Direito das Obrigações - Aula 71 - Assunção de Dívida e as Exceções Pessoais - Art. 302 CC

15.05k views805 WordsCopy TextShare
Direito Em Tela
Nessa aula a prof. Séfora Schubert explica que o novo devedor não pode opor ao credor as excessões p...
Video Transcript:
E aí o Olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre o artigo 302 do Código Civil o artigo 302 disse que o novo devedor não pode opor ao credor às exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo Como podemos ver o artigo 302 trata de exceção e só para lembrar mas o que Já estudamos exceção é a defesa interposta uma pretensão em um processo judicial então por exemplo o credor Cobra em juízo uma dívida do devedor e o devedor o põe uma defesa o devedor o ponho uma exceção alegando que já
pagou a dívida e o devedor apresenta o recibo como prova do pagamento da dívida podemos citar como exemplos de exceções como exemplos indefesas que podem ser interpostos no processo o pagamento é o devedor tô fazendo alegado excesso de execução o devedor pode ligar como defesa os juros exorbitantes ou então o devedor Pode alegar exceção do contrato não cumprido dizendo que o credor não cumpriu o contrato é o devedor Pode alegar a compensação de dívidas ou então a forma de correção monetária não permitido em lei tem vários tipos de exceções que podem ser interpostos pelo devedor
mas devemos observar que o artigo 302 está tratando apenas de exceções pessoais ao dizer o novo devedor não pode opor ao credor às exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo Mas então o que é exceção Pessoal esse são pessoal é a defesa de caráter pessoal que diz respeito à relação entre o devedor eo credor e não a relação ao objeto da obrigação podemos citar como exemplos de exceções defesas pessoais que podem e pelo devedor por exemplo a incapacidade da parte contrária ou seja em capacidade do credor ou que o credor agiu com dolo ou que
o credor agiu com coração ou então que o credor tirou proveito do Estado de perigo os vícios de consentimento de forma geral então quando o artigo 302 diz que o novo devedor não pode opor ao credor às exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo quer dizer que após a Assunção da dívida o nome do devedor não poderá usar como defesa no processo às exceções pessoais que existiam entre o credor e o devedor primitivo e isso ocorre por dois motivos primeiro primeiro porque às exceções pessoais tem um caráter personalíssimo Então somente a própria pessoa pode ligar
e segundo porque a função da dívida tem por consequência liberar o devedor primitivo da obrigação isso que e por exemplo que o novo devedor não poderá alegar como defesa para anular uma dívida o fato de um credor ter agido com dolo em relação ao devedor primitivo ou então o fato de um criador ter coagido devedor primitivo assinar o contrato mas Observe que o artigo 302 trata - das exceções pessoais em relação ao devedor primitivo isso quer dizer que o artigo 302 não exclui as ações genéricas que dizem respeito ao objeto da obrigação e também não
exclui as vezes seções posteriores Assunção da dívida sendo assim o novo devedor poderá opor outras defesas outras exceções contra o credor mas não as exceções pessoais que incumbiam ao devedor primitivo por exemplo o novo devedor poderá dizer que já pagou a dívida porque isso diz respeito ao objeto da obrigação ou então que o credor está cobrando o valor excessivo o dívidas porque porque isso também diz respeito ao objeto da obrigação vamos ver um exemplo Pedro é credor Diana e Ana devedora de Pedro na continue r$ 30000 Francisco tarde Ana e Francisco Firmino Assunção de dívida
com Pedro para assumir a dívida Diana agora Francisco o novo devedor de Pedro na quantia de r$ 30000 ocorre Francisco não pagou a dívida no dia do vencimento assim Pedro fez o quê Pedro propôs uma ação de cobrança contra Francisco no processo Francisco apresentou como defesa com exceção o fato de Pedro ter coagido a assinar o negócio jurídico que gerou aquela Dívida de 30 mil reais ao julgar o processo o juiz não acatou a defesa apresentada por fazer Francisco pois o artigo 302 do Código Civil diz que Francisco não pode opor às exceções pessoais que
a Luana que era devedora permitir E por que Francisco não podia ligar as exceções pessoais que competiam a Anna primeiro porque exceção pessoal somente poderá ser alegada pela própria Ana que foi quem supostamente sofreu a coação e segundo porque ela já foi excluída da relação obrigacional após a função da vida vamos concluir a nossa aula de hoje nos termos do artigo 302 do Código Civil o novo devedor não pode opor ao credor às exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo e se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo compartilhe com seus amigos inscreva-se no
canal direito em tela 1
Related Videos
Direito das Obrigações - Aula 72 - Assentimento Tácito da Assunção - Art. 303 do CC
7:24
Direito das Obrigações - Aula 72 - Assenti...
Direito Em Tela
15,607 views
Direito das Obrigações - Aula 12 - Art. 242 do CC
13:30
Direito das Obrigações - Aula 12 - Art. 24...
Direito Em Tela
145,058 views
Como fazer um banheiro no Revit
25:33
Como fazer um banheiro no Revit
Eng. Guilherme Gouvêa
3 views
Introdução ao Direito das Obrigações - Direito Civil - Profª Núbia de Paula
1:31:36
Introdução ao Direito das Obrigações - Dir...
Supremo
89,696 views
Direito das Obrigações - Aula 50 -  Solidariedade: Exceções Pessoais e Comuns - Art. 281 do CC
10:09
Direito das Obrigações - Aula 50 - Solida...
Direito Em Tela
26,034 views
Código Civil artigo por artigo Com Daniel Carnacchioni
1:01:56
Código Civil artigo por artigo Com Daniel ...
Gran Jurídico
7,593 views
Direito Civil - Aula #79 - Cessão de Crédito (É isso!)
16:08
Direito Civil - Aula #79 - Cessão de Crédi...
É Isso! - com Marco Evangelista
63,780 views
Direito Civil - Teoria do Pagamento - Prof. Bruno Zampier.
1:32:20
Direito Civil - Teoria do Pagamento - Prof...
Supremo
108,609 views
AULA 34 - CESSÃO DE DÉBITO - PARTE I
16:44
AULA 34 - CESSÃO DE DÉBITO - PARTE I
ÉRICA MOLINA RUBIM
10,738 views
Direito das Obrigações - Aula 68 - Assunção de Dívida - Art. 299 CC
8:19
Direito das Obrigações - Aula 68 - Assunçã...
Direito Em Tela
44,050 views
Codigo Civil artigo por artigo - Artigos 233 a 242: Prof. Daniel Carnacchini
1:12:46
Codigo Civil artigo por artigo - Artigos 2...
Gran Jurídico
10,523 views
Direito das Obrigações - Aula 69 - Garantias Especiais Prestadas pelo Devedor Primitivo -Art. 300 CC
8:38
Direito das Obrigações - Aula 69 - Garanti...
Direito Em Tela
21,174 views
AULA 31 - CESSÃO DE CRÉDITO - PARTE I
15:15
AULA 31 - CESSÃO DE CRÉDITO - PARTE I
ÉRICA MOLINA RUBIM
22,426 views
Direito das Obrigações - Aula 43 - Os Credores Solidários e o Alcance da Coisa Julgada - Art. 274
10:37
Direito das Obrigações - Aula 43 - Os Cred...
Direito Em Tela
37,847 views
Direito das Obrigações - Aula 74 - Pagamento da Dívida pelo Terceiro Não Interessado Art. 304-305 CC
10:44
Direito das Obrigações - Aula 74 - Pagamen...
Direito Em Tela
33,334 views
Assunção de dívida
21:42
Assunção de dívida
Prof. Antonio Sanches
2,392 views
Direito das Obrigações - Cessão de Crédito
22:47
Direito das Obrigações - Cessão de Crédito
Prof. Gilberto Marchetti
14,030 views
Dicas OAB - Inadimplemento das Obrigações - www.espacojuridico.com
10:16
Dicas OAB - Inadimplemento das Obrigações ...
Espaco Juridico
157,673 views
Ação de Consignação em Pagamento: Resumo
16:15
Ação de Consignação em Pagamento: Resumo
Ricardo Torques
44,820 views
Direito Civil - Transmissão das Obrigações - Introdução
5:15
Direito Civil - Transmissão das Obrigações...
Trilhante
3,183 views
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com