Priscila Ferreira - Direito Processual do Trabalho - Dica 77 - Custas Processuais

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custas processuais [Música] o tema custas processuais é um tema de grande relevância aqui no processo do trabalho diante das suas peculiaridades Quando falamos em custas processuais a gente deve lembrar que as custas nada mais é do que uma despesa processual que surge aqui no processo que são gastos não é que a parte vai ter ali em razão do processo bom as custas processuais como uma despesa processual não é ela representa na realidade um gasto que a parte vai ter como eu já disse aqui eu reitero decorrente do processo será que as custas processuais elas possuem
alguns detalhes que nós devemos falar primeiro deles né quem é que paga os custos segundo quando as custas deverão ser pagas por quem elas deverão ser pagas Em que momento elas deverão ser pagas tudo isso são indagações que surgem né Qual é esse valor Qual é o máximo das custas qual é o mínimo que as pessoas que deve pagar ali as custas processuais não é pois bem então verem aqui comigo vamos pôr na tela que eu quero te mostrar um pouquinho sobre esse tema então custas processuais vejam aqui comigo as despesas processuais no direito do
direito do processual do trabalho compreendem todos os gastos das partes com o processo pois bem as custas né Elas possuem a natureza de taxa e elas têm como finalidade ressarcir o estado pela atividade jurisdicional exercida no processo Então veja quando você movimenta não é a máquina do Poder Judiciário você tá gerando um gasto né o judiciário tem todo um gasto tem gasto com servidores tem gastos é com tudo aquilo que tá sendo utilizado A ideia é que você movimentou judiciário e A grande questão é você tem razão em ter movimentado judiciário ou você movimentou judiciário
sem razão nenhuma porque se você movimenta o judiciário sem razão aparente nenhuma você vai ter carcar com isso agora se você tinha razão aquele que fez com que você tivesse que movimentar o judiciário ele deverá arcar com as custas processuais Então as custas ela surgem não é do gasto gerado não é pela atividade jurisdicional exercida no processo pelo Estado então você vai ressarcir o estado pelo gasto que ele teve ao movimentar toda a máquina do Poder Judiciário perfeito pois bem A grande questão que surge aí é né Quanto que vai ser pago e quem vai
pagar Vamos por partes nós temos a seguinte regra as custas processuais elas podem ser pagas tanto na fase de conhecimento como também na fase de execução E aí pode surgir né aquela dúvida lá né Precisa quanto que eu vou pagar aí o coração já começa até ali né palpitar falando Poxa vou ter que gastar muito vou ter que gastar pouco como que funciona isso qualquer esse valor vamos com calma as custas processuais elas vão ser pagas não importa de dois por cento pela parte que deve Depois eu vou te falar como que a gente vai
descobrir isso e esses dois por cento vão incidir sobre o valor da condenação ou o valor do acordo se existir valor da causa valor arbitrado pelo juiz quando o valor for indeterminado valor arbitrado na decisão ou pelo presidente do Tribunal quando se tratar de Dissídio Coletivo então ó é o valor da condenação ou o valor do acordo se houver né o valor da causa arbitrado pelo juiz arbitrado na decisão então se você teve lá por exemplo uma condenação em 10 mil reais a parte que foi responsável por pagar essas custas e eu já vou te
falar quem é não é ela pagará 2% incidindo sobre esses 10 mil reais só que nós temos um valor mínimo de custas processuais e nós temos um valor máximo de custas processuais Qual que é o valor mínimo Priscila eu preciso saber isso para prova é claro r$ 10 que aí gente até interessante a gente mencionar aqui né É tem centavos que precisa saber r$ 10,64 centavos ai precisa mais preciso saber isso precisa 10 reais 64 centavos é o valor mínimo então se você condenado ali ai priscilão o empregador foi condenado em r$ 100 em r$
50 os r$ 10,64 você vai ter que ser grande vamos para cascudas no cálculo ali tenha dado r$ 5 de custas processuais você vai ter que pagar o valor de r$ 10,64 o mínimo tem que ser garantido Ok e o máximo o máximo pessoal é quatro vezes o teto da Previdência então não importa se você foi condenado em Milhões ou bilhões não me importa não é o máximo de custos processuais que pode ser recolhido né é de quatro vezes o teto da Previdência e aqui surge a questão né quem é que paga quem paga como
paga quando paga pois bem aqui que está o grande detalhe gente as custas processuais elas podem ser pagas na fase de conhecimento ou na de execução se estivermos falando na fase de conhecimento as custas processuais Elas serão pagas pela parte sucumbente pela parte sucumbente Priscila é porque Quem perdeu quem perdeu é quem paga a parte sucumbente é a responsável por pagar as custas processuais com base nisso eu vou te trazer uma afirmação para que você raciocine para que você raciocine é aqui comigo quem perdeu paga as custas processuais e isso faz sentido porque quem perdeu
significa que movimentou a máquina não é e tirou gasto para o Estado então você vai pagar por isso que você vai falar para mim a seguinte mas Priscila O reclamante o empregado quando a gente estiver diante de uma sentença parcialmente procedente ou seja ele perdeu em parte Ele não perdeu totalmente ele tinha razão de certa forma exato o empregado ele paga somente quando ele perder tudo o empregado ele somente vai pagar as custas processuais se ele perder tudo ou seja se você estiver diante de uma sentença de Total procedência ele não ganhou nada nada nação
ou se a ação for extinta sem resolução de mérito Ou seja você propôs uma ação e ação tem várias falhas Ok então aqui essa parte sucumbente pode ser empregado ou pode ser empregador o empregado ele vai pagar sempre quando ele não ganhar nada ele perdeu tudo portanto terá que ser uma sentença de total e improcedência ou de extinção do processo sem resolução de mérito e o empregador Priscila o empregador gente vai pagar em todas as demais hipóteses ele vai pagar numa sentença de procedência ele vai pagar uma sentença parcialmente procedente vai Ele só não vai
pagar se tiver de última sentença de improcedência quando é quem paga é O reclamante e O reclamante só apaga também se ele não for beneficiário da justiça gratuita porque se ele for beneficiário da justiça gratuita ele é isento perfeito então quando a gente fala da fase de conhecimento leve isso para sua prova leve essa dica para sua prova quem é que pague quem é que paga as custas processuais na fase de conhecimento a parte sucumbente quem perdeu pode o empregado pagar as custas processuais pode mas para lhe pagar as custas processuais e tem que ter
perdido tudo não ter ganhado nada portanto só se estivermos diante de uma sentença de total improcedência e ele ainda não for beneficiário Deus está gratuita o empregador Como regra vai pagar sempre sentença de procedência parcialmente procedente quem vai pagar é o empregador agora e na fase de execução Priscila como que fica isso na fase de execução aí muda um pouquinho a figura porque na fase de execução na fase de execução quem paga quem paga é quem o executado e sempre ao final do processo ao final do processo perfeito sim então esse aqui essa aqui é
a regra de quem é que vai pagar e aí você pode falar para mim mas precisa Qual que é o momento em que eu vou pagar depende coloquei aqui para você ó Qual será o momento em que eu vou pagar se não houver recurso pendente portanto transitou em julgado o pagamento será depois do trânsito julgado Então você teve uma sentença a sentença transitou em julgado não é ninguém recorreu portanto não teve recurso após o trânsito julgado se pagará as custas processuais quem é que pagará a parte sucumente agora quando existir recurso a cada novo recurso
você deverá recolher o que as custas processuais então no prazo do recurso não é no prazo do recurso você vai recolher as custas então se você tem uma sentença aqui vamos supor que você vai se valer de um recurso ordinário você quem Priscila o empregador Vamos pensar no empregador que ele a parte sucumbente nós temos uma aqui uma sentença de Total procedência no prazo de oito dias o empregador vai ter que recolher o que a gente chama de preparo ele vai ter que recolher custas mas depósito recursal não é o momento de falar do depósito
recursal mas o depósito recursal ele é só recolhido por quem só quem paga depósito recursal é o empregador é a única figura a apta recolher depósito recursal é o empregador porque justamente porque o depósito recursal é tem a finalidade né melhor dizendo tem a finalidade de garantir o juízo tem a finalidade de garantir o juízo Tudo bem então o que acontece aqui o empregador vai pagar depósito recursal que vai garantir o juízo no valor determinado e vai pagar as custas processuais do meu exemplo isso daí seria recolhido Em que momento no prazo abusivo ao recurso
seja um recurso ordinário seja num recurso de revista não embargos ao TST no prazo do recurso como regras aos recursos em grande parte diria 99% tem prazo de 8 dias 8 dias úteis né você vai recolher o valor das custas processuais Priscila e seu recolhi de forma insuficiente o valor das custas custas processuais Então vamos supor que eu tivesse ali né é um valor de pensar que vai de 100 reais de custas processuais mas eu não recolhi r$ 100 recolhi 90 reais Vou colocar aqui na tela para você visualizar comigo r$ 90 então não recolhi
100 recolhi 90 eu tenho aqui uma situação de insuficiência de recursos e se é insuficiente os recursos não é a insuficiência no valor recolhido ali na fase dos recursos é insuficiente a gente pode ter o que a gente chama de deserção do recurso seja o recurso não vai ser recebido o recurso vai ser considerado o quê deserto porque pela ausência de custos processuais de forma completa mas antes do recurso ser considerado Deserto o juiz deve grande prazo e conceder um prazo de cinco dias para que a parte né Supra essa falha aquela que ela consiga
lhe recolher o valor restante Tudo bem então ó quando existir recursos em caso de insuficiência abrir-se a prazo de 5 dias para supressão sob pena de deserção do recurso sobre pena de deserção do recurso tudo bem agora na fase de execução não é as custas processuais serão recolhidas no fim do processo na fase de execução as custas processuais serão recolhidas no fim do processo Então veja quando estivermos Falando Em momento recursal no prazo do recurso nós vamos ter o recolhimento das custas processuais se estivermos na fase de execução que nem mencionei para você as custas
são recolhidas ao fim no fim do processo pelo executado em valor fixado lá pela CLT Ok quem quiser depois dá uma olhadinha lá no artigo 789 da CLT e seguintes pois bem feito isso esse é o momento de recolhimento das custas processuais com base nisso a gente pode fazer aqui um resuminho para vocês não é então vamos lá custas processuais quem é que recolhe custas processuais depende na fase de conhecimento ou na fase de execução fase de conhecimento as custas processuais são recolhidas pelo sucumbente quem perdeu recolhe as custas processuais perfeito Quanto é esse valor
dois por cento que pode incidir esses dois por cento sobre o acordo se for feito um acordo sobre o valor da causa se não tiver né uma condenação sobre o valor da condenação e assim sucessivamente dependendo da situação nós temos um valor mínimo de 10 reais 64 centavos um valor máximo de 4 vezes o teto da Previdência quando que eu vou recolher na fase de conhecimento Nós temos duas alternativas no prazo abusiva o recurso se houver recurso pendente ou após o trânsito julgado se não houver recurso Priscila estou na fase de execução Ok na fase
de execução as custas processuais serão recolhidas ao final do processo e pagas pelo executado em valor fixo determinado pela CLT é isso muita atenção o beneficiário da justiça gratuita não paga custas processuais ele é isento pela sua condição de beneficiário da justiça gratuita seja beneficiário da Justiça empregado ou empregador tanto empregado como empregador poderão ser beneficiários da justiça gratuita e se assim forem estão isentos do pagamento de custas processuais Ok tome nota do artigo 789 seguintes da CLT para entender um pouquinho mais de custas processuais [Música] [Música]
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