VÍCIOS REDIBITÓRIOS E EVICÇÃO - #4 Curso Direito Contratual

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Advogado Lucas Burgie
No vídeo de hoje, vamos explorar dois conceitos fundamentais do Direito Civil: os vícios redibitório...
Video Transcript:
muito bom dia pessoal gostaria de desejar um ótimo início de semana a todos vocês e hoje vamos ter a quarta aula do nosso curso de Direito contratual ó são oito aulinhas né vão ser oito aulinhas Então já estamos na metade do curso e hoje a gente vai ver evicção e vícios redibitórios né Eu sou Lucas burk eu sou advogado eu atuo no Estado do Rio Grande do Sul também nos estados de Santa Catarina e Paraná né mas também possuo uma pequena atuação em todos os outros estados do país certo pessoal o que que são Vícios
redibitórios e evicção o nome é parece complicado Uns vão dizer que o nome parece bonito mas basicamente ele é um problema no negócio jurídico certo ele é um problema em relação ao objeto do negócio jurídico o objeto do contrato né eu não vou eh fazer um resumo aqui isso vai fica para a gente entrar na matéria mas basicamente Eles são um problemão mas pessoal antes da gente ver a matéria Eu gostaria de pedir para vocês deixem um like aí no vídeo se inscrevam no canal isso dá uma força danada pro Canal e também faz com
que vocês não percam os próximos vídeos aqui do canal incluindo os próximos vídeos e as próximas aulas desse curso aqui sobre direito contratual né e também faç com que a gente consiga espalhar conhecimento porque quando vocês fazem isso o YouTube entende que o conteúdo é bom e vai sugerir para mais pessoas e assim mais pessoas vão poder assistir as aulas aqui beleza o que que é um vício redibitório como é que eu posso resumir isso para você de forma bem objetiva é um defeito que aquele objeto tem certo e evicção ela também é um defeito
mas ela é um defeito diferente ela não é um defeito material por digamos assim ela é um defeito jurídico como é se é que a gente pode chamar assim mas vocês vão entender porque a gente vai ver primeiro os vícios redibitórios e depois a evicção certo um vício reedit cório ele é um vício um defeito que aquele objeto que aquela coisa objeto do contrato tem que diminua o valor ou prejudique a sua utilização por quem tá adquirindo é um vício que se o comprador soubesse que a coisa tivesse no momento da contratação ele não compraria
e aqui mais uma vez ó não confundam com o direito do consumidor isso que a gente tá vendo é Direito Civil né defeito no direito do consumidor é diferente vícios no Direito do Consumidor são diferentes tem Outras aplicações legais um exemplo de vício reditário vocês compram um carro não de uma concessionária porque daí seria deito consumidor vocês compram um carro de outra pessoa um carro usado de outra pessoa um contrato civil né e depois vocês descobrem que tinha um defeito tinha um vício naquele motor né a pessoa vendeu aquele motor a pessoa vendeu aquele carro
com motor viciado tinha um problema no motor que prejudica o carro isso é um vício redito certo e na questão do vício ritório pra gente analisar as implicações legais é mais fácil a gente analisar dividindo entre duas categorias ó o comprador né o adquirente e o vendedor né o contratado quem tá se livrando da coisa né Vamos falar assim porque se tem vício a gente vai chamar assim vamos analisando pelo ponto de vista do comprador essa aqui é bem simples ó o comprador caso ele aceite ele pode aceitar a coisa fazendo fazendo com que o
negócio continue valendo né só que ele pode pedir um abatimento proporcional em relação à aquele defeito no que ele pagou né ele pode pedir esse abatimento em relação ao comprador é isso agora vamos pro vendedor quem se livrou porque nesse caso é se livrar né quem se livrou da coisa né ele responde ele tem responsabilidade perante o comprador mesmo se ele não souber do vício mesmo se ele não souber do defeito ele tem responsabilidade perante o comprador só que qual vai ser a diferença se ele não sabia do defeito né se ele não sabia desse
vício redibitório né ele só responde pelo valor que ele recebeu né e pelos custos do contrato se ele sabia Além disso ele responde por Perdas e Danos né então vamos fazer um exemplo Ó quem vendeu esse carro se ele sabia que o motor tava com problema né se ele sabia ele responde pelo valor da coisa que foi pago pelo comprador responde pelos custos do contrato né os esses custos jurídicos que tem em relação ao contrato e ele responde por Perdas e Danos ainda né se ele não sabia desse vício ele só responde pelo valor do
c e pelos custos jurídicos do contrato né pelos custos do contrato né que pode envolver emolumentos ou outras coisas mas enfim né aí vocês deve perguntar tá E é muito difícil saber ter certeza se ele sabia ou não se ele tinha conhecimento ou não bom isso é uma questão probatória né pessoal isso a gente deixa pro direito processual né mas eu tô explicando para vocês como a lei funciona não se na prática ela dá certo ou se é fácil de provar as questões dispostas nela outra coisa importante Olha só o vendedor ele responde perante o
comprador né Mesmo se a coisa perecer se esse perecimento se deu por conta do vício original o vício que veio com o contrato né esse vício rede Vitório né um exemplo ó esse carro aí que a gente tá falando tanto dele esse carro aí que já teve várias implicações jurídicas esse o cara tá lá o comprador andando com esse carro quando vê fundiu o motor deu problema dependendo do carro pegou fogo explodiu o carro o comprador até conseguiu sair correndo fugiu mas o carro explodiu né ele explodiu por causa daquele defeito depois se Descobre isso
né ele explodiu por causa daquele V o vendedor ele segue responsável perante o comprador né o vendedor ainda é responsável mesmo que a coisa venha a perecer né e bom sobre vistos reditos a princípio em relação ao compador vendedor agora a gente só precisa ver os prazos certo bom coloa o prazo para reclamar esse prazo é Para quê Para quem adquiriu bem lá reclamar sobre quem vendeu Olha isso aqui tá com um problema para poder apresentar a sua contestação né perante a outra parte explicando eh as as razões dele e querendo as devidas consequências legais
né o batimento no preço ou as demais responsabilidades né o prazo ele começa a contar a partir do momento em que o comprador percebe esse defeito né quando ele tiver conhecimento desse defeito né que passa a contar o prazo claro que essa linha é ter é como é que a gente vai saber que ele teve conhecimento do defeito do vício naquele mesmo dia é a mesma coisa que eu acabei de falar para vocês se a gente deixa pro direito processual gente deixa para uma questão probatória eu tô só explicando como a lei funciona se ela
é perfeita ou se ela dá certo ou se ela funciona da melhor forma Aí eu já não posso falar isso né e bom em relação a prazos também só dividam aí para objetos móveis e objetos Imóveis porque o prazo ele começa a contar do momento em que se descobre o defeito mas para coisas móveis o prazo é de 30 dias tem que reclamar em até 30 dias que descobri o defeito né o vício reditário e para bens Imóveis o prazo é um ano tem que reclamar dentro de um ano de que descobriu aquele defeito beleza
sobre vistos reditos é isso agora vamos pra evicção agora anem aí evicção lembra que eu falei que evicção ela é praticamente um defeito jurídico éa não é bem um defeito jurídico Mas ela é Ela é um defeito que surgiu por razões jurídicas por quê Porque evicção ela acontece quando alguém vende para outra pessoa algo um objeto que foi perdido em razão de uma decisão judicial para um terceiro Ah como é que ficou meio complicado isso né mas como é que eu vou explicar isso para vocês de uma forma fácil tá Fulano pegou e vai vender
um terreno para beltrano e ali um um terceiro o ciclano né Vamos chamar de ciclano o ciclano ele foi lá e entrou com uso capião daquele terreno e uma decisão judicial deu o uso deu uso capeão e a propriedade daquele bem pro terceiro né é isso que acontece entendeu é quando alguém vende para outro uma coisa que deixa de ser sua e passa a ser de um terceiro por causa de uma decisão judicial certo acontece bastante acontece é bem mais normal do que vocês pensam apesar de parecer uma coisa meio louca ã a primeira coisa
que vocês tem que colocar é sobre evicção é que as partes já podem prever no contrato uma cláusula de responsabilização por evicção certo já tem como colocar isso no contrato em caso de eventual evicção as partes têm determinada responsabilidade beleza uma coisa legal né Como se prevenir de de problemas futuros né e agora vamos ver as implicações da evicção quem tá vendendo a coisa em caso de evicção ela tem responsabilidade perante o outro né pô nem nem precisava falar isso né Deixa claro isso era meio óbvio né até porque seria um absurdo se não tivesse
né porque a gente vive num ordenamento jurídico que tenta manter a ordem né pelo menos na teoria né bom ele segue tendo responsabilidade e ele continua responsável mesmo mesmo se a coisa se deteriorar né eu o exemplo que eu dei foi um imóvel né Foi um terreno que é difícil deteriorar um terreno Mas pode você bota outro carro aí no Exemplo né que também é aplicável se a coisa se deteriorar e não essa deterioração não acontecer por culpa por culpa do evicto quem é evicto é quem comprou a coisa que foi perdida né é quem
se deu mal na história né quem o evicto ele não foi por culpa dele que essa deterioração aconteceu né o alienante ele segue responsável e agora vamos pra Ótica de do de quem comprou a coisa e de quem se deu mal né que a gente estava vendo a ótica do alienante Ó o evicto ele tem direito à restituição de todo o valor pago né coloca aí restituição segundo custos todos os custos extras que ele teve com a evicção com aquele objeto ele pode cobrar do alienante também só que ele só pode fazer isso né se
ele não sabia do risco de evicção ou não tinha conhecimento ou não aceitou aquela evicção tem como não aceitar a evicção né por isso a previsão contratual né E também ele não se ele tinha conhecimento ele não pode demandar em nome próprio a coisa alheia certo ele não pode demandar em nome próprio a coisa alheia e outra coisa interessante que vocês coloquem aí se a evicção for parcial porque nem sempre evicção é total evicção de parte da coisa né ele pode aceitar ficar com o que ele comprou e em relação à coisa perdida né a
coisa que a coisa que foi objeto da evicção ele pode pedir um abatimento ele pode ficar e daí ele pede um abatimento proporcional na indenização em relação à parte que ficou com ele e ele só é indenizado pela parte que foi ã objeto da evicção né tipo assim se ele tem um terreno e ele perdeu metade né ele só é indenizado pela metade indenização é proporcional a coisa da evicção certo e bom se a coisa se deteriorou isso é Ane e Vale pro alienante e pro evicto né se a coisa se deteriorou e o evicto
ele teve vantagens né não precisou indenizar o o terceiro ele vai ter direito um abatimento em relação a essa vantagem na indenização que o alienante tiver que pagar para ele beleza sobre evicção é isso e bom pessoal Essa foi a aula de hoje onde vimos vícios redibitórios e evicção vistos redibitórios são defeitos que tornem a coisa imprópria para uso ou lhe diminuam o valor defeitos que quem comprou não sabiam no momento da aquisição e não fariam aquele negócio se soubessem né o comprador pode aceitar ficar com a coisa sobre abatimento do preço o vendedor ele
responde perante o comprador se ele sabia ou se ele não sabia né se ele sabia ele só vai responder por perdas de danos né ele vai ter uma responsabilidade a mais do que você não sabia né e ele responde mesmo se a coisa se deteriorar se a deterioração aconteceu Por causa daquele vício certo e os prazos eles começam a contar a partir do momento que quem compra descobre né da o vício e para bens móveis o prazo para reclamar é 30 dias e em imóveis o prazo é um ano certo E sobre evicção né Ela
é a perda do objeto do contrato por uma decisão judicial né ela pode ser prevista em contrato pode ter uma uma previsão responsabilizando em caso de evicção as partes né um em relação a outra o alienante ele responde mesmo se a coisa viesse deteriorar ele ainda Responde se o culpado não for o evicto o evicto tem direito a o valor que pagou de volta né se ele não sabia ou não aceitou os risos de evicção ele tem direito a rebolso de todos os custos que teve em razão da evicção e ele não pode demandar em
nome próprio coisa alheia né se ele sabe que a coisa era do outro ele não pode demandar em nome próprio se a evicção for parcial ele tem a opção de ficar com a coisa e pegar uma indenização proporcional só a parte que foi perdida pela evicção e se a coisa se deteriorou e o evicção Teve alguma vantagem ele terá um abatimento disso da indenização que ele vai receber beleza e bom pessoal sobre evicção e vi redibitórios uma matéria meio chatinha mas é isso aí Espero que vocês tenham entendido a matéria Se tiverem qualquer dúvida pode
perguntar aí chegamos na metade do nosso curso aí eu espero que vocês estejam gostando da das aulas me deixem um feedback aí e dúvidas nos comentários que eu terei prazer em responder beleza já deixa um like aí no vídeo e se inscrevam no canal também para me dar aquela força Até para pra gente conseguir ter maior engajamento e divulgação e que mais pessoas consigam assistir as aulas aqui e também como sempre eu fiz um mapa mental disponibilizei lá no meu Instagram @adv luucas buuck né quem quiser vai lá se não conseguir se não encontrar por
lá me chama no Direct que eu mando para vocês beleza é isso aí você você desejar uma ótima semana a todos mais uma vez um grande abraço e até a próxima
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