o Olá pessoal no vídeo de hoje vamos falar sobre fraude contra credores alá estampado no artigo 158 e seguintes do Código Civil a fraude contra credores é uma causa de anulação do negócio jurídico ela é diferente dos demais vícios do consentimento atacado é um vício social os vícios do consentimento que o erro dolo coação estado de perigo lesão influenciam a vontade do sujeito de modo que a sua declaração sai desse ano aqui na fraude contra credores não ele sabe muito bem que está fazendo sujeito ele tem noção daquilo que Ele alcançará com a sua declaração
de vontade OK tudo bem por isso é um vício social ao lado da simulação mas não confunda com ela porque a simulação é causa de nulidade absoluta nós temos 167 do Código Civil enquanto que a fraude contra credores é uma causa de nulidade relativa pessoal porque que existe a fraude contra credores ela existe porque segundo a dicção do Artigo 39 um do código e o devedor respondia com seu patrimônio pelas obrigações contraídas aqui no sistema vigente então ele não responde com a sua pessoa e não responde com parte do seu corpo com a sua vida
com seus filhos como em milénios passados assim acontecer atualmente ele responde com o patrimônio O problema é que muita das vezes o devedor ele contrai dívidas e ele não paga e quando chega o tempo de pagar ele começa a praticar atos de esvaziamento do seu patrimônio reduzindo-se a insolvência solvência nada mais é do que quando a massa patrimonial se torna minúscula pequenininha frente as suas obrigações o que ele tem para pagar é muito maior do que ele de fato possui para pagar só é quando os seus passivos superam o seu ativo né quem sabe de
fluxo de caixa Sabe o que eu tô falando mas enfim é quando a massa patrimonial já não tá mais é pequenininha frente às obrigações por ele contraídas e isso acontece porque ele começa a dispor e o nervosamente ou gratuitamente ele inicia um processo de dilapidação para fraudar um crédito fora quando ele pratica este exato com a finalidade de fraudar esse crédito causaram prejuízo nós já temos a figura do primeiro requisito da fraude contra credores que é o eventus damni o eventos Dane é quando praticados são vários atos no intuito de causar um prejuízo a um
crédito mas os temos ainda outro requisito o requisito do Concílio fraudes O que é o requisito do Conselho pros é o conluio fraudulento é quando este devedor juntamente com um terceiro combinam de praticar atos de disposição para causar o prejuízo e agindo incolor agindo em má-fé imbuído de má-fé portanto estes são os dois requisitos da fraude contra credores percebe então evento exame e com louisa fraudulento o consilium fraudis tudo bem percebam que estes dois requisitos Eles serão necessários obrigado a Deus seu preenchimento é necessário sobretudo quando nós temos uma disposição onerosa do patrimônio quando o
devedor onerosamente para dizer aqui celebra negócios de compra e venda celebra contrato de compra e venda ele tem um crédito ele tem que pagar aquele crédito vence ao invés de pagar ele começa a iniciar um processo de disposição e ele vem deste bem para um terceiro pessoal neste caso aonde nós temos uma disposição onerosa aquele credor poderá pedir a anulação desta compra e venda sim poderá pedir para tanto Ele precisará demonstrar o preenchimento dos dois aquivos Ele precisará demonstrar que aquela compra e venda que o devedor fez com o terceiro foi uma compra e venda
que causou prejuízos aí E além disso por ser uma disposição onerosa Ou seja aquele terceiro pagou para aquele devedor Ele precisará demonstrar que o devedor está agindo em conluio hein em julho com aquele comprada tudo bem preenchidos os requisitos demonstrados para o juiz fatalmente haverá a invalidação se a comprei vendo aquele património que foi disposto retorna massa patrimônio do devedor EA Então esse credor prejudicado poderá dali retirar extraio para o pagamento do seu crédito é o último fator importante você perceber é que tem que ao tempo da disposição este credor já serão credor né de
fato Ou seja comecei a dispor dos meus bens gratuitamente ou onerosamente mas antes do ato de posição já tem que existir o credor para que ele possa alegar prejuízo se ao contrário né Estou dispondo os meus bens hoje aí eu vou e comprar uma dívida esse credor não podes fazer aquilo que eu fiz antes dele ter se tornado credor Ok a temporalidade portanto é muito importante ao tempo dessas disposições o credor já tem que estar nessa posição de credor para pleitear está invalidação vamos agora trabalhar com essa sim validações e na disposição onerosa é preciso
portanto a demonstração do evento exame e também do Colono fraudulento porque teve o deslocamento do patrimônio né este comprador ele pagou entendeu teve aqui um sacrifício por sua parte é um negócio jurídico bilateral oneroso a portanto a figura do sacrifício da prestação da contraprestação sacrifício por parte dele logo se é um contrato oneroso eu tenho que demonstrar O Colono fraudulento além de eventos da mas se à disposição for gratuita aí então muda de figura Porque se o credor queres fazer um negócio da qual o devedor o celebrou com o outro mas de moto gratuitos em
dia que não teve nenhum esforço por parte daquele que recebeu do donatário se ele começa a doar dentes para um donatário hora já há uma presunção do conluio fraudulento de modo que se estas doações faz com que o patrimônio se tornar irrisório ou seja este devedor se torna um insolvente esse credor vai lá e pede validação dessas doações não necessitando a demonstração do colégio fraudulento pois ele já está presumido outra situação em que a esta presunção não é quando o devedor pessoal começa a dar garantias a outros credores Então vamos imaginar o sujeito ele está
devendo para uma pessoa logo nós temos um credor ao invés de pagar aquele credor ele resolve prestar garantia a outros credores Pois é a dívida que já está vencido ao invés de ir lá pagar né não ele pega o carro que poderia servir como pagamento não ele entrega o carro para ser garantia de outra dito para outro credor e às vezes esse crédito ali ainda nem venceu hora aí fica mais ainda caracterizada a fraude então percebi que se ele dá garantia para outros credores se ele dispõe gratuitamente desnecessário é também o concilio fra e se
a dívida é notório que a sua insolvência já é notório Imagine só aquele credor que já tomou as providências cabíveis protestou esta esta esse este devedor Já lançou seu nome no Serasa já está Contorno demonstração de Publicidade de que este devedor deve perder uma grana E aí ao invés de pagar ele começa a transferir este bem Veja a sua estou bem significado já é notório de modo que este terceiro que veio a celebrar um negócio com esse devedor não foi um terceiro dirigente não tomou dos cuidados necessários não consultou sequer o banco de dados os
órgãos de Defesa do Consumidor o SPC ou então será se ele tivesse consultado ele saberia que este devedor já tem uma de uma dívida que por sua vez é pública é notória dessa forma pessoal pode-se dizer que o consilium fraudis também é o que desnecessária a sua demonstração por ser ele presumido o comparsa Então meus caros se a dívida for notória se a também conforme acabamos de falar né a transmissão de garantias o reforço de garantias a outras pessoas de modo a fraudar um crédito já vencido se essa disposição é gratuito E aí o quero
falar contigo mais uma peculiaridade por quê porque pode ser ainda que este devedor olha como é malandro ele começa a perdoar outras dívidas Então você tem um credor o devedor chegou o tempo de pagar o credor sabe que ele tem dívidas a receber Pois é ele credor de outras pessoas a este vendedor anterior outra pessoa que começa a chegar o tempo para poder fazer o recebimento esse devedor começa a rever fala não não pude pagar não ele perdoa meu caso aqui também teremos um Concílio fraude totalmente presumido sendo possível este credor e lá em ter
verdes fazer aquela remissão pegar aquela parte para que seu crédito não reste frustrado e insatisfeito Ah e por fim uma última peculiaridade que eu quero falar contigo é quando esse devedor não paga né nós já temos essa preguiça sabemos ele não paga o credor E aí velho não pagar o credor ele começa a pagar outros credores mas que a dívida ainda não venceu rosa é isso que loucura ele faz pagamentos antecipados né ele quer pagar uma de que tem grande boa-fé e para não vou te pagar dinheiro vencer né mas não tem problema eu vou
te pagar Enquanto o outro tá lá aguardando esperando o pagamento nesses casos pagamento antecipado também devem serem validadas a fim de que este montante lá pago seja entregue a excretor que está na do prejuízo né tá com o seu crédito totalmente prejudicado uma última observação que se faz necessário aqui é que sim um terceiro de fato quer a todo o custo determinado bem que este devedor está dispondo ainda mais onerosamente é bom que ele tome algumas medidas assim de que a fraude não a menina a fim de que a fraude não ocorra Então esse terceiro
ele poderá muito bem depositar o valor da coisa em juízo e pentear para círculos Pois é ele poderá depositar chamar o credor chamar o devedor falar coisas Vale aí o milhão de reais está colocado em juízo o credor que tem lá uma um crédito 200 mesmo pode ver para você para esses 200 mil para mim aqui fica com o resto aí dele não tem nenhum problema compreendido então a fraude contra credores pessoal trouxe aqui as premissas básicas que você deve estar se perguntando Mas como que será feita a invalidação a invalidação desses negócios jurídicos realizados
celebrados pelo devedor que é reduzida essa insolvência nos casos será feito através da ação Pauliana e quem é a ação Pauliana nada mais é do que uma ação desconstitutiva que vai avisar a desconstituição desses negócios jurídicos ela recebe esse nome Pauliana em razão do pretor Paulo não tem nada a ver com o apóstolo Paulo lá da Bíblia em tem nada a ver com aquilo é o jurisconsulto Paulo o Direito Romano pessoal essa ação Pauliana ela vai ser promovida pelo credor que está com seu crédito frustrado que teve um prejuízo credor este que segundo a redação
158 ao credor quirografário para não te levar exaustão e fica falando aqui de outras matérias eu não sintetizar credor quirografário é o credor que não tem nenhuma garantia a específica é um credor que não tem um bem móvel dado em garantia ou bem móvel dado em garantia Não ele tá ali só acima duplicar Aliás a nota promissória só assinou o cheque só assinou contrato não tem nenhuma garantia atrelada aquilo ali não tem nenhuma criança que não tem absolutamente nada por isso é chamado de credor quirografário ele tem a expectativa de toda a massa patrimonial do
devedor o credor quirografário os seus sucessores as pessoas que foram prejudicadas tem a possibilidade do ajuizamento desta ação Pauliana ação Pauliana que tem um prazo de quatro anos a partir da realização daqueles negócios o relator na a todos aqueles atos Inválidos praticados pelo devedor de modo que aquele montante que o devedor havia dado ou então aquele bem que havia sido transferido retorna ao patrimônio do devedor de modo a possibilitar ao credor o avanço sobre aquela massa patrimonial para dares satisfazer o seu crédito então agora pessoal vamos fazer a leitura de alguns dispositivos eu vou narrando
contigo vou fazendo a leitura e aquilo que for necessário uma nova observação eu falei tá joia porque você já sabe tudo sobre a fraude contra credores aquilo tele mentar já foi aqui colocado Bora lá vamos fazer a leitura do artigo 158 os negócio e transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida se os praticar o devedor já insolvente ou por estes reduzido a insolvência ainda quando o Ignore poderão ser anulados pelos credores quirografários como lesivos dos seus direitos para os primeiros Oi igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente e aqui vale uma
ressalva penso em você naquele credor que tinha uma garantia é foi dado aí de uma garantia um penhor vamos imaginar que o devedor e pegou emprestado 100 mil reais e pegar um relógio o credor pega um relógio como o penhor meus caros esse caso se aquela Dívida acaba se tornando o maior do que o valor do do relógio essa essa garantia ela se torna insuficiente autorizando Portanto o credor que vem a ser lesado por atos de disposição deste devedor autoriza ele ao desfazimento destes desses negócios por ele celebrava tá joia para o segundo só os
credores que já ou eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles a temporalidade aqui né meu caso continuar artigo 159 serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente quando a insolvência for notória ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante é que o exemplo né do camarada que tá com nome protestado no Serasa etc e 160 sua diferente dos a dor insolvente ainda não tiver pago o preço e E se for aproximadamente o corrente desobrigar-se a depositando-o em juízo com a indicação com a citação de todos os interessados parágrafo único se
inferior o adquirente para conservar os bens poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real Oi aqui é a fraude não te manda né pessoal aqui nada mais é o terceiro se valendo da boa-fé e utilizando o princípio da conservação dos contratos do negócio jurídico possibilitando o que que o crédito que uma vez está sendo prejudicado não venha a sofrer prejuízo artigo União a ação nos casos artigos 158 159 poderá ser intentada contra o devedor insolvente a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé óbvio
né pessoal tem que colocar todo mundo lá no processo sujeito que vai provar né porque que você vai dizer vai demonstrar sua boa-fé tem que colocar lá o devedor e aquele que com ele agir artigo 62 o credor quirografário que receber o devedor insolvente o pagamento de dívida ainda não vencida ficar obrigado a repor em proveito do Acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores aquele que recebeu concurso de credores significa que tem mais de um credor neste caso aquele que recebeu no entanto esse pa da mente antes do vencimento deve repor
para que todos os credores se houver mais de um possam fatiar e dividir entre si artigo 63 presume-se fralda histórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor artigo 164 presumem-se porém de boa-fé e Valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção estabelecimento Mercantil Rural industrial ou a a subsistência do devedor e de sua família aqui vale uma observação pessoal são os atos ordinários de boa-fé o sujeito que precisa pagar água luz ou telefone a indústria que tá funcionando a empresa é óbvio que esse cara ele
vai vender ele vai comercializar ele vai desporto parte patrimônio daquela pessoa jurídica ou até mesmo seu para que funciona o negócio para que ele consiga continuar com a prestação do seu serviço aqui são atos ordinários de boa-fé ninguém vai poder falar ou não vai pagar a conta de energia da empresa porque tem um credor que tem que ser o casamento não né porque se cortar energia da empresa que jeito que esse camarada vai conseguir praticar atos para arrecadar uma grana para pagar aquele fedor não tem jeito então os atos ordinatórios desse tipo até se mantém
não serem validadas vamos continuar a leitura olhando a tela um Artigo 165 anulados os negócios fraudulentos a vantagem resultante reverterá em proveito do Acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores parágrafo único se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais mediante hipoteca penhor anticrese sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada pessoal hipoteca penhor anticrese nada mais são do que mudar idade de garantia garantia nada mais é do que destacar uma parte do patrimônio e falar para o seu credor Olha eu perdi a grana emprestada mas eu vou pagar
tá aqui é a parte do meu patrimônio você está dando em garantia se a dívida vencer e eu não consegui super se te pagar mas não conseguirá sempre fica com essa garantia fica com esse patrimônio por isso que esse credor a um credor com garantia diferente do que eu gravar que não tem garantia algum tudo bem nestes casos pessoal das garantias e de tudo aquilo que foi recebido volta então ao acervo que que ela ser acesa quando você tem um concurso de credores pode se tem mais como se faz um acervo é uma estipulação de
toda a massa patrimonial deste devedor a fim de que os credores possam dali retirar extrair o montante devido para a satisfação de seu crédito o 165 tá dizendo que uma vez anulados os negócios todos aquelas garantias todas aqueles negócio todo aquilo que foi anulado reverte para este acervo para montagem deste acerto a fim de que os credores possam extrair o montante devido para que enfim né acabar com a o evento Exame com aquele prejuízo que estava suportando até agora o criador Tá certo um cara é isso que tinha decidido sobre a fraude contra credores Espero
que você tenha entendido curtir gostado então se você gostou deixa o seu like faça seu comentário se inscreva no canal se não é inscrito ative as notificações E compartilhe com seus amigos eu encerro por aqui essa tal então já temos todos os vícios do consentimento demonstrado que este vício social ou seja todas as razões o efeito do negócio jurídico que foram trabalhados aqui no nosso canal tem vídeo de sobra para você fazer a assistir às aulas implementaram um pouco mais ainda quando eu conhecimento jurídico ficando por aqui se vejo na próxima ao e E aí
[Música]