Código Penal Comentado - Artigo 149-A - Tráfico de pessoas.

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Direito com Victor
Nesta continuação da série Código Penal Comentado, comentamos o crime de Tráfico de pessoas, previst...
Video Transcript:
o Olá meus amigos estamos de volta e o seu professor Santos estamos aqui para dar continuidade de nosso projeto chamado Código Penal comentado no blog passado no vídeo passado o professor trabalha com vocês atendido artigo 149 do Código Penal o crime de redução à condição análoga à de escravo não sequência Vamos trabalhar o próximo artigo 1º do artigo 149 letra A Lembrando que nós optamos por começar essa série comentando a parte especial do Código Penal e nós já estamos quase acabando título I dos crimes contra a pessoa dos crimes contra a pessoa contra o artigo
154 nós já estamos no artigo 149 letra A certo então como eu disse eu vi que passado nós falamos sobre o crime de redução à condição análoga à de escravo e agora vamos conversar sobre o crime de tráfico de pessoas artigo 149 do Código Penal o crime de tráfico de pessoas como professor sempre pede se esse tipo de material interessante para vocês é importante clica no gostei e se inscreva no canal Não deixe de perguntar tirar suas dúvidas isso é muito importante Professor com que a ideia por detrás do crime de tráfico de pessoas artigo
149 e qual que é a ideia por trás deste crime é muito tranquilo já existia tráfico de pessoas antes da lei 13 mil antes da lei 13344 tá a lei 13344 de 2016 a lei 13344/2016 ela incluiu no código penal artigo 149 letra A o crime de tráfico de pessoas A questão aqui antes dessa lei 13344 antes 2016 já nós já temos o crime de tráfico de pessoas o crime de tráfico de pessoas não é novo não ele já existir só que o tráfico de pessoas existia dentro do título referente aos crimes contra a dignidade
sexual o tráfico de pessoas existia dentro do título referente aos crimes contra a dignidade sexual a ou seja nessa existiria ou de pessoas só existiria tráfico de pessoas se houvesse o fim libidinoso né se houvesse a intenção de praticar conjunção carnal a Copa né se não houvesse Então quem libidinoso mas nós tem que nós não teríamos tráfico de pessoas hoje em dia Isso mudou outras pessoas né ele saiu do é referente aos crimes contra a dignidade sexual ele migrou para o título referente aos crimes contra pessoa dentro do Capítulo dos crimes contra a liberdade individual
dentro da seção dos crimes contra a liberdade o preço pessoal é um tem bem tranquilo porque não gaste com 49 lembrar ela é muito aplicativo mas como o crime Tecnicamente mais recente 2016 ele é muito cobrado em Provas e Concursos trabalho então as condutas aqui começando pelos vários verbos né trata-se em verdade de um creme polinuclear ele começa a seguinte artigo 149 lá trás cole de preço de nossa agência Alícia recrutar transportar transferir comprar alojar ou a colheita né são oito verbos tá pessoa mediante grave ameaça violência coação fraude ou abuso com a finalidade de
bom vamos trabalhar um pouco então a conduta né na conduta pessoal nós encontramos um verdadeiro crime plurinuclear eu tenho vários novos pratica o crime de tráfico de pessoas aquela pessoa que a gente ia né ela fez o que faz ele negociação aquela pessoa que Alice convence aquela pessoa que recruta quem chama aquela pessoa que transporta transporta o simples fato de você levar precisa de um local para o outro aquela pessoa que transfere aquela pessoa que compra obviamente aquela pessoa que a loja que guarda aquela pessoa que acolhe que toma de conta da pessoa que chega
até a ficar Tá certo então esses são os lucros que nós encontramos aqui no artigo 149 do Código Penal Essas são as condutas as formas de praticar o crime de tráfico internacional de pessoas obviamente que se trata de um tipo penal mija misto alternativo você não precisa praticar mais de um núcleo para ficar um local só o que a gente Já Está Consumado modos operantes nós só queremos o crime de tráfico de pessoas se o transporte né o comércio a transação foi realizada mediante grave ameaça ou mediante violência mediante coação mediante fraude ou mediante a
burro e outra pessoa o homem Já chegamos nós temos cinco modos operantes bem específicos são eles grave ameaça violência coação fraude ou abuso pessoal e por exemplo Imagine que a pessoa né que está sendo ali traficada ela consentiu com seu tráfico não houve coação não houve abuso ou grave ameaça ou fraude e não houve violência pessoal se a própria pessoa autoriza o seu tráfico tá se a própria pessoa utiliza o seu comércio infelizmente a situação muito comum especialmente das pessoas que optam né pela prostituição né a pessoa concorda em ser levada do Brasil para a
Turquia na casa da novela elevado do Brasil para tu que ir para chegar lá e praticar o turismo sexual se a própria pessoa se apresente uma autoriza a sua comercialização nós temos aí uma excludente de tipicidade para jantarmos crime Professor um sujeito ativo do crime comum qualquer um pode praticar no sujeito passivo tem que também é comum qualquer um pode ser vítima Mais um detalhe especial vem aqui esse crime é obviamente ao clima que só existe praticado dolosamente este primeiro é um creme que só existe praticado dolosamente só que é que vem o pulo do
gato digamos assim para que eu tenho tema do tráfico de pessoas é necessário um desses do luz específicos que o professor vai passar para vocês agora tá é só teremos tráfico de pessoas se houver uma dessas finalidades específicas primeira o fim de remover ne órgãos tecidos ou partes do corpo né e coisa na cada coisa sinistra Esse é o primeiro dolo específico não é para que o tempo tem o tráfico de pessoas o traficante ele tem que tá fazendo aquele comércio aquela transferência fiquei transporte com o fim de remover da pessoa o órgãos tecidos ou
partes do corpo tá ou partes do grupo segundo elemento subjetivo específico submeter já trabalho em condições análogas análogas à de escravo né pra ficar aquela pessoa transportar a colher alojar no fim de transformá-la em condição análoga à de escravo submeter lá qualquer tipo de Servidão adoção ilegal ou exploração sexual para que você tenha para que nós tenhamos o crime de tráfico de pessoas é imprescindível um desses cinco dólares específicos não gosta não basta só o dolo tá não basta só dó é imprescindível que eu tenho um desses cinco Douglas específicos a intenção de exploração sexu
e foi legal submeter a pessoa trabalho forçado qualquer tipo de Servidão ou tirar extrair órgãos tecidos ou partes do corpo beleza pessoal e imagina por exemplo que a mãe ela pega o próprio filho e ela manda essa criança para a Itália para morar com os pais dela que são os avós da criança para fugir do marido do padrasto que agressor pobreza que o pessoal é óbvio que isso é tráfico de pessoas é óbvio que isso não é tráfico de pessoas essa mãe não fez isso com a intenção de remover parte do corpo Servidão trabalho forçado
reduzir a condição análoga à de escravo é claro que não dá é imprescindível algum desses cinco dólares específicos esse aqui não levem tranquilo como disso trata-se de infração Penal de elevado potencial ofensivo pena reclusão de quatro a oito anos ele tem algumas causas de aumento de pena que o professor precisa esgotar com vocês pagar por mesmo a pena é aumentada de um terço à metade se esses primeiros o clima é o crime foi cometido por funcionário público no exercício de profissão né das suas funções ou a pretexto de exercê-la tá aqui nós temos a música
causa de aumento de pena funcional né se ao funcionário público no Exercício da função que realiza o tráfico nós temos aqui a pena aumentada em segundo se eu tenho foi cometido com a criança adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência né também vai ser aumentada a pena eu não tenho a metade insiste em ser se o agente se prevalecer as relações de parentesco e relações domésticas de coabitação e hospitalidade de dependência Econômica de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao excesso de emprego cargo ou função né quando nós temos aqui aquela relação de hierarquia e
a pessoa hierarquicamente superior ou Usa as suas né atribuições as suas funções para conseguir realizar o gráfico a pena também vai ser aumentado e por último se a vítima do tráfico de pessoas foi retirado o território nacional se a vítima do tráfico de pessoas foi retirada do território nacional nós temos aqui a conduta não é a causa de aumento de pena referente à exportação né se a pessoa tirando do Brasil e levado para Itália nós chegamos então a incidência dessa marionete mais cuidado tá só é a última causa de aumento de pena se a vítima
for retirada do território nacional se ela for exportada digamos assim se for por ventura ao contrário né a vítima vem do Uruguai para o Brasil Aí a pena não ser aumentada pelo menos não nesses moldes aqui e para encerrar o para o segundo nós temos uma forma privilegiada de praticar esse frasco nós temos uma forma privilegiada de trás que a operação as pessoas a pena reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa tá se o sujeito Então me réu primário ele não integre organização criminosa a pena reduzida
de um a dois terços pessoal é isso O professor que tinha para falar para vocês sobre o tema de tráfico de pessoas é uma conduta Tecnicamente nova e bastante cobrado em prova de concurso no próximo vídeo o professor vem para trabalhar com vocês a sessão dois dos crimes contra a liberdade individual não mais falando sobre os crimes contra a liberdade pessoal mas sem falando sobre os crimes contra a inviolabilidade de domicílio Estamos quase esgotando a a curtindo um da parte especial referente aos crimes contra a pessoa vou ficando por aqui um forte abraço tchau E
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