E aí o Olá a todos sejam muito bem-vindos mas esse vídeo da nossa série desafios da gestão pública para 2022 aí hoje nós vamos tratar especificamente né sobre a questão da gestão e fiscalização dos contratos administrativos Meu nome é Marcos sou consultor de direito povo que na Ribeiro veio advogados e servidor do Tribunal de Contas do Distrito Federal Tô bem também já falamos em vídeos anteriores né o mapa o processo na contratação Pública pode ser dividido em três fases fase Preparatória ou enterra né a fazer externa ou a fase de escolha do fornecedor EA terceira
e última fase A gestão e fiscalização dos contratos administrativos que é assunto do nosso vídeo de hoje né Com relação à a primeira fase nós tivemos um crescimento muito grande né com a nova lei de licitações contratos a lei 1433 de 2021 né essa lei trouxe várias pontos né do planejamento da contratação que não estava escrito lá na 8666 né incorporando e ao texto legal vários normativos aí da administração pública federal né como a questão do planejamento da o plano de contratações no é né A questão do estudo técnico preliminar né A questão da pesquisa
de preço termo de referência é análise de riscos na isso tudo faz parte da Etapa Preparatória né já estavam disposto em em regimentos daí infralegais né pessoalmente instruções normativas no âmbito da do Ministério da economia e agora ela 1433 trouxe para dentro da lei né deixando essa parte aí do planejamento da contratação muito mais robusto é o que não acontecia na 8666 e nem tão até que muitos doutrinadores falam que essa nova lei na nova lei de licitações ela pode ser chamado de lei da governança das contratações né porque essa parte de governança e Gestão
de Risco é muito implementada com a elaboração população da 1433 e com relação à a fase a segunda fase né a face externa ou a fase de escolha do fornecedor é nós também teremos algumas mudanças importantes né com a 1433 Marina no caso da 8666 né que a gente as modalidades de licitação a 1433 ela tirou na tomada de preços e o convite né e trouxe o pregão para dentro da lei que não tava 8666 né ele era regido pela 10 520 então trouxe pegam para dentro da 1433 e criou uma nova fase né uma
nova modalidade da licitação na verdade que é o diálogo competitivo que depois veremos isso e é um vídeo o exterior né então nessa segunda fase as coisas também Houve várias modificações ele principalmente implementando disposições na da jurisprudência principalmente do TCU ao texto legal na 1433 né quando negócio aí das modalidades de licitação os critérios de julgamento os procedimentos auxiliares da contratação uma série de inovações né que posteriormente vamos falar em vídeo próprio de cada um um desses temas é pra esse vídeo não ficar tão grande né mas que com relação a essa segunda fase O
que que a gente tem temos mudanças com a nova lei de licitações também bom e com relação à terceira fase Como é que é o que é a fase de gestão e fiscalização dos contratos pouca coisa mudou né Isso é uma crítica dos dos ou treinadores também uma percepção Nossa aquele escritório é E aí também como servidor do Tribunal de Contas é que pouco mudou ou seja toda aquela implementação e inovação na fase de planejamento né absorção na segunda fase a escolha do fornecedor dos do da jurisprudência dos tribunais pontos né mas na fase de
contrata de a fase de fiscalização gestão e fiscalização dos contratos pouca coisa Ah e não vou né e isso é é um erro né o nosso Z Foi um erro do legislador porque é nessa fase na gestão de finalização da contratação que tem os maiores problemas né e podem gerar os maiores prejuízos aos cofres públicos em mais prejuízos à administração f a primeira fase ela faz planejamento né ainda não tem ali eu contrato em si e nem escolha desde fornecedor só tão só eu colocar os parâmetros né e o que é a necessidade da administração
logicamente tem a sua real importância né porque se for planejado ou errado vai ser contratado errado e vai ter uma execução errado então é enrolar no planejamento vai refletir nas outras duas fases do processo licitatório mas não tem ali um impacto direto orçamentário a a questão de prejuízo ao erário já na segunda fase a fase na escolha do fornecedor né Ainda tá nessa fase Então também não tem um impacto direto um prejuízo ao erário causado aí por qualquer problema e também a gente pode dizer que é a fase mais bem fiscalizada de todo o processo
licitatório né porque ali da própria administração tá Essa é a legalidade dos atos pleno seu poder de autotutela né Nós temos os visitantes que se fiscalizam entre si né e qualquer problema ele então não é com representações um tribunais de contas o próprio recursos administrativos né então tenham uma sobrecarga ele de fiscalização muito forte né O que não não vai impedir que erros acontecem mas fica muito mais mitigado essa possibilidade de erro nessa segunda fase né E aí na terceira fase da gestão e fiscalização de contratos que quando nós já demos contrato assinado e vai
começar a ser os bens entregues ou o serviço prestado nós temos meio que um abandono desse desse controle EA gestão da ele somente o próprio contratado e administração e não é que vai exercer o controle através dele do seu controle interno né você Então essa é a fase que pode gerar prejuízos reais né Aos cofres públicos e a administração e que também a fase que tem menos como vamos ver - vigilância né dos órgãos de controle que salvam a tua nessa fase forem mandados né de alguma irregularidade que chegaram até os seus ouvidos ficando muito
mais a fiscalização e ao controle interno da própria administração e doente que prestou aquele contrato né Então essa faz uma fase muito importante né que pode gerar prejuízos E se for com satélites prejuízo aí o Jess todo pode responder né por essa por essa falha Então essa fiscalização da execução do contrato que que ela se trata né é o dever da administração pública difícil realizar e os seus contratos né e designar e designar representantes da administração para acompanhar a execução deste contrato né que a lei chama de fiscal fiscal do contrato você já é o
acompanhamento dos contratos né E vai verificar também é o recebimento do objeto do contrato e prazo para atestar o recebimento definitivo desse objeto né que nós temos receber provisório e o recebimento definitivo do objeto é o fiscal contrato que vai fazer esse recebimento o anel seja o recebimento definitivo é responsabilidade do fiscal de contrato né ele também tem que fazer a realização de testes para verificar a qualidade da prestação do serviço aí também vai ser responsável por falar que o objeto foi concluído né E também se manifestar em caso de qualquer erro na prestação do
serviço que já era ele a rescisão ou anulação do contrato né e o quê que é a lei né para tudo em 33 fala que é isso fiscal fiscal do contrato né tá lá no artigo 117 que vai falar que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais o contrato representante da administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no artigo 7º desta lei ou pelos respectivos substitutos permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo as com informações pertinentes a essa atribuição né Com Você Henrique qual que ela fala Quais
são esses requisitos né do artigo 7º da Lei uma a gente já vê algumas aulas em alguns vídeos anteriores é falar que o artigo 7º que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade ou a quem as normas de organização administrativa indicar em promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta lei que preencham os seguintes requisitos para o registro agentes públicos para o desempenho das funções essenciais né enquadra seguir o fiscal do contrato da equação os requisitos né primeiro sejam preferencialmente servidor efetivo ou empregado público
dos quadros permanentes da administração pública eu tenho atribuições relacionadas à licitações contratos ou possua formação compatível ou qualificação a testada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público e não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais administração nem tenham com eles vínculos de parentesco colateral ou por afinidade até o terceiro grau ou de natureza técnica comercial e econômica financeira trabalhista e civil na Então essas aí são os requisitos também para escolha do fiscal do contrato que conforme o próprio 117 fala pode ser ser contratada uma empresa para
subsidiar o fiscal nessas suas atribuições né mas não repassa a responsabilidade da fiscalização do contrato pessoalmente o auxílio ao fiscal e nem tão o contrato ele deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração que busca eficiência ao garantir que a contratada Execute de modo mais adequado os deveres contratados né é o agente que deverá ser guiado pela ação e não pela inação né que no caso de nação aí ele vai estar ser passe lei de responsabilidade né E também o silêncio do fiscal traz um prejuízo para a administração e para comunidade como todo
ou seja o dever dele tem que se embuído dessa desse dever dele de fiscalizar meu contrato né que no final das contas o contrato é para a prestação de um serviço à população na então ele tá ali como fiscal da população não só como fiscal da administração é né ir por último o que quer o contrato como deve ser analisado Esse contrato fiscalizado né pelo serviço prestado né o serviço prestado tem que estar é objeto lá do contrato então oficial tem que analisar se o serviço está sendo prestado da forma correta e se está sendo
prestado da forma correta se está sendo pago conforme está sendo prestado né nos limites do que o contrato estabeleceu sempre fazendo isso com responsabilidade né é uma máxima que a gente sempre fala que que ele deve agir somente com certo e não com fácil e como é que às vezes deixar de fazer essa fiscalização é fácil né mas não é o certo e pode gerar ele responsabilidade tanto para ele como fiscal do contrato Quanto que o próprio governador de despesa né que também vai ser responsabilizado por pagar ele Por um serviço que não foi feito
ou não foi bem feito nos limites do do contrato né Então essa importância aí da gestão e fiscalização efetiva do contrato que primeiro é através do contrato que vai ser prestado o serviço que ao fim ao cabo é para a população é um serviço para a população né segundo. Relação aos pagamentos né Deve ser muito bem e analisados fiscalizados tanto pelo fiscal quanto pelo Senador que qualquer problema que tiver e os órgãos controle sempre colocam tanto nos casos de problemas na execução do contrato os ovos Contorno tendem a colocar no mesmo rol de responsáveis tanto
fiscal do contrato quanto ordenador de despesa não porque não fiscalizou direito contrato e outro porque pagou indevidamente no aquele serviço que não foi executado ou se foi executado não foi executado na no limite ali do que estava previsto no contrato é né Então essa questão que a gente que a lei não trouxe muitos pontos né não deu a devida atenção conforme deu ele na fase do planejamento mas o gestor deve tá muito atenta a essa lei né porque ele vai estar basicamente ele com seu controle interno sozinhos para fiscalizar Esse contrato então escolher o fiscal
deve ser muito bem né uma parada e também só lembrando no nos vídeos anteriores que a gente já vê o que também Cabe Assessoria Jurídica prestar auxílio ao fiscal do contrato na e tirando dúvidas ele e auxiliando ele na tomada de decisões durante a execução deste contrato então o gestor deve escolher um fiscal bom também e se assessorar também de uma Assessoria Jurídica técnica especializada nessa parte né da nós três fases do mar para o processo da contratação né que vai poder auxiliar e o fiscal ó na na fiscalização e execução do contrato né O
que é muito bom tanto para o fiscal produto gestor que na maioria das vezes a própria ordenador de despesa né daqui ali sendo assessorado pela sua Assessoria Jurídica técnica especializada que vai dar suporte ao fiscal né fará com que seja feita uma melhor fiscalização deste contrato e diminui bastante o risco de pagamento indevido que depois tanto fiscal contra o gestor pode ser responsabilizado aí pelos órgãos de controle então é muito bom tá atento nessa fase né Principalmente aí você já estou porque pode gente ver muitas vezes lá na fase tá na segunda fase nós folha
né para ganhar a licitação as empresas acabam abaixando muito ele o seu lucro o né colocando muito ali no limite ou seja muito coisas que não dariam para a empresa sobreviver basicamente nessa forma e por que agora falando em como como servidor do Tribunal de Contas né que a gente percebe muitas vezes ela ela às empresas né abaixa esse louco para ganhar a licitação principalmente licitações de serviços continuados né que a lei 8666 13 ele seja um ano Mas possível os prorrogados até 60 meses e ainda mais uma prorrogação excepcional né fechando 72 meses e
a nova lei né com relação a esses serviços de natureza continuada em louvor falando que pode ser feito um contrato direto pelo período de cinco anos você já vai fazer em vez de ser um contrato anual vai ser um contrato de ar direto pelo período de cinco anos podendo ser prorrogado uma vez por igual período ou seja esse serviço de a contratação de serviço continuado né pela administração né agora com a nova lei podem durar dez anos então muitas empresas não querer esses Esses contratos né que ele participar desse contrato de ganhar essas licitações para
poder prestarem o serviço para administração ali na maioria dos casos por dez anos né então eles abaixam muito já fazendo isso na lei 8666 que os contratos podendo assim e mais uma prorrogação manual fechamos 6 anos é mas já faziam isso né de baixar muito o seu lucro para ganhar a licitação e tentar recuperar E essa perda nulo na execução do contrato né não precisa nesse contrato da forma correta e de vida com formem foi contratado né né colocando ele menos pessoal do que o necessário prevista em contrato - equipamentos né o prestando serviço com
alguma falha né O que vai gerar esse ganho para a empresa e que ser a administração não fiscalizar muito bem vai ter prejuízo aí e tanto fiscal quanto o senador não sei responsabilidade Então é bom se tem uma Assessoria Técnica para atuar também nessa fase a gestão de instalação conforme falar a lei 1433 para assessorar o fiscal de elaborar né planos de fiscalização e como fiscalizar de forma melhor possível Esses contratos para evitar a em prejuízos para o para a administração e para a população né ao Senhor o cabo e também evitar e responsabilizações para
o fiscal e para o gestor de contratos né em eventual prejuízo ao erário bom então é mais esse vídeo que a gente tem tratado desse ponto tratando aí da gestão e fiscalização dos contratos a importância desde né para o gestor para o fiscal de contrato e a necessidade aí de também nessa fase tem um assessoramento jurídico técnico especializado Espero que tenham gostado e até o próximo vídeo é