[Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] a [Música] [Aplausos] [Música] [Música] ser aprovado não é uma tarefa fácil e como professores sabemos muito bem disso nós já estivemos outro lado e é por isso que fazemos esse trabalho queremos que os nossos alunos sintam o que sentimos quando fomos a aprovados e como isso Mudou as nossas vidas são horas de preparação noites mal dormidas abdicamos muitas coisas mas acredite quando o teu nome aparecer na lista dos aprovados será a grande conquista você terá certeza de que todo o teu esforço toda tua dedicação Toda
disciplina terá valido muito mas muito a pena nós estaremos juntos com vocês em pensamentos na hora da prova eu desejo toda a sorte do mundo quero que depois vocês me apontem lá no Instagram que vocês venceram que vocês passaram sempre é uma energia incrível e uma vontade enorme de ter dar um abraço e dizer que tudo já deu certo e que essa ida de vocês domingo até o local da prova é só para consagrar o que já está feito tudo vai dar certo tudo vai dar certo e não tem não tem alternativa desistir não é
uma opção você chegou até aqui agora siga firme e lute até o fim nós professores estamos juntos contigo boa prova um conselho para ti que vai fazer a prova acredita em ti tu é capaz a prova é só mais uma prova ela é importante é importante mas ela não te define como pessoa domingo fiquem calmos vão tranquilos à prova porque o conteúdo vocês estudaram Então pessoal Agora é a vez de vocês né Quero desejar força calma respirem na hora não esqueçam da água do lanche que acalma a gente na hora também e desejar para todos
uma ótima prova e vem pro time dos aprovados Desejo a todos uma boa prova e com certeza a aprovação virá confie [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] e he [Música] p [Música] [Aplausos] [Música] [Música] ser aprovado não é uma tarefa fácil e como professores sabemos muito bem disso nós já estivemos outro lado e é por isso que fazemos esse trabalho queremos que nossos alunos sintam o que sentimos quando fomos aprovados e como isso Mudou as nossas vidas são horas de preparação noites salve pessoal E aí tudo bem como estamos Professor janri aqui falando
professor de direito constitucional de vocês hoje o nosso foco Então vai ser recursos mais reclamação constitucional Lembrando que a nossa revisão pessoal para quem tiver inscrito vai valer certificado aí de 10 horas para quem tiver terminando o curso Então aí uma baita à mão que o seis que tá dando para vocês tá bem pessoal então vamos lembrar que hoje à tarde a gente também tem um encerramento com a aula do profe Mateus ã hoje à tarde a gente vai vir e vai dar as nossas últimas os nossos últimos palpites eu já odeio o meu o
meu palpite na última aula né pessoal eu acho que vai cair recurso extraordinário mas eu vou dar um outro palpit tá bem mas eu acho que tem boas chances de cair recurso extraordinário já começo a aula aqui manda dando uma pedrada para vocês Tá bem então bora lá pessoal vamos iniciar a aula tá coloquei aqui no quadro até tava fazendo aqui bem bonitinho com os quadradinhos bem bem feitinhos aqui mas acabou não dando tempo pessoal mas tudo bem vamos seguir você poder botar no YouTube também ã então só tem dois recursos que podem cair na
prova da OAB direito constitucional segunda fase tá só tem dois recursos recurso ordinário e recurso extraordinário Então a gente vai focar Neles hoje tá bem vamos focar então no recurso extraordinário e no recurso ordinário tá vamos focar neles coloquei aqui modelo esquemático pessoal porque eu vou construir aqui nessa parte do quadro tá os elementos que T que estar lá na petição de recurso tá então esses elementos inclusive é uma dica para vocês já colocarem ã ali na folha de rascunho então quando você estiverem fazendo a folha de rascunho já é interessante vocês colocarem esses elementos
aqui que eu vou colocar agora e depois mais ali pro quando eu tiver falando propriamente do recurso ordinário e do recurso extraordinário aí eu vou falar de forma mais detalhada Tá mas enfim Pessoal vocês sabem que recurso tem a ver então com eu não estar satisfeito com a decisão vamos lembrar aí que o processo vai iniciar com uma petição inicial né Nós vamos ter uma petição inicial e no Direito Constitucional vocês já sabem que a gente se preocupa apenas com petições iniciais e petições de recursos né E aí pessoal nós vamos ter uma fase aqui
de produção de provas ou não por exemplo no mandado de segurança tá E aí nós vamos ter lá no final uma decisão tá essa decisão pode ser uma decisão do primeiro grau pode ser uma decisão do segundo grau ali Enfim pode ser uma decisão então na forma de sentença uma decisão na forma de de de acordo perdão e a gente não vai concordar com essa decisão final tá então quando a gente não concordar com essa decisão final faremos um recurso tá bom pessoal eh no Direito Constitucional a gente não precisa se preocupar com essas petições
intermediárias a gente não precisa se preocupar com a petição de contestação a não precisa se preocupar com memoriais tá essa é uma parte boa também do Direito Constitucional além do Direito Constitucional ter menos ã petições Menos peças que podem cair tá a gente a gente também tem esse detalhe que é ou petição inicial ou petição de recurso e era isso tá bem Beleza salve da aprovação para todo mundo tá mas então pessoal vamos falar o básico de recurso tá o nome da peça é petição de recurso mas a petição de recurso pessoal ela tá dividida
em duas partes tá Por quê Porque isso ainda tem a ver com uma época de processo impressos processos de papel tá isso ainda tem a ver com com uma época de processo de papel que você colocava o papel Aquele monte de papel nos correios ou às vezes numa carroça e mandava para um outro lugar tá essa lógica ainda existe é a razão de ser porque eu vou explicar agora que vocês já sabem tá então Olha só vamos supor que eu não concordei com o acordão do tribunal de Justiça tá em mandado de segurança vamos supor
aqui que foi um mandado de segurança que foi apresentado aqui perante o Tribunal de Justiça um mandato de segurança contra o governador tá é um mandato de segurança contra o governador aqui no tribunal de justiça e eu não concordei tá eu não concordei que que eu tô querendo dizer com isso pessoal eu vou dizer num primeiro momento tá eu não concordei com a decisão do tribunal de justiça eu vou num primeiro momento apresentar uma petição para o próprio Tribunal de Justiça dizendo que eu não gostei da decisão dele tá o nome disso e avisando que
eu quero recorrer o nome disso é petição petição de interposição tá interpor pessoal significa apresentar recurso Essa é ideia interpor e apresentar recurso e eu vou apresentar recurso pelo menos desses dois recursos aqui aliás é vai ser a grande regra tá no tribunal recorrido então Imaginem pessoal que o tribunal de justiça é o Tribunal recorrido tá o tribunal de justiça é o tribunal recorrido tá bem e aí eu vou então apresentar nesse tribunal que eu estou recorrendo a minha petição de interposição tá a função da a função da petição de interposição é avisar que eu
estou recorrendo e que eu cumpri ali alguns requisitos tá é essa função da petição de eu vou avisar no tribunal recorrido tá bem pessoal beleza tá ainda dá tempo fazer um Rex e um rock para treinar exatamente pessoal vamos aí vamos treinar tá Eu coloco na peça interposição e na segunda peça razão não não coloca tá então é só pra gente ter o nome das peças tá na petição de razões daí vai tá no escrito ali no lugarzinho razões Tá mas eu vou explicar como que vai ser então petição de tá bem e petição de
razões razões pessoal é o seguinte eu quero convencer aí nesse caso Então vai ser um recurso ordinário né Eu quero convencer o tribunal julgador tá eu quero convencer o tribunal julgador eu quero convencer o tribunal julgador de que eu tenho razão tá eu sou recorrente tá eu sou recorrente eu sou sou sou advogado recorrente aí ou seja são vocês que são advogados da parte aí h durante a prova tá então vocês querem mostrar que vocês têm razão tá por isso o nome até da peça então petição de razões tá tem toda a lógica vocês não
gostaram da decisão do tribunal de justiça ali vocês avisam que vocês vão recorrer petição de interposição vocês querem levar essa decisão para o STJ então petição de razões tá pessoal beleza pessoal tá eh Bora lá então pessoal eh notem que existe um nome em latim tá vai que caia na na prova da OAB ou então vai que de repente vocês querem mostrar ali conhecimento Tá mas esse tribunal que vai julgar pessoal é o tribunal Então adqu tá enquanto que o tribunal que vocês estão atacando tá bém é o tribunal adco tá enfim pessoal tribunal recorrido
adco e o tribunal julgado é o tribunal aden bom mas agora vamos lá eh fazer o modelo esquemático tá e o modelo esquemático então é aquele modelo que eu recomendo para que vocês façam então no rascunho tá faço então no rascunho esse modelo esquemático tá bem para não fazer muito grande não perder muito tempo lá no rascu Lembrando que tá escrito ali na prova né pessoal caderno definito e tá escrito aqui rascunho tá então separem bem o que é rascunho para não fazer a o rascunho de vocês na prova definitiva se começaram dá para riscar
tá bem lembrando né pessoal fizeram alguma coisa de errado tá é só fazer isso daqui e às vezes você fez uma folha inteira errada azar faz um risco no meio paciência mas não vamos fazer isso tá bem para evitar maiores problemas então a minha petição de interposição pessoal vai ter que ter o endereçamento tá bom pessoal E aí vocês lá no rasquin de vocês vocês já colocam o endereçamento supondo que se aqui a gente já viu a exaustão durante o curso né pessoal mas supondo que fosse aqui eh nas cuin já coloquem tá então supondo
que seja aqui o Tribunal de Justiça vocês lembrem que é para a figura do presidente sempre é para a figura do presidente daquele respectivo tribunal então lembrando né pessoal que os desembargadores estão aqui nesse segundo grau e daqui para cima São ministros né do STJ STJ e STF são ministros pro que interessa pra gente pessoal que é recurso extraordinário e recurso ordinário STJ Ministro STF é ministro Tribunal de Justiça Desembargador e TRF Desembargador Federal pronto tá resolvido então a gente sempre vai direcionar PR os presidentes Então a gente vai escrever né Excelentíssimo Senhor ã Desembargador
presidente do Tribunal de Justiça do estado três pontinhos tá é assim que nós vamos fazer beleza Tá e aí mais tarde a gente vai colocar Excelentíssimo Senhor Ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça bom então Primeira coisa vai ser o endereçamento daí vocês já coloquem para qual autoridade vai ser né Depois pessoal nós vamos colocar o recorrente tá e nós vamos qualificar tá nós vamos qualificar tá nós vamos Quem são os recorrentes e os recorridos tá são aquelas partes que começaram o processo não veja bem pessoal é tribunal recorrido Aqui tá o recorrente o recorrido
são aquelas partes iniciais do processo Então imagina que era essor Janer numa ação popular contra o município Beta e o prefeito Caio tá E eu perdi tá bem e aí vai ser um recurso extraordinário aqui no caso quem é que vai ser então quem é que serão as partes janri o recorrente e o recorrido Então vai ser o município alfa e o prefeito Caio tá recorrido sempre é quem ganhou e recorrente é quem perdeu tá bem beleza pessoal bora lá então temos mais de 400 pessoas assistindo quero ver o número de curtidas aumentar isso aí
pessoal vamos lá então Hora que vai aumentar ainda a Med pessoal vai acordando né então recorrente pessoal que é quem está recorrendo quem quem é que vai recorrer quem perdeu né Depois lembrando pessoal que aqui é o modelo esquemático depois eu vou escrever a petição junto com vocês para lembrar tá ã aqui pessoal vamos então fazer uma frase tá vou escrever aqui ó frase de insatisfação tá frase de insatis tá uma frase que diga bem assim ó e satisfeito com a decisão deste Tribunal de Justiça tá é uma frase dizendo que vocês estão insatisfeito com
a decisão do tribunal de justiça tá bem uma frase aí de demonstrando a insatisfação de vocês tá muito bem depois pessoal você vão dizer bem assim insatisfeito com a decisão desse Tribunal de Justiça vocês vão utilizar a palavra interpor tá lembrando que essa palavra não é Ah assim Errei a palavra interpor perco o ponto não é só para demonstrar a técnica correta porque recursos são interpostos e ações pelo rito comum são ajuizadas e ações pelo rito mandamental são impetradas como a caso do mandado de segurança e do mandado de junção mas aí é só para
fins de mostrar que vocês sabem o a o rito correto tá E aí pessoal vocês vão Então finalmente dar o nome do recurso tá aqui pessoal nome do recurso tá aqui é a única vez que realmente a vida de vocês a vida de vocês não a vida de vocês não tá decidida que a prova de vocês tá decidida né então assim Como assim como a assim como a a nas petições iniciais você tem que dar o nome certo né Se for mandado de segurança tem que ser mandado de segurança tá ã e não ação popular
e não adianta fazer uma ação popular bem boa ali A petição eh você tem que acertar o nome da peça aqui você tem que acertar o nome do recurso só que pessoal é absolutamente inconfundível recurso ordinário e recurso extraordinário não tem como tá não tem como tá bem é impossível eh vocês confundirem um com o outro tá a gente vai ver Por isso tá e já vimos durante as aulas mas nós vamos lá então tá bem depois do nmer de recurso pessoal fundamento legal tá que é quais são os artigos tá que é que Quais
são os artigos que fundamentam os recursos tá bem quais são os artigos que fundamentam ali os recursos tá E aí pessoal vamos lembrar tá que se for recurso ordinário Tá bota no 1027 CPC ali para mim só para eu lembrar tá se for recurso ordinário ou é 102 2 tá ou é 105 5 2 Tá combinado com 1000 e só vou confirmar ali do CPC do 1027 do CPC tá só para eu não eh errar aí com vocês tá isso tá mais 1027 do Código de Processo Civil tá vai baixando ali então Eh e está
daí ten 1029 tá perfeito e aí pessoal se for então recurso extraordinário tá como é só para o STF é 1023 tá e 1229 do CPC tá perfeito tá então é isso que nós vamos ter na petição de interposição Calma lá não terminei ainda a petição de interposição E aí nós vamos pois pessoal colocar o recorrido que é contra quem tá que é contra quem e ainda nós vamos qualificar esse recorrido tá Professor mas no estágio eu não qualificava sim pessoal mas só que a gente tá na prova do OAB e a gente quer fazer
certinho para evitar qualquer tipo de para evitar qualquer tipo de de erro tá bem Beleza então o que que a gente vai colocar na petição de interposição que vai começar lá direcionado para o Tribunal de Justiça pode voltar ali pro YouTube tá eh então recorrente qualificar frase de satisfação usar a palavra interpor o nome do recurso os fundamentos legais Já coloquei aqui tá bem recurso ordinário e recurso extraordinário tá em face do recorrido que não é o tribunal tá bem pessoal recorrido é parte lá do início ou é a empresa ou é o município ou
é o estado é o governador mais estado tá é isso daí pessoal tá ã muito bem você cita recorrente e escreve conforme Ah sim tá a questão pessoal da procuração ã eu recomendo que vocês coloquem tá pelo seu procurador signatário eh porém é a única partezinha que eu acho que dá para matar tá se Vocês conseguem para evitar passar de uma página tá então para evitar passar de uma página Eu recomendo vocês matarem aquela frasezinha ali ã por seu procurador signatário tá bem é isso daí tá só para só pra gente Ah ressalvar isso tá
bem beleza aí pessoal nós vamos dizer que nós recorremos dentro do prazo tá nós vamos dizer que nós recorremos dentro do prazo e quais são os artigos e esses artigos pessoal já devem estar marcados tá esses artigos já devem estar marcados ã vamos supor que alguém que não viu o curso né a gente dá uma mão também para quem não viu o curso tá então os artigos que você tem tem que marcar lá no CPC pessoal é o 209 tá e o 13 ali parágrafo 5 tá o99 E3 parágrafo 5 que vão dizer tá Que
o prazo tem que ser de 15 dias Tá 15 dias úteis Tá bem então é isso nós vamos dizer que o prazo tem que ser de 15 dias úteis e os artigos que a gente vai puxar pessal 209 1003 parágrafo 5to do Código Processo Civil que diz que é 15 dias em 15 dias úteis Tá bem então se fosse curso podia vir seis folhas né beleza pessoal aí vamos é inclusive aqui já tô vendo que o meu esquema vai dar uma degringolada que eu vou ter que aumentar ele mas tudo bem então vamos lá então
tá depois do prazo pessoal nós vamos pedir as contra razões tá que a parte contrária seja intimada para contra razões tá bem lembrando contra razões 2 R tá Ficou malzinho ali tá bem mas contra razões 2 R tá então nós vamos pedir a intimação da parte contrária para contrarrazões tá bem Se for ro está lá no 1028 parágrafo sego só coloca de novo para mim ali para eu ver se eu não estou eh errando tá 1028 parágrafo 2º perfeito e se for recurso extraordinário tá as contrarrazões estão no artigo 1030 aqui ambos do Código de
Processo Civil pode voltar ali para o YouTube Tá bem então nós vamos pedir para que a parte contrária seja intimada para contrarrazões tá beleza o recorrido fica após fundamentos mesmo Sim porque isso é o padrão de todas as petições inclusive tá lembrando pessoal o fundamento legal aqui não é o fundamento da da ação vamos supor que a minha ação é sobre eh direito da Saúde Tá artigo 6º mais 196 lá da Constituição tá bem ã aqui pessoal a gente coloca o fundamento do recurso Qual que é o artigo que prevê o recurso aqui a gente
não escreve conforme direito à saúde alguma coisa assim isso vai ir mais adiante tá isso vai mais adiante tá bem depois pessoal que a gente pediu ali que as partes que a parte contrária Se defenda que justamente é a ideia de contrarrazões tá H nós vamos então avisar simplesmente assim ó foi feito o preparo tá nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil tá então nem coloquei aqui o artigo do preparo Tá mas enfim foi feito o preparo tá ã foi feito o preparo então é aí que a gente vai colocar artigo 17
do Código de Processo Civil então vocês já viram Quais são os artigos que vocês têm que ter já aí marcados pessoal e é bem isso daqui mesmo tá é bem tranquilo os artigos tem que ter marcados aí na hora de fazer os recursos de vocês tá ã 219 e 1003 parágrafo 5º que fala do prazo quando for contar razões aí o recurso ordinário é 1028 parágrafo segundo e o recurso estra ordinário é 1030 tá vocês vão avisar do preparo tá bem avisar do preparo é dizer que for que foi pago o preparo ponto final tá
bem beleza pessoal recursos não seria em face de acordo tá eh olha só Gabriel então tá aqui ó em Face da insatisfação da decisão desse tribunal de justiça pode ser do acórdão desse Tribunal de Justiça tá bem então é isso agora contra quem tá contra quem não é contra o acordo é contra o recorrido é a parte originária é contra lá o município contra o estado contra o governador tá bem E aí pessoal vamos pedir o recebimento tá o recebimento no efeito devolutivo e suspensivo tá bem a uma frase padrão que seja recebido no efeito
devolutivo e suspensivo tá e depois pessoal o pedido de envio tá que é o seguinte seja esse recurso enviado ao Tribunal Superior tá seja esse curso enviado ou ao STF ou ao STJ a depender do caso tá é aí que vai ter tá bem Beleza isso emanu foi só a menção dos artigos do recurso após inom Ures exatamente só os artigos do recurso que é o 1022 1052 107 CPC no caso do recurso ordinário ou 1023 29 do CPC tá no caso recurso extraordinário e depois do envio pessoal aí o chamado fechamento tá o fechamento
vocês sabem que é local data advogado e OAB tá local data advogado iab tá local data advogado e OAB então a gente fechou pessoal a nossa petição de interposição então Se vocês fizerem isso lá no rascunho pessoal tá muito bom tá eh e lembrando vocês vão ter que aí no rascun colocar quem é o recorrido quem é o recorrente o nome do recurso né e o interessamento principalmente tá então lembrando pessoal essa petição aqui que tem vários dados então tem essa esse digamos assim esse elemento negativo né que a petição de interposição ela tem realmente
muitos dados por outro lado vocês vão tirar de um a dois pontos só fazendo algo mecânico pessoal tá só fazendo algo mecânico que é só fazendo algo mecânico pessoal que é ã só fazendo algo mecânico que é fazer então ali ah colocar prazo colocar contra razões etc Vocês já vão ganhar de um a dois pontos então vejo como é uma coisa boa no final das contas tá bem quando eu for fazer a menção recorrido devo colocar qual ente tá eh olha só se for ação popular provavelmente vai ser assim Governador é município Então já vão
ser os dois juntos tá e mandado de segurança também já vão ser os dois juntos Então coloca via de regra os dois juntos tá supondo que seja assim só Governador por alguma situação que eu acho difícil daí é só Governador Mas se for mandado de segurança já vai ser os dois juntos se for H mandado de junção já vai ser os dois juntos se for ação civil pública já vai ser o governador mais o estado membro ou Prefeito mais o município então recomendo que coloque os dois juntos tá bem contra razões seria aberto um tópico
para ela não pessoal é só uma frase a gente vai fazer depois a frase tá beleza pessoal então isso daqui é a petição de interposição tá agora vamos para a petição de razões tá vamos para a petição de razões como é que vai ser a petição de razões Lembrando que é para o tribunal que vai julgar tá lembrando que vai ser para o tribunal que vai julgar tá eh na petição de interposição já tem que indicar As alineas certas lá com relação ao recurso extraordinário sim mas depois a gente conversa sobre isso tá então na
petição de razões pessoal vai de novo o endereçamento tá E aí para quem que nós vamos endereçar a petição de razões tá a petição de razões Então vai ser endereçada para o tribunal julgador tribunal que em latim se chama AD Ken tá então se o meu recurso estava vindo do Tribunal de Justiça o tribunal julgador é o STJ tá então vai para ele E aí a gente vai escrever Excelentíssimo Senhor Ministro presidente do STJ tá bem beleza pessoal tá então vamos sempre lembrar né que a forma do endereçamento é assim ó excelentíssimo tá bem senhor
aí o que acontece ou vai ser Ministro ou vai ser Desembargador e existe o desembargador Federal tá presidente do tribunal aí vai ter que vir o tribunal x né Qual que é o tribunal correto tá então na petição de razões vamos endereçar para quem vai julgar petição de interposição quem julgou vamos vamos memorizar isso né pessoal petição de interposição quem julgou petição de razões quem vai julgar é isso daí tá beleza pessoal muito bem o bom de normalmente já dão as teses realmente é a peça mais rápido é porque realmente é repetir as peças tá
beleza pessoal depois vocês vão escrever então assim ó razões de recurso tá E aí vai vir ou recurso ordinário ou extraordinário tá então é isso depois que vocês endereçar vocês vão escrever assim ó razões de recurso extraordinário ou de recurso ordinário tá E aí vem assim ó dos fatos tá E aí vocês vão recuperar lá os fatos depois dois dos fundamentos jurídicos tá lembrando pessoal que isso aqui a gente já viu lá durante as aulas mas eu tô reescrevendo aqui para vocês lembrarem na hora de fazer o modelo esquemático no rascunho tá lembrando isso aqui
eu tô pensando no cunho tá fazer um esqueminha que nem eu fiz agora competição de interposição e competição de razões tá porque se vocês escreverem texto longo lá na hora de fazer a peça aí vai ficar muito longo mesmo tá bem beleza pessoal eh 2.1 competência tá 2.1 competência bom pessoal a competência Então nós vamos simplesmente repetir esses artigos aqui tá na competência a gente repete os artigos ou vai ser 102 ou vai ser 105 tá então ou a gente repete o 102 2 ou o ou 1023 que é do recursor ordinário ou o 125
2 tá então competência está resolvido tá bem há uma repetição de artigos tá bem Beleza eh Professor geralmente nos simulados vem dizer apenas foi julgada pelo or competente foi violado não faz menção de onde foi julgado na prova seria assim já vi os dois modelos na prova tá dizendo que você ficou insatisfeito com a decisão do tribunal de justiça tá ou não dizendo nada mas tem como saber sempre tá porque olha só vamos supor que na prova tenha dito assim ó você está está insatisfeito com a decisão do órgão certo competente que julgou o mandado
de segur qu Governador tá Flávio como é que a gente vai saber qual que é o órgão julgador a gente tem que saber que quando é mandado de segurança contra Governador é no tribunal de justiça e é por ali então que vai é contra essa decisão que a gente vai se se insurgir tá então a gente se for mandar segurança Governador começa aqui se for contra Prefeito vai começar embaixo tá se for contra Ministro no STJ Então a gente tem que saber qual que é o órgão competente para julgar originariamente a c causa tá beleza
Hélio Carvalho Anjos Anjos tá as razões são feitas da mesma página de interposição tá olha só eh o ideal é que a petição de interposição seja feita numa só folha se ficou faltando um pouquinho começa na folha seguinte tá e se vocês invadiram a folha seguinte bom daí azara aí faço a petição de razões na folha seguinte mesmo tá bem para aproveitar o espaço mas o ideal é fazer só na primeira folha por isso que eu disse para matar ali a questão do do advogado tá bem beleza pessoal tá Bora lá então Eh 2.2 tá
aí vamos para lá legitimidade tá e a legitimidade pessoal vou pedir para vocês chamarem o artigo 996 do Código de Processo Civil isso para os dois recursos tá o artigo 996 diz o seguinte aquele que perdeu o processo tem interesse em recorrer tá resolvido tá é por isso tá bem Bora lá então então competência dos fundamentos jurídicos dos fatos da legitimidade 2.3 tá cabimento tá no cabimento pessoal nós vamos explicar o porquê do recurso no cabimento nós vamos explicar o por que Cabe recurso ordinário ou curso extraordinário e nós vamos de novo pessoal puxar os
mesmos artigos tá com as respectivas alíneas certinha Claro não tô colocando aqui as alíneas Mas nós vamos puxar os artigos tá então no cabimento nós vamos puxar os artigos então aqui pessoal quando você estiverem fazendo o rascunho de vocês eu recomendo vocês escreverem ali então artigo 102 3 a linha A tá beleza pessoal que que foi que eu disse sobre o advogado a gente recomenda pessoal quando qualificar o recorrente Colocar assim ó entre aspas por seu advogado signatário essa é uma frasezinha que se ficar muito apertado dá para tirar tá bem se sobrar espaço coloquem
por seu advogado signatário tá beleza Foi por isso tá ali a Laura colocou certinho tá muito bem pessoal vinha uma pergunta ali também ó como é que qualifica o TRF tá Então pessoal o TRF tá Que eu acho difícil que caia mas vai vai que caia né o TRF é assim Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal presidente do TRF é isso quando é TRF bota um nome Federal tá quando é justiça federal Pessoal vocês vamos supor que na hora deu branco tá B esqueci como como que é aqui para o primeiro grau na justiça federal e esqueci
se é justiça federal coloque a palavra Federal ali no meio e vocês resolveram o problema de vocês tá bem pessoal beleza Tá Bora lá então pessoal eh 2.3 cabimento tá 2.4 Então tá nós eh iniciaremos então aqui já algumas outras questões Tá mas tudo bem tempestividade tá aqui é para repetir o prazo dizer que foi no prazo de 15 dias Tá tempestividade dizer que foi no prazo de 15 dias e era isso muito bem 2.5 bom pessoal assim como eh nas petições iniciais nós temos a liminar tá eh ou seja tem aquela ideia de urgência
né vamos supor que é uma questão aí que inclusive tem a ver com com Queimadas tá então não dá para esperar o final do processo Tá bem então na petição inicial a gente pede a liminar a gente pede a tutela de urgência o mesmo raciocínio a gente aplica aqui nos recursos tá bem o mesmo raci gente aplica aqui nos recursos TRF pessoal Tribunal Regional Federal tá então a gente vai colocar lá euti senhor Desembargador Federal presidente do Tribunal Regional Federal da três pontinhos região só para ficar completinho tá então a gente também vai fazer algo
parecido nos recursos tá que é então o chamado feito suspensivo ativo tá barra liminar tá efeito expensivo ativo barra liminar tá efeito expensivo ativo barra liminar eu vou ter que puxar para cá não tá querendo ver vamos tentar de novo vamos tentar de novo tudo não quer né quem não tá querendo vamos ver aqui é então vou ter que escrever aqui embaixo mesmo onde está tá eh efeito expensivo barra liminar tá E aqui pessoal nós vamos invocar o artigo então 9 3 2 932 do do Código de Processo Civil para os dois recursos tá para
os dois recursos tá bem aqui tá o STJ tá então nós vamos invocar então 932 2 para os dois recursos tá e pessoal nós vamos invocar o 1029 parágrafo 5to para os dois recursos também tá para os dois recursos também então tanto para o recurso ordinário como para o recurso extraordinário nós vamos invocar o 1029 parágrafo 5to tá então isso aqui vai ser algo importante pessoal você obrigado aí puxando para esse lado aqui do quadro eu não queria mais eh paciência tá bem senão não vai caber Tá beleza tá eh então 1029 parágrafo 5 também
é aplicável tá para o recurso extraordinário e para o recurso ordinário tá o artigo do prazo é o 1003 parágrafo 5º tá beleza bom pessoal segue lá tá que que nós vamos ter ainda nos recursos tá aí pessoal nós vamos ter a parte do direito tá vou até fazer umum pouquinho mais vou abrir mais espaço aqui para mim tá nós vamos ter então a parte do direito tá 2.1 do direito e aqui então é onde nós vamos dizer porque que nós temos razões tá justamente aqui na parte do do direito é onde a gente vai
colocar os artigos que reforçam o porquê a a questão de fundo né vamos supor que o processo começou com uma situação onde eu ajuize uma ação popular questionando lá a liberação das Queimadas tá é aqui que eu vou dizer ó queimada não pode ser porque destrói o meio ambiente e tal tá ou então é um mandato de segurança eh contra o governador porque o governador não deu o direito de defesa e eu sou servidor e ele me ele me demitiu é aqui que eu vou falar do direito Ito a ampa defesa tá bem beleza pessoal
bora lá então tá Ah 2.1 não tá 2.6 tá 2.6 2.6 E aí pessoal aqui olha só eh quando eu tô colocando esses tópicos pessoal lembrem que eu tô colocando tá eh uma ordem para vocês escreverem tá ou seja vocês escrevendo isso daqui vocês vão estar cobrindo todos os pontos para tirarem cinco então a ideia dos Tópicos é vocês estarem com uma um uma memória né do que que é do que que é eh avaliado E aí como que vocês vão ã pontuar tá os colegas que fizeram o curso já fizeram simulado isso daqui várias
vezes já estão decorado tá quem tá assistindo pela primeira vez pessoal dá para fazer agora à tarde recurso do mas e tentar memorizar aqui Essa ordem Tá mas essa é a ordem de como se atua na vida profissional também tá na vida profissional também vocês vão ter que explicar o cabimento Vocês também vão ter que pedir lá o efeito expensivo ativo né beleza pessoal bom diz o Diego Olha só o recurso dá três pontos só em Estrutura tá o restante é fundamentação então vejo pessoal o que o Diego colocou ele é e o Emanuel também
tá eh só você fazendo a estrutura bonitinha é três pontos se não mais se não mais tá por isso que vale a pena né a gente pensar aqui em termos de de estrutura e torcer para cair pessoal porque torcendo para cair sabendo só a estrutura a gente tá bem tá bom nós vamos ter dois tópicos tá que é só recurso extraordinário tá nós vamos ter dois tópicos que é só recurso extraordinário nós vamos ter dois tópicos que não precisa no recurso ordinário tá que não precisa no recurso ordinário como que decora todos os positivos veja
bem Núbia não precisa decorar você vai levar o vard e você vai marcar numa cor que você escolheu esses artigos aqui e era isso tá ã Pronto já tá resolvido tá aí pessoal vamos lá então tá e lembrando pessoal que todas as áreas TM recurso né todas é igual para todo mundo todos recurso lá em em J trabalho também igual recurso penal também igual mesma coisa tá inclusive com tese mais complicadas então na parte aqui do recurso extraordinário pessoal nós Ainda temos um 2.7 que é repercussão geral tá que nós vamos fazer um testinho dizendo
porque que a repercussão geral é importante E aí nós vamos invocar o artigo 1035 do Código de Processo Civil tá e nós vamos fazer mais um tópico também chamado pré-questionamento tá pré-questionamento tá onde a gente simplesmente vai dizer bem assim ó a matéria já foi préquestionar x y z foram discutidos no tribunal de justiça tá é isso beleza pessoal estrutura não se decora você aprende ou lei a lei tá tudo lá tá eh onde você acha mais ou menos essa estrutura aqui tá eu não trouxe esse artigo para não confundir vocês porque a aula não
é de apelação Tá mas onde já que a Núbia perguntou né não é para ser citado esse artigo aqui na nossa peça mas a gente acha mais ou menos essa estrutura aqui no 1010 do Código Processo Civil tá no0 do Código Processo Civil tá o que tá escrito aqui tá bem beleza pessoal então préquestionamento é dizer que a matéria Foi discutida simplesmente então é avisar que a matéria já foi discutida E aí nós vamos ter lá pedidos pessoal tá E aí o pedido a é o pedido de efeito suspensivo ativo barra liminar tá e o
pedido b então é o conhecimento tá o conhecimento e o provimento do recurso para reformar tá a decisão x que é a decisão de baixo né E aí vem o que vocês querem tá para fins de impedir o desmatamento para fins de impedir a construção para fins de dar direito à defesa para fins de isso para fins de aquilo tá você tem que utilizar a palavra conhecimento e provimento tá não se usa mais a palavra procedência se usa a palavra provimento tá bem pessoal beleza e aí finalmente então o fechamento tá finalmente o fechamento fechamento
pessoal é local data e advogado tá fechamento então é local data e advogado tá fechamento é local data e advogado então eh só bota aí em tela cheia para caso alguém queira depois ã caso alguém queira depois então escrever Lembrando que eu escrevi o quadro da direita paraa esquerda tá bem pessoal então começa pela petição de interposição depois vem vindo para cá tá então é isso tá bem muito bem pessoal foi tá eh creio então que nós já temos aqui o nosso modelo esquemático e agora a gente já pode começar a debater recurso por recurso
tá então agora a gente já pode começar a debater recurso por recurso Deixa eu voltar é melhor fazer um um novo Então tá vamos debater agora recurso por recurso bom pessoal aqui vocês já Opa aqui você já conhecem muito bem bem qual que é a estrutura do poder judiciário brasileiro o STF está lá no topo e Aqui nós temos os tribunais superiores né Nós temos o nós temos o TST nós temos o TSE nós temos Superior Tribunal militar tá todos eles são tribunais superiores compostos por ministros aí nós vamos ter os trfs tá nós vamos
ter os tribunais de justiça nós vamos ter os tribunais regionais do trabalho nós vamos ter os tribunais regionais eleitorais tá deixa só deixar eles aqui na mesma na mesma ordem hierárquica aqui tá nós vamos ter os tribunais regionais do trabalho tribunais regionais eleitorais e a justiça pessoal militar tá primeiro lugar a gente não vai dar muita importância Mas ela é de 2 graus só então ela não vai ter 3 graus tá aqui nós teremos desembargadores a gente já sabe muito bem tá a justiça eleitoral então Justiça Juiz do Trabalho tá juiz federal e Juiz de
Direito tá então essa aqui é a nossa estrutura beleza vamos agora pessoal começar a falar recurso por recurso tá o tópico da repercussão geral tá aqui ó repercussão geral coloquei aqui ó 1035 do Código Processo Civil então outro outro artigo que você tem que anotar se não anotar até agora o 1035 anotem tá repercussão geral tá 2.7 e 2.8 são os específicos do recurso extraordinário bom Bora lá pessoal vamos falar agora de ro tá pessoal ro ele é mais específico tá que o re tá bem o Ro pessoal ele é taxativo Tá então vamos lá
pra gente já terminar de vez com com as dúvidas ã nós vamos estar lendo ali a questão tá E vocês vão achar bem assim olha isso aqui é contra constituição então vou fazer um recurso extraordinário porque essa é a lógica né se é contra constituição é recurso extraordinário mas pessoal se a situação se encaixa no recurso ordinário Nós faremos recurso ordinário tá então vocês estão lendo a situação e acham que caberia o os dois se couber recurso ordinário tem que usar o recurso ordinário tá bem só que olha o detalhe pessoal o recurso ordinário é
o que tá na Constituição e era isso a gente não deve interpretar o recurso ordinário de forma extensiva tá não deve eh O que é repercussão geral Ah tá os colegas perguntaram quando eu tiver falando de recurso extraordinário daí eu falo tá falo com mais detalhe daí Ali era só pra gente trazer o modelão tá beleza então o recurso ordinário é mais específico que o recurso extraordinário o recurso ordinário ele é taxativo tá eh é o que for cair ali e ponto final tá eh se se encaixar nas hipóteses que estão ali previstas tem que
usar o recurso ordinário e não o recurso extraordinário então fiquem com isso na cabeça pessoal que não dá para confundir um com o outro porque as hipóteses do recurso ordinário são taxativas tá é isso se se encaixou na linha tem que usar o recurso ordinário não não tem como escolher tá ou é um ou é outro tá bem Ah Professor mas eu tô fazendo aqui um recurso ordinário e dentro desse recurso ordinário tem uma situação de uma lei aqui que contrariou a constituição não se caiu nas hipóteses do recurso ordinário tem que ser o recurso
ordinário tá bem Tem que ser o recurso ordinário tá beleza pessoal bora lá então tá então o recurso ordinário ele é mais específico tá então fiquem com essa dica entre um e o outro escolha o recurso ordinário se se encaixar não vai valor da causa Tá o que que vocês disseram que tinha muito tópico por exemplo não tem o tópico do valor da causa aqui por exemplo né Por que pessoal porque o valor da causa é para você dizer quanto que você quer ganhar no início do processo tá então por que que teria valor da
causa se alguém já disse lá no início do processo quanto que quer ganhar não tem porque ter o que seria equivalente ao valor da causa é o preparo é dizer que foram pagas as custas isso a gente já diz conforme 17 tá os artigos a gente já citou tá Então pessoal nós vamos ter ro para o Supremo e para o STJ tá para o Supremo e para o STJ tá bem eh Os dois estão no 1027 do CPC tá Os dois estão no 1027 do CPC mas quando é para o STF tá então quando o
STF é o julgador tá as hipóteses estão lá no artigo 102 2 da Constituição Federal tá bem as hipó estão lá no artigo 102 2 da Constituição Federal e vamos dar uma olhada lá então tá vamos dar uma olhada tá muito bem Bora lá lá pessoal então é muito importante tá a gente ter tá bem eh o artigo em mente Leiam então eles agora tá vamos ler juntos novamente de tão importante que é compete ao Supremo Tribunal Federal principalmente a guarda da Constituição cabendo-lhe julgar em recurso ordinário é só isso aqui mais nada tá é
só isso aí mais nada tá e aqui tá o 1027 tá quando é recurso ordinário lá pelo STF a gente usa o 1071 do Código Processo Civil tá bem mas vamos PR constituição então o Abas corpos o mandado de segurança o Abas data eand junção decididos em única Instância pelos tribunais superiores se denegatória a decisão tá então o que acontece pessoal vamos voltar ali tá primira né pessoal na alinha a tá tem que ser Tribunal Superior tá bem Tem que ser Tribunal Superior e em única Instância Vamos pensar o que significa isso tá no caso
da linha a é só pessoal tá é só dos processos que começaram aqui esse é o sentido de única Instância tá essa situação do 102 A são processos que começaram nos tribunais superiores Quais são os tribunais superiores Superior Tribunal militaro o TSE o TST e o STJ tá provavelmente para nós vai ser o STJ provavelmente vai ser o STJ tá se ligue as hipóteses do ro são taxativas então tribunais superiores são todos esses para nós pessoal provavelmente vai ser o STJ tá por conta que a gente não é do Direito Eleitoral a gente não é
do direito lá ah militar tá então vai ser um recurso que é para o STF o STF é o tribunal de quem é o julgador tá vai do STJ para o STF tá bem e vai ser julgado aqui pessoal o processo começou aqui não tem a ver com o processo ter caminhado e ter chegado lá daí já não é única Instância por que eu tô dizendo isso pessoal porque tá escrito ali única Instância tá escrito pessoal Olhem só tá escrito Olha só única Instância sinal que o processo começou nos tribunais mais superiores tá só que
ainda assim pessoal ainda assim tá é a única Instância tá tem que ser uma decisão ainda denegatória ou seja quem impetrou perdeu tá quem impetrou perdeu Tá bem então Olha só pessoal não é um recurso para quem eh eventualmente eh né quem quem entrou perdeu é denegatório do recurso não é o recurso eventualmente se a parte entrou ganhou e a parte contrária quer recorrer não é isso denegatório ou seja alguém impetrou abias Corpus alguém impetrou mandado de segurança alguém impetrou o mandado de junção e alguém impetrou Abas data só essas ações mais nenhuma outra só
essas quatro mas nenhuma outra tá as diz o Vítor as hipóteses devem ser consultadas apenas na construção sim mas o m27 CPC mas que repete tá só isso tá bem eh porque por exemplo o CPC não vai trazer o Abas Corpus tá porque a matéria civil né são só essas ações e você tem que ter perdido Então notem tem que ter processo começou aqui tá processo começou aqui Quem apresentou o mandato de segurança perdeu tá E aí então faz o recurso ordinário para o STF tá bem pessoal Por incrível que pareça os recursos estão bem
explicados no V é só saber e interpretar é que a gente já se assusta Antes de ler pessoal a gente tem que ler ali tá Então vej pessoal é recurso para o STF e a gente só vai montar depois o nosso modelinho daquele jeito tá bem bom que exemplo você pode dar Professor vamos imaginar que o abias data tá e o Mandado de Segurança contra Ministro de estado tá ministro do executivo Tá bem então contra contra Ministro da Justiça contra o Ministro da Economia tá então o meu mandado de segurança é contra o ministro da
Justiça o meu abdata é contra o Ministro da Economia sei lá por quê tá eh E eu perdi eu ten que ter perdido denegado eu ten que ter perdido vai caber o Ro lá para o STF tá bem não tem exceção aí que tá não tem exceção mesmo tá eh não adianta estar lá se não lembrar como encontra mas veja bem né pessoal então por isso marquem né Eh lá que ro e re tá Veja bem se vocês estão fazendo eh direito constitucional pessoal é STF e STJ que são os tribunais que nos interessam Tá
beleza então essa é a hipótese que eu vejo com chance de cair na peça tá na peça que que eu que que eu imagino na peça vai tá sendo narrado lá o Mandado de Segurança contra o ministro tá bem e aí vocês perderam faça o recurso que recurso recurso ordinário tá se é isso é recurso ordinário se é outra coisa já não é recurso ordinário já pode ser eventualmente recurso extraordinário tá beleza pessoal tá olha pessoal o recurso emissivo eh o o o índice remissivo ajuda bastante mas para isso pessoal por favor vamos lá se
é competência do STF é artigo 102 se é competência do STJ é artigo 105 vocês leram muitas e muitas vezes nesses três meses aí esses dois artigos tá Então pessoal 1022 tá 102 B agora tá bem crime político tá crime político tá bem o crime político pessoal é julgado no primeiro tá e tanto Face procedente ou improcedente tá bem vamos dar uma olhadinha onde isso está escrito tá deixa eu só pegar e tirar aqui essas esses slides aqui que não me interessam tá perfeito sim então vamos direto para lá aqui tá ó o crime político
tá então é julgado pelo STF o crime político tá bem e o crime político pessoal ele está previsto para ser julgado pela polícia pela justiça federal perdão no 1098 só confere para mim se é o oito mesmo tá E aí nós vamos subir direto tá bem é uma exceção nós vamos ter uma supressão distância tá onde está ali e não não não só s mais um pouco quatro tá quatro Então pessoal conforme artigo 109 4 da Constituição Federal quem julga o crime político pessoal é o juiz federal de primeiro grau tá quem vai julgar o
crime político é o juiz federal de primeiro grau tá E aí depois que ele julgar nós vamos fazer recurso ordinário direto lá para o STF tá pessoal eu acho que aqui é uma situação que não vai cair na peça mas pode de cair nas questões tá então caindo nas questões nós vamos fazer um recurso ordinário direto lá para o STF porque é uma matéria que o STF quer manter o controle tá bem ã foi o que o constituinte preveu então que a gente vai ter um um salto tá pode botar ali no eh YouTube Tá
bem então nós vamos ter aí esse salto tá é isso E aí o juiz ADC é o juiz federal de primeiro grau tá é isso A petição de interposição é direcionada para o juiz Feder de Primal só que a gente não vai fazer a peça porque é matéria penal tá E então é só paraa gente saber tá então recurso ordinário é só essas duas situações ou eu perdi ou ganhei o crime político e vamos lá para o STF tá ou então né somente aqui em cima nós vamos ter ali uma denegação tá é isso pessoal
se aconteceu o que tá aqui tem que ser recurso ordinário se acontecer o que tá ali tem que ser recurso ordinário não pode ser outra coisa Tá beleza pessoal vamos seguir Então olha só a gente tem recurso ordinário lá para o STJ também tá então nós vamos ter recurso ordinário tanto para o STF como para o STJ tá vamos ter recurso ordinário para os dois quais são as situações Então pessoal onde o STJ é o julgador E você já deve imaginar por uma ideia de hierarquia né que vai ter que vir de baixo sempre essa
ideia né pessoal recurso sempre vem de baixo né É aqui vai ser denegada por aqui vai ser procedente ou improcedente por sentença Tá beleza então o STJ vai julgar causas que venham de algum lugar aqui de baixo e é isso que a gente tem que ver e onde tá a competência e o cabimento ao mesmo tempo né porque o mesmo artigo que diz que o STJ é competente é o artigo que fundamenta o cabimento está lá no artigo 1052 tá isso daí não pode nem pensar em remissivo tem que saber que tá ali tá beleza
pessoal aqui é uma exceção prevista na Constituição diretamente por isso tá a gente vai ver outra exceção ali prevista na conção diretamente por isso também tá bom Opa tô indo pro lado errado tá vem o 1052 ó julgar em recurso ordinário tá compete ao STJ tá compete ao STJ julgar em recurso ordinário E aí tem três alíneas tem três alíneas tá tem três alíneas os Abas Eh vamos começar pela B que eu acho que é mais fácil tá os mandados de segurança decididos em única Instância pelos trfs ou pelos tribunais dos Estados quando denegatória a
decisão tá Então pessoal nós vamos ter a linha a nós vamos ter a b e nós vamos ter a c tá a b é MS denegado pessoal E é só mandado de segurança tá a prova da OAB Então não vai fazer uma pegadinha de colocar mandado adjunção alguma coisa assim é que aqui é só mandado de segurança tá mandado de segurança decidido onde tá por esses dois aqui se nós tivemos um mandado de segurança que começou nesses dois e aí foi denegada a gente faz ro lá para o estj tá beleza pessoal eh no caso
não tem chance de cair crime político em R inconstitucional não tem chance de cair na peça tá com certeza absoluta pode cair nas questões perguntar bem assim qual que é o recurso que cabe do julgamento de crime político vão dizer ro para o STF tá bom pessoal eh olha só quando a gente tem tá bem julgamento no TRF ou no tribunal de justiça então imagine aqui mandar de Segurança contra governador foi justamente o que eu falei antes tá ã E aí É denegado tem que ser denegado eu tenho que perder eu apresentei o meu Mandato
de Segurança contra Governador e perdi tá vou fazer o meu ro para o STJ Então é isso né perdi aqui faço para o STJ tá perdi aqui em cima faço para o STF Essa é a lógica tá beleza pessoal foi lá então tá mandado de segurança negado Tá bem então a hipótese B é mandado de segurança denegado tá bom pessoal que que a gente vai ter ainda tá nós vamos ter a outra hipótese pessoal lá Opa nós vamos ter uma outra hipótese também de jurisdição que salta tá Nós também vamos ter uma espécie de jurisdição
que salta tá eh lá no 105c olha só as causas decididas em que forem partes estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e de outro município ou pessoa residente ou domiciliada no país bota de novo no 109 ali para para mim tá eh qual que é não sobe mais é o dois tá então inciso 2 do 109 vamos voltar ali tá então no 92 pessoal nós vamos ter aquela situação onde de um lado é um município ou pessoa física ou jurídica e de outro é um país estrangeiro Qual que é o exemplo professor janr
vai lá e dá um curso para a embaixada da França tá e não me pagam não é direito de trabalho se for direito do trabalho fica lá na J trabalho mas eu vou lá dou um curso pra Embaixada da França um curso de curta duração então sem ser direito trabalho e não me pagam eu processo a Embaixada da França quem julga isso juiz federal de primeiro grau dessa decisão do juiz federal de primeiro grau pessoal vai caber recurso ordinário lá para o STJ tá bem pessoal vai cair lá para o STJ tá beleza pessoal tá
então vocês estão dizendo assim lembrar não precisa lembrar por quê pessoal porque tá no vad vocês vão levar o vad tá o a mas eu preciso eu preciso lembrar que tá no 105 sim pessoal mas vocês sabem que tem a ver com STF e com STJ e sabem que as competências todas as competências do STF estão no 102 e todas as competências do STJ estão no 105 tá que é alo tem que ser tem que saber não adianta tá Então pessoal nós teremos aqui tá eh pessoa física ou jurídica tá pessoa física ou jurídica PF
tá ou PJ tá ou município vamos supor que é uma taxa de limpeza Sei lá o qu contra país estrangeiro tá E aqui não importa qual o que foi o resultado tá ficou ruim ali mas aqui ó contra país estrangeiro tá eh aí não importa qual que foi o resultado tanto faz se ganhou ou se perdeu Cabe recurso ordinário Tá bem então essa é uma outra situação por qu pessoal porque quando envolve o país estrangeiro entende-se que é uma situação mais delicada E aí é melhor já jogar para um Tribunal Superior pulando o TRF tá
bem pessoal é isso Beleza bora lá então pessoal tá E aí finalmente aqui é abias Corpus denegado tá se nós tivermos abias Corpus denegada pelo TRF pelo tribunal de justiça cabe recurso ordinário tá é isso então tá mandado de segurança denegado cab recurso ordinário abias Corpus denegado Cabe recurso ordinário também beleza Eh pessoal eu acho se for C recurso que cai recurso extraordinário não sei eu acho que é que é tranquila Pessoal a questão do roo porque não tem como vocês fugirem disso daqui é o que tá aqui tá não tem maiores interpretações porque olha
Olha só pessoal vamos supor que for pessoa física ou pessoa jurídica contra contra município O que que tem a ver com recurso ordinário nada aqui é município contra país estrangeiro tá ou então vamos supor aqui que é uma ação civil pública nada a ver não tem ação civil pública aqui não foi mencionado não foi mencionada ação popular O que foi mencionado é mandado de segurança Abas Corpus tá Abas Corpus mandado de segurança mand deção e abias data tá e crime político Ou seja é extremamente preciso tá a gente vai ter muita tranquilidade para saber que
está no campo do recurso ordinário ou para saber que não está pela simples leitura dos artigos tá bem Eu tô eh apostando no extraordinário Tá mas pela simples leitura tá porque veja bem pessoal se eu aqui tem o verde o verde não está aqui pronto logo não vai cair recurso ordinário ou seja se não está escrito aqui eh ação popular logo a gente não vai usar o recurso ordinário quando se tratar de ação popular tá então é isso pessoal as hipóteses taxativas tá as hipóteses taxativas então nós utilizaremos ã o recurso ordinário tá Mandado de
Segurança contra comandante da Polícia pessoal é aqui no primeiro grau tá E daí então seria uma apelação não é o nosso problema aqui agora se fosse contra o sec de segurança é no tribunal de justiça tá E aí então seria o caso de recurso ordinário tá bom pessoal bora lá então tá eh no 1027 nós temos a repetição tá Ou seja quando que vai cair recurso ordinário então serão julgados em recurso ordinário pelo STF os mandatos de segurança os Abas data e os mandatos de junção decididos e única Instância pelos tribunais superiores tá ali é
a competência do STF e no dois é a competência do STJ tá do CPC os mandatos de segurança deidos únic Instância pelos tribunais pelos tribunais jonais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados Distrito Federal Quando é negatória a decisão ou forem parte de um lado estado estrangeiro ou Org Internacional e de outro município ou pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País tá beleza fora lá tá bom pessoal aqui tá já tinha citado para vocês a questão das contr contrarrazões tá no 28 parágrafo 2º tá bem E a questão do a questão do
H do efeito expensivo tá é o 1029 parágrafo 5º tá bem E como é que eu sei que o se aplica o efeito expensivo 1029 parágrafo 5º por conta do 1027 parágrafo 2º tá então 1027 parágrafo 2º vai dizer aplica-se ao Efeito suspensivo do recurso ordinário o 1029 parágrafo 5º tá bem beleza pessoal bora lá então Eh tô quase preferindo cair recurso porque não dá para confundir com certeza né Pessoal lembrando né que na prova vai tá dito algo assim eh foi ajuizado um mandato de segurança contra Governador E aí a a parte perdeu tá
então vamos pensar aqui pessoal E aí que a gente faz um recurso extraordinário pro aqui ordinário a gente faz um ro para o STF ou faz um ro para o STJ tá ã vamos fazer então aqui do do STJ para STF tá vamos fazer um deles então então temos aqui o TRF temos o eh Tribunal de Justiça tá temos o Tribunal de Justiça Então vamos imaginar que é uma situação pessoal onde o ã Ministro tá da economia tá eh vamos supor então que ele aplicou uma penalidade tá a um servidor tá bem E esse servidor
então Apresentou um mandado de segurança tá E esse servidor então ele perdeu tá e o nome de servidor então é Caio tá então apresentou o mandato de segurança aqui no STJ vamos lembrar Mandato de Segurança contra Ministro começa no STJ e ele perdeu tá E ele perdeu pessoal eh imagina fundamentação valendo dois pontos tá di dier gente recursos são tão bons verdade tá Então olha só foi apresentado o mandado de segurança lá no STJ o Caio e o Caio perdeu e ele disse que não teve direito para defesa alguma coisa assim tá bom pessoal aí
qual que é o tribunal recorrido é o STJ Qual que é o tribunal recorrido é o STJ Qual que é o tribunal julgador o STF tá aqui é o tribunal então adk e a que é o tribunal adic né Beleza então é contra o Ministro da Economia vamos supor que não foi dado o nome do Ministro da Economia Tá beleza então qual que é a primeira Providência mesmo pessoal é a petição de interposição né Qual que é a primeira Providência é a petição de interposição e a petição de interposição é para quem STJ ou STF
nessa situação aqui onde eu estou eh impugnando uma decisão do STJ que eu não concordei e a pesso vamos lá no caso da linha é o mesmo modelo sim só que daí só que você direciona para o juízo de primeiro grau n Então vamos lá pess é aqui cê deixa eu diminuir oan da letra um pouquinho foi tá então vamos lá pess eu uma resumida né pessoal Excelentíssimo Senhor Ministro presidente de quem do tribunal que eu estou atacando do STJ né do STJ presidente do STJ tá bem Beleza então vamos lá pessoal Caio aí vocês
qualificam tá eu não vou qualificar porque senão vai ocupar muito tempo tá a questão do advogado coloquem se vocês achem que tem espaço tá beleza aqui eu vou seguir exatamente aquele roteiro que eu tinha colocado para vocês antes modelo esquemático tá aquele exatamente aquele roteiro que eu tinha colocado antes tá que ficou bem bonitinho lá para vocês tá então insatisfeito com a decisão pode ser acordam tá deste tribunal tá insatisfeito com a decisão deste tribunal interpõe o presente recurso ordinário Tá Com base no art 102 pois e agora pessoal Qual que é a linha vocês
estão fazendo lá qual que é a linha Então a gente tem que conferir Qual que é a linha né Qual que é a linha compete ao STF 2 A ou mandado de segurança né foi uma situação que o mandado de segurança então foi julgado em única Instância pelo STJ e foi denegado por que que cai recurso ordinário aqui foi o meu mandato de segurança foi em única Instância no STJ e foi eu perdi por isso se encaixou perfeitamente tá se encaixou perfeitamente eh na verdade vai ser mais fácil porque tá escrito né faça recurso tá
ou se não tiver vai est escrito bem assim a parte perdeu perdeu na sentença ou perdeu no acordo que só pode ser recurso né Com base no artigo 102 A da Constituição Federal e 10271 do Código de Processo Civil tá em face do Ministro de estado qualificar tá bom como é que vocês vão qualificar eu vou falar mas não vou escrever tá ministro de estado autoridade pública CPF número três pontinhos eh domiciliado no Eh desculpa eh é domiciliado mesmo tá domiciliado no endereço três pontinhos endereço eletrônico três pontinhos tá e união Federal tá Por quê
Porque o ministro de estado é um ministro da União Federal e daí o que que vocês vão escrever União Federal vírgula pessoa jurídica de direito público CNPJ número 3 pontinhos endereço três pontinhos tá endereço eletrônico três pontinhos tá bem beleza pessoal bora lá então tá e união qualificar e união Federal tá eh perfeito foi aqui tá apresenta o recurso no prazo de 15 dias conforme 219 e 1003 parágrafo 5º do Código de Processo Civil requer intimação prazo de quisas úteis tá requer intimação da parte adversa para contra razões tá para contra razões conforme 1028 parágrafo
segundo tá bem que que falta agora pessoal e aí e aí nome do curso letras maiúsculas ou é desnecessário tá eh desnecessário tá bem desnecessário tá eh Bora lá então pessoal comunico preparo tá comunica o preparo nos termos do Art 1007 do CPC foi tá comunica prepara no ser artigo 17 CPC Bora lá então seguindo eh comunico o preparo tá requer o recebimento no efeitos devolutivo e suspensivo frase normal tá de sempre tá uma frase padrão tá depois tá depois requer o envio dos Autos ao Tribunal Superior que é ao STF tá local três pontinhos
data três pontinhos advogado três pontinhos OAB três pontinhos terminamos aqui a nossa petição de interposição tá beleza ali remeter os autos tá requer o envio requer seja remetido pode variar a frase tá a de novo pessoal desde que a ideia seja dada não é algo canônico né então eu perdi no STJ minha petição de interposição é para STJ quero que o STF julgue então a minha petição de razões é para o STF né Então bora lá pessoal então se é o STF julgador então para ele será apresentado o recurso exce lentíssimo Excelentíssimo Senhor eu tinha
só ver se eu tinha colocado senhor tá tinha colocado senhor antes tá então Excelentíssimo Senhor Ministro presidente do STF que vocês vão escrever por extenso tá processo número três pontinhos tá recorrente tá recorrente é o Caio tá recorridos recorridos ministro da educação e união Federal tá e união Federal beleza tá E aí vamos lá pessoal dos fatos tá que que vocês vão escrever nos fatos um resumo do caso tá e do processo E aí o que acontece geralmente o enunciado já vai dizer o que aconteceu tá o enunciado vai dar a tese como os colegas
colocaram bem ali tá claro o ideal é vocês darem uma melhorada na tese e tal mas o enunciado vai dizer bem assim ó Caio em petrô mandado de segurança lá no STJ porque não foi dado direito a ele ampla defesa aí é só vocês procurarem lá os artigos correspondentes tá beleza na petição de razões não precisa mais qualificar tá já qualificou na petição de interposição tá bem beleza pessoal tá eh não precisa colocar nesses termos P deferimento dois tá dos fundamentos jurídicos dos fundamentos jurídicos escrevo por extenso claro né 2.1 competência tá comp de competência
por favor tá então aqui pessoal eu vou dizer que por conta do artigo 102 2 A da Constituição o STF é competente para julgar pronto uma frase bem pequena tá STF é competente para julgar esse recurso por contto 102 A da Constituição tá Ah Ministro da Economia verdade eu botei Ministro da Educação tá Ministro da Economia perfeito tá então União Federal e Ministro da Economia Fechou tá então o competência tá bem pessoal depois 2.2 legitimidade tá aqui então que nós vamos invocar o artigo 996 tá que é o seguinte pessoal Caio perdeu por isso ele
pode recorrer tá é isso tá então Caio tem interesse em recorrer porque ele foi sucumbente Caio tem interesse em recorrer dada a derrota tá é isso tá bem Bora lá então perfeito pessoal eu esqueci também tamb de escrever aqui ó razões de recurso ordinário tá então vai aqui também pessoal esqueci desse detalhezinho tá razões de recurso ordinário então entre ali os recorridos e os fatos a gente escreve razões de recurso ordinário tá mais esse detalhe tá bem perfeito razões de recurso ordinário tá eh razões de recurso ordinário foi então processo número tal recorrente tal recuro
tal razões de recurso ordinário Então bora aqui dos fatos é depois dos recorridos tá que a gente escreve razões de recurso ordinário beleza pessoal bora lá 2.3 cabimento tá cabimento de novo a gente vai puxar o 102 2 A ou conforme for a linha ali correta tá e a gente vai puxar o 1027 do CPC tá E aqui no caso é no inciso um tá e a gente vai dizer por qu que nós estamos então Eh usando o recurso ordinário nós vamos diber assim olha como foi um mandado de segurança apresentado em única Instância do
Qual foi denegado Cabe recurso ordinário tá bem pessoal foi tá beleza esse modelo serve para eh apelação serve para apelação também tá mas aqui a ideia de hoje pessoal é os dois recursos TM chance de cair tá recurso ordinário e recurso extraordinário tá depois tempestividade tá de novo é falar dos 15 dias tá de novo é falar dos 15 dias conforme artigo 1003 parágrafo 5º outra coisa pessoal vocês eh inverteram a ordem Essa ordem aqui não tem problema nenhum tá claro fundamento jurídico tem que ir depois dos fatos beleza mas esses tópicos aqui não t
problema nenhum inverter a ordem tá não então não se estressem com isso o importante é que eles estejam ali porque são pontuados tá bem beleza pessoal ã foi tá tempestividade 2.5 tá do direito e aqui se liga então com aquela minha aula de quarta-feira tá aqui então onde nós vamos colocar as teses quando for recurso geralmente é repetir as teses que já foram colocadas tá então eu nem vou explorar muito aqui tá bem e 2.6 então é o efeito suspensivo ativo tá eu acho que dá para ligar o ar um pouquinho barra liminar tá ã
então efeito expensivo ativo barra liminar tá E aí nós vamos puxar então o artigo 9322 do Código de Processo Civil porque ele diz então que o relator pode dar a liminar Tá e isso vou anotar várias vez esse modelo até que fixar como a inicial perfeito tá a tempestividade eu coloquei aqui só por reforço tá bem e 1028 Tá combinado com 1029 parágrafo 5to do Código de Processo Civil tá então esse é o efeito expensivo barra liminar que que eu vou colocar nesse texto aqui lembrando né pessoal eu tenho que falar da probabilidade do direito
tá probabilidade do direito mais perigo de dano eu tem que dizer que se não for dada para mim a liminar ou efeito expensivo quanto antes tá efeito expensivo ativo quanto antes vai pegar fogo nas matas vamos desmatar tudo o mundo vai acabar esse tipo de coisa tá bem pessoal é isso tá primeiro estou falando do ro posso colocar só o nome dos Tópicos sem numeração pode né É só pra gente eh ter uma certa organização tá há uma estruturação própria para recursos outra para remédios e tem as pecularidades controle concentrado é é isso tá no
ro não há repercussão nem pressionamento não não há tá e aqui a gente terminou essa parte tá ele é mais simples tá bem dos pedidos dos pedidos tá pedido a pessoal de novo Tá a concessão tá a concessão do efeito suspensivo tá ativo tá bem barra liminar e pessoal tem que colocar assim para x coisa tá tem que colocar específico Então se é para evitar desmatamento tal se é para reentregar reintegrar né pessoal vamos imaginar ali que é o Caio tá para reintegrar Vou até escrever aqui então já que eu tô utilizando o exemplo do
Caio né para reintegrar Caio ao cargo público tá para reintegrar [Música] ao cargo público tá vamos supor que foi esse o pedido lá do mandado de segurança integração ao cargo público tá beleza pessoal b a gente faz tá não tem sido pontuada a gente faz Só por um Assim vai que tá intimação a mp não custa nada pedir uma intimação aí a mp tá bem intimação a mp tá e ca é o pedido principal ca é o pedido principal tá diz pergun o vor Azevedo tá bem Posso Fazer petição de interposição na primeira página e
petição de razões na segunda mesmo tendo espaço na primeira é o que eu recomendo tá é o que eu recomendo se sobrar espaço na primeira pula segunda a perg Mai dosas é o seguinte e se eui a petição de interposição entrando um pouquinho se minha petição de interposição acabou entrando na segunda folha um Pou é aí realmente vocês vão ter que fazer a petição de razões na segunda folha também para aproveitar espaço tá se esquecer de colocar 15 dias úteis tem problema não só tenta lembrar né Sandra do 15 dias úteis que é úteis se
não lembrar talvez não avaliem tá pessoal daí vai aqui ó o conhecimento tá E provimento tá bem as duas palavrinhas tá bem o conhecimento e o provimento e as teses Veja a aula de quarta-feira Mas vamos supor que a tese tenha sido então que o processo é nulo porque faltou intimação lá para ele ter se defendido tá então o conhecimento e provimento do recurso para para reformar perdão não é anular tá para reformar a decisão você pode utilizar várias palavras Aqui tá bem pessoal a decisão do tribunal a decisão ADC a decisão inferior tá para
reformar a decisão ADC Mas pode usar várias palavras tá E aí você tem que escrever o que que vocês querem mesmo na prática tá reintegrando Caio ao cargo Sim lembrei da questão né pessoal na aula de quarta-feira foi uma revisão fechada tá então claro eu não vou poder ficar aqui 3 horas falando sobre as teses Tá mas enfim pessoal aqui justamente é as razões pelas quais vocês têm razão tá então aqui que realmente vocês vão dizer porque que o Caio tem razão aqui a gente vai colocar argumento mais artigo tá então a gente vai dizer
bem assim o processo administrativo foi nulo porque faltou ã lá direito de ampla defesa para o Caio tá conforme Artigo 5º da constituição é isso que a gente vai colocar na parte do direito lembrei né que a revisão de quarta-feira foi fechada tá no pedido de concessão da liminar preciso citar novamente artigos Olha eu recomendaria citar tá vai que tá bem eh conção de efeito expensivo barra liminar nos termos do 932 e 1029 paro seria bom para evitar tá a tese Já tá pronto enunciado sim a tese já vai est pronto denunciado só dei mais
um showzinho nela tá beleza e qualquer tese Tentarei no mínimo em qualquer peça Tentarei no mínimo três teses é isso aí pessoal E aí a gente terminou tá local data advogado e OAB tá E aí pessoal só vamos então ã no caso recurso extraordinário colocar mais um préquestionamento e repercussão geral Mas é o mesmo modelo tá então é isso antes eu tinha esquecido de colocar aqui né pessoal mas isso aqui é bem importante tá razões de recurso ordinário isso aqui é bem importante tá beleza pessoal alunos chater PR tá então pera aí tira print dessa
daí né tira print dessa daí tá e depois dessa daqui fechou Esse é o modelo Tá qual a letrinha feia e tudo mais né pessoal mas fazer o quê paciência tá beleza então terminamos aqui o nosso problema tá muito bem bom pessoal agora recurso extraordinário tá agora recurso extraordinário tá deixa eu aumentar aqui a minha letra vamos falar agora de recurso extraordinário Pera aí que a gente já tá quase no intervalo Então vamos só iniciar tá bem e depois a gente entra no intervalo tá STF tá E aí o que acontece STJ de novo tá
nós vamos ter então Tribunal Superior do Trabalho tá nós vamos ter Tribunal Superior Eleitoral Superior Tribunal militar tá muito bem nós vamos ter aqui TRF tá e nós vamos ter aqui Tribunal de Justiça tá bem Juiz de Direito juiz federal bom qual que é o problema aqui do recurso extraordinário tá olha pessoal até pode tá primeira coisa recurso extraordinário tá sem STF tá recurso extraordinário sempre STF tá recurso extraordinário sempre STF então agora esqueçam STJ tá esqueça STJ tem a ver com Contrariar a Constituição Federal tá contrariou a Constituição Federal vamos começar a pensar em
recurso extraordinário tá bem só que é aquilo que eu falei para vocês se é recurso ordinário é recurso ordinário não vamos usar o recurso extraordinário tá beleza pessoal ã é melhor é papo reto beleza coloca fumos boniz de periculo ória nesses termos tá olha se sobrar espaço sim mais importante é probabilidade do direito e perigo de dano Tá bom então pessoal em tese até pode ter recurso extraordinário tá lá dos tribunais superiores para o STF tá então por exemplo vou ter todo o meu aqui caminhando na justiça do trabalho chegou lá via recurso de revista
no TST E aí eu faço um recurso extraordinário lá para o STF sim dá tá só que não vai ser isso que vai cair em Direito Constitucional porque aqui é direito trabalho aqui é Direito Eleitoral e aqui é direito criminal militar Então não vai cair isso tá bem pessoal beleza isso aí valeu lail valeu Amanda então Olha só pessoal o que a gente tem que se preocupar no recurso extraordinário que a gente vai ou tá tá bem É o seguinte tá o nosso recurso extraordinário vai sair daqui desse povo sempre tá ou o nosso recurso
extraordinário vai lá para o STF vindo do TRF ou ele vai lá para o STF vindo do Tribunal de Justiça tá é aí que nós vamos nos preocupar para fins da nossa prova em tese é aqui dá sim mas para a nossa prova é aqui tá Então esse povo sempre é o recorrido tá esse povo aqui é o adco e o STF sempre é o adk tá porque recurso extraordinário é só para o STF porque lembrando e para eh pra gente eh pra gente também H relembrar né pessoal o STF é O Guardião da Constituição
e como que o STF é O Guardião da Constituição pessoal o STF é O Guardião da Constituição ao julgar via via ações de controle concentrado então o STF é Guardião da Constituição fazendo lá o seu trabalho na adin na ADC da dpf etc e o STF é Guardião da Constituição também no recurso ordinário porque os processos vão caminhar caminhar caminhar e chegar lá no STF Então vamos dar um exemplo de como é que um processo chega lá no STF vamos imaginar então povo que foi aqui uma ação popular contra a união e a ação popular
contra a união a gente sabe que começa no juiz federal perdão pessoal E aí vamos supor então que de novo foi a Joana tá e a Joana perdeu quando ela perdeu ela fez uma apelação E aí ela perdeu de novo tá Professor como é que eu vou saber que ela perdeu porque tá escrito lá tá vai tá escrito Joana apresentou ação popular perdeu e depois fez apelação e perdeu que que você faz aí vai vir o recurso extraordinário tá então é sempre desse povo para cá tá beleza pessoal tá então vamos depois do intervalinho tá
vamos falar então de recurso extraordinário fechou falou [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] k Us [Música] p [Música] [Aplausos] [Música] [Música] ser aprovado não é uma tarefa fácil e como professores sabemos muito bem disso nós já estivemos outro lado e é por isso que fazemos esse trabalho queremos que nossos alunos sintam o que sentimos quando fomos aprovados e como isso Mudou as nossas vidas são horas de preparação noites mal dormidas abdicamos muitas cois [Música] Mas acredite quando o teu nome aparecer na lista dos aprovados será a grande conquista você terá certeza de que todo o teu
esforço todo teu dedicação Toda disciplina terá valido muito mas muito a pena nós estaremos juntos com vocês em pensamentos na hora da prova eu desejo toda a sorte do mundo quero que depois vocês me apontem lá no Instagram que vocês venceram que vocês passaram sempre é uma energia incrível e uma vontade enorme de te dar um abraço e dizer que tudo já deu certo e que essa ida de vocês domingo até o local da prova é só para consagrar o que já está feito tudo vai dar certo tudo vai dar certo e não tem não
tem alternativa desistir não é uma opção você chegou até aqui agora siga firme e lute até o fim nós professores estamos juntos contigo boa prova um conselho para ti que vai fazer a prova acredit em ti tu é capaz a prova é só mais uma prova ela é importante é importante mas ela não te define como pessoa domingo fiquem calmos vão tranquilos à prova porque o conteúdo vocês estudaram Então pessoal Agora é a vez de vocês né Quero desejar força calma respirem na hora não esqueçam da água do lanche que acalma a gente na hora
também desejar para todos uma ótima prova e vem pro time dos aprovados Desejo a todos uma boa prova e com certeza a aprovação virá confie [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] salve pessoal estamos de volta aí Bianca Então queria tirar uma dúvida sobre recurso extraordinário queria perguntar se na peça de razões posso fazer por exemplo assim razões de recurso extraordinário Excelentíssimo Senhor Ministro eh começar a escrever razões não eu creio que não precisa tá porque não é da prática Tá bem na prática a gente começa falando exess Senor Ministro por quê Porque mais abaixo
ali né a gente vai colocar razões de recurso extraordinário Então não precisa repetir tá então Creio que não é o adequado é o adequado é começar direto Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente tá beleza vamos seguir Natália na petição de interposição eu coloco requer referimento do efeito suspensivo E devolutivo conforme 29 + 995 CPC olha se sobrar espaço sim porque a gente sabe quanto mais completo melhor mas eu não vejo como algo obrigatório tá beleza Micaele no recurso ordinário na parte das razões recursais não preciso colocar repercussão geral e pré-questionamento não tá não precisa por quê Porque
a repercussão geral é específica para o recurso ordinário tá e o préquestionamento é para os chamados recursos extraordinários que inclui o recurso especial mas o recurso ordinário é como substituísse uma apelação tá Ah digamos recurso ordinário aí quase igual a uma apelação por isso não precisa préquestionamento tá bem Beleza não pode cair recurso especial não não pode cair tá Jonathan sobre repetição de recurso tem que ser necessariamente em duas folhas separadas petição de disposição de razões pode ser de forma continuada então é que na prática vai em folha separada tá por isso que o ideal
é tentar fazer de novo né pessoal na primeira folha só interposição e na segunda começar as razões tá se ficou a tua petição de razões mais a petição de interposição perdão mais ou menos por aqui não tem problema matar essas cinco linhas e começar aqui ã na de rões tá fica mais bonito agora claro né pessoal se vocês foram fazendo a petição de interposição e parou aqui aí vocês não têm escolha se não começar a partir dali a petição de razões tá aí não tem o que fazer mesmo tá bem Bora lá pr pra próxima
ã esse artigo 29 vai ter na pea interposição eh o artigo 29 é para dizer tá que os dias são úteis Tá bem então é importante vocês colocarem tá então Recomendo vocês colocarem aí o artigo 2019 porque ele fala eh em dias úteis tá recurso ordinário é só para o STF perfeito tá bom dia gostaria de perguntar no tópico de pedir efeito expensivo no caso é curo ordinário não seria mais adequado colocar somente liminar para não confundir com efeito expensivo tá a questão é que é o direito positivo Esse é o problema tá olha só
é o direito mesmo é é a questão que é o que o CPC diz vamos lá de novo tá vamos ver o que o CPC diz olha o que diz o CPC olha só artigo 1027 parágrafo 2º aplica-se ao recurso ordinário o disposto no 1029 parágrafo 5º e da a gente vai ler o 1029 parágrafo 5º tá aqui ó o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário então é mencionado realmente o recurso eh o efeito expensivo ativo Tá então não há muito que fazer é direito positivo mesmo tá Beleza Júlia pode perguntar ao
professor Qual é o artigo para usar na petição de interposição sobre os efeitos tanto ro quanto re tá eh eu não porque na verdade por exemplo o efeito devolutivo da estaria lá no nas nos artigos da apelação então acho que não é necessário tá eh tempestividade é facultativo também tá eu tenho colocado aqui nos modelos só para gente ficar reforçar porque o que sempre é cobrado tá então para evitar que vocês esqueçam eu tenho reforçado muo tempestividade Tá mas nas razões é facultativo tá bem pedir intimação ao Ministério não tem artigo é só por por
também por via das dúvidas tá posso colocar liminar depois do Direito pode sim tá aqui do modelo aqui de recurso ordinário fiz isso tá na qualificação do recurso ordinário por exemplo posso colocar fulan de tal Já devidamente qualificado não porque daí o CPC pede tá a qualificação professor no pedido pode ser procedência pedido não tá Por quê Porque recurso é provimento Tá então não é procedência tá vamos lembrar petição inicial procedência recurso provimento petição inicial procedência recurso provimento Então não é procedência tá e sim provimento Fábio quais peças admite quais peças admite formato coletivo é
uma pergunta pro Mateus tá bem mas o mandado de junção e o mandado de segurança são coletivos tá beleza Lucas Poderia confirmar se há necessidade de repetir todos os tópicos já colocada petição de endereçamento também raz não não há tá nem a tempestividade a tempestade tem colocado por descargo de consciência tá Eh por favor ao incluir no trecho solicita remessa dos Autos ao juizo superior ou AD quem ou a STF né Posso colocar 1028 parágrafo Tero fica mais completo mas não vejo como compulsório como obrigatório tá beleza pessoal então vamos voltar aqui para o nosso
recurso extraordinário tá que no geral tem a ver com Contrariar a constituição e pessoal repetindo tá repetindo Professor mas eu eu pensei que é um recurso ordinário mas a citação narrada ali é uma citação que contraria à constituição também porque afinal de contas o sujeito lá ah perdeu o cargo porque não teve direito a ampla defesa é o que eu tô dizendo pessoal se se encaixar na situação de recurso ordinário é recurso ordinário tá se se encaixar na situação de recurso ordinário é recurso ordinário se não se encaixar a gente começa a pensar em recurso
ordinário tá E aí então vai ser pra gente essa situação aqui tá aí o que acontece pessoal a gente tem que identificar bem quais são as alíneas tá então está previsto no artigo 1023 da Constituição Federal tá nós vamos ter quatro alíneas lá a gente tem que identificar bem as alíneas tá por qu né pessoal porque a gente tem situação aqui ã eh de de tanto fundamentar isso lá no cabimento tá então isso aqui vai ser útil pra gente colocar lá no cabimento tá como também tá como também ã lá na hora da gente colocar
no fundamento jurídico tá então no fundamento jurídico e no cabimento tá então para isso que a gente vai precisar aqui saber qual das quatro alíneas é a alinha que fundamenta o recurso extraordinário tá bem E o nosso o nosso raciocínio pessoal é a gente pensar em termos de defeito da decisão tá defeito da decisão recorrida tá então ã a decisão do tribunal de justiça ou a decisão do TRF tem algum defeito qual o defeito alguma daquelas alinas ali tá então esse é o raciocínio tá bem pessoal só caberá recurso extraordinário em caso de apelação se
for orium da jí federal não pessoal de novo Olha só recurso extraordinário vai vir do TRF ou o recurso extraordinário vai vir do Tribunal de Justiça tá temos os dois desenhinhos tá Então pessoal ã vamos lá a decisão recorrida ou seja o acordão do Tribunal de Justiça ou o acordão do TRF tem defeitos que defeitos esses defeitos estão descritos ali nas quatro alíneas do 1023 tá beleza Quais são os defeitos então que tem tá E outra coisa pessoal aqui não é em única Instância tá aqui é e única ou última instância vamos dar uma olhadinha
então que que tá escrito ali na Constituição Federal tá artigo 1023 compete ao STF julgar mediante recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida tá então é isso é um defeito da decisão recorrida é um defeito né pessoal é um defeito da decisão do TRF ou do TJ tá defeito ã decisão do TRF ou do TJ tá vai ter um defeito tá bem única ou última instância E aí vem as quatro alíneas tá vou começar pela B porque eu acho a b mais fácil tá vamos sempre partir do pressuposto
pessoal que o Tribunal de Justiça ou TRF estão errados tá eles estão errados então o o Tribunal de Justiça tá errado porque ele declarou tá declarar inconstitucional lei federal tá bem pessoal então não tem nada a ver com lei estadual tá se for lei estadual não encaixa na ain B tá declarem constitucional lei federal ou tratado Porque Tratado né tem ali ou é supralegal ou tem a mesma hierarquia ali H das leis eh árias tá então é isso veio o tribunal de justiça e disse bem assim a Lei Maria da Penha é inconstitucional porque favorece
as mulheres e todos são iguais perente a lei tá então é isso pessoal eh o tribunal de justiça ele está errado ele está errado por quê Porque declarou inconstitucional uma lei federal tá lembrando que nesse caso até o prequestionamento ele é presumido tá bem beleza pessoal bora lá então tá essa é a linha A tá muito bem então o defeito da decisão do tribunal de justiça é declararem constitucional uma lei federal Essa é linha B perdão tá essa é lha B outro defeito que a decisão do tribunal de justiça pode ter pessoal é o que
está previsto na linha C tá que é o seginte tá que é declarar válida lei local Vamos ler ali tá mas lei local é lei estadual ou Municipal tá inconstitucional inconstitucional tá então a gente tem uma lei do estado ou uma lei do município que é inconstitucional a gente tem uma lei do estado e uma lei do município que é inconstitucional e essa lei vem o tribunal de justiça e diz olha tá tudo bem com essa lei Esse é um defeito então que a decisão do tribunal de justiça tem e por isso que nós vamos
fazer um recurso extraordinário tá beleza vamos dar uma l do que que tá escrito ali Então olha só julgar válida lei ou ato de governo pode ser um decreto então né ato de governo julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta constituição tá então vocês Imaginem pessoal que eh foi feito uma uma ação popular ou uma ação civil pública tá contra o fato de que o município ele tava só contra tratando em concurso público gente que era do próprio município tá então tem lá uma lei municipal E aí nessa lei municipal
então diz bem assim olha para fins de concurso público só pode ser contratado ou então vai ganhar 10 pontos a mais gente que mora aqui nessa cidade tá foi feito uma ação popular ou uma ação civil pública foi ajuizada ação perdeu aí veio o tribunal de justiça e disse olha tá tudo bem com essa lei do município a lei do município tá totalmente tranquila Veja Bem pessoal é uma lei local municipal né que é inconstitucional como é que pode ter uma lei que dá preferência para fim de concurso público para as pessoas que moram no
município isso viola o artigo 5 viol o artigo 19 da Constituição tá então é isso tá bem beleza pessoal E então aqui a gente tem uma certa tá aqui a gente tem uma certa eh complexidade pessoal que é o seguinte tá nessa linha C A gente tem uma certa complexidade que é o ol o Tribunal de Justiça pess além dele julgar essas apelações a que eu citei o tribunal de justia também jul as ads estais onde você vai utilizando constituição estual eventualmente vericar se uma lei estadual tá ou lei municipal é constitucional Tá bem então
a gente tem a Estadual onde o Tribunal de Justiça utilizando a constitução Estadual verifica se a lei estadual ou Municipal é conforme essa constituição estadual tá é isso outro nome para essa adin Estadual representação por incons validade tá bem perfeito pessoal tá aí o que acontece vamos supor que algum partido político ou que o O Procurador de Justiça do estado tá ou o mesmo Governador ajuizou uma ação contra essa lei que dá preferência para as pessoas do município tá E aí veio o Tribunal de Justiça dentro dessa Dinha Estadual aqui veio o Tribunal de Justiça
dentro daquela Dinha estadual e disse olha tá tudo bem essa lei aí é plenamente constitucional tá tudo tranquilo com essa lei ela é totalmente constitucional tá Pergunta nesse tipo de situação tá Cabe recurso para o STF Cabe recurso extraordinário para o STF aí nós vamos ter que fazer aquela pergunta tá se é uma Norma que a constituição estadual copiou da Constituição ou deveria ter copiado tá ou deveria ter copiado são as chamadas Já colocaram ali né são as chamadas normas de reprodução obrigatória tá então normas com coeficiente de federalismo normas de reprodução obrigatória são aquelas
normas que a constituição estadual ou copiou ou deveria ter copiado da Constituição Federal e nesse caso sim pessoal nesse caso ã sim a constituição estadual Tem que dizer que todas as pessoas do Rio Grande do Sul do Paraná da Bahia do Amazonas são iguais dentro daquele estado tá então nessa situação pessoal nessa situação o tribunal de justiça ele acabou contrariando não só a constituição estadual mas também a Constituição Federal e numa situação como essa vai caber recurso extraordinário tá como é que eu vou saber quando isso aparecer no enunciado pessoal primeira coisa tá se aparecer
no enunciado é sinal que é para vocês fazerem recurso extraordinário logo então tem é uma Nord de reprodução obrigatória tá eles não vão imaginar uma situação onde não seja uma Norma de reprodução obrigatória mas de todo modo lá no textinho tá eles vão escrever no textinho denunciado eles vão escrever ã vão escrever né p pessoal ah Norma de produção obrigatória Norma eh por simetria Norma com coeficiente de Federal didade Norma que reproduz Norma da Constituição Federal tá bem pessoal então é isso tá então a constituição estadual repetiu a conção federal agora imagine tá a seguinte
situação para as questões não mais para a peça tá vamos imaginar que nós temos uma constituição de algum estado que diz Bem assim ó será reservado do orçamento da cultura tantos por cento para ah lá uma festa típica daquele estado lá tá isso é uma Norma que estaria só naquele estado membro tá só só para aquele estado membro E aí não reproduz nada tá aí não tem porque levar isso para o STF tá bem pessoal Beleza então esse exemplo tá bem pessoal tá esse exemplo ele se encaixa na linha C tá sempre que a gente
tem esse problema tá bem de eh Norma de reprodução obrigatória se encaixa na a linha C tá vamos supor outro exemplo dentro do Rio Grande do Sul né hoje ontem foi 20 de Setembro né então dentro do Rio Grande do Sul os servidores públicos usarão roupas gaúchas Quando forem atender lá as pessoas na repartição pública tá por tenha isso não tem tá por tenha isso é uma Norma que tá só na constitução do RU Grande do Sul não tá repetida na constitução federal aí não caberia recurso eh ordinária numa situação dessas tá bem pessoal beleza
tá foi tá bem D tá D agora tá bem pessoal então d a decisão recorrida tem um defeito tá E esse defeito tá bem é declarar válida tá considerar válida tá então vou escrever ali só escrever considerar ficar melhor para vocês tá [Música] considerar válida tá bem lei local Tá qual que é o sentido lei local lei estadual ou Municipal tá considerar válida lei local tá eh Quando a constituição federal diz que a realmente vale é uma lei federal tá então é isso pessoal a gente tem uma lei federal e uma lei local foi o
último simulado né a gente tem uma lei federal tá por exemplo aquela lei lá do Kama que falava do estudo de impacto ambiental que a constituição diz que essa é a lei que vale tá E aí vem um tribunal e diz não que Vale na verdade é a lei do Estado membro e a lei do município tá essa é a linha D tá quando a gente tem um conflito entre lei local e lei federal mas a constituição diz que naquele caso concreto vale a lei federal Professor Mas como que a constituição Diz isso a constituição
diz isso lá por exemplo no artigo 24 a constituição diz que compete a união criar normas gerais e os estados normas específicas E aí se o estado membro criou uma Norma geral é sinal que o estado membro ele andou e que o Tribunal de Justiça and mal ao privilegiar a lei do Estado membro tá bem perfeito pessoal tá então vamos lá olha o que que diz então aqui ó D julgar válida lei local Lembrando que lei local é lei estadual ou lei municipal contestada em face de lei federal Professor Mas onde está aí a constituição
orha pessoal se é recurso estra ordinário tá aqui a constituição tá tá aí é é a função do STF o usar a constituição tá então é a Constituição Federal que diz que na nesse caso vale a lei federal tá do mesmo modo vamos imaginar a questão lá da licitação né pessoal vamos imaginar a questão da licitação a união cria normas gerais de licitação estados e municípios podem criar normas específicas e vamos supor que um estado criou uma Norma Geral de licitação Isso tá errado tá E aí vem o o E aí vem o vem o
Tribunal de Justiça b não essa lei do Estado tá tudo bem com ela pode realmente o estado membro criar uma lei geral sobre licitação que se sobrepõe a lei 14.133 não dá tá não dá Então é isso pessoal para memorizar bem ó um defeito da decisão do tribunal de justiça foi considerar válida a lei local quando a constitução federal diz que a que realmente tá que a real tá diz que a constitução que é a verdadeira tá é uma lei federal tá que a verdadeira vou até colocar ali que a correta tá que a correta
é a uma lei federal tá Quando a constituição diz que a correta é uma lei federal tá conção diz que a correta é uma lei federal tá bem esse então é a linha D tá pessoal e a linha A tá outras inconsolidados inconsideração por exemplo olha só declarou inconstitucional lei federal vamos supor que o Tribunal de Justiça declarou constitucional uma lei que na verdade é inconstitucional cai na A tá bem beleza pessoal geralmente dou o exemplo da lei de licitações né porque é uma um exemplo bom porque tá escrito bem direitinho na Constituição compete a
união legislar sobre normas gerais tá sobre licitações mas todo o artigo 24 né pessoal que é meio ambiente que é saúde que é educação a união legisla sobre normas gerais e os estados legislam sobre Norma específica tá bem beleza pessoal bora lá então tá explica novamente a diferença entre C e D tá veja bem ó Qual que é a diferença para a d a d tem a presença de uma lei federal enquanto que na C não tá na C simplesmente é a lei local que vem o tribunal e diz que tá tudo bem com ela
na D vem uma vem o tribunal dizendo que a lei local Vale em detrimento contra uma lei federal sendo que na verdade a lei correta é a lei federal tá por isso que eu tô dizendo sempre é o defeito que a decisão do tribunal de justiça ou do TRF tem tá bem pessoal Beleza então seguimos Tá além do artigo 1023 pessoal nós vamos também invocar lá o 1027 do Código de Processo Civil tá e o 1027 pessoal ele além disso ele nos dá uma ajudinha de como montar Tá bem qualquer recurso tá o in ele
nos dá uma ajudinha de como montar qualquer recurso então aqui também é uma maneira de vocês memorizarem o formato da peça de recurso olha só o recurso extraordinário e recurso especial nos casos previstos na constitução serão interpostos perante o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido Justamente a petição de interposição pessoal e por isso que eu tô dizendo que a petição de interposição não é dirigido para o Tribunal como um todo e sim para o presidente né É para o presidente tá em petições distintas que que significa distintas Justamente a petição de interposição e Justamente a
petição de razões por isso a gente tem que fazer as duas separadas tá uma questão aí de tradição do processo exposição do fato de direito demonstração do cabimento tem que ter o cabimento né e razões do pedido de reforma tá por isso que a gente pede a reforma tá bem pessoal então a gente pede o provimento para reforma tá a palavra reforma vem daqui do 1029 tá eu tinha falado 1027 eh 1029 tá perdão aqui tá 1027 é o do recurso ordinário é 1029 tá 1029 beleza tá foi Bora lá então povo ã que que
mais a gente tem que lembrar tá lá no recurso extraordinário as contrarrazões que estão no artigo 1030 tá a gente tem que lembrar também ã do efeito expensivo que tá no 2029 parágrafo 5º Beleza a gente tem que lembrar da repercussão geral tá que está lá no 1035 então quando eu tiver fazendo aqui o modelo de recurso extraordinário pessoal então H vou vou então falar de de como a gente escreve aqui a repercussão geral rapidamente tá bem muito bem pessoal então vamos imaginar tá STF agora inclusive vamos esquecer o STJ né pessoal vamos colocar aqui
Tribunal de Justiça tá vamos colocar aqui Juiz de Direito tá bem e vamos então imaginar aqui que é uma associação tá bem contra município tá eh numa ação civil pública tá e a base realmente é o favorecimento tá em concurso para os munícipes bem esse exemplo que eu dei tá bem pessoal para os munícipes Tá e por conta de uma lei municipal lá ã 1 2 3 tá então tem lá uma lei municipal 13 que diz que eh quem for quem for eh local vai ganhar mais ponto no concurso vai ser nomeado primeiro alguma coisa
assim vem a associação e a juí uma ação civil pública contra o município tá E vai estar narrado no enunciado daí por isso que os colegas colocaram né pessoal diz bem assim Marceli Professor normalmente decisões de ACP e ap tá bem eh ou também essa questão tá H daquele tipo de Adim direto no tribunal de justiça sinto muito mais recurso extraordinário é uma das que mais caiu Tá bem então se olhar o histórico caiu já bastante recurso extraordinário eu acho que vai cair recurso extraordinário porque já faz um tempinho tá recurso ordinário já caiu várias
vezes tá beleza pessoal é necessário colocar os artigos dos pedidos Olha é Seria uma boa tá então vai estar narrado lá tá vai estar narrado que a associação ajuizou uma ação perdeu e perdeu de novo vocês não precisam adivinhar vai tá escrito que isso aconteceu tá vai tá escrito que ajuizou uma ação perdeu e perdeu de novo lembrando pessoal Tribunal de Justiça que poderia ser contra a união ou contra o INSS contra o Ibama alguma coisa assim tá poderia ser aqui também mas meu exemplo tá aqui a associação contra o município tá então perdeu numa
sentença fez uma apelação perdeu de novo Sobra só o recurso extraordinário nesse caso Então pessoal Qual que é o exemplo mesmo né Qual que é a linha aqui qual que seria a linha nesse caso aqui tá onde o Tribunal de Justiça disse que tá tudo bem com a lei municipal 123 Tribunal de Justiça disse olha essa a lei municipal 12 23 ela é constitucional na verdade ela é inconstitucional Qual que é a linha né pessoal eh a linha Então vamos dar um tempinho ali tá vamos lá a linha a linha C tá bem bom mas
vamos lá então né se eu perdi aqui esse é o tribunal recorrido tá e o tribunal julgador sempre é o STF tá é o Tribunal julgador sempre o STF Ok então vamos lá vamos escrever tá então a minha petição de razões é para o tribunal recorrido tá C verdade estão acertando tá pessoal foi então exce lentíssimo Senhor desembar gador presidente do Tribunal de Justiça do estado supondo que tenha mencionado lá que foi estado Beta tá do Estado Beta tá então senhor Desembargador presidente do Tribunal de Justiça do estado Beta lembrando se fosse lá no TRF
Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal tá muito bem pessoal a linha C de qual artigo do único artigo que Versa sobre eh recurso estra ordinário que é o 1023 da conção federal tá muito bem então Associação concurseiros tá aí vocês vão qualificar tá vocês vão qualificar Deixa eu tirar al aquelas aspas ali é o concurseiros que eh Associação concurseiros tá vocês vão qualif tá qualificar vocês vão dizer por seu advogado se tiver tempo e tal espaço melhor dizendo tá por seu advogado insatisfeito inconformado etc inconformado com a decisão deste tribunal tá interpõe o presente tá recurso [Música]
extraordinário tá com base e aí vem a dica tá bem pessoal Com base no art 1023 os outros gabaritos pessoal das provas anteriores tá eles têm permitido duas linhas então vamos fazer o seguinte vamos colocar a linha a de reserva tá a linha a de reserva e vamos colocar a certa tá aquelas que a gente acha que é a certa e c tá da Constituição Federal tá bem nesse caso então era a a linha C tá beleza Eh recurso ordinário Com base no artigo 102 3 A da Constituição Federal e c da Constituição Federal e
1029 do Código de Processo Civil tá em Face tá em face do município Alfa tá em face do município Alfa tá nesse caso pessoal A não ser que a o enunciado diga assim ó representado pelo seu Prefeito que daí vocês façam ele bem ali bem ã detalhado daí deixem só município pessoa jurídica de direito público tá muito bem tá qualificar tá então em do município Alfa qualificar tá beleza adi é recorrível caberia em qual decisão caberia recurso veja bem ó a di Estadual que eu eu estava falando no Tribunal de Justiça tá bem caberia recurso
extraordinário vamos voltar depois a aula ali pra gente ver o que foi falado tá ã em facee do município Alfa qualificar tá tá que que vai agora pessoal você já sabe decoraram já é a mesma estrutura sempre tá apresenta o recurso no prazo de apresento recurso no prazo de 15 dias úteis antes eu tinha esquecido os úteis né 15 dias úteis conforme 219 e 1003 parágrafo 5to do c Qual que é o próximo passo requer intimação da parte adversa para cont contrarrazões conforme 1030 requer intimação da parte adversa para contra razões nos termos do do
CPC comunica o preparo nos termos do artigo 1007 Tá então vamos supor que vocês erraram a linha tá não vão ganhar ali 0,2 0,4 tá o que realmente não dá para errar o nome do recurso beleza os colegas estão ali certo tá então comunica o preparo nos termos do 1007 do CPC tá beleza requer o recebimento no efeito suspensivo e devolutivo tá suspensivo e devolutivo foi Tá e agora então requer o envio dos a subida dos Autos a remessa dos Autos tá ao STF requer a remessa dos Autos ao STF local três pontinhos data três
pontinhos advogado três pontinhos OAB três pontinhos tá bem petição de interposição pronta Vale Bora lá pessoal sempre repetindo né pessoal por que recurso é bom porque aqui tem um ponto tá algo totalmente mecânico tem de um um aqui tem de um ponto a um ponto e meio só aqui nessa parte aqui tô sendo totalmente mecânico né Bora lá então para repetição de razões como o recurso estra ordinário é somente para o STF então aqui né a gente nem tem muito o que pensar tá então e Excelentíssimo Senhor Ministro presidente do STF por extenso tá processo
número três pontinhos tá recorrente tá recorrente associação concur tá assão concurseiros recorrido município Alfa tá recorrido município Alfa beleza Tá e aí vem aqui que eu tinha esquecido antes né pessoal mas tem sempre tem que ter né razões de recurso extraordinário tá lembrando que se fosse então recurso ordinário vocês iriam escrever ali razões de recurso ordinário tá muito bem dos fatos tá que que vai aqui resumo da causa Ou seja é ali aquele concurso público que tá com aquele problema de favorecer o pessoal do município tá e mais resumo do processo que ajuizou uma ação
civil pública perdeu no primeiro grau e perdeu no segundo tá beleza decorar só estrutura o resto tá no código tá E lembrando que o próprio código já traz um um mapa ali tá primeiro prima página já decorei viu só Rosângela Que beleza tá muito bem dos fatos 2.1 dos fundamentos jurídicos tá dos fundamentos jurídicos tá 2.1 então dois perdão tá hora 2.1 2 tá 2 então do do fundamentos jurídicos 2.1 compet bom pessoal aqui vocês vão falar do 1023 da conção federal tá professora mas é meio Óbvio tá eu sei que é óbvio pessoal mas
é pra gente passar na prova do obab tá então como a nossa ideia não os fatos não dão pontuação Tá mas a gente tem que fazer a peça conforme a técnica Então como a técnica tem vai saber que você vão avaliar um dia tá mas beleza então competência pessoal a gente vai dizer que o STF é competente para julgar recurso extraordinário simples assim tá uma frase tá resolvida tá é meio Óbvio mas paciência a gente tem que repetir tá 2.2 legitimidade tá de novo é uma frase pessoal invocando o artigo 996 do CPC tá que
diz que quem perdeu tem direito a recorrer e quem ganhou fica no polo passivo tá é isso tá bem colocar mais simplificado possível verdade Vitor tá então mais signficado possível de novo aqui aqui é bem simplificado Tá mas mas que tem alguma coisa né vai que tá então dois pon competência 2 P2 legitimidade 2.3 cabimento tá bom pessoal aí aqui vocês vão ter de dizer tá bem por que que se amolda na linha C tá você vocês vão ter que dizer Ah e outra linha né ah Cabe recurso extraordinário uma vez que o Tribunal de
Justiça considerou válida a lei local 1 2 3 em face do que diz a constituição federal no seu artigo 19 que proíbe a distinção entre brasileiros tá então vocês vão ter que fazer pode ser curtinho Mas vocês vão ter que fazer uma frase eh melhorzinha tá vocês vão ter que fazer uma frase melhorzinha aqui tá então falando que essa situação se encaixa na linha C E se for aquela situação de conflito entre leis vocês têm que dizer olha se encaixa na linha D tá então é isso tá bem cabimento Com artigo 1023 C beleza pessoal
tá Bora lá então 2.4 tá de novo é só para reforçar tá só se tiver espaço e tal Porque a gente já falou mas lembrar dos 15 dias úteis tá lembrar dos 15 dias úteis aqui tá bem lembrar dos 15 dias útes é só como é tão importante a gente estar reforçando bom pessoal do 2.5 do direito tá E aqui então que vão ir as teses tá aqui que vão ir as teses lembrando tese é argumento mais artigo tá argumento mais artigo Então vamos supor que é justamente a situação ali da discriminação de brasileiros concurso
que tá favorecendo gente do próprio município não pode isso tá Por quê Porque se ofende o artigo 5 tá e o artigo 19 da Constituição Federal todos os brasileiros são iguais não deve haver distinções entre brasileiros tá bem Beleza pode colocar fatos três pontinhos eu prefiro não tá beleza então do direito tá depois pessoal da medida liminar e o defeito suspensivo ativo tá vamos supor Então pessoal que é o concurso tá para acontecer tá então o concurso já tá para acontecer tá marcado para breve Então a gente vai ter de colocar ali a probabilidade do
direito ou seja dizer que esse direito é extremamente provável porque afinal de contas todos os brasileiros são exp a lei não pode ter distinções entre brasileiros tá E também Pessoal a questão do perigo de dano sim porque veja bem ter que fazer depois o concurso novamente tá Ou pelo menos fazer depois a reclassificação do concurso tá então tem um perigo de dano aí para as pessoas que estão H que estão ali sendo prejudicadas tá beleza pessoal efeito expensivo ativo liminar tá E aí vem aqueles tópicos que só o recurso extraordinário tem tá vem aqueles tópicos
que só o recurso extraordinário tem tá Ah esqueci dos artigos tá artigo aqui 932 2 tá e 129 parágrafo 5º tá do CPC tá então tomem cuidado também com os artigos ali que tem que ser invocados no efeito sensiv ativo barra liminar tá parece que o contraste ali se tu puder deixar um pouquinho mais escuro parece tá meio Olha só minha tela também enfim vamos ver isso tá então 2.7 pessoal tá eh 2.7 Então pré-questionamento tá pré questionamento Tá bem então esse é um tópico que tem só no recurso extraordinário Ó ficou melhor realmente ficou
melhor tá esse é um tópico que tem só no recurso só no recurso estra ordinário tá bem E aqui é o artigo 1035 tá do Código de Processo Civil tá então o que que vocês vão escrever no préquestionamento tá bem pessoal dá fazer remissão Entre esses artigos no nosso vad tem de todo modo vocês podem escrever abaixo ali por exemplo 1023 ver artigo 1035 tá de todo modo Então vamos lá préquestionamento pessoal você tem que dizer que a questão é relevante tá questão relevante tá Ou seja que esse problema aí vai dar um caos social
vai dar um caos jurídico vai dar um caos político tá então é uma questão relevante sobre aspecto econômico tá sobre o aspecto social sobre o aspecto jurídico tá sobre o aspecto econômico social jurídico e político tá você tem que dizer então que essa causa é muito importante tá que vai atingir milhares de pessoas e tudo mais e vai que outros municípios estejam fazendo a mesma coisa no Brasil inteiro tá bem eh pessoal aqui é repercussão geral tá repercussão geral pessoal tá repercussão geral já tô ficando cansada aqui tá repercussão geral tá repercussão geral 1035 eu
falei pressionamento e comecei a fundamentar repercussão geral então repercussão geral isso repercussão geral tá então vocês tem que falar que a questão de vocês ela é relevante sobre aspecto econômico social jurídico e político tá repercussão geral eh vocês têm que dizer ainda que transcende as transcende as partes tá você tem que dizer que transcende as partes tem que dizer que isso não interessa só para a associação e para o município tá é não é só para a associação e para o município vale para todo o Brasil tá então isso é uma questão relevante sobre o
aspecto econômico social jurídico e político e a ainda transcende as partes tá invocar o artigo 1035 do Código de Processo Civil tá Ã Não creio que é bom colocar conforme capt do 1035 tá creio que é bom colocar conforme capt do 1035 colocar o capt antes é uma boa ideia Tá bem então pessoal quase lá quase terminamos o nosso recurso extraordinário e sim agora vem o préquestionamento tá agora sim vem o préquestionamento 2.8 préquestionamento tá préquestionamento tá então a matéria já foi devidamente pré questionada tendo sido discutidos discutida vamos supor que tem menção lá artigo
primeiro e segundo da Lei tá tendo sido discutidos os artigos primeiro e segundo da lei municipal um número 1 2 3 tá então pré questionamento pessoal é dizer que a questão já foi discutida anteriormente tá bem Beleza tá pregamento tem um embasamento não pessoal tá porque a criação da jurisprudência foi uma invenção do STF e do STJ para diminuir a quantidade de recursos Tá bem então por isso tá não tem ali um artigo para você colocar beleza pessoal tá então a matéria já foi devidamente pré questionada tendo sido discutidos os artigos primeiro e segundo da
lei municipal número 1 23 e aí finalmente a gente fechou Tá beleza tá os qu estão indicando ali o 1025 ali tem a ver com os embargos né mas tudo bem Bora lá então pessoal dos pedidos tá dos três dos pedidos tá dos pedidos Então vamos para o pedido A e B e C tá muito bem pedido a pessoal tá de novo é a mesma cois a concessão da liminar tá barra Efeito suspensivo ativo tá Daí a gente tem que colocar o específico tá bem tem que colocar o específico para fins de adequar o edital
à Constituição Federal tá ou então para vamos supor que na peça diz lá que querem anulação do concurso querem o o cancelamento do concurso ou o cancelamento do concurso tá vamos vai tá escrito lá pessoal o que que se quer tá o cancelamento do concurso beleza Tá B pessoal só para fins de a aí ficar com alma tranquila tá então B pessoal então seria ali intimação a mp tá intimação a mp tá E C de novo os pedidos notem que são iguais tá nota que os pedidos é curso ordinário enquanto que o recurso eh extraordinário
é exatamente a mesma coisa tá beleza então seria o conhecimento tá o conhecimento tá bem o o conhecimento e o provimento tá conhecimento e provimento do recurso tá para reformar a palavra Então é reformar a gente já viu porquê porque tá no 29 tá para reformar a decisão ADC cancelando-se cancelando O Concurso cancelando-se o concurso tá beleza são os três pedidos um pedido então de concessão da liminar outro pedido então intimação MP é provável que não seja avaliado mas esses dois sempre são tá então a e c sempre são avaliadas você tem que colocar certinho
tá então conhecimento e provimento para reformar tá conhecer prover reformar conhecer prover reformar tá beleza pessoal conhecer prover e reformar e você tem que falar do específico E aí terminou pessoal local três pontinhos data três pontinhos advogado três pontinhos OAB três pontinhos tá muito bem é isso tá deixa eu até ver se eu não tinha nenhuma questão não tá Então pessoal temos aqui o nosso modelo tá se quiser então deixa aqui agora para quem dá para quem quiser dá o o print né pronto ficou com mais contraste quando eu saio né É verdade eh aí
vamos para a próxima tela para quem quiser dar o print no modelo mas Lembrando que nosso modelo tá lá né pessoal nosso modelo tá lá na parte de processo tá beleza Eh vamos lá pessoal aqui então para o final tá sim É o procurador-geral da República que oficia né da a jeu não tem nada a ver tá ã e não é obrigatório tá que oficia realmente lá nos tribunais superiores é o pgr tá bem mas o MP pgr faz parte do MP por isso eu prefiro colocar de forma genérica tá muito bem pessoal intimação do
recorido para contra razoar tá lá na primeira folha tá eh aí pessoal a intimação do recorrido é aqui tá porque é no a intimação eh as contrarrazões são apresentadas no tribunal recorrido tá então primeiro o tribunal recorrido recolhe as contrarrazões fecha tudo vê se tem lá repetitivo etc e envia para o STF já com as contrações então não tem porque a gente pedir para o STF as contrarrazões porque elas já estarão no processo tá bem pessoal Beleza então pessoal bora lá então temos tempo ainda para revisar algumas questõe zinhas mas esse então é o recurso
extraordinário tá que que tem a mais recurso extraordinário pessoal de novo a repercusão geral e pré-questionamento pré-questionamento é dizer que já teve discussão da matéria tá simplesmente uma frase dizendo que já teve discussão na matéria e a repercussão geral tá a repercussão geral ali dizer que a questão ela é relevante so ponto de vista econômico social jurídico e político e que transcende as partes tá bem Bora lá então povo vamos lá os artigos então né pessoal os artigos Então já foram todos eles devidamente citados Tá mas vamos repetir aqui os artigos tá bem da Constituição
Federal pera aí deixa eu só aumentar tá ou seja vocês não não fizeram o curso com a gente então os artigos não estão marcados Então a gente vai tá dando aqui de barbada tá bem os artigos que T que ser marcados tá lembrando que quem fez o curso né fez todos os simulados viu essa estrutura aqui 1000 vezes né pessoal então D Constituição Federal né que que tem que ser marcado lá o 1022 e da aula de hoje né 102 3 tá que que tem que ser marcado também o 1052 tá aqui ro aqui re
e aqui ro tá temos ainda aquela competência lá da Justiça Federal que foi mencionada né no 109 tá que era o o o 4 e o 8it Né o 4 e o 8 tá beleza do Código de Processo Civil legitimidade no 996 tá poderes do relator 932 tá então aqui eliminar aqui legitimidade tá a questão dos dias úteis Opa 26 não 29 questão dos dias úteis tá Isso foi mencionado a questão do prazo de 15 dias Tá 63 parágrafo 5 tá que é o prazo de 15 dias que que foi mencionado também pessoal para vocês
marcarem aí no vad 17 o preparo tá que que foi mencionado o 1027 que é o cabimento do ro foi mencionado o 1028 pessoal que são as contrarrazões tá do ro tá ã depois que que foi mencionado ainda na aula de hoje que tem que ser marcado tá o 1029 que é o 1029 que é o cabimento do recurso extraordinário tá que que foi mencionado ainda na aula de hoje o 1029 parágrafo 5º tá que é também o efeito expensivo ativo tá que também é importante aqui 1029 parágrafo 5º tá o efeito expensivo ativo Tá
feito expensivo ativo tá eh 1029 parágrafo 5 1029 capt que é o decurso ordinário tá e 135 tá eh que é o da repercussão geral tá e o 130 que é contra razões tá com esses artigos aí Vocês conseguem tá com esses artigos aí Vocês conseguem ã tirar cinco né tirar cinco aí na na na peça claro que daí vai ter o artigo específico das teses né Aí vai ter o artigo específico das teses aí então vocês têm que depois né saber as teses também mas que V estar indicado então esses artigos aqui são os
artigos essenciais Tá beleza então temos mais um detalhezinho tá que então é a nossa reclamação tá é a nossa reclamação e vamos lá pessoal o mais importante de tudo tá reclamação é uma ação tá e não um recurso tá do fato de ser uma ação pessoal vem muitas coisas quando eu digo isso tá ã nós vamos fazer uma pe Inicial aqui e se é uma petição inicial não tem essa de petição de interposição e petição de razões tá o fato de ser uma ação faz com que seja uma petição inicial Tá bem Mateus Obrigado Professor
saí da aula mais confiança sobre o curso que não tinha entendido completamente ainda não beleza né pessoal isso daí a gente tem as aulas a gente tem os simulados depois tem a revisão né E aí vai essa ideia é isso daí a gente tem que tentar atacar multiportas né atacar de diversos ângulos né mas vamos para a reclamação Então pessoal é uma ação tá então vejam pessoal se o enunciado da OAB pedir uma ação tá e se encaixar em outras questões que a gente vai ver daqui a pouco tá pode ser uma reclamação Porque se
o enunciado da OAB falar em recurso tá o enunciado da OAB falou em recurso não é reclamação tá bem se anunciado daab falar em recurso não é reclamação Então essa é a primeira coisa que a gente tem que ficar tá essa é a primeira coisa que a gente tem que ficar H atento tá bem reclamação é uma ação e não recurso Então se o enunciado falou em recurso pessoal esqueçam tá se o enunciado falou em recurso esqueçam tá e o núcleo da reclamação pessoal a palavra chave tá é des resito tá desrespeito tá respeito desrespeito
fechou tá desrespeito tá a autoridade ou competência de algum tribunal tá então algum tribunal tá algum tribunal no nosso caso Muito provavelmente e vou dar como exemplos do STF tá algum tribunal foi desrespeitado E aí então vamos usar a reclamação tá então o que acontece nós vamos ter alguém tá alguém tá que vai ser então O reclamante tá que não tem nada ver com o direito de trabalho tá então nós vamos ter aqui um reclamante tá alguém foi prejudicado por uma autoridade tá então nós vamos colocar aqui uma autoridade tá essa autoridade desrespeita o tribunal
Então a gente tem o tribunal que é desrespeitado por uma autoridade que prejudica alguém chamado reclamante tá Por enquanto é isso então tem uma autoridade que prejudica alguém esse alguém é O reclamante e é o tribunal então que foi desrespeitado tá então o tribunal não vai agir de ofício pessoal tá alguém vai ter que provocar o tribunal que foi respeitado então supondo que foi o STF ou desrespeitado alguém vai ter de ajuizar essa ação lá no STF tá bem pessoal da sentença cabe apelação só que nós temos aquele probleminha do recurso ordinário na naquelas exceções
ali tá Beleza eh Então pessoal Olha só nós vamos ter o STF tá nós vamos ter o TRF nós vamos ter o Tribunal de Justiça nós vamos ter um juiz federal nós vamos ter o Juiz de Direito nós vamos ter o município nós vamos ter o estado tá alguém uma autoridade judicial ou uma autoridade eh administrativa desrespeito STF tá ou desrespeita por exemplo STJ mas vou dar o exemplo do STF tá vai caber reclamação então lá para o STF Tá então não tem petição de interposição e petição de razões a reclamação é lá no STF
tá se foi o STF ou desrespeitado a reclamação é lá para o STF se foi o STJ ou desrespeitado tá é lá para o tá é lá para o ó a faculdade infelizmente não se aprofunda nas peças que pode cair da prova de constitucional o curso Pou demais agora dá para acreditar na aprovação Com certeza Letícia tá eh Então veja pessoal foi o STF desrespeitado é para ele a reclamação foi o STJ desrespeitado é para o STJ a reclamação tá então é isso vamos ficar sempre que a gente direciona a reclamação para o tribunal desrespeitado
e vamos usar como exemplo pessoal uma questão tá vamos transformar essa isso aqui em questão tá vamos transformar essa questão em peça tá a sociedade empresária vertical que possui uma rede de lojas de material de construção dos município A B e C decidiu abrir uma nova loja do município D após realizar pesquisa de mercado identificou o bairro XX como de maior potencial para a construção civil ato contínuo solicitou a autorização à autoridade Municipal competente para instalar sua nova loja tá para a surpresa da sociedade empresária vertical o requerimento formulado à autoridade competente do município D
foi indeferido sobre o argumento de que o bairro XX já contava com quatro lojas de material de construção sendo que a lei municipal 1 2 3 vedava que estabelecimentos dessa natureza fossem instalados no mesmo bairro a menos de 500 m de distância um do outro obse que não poderia ser contornado naquele caso manejados recursos administrativos cabíveis esgotada a via administrativa a proib foi mantida tá a luz da narrativa Acima tá bem a luz da narrativa Acima tá responda question seguir a lei 123 do município apresenta alguma incompatibilidade com a constitução da República sim pessoal ela
é incompatível com a súmula vinculante 49 ó ofende o princípio da Liv concorrência Lei Municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais no mesmo ramo em determinada área Então temos uma ofensa a uma súmula vinculante aqui tá então B a sociedade empresária vertical tem legitimidade para impugnar tá perante o Supremo Tribunal Federal a decisão da autoridade competente do município D que indeferiu o pedido de autorização para loja e material de construção naquele bairro E aí o que que vem de resposta lá pessoal B como a decisão administrativa afrontou a suma vinculante 49 e foi exaurida
a Instância administrativa a sociedade empresária vertical tem legitimidade para ajuizar a reclamação perante o Supremo nos termos do artigo 7 tal tá então aqui a gente tem uma questão que a usou a reclamação e vejo como eles escreveram ali pessoal ã tá aqui tá ã vejo como eles escreveram tá direto no STF tá bem direto no STF então a gente teve uma sociedade aqui que foi prejudicada pelo Município tá ela foi prejudicada pelo município e até ela poderia impetrar o mandado de segurança só que esse mandado de segurança seria aqui no juiz no Juiz de
Direito primeiro grau tá e mas olha o que tá escrito lá no enunciado tá escrito lá no enunciado faça a ação direto no STF como é ação não é recurso extraordinário até porque nem tem não nem falou que teve processo judicial ali falou que teve processo administrativo tá isso olha STJ STF des respeitaram uma decisão ou suma vinculante isso aí mesmo diz o Mateus lembrando suma vinculante plante só o STF né mas eh Então pessoal tá escrito ali ó direto no STF então quando disseram bem assim ó faça ação direto na STF não vou dizer
que é a pista definitiva Mas é uma pista muito forte de que se trata de uma reclamação tá então é isso pessoal a gente tem alguma autoridade aqui que desrespeita o STF E aí então pede faça uma ação direto na STF só pode ser reclamação tá já respondo tua pergunta tá bem jula Gonçalves tá pessoal então Eh vamos cuidar isso como que eu vou identificar que se trata de reclamação pessoal tá porque além dessa ideia de de respeito à autoridade ou competência de algum tribunal temha vai est escrito e que não é recurso a questão
Ali vai excluir um recurso Vai dizer que não é recurso tá faça uma ação direta no STF Isso vai nos levar para o eh para o campo da reclamação Tá então vamos lá pessoal pistas pra gente saber que se trata de uma reclamação tá bem quando a gente tem um desrespeito a uma autoridade de um tribunal alguém qualquer um pessoal quem tem legitimidade qualquer um prejudicado eu vocês uma associação uma empresa quem o próprio município perante a união por exemplo tá então quem for prejudicado por a pela falta de respeito a algum tribunal Pode reclamar
só que Veja Bem pessoal quem vai desrespeitar um tribunal tem que ser uma autoridade tá ou uma autoridade judiciária ou uma autoridade administrativa vamos supor que ã o seisk é uma empresa tá cisc não obedeceu uma súmula vinculante nem consigo imaginar exemplo mas cisk não obedeceu uma súmula vinculante me prejudicou eu não tenho reclamação tá eu não tenho reclamação tá só se um juiz julgando a causa minha contra cí aí h o juiz não cumpre uma ação vinculante aí até poderia ter Tá mas é isso tá bem pessoal então não tem essa de imaginar legitimados
do 103 Claro o César tá falando da da dpf tá mas aqui a reclamação pessoal é qualquer um tá qualquer um que for prejudicado e se se encaixar nas situações da reclamação vai poder usar a reclamação Tá bem qualquer um Então como é que eu vou pessoal eh também saber que não é um adpf que não é algo assim vamos supor que na hora ali vocês estão achando Bá Isso aqui é uma tá com cheiro de de adpf porque tá pedindo algo diretamente lá no Supremo só que é uma empresa aí como é que uma
empresa vai fazer uma dpf não tem né E aqui no caso era uma empresa então vocês excluem a ideia da dpf porque era uma empresa como reclamante e não a algum legitimado lá do 103 tá do mesmo modo B professor era eu imagino que dá que cabe o mandado de segurança aí e cabe Tá mas o mandado de segurança seria perante o juiz de direito porque é contra ali uma autoridade Municipal e não lá no STF porque a questão vai dizer faça diretamente na STF tá e Exatamente isso laure Mateus nova ação tá nova ação
isso mesmo é uma nova ação não é recurso tá Professor mas eu li ali no meio o recurso ali no meio tava escrito recurso tava escrito recurso administrativo pessoal recurso dentro da administração pública e não recurso judicial a gente sabe que existe processo dentro da administração pública onde eu peço uma decisão para administração pública eu não concordo e recorro dentro da administração pública é uma coisa tá só vai pensar em recurso extraordinário e tal se for processo judicial tá bem Beleza tá então 17 é o artigo do preparo tá os colegas ali mencionando no YouTube
bom pessoal tá então reclamação farei na forma de petição inicial Tá então de novo é para qualquer tribunal mas o nosso foco é o STF tá bem e aí tá as hipóteses de cabimento estão lá no artigo 988 do Código de Processo Civil tá as hipótes de cabimento estão lá no Artigo 9 88 do Código de Processo Civil tá que lá tem pessoal tá Vi vamos dar uma olhadinha Então cadê o meu controle tá aqui então vamos achar aqui ó preservar a competência do tribunal tá Então pessoal nós vamos ter deixa eu até apagar esse
esse slide aqui que tá me atrapalhando tá foi então aqui eh preservar a competência do tribunal Então vamos escrever aqui chave um tá competência do tribunal então imagine pessoal que outro órgão julga causa que o STF deveria julgar tá então a gente tem um outro órgão julgando causa que do STF deveria julgar Essa é a situação da reclamação do inciso um na aula eu dei o exemplo por exemplo de causas que interessa a todos os juízes causas que interessa a todos os juízes não pode ser julgado no juiz de primeiro grau tem que ir tudo
lá para o STF tá beleza valeu Alan diz o Mateus né olhar as súmulas antes bom pessoal daí é né é a recomendação da carô né pessoal sempre dei uma olhadinha nas súmulas né inclusive dei uma olhadinha nas súmulas naquele momento antes da prova vocês vão chegar mais cedo vão chegar lá 11:30 já vão sentar lá na sala né pessoal E aí começam a ler as súmulas e lei o 105 lei o 102 tá bem beleza ó diamanda ó porque a sociedade não é estimada para para propor uma dff por isso que não cabe tá
E outra coisa porque é um caso concreto realmente é bem isso não é um probleminha ou melhor dizendo não é um problema que envolve todo o Brasil é a questão dela empresa que quer abrir a empresa dela então por isso não é algo que envolve controle concentrado tá beleza vai ser isso que é sensacional Claro porque ajuda né bom então primeiro preservar a competência do tribunal alguém invadiu a competência do STF reclamação tá o STF mandou alguém fazer alguma coisa e esse alguém não obedeceu e eu saí prejudicado vamos supor eu sou servidor público do
município STF mandou o município fazer algo e o município não faz reclamação também tá então autoridade das decisões tá então é isso pessoal o STF manda tá E aí Alguma autoridade judicial ou administrativa não obedece e eu que fui prejudicado eu servidor eu empresa tá Eu Sou O reclamante tá bem beleza pessoal bora lá e aí vem a 13 eu acho mais provável porque é mais fácil de colocar no enunciado tá eu acho que é mais fácil de colocar no enunciado A TR tá por isso então que eu penso que vai cair a três tá
se cair reclamação vai cair a TR já caiu uma vez tá tem chance de cair sim também tá tem chance de cair reclamação sim também tá beleza então A TR pessoal ela tem dois desdobramentos tá uma Vamos ler a TR então né tá aí garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do supremo tribunal federal em controle concentrado de qualidade tá então há três pessoal primeira aqui ó controle concentrado tá então o STF pessoal já decidiu em AD e ADC se determinada lei é constitucional inconstitucional tá E aí nós vamos ter então
uma autoridade administrativa ou judicial que continua aplicando o entendimento in correto tá entendimento incorreto Por Exemplo Pessoal a gente teve aí essas leis eh leis que eh vários estados membros pessoal tinha uma proporção assim ó 70% de policiais militares tinham que ser homens e 30 mulheres ou às vezes até 80% STF veio e disse que essas leis são inconstitucionais e vamos supor que a que vem um concurso que continua aplicando esse percentual mesmo tendo o STF dito que essas leis são inconstitucionais E aí eu sou mulher né Eu Sou concurseiro ali posso me valer da
reclamação direto na STF por quê Porque ele já decidiu tá então STF numa di ou numa ADC disse que uma lei é constitucional ou que uma lei é inconstitucional e mesmo assim o judiciário ou a autoridade administrativa continua aplicando que que eu faço reclamação tá que que eu faço reclamação e a mais fácil de todas tá pessoal é é contraria tá CV Tá bem então nós vamos ter um juiz tá ou ou melhor tá uma autoridade judiciária tá deixa eu escrever melhor aqui uma autoridade judicial ou uma autoridade administrativa tá que viola súmula vinculante e
quem foi prejudicado por isso vai fazer uma reclamação lá no STF se tiver escrito no enunciado faz faç algo diretamente no STF porque vai tá escrito se é para essa reclamação vai tá escrito Faça algo diretamente lá no STF tá bem quase lá pessoal tô eh vou terminar aqui a reclamação tá e vou depois ã responder as perguntas tá então creio que vai até 15 para meio-dia bom então pessoal no caso tá da súmula vinculante tá bem no caso aqui da súmula vinculante Somente Nela tá somente no caso da súmula vinculante a a gente vai
ter que citar tá também a lei 11.417 artigo 7 tá só quando tiver a ver com súmula vinculante se for reclamação de alguma outra coisa não é súmula vinculante tá bom que que vai dizer essa lei 11.417 tá diz o que a gente já conhece tá bem D decisão judicial ou ato administrativo que contrariar enunciado vinculante negar-lhe vigência ou aplicá-la indevidamente tá olha só decisão judicial ou administrativa bem isso pessoal quem é que desobedece uma autoridade autoridade judicial ou administrativa tá beleza ã caberá reclamação ao STF sem prejuízo dos recursos outros meios administrativos de impugnação
Então é isso né pessoal sem prejuízo de outros meios por exemplo admissíveis né Falei administrativo admissíveis por exemplo mandado de segurança eu posso pegar um mandado seg e uma reclamação ao mesmo tempo beleza tá E olha só parágrafo primeiro e aí vem a pergunta se sal melor juízo da Júlia tá contra omissão ou ato da administração pública o uso da reclamação só será admitido após O esgotamento das vias administrativas tá então eu tenho que ter esgotado as vias administrativas geralmente eles colocam isso no enunciado então já é uma pista também para reclamação Olha só pessoal
vamos lá colocam lá bem assim ó ã município violou súmula eh a parte esgotou as vias administrativas fez todos os recursos dentro da administração pública possíveis e ainda faça uma petição direta no STF pelo amor de Deus é reclamação tá pelo amor de Deus é reclamação aí tá bem povo então é isso tá olhem lá a questão ó manejados os recursos administrativos cabíveis e esgotada via administrativa tá aonde que isso estava escrito então que tem que ser assim tá parágrafo primeiro do artigo 7º tá então artigo 7º parágrafo primeiro da lei 11417 tá então em
termos de reclamação pessoal que que vocês têm que saber tá você tem que saber o 988 do PC tá vocês T que saber o 989 do CPC que eu ainda não falei mas vou falar agora rapidinho tá você tem que saber a lei 11.417 parágrafo primeiro tá E também pessoal na Constituição Federal só coloca para mim só para eu conferir tá na constiuição federal a gente vai ter reclamação mencionada no 102 1 a linha L tá 1021 a linha l vamos lá isso tá no 103 A que é quando for súmula de só vai subindo
isso C3 a aí só para eu ver se eu tô certo vai indo ali tá 103 A tá E no 1051 vamos ver se não me engano é a linha q tá vamos lá vai indo vai indo vai indo opa não agora sobe sobe homologação mandar adjunção F tá 1051f tá então esses são os artigos aqui que você tem que saber da reclamação tá bom pessoal que que a gente ainda tem que saber sobre reclamação tá já falei para vocês da competência Tá então vamos colocar aqui competência tá para o tribunal violado tá então sempre
isso pessoal se o tribunal violado foi o STF reclamação lá para o STF se o tribunal violado foi o STJ reclamação lá para o STJ tá sem petição de posição sem petição de razões é no formato de uma petição inicial logo vai ter custas tá bem e no 988 pessoal ah 989 perdão 989 fala então das partes tá fala então das partes então no inciso um pessoal nós temos a figura do eh perdão pessoal V só ali no inciso um só para eu ler para vocês tá ã no inciso um a gente tem figura da
autoridade tá então deixa eu só voltar aqui cadê Aqui nós temos a figura da autoridade perdão EA vamos voltar é o cansaço vamos apagar então que daí é melhor aqui tá partes Então tá partes então uma das partes pessoal é O reclamante tá vocês vão então ser representantes do reclamante tá reclamante é aquele que foi prejudicado e que faz a reclamação tá depois tá ali no inciso um tá nós vamos ter a autoridade tá nós vamos ter a autoridade a autoridade está no inciso um que é quem violou lá a decisão do tribunal e eventualmente
pessoal nós vamos ter o beneficiário tá o beneficiário pessoal ele vai ser citado tá ele está no inciso 3 do 989 Então é isso a autoridade é notificada e o beneficiário é citado tá vamos lá pro 989 ao despachar a reclamação relator requisitará informações da autoridade quem for imputada a prática do ato impugnado que as prestará no prazo de 10 dias tá se necessário á a suspensão do do processo e determinará a citação de Quem saiu ganhando com a decisão impugnada que terá prazo de 15 dias para apresentar sua contestação tá beleza tá vamos lá
então pessoal vamos imaginar então aqui que a gente vai fazer uma reclamação tá ã deixa eu começar daqui então vamos lá pessoal vamos fazer uma reclamação tá é direto para o STF tá então Opa eh é direto para o STF Então vamos lá exc lentes senhor Ministro presidente do STF tá aí vai lá era uma empresa né Tá então empresa x empresa x aí vocês vão qualificar tá empresa x você vão qualificar por seu tá então vocês vão colocar lá da aquela frasezinha por seu advogado procuração em anexo tá procuração em anexo tá aí vocês
vão dizer vem ajuizar tá vem ajuizar eu resumi tá bem você olhem lá no modelo Como faz certinho conforme 319 tá Fique em paz Professor estamos todos super cansados mas não adianta a gente tem que ir até o final né ajuizar reclamação tá reclamação não precisa ser reclamação constitucional tá reclamação E aí que tá pessoal se a gente vai reamar por conta de uma súmula vinculante tá então a gente vai ter que botar todos os artigos da conção tá então nos termos tá do Art 102 1 l tá 103 A da Constituição Federal tá 988
TRS do CPC porque é uma situação vinculante né pessoal e Art S da Lei 11.417 tá bom no vad né pessoal tem ali a lei 11.417 depois vocês procurem tá beleza pessoal aí em facee tá em facee da autoridade tá aí não falava lá qual que era a autoridade tá então em Face da autoridade Municipal tá bem aí vocês qualifiquem tá qualificar tendo por beneficiário o município tá beneficiário o município A não ser que apareça pessoal algo assim ó sendo que foi beneficiado a empresa x y e z aí vocês coloquem que foi beneficiada a
empresa xyz como não teve então a gente coloca o município na falta de outra pessoa tá tendo por beneficiário o município tá qualificar beleza qualificar tá bom dos fatos tá bem depois dois dos fundamentos jurídicos tá 2.1 competência dizer que o STF é competente para julgar essa causa né pessoal por conta do artigo 1021 L da Constituição Federal tá então vocês vão dizer por que ele é competente tá bem beleza pessoal 2.2 legitimidade tá pessoal aqui você tem que puxar o 989 tá bem e aí nós vamos ter as três partes nós vamos ter O
reclamante tá nós vamos ter O reclamante que é quem saiu prejudicado que é a empresa x tá nós vamos ter a autoridade que é quem descumpriu a decisão do TF e nós vamos ter o beneficiário que no caso aqui é o município tá Se tiver no enunciado algo assim ó saiu ganhando a empresa Y daí bota a empresa Y tá bem beleza pessoal tá legitimidade tá bem depois cabimento tá 2 pon 3 perdão cabimento e aqui então vocês vão ter que dizer por que cabe reclamação E por que cabe reclamação pessoal puxem o 9883 tá
bem e puxem também o artigo 7º da Lei 11.417 e vocês T que dizer aqui que foram esgotadas as instâncias administrativas tá tem que dizer que foram esgotar instâncias administrativas no caso de violação a súmula O que é o o caso do exemplo Tá bem então 2.3 ali pessoal cabimento tá 2.3 ali cabimento 2.4 do direito tá provavelmente a questão já vai dar né mas D todo modo ali no no caso era a súmula vinculante 49 tá dizer então que à Não tem cabimento tem uma lei municipal que impeça a instalação de mais de um
empreendimento na área tá 2.5 pessoal tutela de urgência tá barra liminar tá nós vamos puxar o artigo 300 do CPC e o 9892 que fala da suspensão tá então nós vamos puxar esses artigos aí para falar da tutela de urgência tá bem três pedidos Tá três pedidos Quais são os pedidos nas nas petições inicial em geral né pessoal então vamos lá qual que é a probabilidade Igual aos demais tá qual a probabilidade Igual aos demais até tem mais chance de cair porque faz tempo que não cai tá ã Mas vamos lá então pessoal pedidos tá
então os pedidos os mesmos das petições iniciais que a gente conhece tá só que como tem duas partes Então vai ter duas defesas e a gente sem sempre tem que lembrar da liminar né então a concessão da liminar Ok escrever certinho a frase b a notificação da autoridade tá para apresentar informações para apresentar info tá bem para apresentar informações tá se a citação do beneficiário tá citação do beneficiário tá bem citação do beneficiário tá beleza pessoal depois tá a juntada e produção de provas A B C D juntada e produção de provas tá bem juntada
de produção de provas então concessão da liminar ã notificação da autoridade notificação da autoridade para apresentar informações tá citação do beneficiário para contestar tá para contestar tá juntada e produção deas a b c d e f tá eh intimação ao IP tá bem intimação ao m tá E aí o que acontece como é petição inicial aqui agora tá pessoal como é petição inicial po preciso mencionar artigos pedidos olha eu acho que é uma boa mencionar os artigos tá bem aqui seria 988 então um e 9883 9891 e 9893 tá E aí finalmente pessoal a procedência
Tá então não é mais provimento tá a procedência da ação para obrigar o município à instalação da empresa tá para obrigar Tá pera aí para permitir a instalação do empreendimento empreendimento da empresa tá beleza infelizmente V ter que ir pra próxima folha pessoal tá mas então como é que nós vamos fazer mesmo né então valor da causa tá valor da causa tá vírgula reais três pontinhos para efeitos procedimentais tá vai valor da causa tá bem porque é uma petição inicial para efeitos procedimentais local três pontinhos data três pontinhos advogado três pontinhos OAB três pontinhos tá
bem terminamos então a aula pessoal já podem mandar aí as perguntas a aí tá mas vamos lá então para quem quiser fazer eh aqui anotar tá pode colocar ali então o pode colocar aí no slide para ficar com mais isso tá então não se esqueça de qualificar eu escrevi a palavra qualificar mas não se esqueça de qualificar certinho né Eh então aqui a parte Inicial como petição inicial que é dos fatos dos fundamentos jurídicos nada a anotar nas competências só cuidar que tá no 721 eh L da Constituição Federal né pessoal lei intimidade cuidar que
tem as três partes tá Professor Mas quem é o beneficiário é quem sair ganhando ali eu coloquei o município que não indicou ninguém mas às vezes pode dizer bem assim Quem foi beneficiado foi fulano de tal aí coloque fulano de tal tá cabimento pessoal então tem que encaixar lá no 988 em alguma das hipóteses e se for questão de suma vinculante tem que puxar a lei 11417 tá beleza pessoal do direito era sumula vinculante verdade os colegas falaram ali do 170 também livre iniciativa tá perfeito também que é o fundamento da sv 49 né tutela
de agência liminar então 300 CPC mais 989 beleza pedidos tá os pedidos de sempre a concessão da liminar tá só que como tem mais duas partes ou seja tem autoridade e tem o e tem o beneficiário Vamos tomar cuidado tá então o beneficiário é citado tá o beneficiário é citado para contestar e a autoridade é notificada para apresentar informações tá bem intima Ministério Público produção de provas e procedência da ação tá Então pessoal só vamos aqui de novo para quem quiser mas aqui essa última parte é padrão tá bem qual outra do recurso extraordinário tá
então aqui para quem tiver tirar print pessoal mas olha só voltar mas dê todo modo né quem quiser tirar print do recurso extraordinário né tá aí curso extraordinário Opa tá ali A petição de interposição né ali depois aqui né o modelo e depois aqui tá beleza então vamos lá para as perguntas que que nós temos aí de perguntas dos colegas Bora lá ô pode colocar a igreja de tribunal colenda turma Olha pode colocar Só que isso é daí o que acontece não é que seja proibido mas é que hoje em dia já h tá em
desuso é a mesma coisa que utilizar datavenia é a mesma coisa que chamar que usar pasme tá excelentíssimo esse tipo de coisa então tá em desuso por conta da deselegância digamos assim então não é mais elegante sim deselegante nos dias atuais tá eh Camila Pedrosa Professor preciso sempre pular uma linha na petição de interposição para cada uma das frases dá fazer tudo junto em dois parágrafos dá fazer tudo junto tá eu prefiro falar fazer tudo junto eu fiz ali pulando uma linha só para eh dar destaque Tá mas eu até prefiro fazer tudo junto corrido
Pergunta a Camila tá Júlia quando tem uma Norma de repetição obrigatória para o recurso extraordinário vai para o STF então sim porque daí é recurso extraordinário tá não tem uma uma exceção em que o guardião na constitução Estadual seria o Tribunal de Justiça mas é justamente isso tá é justamente isso vamos lá O Guardião da tribunal de Opa vamos lá o tribunal de justiça é O Guardião da constituição estadual e o STF é O Guardião da Constituição Federal tá bem só que vamos lembrar que conforme artigo 25 a constituição estadual tem que copiar a Constituição
Federal tá diz lá bem assim ó os estados elaborarão suas constituições observadas os princípios dessa constituição tá e o que acontece Então nós vamos ter uma madin aqui no tribunal de justiça cujo conteúdo será uma lei que eventualmente contrair a constitução estadual e nós vamos ter a din aqui tá se for uma dininha aqui no STF não dá para se pensar em recurso como é que você vai ter recurso Salv embaixo declaração coisa assim mas a gente não pensa mas o exemplo que eu dei pessoal era o madin aqui tá então era o Tribunal Trial
de Justiça sendo Guardião da constituição estadual E aí então o Tribunal de Justiça diz que essa lei local é válida e essa lei local ela é válida tendo por base um artigo que é repetido ou deveria ser repetido da Constituição Federal por isso que nesse caso vai caber recurso extraordinário tá é isso então não é uma exceção na verdade é o funcionamento da coisa né funcionamento é Tribunal de Justiça Guardião da constitução Estadual SF Guardião da conção Federal é isso é absoluto digamos assim tá beleza vamos para a próxima Bárbara para saber se não é
nenhuma outra ação o ms sempre vai pedir mais celere e deidade de dilação para Bó Olha eu não vou dizer que vai pedir sempre tá mas e e ou um ou outro tá só deixa naquela ali da da Ali da Isso vai ser ou um ou outro por quê Porque vai ter que diferenciar H da ação civil pública por exemplo vai ter que diferenciar de uma ação pelo rito comum Então a maneira de diferenciar de uma ação pelo rito comum é dizendo que ou não precisa prova ou que é mais rápido tá se aparecer os
dois juntos tá bom mas ou não precisar a prova ou ser mais rápido já é suficiente para mandado de segurança tá bem Bárbara Júlia novamente tá qual seria o artigo da juntada de provas nenhum artigo tá é só prax tá Henrique Professor mencionar a questão do preparo nas ações gratuitos com pração Popular poderia configurar erro tá é pessoal eu padronizei ali a questão do preparo tá colega adiantou bem Tá mas não não vai tirar nota tá então você mencione aí o preparo por via das dúvidas tá não vai tirar nota repercussão geral eu uso 1035
capt ou 1035 par terceiro inciso um do Código Processo Civil sim pessoal vamos voltar lá na repercussão geral tá a gente tem que eu acabei simplificando aqui tá mas vamos voltar lá na repercussão geral Opa Então tá aqui ó vocês invoquem o Cap do 1035 Tá mas não custa nada também o vocês invocarem o parágrafo primeiro também a parte tá é que para primeiro ele explica o que que é repercussão geral o mais importante é o 1035 tá para primeiro ele explica o que que é Para efeito de repercussão geral será considerar existência ou não
de questões relevantes do ponto de vista econômico político social jurídico e ultrapasse os interesses do processo tá o 102 para o terceiro também interessante de ser citado tá que fala da repercussão geral tá eh Então é isso Natália citar o 1035 capt e eventualmente durante a argumentação cital o parágrafo eh primeiro Tá sim outra coisa tá eh eu não coloquei ali o parágrafo terceiro que ela citou naquela situação tá que é quando o STF declara desculpa quando o tribunal local declara inconstitucional uma lei local aí a repercussão geral ela é presumida aí Talvez seja isso
que esteja falando Natália aí tu também cita ele tá também citar ele beleza vamos lá Rodrigo a reclamação tem a mesma estutura da petição inicial sim sim vamos voltar lá tá cadê ó reclamação é uma ação é uma petição inicial Tá Luciano Pereira Lobato se nas questões de prova eu só responder sim ou não e não fundamentar nem alentar eu pontuo alguma coisa provavelmente não tá nas questões de prova tem que ser assim ó sim a lei X é constitucional tá conforme artigo 37 tá isso aqui geralmente vai dar 0,5 Isso aqui vai dar 0
25 o que que pode acontecer vocês errarem o artigo aí fica só com 0,5 agora só sim ou não aí fica muito muito curto tá mas se você vai dar sim ou não daí é só dizer sim é constitucional não é inconstitucional tá é só responder tá bem Beleza povo vamos dar aí mandar os Salves tá Graziele baral cruzalta Quero Agradecer todas jornad professores por toda a equipe do curso obrigada por tudo Valeu então vocês são melhores felizes de ter excluído o ci o Fábio Couto de mar Sandra mazeu Bom dia um abraço a professoren
e toda a equipe meu obrigado pela dedicação de todos a nossa preparação stev Ferreira só tenho agradecer por esses dias juntos dias de muito aprendizado e com certeza converterão em minha aprovação Obrigado a todos equipe pela acolhimento e profissionalismo beleza Lucas agradecer imensamente pelas aulas parabéns por toda dedicação beleza stepan Salv da aprovação agradecer o time todo suporte ao longo do curso profos for peça chave no processo agora é acreditar que amanhã é o dia da vitória Parabéns ao consal vocês são incríveis naara passamos para agradecer o comprimento dos professores os alunos todo conhecimento passado
para nós as palavras de conforto para acalmar esse momento gratidão e bora m a jugular da FGV Salves para Jaqueline Martins pro lindo de Abreu pra raele Mota paraa Graziele barol salve da aprovação então pro Fábio coutto salve para o super objetivo Jan da Ângela Obrigado salve para Naira pra Natália pra Amanda ã para Alô Pedroso de Campina Grande do melhor do maior e melhor São João do mundo beleza Bom dia da aprovação Reginaldo né mas expectativa de ser aprovado tá eh de juin Vil Santa Catarina Maravilha André Daniel Thaís Carvalho de Belém do Pará
Márcio da Silva Santos Laila Rosa Márcio São Luís da Sandra também de novo Talita salve da aprovação Irinaldo eh salve da aprovação súmula vinculante vamos lembrar sempre né luí exatamente ótimo dia né pessoal Luana quero mandar meu salve da PR ação Luana de São luí do Maranhão para o Maurício salve pração para Maurício de são luí de Novo do Maranhão salve para Clara shakir Almeida Professor Jen um grande abraço do luí Adam beleza pra Silvia agradecendo toda a equipe vi do Salve da aprovação Luciano perila também um salve para novas Nova Russas do Ceará tá
e outro para Sebastião Barros Piau interessante tá José Carlos de Atibaia Lígia Moreto salve da aprovação professor Tô torcendo para cair recurso viu Camila é barbada aí ó iasm de Santa Cruz do Sul salve salve da aprovação para o Pedro Henrique pra Leila chapadinha salve da aprovação do Rodrigo da terra do lobisomem Joanópolis hein Não fazia melhor menor ideia vai valer até uma busca depois ali no no Google para saber o porquê né salve marilton de Osasco salve Carlos Breda bom pessoal já é meio-dia então como você sabe que eu sou objetivo sem muitos discursos
tá bem até porque a gente vai voltar depois no final da tarde com mais uma mais um palpite Tá bem então 13:30 aula com o profe Mateus ele vai relembrar todos os remédios inclusive mandado de segurança que eu acabei dando aula para vocês mas aí como ele vai dar um geralzão tá nos remédios mandado de segurança à tarde também tá Pessoal vocês têm tudo para passar tá vocês já estão passados tá bem Vocês têm tudo ou seja vocês têm a história de vocês nesses C nos 5 anos de faculdade vocês TM história nesses TR meses
tá vocês têm os modelos vocês têm os artigos já marcados e vocês têm principalmente o raciocínio né pessoal já tem o raciocínio Olha quando é petição inicial a gente tem essa estrutura se falou ali em servidor público eu sei que é 37 39 tá então vejo não precisa ter decorado a estrutura a gente tem que saber Claro a forma ali da estrutura mas não precisa ter decorado a constituição pessoal B dos lugares onde as coisas estão a gente vai passar tá bem Vocês vão passar vocês já tem tudo vocês já são vitoriosos vocês estão comigo
aí na advocacia quem sabe vocês estão aí também eu sou de uma Eu trabalho na região sul né pessoal então Paraná Santa Catarina Rio Grande do Sul quem sa mais adiante a gente vê o nome aí nos processos tá bem é isso aí pessoal grande abração para todo mundo 13:30 esteja com Mateus Aqui valeu n [Música] [Aplausos] [Música]