Unknown

0 views25673 WordsCopy TextShare
Unknown
Video Transcript:
p [Música] [Música] k [Música] [Música] k oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Música] k [Música] l [Música] [Música] [Música] h [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] h oh [Música] a [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] Us [Música] [Música] [Música] h [Música] [Música] fala concurseiro fala concurseira Professor Fabiano Pereira chegando por aqui pra gente começar a nossa super reta final para esse concurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro mas precisamente Vamos fazer uma super revisão sobre o de Direito Administrativo esse é o nosso propósito a partir
de agora bom Como é que vai funcionar essa nossa etapa de reta final meu objetivo aqui é repassar contigo os principais tópicos do edital no que se refere Direito Administrativo resolvendo algumas questões e mais do que isso fazendo uma revisão daqueles assuntos teóricos que tem maior probabilidade de cobrança em prova você já sabe né que a banca organizadora é a FGV e por ser a FGV a gente pode esperar de tudo a gente pode esperar uma uma prova mais tranquila fácil não falou assim mais tranquila podemos mas podemos também nos deparar com uma prova rebentando
a boca do balão Então tudo é possível vai depender muito do que foi acordado lá entre a FGV e o ministério público em relação ao nível das questões Eu particularmente acredito que vai vir um nível ali de questões mediano para difícil vão viras questõ zinhas basiquinhas que a FGV cobre alguns concurso não a gente tem de hav algumas questões um pouco mais aprofundadas Então e eu falo isso Especialmente porque edital ficou bem pequeno né Se a gente for analizar o pé da letra edital Direito Administrativo gente o edital é um edital pequeno é um edital
tranquilo qu a gente compara com outros concursos nossa tem outros concursos aí que direito administrativo é uma vida de conteúdo né mas esse edital ele veio até tranquilo em relação ao conteúdo de Direito Administrativo Então minha proposta aqui é ir trabalhando com você as principais informações os principais conteúdos de cada tópico e depois eu venho corrigindo ali uma ou outra questão para você entender como aquilo pode ser cobrado no dia da sua prova combinado e ó se por acaso eu falar alguma coisa aqui que seja novidade para você anote para que você possa fazer a
sua revisão então anota aí poxa Ele explicou aqui a diferença entre anulação e revogação de ato administrativo isso não entra na minha cabeça tenho uma dificuldade tremenda anote e vá revisar Porque tudo que eu tô trazendo aqui abordar contigo é um conteúdo que tem grandes chances de você encontrar no dia da sua prova beleza sejam todos bem-vindos aí ó Galera tá chegando aí tá no chat aí a Juliana Rafael aretuza a Raquel a enara vai nos acompanhar aí hoje né seja bem-vinda viu Obrigado aí pela pelo apoio galera então vou fazer o seguinte vou botar
uma vinheta rapidinho aqui e já volto pra gente começar a revisão sem delongas pode ser esa aí que eu já tô voltando é Vapt [Música] Vupt fala concurseiro fala concurseira Professor Fabiano Pereira chegando aqui pra gente começar agora botar a mão na massa mesmo começar a nossa super aula de reta final para esse concurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro bom eu trouxe aqui algumas questões que eu vou utilizar como base da nossa revisão O objetivo dessa revisão aqui não é resolver o maior número possível de questões não o objetivo da revisão
é pegar cada um dos Tópicos em cima de cada um daqueles principais tópicos previstos na edital eu te mostrar o seguinte olha aqui no tópico X o que a FGV mais cobe em prova é isso isso isso isso e isso que você precisa saber e te explicando de uma forma bem objetiva direto ao ponto cada um desses principais tópicos Então esse é o meu propósito a partir de agora por isso é que eu disse vou ressaltar mais uma vez e se eu falar alguma coisa que é novidade para você aqui pode anotar e procurar estudar
Isso aí paralelamente ao seu a sua preparação e tudo que tô falando aqui gente é o beabá mesmo não tô falando nada aqui que assim Olha isso aqui é um assunto teórico Pode ser que um dia seja cobrado em prova esteja Não não eu tô falando aqui é o feijão com arroz que eu tô falando aqui é porque já caiu em prova várias vezes e existe uma boa possibilidade de cair agora na prova do concurso do Ministério Público do Rio de Janeiro então abra o olho anote e faça as suas respectivas revisões Beleza então vamos
lá ó o primeiro tópico primeiro tópico que nós vamos trabalhar aqui é o tpico sobrepos da administração pú primeo tpico épico sobre princpios da administração pública bom antes de eu resolver algumas questas contig deixa eu apresentar você aqui quais são as informações maisimportantes você preca saber so esse tpico princpios da administração pública vamos primeiraa que você tem que ter em mente quando você for responder as questões de prova lembre-se de que não há hierarquia entre os princípios da administração pública não tem hierarquia tá se você encontrar alguma questão da banca dizendo que o princípio da
legalidade é mais importante que o deficiência que os princípios expressos são mais importantes que os princípios implícitos ou algo nesse sentido a afirmativa vai tá errada só lembre-se disso não há hierarquia entre os princípios da administração pública então estão todos no mesmo patamar hierárquico beleza bom segunda informação é você saber diferenciar os princípios expressos dos princípios implícitos princípios expressos Como o próprio já diz são aqueles que estão previstos com todas as letras no texto da Constituição por exemplo lá no Cap do Artigo 37 da Constituição está escrito com todas as letras que a administração pública
deve observar os seguintes princípios legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência se eu pegar as iniciais de cada um desses princípios a gente tem o famoso Limp né são as iniciais de cada um desses princípios então a administração pública em todas as esferas federal estadual Municipal distrital tem que respeitar esses cinco princípios que estão expressamente previstos no Cap do artigo 37 da Constituição Então veja lá no Artigo 37 da Constituição não tá escrito assim ó a administração precisa eh observar Obrigatoriamente o princípio do respeito à ética e integridade não tem isso o que tá escrito lá
é princípio da moralidade com todas as letras então por isso esses princípios são considerados expressos mas temos ainda os princípios implícitos princípios implícitos são aqueles que não estão previstos de forma com todas as letras né do texto da Constituição mas a administração tem que respeitar do mesmo jeito Por exemplo princípio da proporcionalidade princípio da razoabilidade princípio da autotutela princípio da segurança jurídica entre outros tá esses princípios que são implícitos porque implícito se você ler o texto da Constituição em nenhum artigo tem escrito assim administração precisa respeitar o princípio da autotutela não tá escrito isso em
nenhum artigo da constituição então por isso que ele não é expresso ele é implícito ele é fruto do desenvolvimento jurisprudencial lá do Supremo Tribunal Federal da doutrina E aí se tornou obrigatório também viu então entenda existe uma diferença sim entre os princípios expressos e implícitos mas não posso dizer que um é mais importante do que outro tudo bem Bom vou repassar contigo agora bem as principais informações que você precisa se lembrar na hora da prova sobre os principais princípios viu vamos lá Primeiro vamos artigo 37 Cap da constituição falar sobre o Limp bom primeiro princípio
tá lá é o princípio da legalidade princípio da legalidade é aquele que impõe a administração pública e aos seus respectivos agentes públicos a obrigação de somente poderem agir quando a lei ou quando a lei determinar então agentes públicos só podem fazer alguma coisa ou quando a lei mandar fazer ou quando a lei disser pode fazer autorizar né só se o agente público precisar praticar algum ato e ele perceber que não existe uma lei nem mandando fazer aquilo nem autorizando fazer ele não pode fazer ele não pode fazer tudo bem aí Cuidado para não cair nenhuma
pegadinha da banca por princípio da legalidade também pode ser estudado em relação aos particulares vocês viram isso onde no Artigo 5 Inciso 2º da Constituição Federal lá tá escrito o quê tá escrito que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei Mas isso pros particulares tá então por exemplo paraas pessoas do dia a dia dos particulares no geral a lei a constituição fala que tudo que não é proibido pode fazer eu hoje posso pegar minha camisa do Cruzeiro e e sair com ela pela rua né ainda com
a bandeirinha do meu time do coração balançando posso mas pode ser que amanhã ou depois seja publicada uma lei dizendo é proibido andar pelas ruas utilizando camisa de time de futebol pode ser e se proíba por Qual razão brigas mortes conflitos tal não sei pode ser que seja proibido mas hoje não tem lei proibindo então eu posso fazer mas se amanhã depois tiver uma lei proibindo Aí eu já não posso fazer mais eu para particular tudo que não é proibido eu posso fazer aí a banca de vez em quando coloca assim ó eh o princípio
da legalidade em relação à administração pública significa os agentes públicos podem fazer tudo aquilo que a lei não proíbe tudo aquilo que a lei não Veda errado esse é o princípio da legalidade em relação aos particulares e não em relação à administração pública Ok segundo princípio é o princípio da impessoalidade que basicamente ele pode ser estudado em três Vertentes diferentes primeiro o princípio da impessoalidade é aquele que diz que o agente público ele não pode utilizar o cargo que ele ocupa para beneficiar os amiguinhos e nem prejudicar os inimigos ele tem que tratar todos administrados
de forma igual tem que tratar todos administrados de forma isonômica se eu utilizo o meu cargo público para beneficiar algum amiguinho Então eu estou violando o princípio da impessoalidade entendo se eu estou utilizando meu cargo público para prejudicar alguma pessoa da mesma forma estou violando o princípio da impessoalidade viu essa é a primeira vertente tem que tratar todo mundo de forma igual segunda vertente é a que diz o princípio da impessoalidade ele também pode ser estudado da finalid Como assim sinônimo de princípio da finalidade é o seguinte se eu se eu eu Fabiano hoje eu
sou analista judiciário eu sou Analista judicio de Minas então suponhamos que durante uma eleição eu esteja responsável pela fiscalização de propaganda eleitoral E aí eu simplesmente quando fui PR fiscaliza deixi de saber quem é me amigo que é meu inimigo descia aen Todo mundo estava fazendo propaganda eleitoral irregular nesse caso eu simplesmente cumprir a finalidade da Lei que é impedir a prática de propaganda eleitoral irregular cumprir a lei Então nesse caso se eu cumprir a lei é porque eu não usei meu cargo nem beneficiar ninguém prejudicar ninguém só fui fazer o que a lei determina
Então nesse caso eu cumpri a finalidade da Lei eu né imparcialmente Sem puxar sardinha para um lado nem pro outro cumprindo a lei nesse caso eu digo que o princípio da impersonalidade ele é sinônimo do princípio da finalidade cumprir a finalidade prevista na lei sem prejudicar ninguém sem ajudar ninguém em razão do meu cargo e terceiro é o dispositivo que tá no artigo 37 parágrafo primeiro da Constituição lá tá escrito o seguinte que a administração pública ela vai precisar realizar campanhas publicitárias para levar ao conhecimento da sociedade O que ela tá fazendo no dia a
dia então às vezes você liga a televisão e tem uma propaganda dizendo o governo federal tem feito isso tem feito aquilo o pro Uni o bolsa família e não sei o qu blá blá blá gente aquilo se chama propaganda institucional é uma propaganda feita pelo governo para divulgar o seu seus atos tá governo barra administração para divulgar os seus atos para dizer pra sociedade o que que eles estão fazendo lógico mostra a parte boa né que não tá sendo feito não vai se mostrar que não tá sendo feito né então isso vai ser divulgado só
que aí vem a constituição e fala o seguinte ó tudo bem esse tipo de propaganda institucional aí tem base na Constituição pode fazer sim só que essa propaganda tem que ter caráter informativo de orientação social e Educacional acabou esse o objetivo essa propaganda não pode ser utilizada para a autopromoção de agentes públicos para deixar agentes públicos mais famosinhos não pode de jeito nenhum não pode de jeito nenhum por exemplo não poderia o Presidente da República atual chegar e falar assim pois é companheiros o PR tem feito isso e isso eu tenho feito não sei o
que com minha casa minha vida não sei o qu aí já não pode E aí se transformaria em uma propaganda eleitoral antecipada seria uma forma de o atual presidente se promover ficar mais famosinha ficar mais na mídia para ganhar mais votos no futuro então isso é autopromoção proibida pela Constituição Federal Ok então isso viola a impessoalidade o terceiro princípio é o princípio da moralidade é dos mais simples de você responder questão em prova se você tiver lendo a questão de prova e aparecer uma afirmativa mais ou menos assim ó é o princípio segundo o qual
os agentes públicos tem que agir com ética com respeito à coisa pú com honestidade gente princípio da moralidade tem nem conversa quarto princípio Expresso é o princípio da publicidade que é aquele que diz que os atos da administração pública precisam ser divulgados precisam ser levados ao conhecimento da sociedade e qual é o instrumento oficial de divulgação dos atos praticados pela administração é o diário oficial do estado da União do município sei lá qual for é o diário oficial mas cuidado com uma pegadinha aqui às vezes a banca vai cobrar uma afirmativa dizendo o seguinte ó
todos os atos editados pela administração pública precisam ser publicados em Diário Oficial ponto final certa ou errada essa afirmativa errada por quê Porque o próprio artigo 5to inciso 33 da Constituição ele deixa bem claro que existem alguns atos administrativos que não precisam ser publicados porque eles poderão ser sigilosos que tipo de Ato é esse professor que vai ser sigiloso atos que colocam em risco a segurança do estado ou a segurança da sociedade então atos que colocam em risco a segurança do estado ou a segurança da sociedade eles são atos por si só sigilosos entendeu então
atos por si só sigilosos e temos por fim dentre dos princípios expressos o princípio da eficiência anote aí o princípio da eficiência ele foi o último princípio introduzido no capte do Artigo 37 da Constituição Por que último porque ele só entrou lá em 4 de junho de 1998 com a emenda constitucional número 19 antes ele não estava lá só tinha quatro princípios não tinha eficiência ele foi introduzido então em jun 8 Então até dia 3 de junho de 8 o princípio da eficiência era considerado implícito do dia 4 em diante ele passou a ser considerado
um princípio Expresso e El tem uma repercussão tanto na administração pública de uma forma geral quanto nos agentes públicos administração pública qual impacto do princípio de eficiência administ quando você no dia sempre que buscar a melhor relação custo benefício Ou seja você tem sempre que buscar ter a melhor qualidade dos serviços possível gastando sempre menos relação custo benefício Isso é ser eficiente só que o princípio da eficiência ele também repercute no âmbito dos agentes públicos tanto é verdade que por exemplo hoje se fala muito em produtividade se fala muito em rendimento profissional em avaliação de
desempenho E por aí vai o próprio estágio probatório servidor só adquire estabilidade depois de ser aprovado no estágio probatório entendeu então tudo isso aí é consequência justamente do princípio da eficiência Fechou então essas são as principais informações sobre os princípios expressos agora tem dois princípios implícitos aqui que eu queria também e repassar contigo sabe por quê esses dois princípios são a base do chamado regime jurídico administrativo como eles são a base do regime jurídico administrativo eles acabam sendo muito cobrados em prova quais são primeiro é o princípio da suprema do interesse público perante o interesse
privado e o segundo princípio é o princípio da indisponibilidade do interesse público esses dois princípios são princípios são princípios implícitos que significa cada um vamos lá pelo próprio nome já consegue ter noção né princípio da supremacia do interesse públic Ou seja é o princípio que diz que quando administração pública es atuando no Dia a ela está atuando com superioridade em relação aos particulares é mais ou menos o seguinte a administração pública D ordens e os particulares Só falam sim senhora seim senhora é por aí por isso que a própria lei vai conceder com base nesse
princípio uma série de prerrogativas especiais para administração pública então Esse princípio gera para a administração pública uma série de vantagens prerrogativas especiais que a colocam numa situação de superioridade em relação aos particulares vou te dar um exemplo com base nesse município um prefeito ele pode editar um decreto desapropriando um determinado imóvel pertencente ao particular porque ali agora entende o prefeito que o ideal é construir uma escola o particular tá revoltado tá puto da vida que que o prefeito vai falar com ele meu amigo entendo que você está revoltado puto da vida nós vamos te pagar
a indenização pelo valor de mercado quanto é que vale esse imóvel aí vale 1 milhão tá aqui 1 milhão mas quero vender eu quero morar aqui o resto da minha vida não não não tô te perguntando se você quer vender estamos copiando tá aqui o dinheiro acabou entendeu não a relação de compra e venda tá desapropriando então por que a administração pode fazer isso porque entende-se que ali só uma pessoa tá sendo beneficiada por morar naquele local bem localizado n um local bem estratégico tal mas se a gente Construir ali um hospital uma escola que
seja quantas milhares de pessoas serão beneficiadas ele é um local muito estratégico ali um ponto específico para ter um hospital um ponto Fantástico tá vendo Então isso é suem do interesse públic só que do outro lado oio da indisponibilid do interesse públicamente digamos assim prerrogativas prerrogativas né el Ger uma série de consequências porque enquanto a supremacia gera uma série de vantagens prerrogativas especiais para administração vem o princípio da indisponibilidade e limita restringe cria sujeições pra administração e seus agentes por exemplo Seria muito bom né para um prefeito se ele ao tomar posse no cargo e
precisasse comprar 500 computadores que ele comprasse com bem com quem bem entendesse né ainda que pagasse um preço bacana preço bom barato se ele pudesse comprar com quem ele quisesse seria muito melhor para ele mas será que isso seria muito melhor para a administração entendo que não apesar de ser um preço bom se fizesse uma licitação Pode ser que a gente conseguiria um preço muito maior muito menor do que o preço que tá pagando hoje então vem a lei e fala tem que fazer licitação por quê pra gente impedir que alguns agentes públicos tirem vantagem
disso abram mão do interesse público e paguem mais caro comprem coisas que são ruins né qualidade duvidosa Então tem que fazer licitação Isso é uma sujeição isso acaba sendo uma limitação tem que fazer concurso público para contratar novos trabalhadores isso acaba também sendo uma limitação uma restrição entendeu então isso tudo são sujeições impostas à administração e ao seu seus respectivos agentes públicos Então veja quando eu somo de um lado prerrogativas especiais é o princípio da supremacia e de outro limitações sujeições que é o princípio da indisponibilidade eu tenho esses dois princípios o chamado regime jurídico
administrativo é o regime de direito público que é o regime que vai amparar todas as atividades das entidades que são regidas pelo Direito Público como é o caso da União estado municípios DF as próprias autarquias Fundações por direito público Elas serão regidas pelo regime jurídico administrativo Ok bom a gente tem aqui vários outros princípios implícitos mas o objetivo aqui não é eu eu repassar cada um t repassando os mais importantes que são aqueles que TM maior probabilidade de cobrança no dia da sua prova agora vamos lá trouxe aqui também eh alguns algumas questõe inhas duas
questõe zinhas pra gente trabalhar aqui esse tema pode ser vamos lá ó olha essa questão aqui ó leia atentamente o trecho de texto a seguir que se refere a um dos princípios do direito administrativo ó a conduta da administração pública deve ser pautada no interesse da coletividade Isto é não deve visar a quem beneficia Ou prejudicar uma vez que todos devem ser olhados de forma igual não sendo possível deste modo qualquer tipo de discriminação e aí como é que funciona hã princípio da impessoalidade não é isso princípio da impersonalidade não beneficiar ninguém não prejudicar ninguém
tratar todo mundo de forma igual princípio da impessoalidade fechou próximo ao estudar o princípio da supremacia do interesse público à luz do Direito Administrativo moderno Cristiane concluiu corretamente que vamos lá letra A o interesse público primário confunde-se com interesse públic não sendo possível distingui-los e aí e aí que está errado por que que está errado bom quando nós falamos interesse público eu acredito que aqui você já saiba né interesse público é o interesse da coletividade não é isso interesse público é o interesse da coletividade bom até aqui tá beleza só que é o seguinte quando
eu falo interesse público Eu também em alguns momentos vou ter que aprender a diferenciar interesse público primário do interesse público secundário Tá mas o qual que seria a diferença básica aí entre o interesse público primário e o interesse público secundário bom antes disso deixa eu só fazer uma outra diferenciação aqui fica mais claro você entender quando eu falo interesse público eu tô falando interesse da coletividade tá então interesse público é interesse da coletividade mas as vezes eu posso estar me referindo por exemplo ao interesse individual o que que seria o interesse individual interesse individual é
o interesse que diz respeito apenas uma pessoa é lógico né indivíduo agora olha só Será que a administração pública pode editar um ato administrativo que satisfaça o interesse de um particular aqui já adiantando um pouco a gente vai ver daqui a pouquinho tá a administração pública pode editar um ato beneficiando um determinado do particular sim ou não pode não tem problema nenhum né então a administração Pode sim editar algum ato que venha satisfazer o interesse do particular não tem problema nenhum com relação a isso tá só que o que não pode acontecer é o ato
administrativo satisfazer exclusivamente o interesse de um particular então satisfazer exclusivamente o interesse de um particular aí já não pode tá porque às vezes vai acontecer um ato administrativo ele realmente vai satisfazer o interesse do particular no primeiro momento mas secundariamente ele vai satisfazer o interesse de quem da administração pública então no primeiro momento satisfaz o interesse no particular mas no segundo momento acaba satisfazendo também o o interesse da administração pública quando que isso pode acontecer vou te dar um exemplo aqui vamos pegar uma uma permissão de uso de um bem público o particular pagou o
valor x para utilizar um bem público durante um certo período tá quando o particular paga sei lá ele vai utilizar Vamos colocar aqui ele vai utilizar um par de Exposição Municipal por exemplo o par de Exposição ele é do município tá tem municípios que tem par de Exposição né E aí o particular pagou sei lá sei lá pagou 100000 para utilizar o parque exposição fazer um evento tá pagou município o município no primeiro momento emitiu aquele ato para quem o município emitiu aquele ato para um determinado particular um determinado particular vai ser beneficiado daquele ato
você eh foi satisfeito o interesse dele foi só que no segundo momento quanto entrou de dinheiro para os cofres públicos R 100.000 perceba que no segundo momento o interesse do particular também particular da administração pública né interesse público também foi perseguido e foi alcançado tá vendo aí o contexto então existem alguns momentos que o Ato é praticado para satisfazer o interesse de um particular mas acaba reverberando como consequência também no interesse público tá fechou fora isso entenda o seguinte quando eu falo interesse público existe o interesse que é da administração pública e existe o interesse
que é da coletividade porque administração pública é uma pessoa jurídica concorda comigo administração pública é uma pessoa jurídica é uma entre aspas tá bem gigante é uma empresa uma empresa digamos assim né pessoa jurídica então tem alguns momentos que nós temos ali nós temos o interesse da da pessoa jurídica administração pública em jogo que não vai repercutir diretamente no interesse da coletividade e tem outros momentos que a decisão que é tomada vai beneficiar diretamente a coletividade por exemplo administração tá fazendo uma licitação para comprar 50 kg de café goo de café você vaiar deaf você
consegue perceber nesse caso que a coletividade tem interesse nisso você consegue perceber ali pô realmente eu que tô aqui de fora da administração Percebo o interesse público em comprar café cara não é um interesse público primário mesmo mas o interesse por secundário porque aí os os os trabalhadores né irão atuar os servidores já irão atuar muito mais felizes muito mais bem dispostos e por aí vai tá vendo agora quando eu falo assim desapropriação de um imóvel acabamos de desapropriar esse imóvel aqui construído um hospital nesse imóvel não fica muito mais fácil aver o interesse público
da coletividade ali primariamente não existe um interesse público primário ali legítimo vai beneficiar toda sociedade tá vendo aí então tudo no final das contas tá beneficiando a coletividade interesse público tá só que um é primário outro é secundário Essa é a diferença Fechou então tem diferença entre os dois tem diferença os dois entre o interesse P primário e secundário E além disso ainda tem diferença entre interesse privado e o interesse público como eu coloquei agora há pouco ali né Em alguns momentos eles vão andar de mond dadas porque para satisfazer o interesse público primeiro tem
que ser satisfeito o interesse partic particular viu Ó a banca tem cobrado muito isso aí tá muitas questões nesse sentido por isso que você aparece essa questão aqui e essa é uma questão até recente né no concurso também que foi feito no agora no terf da Primeira Região então assim fica de olho nesses detalhes aí tá você não cair nenhuma pegadinha de prova vamos lá primeira aqui tá errado né cadê vamos lá próxima eh a supremacia do interesse público é um princípio expressamente consagrado na Constituição da República 8 é expressamente previsto na Constituição e aí
será que é expressamente previsto na Constituição Não não é expressamente previsto na Constituição ele é um princípio lícito como eu falei agora aá pouco tá beleza c o interesse público secundário deve prevalecer sobre o interesse privado ainda que importe em indevida restrição a direitos fundamentais então gente aí né A questão ficou meio complicada né porque poxa eu vou interferir vou restringir indevidamente direitos fundamentais Pô o próprio já diz né direitos fundamentais artigo 5to Então se são direitos fundamentais artigo 5to não dá para restringir indevidamente né pô são cláusulas pétreas Me ajuda aí né d o
interesse público e o interesse privados são dicotômicos sendo inviável alcançar a materialização daquele mediante a garantia dos direitos fundamentais Claro que não é inviável é é possível sim um não um não exclui o outro né aí sbre so letra e ó o interesse público primário deve ser o interesse público primário deve ser considerado objetivo finalístico da administração pública notadamente para fins de ponderação com direitos fundamentais certinho objetivo finalístico é justamente o interesse P primário aquele que vai atender né a coletividade como um todo fechou É isso aí então a resposta letra e letra e de
escola beleza vou botar uma vinhetinha aqui já venho pra gente ir para o próximo tópico segura [Música] [Música] aí agora nós vamos falar um pouquinho sobre o tema atos administrativos tema atos administrativos bom olha aqui é assunto que não acaba mais porém eu selecionei aqui aqueles tópicos que eu acredito né que tem mais possibilidade de cobrança em prova por quê primeiro porque foram os tópicos cobrados nas últimas provas óbvio né por serem repetitivos aí eles já TM boa possibilidade de cobrança mas selecionei aqui os dois tópicos que eu não vi cair recentemente sabe de ser
um tópico assim que lá atrás 2022 tem sido cobrado muito as últimas provas aí eu não vi cobrar tanto assim então possibilidade de voltar agora o FGV é assim ela cobra um período ali Alguns alguns tópicos para de cobrar depois volta a cobrar de novo então já vamos nos preservar em relação a isso vamos lá primeira coisa em relação a atos administrativos que eu preciso que você entenda é que o ato administrativo ele tem com relação ao conceito dele ele tem três elementos que você precisa guardar memorizar primeiro o ato administrativo é uma manifestação unilateral
de vontade unilateral de vontade ou seja depende apenas de uma vontade vontade de quem da administração pública Então depende apenas da vontade da administração pública a administração pública vai editar o administrativo não pergunta se o particular concorda Você concorda eu emiti essa multa aqui pergunta emiti a multa boa você quer nem saber segundo o ato administrativo é editado com base no direito público Então se o ato administrativo é ditado Com base no direito público eu me lembro na hora de regime jurídico administrativo quando eu me lembro de regime jurídico administrativo de uma série de prerrogativas
especiais uma série de vantagens PR administração e é isso mesmo então o ato de administrativo tem uma série de prerrogativas especiais aqui nós vamos chamar de atributos daqui a pouquinho eu falo sobre eles bom além disso quero deixar bem claro que o ato administrativo em regra ele é editado por agentes públicos em alguns momentos o ato administrativo pode ser editado por particulares desde que esses particulares estejam no exercício de uma função pública e claro se eles estiverem no exercício de uma função pública eles poderão ser considerados agentes públicos em várias situações pontuais e específicas tudo
bem até aqui Fechou tá bom continuando para que um ato administrativo seja ditado em conformidade com a lei para que ele seja considerado válido alguns requisitos precisam ser observados pelo agente público alguns requisitos precisam ser observados entendido por exemplo queremos editar um ato administrativo para dizer para as pessoas que nós precisamos contratar novos servidores para trabalhar aqui com a gente na prefeitura de Fabian de Minas tem que contratar mais gente aí eu que sou bobinho começando agora na administração né meu concurso não cai nem direit administrativo eu tô assim ô meu Deus do céu como
é que eu faço Que ato que eu edito como é que eu faço isso para comear um processo para escolher contatar pessoas como é que eu faço alguém gritou assim ô Public um edital de concurso meu filho ah o edital de concurso é mas eu preciso saber que existem cinco requisitos eu tenho que observar para editar qualquer ato administrativo inclusive edital de concurso que é um administrativo Então quais são esses requisitos são eles colocar aqui ó competência Então esse aqui são os requisitos ou elementos tá forma finalidade motivo e objeto tá motivo e objeto beleza
aqui certinho então vamos lá olha só o que que é competência competência significa quem pode editar o ato quem é que pode assin Edit de concurso público ai fus ao prefeito publicar edital de concurso público competência exclusiva então do prefeito ninguém mais pode só o prefeito tá então isso é competência quem pode ditar o ato quem está autorizado a praticar Esse ato lembrando a competência sempre vai ser um elemento vinculado do ato porque a competência sempre será definida pela lei sempre aí vem alguém e fala assim tá mas qual vai ser o modelo desse ato
vai ser um edital Ah é o nome do do ato se chama edital edital de concurso então a forma é o modelo do ato é como aquele ato vai se exteriorizar é o modelo do ato isso é a forma Ok então a forma é sempre prevista em lei a forma sempre vai ser um elemento vinculado o modelo do ato no nosso caso vai ser o edital que é o modelo edital finalidade para que que serve esse edital de concurso para que que serve esse ato ó esse ato ele serve para escolher as pessoas mais bem
capacitadas mediante uma prova para trabalhar aqui na administração pública aí vai ter a possibilidade de estabilidade por aí vai a finalidade é para que que serve esse ato a finalidade também é sempre um elemento vinculado sempre a lei que vai dizer em outras palavras a finalidade de todo e qualquer ato administrativo a gente já sabe é a satisfação do interesse público satisfazer o interesse público acabou beleza aí vem o motivo o motivo nada mais é do que o por o ato administrativo está sendo editado qual a razão por qual motivo esse ato tá sendo editado
bom estamos publicando o edital de concurso público não vou cheg nesse ponto aqui qual o motivo motivo é existem 80 cargos vagos de agente administrativo no município de Fabian de Minas e a lei tem um gatilho que fala o seguinte sempre sempre que tivermos mais de 30% de cargos vagos Deve ser publicado edital de concurso caso não exista candidatos aprovados em concurso anterior Pronto já tem 40% dos cargos vagos Então bora fazer o concurso Então veja qual foi o motivo 40 cargos vagos Esse é o pressuposto de fato 40 cargos vagos Qual que é o
pressuposto direito Onde tá o de lei ou a lei que me permite fazer o concurso é o artigo 17 da Lei Orgânica do Município da lei municipal x que fala quando mais de 30% dos cargos estiverem vagos e deve ser feito um novo concurso para provimento desses cargos pronto o pressup o motivo n mais diendo que é o pressuposto de fato que é o acontecimento real que justifica a edição do ato mas o dispositivo de lei que autoriza a edição do ato motivo real mais o dispositivo de lei que autoriz a edição do ato entendido
Então esse é o motivo aí eu fui para o computador como servidor para explicar esse motivo porque eu né eu que sou o o servidor eu edito o ato e mando pro prefeito prefeito dá canetada final mas aí eu tenho que explicar para ele direitinho eh Senhor Prefeito hoje ao me deparar com alguma análise estatística eu percebi que existem 40 cargos vagos por cargo de agente administrativo e fui conversar com o setor com o líder o gestor lá do time e tal de de agente administrativo ele falou que realmente tá precisando de pessoas servo tá
parado não sei o qu Fui verificar o artigo x da lei a o artigo x da Lei fala realmente que quando ultrapassar isso assim pode fazer concurso tal diante de tudo Segue o edital para nosso próximo concurso público p ponto final quando eu fui ali explicar por escrito para o prefeito o porqu daquele ato tá sendo digitado eu estou fazendo o quê motivando o ato motivando o ato isso é motivação Beleza então motivo é uma coisa motivação é outra não são expressões sinônimas como a banca Cobra em prova de vez em quando tá e por
fim eu tenho o objeto que que é o objeto objeto é aquilo sobre o qual recai o ato o objeto é aquilo sobre o qual recai o ato quando eu publico um edital de concurso público o que acontece imediatamente imediatamente as pessoas são convocadas para se inscreverem em um processo seletivo é o que acontece imediatamente então o objeto é realmente levar essa informação ao conhecimento de eventuais interessados tá então esse é o objeto Então veja o motivo e o objeto podem ser elementos vinculados ou discricionários vai depender do ato em si pode variar tá então
esses dois elementos aqui embaixo podem ser vinculados ou discricionários ficou Claro aí podem ser vinculados ou discricionários e a banca adora cobrar isso aqui tá gente cuidado a banca adora cobrar isso aqui tranquilo até aqui beleza agora cuidado você não confundir requisitos ou elementos com atributos do ato administrativo porque atributo é outra coisa e a banca vai misturar os dois atributo é outra coisa atributos são as consequências do ato o que acontece quando o ato administrativo é editado is uma consequência o que acontece quando o ato administrativo é editado bom bom aí são cinco atributos
que despencam em prova Quais são esses atributos vou nem escrever aqui não primeiro atributo presunção de legitimidade ou legalidade legitimidade não é sinônimo de legalidade por a palavra legitimidade mais Ampla eu falo assim eh os atos administrativos tem que respeitar e a legitimidade ou seja eles os atos administrativos presumem-se legítimo que que significa isso aí significa que quando um agente público edita um ato administrativo presume-se que esse ato administrativo está em conformidade não somente com a lei Mas em conformidade com o direito como todo conformidade com a jurisprudência conformidade com os princípios gerais do Direito
tá em conformidade com tudo quando eu falo presunção de legalidade eu dou a entender que o ato administrativo está em conformidade com a lei Mas talvez ele esteja em conformidade com a lei mas não está em conformidade com o direito né a jurisprudência por exemplo então não tá errado em prova se vier legalidade não tá as questões de prova cobram tanto presunção de legitimidade quanto legalidade então quando o agente público edita um ato presume-se que ele conhece a lei presume que o ato tá certinho em conformidade com a lei Só que essa presunção ela é
relativa e a banca vai cobrar o que na prova essa presunção intimidade é absoluta não é absoluta ela é relativa quando eu falo relativa é porque a pessoa que tá sendo atingida pelo ato pode provar que o Ato é ilegal e se essa pessoa provar que o Ato é ilegal o ato pode deve ser anulado ele pode deve ser anulado Tá bem então presunção relativa segundo atributo é a presunção de veracidade O que que significa presunção de veracidade significa quando um ato administrativo é editado o motivo apresentado para a edição do ato é um motivo
verdadeiro o agente público não mente aquele motivo é verdadeiro ele não mente beleza Só que essa presunção de velocidade ela é relativa Vai que né de mentir logo agora então podemse é possível provar que o motivo não existiu o motivo era falso se ficar comprovado que o motivo não existia que o motivo era falso se o motivo foi essencial para editar o ato depois se prova que ele era falso então o ato que foi editado com base no motivo tem que ser anulado e anulado com base em uma teoria chamada teoria dos motivos determinantes ou
seja se um motivo foi determinante para edição de um ato e depois se provou que o motivo era falso ele não existiu então o ato tem que ser anulado entendido anulação do ato posteriormente simprão simples assim beleza tranquilaço terceiro tributo imperatividade que assegura a administração a prerrogativa deedar atos administrativos que atinjam terceiros independentemente de eles concordarem ou não independentemente da aessência da concordância do destinatário por exemplo eu sou um agente de trânsito acabei de ver um veículo estacionado em cima da calçada eu não preciso chegar e falar assim olha motorista todo com licença com todo
respeito eu posso L aplicar uma multa já que o senhor parou debaixo da placa proibido parar e estacionar perguntar vou chegar a aplicar a multa você não concorda vai entrar com recurso vai discutir para lá não comigo tô fazendo meu papel tá aqui a multa pá imperatividade que é diferente de autoexecutoriedade Por que que é diferente é o seguinte autoexecutoridade é a prerrogativa que é dada a administração pública para tomar uma decisão emitir uma ordem mas se ess essa decisão ou se essa ordem não forem cumpridos a própria administração pode Auto executar aquela decisão Auto
executar aquela ordem independentemente de autorização do Poder Judiciário ainda que o poder judiciário não esteja autorizando nada ali ela pode fazer o que tem que ser feito então se você perceber esse finalzinho da questão independentemente de autorização do Judiciário sem precisar de autorização do Judiciário autoexecutoriedade e aqui já aproveito para dizer o seguinte ó Nem todo ato administrativo goza de autoexecutoridade D um exemplo Claro aqui a multa a multa não goza de autoexecutoridade tá não tem então se você encontrar alguma questão em prova dizendo assim todo ato administrativo goza de autoexecutoridade tá errado nem todo
ato administrativo goza de autoexecutoridade nem todo em todo atro beleza como é o caso da multa mas o que que seria autta executoriedade na prática por exemplo Doquinha é o chefe da Defesa Civil época de chuva Cinha me constrói um barraco na beira do rio e aí lá de cima tá vendo Unos Barrancos descendo né aí Doquinha chefe da polícia da Defesa Civil chegou e falou assim olha senhor coxinha agora são 10 horas da manhã estou emitindo um ato administrativo aqui chamado ato de desocupação o senhor tem até o meio dia para desocupar esse imóvel
tá aqui a ordem eu não concordo com essa ordem não estou perguntando se senhor concorda ou não concorda está aqui a ordem desocupar esse imóvel que a família do senhor tá correndo risco de morte não tô perguntando se senhor concorda ou não concorda Qual é o atributo aí hiperatividade 10 horas PR ocupar até meio-dia meio-dia o servidor volta lá quando ele volta lá tá no mesmo lugar coxinha passou um cadeado na porta e falou daqui eu não sai ninguém me tira aí a ordem agora vai ser executada não existe um risco de morte ali então
a ordem foi dada a 2 horas não foi cumprida a própria administração vai ao ao executar aquela ordem vai meter o pé na porta e p arrancar cadeado e tudo e tirar aquela galera lá de dentro na força porque olha o risco de morte não dá para ficar ali de risco nem ter essa casa ali tá então isso é autoexecutoriedade e temos por fim o quinto atributo que é o atributo da já né da tipicidade o que que é o atributo da tipicidade é atribut que diz que para cada tipo específico de ato que a
administração quer praticar existe um tipo específico de ato ó falei uma coisa né para cada tipo de coisa que a administração quer fazer tipo de coisa existe um tipo específico de ato quero nomear candidatos aprovados em concurso Qual que é o tipo de ato previsto na lei decreto de nomeação Então vamos usar o decreto de nomeação quero dar uma ordem aqui meus subordinados qual o tipo de ato ordem de serviço eu vou usar ordem de serviço não vou usar instrução normativa não vou utilizar edital de concurso tem nada a ver com dar uma ordem subordinado
entendeu para cada tipo de coisa tem um tipo específico de ato tipicidade tranquilo bom e por fim pra gente fechar essa parte teórica de at administrativo que é a parte que mais cai você não pode confundir em prova a diferença entre anulação e revogação de ato administrativo não dá para confundir anulação e revogação tá eu acho que esse é um assunto mais cobrado de todos os tópicos de Direito Administrativo todos anulação e rogação porque isso cai em vários outros assuntos endeu várias outras matérias dos mais cobrados anulação e revogação vamos lá deixa eu distinguir para
você aqui vamos entrar aqui ó Vou até escrever aqui ó ó anulação anulação versus revogação anulação versus revogação Vamos lá gente olha só para que um ato administrativo seja anulado é necessário que esse ato seja legal se o Ato é legal não se fala em anulação em hipótese alguma se o Ato é legal então se fala em revogação porque às vezes o Ato é legal foi editado em conformidade com a lei Mas ele é Inconveniente ou inoportuno não é interessante mais para a administração manter esse ato então a administração vem e revoga o ato simples
di assim Beleza então o que é mais comum é você ver questão em prova dizendo o seguinte a administração constatou que o ato administrativo X é ilegal e portanto decidiu revogar Esse ato não existe isso se é ilegal não se fala em revogação se fala em anulação não ca na pegadinha dessa de jeito nenhum anulação efeito x tunk ou seja retroativo volta no tempo revogação efeito ex nun ou seja nunca retroage nunca retroage é de hoje para frente anulação não de hoje lá para trás do dia que o ato foi editado a gente vai desfazer
tudo quem pode anular oado pela administração o poder e também a própria administração pública viu agora quem pode revogar um ato editado pela administração apenas a própria administração pública apenas a própria administração pública anote aí em hipótese alguma não tem exceção tá gente hipótese alguma O Poder Judiciário pode ar um ato editado pela administração hipótese zero não tem hipótese nenhuma cuidado o poder judiciário não pode revogar um ato que foi editado pela administração ou seja por exemplo eh o prefeito de Fabian de Minas editou um edital de concurso para a contratação a contratação de Quatro
médicos Quatro médicos no dia seguinte a Associação dos Profissionais de Saúde de não sei o qu entrou com uma ação judicial pedindo ao juiz que revogasse aquele edital por qu porque eles entendem que o município não precisa de mais médicos em vez de contratar Quatro médicos que contratassem dois enfermeiros dois fisioterapeutas e dois dentistas é isso que o município precisa bom o juiz vai bater olho e falar assim rapaz Quem Sou Eu para saber o que que o município precisa não posso interferir nisso isso aqui é o mérito administrativo então ele vai dar uma decisão
falando assim eh Associação de não sei o quê deção de saúde venho aqui para dizer que eu não posso interferir nisso aí se tivesse alguma ilegalidade aí tudo bem eu ia agir mas não tem ilegalidade nenhuma não mas o prefeito tinha que contratar outro tipo próxima eleição não Vote nele eu não posso fazer nada ele foi eleito para isso para tomar esse tipo de decisão eu não posso interferir nisso eu não ten legalidade nenhuma então o juiz só vai poder anular quando houver ilegalidade mas ele não pode revogar um ato de ditado pela administração como
nesse caso aí não pode revogar não porque o at é legal tudo certinho não tem como revogar tá então deixa de tal tocar o barro cuidado ó eu Fabiano eu sou Analista do TR de Minas tá vamos supor que o TR de Minas tenha concedido para mim uma féria de 30 dias então eu fui beneficiado com férias de 30 dias no TR de Minas tá 30 dias de férias beleza detalhe eh e 10 dias depois de eu começar osf das férias o tre de minas que é um órgo judiciário foi lá e revogou as minhas
férias Fabiano do céu aconteceu uma tragédia aqui os seus outros dois colegas lá de cartão eleitoral tiveram um acidente estão internados vão ficar 15 dias sem trabalhar vou precisar que você volte de trabalho porque o cartão elital tá fechado aí tá eu lá voltando ao trabalho revogar minhas férias o judiciário podia fazer poderia fazer isso revogar minhas férias revogar um ato administrativo pode mas nesse caso por quê Porque foi ele mesmo que editou o ato não foi executivo não foi legislativo foi ele mesmo ele revogou o ato dele como ele agindo não como judiciário é
o ter agindo como administração uma questão interna aí pode tem problema nenhum mas não pode revogar um ato deado pelo prefeito pelo legislativo aí não pode é vogar pode não tá qual o prazo que administração pública tem para anular um ato administrativo ilegal que atinja um terceiro de boa fé o prazo é de 5 anos tá se atinge um terceiro de boa fé prazo de 5 anos qual o prazo que a administração tem para revogar esses atos administrativos aqui não tem prazo não tem prazo em tese né a qualquer momento o ato administrativo pode ser
revogado tá então qualquer tempo esse ato administrativo pode ser revogado fechou aí tranquilo até então agora aproveitando o gancho anote aí Existem algumas espécies de atos administrativos que não admitem revogação tá se você encontrar alguma questão em prova dizendo que todo ato administrativo está sujeito à revogação tá errado nem todo por exemplo atos vinculados que são aqueles cujos elementos estão previstos diretamente na lei eles não podem ser revogados atos vinculados não podem ser revogados não podem atos que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados PR já diz né já gerou direito adquirido revogar o negócio
já gerou direito adquirido terceiro atos que integram o procedimento administrativo também não admitem revogação quando você passa paraa próxima fase não tem como você voltar quatro os chamados atos consumados ou atos exauridos também não dá para revogar ato Consumado exaurido é aquele que já produziu todos [Música] oh [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] oh [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] vamos lá né estamos de volta porque nós tínhamos caído ali numa quedinha agora estamos aqui firme e forte retornando às correções bom é o seguinte selecionei aqui algumas questões pra gente corrigir e aplicar tudo
que eu falei anteriormente né é toda essa explicação teórica sobre o temas atos administrativos Beleza então vamos lá olha só a primeira questão a primeira questão aqui eu separei é a questão que diz o seguinte ó sobre os atos administrativos analise as afirmativas a seguir vamos lá é pra gente marcar as afirmativas depois dizer quer analisar afirmativa dizer qual que tá certo qual que tá errado vamos lá primeira é suficiente para garantir a validade de um ato administrativo a exposição de sua competência finalidade e objeto e aí é suficiente errado por qu aqui tá faltando
a forma ó que tá faltando a forma e o motivo então são cinco elementos competência forma finalidade motivo e objeto são cinco beleza dois a única e exclusiva finalidade de todo o ato administrativo é o interesse públic E aí gente certo das contas é isso aí a única exclusiva finalidade é o interesse público ainda que o ato vá beneficiar diretamente um particular no final das contas o que se quer atingir é o interesse público É ISO terceiro o objeto do administrativ pode não estaro legislação e é através dele que a administração exerce o seu poder
E aí então questãozinha um pouco maldosa né mas essa também está correta o objeto do administrativo Pode não estar previsto expressamente na legislação Ok não está presente na legislação mas de qualquer forma o objeto do ato que é aquilo sobre o qual o ato recai não é proibido o que não pode aqui com relação ao objeto do ato é ele ser proibido porque seria um objeto ilícito aí não pode tá questãozinha mal dozinha Mas no geral então a resposta foi a letra e né os itens dois e três estão corretos olha essa questão aí ó
vamos abordá-la aqui ó a questão fala o seguinte considerando as espécies de atos administrativos é correto afirmar que a edição Opa que a edição por certo o Tribunal de Justiça de um regimento interno que veste sobre o funcionamento de suas atividades corresponda a um ato muita atenção desse tipo de questão que quando cai em prova é um caos tá quando cai em prova a galera erra mas sem dó Vamos lá gente é o seguinte regimento interno de um tribunal ele é o um ato administrativo é um ato administrativo bom aí vai depender do contexto da
questão tá vai depender do contexto da questão quando eu falo que é um ato administrativo é por não é lei não é lei então o Regimento Interno desculpa uma aguinha aqui garganta travou então Regimento Interno não é lei se não é lei não foi criado legislativo foi criado judiciário então é ato administrativo contudo entretanto Todavia o próprio Supremo Tribunal Federal entende que o regimento interno de um tribunal tem força de lei diferente ele pode ser considerado um ato normativo primário por quê Porque tem força de lei Ok mas aqui né Nós temos que entender que
quando um um tribunal Edita o ato regulando suas questões internas Isso vai ser um ato sancionatório não porque sancionatório me faz lembrar de sanção me faz lembrar de punição tá falando de punição aqui nada a ver né seria por exemplo multa seria por exemplo eh demissão cassação advertência nada a ver negocial tem nada a ver que ato negocial é quando eu tenho por exemplo algum ato que vai beneficiar ao mesmo tempo um particular e administração lembra do exemplo que eu citei de uma permissão de uso de um parco de Exposição o município permitiu que um
particular utilizasse o parco exposição durante uma semana pagando r$ 1.000 isso é um ato negocial por quê porque ao mesmo tempo estão sendo beneficiados o particular e a administração Quando recebe r$ 1.000 tá ato preparatório E confirmatório aí não tem nada a ver com nada a ver com nada colocar aqui só para encher a linguiça então sobrou o quê letra A tá cuidado aqui ficou fácil porque por eliminação você acertaria mas tivesse outras opções aqui poderia complicar um pouco mais viu essa aí a resposta letra a e temos ainda essa próxima questão aqui ó que
é a questão que fala o seguinte ao estudar as espécies de atos administrativos Mariana deparou-se com a delimitação dos atos enunciativos vindo a concluir corretamente que pode ser citado como exemplo de Tais atos o deferimento de uma licença será que esse é um ato enunciativo não sabe por porque é o seguinte quando eu falo em licença a licença é uma espécie de alvará eu tenho aqui o alvará é o gênero e aqui eu tenho duas espécies de alvará eu tenho a licença e tenho qu eu tenho autorização tá Então veja tanta a licença quanto autorização
são espécies de alvará o alvará ele é expedido com base no poder de polícia então tanto a licença quanto alvará são atos negociais por quê Porque estão em jogo ali tanto o interesse da administração quanto o interesse do particular eu tenho um terreno Eu quero um alvará para construir no meu terreno uma licença para construir eu vou ser beneficiado que eu quero construir meu terreno e o interesse coletivo também é menos um lote vazio vai gerar riqueza bairro menos lixo acumulado ent aquele negócio todo né então é o interesse do município também interesse público também
tá mesma coisa é embargo de uma obra isso é poder de polícia tá embargar uma obra é um ato punitivo tô punindo porque você não cumpriu com a legislação emissão de uma certidão Aí sim né emissão de uma certidão aí é um ato enunciativo não é isso toda vez que você encontrar alguma questão dizendo que foi emitido uma certidão um atestado um parecer são atos enunciativos atos que enunciam colocam no papel aquilo que estava previsto onde nos bancos de dados da administração pública então é colocado no papel aquilo que estava previsto no banco de dados
da administração pública simples assim Beleza então a resposta aqui realmente é a letra c de casa fechou vamos lá vamos avançar mais um pouquinho pra gente continuar [Música] [Música] bom agora nós vamos tratar de um dos temas que a galera mais gosta né pense no assunto que a galera ama citação e contratos administrativos gente e aqui é o seguinte não tem muito para onde correr não tá de cara eu já quero te dizer que você vai precisar fazer uma leiturinha daqueles tópicos que estão previstos expressamente no edital não tem para onde você correr não porque
eu vou assistir uma aula aqui tal não pega a Lei Seca e Faz uma leitura para você entender exatamente Quais são os tópicos que você precisa ler e reler atentando-se a todos os detalhes para você responder à questões de prova simples assim você não tem para onde correr tá bom Com relação à licitação e contratos primeira coisa que eu quero que você entenda é o seguinte ó quando nós falamos em licitação e contratos de que toda administração pública brasileira está Obrigada a licitar toda administração pú toda administração pública brasileira está Obrigada a licitar seja administração
pública direta seja administração pública indireta administração pública federal estadual Municipal não tem conversa então toda administração pú brasileira obrigada a licitar Inclusive inclusive Poder Legislativo Poder Executivo Ministério P Tribunal de Contas todos têm que licitar e a lei que é utilizada é a lei 14133/2021 Ok mas mas tem um detalhe importante aqui qual o detalhe o detalhe é que empresas públicas e sociedades de economia mista tem que licitar porém Hoje existe o quê uma lei específica somente para essas empresas Então hoje elas precisam licitar precisam Mas elas vão observar uma lei especial que é a
lei 13.303 de 2016 tá é uma lei específica só para as empresas públicas e sociedades de economia mista Mas no geral todas essas entidades precisam licitar inclusive empresa pública e sociedade economia mista o que vai mudar ali é a lei aplicável ao caso em concreto tá é a lei geral que a lei 1473 é para toda administração pública no geral mas aí vem a lei 13303 só para as empresas públicas e sociedades de economia mista bom beleza Ministério Público do Rio de Janeiro lei 14133/2021 at aqui boa olha só Outro ponto que eu quero deixar
bem claro aqui é o seguinte na lei de licitação nós temos várias prerrogativas especiais eh que são chamadas inclusive de cláusulas exorbitantes que permitem a administração pública em algumas circunstâncias aplicar penalidades diretamente aos contratados sem precisar de autorização do Poder Judiciário então por exemplo eh vamos supor que o município de município de Petrópolis precisou fazer uma licitação para aquisição de 100 aparelhos de ar condicionado para colocar em escolas municipais por exemplo beleza fez a licitação tá E aí existia todo um cronograma para instalação dos aparelhos de não só aquisição mas instalação tá e existi um
cronograma para instalação dos aparelhos esse cronograma ele foi descumprido como o cronograma foi descumprido então a administração ela pode aplicar uma sanção diretamente a essa empresa sem precisar de entrar com qualquer tipo de ação judicial falar aplica aquela sanção à empresa aplica uma multa por exemplo a empresa por descumprir o contrato viu e pode ser ter uma coisa mais séria dependendo do contexto D exemplo aqui de uma multa isso sem precisar de qualquer tipo de intervenção de autorização do poder judiciário e eu já estou levando quase como certa uma questãozinha em prova sobre isso sobre
essas sanções que que eu fiz só para recapitular contigo eu trouxe aqui alguns dispositivos que tratam da aplicação de sanções só PR gente poder repassar cada um deles tá vou te explicar bem rapidamente isso aqui viu só PR gente repassar porque eu acho que é um assunto assim com grande possibilidade de você encontrar na prova Olha só o artigo 156 ele traz aqui ó Quais são as sanções que podem ser aplicadas aqueles que praticarem n violações ao contrato as regras né que foram previstas durante aquele processo licitatório bom essas sanções são a advertência tá então
sanções advertência multa impedimento de licitar e contratar tá que mais declaração de idade idoneidade que vai impedir de qualquer forma né de aquela aquela aquela empresa licitar ou contratar Então essas aí são as sanções que você precisa guardar para você responder as questões de prova beleza E por que eu tô reforçando isso aqui porque é o seguinte quando você vai dar uma olhada na parte por exemplo de licitação a gente tem um tópico específico que é sanções administrativas então se a banca colocou lá sanções administrativas é porque a banca em tese tem essa prerrogativa de
cobrar esse conteúdo não só prerrogativa como como expectativa né você precisa saber tudo que envolva sanções administrativas tá assim como crimes né licitatórios E por aí vai não temde correr não tem que saber vamos lá só recapitular contigo aqui ó olha só na aplicação dessas sanções serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida as peculiaridades do caso em concreto tá as peculiaridades do caso em concreto as circunstâncias agravantes ou atenuantes os danos que dela provierem para administração pública e a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade conforme normas e orientação dos órgãos de
controle que que é um programa de integridade Digamos que é um programa de compliance né ou seja ó Aquela empresa foi inclusive punida pela administração pública ela decidiu criar um programa para melhorar a transferência de informações entreos seus empregados uma comissão de ética para apurar desvios funcionários não sei o qu quer ficar uma empresa séria mesmo e tal Beleza então vamos levar isso em consideração talvez não aplicar M tão pesada porque a empresa também tá ajudando de outro lado né ela foi também vítima Talvez né do seus empregados digamos assim né então isso aí vai
impactar também na hora da aplicação daidade mas olha só esse aqui é um ponto que cai muito em prova ó esses quatro esses o parágrafo sego terceiro quarto e 5to vamos lá ó o parág segundo ele fala o seguinte a sanção prevista no inciso um do capot qual é a sanção prevista no inciso um advertência tá então a advertência será aplicada exclusivamente pela infração prevista no inciso 1 do cap do artigo 155 dessa lei quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave então leva em consideração o seguinte advertência é a modalidade licitatória mais
simples que a lei prevê essa advertência tem que ficar registrada lá no assentamento da empresa lá no cadastro da empresa viu Apesar ela ser simples digamos assim né tem que ficar registrada lá então se ocorrer qualquer tipo de inexecução que que é inexecução de alguma forma a empresa descumpriu uma cláusula o interessa qual tipo de cláusula é descumpriu alguma cláusula do contrato vamos dar uma advertência tá desculpa advertência a agora tem horas que só a advertência não resolve mais por quê Porque a sanção foi um pouco mais porque a infração fori um pouco mais pesada
ou a empresa é recidente aí já pode aplicar uma multa por exemplo tá então beleza para Terceiro a sanção prevista no inciso dois que é a multa né calculada na fómula do edital ou do contrato não poderá ser inferior a % nem superior a 30% do valor do Contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações previstas no artigo 155 o artigo 155 é o que trata né Quais são as infrações são 12 infrações estão previstas no artigo 55 aqui não vou falar sobre eles não tá Mas qualquer
uma daquelas infrações do artigo 55 podem sear aplicação de multa grave isso aqui ó grave isso aqui ó tá meio a 30% ou seja vamos supor que o valor do contrato é 1 milhão 10% dá 100.000 1% dá 10.000% dá 5000 então o valor da multa se contrato de 1 Milhão valor da multa é de 5.000 que é % até 300.000 fechou gra esses percentuais aí viu quarto a sanção prevista no inciso Tero Qual que é a sanção prevista inciso Tero impedimento de licitar o atac com a administração será aplicada ao responsável pelas infrações previstas
nos incisos tais do artigo 55 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave que que quais são essas infrações aí não se preocupe agora vou te dar uns exemplos eh quando a empresa deixa de cumprir integralmente o contrato quando deixa de entregar a documentação que é exigida ali pelo fiscal do contrato e outras coisinhas mais tá só que aí detalhe ó impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicada a sanção pelo prazo máximo de 3 anos é isso que eu quero que
você grave aqui ó tá então essa proibição de contratar com administração de licitar vai durar no máximo 3 anos com um detalhe importante aqui só vai alcançar o ente federativo que aplicou Então quem aplicou a multa aplicou a m quem aplicou a proibição de contratação foi o município do Rio de Janeiro só vale para o município do Rio de Janeiro essa empresa pode contratar com o município de São Paulo município de Belo Horizonte qualquer outro município não pode município do Rio de Janeiro agora tem hor gente que a infração foi cometida é muito grave é
gravíssima aí a sanção já é a inidoneidade que é assim ó galera foge dessa empresa aí que é golpe foge dessa empresa aí Aí sim é uma sanção mais pesada que é a sanção de inidoneidade para licitar ou contratar como é que eu sei que ela é mais pesada olha aqui ó a sanção prevista no Inciso 4 do cap deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos tais vou falar Unos os quais são que não tá vou te dar um exemplo aqui eh praticar eh a algum praticar algum ato ilícito tá
algum ato ilícito Dent do processo latório por exemplo vender bens que perem à administração pública que estav em domínio da empresa mais grave tá belza aí vem ó impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos aí pegou mínimo de três máximo de seis todos os entes federativos quem aplicou a penalidade foi o município do Rio de Janeiro foi acabou filho nenhum município do Brasil nenhum estado muito menos a união poderá contratar com essa
empresa dentro desse prazo aqui que Foi estabelecido já era sem chancha Beleza então grava isso aí tá esses detalhezinhos aí tá aí a vou passar rapidamente essa informação também acho importante porque tá um edital bem Expresso tá ó a sanções estabelecida no Inciso 4 que é essa declaração de inidade inidoneidade ela tem que observar algumas regras tá quais são essas regras que precisam ser observadas Já que é uma sanção pesada é uma sanção realmente só em situações mais graves ela vai ser aplicada bom aqui ó quando aplicada por órgão do Poder Executivo de competência exclusiva
do ministro de estado secretário estadual ou Municipal e quando for aplicado para uma autarquia ou fundação de competência exclusiva da autoridade máxima do presidente da autarquia por exemplo tá tamanha é a a a a gravidade dessa penalidade quando aplicada por por órgãos do legislativo e do Judiciário Ministério pú Defensoria Pública será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso um desse parágrafo a forma do regulamento por exemplo Eh sei lá às vezes uma empresa de licitação eh a empresa venceu uma licitação para prestar um determinado serviço público para o
Ministério Público do Estado do Rio aí teve esse embrolho todo aí a empresa descobriu várias cláusulas contratuais fações graves aí foi aplicada a declaração de inidoneidade quem é que vai aplicar essa de essa declaração de unidade quem é que vai assinar é O Procurador Geral de Justiça que é o chefão do Ministério Público já que essa infração aconteceu em um contrato vinculado ao ministério público viu beleza e parágrafo séo as sanções incisos 1 3 e 4 né só tirou fora a multa aqui poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa então pode ser declaração de inidoneidade
mais a multa coibição de contratar mais a multa advertência mais a multa se a multa aplicada e asações cabíveis superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela administração ao contratado além da perda desse valor a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente é porque às vezes a administração pública exigi uma garantia antes de assinar o contrato com o particular Às vezes o particular ele tem lá por exemplo eh um depósito em dinheiro como garantia no valor de sei lá R 10.000 r000 e foi aplicada uma multa pela inexecução do contrato parcial nesse
caso né então a multa eh ela vai ser retirada de onde dessa garantia que tem lá depositada com a administração a administração não vai precisar entrar com a ação judicial para cobrar multa não não tem uma garantia lá ela desconta valor da multa daquela garantia Olha que beleza Ah mas a garantia era de 30.000 e o valor da multa foi de 50.000 se a administração não deve mais nada pro particular não tem mais nenhum dinheiro para pagar para ele aí ficou aqui entre aspas no preju de 20.000 aí vai ter que entrar com uma ação
judicial para cobar os 20.000 a tiver mais algum valor pagar particular aquela prestação do servço aí descon ão faltando daqueles valores são devidos ao e parágrafo aplicação das sanções previstas neste Cap neste artigo não exclui em hipótese alguma a obrigação de reparação integral dos danos que forem causados à administração pública beleza show de bola Então galera é o seguinte eu assim sobre esses tópicos aqui se eu pudesse arriscar eu colocaria primeiro né que essa parte aqui de sanções a gente deve encontrar uma questãozinha em prova eu acredito que sim tá E depois disso modalidades de
licitação ou a questão sobre isso ou sobre modalidade tá sobre modalidade deixa eu repassar contigo rapidinho aqui eh só uma dica para facilitar o seu estudo no dia a dia tá sobre modalidades a dica é a seguinte lá no artigo sexto A gente tem vários conceitos de modalidades estat né conceito de concorrência concurso leilão pregão e diálogo competitivo você vai fazer você precisa algumas palavras chaves que se você encontrá-las na hora da prova você vai saber exatamente a Qual modalidade licitatória a banca Está se referindo quais são essas palavras chaves vamos lá vamos supor que
a banca tenha colocado uma afirmativa Ema dizendo seguinte é modalidade licitatória utilizada pela administração pública para a realização de obras e serviços especiais de engenharia rapaz só de você achar essa palavrinha especiais ali na afirmativa você vai lembrar na hora da concorrência lembre-se na hora da concorrência falou que é especial é a concorrência a concorrência é sempre especial nós que é a bosta né concorrência especial é isso aí tá especial é a concorrência agora talvez afirmativa di o seguinte é modalidade licitatória que a administração pública vai utilizar para aquisição de bens e serviços comuns contro
especial ocorrência control a palavrinha comum ou comuns pregão aí é pregão não tem conv comum é pregão ou então é a modalidade licitatória que administração utiliza para a seleção de um trabalho técnico científico ou artístico ou encontrou isso aí na hora você já sabe modalidade concurso concurso beleza concurso e acabou trabalho te científico artístico concurso quarta hipótese né às vezes vai encontrar uma afirmativa dizendo assim eh é a modalidade licitatória que a administração pública utiliza para alienar vender bens móveis e imóveis inservíveis para administração tá falou que é alienação lembre-se que tem o l de
leilão a palavra alienação tem o l de leilão acabou AL alar significa vender Então se é para alienar é leilão acabou ter o l de leilão em alienação e por fim sobra o diálogo competitivo diálogo competitivo el é um pouquinho mais difícil pra gente tentar decifrá-la mas é assim é quando a administração quer solucionar Uma demanda que ela tem mas ela não sabe qual é a melhor alternativa Então ela convida algumas empresas para participarem de um diálogo com ela se aparecer dialogar aí já respondeu a questão né dialogar é diálogo competitivo dialogar é diálogo competitivo
Bom e só explicar um pouco melhor no diálogo competitivo vamos supor que a administração queira criar um aplicativo que criar um aplicativo para gerenciar o teletrabalho dos Servidores criar um aplicativo para gerenciar o teletrabalho dos Servidores é isso tá beleza Só que tem um detalhe aqui é o seguinte ela não sabe como fazer isso então ela vai publicar um edital dizendo empresas que atuam no setor de software do setor de informática nós queremos criar um aplicativo para gerenciar o trabalho dos nossos servidores Mas não sabemos como fazer isso Convida os interessados para bater um bater
um papo com a gente realizar alguns diálogos porque depois desses diálogos eu vou publicar um edital dizendo Quais são as condições para a criação do produto que a gente quer que é o aplicativo para gerenciar o teletrabalho então primeiro administração bate um papo com aquelas empresas para entender quais são as melhores alternativas e depois disso é que a administração publica edital dizendo agora agora que eu já conversei com as empresas aqui ó eu sei o que nós precisamos é desse aplicativo aqui ó atendendo as seguintes características tá a b c d e f g aí
as empresas que participaram dos diálogos apresentam as suas respectivas propostas beleza é isso esse é o diálogo competitivo então grave essas informações para poder responder as questões de prova tranquilo vou lá vou trazer aqui para você algumas questões então pra gente já começar aqui a responder Olha só cê bom olha essa primeira questão aqui ó eh a a fundação estatal de direito público xyz xyz Cadê Opa sumiu aqui á pera aí tá aparecendo pera aí pera aí pera aí pera aí e a fundação estatal de direito público xyz qualificada em observância as formalidades legis como
agência executiva pretende celebrar um contrato administrativo avaliado em R 150.000 para realização de obras e serviços de engenharia em sua sede localizada no município de Macaé de acordo com a narrativa e considerante disposições da Lei 1463 analise as afirmativas a seguir vamos lá analisar cada uma delas aqui a primeira diz o seguinte Caso seja constatada Fraude em eventual contratação direta firmada pela Fundação estatal de direito público x z o contratado e o agente público responsável responderão subsidiariamente pelo dano causado ao erário sem prejuízo de outra sanções legais cabíveis E aí qual é a falha da
questão a falha é que eles responderão solidariamente e não subsidiariamente solidariamente significa ao mesmo tempo tá subsidiariamente significa primeiro essa depois aquela ao mesmo tempo solidariamente dois celebrada a contratação direta esta será preferencialmente paga por meio de cartão de pagamento cujo extrato deverá ser divulgado mantido à disposição do público do portal Nacional de contratações públicas E aí certinho afirmativa correta realmente né a contratação direta ela tem algumas prerrogativas especiais tá lembrando que contratação direta é aquela que não vai acontecer licitação antes por quê Porque a licitação foi dispensável artigo 75 ou inexigível artigo 74 então
dispensável ou inexigível beleza ó não tá claro para mim se pode cair essa diferença entre inexigibilidade e dispensa de acordo com o edital sabe não tá claro eu acho que pode eu acho que pode mas não tá Expresso assim não porque virou virou uma zona né relação licitação a banca fez uma zona mas assim de qualquer forma eu estudar esses tópicos tá diferença entre inexigibilidade e dispensa de licitação gente é o seguinte inexigibilidade é quando mesmo que o administrador público queira ele não consegue fazer licitação ele não consegue por que que ele não consegue porque
não existe viabilidade de disputa não tem possibilidade de disputa só tem um o fornecedor para aquele produto tem que comprar com ele então não tem possibilidade de disputa beleza Olha só vou te dar um exemplo aqui eh tem uma fundação pública Estadual em Petrópolis quer comprar a espada com a qual Dom Pedro I proclamou a independência segundo segundo né proclamou Independência cara só tem uma espada dessa no mundo não tem duas só tem uma Então se quiser comprar essa espada tem que ser com aquele cara ali que é o dono da espada não tem licitação
ou é ele ou é ninguém entendeu ou é ele ou é ninguém Beleza então o primeiro a primeira hipótese de licitação inexigível é quando se tratar de fornecedor exclusivo segunda hipótese quando a administração quiser contratar artista consagrado pela mídia especializada para realizar o algum evento algum show pra galera né licitação indesistível por quê cara não dá para saber qual é a melhor opção vamos faz licitação por exemplo ah aniversário da cidade de Volta Redonda V contratar uma banda de forró para fazer a festa pra galera aqui de graça na praça Qual a melhor banda Calcinha
Preta mastrus com leite cacau com rapadura Gaviões do fó ou sai a rodar cara todas são excelentes não dá para saber qual é a melhor contrata qualquer uma e tá de boas é inexigível tá terceira hipótese contratação de um serviço de natureza singular de notória especialização predominantemente intelectual se você encontrar essas palavrinhas aí você já sabe o que se refere a quê licitação inexigível que que é um serviço predominantemente intelectual de natureza singular de notória especialização um parecer consultoria treinamento e outras coisinhas mais tá encontrou essas expressõe aí gente não tenha dúvidas tá nenhuma inexigibilidade
quarta hipótese é o tal do credenciamento o que que é o credenciamento ó vamos supor o nosso ele queira que nosso órgão P de trabalho né queira criar um plano de saúde paraos servidores Então esse órgão publica o edital de chamamento público que chama credenciamento no edital escrito assim ó todos os médicos do município quiserem prestar serviço para os nossos servidores compareço até o dia tal para fazer se seu cadastro não sei o quê todos os médicos se são todos não tem licitação são todos pô e quinta hipótese que é quando a administração pública precisar
eh alugar ou adquirir um imóvel cujas características são essenciais para aquilo que se quer fazer características essenciais tem que ser esse móvel aqui ó não serve outro então é inexigível tá bom quando você for resolver uma questãozinha dessa de prova você vai por esse caminho tá primeiro deixa eu ver se essa hipótese aqui é alguma situação de inexigibilidade se não for são só cinco hipóteses por eliminação eu vou marcar então que é uma hipótese de licitação dispensável licitação dispensável as hipóteses de licitação dispensável que são muitas estão lá no artigo 70 e sim são várias
tá são várias na licitação dispensável a lei chega para administrador público fala o seguinte olha nessas situações aqui você é que decide se vai fazer licitação ou não a decisão é sua você é que decide tá a decisão é sua então precisa fazer não mas se quiser fazer pode pode por exemplo dou um exemplo aqui eh valores quando vier alguma questãozinha se referindo a valores esse tipo de questão provavelmente vai ser licitação dispensável Provavelmente por quê Porque a Lei no artigo 75 inciso primeiro fala o seguinte é dispensável a licitação no caso de obras e
serviços de engenharias ou manutenção de veículos automotores inferiores a 100.000 Então se é para mas manutenção de veículo valor inferior a 100.000 ou engenharia obra de engenharia né valor inferior a 100.000 dispensável a licitação faça quiser a mesma coisa quando for Algum serviço ou necessidade de comprar alguma coisa cujos valores sejam inferiores a 50.000 a licitação também é dispensável engenharia dobro 100.000 né agora outras coisas que não ten nada ver com a engenharia aí abaixo de 50.000 é que é dispensável tá bele e por último cuidado tá se a questão disser alguma coisa assim eh
ah eh a administração tem interesse em a administração precisa contratar um serviço de Publicidade propaganda altamente especializado de notória especialização natureza singular predominantemente intelectual não tem conversa não é inexigível o a leii é bem clara Se for para contratar serviço de publicidade e propaganda tem que fazer licitação tem que fazer licitação e ponto final tá fazer licitação e ponto final beleza show aí vamos para essa questão três aqui ó o item TR né e a licitação do caso apresentado é dispensável autorizando a contratação direta por parte da fundação estatal de direito público XY Z E
aí bom essa foi boa né você falou o valor de 100.000 Ah é verdade eu tinha falado valor de abaixo de 100.000 só que é o seguinte quando uma fundação pública ou sociedade Econômica uma fundação pública ou uma autarquia assina um contrato de gestão com administração direta elas deixam de ser simplesmente Fundação ou autarquia e passam a ser agência executiva quando uma fundação pública autarquia assina o contrato de gestão e passa a ser agência executiva esses valores de dispensa de licitação eles são dobrados então deixa de ser 150 Deixa de ser 100000 e passa a
ser 200000 inferior 200.000 dispensável nos casos de obras e serviço de engenharia e se for bens e serviços que não tenham nada a ver com engenharia abaixo de 100.000 é o dobro né abaixo de 100.000 não precisa fazer licitação tá então essa afirmativa aí está correta E aí nosso contexto aqui qual que vai ser a resposta resposta letra D né apenas os itens dois e três estão corretos tranquilo e vamos lá próxima questãozinha aqui ó sobre as prerrogativas da administração dos contratos regidos pela lei 14133 analise as afirmativas a seguir tá deixa eu só falar
rapidinho aqui fazer um resuminho aqui ficar mais fácil Olha só os contratos administrativos eles estão recheados de de cláusulas exorbitantes cláusulas exorbitantes são aquelas que coloca a administração no patamar de superioridade em relação aos particulares aquelas clausulas especiais que só administração tem é isso aí tá por exemplo a administração pública ela tem a prerrogativa de alterar unilateralmente ou seja independentemente de o contratado concordar ou não as cláusulas do contrato pode alterar sem ele concordar pode é uma cláusula exorbitante só tem um detalhe existe um limite por exemplo a administração pode alterar em até 25% para
mais ou 25% para menos esse é o limite salvo em dois casos reforma Edifício ou manutenção de equipamentos esse percentual esses dois casos pode ser elevado em até 50% se for para reduzir continua os 25 Mas pode subir em até 50% dou um exemplo o estado do Rio contratou uma empreteira para duplicar uma rodovia de 100 Km tá boa essa empresa ela fez vários cálculos pô como é que eu consigo garantir o lucro e ganhar licitação preço bom tal ela fez o seguinte cálculo Vou cobrar 1 Milhão deais para cada quilômetro que eu duplicar a
obra tem 100 Km eu vou cobrar 100 bilhões deais esse cálculo que ela fez é o chamado cálculo do equilíbrio econômico financeiro do contrato se for fechar em 1 milhão por quilômetro a ela tá ótimo garantir o lucro dela e tá com excelente preço pra administração beleza essa cláusula do equilíbrio econômico financeiro do contrato não pode ser alterada unilateralmente pela administração não pode essa o que vai acontecer então é o seguinte a administração pode alterar as chamadas cláusulas regulamentares por exemplo nesse caso aí se fechou o contrato em 100 Km a administração pode reduzir o
tamanho da obra para 75 km melhor até né 75 km para baixo ou então até 125 km 25% para mais ou para menos vamos supor que a administração resolve fechar a obra em 80 fechou em 100 Depois de alguns meses reduziu para 80 km quanto vai tem que pagar 80 bilhões porque aquela cláusula que estabeleceu o equilíbrio econômico financeir do contrato não pode ser alterada unilateralmente não pode acabou tá então a cada 1 km 1 bilhão de reais até aqui existem também outras clauses orbitantes por exemplo lá no artigo eh lá na lei no artigo
155 da lei de licitações a gente tem uma série de infrações que se forem cometidas podem inclusive fazer com que a administração pública ponha fim ao contrato faz extinção do contrato independentemente do contratado concordar ou não a administração vai lá esting o contrato acabou quer saber existe o interesse público ali concordando ou não entendeu tem outras clauses orbitantes tem nós até falamos sobre uma de forma mais detalhada né aplicação de multa a administração pode chegar multa não de sanções né a administração pode chegar a aplicar sanções como é caso da multa independentemente de pedir autorização
judiciária não vai lá aplica as multas então aqui eu tenho as chamadas cláusulas exorbitantes só que elas colocam a administração no patamar de superioridade em relação aos particulares se vi alguma questãozinha com cai com frequência tá falando sobre cláusulas exorbitantes você já sabe do que se trata a especiais que dão administração um poder bem grande né em relação aos particulares Tá Mas vamos lá ó vou responder essa aqui então eh a primeira afirmativa ela fala o seguinte as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos poderão ser alteradas unilateralmente perante administração e aí cláusula Econômica financeira pode
não errado as cláusulas regulamentares sim econômico-financeiras não dois a administração poderá ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de risco a prestação de serviços essenciais E aí certinho certíssimo que que é isso é porque o seguinte às vezes eh a administração realizou uma licitação V uma empresa privada e venceu aquela licitação durante a execução do contrato essa empresa tá fazendo várias coisas erradas descumprindo várias clauses do contrato aí já existe um risco deessa empresa fechar as portas do me do caminho e deixaro mundo na
mão os serviços PS essenciais deixar ser prestados água esgoto energia elétrica transporte e tal então antes que isso aconteça a administração ocupa provisoriamente as instalações do prestador de serviço do contratado aí começa a própria administração gerenciar os empregados dessa empresa utilizar os bens equipamentos da empresa para garantir a prestação daqueles serviços entendeu então isso é possível sim essa está correta três a administração poderá modificá-los unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público hipótese em que as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual certíssimo óbvio né a administração
pode alterar as cláusulas do contrato se por acaso eh dessa alteração eh for causando algum tipo de prejuízo ao par particular essas cláusulas podem sofrer os devidos ajustes A fim né de se manter o equilíbrio contratual certinho então vocês a resposta aqui vai ser o quê a d né resposta letra D ou seja as afirmativas dois e três estão corretas e a uma está errada beleza é isso vou ali tomar um cafezinho daqui a pouquinho eu volto pra gente rematar essa segunda parte beleza segura é Vap abraço k [Música] k [Música] k [Música] [Aplausos] [Música]
k [Música] [Música] e [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] h [Música] [Música] p [Música] [Música] k [Música] oh [Música] oh [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Música] k [Música] [Música] Z [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] h [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] oh oh [Música] fala
concurseiro fala concurseira Professor Fabiano Pereira de volta agora pra gente revisar um outro tópico Tá previsto no edital que é o tópico sobre agentes públicos Bom sobre esse tópico agentes públicos eu não acredito que a banca vai aprofundar muito não mas existe alguns assuntos aqui que a gente vê que a banca cobra com mais frequência eu já quero aproveitar para destacar esses pontos com você depois eu trou algumas questas aqui pra gente resolver tá olha só primeiro ponto eu quero destacar aqui e a diferença entre as várias espécies de cargos públicos tá Cuidado para você
não confundir veja cargo público é uma expressão genérica Porque além dessa expressão cargo público eu tenho que conhecer as espécies de cargos públicos por exemplo cargo público vitalício cargo público vitalício é aquele que tem um estágio probatório de dois anos e ao término do estágio probatório o seu titular adquire a tão sonhada vitaliciedade isso quer dizer que adquirida a vitaliciedade esse ocupante só perde esse cargo em uma única hipótese contra a vontade dele né Qual é a hipótese decisão judicial transitada em julgado só depois que transitar em julgado aí ele pede o caro Lógico né
Existem algumas limitações legais por exemplo aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade Aí não tem como a lei já estabelece né mas fora isso com situações atípicas só por decisão judicial transitada em julgado e que ocupa cargo vitalício hoje no Brasil os juízes os membros do Ministério Público que são os promotores Procuradores os membros dos tribunais de contas esses ocupam cargos vitalícios temos ainda o cargo de provimento efetivo você faz um concurso para ser Servidor do Ministério Público você vai ocupar um cargo de provimento efetivo cargo de provimento efetivo é aquele que eh tem um
estágio probatório de 3 anos o cargo público de provimento efetivo é aquele que tem estágio probatório de 3 anos e durante esse período o ocupante vai passar por uma avaliação constante a ser feita por uma comissão especialmente instituída para essa finalidade então 3 anos de est probatório aí vai ter uma comissão que vai dizer se essa pessoa tem condições ou não Tecnicamente falando de conquistar a famosa estabilidade se a pessoa ocupante do cargo conquista a estabilidade isso quer dizer que ela ainda pode perder o cargo em quatro hipóteses básicas quais são elas primeiro decisão judicial
transitado em julgado vamos sup que esse servidor seja condenado a 18 anos de reclusão pelo crime de roubo vai perder o cargo público temem regra né acima de condenações acima de 4 anos já perde o cargo público segundo processo administrativo em que sejam segurados o contraditório defesa Às vezes o servidor do Ministério Público praticou uma infração grave E aí foi instaurado um processo administrativo contra ele dentro do próprio Ministério Público E aí ele foi né Eh tramitou o processo administrativo a final ele foi demitido acabou terceira hipótese insuficiência de desempenho nos termos de uma lei
complementar na verdade a constituição é que diz que agentes públicos mesmo depois de estáveis servidores públicos continuarão sendo avaliados Se tiverem avaliações ruins Podem perder o cargo público tá Só que essa lei ainda não existe Mas se cair essa hipótese na prova Pode colocar que realmente é uma hipótese real que tá previsto na Constituição e tem uma quarta hipótese que não é comum cair em prova que é a exoneração em virtude de economia de recursos para atender a lei de responsabilidade fiscal só que antes de chegar nos servidores titulares de cargo efetivo vai ter que
passar numa ar renca antes dispensar os terceirizados contratados temporariamente no mínimo 20% dos Servidores ocupantes de carro de confiança para depois chegar nos servidores titulares de cargos efetivos demora um pouquinho tá bom então eh Esse é o cargo vitalício diferente do cargo de provimento efetivo que exige aprovação prévia em concurso público Cuidado para não confundir cargo efetivo com Cargo em comissão Cargo em comissão também é chamado de cargo de confiança cargo de confiança como é o caso aí por exemplo do cargo de Secretário Municipal de Transporte Secretária Estadual de Cultura Secretária Estadual da Fazenda São
cargos de confiança mesmo a pessoa não precisa ser aprovada em concurso público basta que ela seja de confiança da autoridade que vai nomeá-la a autoridade nomeia aquela pessoa na hora que ela quiser e dispensa a pessoa na hora que ela quiser acabou não tem conversa beleza até aqui show de bola e não confunda cargo de confiança com função de confiança cargo de confiança pode ser exercido por qualquer pessoa servidor público ou não função de confiança que é a função de chefia direção e associamento só pode ser exercida por quem já é titular de carga efetivo
então só pode exercer função de confiança quem já é titular de cargo efetivo quem não é titular de cargo efetivo não pode exercer função de confiança tranquilo aí e lembrando né né lembrando claramente veja hoje a Constituição Federal Ela diz que cada pessoa só pode ter um cargo ou um emprego público na administração é um só e acabou mas existem exceções as exceções estão previstas no próprio texto da Constituição artigo 37 inciso 16 Quais são as exceções em que uma pessoa pode ter dois cargos públicos ou dois empregos públicos ou um emprego e um cargo
público primeira exceção dois cargos ou empregos públicos de professor por exemplo eu posso ser professor de história na rede municipal na parte da manhã e professor de história na rede do estado na parte da tarde ou ter dois cargos de professor né na rede Municipal for compatível beleza eu tenho dois recebo pelos dois é possível também dois cargos ou empregos de profissionais de saúde desde que a profissão seja regulamentada por exemplo eu posso ser fisioterapeuta na parte da manhã lá no Banco do Brasil que é uma sociedade de economia mista e fisioterapeuta na parte da
tarde lá no município x trabalhando pelo SUS Beleza o emprego público é um cargo público posso ter os dois ou então um cargo técnico ou científico com cargo público de professor então um cargo técnico ou científico com cargo público de Professor tá cargo técnico científico com cargo público de professor entendido aqui raciocínio tá claro Beleza então vamos lá deixa eu explicar isso aqui com mais detalhes para aprofundar um pouquinho na hora da prova pode vir bomba veja cargo técnico científico é aquele que exige cargo científico é o que exige nível superior cargo técnico segundo o
STJ é o cargo de técn contabilidade técn de informática eu posso ser técnico informática lá no ministério público que é o caro que existe formação técnica né com o professor na Rede Pública de ensino beleza tá é possível agora sempre que a gente fala de acumulação de cargos públicos lembre-se do seguinte existe um teto geral remuneratório dentro da administração pública que é o subsídio recebido por um Ministro do Supremo Tribunal Federal Então hoje ninguém pode receber mais do que o valor recebido por um ministro do Supremo Tribunal Federal pelo menos assim diz a lenda tá
a lenda não assim diz a legislação então na prática vamos supor que Doquinha seja médico Doquinha trabalha no município de belfor rjo ele ganha 30.000 lá trabalha também no Município de Petrópolis ganha mais 30 quando somos dois R 60.000 tá extrapolando o teto geral remuneratório da administração sabe por quê que quando a gente for contabilizar isso a gente vai contabilizar levando-se em consideração o qu cada um dos cargos se ele recebe 30 em um e 30 em outro ele não ultrapassou o teto geral remuneratório eu não faço o cálculo em cima da soma não é
o cálculo em cima de cada um individualmente Ah mas qual é o subsídio do ministro Supremo Tribunal Federal vamos arredondar para ficar mais fácil 50.000 tá paros quebrado né Vamos arredondar para ficar 50 Beleza então aqui 60.000 é somando os dois tá não pode é um cargo pagar mais do que esse valor aí extrapola tranquilo beleza Esses são pontos assim bem focais mesmo a tem ficar de olho para responder as questões Tá mas trou algumas questas aqui pra gente trabalhar também olha só primeira questão aqui ó a Constituição em regra proíbe a acumulação de cargos
públicos algumas exceções Diante do exposto desde que haja compatibilidade de horários que ninguém pode estar em dois lugares ao mesmo tempo é permitida a acumulação de um cargo de professor universitário com dois cargos de médico não mesmo porque aqui a gente teria três né três não pode hipótese alguma só dois três cargos de médico não dois cargos de professor pode dois cargos de professor Aí sim é possível dois cargos de profissionais da áre educação cuidado tá errado por qu profissional da área de educação pode ser um secretário escolar pode ser um assistente administrativo trabalha na
Caixa escolar da Escola entendeu então não é qualquer profissional de educação Professor um cargo de médico ou outro técnico científico não pode ter dois cargos de médico ou um técnico científico mais professor viu Então essas são as hipóteses previstas no texto da próxima questão ol essa questãozinha aí ó cobrada para a magistratura hein concurso para juiz vamos lá sobre o regime constitucional dos agentes públicos e a jurisprudência do STF assin afirmativa incorreta cuidado he incorreta vou começar aqui da letra e de baixo para cima éa a incorporação de vantagens de horário ou vinculadas ao exercício
de função de confiança ou de cargo em comissão a remuneração do cargo efetivo e aí certo é isso mesmo se você recebe temporariamente algum valor isso não vai se incorporar em definitivo na sua remuneração por exemplo eu Fabiano sou analista judiciário Eu trabalho no interior tá eu moro numa cidade de Montes Claras no norte de Minas na cidade que eu moro até a capital que é BH Belo Horizonte dá 450 km aí vamos supor que eu tive que viajar para participar de um evento uma reunião em Belo Horizonte a cada dia que eu ficar fora
de casa eu recebo uma diária hoje em torno de r$ 500 ficar três dias fora r$ 500 então e aquilo ali é um valor eventual é uma indenização é uma diária por eu ter viajado para eu gastar com transporte alimentação hospedagem é para isso que serve a di área então não vai se incorporar em definitivo na minha remuneração entendido Então tá correto d o membro de poder público o detentor de Mandato eletivo os ministros de estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única proibido o acréscimo de qualquer
gratificação adicional abono prêmio verba de representação ou outra espécie remuneratória obedecido em qualquer caso o disposto no artigo 37 inciso 10 e 11 que é o teto geral remuneratório e a possibilidade de acumulação também cer lembre-se subsídio é um valor pago em parcela única Então quem recebe subsídio como é o caso de um juiz como é o caso de um membro de poder que é o próprio promotor de justiça né Ele não recebe GAP que que é isso não recebe GAP não recebe gratificação adicional premiação abonos ou verbas de representação não só tem uma linha
no contracheque dele subsídio uma linha de crédito né Fora as indenizações tá indenização não entra indenização é como eu te falei diária aí não entra né auxo de transporte e tal só tem uma linha subsídio 40.000 só uma linha 40.000 tem os descontos né então não recebe o tal do gav ali não viu C os cargos empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preenchem os requisitos estabelecidos em lei assim como osos estrangeiros na forma da Lei certinho ah estrangeiro Pode ocupar cargo público no Brasil pode na forma da Lei ou seja só quando
a lei permitir e hoje em regra né a lei vai permitir nas universidades públicas federais então é possível que o estrangeiro seja professor de Universidade públic Federal Sem problema tem muito di de passagem né B só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de um candidato a cargo público é isso mesmo tem que ser por meio de lei tá não basta constar no edital tem que existir uma lei exigindo o exame psicot que ele possa ser feito por isso que é difícil hoje ter né não existe uma lei para cada carreira falando
sobre isso E aí sobrou letra A né nem sei se tá certo ou errado já marquei é Constitucional a fixação de tempo de serviço público em um determinado ente federativo como critério de desempate em concursos públicos diz o STF que não é constitucional Ah vou fazer um concurso pro estado do Rio edital fala assim eh quem já é do rio tem tem um critério de desempate vai sair na frente desempate Pô sacanagem né só porque eu não sou servidor do Rio eu sou servidor do estado de São Paulo você vai sa na minha frente não
então STF entende que é inconstitucional próxima questão fala o seguinte ó analise as três formas de contratação de funcionários relacionados a seguir por uma empresa pública Lembrando que empresa públ tem seu quadro seletista tá seletista você faz um concurso para trabalhar no Banco do Brasil que é uma sociedade de economia mista ou na Caixa Econômica Federal que é uma empresa pública Então você vai ter carteira assinada você vai ter vai ser seletista quem é seletista não tem estabilidade tá desculpa então quem é seletista não tem estabilidade viu Tem idade não beber uma aguinha aqui hoje
a garganta não tá boa não eip tá forte mas vamos lá eh então analise as três formas de contratação de funcionários relacionadas a seguir por uma empresa pública Então vamos lá essas três hipóteses aí tá escrito assim ó são considerados servidores públicos aqueles que foram contratados sob a forma constante dos itens Olha só como é que a FGV não ajuda também né são considerados servidores públicos vamos lá através de prévia aprovação em concurso público pô se o cara passou em concurso público ele pode ser chamar de servidor público Ah tá tá certo ocupação de um
cargo de livre nomeação e destituição E aí pode a Tá certo também para atender a uma necessidade temporá de excepcional interesse público tá certo é Tá certo também Então nesse caso segundo f GV os três podem ser considerados servidores públicos bom aí eu quero aproveitar o gancho só para dizer o seguinte de vez em quando vocês que já estão estudando concurso da FGV há mais tempo né Você sabe que a FGV cara ela apronta algumas que assim não tem condição é sem noção e essa aqui é uma questão bem sem noção eh no direito eu
fiz questão de trazer para a gente poder falar sobre ela ó na verdade se a gente for pegar os livros para estudar mais acadêmic coisa toda a gente vai perceber que quem passa em concurso para trabalhar numa empresa pública ou sociedade de economia mista não é chamado de servidor público ele é chamado de empregado público ela é seletista endeu mesma forma aqui ó para atender uma necessidade temporária de excepcionar o interesse público esse cara não é chamar de servidor público ele é por exemplo um agente público beleza que é um temporário pode ser um agente
administrativo por exemplo mas servidor público é uma palavra que Tecnicamente é utilizada para quem ocupa cargo de provimento em comissão chamado de cargo de confiança ou cargo efetivo fiz um concurso passei lá no ministério públ estado do Rio sou Analista min do Estado do Rio eu sou Servidor Público que ocupo um caro prento efetivo entendeu mas aí FGV me vem com essa aqui e considera correta a letra e tá só tô te colocando porque isso aqui é exceção esse tipo de questão cabulosa cobra de vez em quando é exceção porque em regra ela coloca tudo
bonitinho qu ela quer se referir a alguém que passa no concurso para empregar PR empresa pública coloca lá que é empregado público é seletista inclusive Já vi várias questões diferenciando qual que é diferença do empregado público servidor público e tem lá n oculpa cargo público tem emprego público uma seletti estatutário deesse tipo de questão essa aqui foi uma questão absurda só T você ficar atento ou atenta a gente pode ter as duas perspectivas sendo cobradas no dia da sua prova Tá bom então de olho nesses detalhes Tá Mas vamos lá vamos avançar mais um pouquinho
vamos lá próximo conteúdo botar vtin rapidinho pra gente passar pro próximo assunto [Música] [Música] bom vamos falar agora sobre o tema serviços públicos eu separei aqui alguns itens que eu queria trabalhar contigo por meio da resolução de questões né é o tópico serviços públicos é um tópico assim bem amplo você precisa fazer uma lei uma lei Faz uma leitura da lei de parceria por privadas e também da lei 8987/95 que é a lei que trata dos serviços públicos de uma forma em geral tá bom agora avaliando as questões anteriores da FGV a gente percebe que
a banca tem o hábito de cobrar alguns conceitos né pô sabe que que é uma concessão patrocinada conção administrativa sabe diferente de concessão por permissão então isso vem sendo cobrado com muita frequência não na forma que eu coloquei aqui né mas em alternativas a banca vem cobrando a diferença entre esses institutos então eu quero aproveitar aqui agora para te passar aqui uma um resuminho bem bem básico mesmo para você poder entender esses tópicos aqui tá vamos lá olha só quando nós falamos de serviços públicos lembre-se do seguinte serviços públicos eles têm que ser prestados de
forma contínua de forma inin corupta por quê Porque quando o serviço público Deixa de ser prestado isso pode trazer graves prejuízos à coletividade graves prejuízos paraos usuários Imagine você ficar uma semana sem água na sua casa uma semana sem energia elétrica isso é um caos né então por isso que eles têm que ser prestado de forma contínua sem interrupção inclusive existe um princípio que diz isso que é o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos esse princípio diz ó serviços públicos não podem ser interrompidos ponto final Claro que tem algumas regrinhas tem que ser
observados por exemplo não quer dizer que os serviços públicos TM que ser prestado todos os dias 24 horas por dia não é isso por exemplo serviço de limpeza recolhimento de lixo vamos supor que lá no seu bairro caminhão de lixo passa três vezes por semana segunda quarta e sexta beleza eu já sei que ele passa segunda quarta Sea eu me programo para isso agora se começar a passar uma vez por semana eu acho que já vira um caos se passar se parar de passar durante um mês aí menina a cidade vira um inferno vira uma
lixada que ninguém suportará ele tem que ser feito prestar de forma contínua o contínuo não significa ser todos os dias 24 horas por dia tá pode ser um dia sim um dia não tem problema nenhum beleza e Existem algumas situações em que a própria lei permite a suspensão da prestação de serviço são duas grandes hipóteses previsto no artigo 6º parágrafo 3º da Lei 8987/95 quais são essas duas grandes hipóteses primeiro quando o usuário deixar de fazer o pagamento aí pode cortar corta o fornecimento não fez o pagamento corta o fornecimento isso não viola o princípio
da continuidade segunda hipótese é quando for necessário fazer algum tipo de manutenção na rede e claro ainda quando for a manutenção necessária emergencial Tem que avisar tem que ser feita uma comunicação prévia Ah mas é emergencial beleza vamos fazer agora e já comunicar galera a partir de agora vai faltar água no bairro tal tal tal tal tal se preparem por aconteceu uma tragédia aqui a rede estourou blá blá interrupção beleza tranquilo então não pagou ou então é necessário fazer algum tipo de manutenção da rede Pode suspender o fornecimento do serviço isso não viola o princípio
da continuidade na prestação dos serviços públicos aqui show de bola bom Outra coisa que eu preciso que você entenda é que lá na lei de serviços públicos Nós temos dois grandes instrumentos para transferir para particulares a prestação de determinados serviços públicos esses dois instrumentos são lá Desculpa aí concessão e permissão tá concessão e permissão ó vou diferenciar os dois aqui para você conseguir responder as questões de pra a concessão é um instrumento é uma ferramenta mais robusta é o instrumento que vai ser utilizar Quando se tratar de valores mais vultosos valores mais elevados é algo
mais estável de médio e longo prazo Então isso é a concessão tanto na concessão quanto na permissão tem que ter licitação prévia então não existe a possibilidade de um serviço público ser transferido para um particular sem antes existir uma licitação quando eu falo transferir particular significa o seguinte ó o município do Rio de Janeiro el não tem empresa própria de recolhimento Do Lixo então o município faz uma licitação a empresa privada Que Vence essa licitação se encarrega de fazer aquela prestação de serviço durante o prazo que tá previsto no contrato 20 Anos 30 anos Sei
lá tá você encarrega daquilo assino um contrato empresa privada licitação e assina o contrato beleza tranquilo aí Então nesse caso em específico Eu tenho um particular prestando um serviço público licitação permissão é a mesma coisa só que a permissão ela é para digamos assim atividades menos robustas menos robustas de valores menores não tão eh vultosos como os das concessão tá é algo mais instável digamos assim beleza então concessão valores mais robustos permissão valores né menores né valores não tão altos como da concessão e Justamente por isso a concessão a concessão ela se formaliza por meio
de um contrato administrativo é algo mais robusto aquelas regras que a gente conhece né e de manutenção do contrato tal pode extinguir nas hipóteses previstas em lei Beleza já a permissão se formaliza por meio de um contrato de adesão e um contrato de adesão é algo mais instável tanto é que ele pode ser revogado a qualquer momento é algo mais instável beleza bom tanto na concessão quanto na permissão tem que fazer licitação antes para prestar o serviço só que na concessão a lei deixa bem claro que tem que ser utilizada duas modalidades Ou uma ou
outra tá ou a concorrência ou diálogo competitivo no caso da concessão na permissão a lei não fala qual é a modalidade de licitação que deve ser utilizada então Qualquer uma que seja cabível digamos assim tá vou usar o concurso não concurso não CAB né concurso não faz sentido porque não faz sentido mesmo qualquer outro que faça sentido e por fim a concessão como ela mais robusta ela não pode ser feita formalizada em favor de pessoa física não pessoa física não é muito robusta tem que ser empresa mesmo para prestar esse serviço ou é uma empresa
uma pessoa jurídica ou então um consórcio de empresas várias empresas se unem formando uma terceira empresa que vai prestar esse serviço consórcio de empresas tá já permissão é algo mais simples né menos burocrático mais instável então a permissão pode ser formalizada em favor de uma pessoa física ou de uma pessoa jurídica consórcio de empresas não pode não consócio algo muito robusto não cabe aqui não na conão tá consórcio de empresas não então grave diferenciação aí para ficar mais fácil você responder as questões na hora da prova e grave também os serviços público que essa transferência
de serviços públicos para iniciativa privada se dá por meio de centralização descentralização então se você encontrar a palavrinha descentralização na hora da prova significa que uma entidade da administração pública indireta União estado município ou Distrito Federal tá transferindo por meio de licitação para uma pessoa particular particular a prestação de um certo serviço público aí lembre-se desse caso aí que foi o caso do município do Rio fez uma licitação para uma empresa privada que venceu fazer o recolhimento e a destinação do lixo resíduos sólidos né do lixo tá então isso é [Música] descentralização quando eu falo
de descentralização que benefici particular A nomenclatura correta é descentralização por delegação ou colaboração descentralização por delegação ou colaboração beleza isso aí viu pode cair em prova preciso também que você memorize tá isso aqui é o básico do básic básico alguns conceitos previstos lá na lei 117/2004 que é lei de parceria públ privada tá cuidado com isso aí vou colocar alguns conceitos aqui vou repassar com você Olha Só parceria públic privada é o contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa concessão a falei o que que é né Beleza então vamos lá concessão patrocinada é
a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a lei de serviços públicos quando envolver adicionalmente a tarifa cobrada dos usuários uma contraprestação PEC unária do parceiro público ao parceiro privado entendeu então vamos lá vou te dar um exemplo aqui o exemplo é o seguinte temos uma rodovia que é Estadual aí o governo do estado resolve fazer uma concessão patrocinada que que é concessão patrocinada o município o estado fazer o seguinte olha interessados empres nós temos essa Rodovia Estadual aqui e nós queremos transferir a gestão dessa Rodovia para iniciativa privada só que
tem muita obra para fazer tá pesado que que nós vamos combinar bom a empresa que vencer a licitação vai receber um repasse do governo a licitação É para um contrato de 30 anos a empresa que vencer vai receber um repasse do governo durante 15 anos de R milhões de reais mensais fora isso a empresa vai poder ainda cobrar pedágio os motoristas que transitam pela estrada então perceba tem o valor que administração Repassa todo mês durante 15 anos ainda tem o valor do pedágio porque a estrada tá um caos se não for assim a iniciativa privada
não vai querer assumir essa Rodovia o investimento inicial é muito alto e não se tem uma garantia de que talvez esse valor vai voltar dentro do prazo de 30 anos então o governo fala preocupa não Durante os próximos 15 anos vou te pagar esse valor aqui ó e é para já ajudar eh nas nas re na Como que chama nas obras né Você precisa fazer na estrada para duplicar sei lá o quê né corrigir a pista tal fazer touring sei lá o quê nos próximos 15 anos você tem isso aqui garantido Ó depois do 16º
ano é que eu paro de passar isso aqui e você vai cobrar só o valor tá ou então pode ser contrato inteiro Isso aí entendeu então isso é a concessão patrocinada patrocinada significa tá saindo dinheiro aqui ó do bolso da administração n primiro momento tá dois e concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária de ou indireta ainda quando envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens bom contrato de prestação de serviços beleza administração seja usuária direta ou indireta ainda que envolva execução de
obra ou fornecimento instalação de bens bom pode a pública resolve fazer uma parceria públic privada no hospital n no hospital não tem como cobrar dos pacientes Hospital do SUS mas ainda assim pode se vislumbrar uma concessão administrativa ali entendeu em que administração pública ela vai ser a usuária direta ou indireta vai ser usuária direta bom vou dizer que ela é usuária direta Mas ela é indireta porque ela deveria est aquele serviço então outra empresa vai prestar aquelas aquele serviço por ela para isso a empresa vai receber entendido sem cobrar dos usuários então aqui ó concessão
administrativa vou pagar para empresa prestar aquele serviço tá parágrafo Tero não constitui parceria pública ou privada a concessão comum assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públic de que trata a lei de serviços públicos quando não envolver uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado tá quando não envolver então não é parceria público privada por exemplo às vezes eh a gente tem uma Rodovia em que a administração vai transferir essa Rodovia para iniciativa privada administração não vai pagar um centavo toda a a a o toda a despesa que eventualmente essa empresa
que vai vencer a licitação vai ter vai retornar por meio de cobrança de pedágio não tem um centavo saindo dos cofres da administração tudo vai ser ressarcido por meio de pedágio Então essa é uma concessão comum tá não é uma concessão patrocinada não é uma concessão administrativa viu beleza e parágrafo quarto muito comum em prova tá é proibida a celebração de contrato de parceria público privado primeiro cujo valor do contrato seja inferior a 10 milhões cujo período de prestação de serviço seja inferior a 5 anos ou que tenham como objeto único o fornecimento de mão
de obra o fornecimento e instalação de equipamentos e a execução de obra pública se é só para fazer uma obra pública Então não vamos fazer contrato de parceria público privado é fazer uma licitação pagar a empresa e boas fechou Beleza então vamos lá vamos avançar aqui PR as questões olha essa questão aí ó caso o poder público queira promover a delegação de certo serviço público de sua competência que é deficitário Ou seja que necessita de um aporte financeiro por parte da administração que é uma contraprestação financeira do parceiro público para além da da tarifa cobrada
doos usuários mediante a realização de licitação a luz do ordenamento vigente notadamente disposto na lei de serviços públicos e na lei de parceria privada é correto afirmar que deverá ser promovida a formalização de qu de que aporte financeiro tem que sair dinheiro dos cofres públicos Ô ainda vai ter um pedágio vai que que é isso aí então concessão patroc nada de serviço público justamente aquele exemplo que eu dei quando a gente analisou o conceito fechou beleza olha essa questão considerando a natureza dos serviços públicos e as peculiaridades previstas no ordenamento jurídico pátrio é correto afirmar
que pode ser objeto de uma concessão patrocinada mas já a questão um pouquinho mais difícil tá aqui realmente pegou pesado uma questão bem trabalhada letra a delegação de atividade que tenha como objeto único a realização de uma obra pública beleza ess que eu sei que não é por quê Porque eu memorizei esse artigo aqui eu sei que não é que ó se for objeto único uma obra pública tá fora não pode ser ppp beleza a delegação do exercício do Poder de polícia com relação a todas as fases que compõem o respectivo ciclo também não pode
não pode porque a própria lei ainda que você não tenha lido a lei na verdade né Você já sabe que não é possível transferir para iniciativa privada todas as fases do exercício do Poder de polícia não pode a fase de legislação a fase de sanção elas não podem ser transferidas para a iniciativa privada tá não podem asas duas fases Outro ponto a própria lei no artigo 4 deixa bem claro que o poder de polícia ele não pode ser delegado para particulares então essa aqui também tava bem no texto da Lei por si só tá eh
letra e a delegação do serviço de iluminação pública mediante a realização de obras e manutenção da respectiva estrutura bom eh serviço de iluminação pública é um serviço que eu não vou poder cobrar do particular n de forma individualizada porque hoje eu não sei quanto é que particular vai usufruir daquilo ali e já existe hoje um tributo para financiar essa iluminação pública então não tem como delegar isso para um particular beleza d a delegação da construção de universidade pública e a prestação do respectivo serviço de Educação no estabelecimento oficial mediante a cobrança de mensalidade bom cidade
pública não cobra mensalidade então de cara eu já vou descartar né Ah vou vou fazer uma parceria priv ppp com a Ed Ed vai cobrar mensalidade dos alunos não então deixou de ser pública porque pública não pode cobrar mensalidade aí sobrou letra c a delegação do serviço de veículo leve sob Trilhos com a previsão de instalação da respectiva instrutura e manutenção mediante cobrança de tarifa dos usuários Beleza então em tese pode ser uma concessão para trou nada pode beleza sem problemas tá agora aqui ah mas falou assim mediante a cobran de tarifas Ok mediante a
cobrança de tarifas o governo pode ser obrigado a repassar algum valor pode mas não tá claro aí beleza não tá claro mas pode Faltou só esse complemento entendeu não tá falando que não vai fazer isso a diferença é essa Não está falando que não vai fazer então realmente foi uma questão bem capciosa né uma questão bem maldosa digamos assim é por causa de exemplo né quando é exemplo cara fica difícil e se você não tiver bem ciente dos detalhes né a acaba passando batido olha essa questão aqui ó no exercício de sua tribuições como analista
da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Adamastor Foi questionado quanto à existência de modalidade de extinção do contrato de concessão com base na lei de serviços públicos que apenas pode ocorrer de pronunciamento jurisdicional mediante o ajuizamento de uma ação intentada para essa finalidade Nesse contexto considerando disposto da Norma e comento a damastor indicou corretamente a extinção da concessão por Qual razão aqui bom de cara vou responder é a rescisão tá é o seguinte a lei 8987/95 traz várias hipóteses em que um contrato de concessão pode ser extinto dentre essas hipóteses está a resposta da
questão que é a rescisão Quando é que nós temos a rescisão bom rescisão é quando por exemplo a administração pública deixa de cumprir algumas cláusulas contratuais a administração deixa de cumprir e por isso o particular não tem mais interesse interesse em continuar com aquele contrato vigente sei lá já tem 120 dias que o particular não recebe um centavo sequer pelos serviços estão sendo prestados Vou continuar trabalhando sem receber mas não vou mesmo só que ele não pode simplesmente chegar e falar assim tô suspendendo a execução do serviço deixei de saber não pode ele tem que
propor uma ação judicial alegando para o juiz juiz Não estou recebendo portanto não posso ser obrigado a continuar prestando o serviço salvem hipóteses especiais tá aí o juiz o juiz vai autorizar a suspensão do serviço ou a extinção do contrato Beleza então veja se você encontrar em prova alguma questão dizendo que o particular pode rescindir unilateralmente um contrato administrativo tá errado unilateralmente não quem pode distinguir um contrato unilateralmente é a administração sem precisar do Judiciário o particular precisa do Judiciário viu então pode não outra forma de extinção é quando acontece o advento do termo contratual
que que é isso contrato de 30 anos Hoje ele completa 30 anos Acabou o contrato acabou fo extinto entendeu acabou por causa do prazo mesmo acabou caducidade quando ocorre o descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário então foi assinado um contrato de de de limpeza né de de recolhimento de lixo município fez um contrato empresa privada e a empresa privada está descumprindo várias cláusulas do contrato E aí a administração já entende que não é viável mais manter aquele contrato com aquela empresa isso pode trazer prejuízos incalculáveis no prazo num curto espaço de tempo então vamos lá
extinguir o contrato encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente né no caso aqui o município no caso do serviço de lixo que é nosso exemplo antes do prazo estabelecido que era de 30 anos por razões de interesse público aí é necessário uma autorização prevista em lei e claro né uma indenização prévia em relação ao particular bom aqui por alguma razão não é mais vantajoso para o interesse público manter aquela empresa na execução do contrato então dá parair o contrato dá só que Poxa a empresa não cometeu nenhuma ilegalidade a empresa não descumpriu as
Claus do contrato ela tem que ser indenizada chegar você não mais presta servço a partir de hoje tudo bem indenização tá e tem que ter uma le izando para não ficar muito a cargo do gestor público muda o governador muda o prefeito ó vou tirar essa empresa aqui vou indenizar e colocar outra olha aqui beleza né pagando Dino de campanha dá dá tem que ter uma lei autorizando é algo muito sério e anulação a gente vai falou sobre isso antes né Toda vez que você encontrar a palavrinha anulação é porque existe uma ilegalidade envolvida falou
em anulação é porque existe uma ilegalidade envolvida então aqui ó não há dúvida a resposta realmente é a letra A beleza é uma recisão fechou Beleza deixa eu ali já tô voltando Deixa eu botar aqui minha [Música] vinhet agora vamos falar aqui sobre um tema bastante teórico e que prova FGV responsabilidade civil do Estado vamos lá antes de responder as questõ que eu trouxe aqui deixa eu só fazer um resuminho bem rápido e objetivo aqui sobre esse assunto vamos lá ó primeiro é o seguinte adora esse tema aqui PR o artigo 37 parágrafo se da
Constituição el diz que outras palavras tá que quando um agente público praticar um determinado ato no Exercício das suas funções em virtude desse ato ele causar um prejuízo a um particular a pessoa jurídica a qual ele está vinculado vai ser obrigado a indemnizar esse particular simples assim vamos lá Doquinha é Analista do Ministério Público um belo dia ele tava lá no balcão uns quatro advogados esperando atendimento chegou um quinto e falou assim Ô Doquinha vai demorar muito aí ele olhou não não vou atender os outros quatro na sua frente aqui já te atendo aí mas
aqui acho que vai ser rápido 3S minutos depois falou assim ol daquin agiliza aí rapaz então pró conta não Doquinha não estava naqueles melhores dias né Só olhou pro lado e falou assim a vapa pi estão xingando Três Gerações direto o advogado né todos os advogados ali uma galera ali no balcão talos servidores O advogado falou assim eu vou meter o processo você vai ver se eu vagabundo vai ficar assim não processo sua mãe aí começou aí daí foi só animosidade beleza bom fato que o advogado vai propor essa ação judicial Morais e materiais R
10.000 tá pedindo pergunta essa ação vai ser proposta contra o servidor contra o Ministério Público que é onde ele trabalha ou contra o estado do Rio de Janeiro a ação tem que ser proposta contra o estado do Rio de Janeiro Uai não é contra servidor não não por quê Porque o STF já falou que não é acabou não vou em detalhes falou que não é não é Vamos respeitar a SKF Por que que não é contra o ministério público o ministério público é um órgão público não tem personalidade jurídica Ministério Público como se fosse um
departamento do Estado do Rio entendeu não tem personalidade jurídica própria Então não é contra o MP é contra o estado do Rio de Janeiro que é a pessoa jurídica de direito público onde o órgão do Ministério Público está inserido bom bom a responsabilidade civil do Estado ou do prestador de serviço no geral né Ela é objetiva nesses casos que que significa ser objetiva contra ou melor contra quando a pessoa que sofreu dano for propor ação judicial essa pessoa só precisa comprovar o prejuízo que ela teve que é o dano né e o nexo causal que
que é o nexo causal comprovar que esse prejuízo aqui foi causado por uma conduta de um agente público é o nexo causal só isso se a responsabilidade civil é objetiva aquele que tá propor na ação pelo dano que sofreu não precisa comprovar nem o dol nem a culpa pra não se quer deixei de saber se ele fez isso por querer se foi negligência imprudência perícia não interessa não precisa tá bom ação de danos morais materiais Proposta o estado do Rio foi obrigado a pagar R 10.000 de indenização para aquele advogado quando o estado paga essa
indenização Aí surge a prerrogativa de o estado cobrar esse valor do Servidor ô agora você vai ter que devolver esses 10.000 aqui só que a responsabilidade civil do Servidor frente ao estado do Rio ela é subjetiva o estado do Rio só vai conseguir de volta aqueles 10.000 pros cofes públicos Se provar que o servidor agiu com dólar ou culpa se não provar ele não vai devolver os cofes públicos a aquele valor não vai devolver não vai devolver entendido Beleza quando o estado do Rio estiver respondendo aquela ação como No Brasil se aplica a Teoria do
Risco administrativo o estado do Rio pode comprovar ou tentar não tentar não comprovar E demonstrar algumas situações que são conhecidas como causas de responsabilidade ou seja algumas situações se ficarem provadas vão isentar o estado do Rio o prestador de serviço de pagar indenização quais são essas hipóteses caso fortuito evento de força maior culpa fato de terceiro essas hipóteses aí Exu que o Estado tem de indenizar ele não vai ser obrigado a indenizar tá a culpa foi exclusiva do terceiro aí ó esse cara que sofreu Dan foi exclusivamente culpado por isso prova provei não V indenizar
Beleza deixa ele com prejuízo dele cuidado com pegadinha de prova tá culpa concorrente da vítima não exclui a obrigação que o estado ou prestador de serviço pizar culpa concorrente não só ameniza quem exclui a culpa exclusiva da vítima tá exclui a obrigação do Estado ou do prestador de serviço de indenizar tranquilo até aqui beleza vamos lá algumas questõe aqui primeira questão Maria residia em uma comunidade carente em um domingo a sair para ir à padaria foi baleada na porta da sua casa pois é não é fácil não na ocasião Estava havendo uma operação da polícia
para combater o tráfico de drogas na região no caso em tela a respeito da responsabilidade civil do Estado de acordo com o entendimento do STF assinale a afirmativa correta vamos lá marcar aí qual é a alternativa correta letra A o estado responderá civilmente com base na Teoria do Risco integral errado integral é a teoria que diz que não interessa o que aconteceu o particular sofreu não sofreu o Estado tem que indenizar e acabou não tem desculpa nenhuma tem que indenizar hoje no Brasil só existem três hipóteses em que o risco integral vai existir atentado at
terrorista né em aeronaves dano ambiental e dano nuclear foi causado prejuízo um particular por dano nuclear dano ambiental particular não né ambiental no geral então aqui eu tenho Teoria do Risco integral tem que indenizar e acabou um dano meio ambiente Você causou foi tem que indenizar e acabou beleza beleza b a demonstração da presença de excludentes de responsabilidade civil é ônus probatório dos parentes de Maria não Quem Tem que alegar que aconteceu Alguma causa excludente é o estado entendeu é o estado não é a Maria o Estado então tá fora C haverá responsabilidade civil do
Estado somente se restar comprovado que os agentes policiais agiram com dol ou culpa Não precisa por quê Porque a responsabilidade é objetiva Então não é necessário comprovar nem o dlo nem a culpa d a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante a operação operações policiais e militares é suficiente por si só para afastar a responsabilidade civil do Estado errado sobrou a letra e o estado é responsável na Esfera Cível por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública em caso de perícia inconclusiva sobre a origem do disparo quem disparou deixei de saber
como no Brasil adota-se a Teoria do Risco administrativo o estado é responsável viu ele não provou então não Provou nada e desconfigure a sua responsabilidade vai ter que indenizar resposta letra e esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal tá próximo a sociedade empresária Alfa com personalidade jurídica de direito privado atua como concessionário do serviço de coleta de lixo no município Sigma João motorista empregado de Alfa ao conduzir um caminhão dessa empresa que PR serviço público né importante responsabilidade civil objetiva durante a sua jornada regular de trabalho atropelou e causou lesões graves em Pedro uma
pessoa que residia no município Delta e que não era usuária do serviço na situação descrita narrativa é correto afirmar que letra C como Alfa é concessionária do serviço Somente Ela deve ser responsabilizada caráter objetivo certinho letra A fala como Pedro não era usuário de serviço a responsabilidade de Alfa é subjetiva e aí errado o Supremo Tribunal Federal já decidiu várias vezes que quando alguém sofre um dano em decorrência da prestação do serviço público não importa se a pessoa é usuária ou não é usuária do serviço a responsabilidade do prestador é objetiva acabou tá B Sigma
deve ser diretamente responsabilizado em caráter objetivo mas não alfa e João Não se Alfa é que tá prestando serviço então Alfa que é responsável viu e não município Delta Alfa que é responsável D alfa e Sigma respondem caráter objetivo cabendo a Pedro escolher em qual deles irá direcionar a ação errado Pedro tem que propor a ação contra iedade empresária Alfa que é quem presta o serviço e não contra o servidor melhor contra o agente n com motorista ou contra o estado município no caso né não é nem contra o município nem contra o empregado é
como João não é servidor público somente ele pode ser responsabilizado errado tem que ser responsabilizada a sociedade empresária Alfa então resposta letra C tá pronto olha essa aí ó eh ao estudar a responsabilidade civil do Estado com base na Constituição Elina verificou que a lei maior consagra a responsabilização objetiva com base na Teoria do Risco administrativo admitindo-se portanto causas excludentes do nexo de causalidade bem como atenuantes da responsabilização sendo que nesse último caso haverá um impacto no quanto indenizatório Nesse contexto assinale a opção que indica a correta conclusão de Elina com relação a uma causa
excludente e uma atenuante respectivamente tá causa excludente culpa concorrente da vítima exclui não tá não exclui eu já tirei essa aqui agora ah essa aqui eu vou ter que aprofundar um pouco mais porque separe justamente para isso aqui olha só se vier a seguinte afirmativa na prova vem na prova seguinte afirmativa assim ó o caso fortuito exclui a o caso fortuito Pode excluir a responsabilidade civil do Estado ou exclui também tá certo tá beleza só que tem dois tipos de caso fortuito essa questão aprofundou jisp STJ e o caso fortuito interno e o caso fortuito
externo vamos supor que Doquinha tá dirigindo o veículo do nada o veículo perde a direção e p bate no poste quebrou alguma barra de direção sei lá o quê ninguém conseguiu explicar o que foi bateu no poste várias pessoas sofreram danos entraram com ação judicial da empresa tal a empresa veio e falou não isso não é responsabilidade Nossa porque foi um caso fortuito um caso fortuito que a gente não conseguia prever a gente não conseguia Identificar qual foi o problema coisa Inesperada imprevisível isso é um caso fortuito interno a empresa queria aquilo não queria mas
aconteceu poderia acontecer é possível isso é possível é possível não é provável aconteça mas é possível então caso fortuito interno não exclui a obrigação de estado da empresa indenizar é o prestador de serviço não caso fortuito interno não caso fortuito externo aí já exclui segundo o STJ exemplo que o SJ utilizou na decisão Tô no buzão lá V trabalhar entra o meliante no ônibus e faz um assalto Limpa todo mundo tinha um iPhone novinho 16 rapaz gastei 10 pau nele vou entrar com ação contra empresa de onos para indizar o iPhone a empresa falou não
isso é caso fortuito externo nó Não temos nada a ver com assalto não sei o queê fal querem não aconteceu do nada aí é realmente entende que nesse caso aí o assalto é caso fortuito externo a empresa não vai ser obrigada a indenizar entendeu então assinal a opção que indica a correta conclusão de Elina com relação a uma causa excludente e uma atenuante caso fortuito interno vai excluir opa não vai excluir não caso fortuito externo exclui exclui e culpa exclusiva da vítima é atenuante não exclui também fato exclusivo de terceiro e culpa concorrente da vítima
beleza é um fato que vai excluir e um que vai atenuar certinho letra D vendo aí não tinha jeito não tinha que saber a jz cência do STJ tá beleza próxima questão Enzo adolescente é estudante de uma escola pública Municipal que após diversas ameaças que eram de conhecimento de todos no ambiente escolar agrediu a também adolescente e aluna da instituição Júlia sua antiga namorada tal fato ocorreu em sala de aula durante o período letivo na presença de professores e inspetores que nada fizeram sendo certo que Júlia sofreu lesões graves em decorrência do evento razão pela
qual seus genitores almejam buscar a responsabilização civil do respectivo ente federativo diante da situação considerando a orientação dos tribunais superiores a seg o tema é correto afirmar que o município em questão gente aqui não tem muito que questionar não tá o município em questão responde objetivamente em âmbito Cívil pelos danos causados a Júlia pois tinha o dever de guarda vigilância e proteção da aluna que estava dentro de uma instituição pública acabou é a mesma mesma coisa que acontece quando um Detento é espancado dentro de uma penitenciária o estado deveria garantir a preservação a incolumidade física
e psíquica dele não garantiu responsabilidade civil objetiva desses dois casos resposta letra e beleza bom sobre responsabilidade civil esse é o nosso resumão agora vou entrar no outro tema aqui esse é mais tranquilo só para mas eu quero abordar aqui só para te diferenciar um tópico aqui bem bem cobrado em prova [Música] tá bom vamos falar um pouquinho agora sobre controle da administração pública aqui a primeira coisa que eu quero distinguir para você é a diferença entre controle externo e controle interno é o que mais cai na prova vamos lá ó as atividades que são
praticadas pela administração pública passam por um controle às vezes esse controle é feito dentro da própria administração então eu chamo Esse controle de controle interno quando eu falo dentro da própria administração eu estou dizendo que isso acontece dentro do próprio poder eu Fabiano sou o servidor do TR de Minas Tribunal Eleitoral de dentro do TRE tem um órgão chamado corregedoria pertence ao próprio judiciário vamos supor que em determinado momento eu pratiquei um ato aí veio a corregedoria e falou assim Opa Esse ato que você praticou é ilegal então a corregedoria veio e anulou aquele ato
a corregedoria anulou aquele ato isso é um controle interno porque aconteceu dentro do próprio poder judiciário não teve a participação de um outro poder controle interno se aconteceu lá dentro do próprio legislativo ninguém interferiu interno foi da própria prefeitura ninguém interferiu interno agora prefitura de cobró publicou um edital de concurso com 100 vagas para agente administrativo não reservou uma vaguinha sequer para pessoa com deficiência aí alguém propôs uma ação judicial o juiz foi lá e determinou a anulação daquele edital de concurso pergunta controle interno ou controle externo controle externo que foi o judiciário anulando o
ato de outro poder então controle externo lembrando se é o legislativo suspendendo o ato praticado pelos pelos executivo controle externo se é o Tribunal de Contas da União que é responsável por julgar as contas dos administradores públicos de manuseiam recursos federais controle externo o Tribunal de Contas é um órgão auxiliado legislativo você ele tá julgando as contas dos gestores lá no judiciário controle externo e por falar em judiciário lembre-se o judiciário não pode analisar o mérito dos atos administrados editados pelos outros poderes não pode todo e qualquer ato administrativo está sujeito ao controle de legalidade
do Poder Judiciário legalidade controle de mérito não só legalidade qualquer ato vinculado dicionário não interessa vamos lá responder nossas questas aqui ó primeiro destacando o posicionamento da doutrina majoritária o controle da Administração Pública pode ser classificado quanto ao órgão controlador como legislativo ou político jurisdicional e administrativo e quanto ao momento de sua realização como prévio concomitante ou posterior nesse sentido considere que a comissão de constituição e justiça da Câmara dos Deputados tenha arquivado um projeto de lei so sobre o argumento de sua inconsistência material com a Constituição da repúbl pública nesse caso operou-se o controle
classificado como bom primeira coisa que você precisa entender aqui é que nós tivemos um poder exercendo o controle não é isso um poder queerer O controle tá agora esse é um controle prévio com comitante ou posterior controle prévio é aquilo que acontece antes de o ato se configurar a lei não foi criada ainda estamos discutindo projeto e já arquivamos controle prévio a lei já foi publicada e o judiciário a declarou inconstitucional controle posterior controle concomitante é aquele que tá acontecendo todo ao mesmo tempo por exemplo na realização de um concurso está acontecendo controle concomitante de
tudo que tá acontecendo ali dentro né por meio da comissão do concurso concomitante ao mesmo tempo tudo tá acontecendo a comissão tá trabalhando fechou Beleza então esse é o controle prévio se é prévio eu já eliminei essas hipóteses aqui ó fiquei só entre a c e a e bom quando fala aqui ó que é a câm dos deputados que tá exercendo Esse controle que é a câmara né que ó nesse sentido considera que a comissão de Justiça da câmara tinha tem arquivado um projeto de lei sobre o argumento de inconsistência com a Constituição da República
bom se é a câmara que está exercendo Esse controle Qual é o tipo de controle que nós temos é um controle está sendo exercido pelo poder legislativo não é isso Beleza só que aqui tem um detalhezinho que eu quero que você entenda tá é o seguinte quando eu falo em controle legislativo existem dois tipos de controle legislativo existe o chamado controle político e o controle financeiro controle político é aquele exercido em razão de outro poder então quando o legislativo por exemplo ele susta quando o legislativo susta um ato praticado pelo executivo o que que nós
temos nesse caso nós temos um controle político um poder em relação a outro beleza agora quando eu tenho o Tribunal de Contas atuando o Tribunal de Contas atuando aí eu tenho o quê controle financeiro Então tem dois do tipos de controle beleza tranquila aí beleza agora cuidado porque essa questão é uma questãozinha que se eu tivesse errado eu iria questionar por qu é porque foi um controle que aconteceu dentro da própria Câmara dos Deputados dentro do próprio poder não envolveu outro poder então será que ele poderia ser interno em tese sim a questão foi mal
formulada em tese sim mas a resposta foi a letra C A Banca entendeu que é um controle político que quem fez foi o legislativo quando legislativo faz chama controle político então podia até ser assim ó controle prévio político interno entendeu mas aqui do jeito que foi feito aqui gente aí complicou muita gente errou a questão e eu sinceramente né entraria com o meu recurso Zinho aqui mais uma questão mal formulada pela FGV tá então S entender levando em consideração o que que eu expliquei antes né se é dentro do próprio poder é interno se é
dentro do próprio poder é interno tá Ah mas pode ser que esse projeto de lei não tenha sido encaminhado por um deputado pode ser pelo executivo hum é verdade encaminhado pelo executivo entendeu Aí se foi encaminhado pelo executivo e não tá falando aqui aí seria político aí beleza mas não tá falando isso entendeu então fica um Pouquinho complicado da gente marcar mas a resposta foi a letra C para você entender o raciocínio em si fechou beleza Eh vamos lá olha a próxima questão aí a próxima questão não fala o seguinte no âmbito do controle interno
e externo dos atos administrativos O Poder Judiciário poderá revogar gente aqui já falamos sobre isso né ó O Poder Judiciário poderá revogar apenas os atos discricionários editados pelo próprio judiciário no exercício de função atípica atuando como administração na Esfera do controle interno resposta letra B porque em nenhum momento o poder judiciário pode revogar ato que foi editado por outro poder administração de outro poder pode ser alguma só pode revogar os seus próprios atos judiciário pode fazer anular quando os atos forem Ilegais ele pode anular revogar não pode não viu a resposta aqui realmente é a
letra B Bom [Música] agora vamos falar um pouquinho aqui sobre improbidade administrativa resolvendo algumas questõe que eu trouxe para você aqui bom gente sobre improbidade vou destacar aqui quatro pontos que são importantes primeiro a lei de improbidade alcança tanto os agentes públicos quanto particulares Ah então o particular pode ser processado e punido por impiedade administrativa pode desde que ele tenha concorrido ou induzido na prática de um ato de probidade Pode sim particular pode também pessoa física ou jurídica jurídica também segundo desde a publicação da lei 14230/2021 que alguém só pode ser processado e punido por
improbidade administrativa se tiver praticado uma conduta dolosa qu fazer aquilo se foi culposa se foi culposa Não antes podia de 2021 para cá não pode mais tem que ser dolosa a conduta terceiro todos os agentes públicos de uma forma em geral estão sujeitos a ser processados pela lei deidade administrativa salvo um é o Presidente da República é o único que não pode ser processado e punido por improbidade administrativa porque se ele praticar alguma conduta que a princípio se enquadra na lei 8429 ele vai ser punido por crime de responsabilidade e não por improbidade administrativa lá
no decreto 1079/50 e não na lei de improbidade administrativa tá par tá na tela aqui e não na lei de idade administrativa Beleza então muita atenção para esse detalhe e lembrando os artigos que mais ca em prova artigo nono que enumera as condutas que ensejam enriquecimento e lío sempre que você for lembrar de enriquecimento ilícito na prova lembre-se o agente tá recebendo alguma coisa propina dinheiro um bem de presente né presente ele tá pegando bem público utilizando como se fosse um bem particular dele ele tá usando a força de trabalho dos colegas né contratados terceirizados
em proveito próprio isso tudo é enriquecimento ilícito dando a erário que é o artigo 10 é quando declaradamente o agente pratica uma conduta que causa um prejuízo aos cofres públicos só de ele praticar por exemplo uma conduta desrespeitando a legislação não observando a norma a matização sobre o tema ele já tá causando prejuízo aos cofes públicos e no artigo 11 tem os atos que se forem praticados caracterizam o quê violação aos princípios da administração pública bem vamos lá então responder às nossas questões olha essa questão aí ao estudar as penas previstas no termo da Lei
8429 com a redação conferida pela lei 2230 Felícia concluiu corretamente que a sanção vamos lá de suspensão dos direitos políticos por até 12 anos é aplicável nas situações tipificadas como atos de improbidade que atentam contra os princípios errado se alguém pratica um ato que atenta contra os princípios artigo 11 esse alguém não é punido com a suspensão dos direitos políticos não tem essa punição lá não tem b ó tem algum probleminha aqui ó no com a b de dissolução compulsória da pessoa jurídica é aplicável às sociedades empresárias que induzam ou concorram dolosamente na prática de
atos de improbidade quando a situação foi tipificada como ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito bom aqui é um outro ponto também você tem que ficar bastante atento tá Leia com calma o artigo 12 da lei de improbidade por Porque lá tá claro tá claro Quais são as sanções que podem ser aplicadas não tem esse negócio de solução compulsória no artigo 12 não tem se não tem tá fora C Que estranho né deu algum B aqui alguns pontos aqui não desceu letra certinha letra C per da F públ para osar deidades administrativas que causam
prejuízo a erário situação que atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente pú Detinha com o poder público na época do comprometimento da infração beleza essa é a regra então a resposta é letra C porque essa é a regra geral tá beleza bom sanção de multa é aplicável para todos os atos de probidade prevista na Norma em questão mas somente pode ser aumentada até o dobro nos casos tipificados como atos de improbidade que causam prejuízo ao erário não não tem essa observação de ser somente nesse caso em qualquer caso qualquer dos
artigos 9 10 ou 11 e de proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qu deç majoritária o prazo não inferior a 5 anos é aplicável para os atos de improbidade que atentam contra os princípios e aí nesse caso aqui ó tá vendo proibição de contratar com administração pública o prazo é de 4 anos e não 5 anos então resposta letra C beleza gente memorize o artigo 12 memorize o artigo 12 tá vamos lá José em razão de sua conduta culposa Ah meu não vou
nem render assunto se a conduta é culposa a pessoa não pode ser punida no âmbito da improbidade administrativa porque eu falei que a conduta precisa ser Obrigatoriamente dolosa qualquer questãozinha que vem conduta culposa esquece não pode ser punido tá de acordo com a nova lei de idade não pode o que pode acontecer é uma pessoa que foi punida antes da nova lei de probidade entrar em vigor desculpa antes da lei 14.230 entrar em vigor né Não pode falar de nova lei idade né é uma lei que alterou substancialmente anterior então a pessoa foi foi punida
antes da lei aí beleza Ah em 2020 ela foi condenada julgado cri e conduta culposa beleza mas de 2021 para cá a conduta tem que ser dolosa e quando não fala nada é porque é depois da Lei 2021 tá então aqui não poderá ser punida acabou tem nem conversa preca nem de ler o restante bom a lei 14230 alterou a lei de propriedade administrativa introduzindo mudanças significativas nas regras para responsabilização de agentes públicos e terceiros a nova lei para caracterização de Atos deidade exige a comprovação dei falar né pração de nolo resposta letra A beleza
eu destaquei essas duas questões são duas questões de 2025 cara duas questões de 2025 e que a banca tá batendo nessa tecla aí então isso você não pode errar nem No pior dos pesadelos tem que ser conduta dolosa e ponto final Beleza então por hoje é só espero que você tenha realmente feito uma super revisão se lembrado de pontos que estavam sendo esquecidos eando outros que estavam na ponta da língua porque o que interess Essa é chegar no dia da prova com esse conteúdo fresquinho PR você poder fazer bonito nessa etapa que vai mudar a
sua vida e a vida da sua família pode ter certeza viu dúvidas me chama no Instagram @fan perira Prof Estamos aqui na torcida por você Esperamos que em breve Venha Aí a notícia de que você assinou seu tempo de pos e realizou o seu sonho pense no sonho viu vai dar certo só questão de tempo Bons estudos galera abraço até mais [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] h oh [Música]
Related Videos
Concurso PF Administrativa 2024 - Aula de Direito Administrativo - Ato Administrativo - AlfaCon
53:13
Concurso PF Administrativa 2024 - Aula de ...
AlfaCon
16,379 views
Direito Constitucional - Folia de Questões - Prof. Nelma Fontana
3:45:40
Direito Constitucional - Folia de Questões...
Estratégia Concursos
27,932 views
Concurso MPRJ 2025 | ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO | MP na Constituição | Teoria e Questões FGV
49:34
Concurso MPRJ 2025 | ORGANIZAÇÃO DO MINIST...
Professor Leandro Campos
5,237 views
Reta Final MPU Pós-Edital: Administração Financeira e Orçamentária - Prof. Leandro Ravyelle
3:39:55
Reta Final MPU Pós-Edital: Administração F...
Estratégia Concursos
13,172 views
Delegado PC CE - Análise de Edital com 100 vagas e R$22 mil por mês!
56:46
Delegado PC CE - Análise de Edital com 100...
Estratégia Carreira Jurídica
3,893 views
REVISÃO PCMG - Direito Administrativo - Atos Administrativos - Thállius Moraes
1:00:15
REVISÃO PCMG - Direito Administrativo - At...
Professor Fernando Pessoa
24,530 views
Os Principais Princípios do Direito Administrativo
48:26
Os Principais Princípios do Direito Admini...
Monster Concursos
38,898 views
O assunto MAIS IMPORTANTE de Direito Constitucional | Adriane Fauth
1:37:44
O assunto MAIS IMPORTANTE de Direito Const...
Adriane Fauth
15,713 views
Atos ADMINISTRATIVOS | Prof. Flávia Campos
36:55
Atos ADMINISTRATIVOS | Prof. Flávia Campos
Supremo
18,141 views
DC Entrevista Patrícia Alves (Técnica do MP RJ) | Ela superou as adversidades e hoje é servidora
42:00
DC Entrevista Patrícia Alves (Técnica do M...
DegrauCultural
8,521 views
Estudo, estudo e só bato na trave...uma conversa franca
13:29
Estudo, estudo e só bato na trave...uma co...
Resumo do concurseiro
57,485 views
RENNAN FARIA | APROVADO | 1º LUGAR | MP RJ | ANALISTA
28:04
RENNAN FARIA | APROVADO | 1º LUGAR | MP RJ...
Estratégia Concursos
7,851 views
Direito Administrativo para Concursos DO ZERO – Prof. Herbert Almeida
3:07:35
Direito Administrativo para Concursos DO Z...
Estratégia Concursos
579,900 views
Reta Final TRT RJ - Pós-Edital: Noções de Administração Pública - Prof. Elisabete Moreira
3:14:25
Reta Final TRT RJ - Pós-Edital: Noções de ...
Estratégia Concursos
2,343 views
DIREITO ADMINISTRATIVO PARA CONCURSOS 2024 - Aula 1/2 - AlfaCon
53:43
DIREITO ADMINISTRATIVO PARA CONCURSOS 2024...
AlfaCon
110,071 views
Direito Administrativo - Aula 1 (Conceitos Iniciais) FOCO EM PROVAS DE CONCURSOS - @PROFRILU
1:22:16
Direito Administrativo - Aula 1 (Conceitos...
PHD Concursos Públicos e Cursos de capacitação
274,788 views
50 Dicas e Macetes de DIREITO ADMINISTRATIVO para CONCURSOS e OAB
21:24
50 Dicas e Macetes de DIREITO ADMINISTRATI...
Me Julga - Cíntia Brunelli
44,233 views
Atos Administrativos - GCM Niterói - Direito Administrativo | Prof. Mayara
31:49
Atos Administrativos - GCM Niterói - Direi...
VALE CONCURSOS
1,982 views
CONCURSO MP RJ 2025 Nível Médio: 5 Dicas de COMO ESTUDAR NO PÓS-EDITAL da FGV e Ser APROVADO
17:05
CONCURSO MP RJ 2025 Nível Médio: 5 Dicas d...
Mente de Concurseiro
1,931 views
🔥URGENTE: CONCURSO PF ADMINISTRATIVO 2025 TEM BANCA DEFINIDA
14:18
🔥URGENTE: CONCURSO PF ADMINISTRATIVO 2025...
Eduardo Cortez
2,794 views
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com