaparece o objeto do ato
administrativo então a gente tem o cumprimento dos efeitos o desaparecimento do sujeito do objeto ou então a renúncia a pessoa que iria se beneficiar aquele ato administrativo não tem mais interesse naquele ato administrativo aqui a gente colocou abre mãe não é abre mãe né teacher é abre mão né o titular do direito abre mão o funcionário renuncia o cargo o cidadão abrir mão do direito de construir por exemplo então eu peço na prefeitura que me de uma isenção de iptu e aí no meio do caminho eu desisto eu falo olha eu não quero essa isenção
de iptu mais isso é uma renúncia e vou utilizar esse exemplo para a a diferença dos três olha que interessante pedir a isenção de iptu na prefeitura no meio do caminho eu venho a óbito eu morro ou então no meio do caminho a minha casa ela some porque por causa de um terremoto por exemplo ela desaparece nós temos o desaparecimento do sujeito ou do objeto agora imagine o segundo exemplo que eu peça sem sobre o iptu ea prefeitura midea a isenção do iptu com isso nós temos o cumprimento dos efeitos do ato em terceiro lugar
imagina que eu peço iptu e desisto da isenção de iptu eu tenho a renúncia né então cumprimento desaparecimento ou renúncia a quarta forma de extinção do ato administrativo é quando a a retirada pelo poder público ou seja o poder público põe o pé para fora e fala olha estou acabando com o mapa administrativo quais são as formas de retirada pelo poder público a primeira forma vem aqui comigo um pouquinho é a anulação como assim anulação o ato ilegal o ato não preenche o requisito não foi feito pelo sujeito competente não respeitou a forma não respeito
a finalidade seja qual for o motivo o ato é legal esse esse o ato ilegal ele merece ser anulado então a primeira forma de distinguir um ato administrativo é através da unilateralmente pelo poder público é a anulação deste ato lembrando que a anulação pode ser feita inclusive pelo poder judiciário poder judiciário não pode analisar o mérito administrativo mas ele pode analisar a legalidade administrativa gente dentro da anulação nós temos um conceito de suma importância que o conceito dos efeitos da anulação efeitos ex tunc e efeitos ex a nossa professora falando difícil de novo vamos comigo
lá na loja que eu vou explicar para você em uma coisinha o deixa eu achar aqui uma tela em branco mais fácil imagina o seguinte este ato administrativo ou colocar aqui ó ato administrativo se deu no ano de 1999 por exemplo tá lá em um 2002 descobre-se que este ato é ilegal e aí eu vou querer anular este ato então em 2002 nós vamos anular o ato quando um anula um ato gente anular um ato ilegal significa que este ato nasceu e legal olha só ele foi criado e legal então ele não existe desde a
época que ele foi feito e logo um ato que não existe nunca ele é exaltado nunca exalou seus efeitos por isso que a gente diz que a anulação de um ato administrativo ela tem efeito retroativo porque ela vai singu e o ato não desde o começo então imagina que o ato administrativo me dá direito a ter um bônus anual de mil reais eu tive um bolo se 99 em 2001 2001 e em 2002 este ato ele vem para que o desenvolva o bolo 100/2002 em 2001 em 2999 ele retroage até a data do ato extinguindo
todos os seus efeitos esta é a anulação mas imaginem vocês que o meu ato não é legal ele é só inconveniente ou inoportuno e aí ao invés de anular o ato eu vou revogar o ato e quando eu revolve um ato tendo em vista que ele era legal né porque teu revogar um ato ele tem que ser legal porém inconveniente o hino porto tenta em vista que ele era legal ele permanece surtindo seus efeitos então se o ato administrativo foi no 999 ele vai discutir é feito sem 99 em 2001 2001 em 2002 cima e
advogar este ato em 2002 ele só não surte efeitos de 2002 para frente mas ele não retroagem então tudo o que aconteceu em 99 em 2001 2001 em 2002 continua plenamente válido estes efeitos gente eu vou eu vou apagar aqui de novo para a gente enxergar melhor esses efeitos são chamados de ex tunc e x moon e quando a gente tem uma anulação e o ato retroage vamos lá ó uma anulação anulação gera a anulação tá na alfabeto professor anulação o ato gera é a retroatividade dos efeitos ou a gente tem uma revogação que não
tem retroatividade é dali para frente só não vem para trás e este feito que retroage que vem para trás é chamado de ex um ex tunc feito de retroagir de ir para trás e esse da revogação que vai para frente que não retroage é chamada de x num o professora quis sacanagem do tamanho do mundo né como é que eu vou lembrar esses nomes ex tunc ex nunc e jesus a mapas como esse nome cai bastante importante que você saiba e a gente tem uma uma cesinhas esse macete auxílio para saber se o efeito ex
tunc ou ex nunc é o que retroage o que não retroagem a gente usa uma brincadeirinha que é o seguinte eu vou mostrar para vocês ex tunc ele é com p p detesta quando você bate na sua testa sua testa vai para trás e o efeito ex tunc aquele efeito que vai para trás que retroage o ex nunc ele é com a letra n letra n de nuca quando você bate na sua nuca a nunca vai para frente a cabeça vai para frente então o ex num que aquele que não retroagem que vai para frente
então lembra da testa é costume vai para dar lembra da nuca x nunca vai para frente é uma simplesinho bem facinho de decorados e quem ajuda bastante a hora de resolver essa questão vem aqui na loja comigo também é possível você utilizar a questão do n né eu eu gosto de pensar assim o ex nunc começa com ele de não então ele não retroagem e o ex tunc retroage mas dada a da testa e da nunca é bem fácil de usar então ex tunc com te detesta vai para trás retroagem ex nunc jogos de navio
nd nunca né vai para trás não retroagem certo então a gente pode dizer que a anulação que é o ato ilegal advém de um ato ilegal ex tunc ter testa retroagem enquanto a revogação não retroage porque ela é ex nunc n de nunca beleza galera vamos voltar no slide lá atrás então que a gente viu que a anulação é a retirada do ato administrativo ilegal e em razão do princípio da legalidade se o ato ilegal a administração deve anular né é uma obrigação não é um direito é um dever né ela deve anular o poder
judiciário inclusive pode anular também e esta nulidade possui efeitos ex tunc ou seja te detesta vai para atrás e retroage beleza além de tudo nós já falamos sobre o poder judiciário gente muito muito muito importante nós sabemos sobre a decadência administrativa vamos acabamos de dizer que um ato nulo é um ato que não tem efeito que merece ser anulado desde a data do seu nascimento ele inclusive retroage porém o artigo 54 da lei 9784 diz o seguinte que o direito de a administração anular os atos administrativos de ministrativo que decorram efeitos favoráveis para os destinatários
decai em cinco anos contados da data em que foram praticados salvo comprovada má-fé gente quê que é isso aqui olha só é um ato administrativo nulo nasce no lodo e é um dever da administração anular muito bem só que nós temos que pensar o que nós precisamos ter segurança jurídica sabe o exemplo que eu dei do bônus imagina o seguinte imagina que 1999 eu recebi um bônus administração pública disse assim olha a carol porque você tem ensino superior você vai ter um bolo de qualificação adicional de qualificação e você vai receber nenhum e ainda mais
por mês aí eu recebo r$1000 a mais por mês no ano de 1999 o que dá 12 mil reais seu 12 meses né aí em 2 mil mais 12 mil em 2001 12.000 2002/2003 imagina que nós também 2017 ou seja faz 17 anos que eu estou recebendo mil e raíssa mais por mês qual seria o trâmite normal administração pública uma vez percebe vamos supor quieta esse benefício me foi dado por um sujeito incompetente e aí a senhora vai ser anulado aí uma vez que a gestação anula esse o correto é que tem efeito ex tunc
que isso retroage a data de início e se vai entrou ajudar a data de início ele porque eu vou ter que devolver tudo eu vou ter que devolver os 12 mil reais vezes 17 anos que só jesus sabe quanto que dá para eu fiz direito não fiz matemática mas vai dar muito dinheiro com juros correção monetária imagina vocês acham que eu vou ter esse dinheiro para pagar isso aí de volta sendo que a minha conduta está lastreado de um ato de um ato administrativo foi meu superior que me deu esse benefício e como da administração
ela pratica um ato eu suponho que seja um ato legal eu tô de boa fé eu recebi esse dinheiro de boa-fé e agora você condenada a restituir só deus sabe quanto de dinheiro não eu não posso é um benefício para segurança jurídica do administrado e para e ele respeita a boa-fé do administrado pensando nisso o que que essa lei de iso que vai pjg ele diz o seguinte a administração tem cinco anos para anular um ato é legal que traga benefícios para administrado passaram cinco anos administração esquece porque aí é muito prejudicial para ele que
você vem anular a partir de então muito cuidado porque esse artigo ele determina que sejam atos que tragam benefícios para o administrado o que significa que ser um ato que prejudica o administrado ele pode ser anulado para sempre em qualquer momento então volta comigo na lousa vamos reler o artigo e entender olha só o direito administração de anular os atos administrativos quais atos somente os que decorram efeitos favoráveis tá se não tiver efeito favorável então eu posso anular qualquer momento para os destinatários decai em cinco anos contados da data em que foram praticados salvo má-fé
ou seja além de ter efeito favorável que é o primeiro requisito eu tenho que ter a boa-fé do sujeito que é porque se ele se beneficiou de uma fé também na gente vamos combinar por óbvio que eu não vou ter esse benefício outro muito bem revogação a gente viu que a primeira forma do poder público sair de um ato administrativo é anulação ea segunda forma é a revogação diferente do ato nulo a revogação ela exige um ato legal porque se ele fosse legal interesse no lado né porém apesar de legal ele é inconveniente ou inoportuno
professor cê já falou 10 vezes tudo bem só para você guardar cuidado o poder judiciário não pode revogar o administrativo porque gente porque o poder judiciário não analisa o mérito administrativo ele não analisa conveniência oportunidade e além de tudo a revogação possui efeitos ex nunc nunc de nuca queridos quando a gente bate na nuca a cabeça vai para oi gente logo o efeito ex nunc aquele que vai para frente ele não retroage tá ele não vai para trás beleza galera a revogação tem alguns limites aqui um rol exemplificativo tá a mais limites que podem ser
determinar então primeiro limite da revogação não atinge o direito adquirido se eu já adquiri aquele direito não é porque de repente se tornou o inoportuno e inconveniente para administração que eu vou perdê-lo tá ela só atinge gente lembra assim ó aqui tá o ato administrativo tá aqui tá ao lado aqui tá revogação ok o ato ea revogação imaginem vocês que eu ganhei um direito o adquirir um direito neste meio tempo enquanto o ato ainda não tinha sido revogado certo então imagina o seguinte e a prefeitura fala assim olha todas as pessoas maiores de 70 anos
não vão mais pagar iptu beleza beleza esse foi o ato administrativo muito bem aí eu fui lá e fiz 71 anos a parte de uma vez que eu fui 61 anos eu adquire o direito de não pagar mais iptu tá bom aí passou alguns anos a prefeitura falou vixi não tá funcionando isso aí que nós estamos precisando de dinheiro e ela vai lá e resolve este ato porque inconveniente não tá mais o por tudo este ato que é revogado gente tem efeitos ex tunc logo ele vai daqui para frente ele não vai para trás de
modo que o direito que eu adquiri aqui não será prejudicado certo tenho não atinge o direito adquirido não atingir o ato vinculado nós já falamos disso né o ato vinculado ele é dotado exclusivamente de legalidade não tem análise de conveniência e continuando ele não atingir um ato que já exauriu os seus efeitos já comprei um que tinha que cumprir não vai ser atingido não atingir o ato que não está na órbita de sua competência esse sujeito não é competente para esta revelação né não atingir o ato cuidado essas determinações são para atos válidos somente atos
válidos são revogáveis lembrando que atos ilegais em válidos são anulados beleza galera continuando cassação caça seu gente é eu vou a sca dizer que a modalidade extinção de ato que mais cai nas provas tá a fgv adoro essa modalidade é a retirada pelo poder público em razão do descumprimento das condições inicialmente impostos olha só hoje eu trouxe aqui dentro de são josé do rio preto que o exemplo que a professora fernanda marinela daqui é muito interessante em são josé do rio preto quando assistir uma palestra dela ela contou essa história eu nem sei se ainda
é assim tá mas ela contou esse história em são josé do rio preto era não era permitido não eram permitidos motéis na área urbana eu não sei se continua dessa forma porque faz uns 10 anos que eu fiz essa palestra não eram permitidos motéis na área urbana e que acontecia alguns motéis chegavam na prefeitura e pediam aí para abrir o texto olha eu eu vou aqui eu quero eu vou abrir um hotel na avenida tal e a prefeitura permitir porque a prefeitura só que eram hotel com h não é um hotel e aí essa cidade
mudou esse suposto hotel transformava o hotel no hotel depois que adolescência estava depois que estava permitido que ele construísse e quando se descobre esse tipo de situação o que deve ser feito é a cassação porque a cassação porque um particular descumpriu com que foi combinado com a administração pública olha olha lá na lusa de novo olha só é retirada pelo poder público em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas então sim foi combinado uma coisa entre ambas as partes entre administração e entre o particular eo particular descumpriu por óbvio o poder público tem o direito
aí de passar esse ato administrativo não vai ser mais necessário o cumprimento deste ato tá cai bastante caducidade também caem bastante nosso parceiro tudo cai bastante né porque olha se tudo cai bastante mesmo gente caducidade é a superveniência de uma norma jurídica incompatível com um ato gente olha só imagina eu trouxe aqui o circo imagina que o ato administrativo disse seguinte é o circo chegou na cidade a cidade vocês têm circo chega aquele circus né de volta e meia aparece um circo na cidade ele chega né e ele geralmente pede para prefeitura um terreno onde
ele se instala e ele oferece espetáculos do circo imagina que ele pediu esse terreno para prefeitura prefeitura liberou esse terreno só que aí nesse meio tempo esse terreno vai construir uma escola por exemplo tá foi elaborada uma lei e um projeto e vai sem conseguir me coloca naquele tênis se vai ser construído uma escola aquele terreno não dá mais para o circo funcionários naquele terreiro ou então imagina que funciona uma feira livre em um determinado local e de repente esse determinado local ganha outra função nesse caso não é possível mas funcionará será livre vamos comigo
lá na lousa olha só basicamente então surge uma norma jurídica nova que não tem compatibilidade com a norma jur bom então a gente tem a normal um que determina alguma coisa que determina por exemplo que o circo fique no terreno x e aí surge uma norma 2 que em compatível com a norma número um ea norma dois vai prevalecer né e ela vai acabar tornando sem efeito essa determinação da normal tá pessoal seguinte é a gente vai ter que ter muita atenção numa situação eu coloquei a tem azul aqui para vocês observarem com destaque nós
estamos falando de atos administrativos certo e uma forma de extinção do ato administrativo é a caducidade que ocorre quando tem a superveniência de uma norma incompatível com o ato como a gente acabou de dizer ocorre que este mesmo nome caducidade ele adivinho quando ao descumprimento de uma cláusula contratual do prestador de serviço em outra matéria chamada serviço bom então nós temos o mesmo nome para duas situações diferentes não confundam dentro da matéria atos administrativos caducidade ou surgimento de uma norma nova e incompatível dentro da matéria serviços públicos nós temos uma forma de extinção contratual porque
o prestador de serviço descumpriu aquele a descobriu que ele foi combinado tá então tomem cuidado principalmente para não confundir aqui com a cassação tá em atos administrativos cassação acontece pelo descumprimento das condições impostas e caducidade pelo surgimento de uma nova norma que não tem nada a ver com serviços públicos onde a caducidade se dá pelo descumprimento da cláusula pelo prestador de serviço tá tome cuidado com isso que sacanagem na professora infelizmente gente por fim nós temos a última forma de extinção de ato administrativo que é contraposição as tuas atos administrativos cada um de uma competência
sendo que o segundo elimina os efeitos do primeiro então imaginem o seguinte que a gente tem um ato administrativo que foi que manou aí de um ministro o ministro determinou determine determinou uma certa coisa foi determinada pelo ministro beleza isso é um ato administrativo só que aí veio um outro ato administrativo de alguém superior ao ministro por exemplo presidente que determinou outro ato que em compatível com primeiro por óbvio né vai prevalecer o ato superior tá bom o segundo o ato que elimina os efeitos do primeiro prevalece essa é a contraposição é que chama contraposição
gente por que advém de competências diferentes tá que para ver contraposição tem nós temos que ter competências a tintas é diferente da caducidade tanaka da cidade nós temos duas normas equitativa só que a segunda norma incompatível com a com primeiro ato né com o ato determinado pela norma anterior já aqui nós temos competências diferentes estão contrapostos são contraditórias as determinações galera professora que ela cumprida né terminamos atos administrativos eu espero que você tenha compreendido nós temos os requisitos dos atos os elementos dos nos vemos atos em espécie né e sem sua permissão autorização importante você
saber quais são vinculados e quais são os profissionais e nós vimos a extinção dos atos administrativos nós vimos que eles podem ser por renúncia por extinção do sujeito e do objeto pelo comprimento natural do ato ou por retirada do poder público e essa retirada ela pode tirar de algumas formas como a gente viu aqui cassação caducidade anulação revogação lembram e não tem efeito ex tunc logo vai para trás e a evocação tem efeito ex nunc vai para frente pensando sempre que no caso de anulação devem ser respeitados aí o prazo de cinco anos desde que
tem a boa-fé do sujeito e desde que a também seja algo que beneficiem o administrado e não algo que prejudica galera encerramos então o nosso estudo sobre atos administrativos já sabe né qualquer dúvida manda sua mensagem nós estamos aqui à disposição a gente se vê na próxima aula tchau tchau tchau