Tema 130: STJ - Busca Pessoal (TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER)

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Doutor Renato Ramos - USP
Tema 130: STJ - Busca Pessoal (TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER) 1) Segurança para sua carreira acontece...
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o STJ é estimulado a suspeita é o nosso tema de hoje busca pessoal da fundada suspeita estão previstas aqui no artigo 244 do Código de Processo Penal policial militar pode fazer a bolsa pessoa que tem esse dispositivo no artigo 244 e quais condições tem fundada suspeita E aí que a gente vai ver E aí essa interpretação exemplo ciúmes duas PJ nós vamos aprender não só interpretar trazer aqui alguns exemplos e sobretudo fazer as adaptações necessárias porque é uma decisão de Tribunal Superior então policial militar ele devem necessariamente se adequasse adequada sua conduta e se levar
no seu relatório para cumprir não solo dispositivo do artigo 244 que sempre foi cumprido mas também agora as exigências de elementos objetivos bem fundamento a fundada suspeita vamos começar analisando aqui o artigo 244 do CPP Olha só artigo 244 a busca pessoal independerá de mandado no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar a busca domiciliária o artigo subsequente e ele vai trazer os elementos não
é o nosso foco de hoje é o artigo 244-a busca pessoal sobretudo na Perspectiva da fundada suspeita de um abraço há duas hipóteses aqui que ele traz que justifica a fundada suspeita E é isso que o STJ quer trazer agora para a conduta do policial militar ao realizar busca pessoal então fundamen é feita em termos chegado ali na mente surgir 44 dizer quais essas duas hipóteses de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse e arma proibida objetos ou papéis que constituam corpo de delito e a arma cozida objetos ou papéis que constituam corpo
de delito militar deve ter em mente a busca pessoal agora já botava esse parâmetro desde 1945 mas agora precisa trazer o elemento objetivo de que a pessoa esteja na posse de arma proibida e que a pessoa esteja na posse de objetos ou papéis que constituam Corpo Livre exemplo que a gente por trazer aqui inclusive sempre nesses dois quesitos não e esses dois quilos que fazem esse elemento subjetivo e objetivo que deve ser trazido e que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos da suspeita não justifica termo genérico para estejam tirocínio policial
não significa boca pessoal termo genérico que o STJ denúncia anônima no próprio órgão duas PJ que a gente aqui então é isso Qual o parâmetro que a gente vai utilizar para fazer essa avaliação da decisão do STJ o próprio artigo 244 do CPP e alterou o artigo 244 nem seria possível alterar o artigo 244-a da etirama elementos a cidade é o Store no relatório do hino derrota PC então duas depósito fundada suspeita de água ou de objetos que constituam corpo de delito nós vamos analisar a decisão do STJ é uma Como eu disse é uma
decisão da sexta turma da 3ª seção composta a sexta turma decidiu novo recurso em habeas corpus 158 580p e é Devem haver elementos objetivos e de fundada suspeita para a realização da busca pessoal só com o elemento subjetivo se dá início à busca pessoal Presidente durante a primeira coisa me esquecer ele é vinculante não é esse precedente ele é ele traz uma nova concepção ou deve-se analisar o artigo 244-a ser mais importante que ele toma professora se mostrava dormir essa mesma decisão decisão que a gente vai ler aqui e verificar o padrão então eles durante
quase defeitos porque aquilo interpretativo para os juízos de primeiro e segundo grau Muito provavelmente as decisões dos juízes que se chamam as vezes de piso 1º grau e até em sede recursal adotem E esse novo posicionamento do STJ se não adotar em havendo recurso especial alçado ao STJ a decisão Muito provavelmente se mantém alinhada com as decisões anteriores do STJ que não é essa não é a única trouxe outras aqui também no nosso canal então a mesmo que não vem por a decisão de primeiro grau se houver recurso garante qualidade nessa mesma linha então é
parecer vinculante ainda não produz efeito tudo era o menino ainda não deu para assistir o processo de São Gonçalo RJ e provavelmente vai ter a mesma divisão e aí a gente já vai uma decisão do STJ que eu acho que é o Fundamental e policial militar começar a a conseguir interpretar Quais são esses elementos subjetivos sobre a perspectiva do Tribunal Superior o policial militar agora pode ou não pode fazer e pode ou não pode realizar sua busca pessoal não é só uma questão de justificativa em relatório relatório quiser pode haver um Solitário infelizmente a bastante
reduzida a possibilidade de intervenção é policial Então não é o trator tc condizente com a realidade do precisa pessoal são esses diferentes agora que o Tribunal Superior espera no portão da Concórdia a comissão militar Não concordo Cristão felizmente ou Infelizmente o artigo e tem aqueles pratos dentro desses tantos o STJ ele estabeleceu agora a necessidade de apontamento desses elementos subjetivos como mudar sua alteração Legislativa que a entrada positivo preferir mais fechado e não político judiciário Angry tanto assim se tivesse ali parágrafo 244 pouco outras condições e possibilitando juízes de uma personagem do Sul e sim
sobre esse tema esquecido mas como nesses termos do artigo 44 esses termos do STJ a ocorrência que 38 tudo isso se deparou com um indivíduo desconhecido em atitude suspeita e colocou as aqui o STJ por braços porque foram os termos utilizados pelos policiais sobre esse tempo só sei bordar revistaram sua mochila encontraram porções e objetivista coloca aqui tarja preta por que ensinou o vídeo literária objetos proibidos na em seu interior e que resultou a prisão em flagrante do recorrente não foi apresentada nenhuma justificativa olha nenhuma justificativa correta a revista no recorrente além da vagamente a
uma suposta atitude suspeita a vaga menção a uma suposta Twitter para o STJ tão somente nacional e suspeita é uma harbison são termos de Marco pelos que não é mais aceito na concepción o superior álbum suficiente para tal mentirinha vivo conforme jurisprudência deste Superior Tribunal 12 Supremo Tribunal Federal e da corte de direitos humanos o teu é essa ocorrência que dá o início a interpretação desse forma curso comecei do filme sobre verificarem aqui ó o seguinte tem que usar no final que a gente vai voltar pro início trazendo interpretação desse a forma Eu dividi aqui
verde é o que o STJ espera os policiais militares vermelho é o que ele coloca e não é mais possibilitado o policial militar interpretar o Pelo menos dessa maneira peguei alumínio uma pessoa que são aqui do Rego olha só o meu amigo amarelos em termos Gerais só que eu devo aqui trazer para interpretação geral desse acordo tá então alimenta ficou assim recurso em habeas corpus tráfico de drogas música pessoal ausência de fundada suspeita ausência de fusão lembrando os policiais militares colocaram o seu relato a alegação de insuficiência de licitude da prova obtida do processo recurso
próprio felizmente ou infelizmente é a decisão do STJ deve ser cumprido eu sei que essa decisão desagradou não só como está ali da garganta grande parte da população que consegue enxergar a necessidade de da busca pessoal E quanto a busca pessoal é atrás ali como trouxe nessa ocorrência nessa ocorrência aqui trouxe é a possibilidade de que o crime o objeto ali identificado e preso preso G3 pensamento é que haja alguma alteração Legislativa significativa Norte 244 e olha só então o que o STJ espera de você em termos de Standard probatórios para buscar pessoal ou veicular
sem mandado judicial a existência de fundada suspeita justa causa a baseada em um juízo de probabilidade de fita com maior precisão possível descrita o maior precisão possível Olha só o relatório aqui fundamental as crianças de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto ou seja elementos do caso concreto como a gente disse aqui de dois elementos arma proibida e objeto corpo de delito é isso que deve estar no seu relatório a isso que deve fundamentar a sua busca pessoal entende vida esteja na posse de droga ele tá explicando aquilo que a
gente Já verificou no Artigo 144 Olha só e que o indivíduo esteja na posse de drogas armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito evidenciando o seu jeito de ser executada dividir esse termo não existe uma camiseta é mas é a decisão precisa ser tanto agora 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada fundada em armas e objetos coloridos e é preciso também que esteja relacionado a posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam para dizer a uma necessária referibilidade da medida ou seja tem que
fazer referência não retorno o relatório nada mais é do que a descrição da realidade que aconteceu momentos antes na atuação policial e aí por Óbvio o centro Alerta aqui a finalidade de proteção feira se tiver em comum redor dos olhos com um relatório possa tentar alguns crimes como falsidade ideológica fraude processual com certeza vai afetar bastante a correta atribuição militar e estimula a atividade policial militar com certeza vão fazer eu no palco aqui os nossos vídeos vão fazer críticas né tem que fazer uma fica normativa fica normativa ia é positivo do centro do 14 minha
6941 nesse aplicativo agora a gente tem uma redução se tivesse do próprio dizer a uma necessária referibilidade da vida vinculado a funcionalidade legal probatória a fim de que nós convite salvo abordagens e revistas moratórias espiritismo me deu isso aqui é o que o que o que o STJ espera do policial militar para realizar a sua sobre pessoal refere-se ao caso concreto trazer a probabilidade de se localizar e com o indivíduo área proibida objeto corpo delito e cortar isso também no seu relatório fazendo a referência agora o que o STJ ele não espera o produto homologado
se eventualmente policial militar atuar nesses parâmetros aqui é o que se encontra em vermelho e não atualiza Plus e falando do artigo 244 ele falou valeu beijota eu vejo que vai praticar rotina o plástico do policiamento ostensivo com finalidade preventiva e motivação exploratória finalidade preventiva não não problema mas apenas buscas pessoais com finalidade probatoria e motivação o relato não satisfazem a exigência legal esse Só meras Informações de fonte não identificada denúncias anônimas denúncia anônima pode justificar uma instituições impressões subjetivas a ficou nervoso as questões de percepção do policial sem que esteja relacionada eventualmente aos elementos
arma proibida e já foi público não justificam a busca pessoal o entendimento da terra denúncia anônima não rotina Não acho não impressões subjetivas não impedirem os mostrados de maneira clara concreto apoiadas por exemplo exclusivamente look like this ó e aqui é interessante porque essa própria decisão ela não valida o aflição ou seja oficial público Coloca no seu relatório de vida STJ interpreta uma maneira genérica como um termo genérico elemento objetivo aqui não tendo este elemento objetivo porque localizado depois objeto lícito e fortuito ou seja localizado depois e essa localização do objeto superior é uma alegria
deixaria legal busca pessoal que anteriormente não foi baseado no elemento objetivo no vídeo de culpar puder me retornar não consigo acessar o bate-papo agora porque eu ainda tô essa a primeira transmissão que a gente faz com compartilhamento de dela ainda não não consigo participar do bate-papo enquanto o verso é com vocês mas terminando aqui a nossa ali da da decisão do STJ a gente já veio aqui comentários se a comentários e a gente prossegue e exemplo exemplos concretos que justifiquem a busca pessoal então fazer um resumo e foi ocorrência que deu subsídio essa foi ocorrência
que Deus objetivo sempre foi localizado aqui porções um objeto interior da mochila dele policiais justificaram essa busca é pessoal comenta com suspeita ou STJ Itaro rumo a suspeita elemento genérico não tem dor muito objetivo e aí ele traz aqui a invalidade dessa prova e aí contaminação das e mais é é dos policiais é isso enquanto o governo os comentários aí o governo celular Wagner passando bastante Claro a nossa a nossa explicação e deixa eu verificar aqui se eu consigo acessar os seus comentários bom 71 nós somos deixa abaixar o som e o chão está muito
baixo eu acho que a gente já curtir essa imagem ainda continua disse por cada muito baixo como ficou operações da lei seca para mim então assim gente está conseguindo acompanhar é folgada razões para isso aqui agora para a busca pessoal [Música] mas a contagem para atuarem cometido um único clique em procurar aqui melhor agir como vinculante dessa decisão estou aqui no começo cada um exemplo ambulante Ah mas isso traz uma nova interpretação prejudicial a tendência é que o 1º grau e 2º grau dos tribunais estaduais é fácil aderência por óbvio que Pese muscular mais imagina
like depois de uma forma segundo grau o advogado legal esse processo e recurso especial ao STJ pela mais importante é saber se ele realmente esse processo muita gente tem a mesma decisão o Hoje eu tô aqui aplicação está bem clara Obrigado o Rodrigo vamos prosseguir então com elementos subjetivos agora vou alimento o objetivo o que pode o que não o que fundamenta eu que não fumo Nem taria eu vou colocar aqui essa decisão do STJ não é permitido a policial militar ao fundamentar a sua busca pessoal no funcionamento pessoal elementos genéricos rotina taxa de Luxemburgo
no Flamengo que também não fundamento revista pessoal baseada no respeito às expedition que a pesca predatória aquele dizem busca expectativa busca aleatória busca Sem Causa provável foi uma abordagem de rotina foi Porque usamos policial foi abordado por agentes receberam uma denúncia anônima livre Avenida própria decisão analisamos a busca pessoal E aí encontrou nem control objeto lícito e churros o que importa para o STJ que ele não vai convalidar o ato mesmo que depois que encontre essa é uma forma ali com dívida em situação irregular in em alguns exemplos e o que fundamentaria música pessoal eu
tentei fazer mas eu fui quase 14 anos era Polícia Militar sair para divulgar o piru do dia inspiração escritório eu também agora atualmente para um advogado e Tranquilo conteúdo Educacional dessa experiência policial eu trago aqui alguns exemplos e próprio policial militar tem ainda mais exemplo melhores exemplos do meu aqui é só Pra direcionar esse aplicativo então a sua posse Qual é a vertente de interpretação Quais são os elementos que o policial militar sempre dentro P na sua cabeça para primeira discípula e depois fundamentais relaçõ os objetos ou papéis que curte o corpo de trigo não
foi nesses dois anos e e o meu grupo aqui ó algum fazer uma experiência obviamente dos Senhores é muito mais fácil do que a minha que Pese meu meu período a polícia militar quase aqui a estrutura é a minha carreira foi baseada como chefe do setor justifica exibir diversas unidades 21m do 14 anos recebendo comando do Corpo de Bombeiros é em São Paulo a estrutura da carreira sempre foi muito ruim fazer a prova eu reconheço e policiais militares tem outros exemplos e aí se você puder deixar aqui nos comentários o nosso bate-papo acho que vai
ser bastante curtir o tempo para tudo o meu verifique tentando ocultar objeto na lateral da cintura jogou motor um objeto é importante lá no utilizado para acondicionar o entorpecente após manusear a sua mochila a sua mochila do indivíduo da decisão do STJ super se eu tivesse visto aquela oportunidade que ele manuseava livre logo utilizar para fazer tráfico de substâncias ilícitas e poderia postar e aí não ficar é só o termo genérico Muito provavelmente talvez policial tenha visto ali o elemento objetivo mas não transcreveu e aí não transferido como a gente viu FJ Rua pronto levava
consigo a cintura até crescer um armamento você tá objeto que aparentava ser droga e todas bloqueio policial economia viatura retorno aqui é um potente construir esse exemplo busca se realizar em situações dessa natureza aqui ó e aqui agora a gente vê uma questão aqui tese entraria em conflito com rota poderiam até ser mais é preciso mais flores forem ler a decisão do STJ que reúne ficar like número daquele vida viram é são elementos é ideologia do 12 minutos no YouTube infelizmente vez com direito ele é normativo deve ser interpretado como uma ciência né que fazia
a linha elemento subjetivo da convicção do magistrado para dentro da forma sobretudo quando coloca questões que podem ser colocar eventualmente cumprido Será que isso aqui ser o veículo aqui no Jardim arquivo árvore proibida objeto do concurso público o objetivo e segurança jurídica opção 1 e na minha concepção concepção do STJ vai julgar caso a caso não repetir guardem parasi dispensando objetos pela janela do veículo estava no local de recorrente a prisão por tráfico e importava consigo pacote caderneta que levavam aquele que realizava a conversa de problema desse do local quando a viatura chegou deixando aparecer
objetos meteoro de cromado durante a fuga fez é o movimento rápido com as mãos até a lateral da cintura podendo interpretar iria retirar uma arma e Então meus amigos e amigas policiais militares eu acho que a gente conseguiu botar o tema tudo o que é possível interpretar dessa decisão do STJ que na minha interpretação ainda leva a grande significativa segurança jurídica profissionalizar a definição de jacko lação policial porque eu preciso mais uma vez porque depois a verificação em segundo lugar PJ mesmo que ligou depois que traz uma insegurança jurídica e também você perde uma atividade
policial você pega o ícone Zinho Talvez o mais importante é o enjoado maneira genérica a o chefe restringir o que seja em termos genéricos como foi ele pode eu que atividade policial coloca do nosso pretinho termogênicos aí ele falou assim ó você não justificarem arma proibida objeto do papai espacinho as tecnologias de aplicação transferido objetivo aquele não tem a segurança tensoativo conquistado o que isso pode ter reflexos penais policial e administrativa significativos do Cristão o senhor tática operacional pelas que 5916 solidão judiciário que por regra Professor as coisas têm que ser feita muito mais esse
boi é preciso ter necessariamente uma maior preocupação é Olá no vídeo sobre melhor remédio bom então é isso meus amigos e amigas policiais se você ainda não conhece minha consultoria eu vou trazer aqui em termos Gerais o arranjo solitária consultoria Nossa cobertura do piloto entendeu normal do Júri prisão em flagrante delito o processo penal comum processo penal Militar Aqui no tjm em São Paulo então só para policiais militares de São Paulo há muitos policiais militares de outros estados procuram mas só para policiais militares de São Paulo professor invalidez cobertura importante tá fatos posteriores assinatura virtual
cultivado que se está de decisões do STJ ordem você domiciliar você abençoar música pessoal pedindo atividade que você quiser proteger a sua carreira então nós temos aqui o plano Premio 89 90 até domingo após domingo a gente vai atualizar os valores Não Para aqueles que já assinaram o que janela Mantena que 90 e até domingo ou 50 primeiros a gente mantém ainda 89 90 e aí na segunda-feira a gente atualiza o valor
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