notícia boa para os donos de imóveis passa a ser possível atualizar o custo de aquisição de bens imóveis a partir de agora mas atenção porque é por tempo limitado hein no vídeo de hoje a econet explica para você essa novidade Você está no canal da econet aqui você vai encontrar uma fonte segura de informações para se manter sempre atualizado sobre as mudanças na legislação e sobre tudo o que está acontecendo no país sobre as áreas contábil fiscal tributária trabalhista previdenciária e de comércio exterior publicamos vídeos todos os dias então já se inscreva no canal e
ative as notificações para estar sempre muito bem informado E se gostar do conteúdo por favor deixe seu like aqui no vídeo combinado agora em setembro de 2024 tivemos a publicação da lei número 14973 de 2024 no dia 16 na semana seguinte no dia 24 foi publicada a instrução normativa da Receita Federal 2222 regulamentando as disposições da Lei as duas normas possibilitam a atualização de valores de bens Imóveis tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas de acordo com orientação disponível no site da Receita Federal a opção de atualização dos bens Imóveis pode ser vantajosa para
os contribuintes que pretendem alienar seus bens a médio e longo prazo pois resultará em uma menor carga tributária para o contribuinte pessoa física não havia qualquer previsão legal para a atualização do custo de aquisição do imóvel a preço de mercado o custo de aquisição do imóvel somente poderia ser alterado caso fossem efetuadas despesas com construção ampliação ou reforma no referido imóvel já no caso das pessoas jurídicas o custo de um item do ativo imobilizado como bens Imóveis é equivalente ao preço a vista na data do reconhecimento Lembrando que a lei número 11.638 de 2007 havia
vedado a realização de qualquer tipo de reavaliação espontânea de bens assim desde 1eo de Janeiro de 2008 não era mais permitida qualquer tipo de reavaliação bom e como fica a partir de agora em relação às pessoas físicas poderão optar por atualizar o custo de aquisição dos bens Imóveis já declarados na declaração do Imposto de Renda pelo valor de mercado a diferença para o custo de aquisição deverá ser tributada em 4% os valores serão considerados acréscimo patrimonial na data do pagamento do Imposto e deverão ser incluídos na ficha de bens e direitos na declaração do Imposto
de Renda relativa ao ano calendário de 2024 Essa é a declaração que você vai entregar no próximo ano em 2025 já a pessoa jurídica poderá atualizar para o valor de mercado os bens Imóveis classificados como ativo imobilizado ou propriedade para investimento tributando essa diferença as alíquotas serão 6% do irpj e 4% pela csll mas atenção no lucro real a despesa com depreciação calculada sobre essa parcela da atualização não poderá ser considerada como despesa dedutível poderá ser feita a atualização nas seguintes hipóteses bens Imóveis situados no Brasil Bens Imóveis situados no exterior inclusive aqueles já atualizados
pela declaração de opção pela atualização de bens e direitos no exterior a abex bens Imóveis que façam parte do patrimônio de entidades controladas no exterior cuja pessoa física detentora tem optado pelo regime de Transparência fiscal e bens Imóveis que façam parte do patrimônio de trust no exterior cuja pessoa física detentor esteja obrigado a informar os bens e direitos da trust em sua declaração de agiste anual agora confira os casos em que não poderá ser feita essa atualização bens Imóveis pertencentes à pessoa física que não tiverem sido declarados na declaração do Imposto de Renda relativa ao
exercício de 2024 ano calendário de 2023 apresentada até o dia 31 de Maio de 2024 bens Imóveis pertencentes à pessoa jurídica que não tiverem sido declarados na ecf relativa ao ano calendário de 2023 apresentada até 31 de julho de 2024 bens Imóveis adquiridos no curso do ano calendário de 2024 e bens Imóveis alienados baixados ou liquidados anteriormente à data da formalização da Opção pela atualização os contribuintes que optarem pela atualização deverão apresentar a declaração de opção pela atualização de bens imóveis a da bim segundo a in a dabin estaria disponível dentro do Portal ecac A
partir do dia 24 de Setembro mas fazendo o acesso pela pessoa física até a data da gravação desse vídeo não havia esse serviço disponível dentro do cque no site do governo federal localizamos esse link aqui atualizar valor de bens Imóveis da bim descendo um pouco a página teremos esse item aqui etapas para a realização desse serviço aqui ele direciona a um outro link chamado aplicativo da Ad Bim e é por meio dele que você irá fazer a atualização para a atualização o contribuinte irá preencher a dabin recolher o imposto devido no período de 24 de
Setembro a 16 de dezembro de 2024 essa data 16 de dezembro é o prazo final para que seja realizada essa atualização agora muita atenção aqui pessoal H um detalhe super importante essa atualização é vantajosa interessante para quem não pretende se desfazer do imóvel ou dos imóveis a curto prazo isso por caso ocorra transferência da propriedade dentro de até 15 anos após a atualização ainda assim será devido o ganho de para o cálculo do ganho de Capital após efetuada a atualização do bem imóvel a instrução normativa trouxe uma fórmula específica uma das variáveis da Fórmula será
composta pelos percentuais que você tá vendo aqui nessa tabela quanto maior o percentual menor vai ser o ganho de Capital perceba que o ganho de Capital vai diminuindo com o passar do tempo quanto mais tempo menor a base de cálculo para o ganho de Capital a ser tributável sendo que após 15 anos todo o valor de atualização será aproveitado no cálculo do ganho de capital beleza pessoal o vídeo de hoje foi só para trazer um Panorama geral sobre essa novidade para vocês logo logo Voltaremos com mais informações inclusive te mostrando com mais detalhes como preencher
a dabin como pagar os impostos devidos Vamos mostrar também o passo a passo do cálculo do ganho de Capital com alguns exemplos para que você possa analisar se é interessante ou não realizar a atualização se você tiver alguma dúvida específica sobre a dabin aproveite para deixar aqui nos comentários que quem sabe já Responderemos também no próximo vídeo Não esquece de se inscrever aqui no canal e ativar as notificações para você não perder nenhum dos conteúdos que publicamos aqui diariamente até mais tchau