Olá no programa de hoje a proposta para revisar o Código Civil Brasileiro depois de 8 meses de trabalho uma comissão de 40 juristas entregou ao presidente do senado Rodrigo Pacheco o antipoeta estão a inclusão de pontos específicos do direito digital e a ampliação do conceito de família quais os impactos prováveis dessas mudanças as possíveis resistências e a chance de avançar no Congresso eu converso com o advogado de família sucessões e professor de direito Rolf madaleno integrante da comissão de juristas do novo Código Civil Professor Rolf um prazer recebê-lo no mundo político seja bem-vindo muito obrigado
a honra é toda minha é um prazer enorme estar aqui ao lado dos telespectadores da TV Assembleia de Minas Professor Qual o papel do código civil no ordenamento jurídico brasileiro e o quão defasado ele se encontra acho que eu sou até uma testemunha viva viva dessa dessa defasagem porque quando eu ingressei na faculdade o projeto 634 B era o Código Civil de hoje em 1975 esse códico prometia ao fim do meu curso 5 anos depois já estar em vigor e eu terminei a faculdade e ele ficou tramitando 27 anos com a configuração de 27 anos
atrás isso eu acho que explica a defasagem que nós encontramos num código que aprovado em 2002 ainda entrou em em vigência um ano depois 2003 e já com o projeto de lei pronto que depois foi arquivado propondo várias alterações para um código que já estava velho Quando começou e aí a pertinência dessa renovação é aquela atualização que era para ser feita em 2003 e que está sendo feita agora em 2024 e é importante que a população em geral esteja atenta a essa movimentação porque mexe em muitos direitos que afetam diretamente né ali no seu cotidiano
eu acho que pro cidadão tirante aí a Constituição Federal é a carta viva dos seus direitos das suas obrigações Todos nós temos que nos movimentar a partir do livro do Código Civil que regula a nossa existência a nossa vida nossos direitos os nossos deveres é fundamental o cidadão e a cidadã estão intimamente umbilicalmente ligados ao Código Civil que como falamos há pouco defasado reclamava e muito uma atualização e esse me parece que foi o papel eh executado por esta comissão nome pelo Senado Federal falando das principais mudanças né propostas pela comissão a inclusão aí de
uma parte exclusiva sobre direito digital que que merece mais atenção em relação à liberdade de expressão né tão discutida no Brasil atual eu penso que o direito digital abriu um novo livro O Código Civil tradicionalmente ele era composto de cinco livros sendo o último deles o livro do direito das sucessões que respeita ao fim da vida das pessoas mas foi acrescido acrescentado esse livro de direito digital que é fundamental Porque hoje a nossa vida toda ela se movimenta através do mundo digital né os próprios processos para usar um bom exemplo disso que uma vez já
foram manuscritos depois datilografados depois digitalizados mas sempre em papel físico de alguns anos para cá são S exclusivamente processos virtuais e o nosso mundo está na internet as nossas relações cada vez mais são exercidas através da internet nós mesmos Aqui estamos falando através desse meio digital que é inevitável é o caminho sem volta mas que não estava regulamentado e o principal ele não estava conectado com esses outros livros cinco livros outros do Código Civil Então hoje o direito digital conversa com o direito das sucessões por exemplo porque nós podemos através do mundo digital saber se
entra numa herança por exemplo eh eh os créditos que se tem em relação a a às milhas voadas né se isto é herança ou não e assim por diante tudo o que nós vivenciamos no mundo digital tem seus reflexos no nosso mundo físico mas não estavam regulamentados em lugar nenhum praticamente Então esta foi uma das maiores oportunidades de atualização e conexão do Código Civil com a realidade digital foram vários aspectos abordados né inclusive proteção à criança e a intimidade em meios digitais né foi outra preocupação sim sim CR sem sem a menor sombra de dúvida
quer dizer o mundo digital hoje às vezes é um mundo descontrolado né e a regulamentação Ela já tem outras legislações que já regulamentam a a o mundo digital mas o código civil complementa reforça principalmente em relação à Criança e Adolescente que tem e precisam ser muito muito mesmo protegidos porque a exposição das das pessoas incapazes eh se não não estiver se não tivermos uma regulamentação firme forte eficaz no sentido inclusive da punição e de evitar que que que extrapole e que façam um mau uso desses meios digitais em detrimento destas pessoas vulneráveis é importante que
se tenha uma legislação que conecte e assegure os direitos dessas pessoas como um todo falando agora da área que o Senhor conhece né mais profundamente que é a parte de direito de família né foi a Da ampliação do conceito familiar para incluir vínculos não conjugais que agora né passam a se chamar parentais quais os efeitos práticos se busca com essa proposta essa essa essa área do direito de família me toca com com com maior sensibilidade porque eu fiz parte exatamente da comissão eh destinado a revisar o livro de direito da as famílias e e nesse
sentido então houve grandes transformações no âmbito do livro de direito de família dentre essas transformações a família que antes se chamava conjugal ou família convivencial em realidade estabelecia uma diferença entre os que eram casados e os que não eram casados que viviam em união estável no momento em que nós identificamos unificamos como famílias parentais nós estamos nos referindo a qualquer espécie de família dentre essas que são reconhecidas inclusive pela carta Federal o antipoeta também legitima né a união homoafetiva que é reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal mas que ainda estava fora aí do do
ordenamento formal qual que é a importância disso entrar efetivamente no código na verdade a mudança não vem muito do código como o senhor bem referiu ela já tinha uma decisão do supremo Tribunal Federal que reconhecia os casamentos homoafetivos eh entre pessoas né do mesmo sexo o que o código tratou de de atualizar na revisão é que este código tanto de 2002 como de 196 diziam expressavam que o casamento tinha que ser entre um homem e uma mulher o que a comissão na revisão estabeleceu foi que um casamento e uma união estável Ela se estabelece entre
duas pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes mas entre duas pessoas sempre entre duas pessoas o que me me remonta dizer que por exemplo não foi aprovado por esta comissão os casamentos entre mais pessoas né embora haja um movimento aí bastante forte social de que se reconheçam a legalidade se deem efeitos jurídicos ao que nós chamamos de relações trisal estas relações não foram não não foram contempladas nesta revisão aliás atendendo a decisão recente também do Supremo Tribunal Federal que só reconhece as famílias eh bilaterais entre duas pessoas do mesmo sexo de sexos distintos Qual
a visão pessoal do senhor a respeito desse aspecto eh em específico né dessas famílias aí compostas por mais de duas pessoas é um tema delicado né Eu talvez pela minha idade eu ainda fui criado e toda a minha formação venho dentro daquilo que nós conhecemos como famílias monogâmicas para mim as relações eh parentais ou conjugais elas são entre duas pessoas não importa se do sexo idêntico ou diferente mas sempre entre duas pessoas porque se eu quiser estabelecer uma relação com uma terceira pessoa concomitantemente porque esta é ideia por exemplo do trisal que conviv três ou
mais pessoas dentro de um mesmo lar de uma mesma moradia isto é uma realidade acontece né mas não é uma realidade que ainda está consentânea ao menos com a minha formação que como eu disse ainda respeita uma situação de relações parentais ou conjugais sempre entre duas pessoas para incluir um terceiro um dos dois teria que sair uma curiosidade que me acometeu Professor Rolf é se houve eh muitas divergências né Eh no no seio da da própria comissão né porque são debates muito latentes e especialistas de currículos vastos Olha isso sem sombra de dúvida eu poderia
dizer aqui em off que foi uma discussão bem desgastante exauriente porque evidentemente numa comissão formada por três quatro juristas estas esses pensamentos variam né na comissão do direito de família obviamente tinham pessoas que entendiam completamente diferente da posição que aqui coloquei e que então traziam esta discussão acalorada respeitosa e principalmente gratificante porque ela vai construindo em cada um de nós um conhecimento adicional ouvindo outros pensamentos Outras ideias outros razo ados que fez com que muitos de nós Em alguns momentos inclusive trocássemos de ideia né aderissem a essas posições que antes não nos eram simpáticas apenas
aqui nessa discussão do das relações ou das famílias paralelas que este é o termo houve maioria hum respeitando o que falei antes né de uma família monogame algum outro ponto que o Senhor pudesse destacar aí para ilustrar pra gente assim que houve divergência embates mais acalorados em quase tudo em quase tudo sempre h divergência né porque sempre há pensamentos distintos o fato que talvez também tenha chamado a atenção foi no que nós modificamos agora na revisão do código e que é em relação a a a a algo que nós conhecemos como presunção de paternidade que
no meu modo de pensar e de outros que estavam na comissão de direito de família eh está superado porque está defasado o que que acontece no código civil de 2002 está previsto que se a pessoa é casada e nasce um filho a mãe deste filho pode ir lá no cartório no registro civil e registrar informando quem é o pai dessa criança Ela tem autonomia para fazer o registro civil do filho que nasceu do casamento mas se a pessoa não fosse casada e a mesma situação ocorresse esta mulher solteira ou não casada não poderia ir sozinha
no cartório no registro civil indicar o nome do pai se não estivesse junto presente o pai Então ela dependia do marido ou do pai D não do marido do Companheiro Ou do pai dessa criança para fazer o registro civil que que acontecia esta criança em regra se o pai não fosse esta criança ficava anos a fio sem o nome do pai criando aqueles traumas que todos nós socialmente conhecemos agora não impacta o fato de que esta mãe seja ela casada ou não solteira ou viva em união estável Ela tem o mesmo direito de lá e
registrar e indicar quem é o pai dessa criança e o pai indicado é chamado diretamente pelo cartório para que vá o cartório ou Confirme se ele reconhece ou não essa paternidade se ele não reconhece o registro é feito por igual e é ele que tem que impugnar esta paternidade eu acho que nós fizemos uma grande revir volta porque assim se defendem os direitos prioritários da criança recém-nascida que tem um registro desde logo e que raramente esses registros são falsos raramente eles são mentirosos Geralmente quem é apontado como pai pai é só não quis registrar agora
então inverte esse ônus quem tem o ônus de ter que desconstituir desfazer anular o registro é aquele que se negou a comparecer eh dentro desse Capítulo também de direito de família né de sucessões me chamou atenção o estabelecimento de uma nova forma de divórcio né intitulada unilateral como que ela funcionaria o pois olha o divórcio unilateral ele hoje é mais do que natural que se Estabeleça que se imponha por quê Porque de 2010 para cá Nós já não temos mais aquele sistema jurídico que pesquisava a culpa eh do fim dos relacionamentos e que tinha que
passar primeiro por um processo de separação para depois então converter em divórcio toda uma burocracia obrigando as pessoas casadas que se divorciaram a comparecer em dois processos na justiça e até que se chegou à conclusão a partir de 2010 que o divórcio é um direito que nós chamamos de potestativo significa dizer um direito inerente à pessoa que ninguém pode contestar portanto se este direito ao divórcio é incontestável potestativo para usar expressão jurídica Então nada impede que a pessoa compareça o cartório e peça o divórcio independentemente da anuência do outro embora o outro também será convocado
será chamado aos moldes do que nós falamos Antes pelo próprio Registro Civil convocado para dizer se concorda ou não com o divórcio se não concordar o divórcio é declarado unilateralmente e é o caso então desta modernização deste avanço se alcança o divórcio de imediato não fica lá um processo inútil tramitando anos às vezes desafio sem necessidade nenhuma mas entendo a pessoa com status de casada quando ela já está separada de fato e com outros relacionamentos impedida de regularizar os outros relacionamentos porque ainda consta como uma pessoa casada porque o divórcio era bilateral e não unilateral
Professor queria conversar com o senhor agora sobre aspectos mais gerais da proposta né Por que identificou-se a necessidade é de uma comissão de juristas né E se ela funciona na prática como uma espécie de assessoramento técnico ao congresso para uma discussão né robusta como essa pois não eu acho que este modelo de uma comissão indicada convocada e convidada pelo Senado Federal eh tendo sido escolhidos 38 nomes de juristas que em tese são de reconhecido reconhecida a idoneidade e conhecimento na área de de atuação ele é inédito porque o os outros códigos que nós tivemos no
Brasil eles eram propostos nasciam a partir de pequenos grupos de pequenas comissões né Às vezes até de iniciativa única de uma pessoa então o que mais chamava atenção por exemplo é que dos códigos anteriores jamais uma mulher participou na formação e criação de um código civil no Brasil sempre foram juristas de nomeada mas homens e agora e sempre um número máximo de cinco Código Civil de 2002 foram cinco juristas convidados para construirem este código o esboço do código que depois foi aprovado em 2002 mas cin pessoas agora foram 38 juristas das mais diferentes atuações no
mundo jurídico entre professores juizes desembargadores ministros advogados e assim por diante e desses 38 11 mulheres que participaram ativamente na construção deste código construindo um diferencial nunca antes existente na história da codificação brasileira e isto para mim é um Marco fundamental porque trouxe a partir destas 11 mulheres uma contribuição imensurável para que nós tivéssemos um código ou um esboço do Código Civil muito bem arejado a presença feminina muda a questão de sensibilidade da legislação muda muda muda e muito uma dessas experiências por exemplo onde eu atuei na na subcomissão de direito de família a sensibilidade
da mulher é diferente da sensibilidade do homem não é à toa que no no âmbito do direito de família existem muito mais advogadas eh familiaristas do que homens eh que trabalh com direito de família isso provavelmente decorre da maior paciência né do maior sentimento da maior compreensão né da maneira como as mães ou as mulheres as advogadas enxergam as relações afetivas das pessoas né e e e tem e abre e se doam muito mais às vezes do que se doariam os homens é uma realidade diferente e é um sentimento eh também diferente que como trouxe
para dentro desta comissão pessoas já com larga vivência no âmbito do do direito de família que é o caso do meu livro eu acho que foi uma contribuição excepcional e trouxe até o que nós falamos antes embates interessantes onde às vezes alguns recuaram e outros avançaram num conjun num trabalho conjunto onde todo mundo saiu ganhando todo mundo aprendeu e acho que a sociedade também ganha porque tenho certeza que todas as comissões dos diferentes dos seis livro do direito de família deram o melhor de si nesses cerca de se meses em que a comissão atuou ouvindo
a sociedade e todos os segmentos eu tenho certeza que o esboço apresentado apresenta um uma proposta moderna atualizada contextualizada com os dias de hoje eh em relação a sequência né das discussões o senhor tem otimismo eh sobre a tramita no Congresso né porque é um código que vem com propostas progressistas e um congresso que é majoritariamente conservador é é uma pergunta difícil até de responder a minha expectativa é a melhor possível porque uma das proposições trazidas como como como como proposta de trabalho é que não se fizessem grandes alterações que o propósito mesmo dessa comissão
era de revisar e atualizar o código mas mantê-lo na sua essência naquilo que não está defasado naquilo que funcionou e vem funcionando muito bem e eu acho que esta determinação foi cumprida a risca por todas as comissões as seis comissões eh as perdão as seis subcomissões criadas todos eles tiveram como fundamento o que já existe na jurisprudência o que já existe na jurisprudência dos tribunais superiores o que já existe em legislações ou em projetos de leis que tramitam ou que já tramitaram ou que foram aprovados recentemente de sorte que as comissões elas ficaram circunscritas à
realidade dos dias de hoje sem sem sem delírios digamos assim se esta palavra não se apresenta um pouco forte sem devaneios né procurando eh exatamente trazer um um um código que que que seja palatável que possa ser possa tramitar pelo congresso com segurança Talvez um exemplo bastante significativo disso foi o fato de que o casamento não foi lá reconhecido como presente o casamento homoa afetivo a proposta é singela atende o que o Supremo Tribunal Federal já determinou e diz lá nos artigos do casamento e da união estável que essas entidades familiares podem ser constituídas o
ou devem ser constituídas por duas pessoas não mais de duas Mas duas pessoas não faz referência a um homem e a uma mulher a duas pessoas Isto eu acho que é absolutamente transitável pro Congresso porque não vai modificar em nada não existe propostas ousadas não existem propostas que às vezes aí nós encontramos em em Notícias fake News né dizendo que vamos acabar ou que acabaria com a família brasileira muito pelo contrário é um é um esboço que assegura e perpetua isto que nós mais valorizamos que é a essência do estado que é a família com
a proteção que o código civil reconhece ao lado das obrigações que os que a família tem que ter nas suas relações internas e externas como o senhor bem pontua né a comissão de juristas teve fato de lidar com a circulação de informações falsas sobre o trabalho do colegiado eh isso pode continuar sendo um problema até para influenciar eventualmente numa desidratação do texto enfim notícias falsas sensacionalismo em relação ao que prevê a proposta Infelizmente eu acho que isso é uma realidade que nós enfrentamos diariamente né e ainda a ainda hoje encontrei notícias desabonadoras em relação ao
códico né pessoas céticas em relação ao que que foi apresentado como esboço né trazendo aqui eh às vezes situações que não estão contempladas no esboço isto era mais forte um pouco antes agora Talvez não não as notícias não sejam assim tão tão falsas com tanta evidência porque agora o esboço está aí aos olhos de todos foi entregue ao congresso é fácil conferir se aquilo que foi dito como notícia verdadeira ou falsa pode se conferir porque o esboço tá pronto mas infelizmente acho que agora o que mais se se se verifica e que também não é
nada bom mas pode se contornar e espero que isso seja contornado que o congresso tenha e tem Esta esta esta clareza né de de de examinar diretamente na fonte o que que efetivamente está sendo proposto porque no exame do esboço eh tenho certeza que os congressistas podem com toda a tranquilidade e que lhes é inerente com toda a segurança que lhes é inerente aprovarem o esboço podem fazer as modificações que entenderem pertinentes mas é um esboço contextual com a nossa realidade social sem devaneio algum o presidente do senado Rodrigo Pacheco né Tem dito que quer
ver aprovação dessa matéria ainda esse ano a comissão de juristas Continuará de prontidão para dar algum suporte aí durante a tramitação ou o trabalho de vocês de fato já se encerrou e agora é só torcer para que as coisas caminhem bem eu acho que encerrar não encerrou porque todos que trabalharam com esse código gostariam que ele realmente fosse aprovado eh coroando um trabalho que foi uma dedicação com exclusividade com se meses de trabalho intenso eh e com Ampla discussão várias discussões eh todos os juristas discutindo todos os dispositivos os quase 2000 artigos do Código Civil
e creio que esse trabalho ele merece ser contemplado com a promulgação desse código não em nome do da comissão mas sim em nome da sociedade eu quero acreditar que ele será aprovado com as alterações que são naturais com as modificações com os acréscimos que são absolutamente naturais porque Há outras pessoas que se recordam e que enxergam outras dificuldades e outras coisas que deveriam integrar esse código ou que algumas não deveriam integrar é é é é natural do o procedimento na criação de um de um código novo porque afinal de contas ele cuida da vida de
todo mundo mas eu quero acreditar que este código e da forma como ele tem tramitado e vem andando todos os prazos eh todos os prazos impostos foram observados eh estritamente de sorte que eu acredito que esse será um código que não terá uma tramitação Legislativa longa como registraram os códigos anteriores espero que em se meses ou um pouco mais do que isso nós tenhamos um código novo no Brasil muito obrigado por essa conversa conosco Professor Rolf eu aqui agradeço e meus cumprimentos a TV Assembleia de Minas Gerais por essa iniciativa um abraço eu conversei com
Rolf madaleno advogado de família e sucessões professor de direito e um dos integrantes da comissão que preparou o [Música] h [Música]