o Olá tudo bem nesse vídeo falar isso sobre o tribunal penal internacional assunto de grande importância no âmbito do direito internacional o tpi foi criado em 1998 passou a funcionar a partir 2002 ele foi criado pelo chamado estatuto de Roma inclusive e traz todo o procedimento traz as normativas a composição do tribunal a forma de execução de pena é a possibilidade de prisão preventiva cautelar Enfim tudo que diz respeito ao processo penal internacional bem como a composição e funcionamento do tpi está no estatuto de Roma que por sua vez foi internalizado no Brasil pelo decreto
4.388 de 2002 e o Brasil então submete-se ao julgamento a decisão do tribunal penal internacional um ponto muito importante é compreendermos que Diferentemente da corte internacional de Justiça o tpi não julga é estados não julga órgãos internacionais ele julga e é indivíduos a sua matéria Como o próprio nome diz é penal e somente penal Por que então é importante entendemos essas características Outro ponto muito importante é compreendermos que o tpi possui personalidade jurídica própria diferente da corte internacional de justiça que é um órgão da ONU o tpi ele é independente ok também muito importante compreender
essa característica é previsto então o seu funcionamento com pelo menos 18 juízes esse número ele pode ser aumentado ou sem procurador o ok ele atua em conjunto com os países com os estados signatários e Diferentemente também da corte internacional de Justiça uma vez que se o estado assina o estatuto de Roma Obrigatoriamente necessariamente ele está aceitando a jurisdição do tribunal penal internacional Ok bom é a competência do tpi não é para qualquer crime mas para crimes relevantes e que Tragam um pacto no ordenamento Internacional Ok é tanto é que nesse estatuto nós temos O Rol
de crimes sujeitos à jurisdição do tpi importante compreender que a jurisdição atuação do tribunal penal internacional é subsidiária o ou seja ele somente atuar a seu estado não fizer então imaginemos é crimes de guerra todos aqueles estado onde ocorreram os crimes de guerra não realizar o julgamento por não querer fazê-lo por não ter condições de fazê-lo de forma subsidiária então o tpi poderá ser acionado ok muito importante essa compreensão eventualmente também estatuto prevê que se houver um julgamento de fachada o julgamento que realmente não tem por fim na condenar não tem por fim trazer a
sanção sobre os crimes mas apenas para mostrar a de formar é falsificado uma jurisdição é possível mesmo assim o tpi atuar Ok bom então nós temos por exemplo na Norte 42 é a previsão do gabinete do Procurador O que é o órgão de acusação você música entendeu porque o tpi é um órgão permanente isso é muito importante historicamente nós já tivemos tribunais penais internacionais que foram Haddock surgiram por conta de situações específicas então nós tivemos o tribunal de Nuremberg o tribunal de Tokyo que surgiram para julgar os criminosos de guerra mais perceba que foram cores
crianças para aquele fim e criados pelos vencedores tivemos o tribunal que julgou os crimes é havidos na iuguslávia o tribunal de Ruanda e sempre uma crítica no sentido de que era um cortes criados para que nos julgamentos ou seja tribunais de exceção e agora com o tpi nós temos uma corte permanente Imparcial E como eu disse uma pessoa jurídica de direito internacional ela não é um órgão de nenhum outro é em ti internacional é importante nós compreendemos essa função tão relevante no âmbito internacional daí que os crimes que o tpi pode julgar volto a dizer
se é um clima de grande relevância no âmbito internacional bom é os estados que atuam de acordo com o estatuto de Roma têm o dever de colaborar eventualmente com cumprimento de um mandado de prisão e com a prisão qualquer Lar está tudo inclusive traz as minúcias por exemplo até mesmo relação a custas e como isso deve funcionar é um ponto importante é sobre a execução da pena é uma vez condenado alguém e o tpi ele não possui a pena de morte ele possui pena de prisão que inclusive em casos extremos pode ser a prisão perpétua
mas a princípio a regra da prisão é de até 30 anos Ok mas pode inclusive o estatudo prever a eventualmente uma prisão perpétua é pena de multa pena de perdimento de bens mas nós não temos por exemplo a pena de morte prevista no tpi Ok então cumprimento dessa pena inclusive está tudo vai dizer que ao prolatar a decisão do tpi determinará em qual país os países fornecem os interessados em permitir essas cumprimento de pena por nessa Então ele a essa possibilidade do TP escolher a dentro de critérios está trazendo no estatuto a trip esses critérios
leva-se em conta inclusive interesse do condenado a nacionalidade do condenado pede ganha importância que eu Perceba que há uma coordenação internacional dentro desse espírito que atua é essa entendimento da colaboração é um órgão relativamente recente o cujo funcionamento começou em 2002 Então precisamos entender é essa dinâmica de funcionamento não é um órgão isolado que atua ignorando a realidade a soberania dos Estados tanto é que a sua volta a dizer a sua jurisdição atuação é subsidiária OK pois bem e quais seriam os crimes passíveis de julgamento pelo tribunal penal internacional nos diz o Artigo 5º que
é o crime de genocídio E aí ele traz a definição do crime de genocídio crimes contra a humanidade e crimes de guerra e crimes de agressão cada qual com as definições previstas no estatuto de Roma da importância de conhecer e se está tudo ok e a dinâmica em essa é uma vez que esses crimes ocorram bom e que haja uma inércia por parte do Estado ao qual compete primeiramente realizar o julgamento é possível então o acionamento do tribunal penal internacional e eu boto dizer ele não julgará estados mas indivíduos imaginemos exemplo de um governo pratique
crimes por exemplo de genocídio visando determinar uma etnia um povo eventualmente o estado responderá diante do da corte internacional de Justiça visando a reparação ou indenização mas o gol os governantes os indivíduos responsáveis não havendo o julgamento por parte do estado com o seu bem um julgamento falso o tempo e poder então julgar esses indivíduos e nós temos uma figura aqui muito importante Instituto que é um estudo da entrega ou seja quando estado em pega o indivíduo para ser julgado pelo tpi e o Brasil inclusive pode fazê-lo deve fazê-lo Ok então vamos aqui diferenciar a
entrega da extradição sabemos que pela nossa Constituição Federal Não é possível e no brasileiro Marcos e o brasileiro natureza naturalizado por sua vez só poderá ser extraditado por crimes anteriores a sua naturalização ou após a naturalização por pelo crime de tráfico de drogas pois bem a extradição ela é diferente da entrega o Brasil poderá eventualmente entregar um brasileiro para ser julgado ainda que o brasileiro nato ao tpi a extradição ela é entrega de um cidadão do agente para ser julgado ou para cumprir pena por outro estado Ok então entrega de um estado a outro status
por isso que o Brasil que é soberano ele não entrega um Nacional em rega há outro estado para ser julgado e agora estamos falando de tribunal penal internacional aqui não há outro estado então entrega ela não envolve soberania se né envolve um estado soberano que se submete aceita a decisão de Uma Corte internacional percebe a diferença pela entrega sem é possível do brasileiro a ser julgado botando dizer que não à toa a jurisdição do tribunal penal internacional é subsidiária OK então em regra a princípio o próprio Brasil jogará esse indivído e o que em caso
é extremo em caso de falha por parte do estado brasileiro seria possível então não procurador que atua junto ao tpi é começar então uma investigação o inquérito Ok e é muito muito parecido com Que nós conhecemos como processo penal interno Ok inclusive as medidas cautelares prisões preventivas são possíveis bom então entendido essa dinâmica do tribunal penal internacional entendido a sua composição a sua criação a sua história né Nós encerramos encerra que esse vídeo ok então se você gostou desse vídeo e não esqueça de curtir o de comentá-lo compartilhar Ok se inscreva no canal porque sempre
estamos postando vídeos acerca Instituto do direito internacional do processo penal Direito Penal e também comentários as súmulas dos tribunais superiores Ok então até o próximo vídeo