o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que esse bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo do uso fio direito real sobre coisa alheia previsto lá no artigo 1.225 do Código Civil não vale lembrar que pelo princípio da elasticidade pelo príncipe do desmembramento ordenamento jurídico autoriza aqui Alguém sendo proprietário de uma coisa possa então ceder Posso então transferir parte dos seus poderes inerentes à propriedade para outra pessoa a título de direito real e não faz isso simplesmente a título de direito pessoal como por exemplo um contrato de locação contrato de arrendamento não
ele fazer só titular de direito real E para isso esse usufruto ele Deverá estar constituído na matrícula do imóvel rede o registro de instrumento público ou a particular não há diferença neste caso nesta situação quando a gente fala usufruto então a gente compreende que os dois poderes que são transmitidos ao usufrutuário pelo nu-proprietário são uso e gozo uso e exploração econômica da coisa vimos também que existem algumas espécies a respeito do usufruto algumas características sobre esses usufruto Vimos que seus o fruto ele pode ser restrito ele pode ser pleno ele pode ser próprio ou impróprio
e Vimos que a principal característica dos o fruto é de que esse usufruto ele é temporário o que a gente não pode confundir a palavra vitalício com Perpétua né porque o Perpétuo é para sempre ou seja ele ultrapassa a vida da própria e alcançam dos seus herdeiros o que no caso do usufruto ele é vitalício para ele pode ser por prazos determinados mas o prazo máximo que o usufruto pode durar pode figurar é a vida o tempo de vida do usufruto a nessa aula nós vamos falar sobre algumas modalidades peculiares de usufruto algumas modalidades diferentes
zonas de usufruto modalidades que a gente até estranha um pouquinho né Como assim como que isso é possível na prática mas que a gente vai ver que inclusive são utilizados aí para legalização de algumas práticas que são consideradas ilícitas pelo ordenamento jurídico antes disso você já inscrito nesse canal Ainda não tô por favor vai lá e se inscreva se você não sabe esse canal ele começou simplesmente para te e as necessidades dos meus alunos da graduação nunca tive pretensão de ter um canal no YouTube porém eu comecei a perceber que alguns alunos começaram a chegar
e esses alunos têm pedido para que eu continue com o canal e uma forma de eu compreender que esse canal está sendo vantajoso está sendo útil para você aqui você se inscreva né Quanto mais inscritos mas eu vou compreender que essas aulas estão sendo um tens então por favor se você quiser e puder se inscreva aí no canal compartilhe com outros colegas né E quem sabe a gente consegue aí profissionalizar cada vez mais essas aulas para vocês que chegam aí de forma completamente gratuita e nada me deixa mais feliz em saber que você tem conseguido
superar toda essa fase de ensino remoto com a complementação dessas com a utilização dessas vídeo-aulas se é inscrito no meu muito obrigada se você ainda não me segue lá nas redes sociais vai lá no Instagram Me manda um recadinho me diz o que você tá achando me diz de onde você aí vou fazer um post bem bonitinho lá da sua cidade tá bom então chega de enrolação vamos lá falar sobre essas modalidades peculiares de uso primeira modalidade usufruto de títulos de crédito pronto o Direito Civil para né você já acham as vezes que ele é
complicado demais aí eu vou misturar direito empresarial com o direito real Como assim professora é vou misturar o título de crédito que já não é tão simples assim que a gente entender lá no Direito Empresarial vou misturar com o fruto existe isso existe tá a previsão está lá no artigo 1395 do Código Civil O que diz esse 1395 ele diz assim ó que o nu-proprietário ele pode então dar para uso é o direito que esse usufrutuário tem de usar e explorar economicamente ou seja retirar frutos do título de crédito que é do nu-proprietário pelo nu-proprietário
ele tem um título de crédito representativo ali de um crédito mas ele concede através do usufruto o direito de que usufrutuário ele utiliza e aquele título de crédito e retira aquele título de crédito todos os frutos decorrentes da sua utilização E além disso daí ainda usufrutuário o direito de exigir o pagamento do crédito quando ele for exige viu Ou seja quando do vencimento do título de crédito aqueles o fruto área poderá cobrar o valor do crédito como se ele fosse o próprio crer bom e quando ele receber quando ele é a conseguir né o adimplemento
dessa obrigação ele terá que transformar esse valor em um novo título de crédito ou ele dá para o verdadeiro credor o valor ali recebido o valor decorrente daquela dívida estranho né eu disse que era diferente do não é uma modalidade bem diferente dona de usufruto mas na prática acontece acontece demais porque porque usufruto de títulos de crédito ele é utilizado pelo agiota a gente sabe que agiotagem não é uma atividade lícita reconhecida no nosso ordenamento jurídico sabemos que nós não podemos cobrar dívidas cuja relação é uma relação de agiotagem si se trata de um título
de crédito decorrente de uma prática de agiotagem quando eu vou entrar com a ação Oi Alice eu devedor demonstrar que se trata né comprovar que se trata de agiotagem então aquele título ele é inexigível então como é o qual é a forma de legalizar uma atividade a ponto de que caso não haja o pagamento espontâneo daquela dívida eu consigo judicialmente cobrá-la através do usufruto de título de crédito então o devedor ou agiota vão até um cartório de notas e documentos e fazem lá nesse Cartório Cartório de títulos e documentos desculpa cartório de títulos e documentos
fazem uma declaração constituindo aquele título de crédito como o título de crédito Tem que um agiota vai poder então fazer o que usar e explorar economicamente inclusive receber juros pela utilização daquele título de crédito e que o momento exato poderá aquele usufrutuário/agiota exigir judicialmente o valor daquela dívida então é possível e existe existe muito procure saber aí na sua cidade né procure alguém que trabalha no cartório que ele vai te dizer que sim existe um fruto de título de crédito Então esse usufrutuário vai poder usufruir de todos os frutos decorrentes aqui da utilização desse título
seja cobrar juros é poder cobrar juros né já colocam claro que o valor de juros que não pode ser um juro que configure né ali a prática de agiotagem já colocam essa previsão no instrumento nessa declaração constitutiva do usufruto e ele vai para poder cobrar legalmente judicialmente esse juros e inclusive o crédito de Oi gente desses títulos bom na outra espécie em outra modalidade um pouco diferente né mas que acaba sendo mais vamos dizer não lícita mas acaba sendo até mais justificável né é o usufruto de um rebanho o que que diz o artigo 1397
ele disse que o nu-proprietário ou seja o dono de um rebanho ele pode então dar esse rebanho dará posse desse rebanho para o usufrutuário e usufrutuário poderá então retirar deste rebanho todos os frutos todos os rendimentos decorrentes desse rebote O que que significa todas as crianças então o proprietário de um rebanho querendo favorecer uma pessoa querendo favorecer um terceiro ajudar com que o terceiro tem o seu próprio rebanho ele diz assim olha terceiro esse rebanho aqui fica com e fica aí com você por dez anos tá o que você tirar de cria desses animais é
seu todos os frutos que você retirar desses animais são seus ao final do usufruto você me devolve o rebanho fica com a propriedade dos frutos também aquela situação em que o pai que é ajudar o filho a ter o seu próprio rebanho é a situação em que o empregador não é um produtor rural quer ajudar talvez ali um parceiro que ajudar ali talvez no seu empregado e daí ele a possibilidade de que ele tem os seus próprios animais então ele se separa parte lá né no seu rebanho uma quantidade de animais e diz olha desse
rebanho o que tiver de criança que você vai cuidar você vai explorar você vai alimentar mas o que vir de cria o que vir então de fruto é cê usufrutuário e eu sou um novo proprietário isso significa o quê a zona do rebanho eu sou dona daquela quantidade de animais que eu te entrego lá no início do usufruto o que isso significa que ao final do usufruto usufrutuário terá que devolver o rebanho a o nu-proprietário qual rebanho o que ele recebeu no início quando não for possível porque talvez esse usufruto se Estendeu demais quando por
exemplo Esses animais alguns deles possam ter aí morrido né ou perecido nesse nesse tempo então automaticamente usufrutuária terá que substituir aquele animal que morreu então ele vai coloca um outro animal no lugar quando termina usufruto ele devolve a mesma quantidade de animais que ele recebeu no início Então essa espécie de usufruto ela já é mais comum né e bastante justificar e eu até posso fazer isso de uma forma contratual né mas aí ali na área na na Esfera do direito pessoal mas para que haja uma garantia de que isso será cumprido para que haja uma
garantia que inclusive eu possa ou por isso né e fácil de terceiro Esse é o mesmo que haja o falecimento do nu-proprietário né esse usuário ter ao direito ali de continuar o exercício desse usufruto em faço inclusive dos herdeiros do nu-proprietário porque é um direito oponível erga omens o que não aconteceria se se tratasse de uma relação obrigacional se tratasse por exemplo ali de um contrato né o falecimento a de um dos contratantes extinguiria completamente então ali essa essa relação obrigacional Então nesse caso usufruto de um rebanho de título real é oponível erga omnes e
esse Justin tô fazendo com que Então usufrutuário tenha direito a todos os frutos todas as crias decorrentes do rebanho e o nu-proprietário permanece proprietário deste rebanho tão patrimônio dele não diminui mas também não aumenta pelo menos em relação a este rebanho nós temos também aquele chamado usufruto impróprio que nós já falamos na aula passada quando falamos de espécies de usufruto que nós temos usufruto pode ser próprio e pode ser impróprio usufruto próprio é aquele que recai sobre uma coisa infungível mas nós vimos que a previsão a ali a doutrina reconhecendo a possibilidade de usufruto imprópria
ou seja que recai sobre um objeto que recai sobre uma coisa consumível sobre uma coisa fugir uma de na mento jurídico brasileiro não autoriza não prever os é impróprio não prever ali uns o fruto de coisas fungíveis ou consumíveis por quê Porque usufruto é aquele direito real que tem como objetivo que uma pessoa use pode economicamente e devolva a coisa ao nu proprietário o que não se dá para fazer quando a coisa é fungível quando a coisa ela é consumível mas o parágrafo primeiro do artigo 1392 vai dizer assim ó que se o usufruto recair
sobre uma coisa principal e do exercício desse fruto desse usufruto a acessórios são retirados frutos são retirados e talvez ficou constituído que usa o fruto usufruto restrito ou seja usufrutuário tem direito só uma parte dos frutos então diz o código civil que se tem esse existem Alisson e acessórios acrescidos Melhoramentos frutos então é claro que sendo eles fungíveis não tem como eu devolver exatamente aquilo que eu retirei Então o que se determina que se o usufrutuário tiver obrigação de devolver que ele devolva da mesma quantidade na mesma qualidade do mesmo jeito que só que será
outra coisa porque a coisa já desapareceu porque se tratava de coisa fungível de coisa então consumido e a última modalidade peculiar aqui né de usufruto é o usufruto que recaiu sobre florestas e meninas estão aqui a gente precisa entender que a quando se tratam de recursos naturais a gente sabe que o ordenamento jurídico poder público ele age de forma bastante rigorosa na exploração da utilização desses recursos naturais a gente sabe que dependendo aí do o recurso natural do tipo então de recurso que exista dentro de determinada propriedade que esse recurso natural pode inclusive não ser
explorado ao impedimento total da exploração desse recurso natural tá gente tá falando por exemplo de Floresta Então se existe uma reserva legal o dente do da propriedade a gente sabe que essa reserva legal ela não pode ser explorada até lá uma quantidade até lá uma porcentagem estabelecida pelo código florestal EA que claro não cabe a mim a analisar com vocês quais seriam ser cursos ou não o que eu quero deixar claro para vocês que pelo parágrafo segundo do 1392 se diz que essa exploração econômica essa utilização Econômica quando a nubank quando a então ali no
imóvel florestas em Minas precisa e também a pactuada precisa ser muito bem convencionado porque a gente sabe que existem limites nessa exploração então sim foi dado em usufruto um imóvel e sobre esse imóvel existe lá uma floresta ou existe uma mina eu preciso deixar bem claro no ato constitutivo desse usufruto Qual é a limitação dessa exploração econômica por quê Porque se houver um desrespeito nessa nessa exploração econômica por parte do usufrutuário o responsável é o nu-proprietário é o dono do imóvel que vai responder perante os órgãos públicos porque ouvi-la uma exploração desenfreada uma exploração então
ali ilimitada desses recursos naturais então é aqui que entra né a possibilidade que usufruto seja restrito que que isso significa que esse usufruto recai a sua a parte do imóvel ou se recair então sobre partes os recursos naturais que fique claro que por exemplo sobre as florestas em Minas não há possibilidade de exploração econômica mas só utilização então é uso sobre a floresta sobre as minas e exploração econômica sobre os passos por exemplo que existem dentro de uma mesma propriedade então é importante que isso fique bem claro porque nós sabemos que a exploração econômica desses
recursos naturais ela é limitada e determinada pelo poder público através de toda a nossa Constituição Federal em o código de O Código Florestal brasileiro Tá bom então encerramos aqui as modalidades peculiares de usufruto e se você tiver alguma dúvida ou quiser me mandar um recadinho no Instagram vai lá me adiciona e a gente troca uma né um papo e você me diz De onde você é para fazer aquele post que eu falei para vocês Tá bom então eu espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima aula