Você sabe o que é um empresário individual Ageu explica empresário individual nada mais é do que a pessoa física que se encaixa no conceito do artigo 966 do Código Civil de 2002 você que vem acompanhando Ageu explica sobre esse tema já deve saber que Empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada voltada a produção e circulação de bens e serviços em regra podem ser empresários todos aqueles em pleno gozo das capacidades civis e que não estejam legalmente impedidos esses impedimentos estão espalhados em diversas legislações da mesma forma a lei complementar 35 de 1979 proíbe
que magistrados exerçam algumas funções mas atenção a proibição é para o exercício da atividade empresarial em si e não para ser sócio cotista Ou sócio de uma sociedade empresária e se uma dessas pessoas impedidas exercem a atividade Empresarial O que ocorre bem apesar de estar exercendo de modo irregular a atividade Empresarial o 973 do Código Civil de 2002 estabelece que essas pessoas responderam pelas obrigações que são contraídas a partir da atividade Empresarial entretanto elas poderão responder do ponto de vista administrativo Além disso Existem duas hipóteses em que é possível o exercício da atividade Empresarial por
pessoas incapazes elas estão previstas no artigo 974 do Código Civil de 2002 a previsão se aplica primeiramente a do empresário individual e sempre que se tratar de continuidade de uma determinada atividade Empresarial nunca para o seu início a segunda é quando incapaz adquire a titularidade da empresa a partir de um evento sucessório por exemplo imagine a situação de Paulo que gosta da plena capacidade civil e a empresário individual em seguida Paulo sofre um Abalo psicológico grave nesse caso o código civil passa a prever que Paulo é relativamente incapaz mesmo assim é possível que Paulo continue
essa atividade Empresarial exemplo do segundo caso seria se Paulo tivesse apenas 16 anos e portanto classificado como relativamente incapaz se seu pai é titular do exercício de uma atividade Empresarial Viera a falecer Paulo pode sucedê-lo na atividade que ele exercia mas atenção nesses dois casos para que haja continuidade da atividade Empresarial é necessário autorização judicial Esse regramento é aplicável ao empresário individual e não ao sócio da sociedade empresária um incapaz Pode sim ser sócio de uma sociedade empresária pois a atividade Empresarial é realizado pela própria sociedade e não pelo sócio Ah tem mais uma particularidade
em relação ao empresário individual trata-se da situação do empresário que é casado a situação patrimonial do casal precisa estar averbada a matrícula da sociedade empresária na junta comercial para que seja ou punível a terceiros quer saber mais sobre Agu e o mundo jurídico hashtag Ageu explica até a próxima