olá pessoal tudo bem sou professor leandro muniz correr nós vamos trabalhar juntos a matéria de direito penal e nessa aula em específico a evolução do direito penal o título até de desabafo gostaria de fazer um comentário que via de regra os alunos quando se deparam com essas matérias mais introdutórias que faça uma análise histórica tendem a tornar esse que eu quero dizer com isso existe uma falsa e eu sobre a palavra falsa impressão de que essas matérias introdutórias propedêutica snão possui uma aplicabilidade prática e ainda decorrência dessa falsa impressão surge aquela falsa crença de que
matérias introdutórias não se tem muito importante não se tem muita aplicabilidade prática e face à ausência então dessa utilidade da matéria ela fica escanteado ela fica de lado e mais uma vez isso não é verdade nós precisamos entender sim a evolução o início para que saibamos analisar hoje como funciona as instituições como direito penal aplicado porque é aplicado e principalmente para que não corramos naquilo que o professor e instalou classificou como cultura do pitaco que é a facilidade que tem a população de opinar de trazer verdade sobre direito penal sem ter aquela propriedade sem ter
aquele respaldo haja vista já temos uma doutrina pesada que estudou muito daquilo que tende se a se discutir com essa superficialidade então para evitar isso para que possamos discutir com propriedade vamos iniciar nossa alma o direito penal se inicia naquilo que é classificado como direito penal primitivo ou seja não existia quantificação um misto de misticismo e emocionalismo é o que rege o direito penal a sociedade que nem era uma sociedade haja vista a falta de organização à população o povo que naquela época acreditavam que sinais naturalístico eram comunicação de divindades com eles então basicamente um
raio caiu em uma árvore se tratava de uma mensagem divina provavelmente de rebeldia de raiva haja vista esse povo está fazendo algo que descontentava então essa divindade direito penal não possui uma se ficar são não existiam códigos formais escritos como nós conhecemos hoje então é justamente a soma desses critérios muito emocionais e pouco racionais que fazia essa interpretação até distorcida hoje nós podemos dizer daquilo que hoje compreendemos como sendo eventos naturais eventos oriundos da natureza né a segunda fase é a chamada era da vingança e aqui eu abro um parêntesis que existe doutrina que entende
que a era da vingança se inicia com a vingança divina e num segundo momento então teríamos a vingança privada não é de todo errado mas os dois treinadores minoria que entende desta maneira acreditam que estas sociedades primitivas que fazia essa interpretação dos fatos naturalístico se apresentaram a primeira era do direito penal quando na verdade não se podia chamar de direito penal que era aplicado talvez mais de uma interpretação fenômeno que é uma interpretação da natureza e que por vezes haja vista o sacrifício que era direcionada a atender à divindade possui um caráter talvez penal mas
direito penal mesmo se inicia com a fase da vingança ea primeira delas vingança privada um segundo momento nós temos a vingança divina e progredimos então para a era da finança pública veremos cada uma delas na seqüência o surgimento dos primeiros princípios penais decorre dessa fase dessa era de vingança então vemos que o direito penal evolui à medida que a sociedade se modifica e os pensamentos racionalismo a igreja saindo ou entrando no poder são fatores que contribui para que surgem então os princípios penais que nós conhecemos hoje não exatamente como conhecemos mas poderiam dizer que são
os embriões do direito penal como nós conhecemos hoje toque vingança privada sendo essa então a primeira fase do direito penal ela consistia no revide então de forma pouco jurídica para tornar mais objetivo para tornar mais acessível o conteúdo pense na situação em que duas pessoas tão determinado povoado que moravam próximas uma da outra e um desses vizinhos ea má e matar uma vaquinha do seu vizinho a mimosa a vaca então que era responsável pela subsistência por prover o leite dessa família era morta em decorrência de um ato desse vizinho o vizinho que era o dono
da mimosa poderia responder da forma como ele parecia conveniente ele poderia até fogo na casa do vizinho que matou mimosa e se pode mas a professora terá fogo só não é demais é pouco razoável não é proporcional exatamente essa palavra que a gente subir em que proporcional porque se trata então da discussão de existir ou não deverão existir proporcionalidade nessa retribuição é justamente justamente nesse contexto que surge alex tagliani sou lei detalham seus primeiros quantificações que trazem preceitos de ordem jurídico penal a lei de talião todo mundo conhece pela famosa frase olho por olho dente
por dente e por mais bizarro que hoje isso possa parecer haja vista estarmos numa era de direito penal muito mais humano naquela época foi muito grande o avanço que representou a adoção desse conceito de olho por olho dente por dente porque pensa nesse mesmo exemplo o vizinho que matou mimosa que matou aqui não mais poderia ter sua casa pegando fogo como resposta do dono da moto enfurecido com a ocorrência da morte de joaquim o que aconteceria neste momento seria ele teria o direito de matar mimosa do vizinho matar uma vaca matar um animal ou seja
deveria haver uma proporcionalidade deveria haver uma equivalência na resposta não mais um revide poderia ser orientado da forma como ele parece conveniente como era o caso todas as ações e resposta a crimes que nem eram crimes ainda mas a atos que lecionava um patrimônio de outro a resposta se dava da maneira que ele entendia correto depois da lei de talião não mais agora é olho por olho dente por dente isso então consagra um avanço que traz os primeiros traços do que hoje nós chamamos princípio da proporcionalidade sem dúvida nenhuma é neste momento então que se
inicia uma racionalização do direito penal mais distante por mais crua prematura que possa ser somente esta medida para em todo o direito penal e turbo gp não significa naquele momento é um avanço de extrema relevância passamos então para a segunda fase do direito penal a fase que nós chamamos de ganso é divina a organização da sociedade a igreja assume uma posição de destaque a assumir uma posição de liderança em decorrência dessa posição de liderança ela passa a tutelar a proteger os seus interesses e utiliza para proteger seus interesses do que o direito penal mais uma
vez então nessa época que surgiu chamados tribunais eclesiásticos é que sacerdotes da igreja é que praticavam operacionalizavam as penas então para todos os fins quem tinha caneta na mão mesmo quem define nessa época era a igreja existia sim a figura do estado se organizando mas quem estava na ponta da pirâmide hierárquica social sem dúvida nenhuma é a igreja direito penal a igreja se confunde nessa época você não consegue distinguir o que é moral o que é crime o que é certo eo que é errado senão sob essa ótica sob essa perspectiva religiosa então para todos
os fins bastava que você atendesse aos dogmas da igreja para que você não precisa se preocupar com direito penal pois direito penal igreja tratava se da mesma coisa diz corporales como punição que seria se eles procurarem são apenas corpóreas o crime nesta época de vingança divina era tido como uma alma suja de alguém que não atender os preceitos religiosos precisava necessitava de uma purificação e essa purificação adivinha das penas corporais então sacrilégios penas de tortura pelas de exposição à morte cruéis são registradas nesta época como sendo aquelas que a igreja direciona aos chamados hereges herege
era aquele que contrariava os dogmas da igreja então a igreja possuía o seu roteiro de postura social e aquele que se desviasse desse roteiro aquele que contrariasse que atentasse de forma contrária aos interesses da igreja tinha então aves corporales as penas corporais como meio de purificação da sua alma uma frase bem interessante do profissional alemães que ilustra essa fase de vingança divina é que a repressão ao crime é a satisfação dos deuses então isso ilustra muito bem qual é o pensamento da época os deuses no alto da sua actividade da sua onipotência exigiam fossem punidos
aqueles que atentassem contra os seus valores que eram na verdade os valores que a igreja impõe à sociedade e mais uma vez as penas corpóreas se consagraram como um meio pelo qual a igreja entendia cabível e adequado punir quem contrariar se todos os dogmas que encontrar essas divindades ea consequência dessa pena então seria a satisfação dos deus quem é que seria louco de na época contrariar a satisfação dos deuses é mesmo o concílio de latrão concílio pessoal é uma reunião de autoridades e esse concílio de latrão ficou o famigerado é conhecido com os mais importantes
porque dele decorre o que se convencionou como sendo a divisão de classificação de crimes nós temos na época as delicta eclesiástica temos as direita mary secular ia e as dele tá mista o que significa isso professor latim é horrível pois bem as delicta eclesiásticas são os crimes que atentam contra os interesses da igreja então a igreja possui uma série de bens jurídicos a serem tutelados que mais uma vez não se confunda com o que nós temos hoje como concepção de bens jurídicos é um bem jurídico os interesses da igreja propriedade da igreja a palavra da
sua santidade enfim qualquer coisa que a igreja rotulá se como sendo digna de proteção jurídica penal era aquele que contrariasse mais uma vez tinha o seu corpo como objeto de pena para ser purificado por sua vez os crimes delic américa olaria eram os crimes que atentavam contra outros bens jurídicos que não aqueles que a igreja gostaria que fossem protegidos com uma maior importância então os delitos e divorciados dos interesses da igreja é um dos menos e compraria e os mistretta mistas são aqueles que atentavam contra os dois então a gente com uma conduta atenta contra
a igreja e ao mesmo tempo contra bens jurídicos que a igreja não se importa muito se é que podemos falar assim então o que é interessante nesta época o que é importante a partir dessa divisão a pergunta que fica é se um agente da época cometem um crime que atenda tanto quanto um princípio um valor um bem jurídico da igreja e também de forma paralela a um bem o que não era da igreja os primeiros circularia o que acontecia nós temos registros de que o tribunal que fosse responsável por atender no momento primeiro ou seja
o primeiro blog tomasse conhecimento instaurasse um processo instaurado um procedimento para sentenciar para julgar então esse cometimento de crime era que ele que daria seguimento no julgamento então os proventos que nós conhecemos hoje aquele que primeiro despachar fica sendo responsável tem como embrião talvez este momento aqui porque mais uma vez não obstante a igreja tivesse no topo da pirâmide hierárquica social não obstante a igreja fosse responsável por estabelecer as diretrizes jurídico-penais neste momento se o tribunal que não fosse o eclesiástico é o tribunal comum fosse o responsável por dar início ao julgamento este mesmo tribunal
é que daria seguimento até o término até a sentença foi mais isso significa então que essa pessoa fosse julgado o primeiro tribunal não fosse o tribunal pois acho que não fosse a igreja ele estaria salvo de forma alguma até porque como dito não se trata de a igreja sancionar e punir dentro do seu quintal dentro somente do seu tribunal mas sem um regime jurídico que se instaurou então era de vingança divina estabelecia que toda a sociedade toda a população da época estava sujeito esses ditames a esse rigor oriundo da religiosidade oriundo da igreja estabelecendo o
direito penal então ainda que você fosse para outros tribunais aquele tribunal estaria viciado por assim dizer por essa condição de vislumbrar a aplicação da pena de enxergar o direito a partir dessa realidade religiosa desta realidade de vingança divina para ilustrar pra você isso aqui gente traga um exemplo daquilo que se consagrou como o livro o nome significado literal e martelo das bruxas malleus maleficarum e se trata de um fragmento de como é que se observava quem era bruxa ou a possibilidade que tinham os agentes que cometi uma feitiçaria de interferir no juízo alheio enfim se
constata aqui muito grande a realidade de moralidade à realidade distorção de um racionalismo puro então vamos lá acompanhe as lajes existem aqueles que encantamentos mágicos tentam tirar a vida das pessoas inocentes que converte as paixões das mulheres em toda a classe de luxo diz esses criminosos devem ser jogados aos animais selvagens ea lei permite que qualquer testemunha seja admitida como prova contra eles observe o real nesta época era tratado como mero objeto do processo se não é um sujeito de direitos não havia princípio da dignidade da pessoa humana princípio da dignidade das penas que ocorre
aqui é bem da verdade era igreja contato dele acreditasse que a sua penalização serviria como um mártir serviria como um marketing para propagar para se fazer fixar ainda mais estas crenças você seria julgado e qualquer testemunha não existe a questão da testemunha ter ou não real conhecimento dos fatos não existe essa relação da testemunha de fato possuir ou não um tio para querer prejudicar se ela viesse disse ela seria demitida no processo e isso com certeza pesaria para que você fosse condenado vingança pública pessoal essa então seria a terceira fase do direito mesmo se trata
de uma organização do estado sobretudo política a um enfraquecimento então da igreja enquanto instituição ela perde esse enfoque e até certo modo perto da caneta do direito penal a igreja não tem mais autonomia de aplicar penas não têm mais autonomia de fazer o direito penal se observado com esse viés religioso não quer dizer que a partir daqui não existisse mais influência de membros da igreja mas agora eles funcionam como conselheiros do soberano como conselheiros daquele que se encontrava na posição de liderança se encontrava na posição de destaque o regime absolutista o estado passa a ser
então detentor dos clientes ou seja um estado organizado político a voca traz para si a crença do direito penal fala a partir de agora quem diz o que será ou não como será ou não aplicado direito penal sou eu eo estado é o estado quem como nós conhecemos hoje uma assembléia democraticamente constituída negativo aqui nós temos a figura do soberano dos reis então família se perpetuavam no poder e os interesses dessas milha uma vez não podemos ser contrariadas permitiam as arbitrariedades de forma mais grotesca que bizarro quando se pode imaginar conforme nós veremos na sequência
aqui a pena passa a ser um meio de proteção ao estado e ao soberano ou seja aqueles interesses da igreja que era tutelado com tanto afinco são deixados de lado e agora o interesse do soberano e do estado que mais uma vez não é um estado democrático de direito mas sim um estado aos olhos a tutela a gestão administração do soberano aquilo que ele contempla ou não aquilo que ele entendeu não como sendo o estado aqui o que se sobressai nessa época eles são chamados crimes de lesa majestade que são crimes de lesa majestade em
próprio nome quase auto explicativo já nos induz a crer são os crimes que levam a magistrada são os crimes que lesam os interesses da majestade os interesses soberanos se pode pensar atacar mas então os três soberano era a organização do seu estado a ordem política aquela questão de traição que é muito séria pra época não necessariamente pessoal conforme fragmento de ordenações filipinas que representam o ordenamento jurídico oriundo desta época vocês vão verificar que por exemplo derrubar uma espada que foi fincada ao solo em homenagem ao soberano e traria conseqüências uma pena de morte natural e
cruel nós queremos o que significa isso penas de morte e mutilação em que transcendem ao apenado também são registros alusivos à época como assim professor pena de morte das mais formas variadas mutilações praça pública tudo aquilo que se tem conhecimento e que transcendem condenar o condenado quero dizer que passam da pessoa do condenado diferente do que nós apresentamos hoje nosso código penal um pai joão cometi um determinado crime que era considerado traição o soberano poderia admitir que o jogo continuasse vivo a trilha que dá o exemplo para mostrar qual chega com grande qual o tamanho
do vigor que o direito penal utilizava para sancionar quem cometeu esse ato de traição time qualquer consequência disso simples a consequência disso era que seu filho sua esposa seus pais todos eram sentenciados para fazer valer pra fazer mostrar para fazer fixar no inconsciente popular que ninguém poderia tomar uma atitude e nunca que traísse que contrariar seus interesses do soberano os interesses da majestade do estado que se consolidava a época para vocês terem uma idéia como eu disse um exemplo um fragmento aqui das novas ordenações filipinas que consagram bem esta época se alguém matasse felice ou
atentar se propositalmente em presença de sua majestade imperial alguma pessoa que estivesse em sua companhia se alguém em desprezo do imperador quebrasse rasgasse o derrubasse alguma imagem de sua semelhança ou águas imperiais por sua honra e memória notem bem ou sua majestade imperial está caminhando no jardins ao lado de um cervo e esse serve possui vários desafetos um de seus desafetos lhe agride ao lado na presença da sua majestade imperial qual é a consequência disso será que vocês acham vamos ver logo logo um segundo momento aqui nós temos análise do crime que se ao impor
desprezo do imperador quebrasse danificasse enfim com que a imagem do símbolo que fosse colega colocado em sua memória em sua homenagem isso aqui é uma honra do imperador que está sendo velado neste pudéssemos ting seria um bem jurídico honra ea consequência por mais difícil que possa parecer o crime era de morte parágrafo primeiro que traz então a sanção correspondente a quem atentasse contra a honra do imperador a quem cometer esses crimes em todos estes casos e cada um deles é propriamente cometido o crime de lesa-majestade e ávido por traidor o que os cometer sendo o
comentador convencido por cada um deles será condenado que morra morte natural cruelmente e todos os seus bens e títulos nobiliárquicos que tiveram o tempo da condenação serão confiscados para coroa do império então vejam bem pessoal quando fala-se em morte natural de forma cruel que isso significa que morte natural não sei vocês mas pra mim a idéia de que eu vou deitar na cama não vou acordar mais que o senhor que aconteça inclusive bem velhinha mas o que quer dizer nesta época a morte natural mais cruel morte natural pra ele é toda morte que não tem
um fator externo safe na sua vida você não tá morrendo numa guilhotina não tamanho de uma folha está morrendo de forma natural a fome não é uma forma natural desidratação uma forma natural eu não sei que meu corpo e eu estou fazendo nada pelo menos esse é o pensamento da época não que eu concordo mas o que era feito em tão pessoal que assistir filmes medievais sérios medievais também deve se lembrar de situações em que uma gaiola é posta em praça pública e que as pessoas condenadas ficam nessa gaiola embaixo do sol embaixo de chuva
até que um dia minha mulher por óbvio falta de alimentação por desidratação pelas doenças oriundas da má higiene da época enfim esta é tido como uma morte natural cruel eu não matei eu simplesmente não chega na bola ele morreu porque não bebeu porque não comeu essa morte é natural absurdo mas é assim que funcionava direito penal por fim nós entramos então direito penal humanitário que é direito penal humanitário logo após a revolução francesa nós entramos no chamado iluminismo que é uma época em que a população já cansada desses absurdos desses abusos cometidos pelo obsoletismo passa
a reivindicar direitos passa a indicar um tratamento humano é essa que é a verdade então eles se rebelam se revoltam e frente ao governo absolutista estabelece novas diretrizes que se apresentou como um marco jurídico não só penal mas constitucional em se tratando de direitos humanos também o que isso significa na prática que a vingança privada vingança divina vingança pública são ultrapassados e o direito penal passa a ser tão observado com viés humanitário com viés de cidadão sujeito de direitos e é isso que se consagra como o período denominado de penal militar e humanismo como frontal
absolutismo deixei o slide para que vocês possam utilizar esse material para a consulta a esse material fica disponível no site então vocês podem baixar essas palavras chaves são mais pra vocês utilizarem depois para relembrar o que nós assistimos em aula então fique à vontade pra guardar esse material para dar sugestões enfim gere beccaria com seu livro dos delitos e das penas é sem dúvida nenhuma um dos senão o maior responsável maior nome dessa eu vou são humanitária do direito penal a sua obra é a primeira que diferente de tudo aquilo que se ouviu que se
viu até então vislumbrava uma racionalização do direito penal a partir de agora direito penal vai ser visto com uma finalidade qual é o fim do direito penal é tutelar é proteger somente interesses de uma pessoa de uma instituição negativo apenas serve pra quê ea pena dessa forma cruel será que ela realmente atingir o objetivo qual é o objetivo isto são perguntas que são respondidas num primeiro momento por chet de precária no território e das pernas delitos e das penas que é a sua principal obra sem dúvida nenhuma a declaração dos direitos do homem é um
documento que surge então logo após a revolução francesa nós temos maximilien de robespierre como sendo uma das figuras caricatas na época um dos responsáveis pela revolução francesa que culminou então nesta época de jk não comunitários sendo nenhum mas vários são os outros dois são outros dos treinadores que se destacam como hobbies jacques cursor todas essas discussões de cunho é humanitário de cunho jurídico de cunho social de cuba principalmente filosófico incidem no segundo momento o direito penal muito diverso do que era na época e muito mais próximo do que nós temos hoje justamente por essa visão
humana por essa visão humanitária que dá o nome então de direito penal humanitária uma última observação para vocês entenderem e fixarem bem como funciona ou como funcionou o advento direito penal militar o qual foi a consequência disso após esta fase de direito penal humanitário nós temos a consagração de alguns princípios principalmente extraído da obra de cada princípio da legalidade princípio de presunção de inocência esse princípio são albergados são trazidos pela obra de karl é como sendo necessários a uma correta aplicação do direito penal e é justamente com base na fixação na consolidação e principalmente na
internacionalização de seus princípios que o direito penal começa a crescer começa a ser discutido porque até então era o que não poderia ser feito como diz pra vocês direito a uma dinâmica de vingança divina tinha um propósito somente jesus interesses da igreja então se alguém se contrapusesse assis interesses se alguém por algum motivo afrontasse a igreja a pena de morte através da vinci corporais como nós vimos anteriormente era um destino certo esta pessoa num segundo momento em se tratando da chamada vingança pública como vocês viram você derrubar um busto que estava colocado em homenagem ao
imperador em homenagem a majestade é o suficiente para que você fosse punido com a morte imagina o que seria então pensar o direito penal imagina chegar para sua majestade forma de estar e não acredito que seja razoável matar alguém por simplesmente roubar um busto em sua homenagem é obrigado a gostar de vossa majestade ninguém é obrigado a concordar com vossa majestade que vocês acham que aconteceria pena de morte não natural e cruel por favor aumento é isso que a gente conseguia visualizar como consequência como repercussão de um ato dessa natureza então como o iluminismo nós
temos a liberdade de pensar de racionalizar o direito e é justamente com essa liberdade que se iniciam vários estudos que se destaca com vários doutrinadores e esses princípios essa visão humanitária se consolida se internacionaliza e somente se expande até chegarmos no que nós conhecemos hoje é um direito muito princípio lógico que tutela e que visa fugir dessa característica dessa sombra em 15 tori ao que por muito tempo foi o norte do direito penal principalmente nessa época de vingança divina fugimos de arbitrariedades de exceções que eram praticadas na época de vingança privada e temos então o
réu acusado como um sujeito de direitos como alguém passivo de presunção de inocência até que se prove o contrário não obstante na prática nós vejamos que existe controvérsia na aplicação correta desses princípios teoricamente o que consta na nossa legislação e que para fins de estudo é o nosso objeto sim é assim que ocorre então o pessoal como disse para vocês existe uma falsa impressão de que as matérias não possui aplicabilidade prática para comprovar os senhores que não é assim que funciona e que esse nosso direito penal apaixonante possui cima aplicabilidade prática mesmo quando de sua
análise histórica mesmo quando a análise da evolução do direito penal eu trouxe pra vocês decisões dos nossos tribunais em que os ensinamentos destes doutrinadores oriundos desta evolução do direito penal em que o conteúdo que eu acabei de passar para vocês é utilizado para respaldar a decisão ou seja tem juiz aplicando o direito tendo como base exatamente isso que eu passei essa é a prova absoluta de que possui pertinência e de que é necessário sim um estudo aprofundado é necessário sim uma perspectiva do direito tendo como alicerce o seu início o tj do distrito federal aqui
se falando mais e objetivos de lei de execução penal o magistrado entende que deve sim ser aplicado o direito penal sob essa perspectiva sobre essa análise com esse fundamento histórico ea letra a letra do control c control v a letra do y líderes do julgado de traz exatamente essa concepção pra gente acompanha lá para proporcionar essas condições de plena reintegração social para muitos o tópico e concretizar o sonho de tia série b carioca sonhada mais de 200 anos é imprescindível a participação da família ou seja pessoal em tribunais aqui nosso vizinho de qualquer lugar do
estado tenho certeza que qualquer lugar do país em que vocês vão encontrar magistrado proferido decisões de natureza penal tendo como fundamento isso porque é porque isso é o berço do direito penal não se tem como fugir quando se perde uma condenação exacerbado que você tá querendo retornar uma época de vingança previna de vingança pura desculpa de vingança divina então é justamente para fugir desta sombra desse passado negro por assim dizer do direito penal que nós temos que conhecê lo até para não é que não estamos em discussões que já foram superadas que já foram realizadas
e já possui conclusões muito bem definidas a justiça de minas gerais outro tribunal vez que a sociedade não pode adotar como natural a postura de olho por olho dente por dente certo é que desde o contrato social adotado entre o estado e os cidadãos o poder estatal toma para si an tela de solução dos problemas não podendo o indivíduo ameaçar para dirimir eventuais conflitos ocorridos podem interessar em que nós temos duas referências históricas duas diferenças que são oriundas em que decorre dessa evolução do direito penal num primeiro momento o juiz nesse caso desembargador é porque
o tribunal faz menção ao olho por olho dente por dente ou seja pessoal nós não podemos voltar isso direito penal demorou muito para progredir e avançar e se lapidar para ter um formato diferente mais humanitário então atender a um determinado pedido ou permitir determinada conduta seria incidir lá na mesma época na mesma fase do direito penal de vingança privada do direito penal da lei de talião do gênio penal do olho por olho dente por dente num segundo momento ele diz desde que se adotou o contrato social entre o estado e os cidadãos acreditamos na convenção
já descansou e seu contratualismo pelo qual nós conseguimos extrair informação de que hoje ou desde que o estado se organizou nós damos nós cedemos parte da nossa liberdade para que o estado organizado nos proteger no tele porque nós por nós mesmos em que correremos uma selvageria essa que é a verdade então quando você permite por exemplo que o estado tenha uma polícia atuando o que você está fazendo cedendo parte da sua liberdade e outro permitindo que o estado é a ponte determinadas pessoas como sendo responsáveis por punir em nome de um direito que também é
este mesmo estado que estrutura para que ele possa me proteger de pessoas que não atendam aquilo que socialmente nós estabelecemos como sendo a postura correta ser adotada e uma organização social então esse contratualismo jackson também vem sendo utilizado também fundamenta decisões dos nossos tribunais tj de são paulo o escudo argumentativo da autodefesa e zona rural não autoriza indivíduos a possuir armamento de fogo o livre arbítrio sob pena de retrocesso aos 11 batico tempo da vingança privada em compatível com o estado democrático de direito quem aqui não conhece alguém que acredita que pode pôr direito possui
isolamento em casa porque se trata da minha defesa enfim não condeno crítico não o objetivo da aula e nem vamos entrar nesse mérito mas o que este desembargador do tribunal de justiça de são paulo apontou é que permitir condutas desta natureza seria retornar ao sudão básico tempo da vingança privada ou seja de que cada um se tutela da maneira como acredita ser correto o que aos olhos deste desembargador e também sob a perspectiva do direito pela monitório de uma organização do estado democrático de direito não pode ser visto como correto porque pra todos os fins
mais uma vez nós temos o estado que deve tutelar assegurar a convivência pacífica uma vez que cedemos parte da nossa liberdade para que ele assim o faça ok uma revisão zinha pessoal é um modus operandi voltar vou sempre trazer aos terminando com uma revisão em breve para que tomemos de não falar bem sucinta e objetiva o que falamos no decorrer da aula e assim talvez fixará até um pouco mais o conteúdo aquilo que nós analisamos ok direito penal primitivo é aquilo do misticismo não existe quantificação as pessoas oriundas desse senso emocional até interpretar os sinais
da natureza como sendo decorrentes de mensagens divinas de revolta de necessidade de fazer sacrifícios para atender interesses de divindades enfim mas não existe codificação ok então por isso e muitas outras nós não vamos encontrar esse direito ao primitivo como se na primeira fase eu trago porque existem e existindo por mais que uma quantidade pequena de de livros de doutrina de curso de direito penal caso você seja um dia ouvi falar você já sabe do que se trata o toque em dança privada lei de talião lei de talião deve ser a forma mais simples e objetiva
de se fazer lembrar para relacionar todo o conteúdo para memorizar e até de gatilho para que você tome tudo aquilo que nós vemos lei de talião olho por olho dente por dente início então da proporcionalidade na resposta na aplicação do direito penal vingança divina e igreja igual direito penal também foi mais objetivo que eu encontrei de tentar fixar para você esse conteúdo a igreja se confunde com o direito penal o direito penal possui esse viés possui a necessidade de tutelar quase que exclusivamente os interesses da igreja e as penas corporais são direcionadas aqueles que são
considerados hereges que são considerados como pessoas que afrontam os interesses dos ensinamentos dos dogmas da igreja vingança pública crime de lesa-majestade lembra que existe a figura do soberano é aquele que se contraponham soberano aquele que de qualquer forma afronta à soberania o estado a honra do magistrado como nós vimos tem a morte como pena e aqui nós temos aquela situação interessante da morte natural cruelmente que só retomará o vídeo nós veremos novamente caso seja necessário o direito penal humanitário a declaração dos direitos do homem a queda do absolutismo a racionalização ea humanização do direito penal
ambiental da revolução francesa do iluminismo e do surgimento dos filósofos dos juros filósofos que são basicamente as pessoas que estudam e trazem conceitos novos para aquilo que sequer poderia ser discutido no momento anterior atualmente nós temos a consolidação ea internacionalização dos princípios penais ok pessoal vamos encerrando essa aula espero ter sido tão proveitoso pra vocês quando for pra mim mais uma vez é imperioso ela atenta à necessidade de que se observe direito penal sob essa perspectiva para que entendamos como funciona para que entendamos como aplicar o direito penal como enxergar o direito penal e pra
aparecer algo tão abstrato tão transcendental assim a jurisprudência trazido essas três decisões tenham certeza que conseguem provar pra vocês que existissem aplicabilidade prática e que se os nossos juízes desembargadores e até ministros estão utilizando esse conhecimento para fundamentar decisões certamente independente da área à qual os vocês queiram atuar independente de ser uma área pública uma área privada esse conhecimento será bem-vindo toque um abraço a todos e bons estudos