E aí o Olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre o artigo 302 do Código Civil o artigo 302 disse que o novo devedor não pode opor ao credor às exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo Como podemos ver o artigo 302 trata de exceção e só para lembrar mas o que Já estudamos exceção é a defesa interposta uma pretensão em um processo judicial então por exemplo o credor Cobra em juízo uma dívida do devedor e o devedor o põe uma defesa o devedor o ponho uma exceção alegando que já
pagou a dívida e o devedor apresenta o recibo como prova do pagamento da dívida podemos citar como exemplos de exceções como exemplos indefesas que podem ser interpostos no processo o pagamento é o devedor tô fazendo alegado excesso de execução o devedor pode ligar como defesa os juros exorbitantes ou então o devedor Pode alegar exceção do contrato não cumprido dizendo que o credor não cumpriu o contrato é o devedor Pode alegar a compensação de dívidas ou então a forma de correção monetária não permitido em lei tem vários tipos de exceções que podem ser interpostos pelo devedor
mas devemos observar que o artigo 302 está tratando apenas de exceções pessoais ao dizer o novo devedor não pode opor ao credor às exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo Mas então o que é exceção Pessoal esse são pessoal é a defesa de caráter pessoal que diz respeito à relação entre o devedor eo credor e não a relação ao objeto da obrigação podemos citar como exemplos de exceções defesas pessoais que podem e pelo devedor por exemplo a incapacidade da parte contrária ou seja em capacidade do credor ou que o credor agiu com dolo ou que
o credor agiu com coração ou então que o credor tirou proveito do Estado de perigo os vícios de consentimento de forma geral então quando o artigo 302 diz que o novo devedor não pode opor ao credor às exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo quer dizer que após a Assunção da dívida o nome do devedor não poderá usar como defesa no processo às exceções pessoais que existiam entre o credor e o devedor primitivo e isso ocorre por dois motivos primeiro primeiro porque às exceções pessoais tem um caráter personalíssimo Então somente a própria pessoa pode ligar
e segundo porque a função da dívida tem por consequência liberar o devedor primitivo da obrigação isso que e por exemplo que o novo devedor não poderá alegar como defesa para anular uma dívida o fato de um credor ter agido com dolo em relação ao devedor primitivo ou então o fato de um criador ter coagido devedor primitivo assinar o contrato mas Observe que o artigo 302 trata - das exceções pessoais em relação ao devedor primitivo isso quer dizer que o artigo 302 não exclui as ações genéricas que dizem respeito ao objeto da obrigação e também não
exclui as vezes seções posteriores Assunção da dívida sendo assim o novo devedor poderá opor outras defesas outras exceções contra o credor mas não as exceções pessoais que incumbiam ao devedor primitivo por exemplo o novo devedor poderá dizer que já pagou a dívida porque isso diz respeito ao objeto da obrigação ou então que o credor está cobrando o valor excessivo o dívidas porque porque isso também diz respeito ao objeto da obrigação vamos ver um exemplo Pedro é credor Diana e Ana devedora de Pedro na continue r$ 30000 Francisco tarde Ana e Francisco Firmino Assunção de dívida
com Pedro para assumir a dívida Diana agora Francisco o novo devedor de Pedro na quantia de r$ 30000 ocorre Francisco não pagou a dívida no dia do vencimento assim Pedro fez o quê Pedro propôs uma ação de cobrança contra Francisco no processo Francisco apresentou como defesa com exceção o fato de Pedro ter coagido a assinar o negócio jurídico que gerou aquela Dívida de 30 mil reais ao julgar o processo o juiz não acatou a defesa apresentada por fazer Francisco pois o artigo 302 do Código Civil diz que Francisco não pode opor às exceções pessoais que
a Luana que era devedora permitir E por que Francisco não podia ligar as exceções pessoais que competiam a Anna primeiro porque exceção pessoal somente poderá ser alegada pela própria Ana que foi quem supostamente sofreu a coação e segundo porque ela já foi excluída da relação obrigacional após a função da vida vamos concluir a nossa aula de hoje nos termos do artigo 302 do Código Civil o novo devedor não pode opor ao credor às exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo e se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo compartilhe com seus amigos inscreva-se no
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