Você sabe o que é eficácia das normas constitucionais Ageu explica a gente já tratou aqui no agiu explica de diversos temas de Direito Constitucional como Abas Corpus abre as data mandado de injunção todas essas normas tem previsão condicional por isso é importante entender como elas são classificadas de acordo com a sua eficácia primeiro ponto que vale mencionar é que existem diversas classificações sobre esse assunto e todas elas são passíveis de crítica no entanto nós vamos adotar aqui a classificação do Professor José Afonso da Silva já que ela tem sido muito utilizada tanto pela doutrina quanto
pela jurisprudência para explicar esse assunto para ele as normas constitucionais se dividem normas constitucionais de eficácia plena normas de eficácia contida e normas de eficácia limitada as normas de eficácia plena são aquelas que têm aplicabilidade imediata ou seja elas são dotadas de todos os meios e elementos necessários o executoriedade a doutrina clássica costuma chamar essas normas de auto aplicáveis é o caso por exemplo de normas constitucionais que atribuem determinada competência um ente Federado as normas de eficácia contida Elas têm a aplicabilidade tão logo seja promulgada a constituição acontece que normas infraconstitucionais podem às vezes restringir
os efeitos dessa norma o dispositivo constitucional que garante a liberdade de profissão por exemplo sofreu restrições posteriores como o caso da necessidade de aprovação no exame de ordem para o exercício da advocacia por fim nós temos as chamadas normas de eficácia limitada que dependem de uma posterior regulamentação ou seja elas dependem de um ato legislativo posterior para serem Integradas e para que possa surtir os efeitos imaginados pelo legislador originário Nesse caso a doutrina costuma fazer uma subdivisão entre normas programáticas e normas de princípio ituto No primeiro caso estão estabelecidos princípios e normas gerais na implementação
dos programas de estado na busca dos seus fins sociais no segundo caso legislador constituinte ele traz esquema Gerais de estruturação e atribuições de órgãos entidades e institutos se você quiser saber mais sobre a Giulia o mundo jurídico hashtag Ageu explica até a próxima [Música]