Aula 01.2: Introdução ao Direito Urbanístico - Prof. Alexandre Levin

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CEJUR PGM SP
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eu vou conseguir então o estudo sobre os princípios do direito urbanístico brasileiro a nossa não falo na última aula sobre o princípio da função social da propriedade princípio fundamental do direito urbanístico brasileiro princípio da função social da propriedade Veja a Constituição Federal diz expressamente como a gente já viu né que a propriedade cumpre sua função social quando atende as exigências do plano diretor Municipal do diretor Municipal que fixa antes de aproveitamento mínimo para o imóvel o então proprietário é obrigado a dar ao seu imóvel um coeficiente de aproveitamento mínimo conforme os parâmetros previstos no plano
diretor a cumprir a função social da propriedade é aprender esses coeficientes de aproveitamento mínimo previstos na lei que institui o plano diretor municipal [Música] o certo é muito importante que isso seja previsto no plano diretor para quê eu sinto poder público municipal consiga atingir as finalidades previstas no plano É bom sim o poder público tímpano da cidade e um planejamento para o crescimento urbano o básico para esse planejamento precisa utilizar essa ferramenta e de impor autoritário uma utilização do mínima para sua propriedade você poder público quer a pensar construir mais o maior índice construtivo em
áreas dotadas de boa infraestrutura de transporte por exemplo porque essa seja uma diretriz do plano como aumentar o aproveitamento né o a felicidade construtiva prédios mais altos um corredores da cidade onde existam uma banda Cintura de transporte de aproveitamento mínimo mais alto um quando o proprietário a maior utilização sua propriedade tá tudo isso é possível em razão da incidência do princípio da função social da propriedade no direito brasileiro previsto como a gente viu na Constituição Federal Artigo 5º inciso 23 Artigo 170 inciso 3 artigo 182 parágrafo 2º da Constituição Federal como eu disse a lei
que institui o plano diretor fixa esses coeficientes de aproveitamento mínimo quem é o quarto objetivo matemático previsto na lei que institui o plano diretor e seus anexos né então cada área da cidade o poder público pode fixar via plano diretor um índice de aproveitamento mínimo aos imóveis que se encontram naquele perímetro tá bom se eu tenho um imóvel situado numa área central da cidade o crescente aproveitamento mínimo provavelmente era mais alto o estado vai exigir que eu com sua mais naquela área porque é uma área central da cidade dotado de bois estrutura Então se o
coeficiente de aproveitamento por exemplo = 3 = 4 Eu tenho um terreno de 1000 metros quadrados corrente aproveitamento gua4 tem terrenos de 1000 metros quadrados a consciência aproveitamento mínimo igual a 4 e eu tenho construído no mínimo 4 mil metros Então tem que ter no mínimo quatro mil metros de área edificada e quatro mil sobre mil = 4 a concorrência aproveitamento domingo foi igual a três eu tenho um terreno de mil metros quadrados e se construir no mínimo 3 mil metros quadrados não tem que ter no mínimo 3 mil metros de área é construído no
terreno e essa é uma forma de concretizar aplicação do princípio da função social da propriedade isso é feito via plano diretor o projeto que fala olha nessas áreas da cidade eu quero curtir de aproveitamento mínimo igual três nessa luta = 4 e o que que eu quero nem saber dessas áreas são resultados de doenças Futura o resultado fininho todo plano que eu tenho para a cidade é esse a tentar aproximar emprego de moradia então eu quero estimular a construção de moradias em áreas centrais da cidade dotados de boa infraestrutura e de oferta de empregos para
aproximar a hora de trabalho já está cozido a circulação na cidade pessoas evita-se que as pessoas passam tanto tempo passa hein tanto tempo para se deslocar entre a sua residência ou trabalho aproximando caso trabalho e se isso está no plano que é CEF é uma diretriz do plano é um objetivo do plano pra eu conseguir poder público consegui concretizar e esses objetivos ele precisa de mim instrumento jurídico um deles é esse fixação dos coeficientes mínimos de aproveitamento bom então só tem um terreno mar central da cidade eu vou ter que construir um mini polly sob
pena de aplicação das sanções que a gente vai ver preguiça sair e nós temos 182 Parágrafo 4º da Constituição a torre Sucupira função social da propriedade e quando o proprietário entende-se coeficiente de aproveitamento mínimo previsto no plano diretor ele tá dando função social da sua propriedade ele tá usando os poderes que entende proprietário quero usar gozar e dispor da coisa o meu sonho proveito próprio mas em proveito coletivo o produto próprio mais para fins de execução do plano Urbano é o plano de crescimento de ordenação do espaço Bank e o estado criou via plano diretor
a Violet instituiu com diretor e quando ele é como se sente aproveitamento existir ele precisa ser cumprido se ele não for cumprido o proprietário sof as sanções previstas no artigo 182 cada quatro da Constituição Federal porque ele estará descumprindo a função social da propriedade urbana no caso o mesmo é possível função da sociedade da função social da propriedade rural eu tenho latifúndio improdutivo eu não vou utilização do meu imóvel rural ou sofrer sofrer né pública resgatáveis em até 20 anos o Leon proveitamento mínimo o meu imóvel rural desculpe ou função social da propriedade rural aqui
é a mesma coisa que eu descumprimento da função social da propriedade urbana e em muitos casos o proprietário atende ao coeficiente de aproveitamento mínimo é tem o wi-fi construtivo está atendido ele tem um terreno de cores e aproveitamento igual a quatro ele tem um terreno de 1000 mais quadrado ele construiu quatro mil metros naquele terreiro então matematicamente ele cumpriu o índice de aproveitamento mínimo previsto no plano diretor Du Mas ele tem esse imóvel vazio eu sempre abandonado muitas vezes problema sério que existe né e médias e grandes cidades brasileiras simples abandonar muitas de muitos deles
inclusive e propriedade pública né então pode fixar um imóvel situado na área central de 60 70 porcento e não pode ter uma ociosidade maior do que 30 porcento porque se não é sofrer sanções do artigo 172 parágrafo 4 é mas eu comprei ontem construtivo sitiada com Pense positivo e não ocupar uma o caminho é bom do nada do mar é central da cidade dotado de boa infraestrutura e isso prejudica o planejamento Urbano a gente só não consegue alcançar os objetivos previstos no plano diretor se o proprietário não dá uma utilização daquele imóvel situado numa área
com bom isso tudo Urbano desse jeito vai ser impossível para o aproximar a moradia e trabalho e a bença áreas dotadas de boa infraestrutura melhorar a circulação que é uma das funções sociais da cidade como a gente viu a Trial oportunidades habitacionais tentando diminuir o déficit Habitacional que é grave nas nossas cidades a ação também é uma função social da cidade então para o desenvolvimento das funções sociais da cidade o estado precisa a utilizar determinados instrumentos instrumentos que ele usa esse a fixação de coeficientes mínimos de aproveitamento Com base no princípio da função social da
propriedade Assunção da função social da propriedade é instrumental em relação ao princípio do Pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade os carros esses parâmetros precisam ser fixados no plano diretor de forma objetiva a matemática mesmo como eu disse né crescente aproveitamento igual a 3 = 4 o proprietário compra um terreno compra o imóvel Ele já sabe diante vão qual eu proficiente aproveitamento mínimo na salário a ligação saber que é lei lei municipal Ninguém Pode alegar que não te conhece a le tá é essa é uma limitação ao direito de propriedade é uma limitação ao exercício
de poder de polícia em ação de obrigação de fazer né Não não só uma obrigação de não fazer você tem que dar uma utilização mínima pessoa morre e sob pena das sanções que a gente vai ver Oi amor como é uma limitação ao direito de propriedade como exercício do Poder de polícia tem que ser fixado com base em parâmetros objetivos e pode ser algo totalmente objetivo Segue o fiscal da prefeitura ela imóvel não esse móvel aqui todos cumprindo a função social não e tem que ver Exatamente é utilização estar ou não compatível com aquele índice
de utilização mínimo previsto no plano diretor matemática aquele parâmetro previsto na lei que institui o plano diretor a respeito ao direito de propriedade esses parâmetros tem que ser objetivos a melhor forma de fazer isso e matematicamente criando o crescente perfeitamente mesmo três quatro sessenta por cento de utilização tamanho máximo de lote A lote situado numa área central da cidade tem que ter o tamanho máximo de celular 2000 metros quadrados 3.000 estado de coisas futuras não posso ter mortes Bom dia bem viu mais quadrado ele tem que dividir o máximo possível diretos para aumentar a densidade
construtiva na Claro como aumentar mensagem para o próximo nada claro tentar o atendimento objetivo previsto no plano diretor e em caso de descumprimento do princípio da função social da propriedade é ou seja nas hipóteses em que o proprietário não atende a esses coeficientes de aproveitamento mínimo para o seu blog a Constituição Federal previu a imposição de determinadas funções artigo 182 para quatro que são suas são essas parcelamento edificação ou utilização compulsórios dos imóveis IPTU progressivo no tempo e desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública bom então se o proprietário não dá o seu imóvel
um aproveitamento mínimo conforme os parâmetros previstos no plano diretor ele será notificado pelo poder público municipal para parcelar seu imóvel ou seja se o lote está acima do tamanho máximo permitido para a área ele vai ser obrigada a dividir ótimo parcelar celular eu o termo geral quis subdividem noite Amei a bloquear ele e desmembrar né parcelamento pela lei 6766 79 Existem duas espécies né o loteamento é a divisão em lotes Livramento a Shell a divisão dos lotes em criação de novas vias em Oi gente vai ter que dividir o pote de algum jeito quem gosta
de fazer alguma coisa porque eu gosto dele tá não tava no máximo ao permitido ali tá dando uma utilização inferior ao mínimo previsto no plano diretor e E aí tu fala olha nessa área se não pode tem móvel Nossa acima de 2000 metros 3.000 m2 de 1.500 pronto o ou 3 mil mas vai ter que dividir e muitas vezes criando ruas né E no meio dos bosses são criados para aumentar a circulação querendo calçados para mim Oi gente vá trânsito pedestre o aplicativo Já estamos com os objetivos do plano diretor tempo a cidade e os
instrumentos de política Urbana podem ser utilizados todos esses previstos na legislação especialmente no estatuto da cidade na lei 10257/2001 ele vai ver bastante ao longo do curso o que está com um e-mail abandonado lote terreno baldio abandonado vazio Sem construir nada ele será notificado para edificar naquele level E se ele tá com rochas então amanhã cedo permitido ele será notificado para parcelar e quem está com um terreno abandonado baldio sensação nenhuma Esse é a notificado para de ficar na área a ficar atendendo os clientes aproveitamento mínimo previsto no plano diretor e sempre costumo atender o
coração de aproveitamento mínimo mas é que o imóvel abandonado largado e notificado para utilizar compulsoriamente o imóvel por isso que é parcelamento edificação e utilização compulsórios é de imóveis urbanos em São Paulo tem na Secretaria Municipal de Urbanismo e certamente o departamento cuida só isso ele fica seus Imóveis estão sendo utilizar de acordo com o cliente aproveitamento mínimo previsto no projeto se não estiverem notifica para parcelar edificar ou utilizar para futuramente more eu tinha uma metade não atende essa notificação ou seja não parcela não edifica não dá uma utilização mínima para o seu imóvel e
não entra com pedido de alvará de construção não entra com pedido de licença de funcionamento Lu não apresenta o projeto de edificação apresenta o projeto de parcelamento em e no prazo em inglês né e ele está e ele foi lá uma outra são que é o IPTU progressivo o Fabrício não tem uma alíquota incidente sobre o valor venal do imóvel vai sendo aumentada durante cinco anos porque porque cumpre uma função social não deu uma utilização minutos é mole é desaprendeu alguém currículo na área e a sofrer ai se perdeu progressivo até que não tem o
utilização de acordo com o diretor Barry decide e sofresse assim ali enquanto a volta ali conta normal ginásio o caso contrário Continuará cumprindo a função social da propriedade alíquota vai aumentando durante cinco anos por isso que o IPTU progressivo no tempo e agora você depois de cinco anos chega na alíquota máxima que é quinze por cento né vai ter aulas esse ficar mente sobre Esse instrumento né mas o estatuto da cidade prevê lei 10.257 que um limite o alíquota máxima de quinze por cento segundo a alíquota de quinze por cento continua cumprindo a função social
da propriedade E aí ele vai sofrer sanção com pagamento em títulos da dívida pública é é perdão desapropriação com pagamento em títulos da dívida pô e pode ficar parecido com a desapropriação para fins de reforma agrária né já tinha uma reforma agrária reforma Urbana e ele não vai receber não vai ser desapropriado com pagamento prévio E justo em dinheiro não o pagamento vai ser posterior que vai receber os títulos coisa gastáveis em até dez anos para receber tudo só daqui a 10 anos e o que cumpre uma função social da propriedade não deu uma utilização
mínima seu irmão com Esse instrumento ele é regulado E aí as normas gerais o estatuto da cidade pela lei 10257/2001 artigos 5º a 8º bom esses instrumentos são sanatórios foram previstos na Constituição Federal Artigo 182 pragas 4 é isso não detalhado Norma geral a competência edição de normas de direito urbanístico é concorrente na União editar normas gerais estados e municípios o meu suplementar estou Norma geral e vai todo território nacional previsto no artigo 5º a 8º da Lei 10257/2001 regula em todo território nacional aplicação desses instrumentos aí vocês vem no slide parcelamento edificação e utilização
compulsórios eu tenho uma pergunta segundo tempo e desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública previsto nos artigos 5º a 8º da lei 10257/2001 o nosso estatuto da cidade a principal lei o direito urbanístico Brasil [Música] in casu discute-se a respeito aproveitamento mínimo proprietário vai sofrer as sanções de forma sucessiva tá Primeiro vai ser notificar se cumpriu IPTU progressivo se continuar descobrir desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública certo tudo isso como forma de obrigar o proprietário a cumprir a função social da propriedade do seu irmão e é é é teu princípio então tem
cima do direito urbanístico brasileiro eu princípio da cooperação público-privada no processo de urbanização i e as mazelas das nossas cidades são muitas e os mestres frente as médias e grandes cidades brasileiras têm inúmeros problemas né de todos nós conhecido esse transporte público falta de saneamento básico trânsito excessivo falta de moradia digna favelas loteamentos clandestinos loteamentos irregulares ocupações em áreas de preservação ambiental o teste de moradia refresco Brasil é muito difícil para o estado resolver tudo isso sozinho eu não tenho dinheiro para ir vive às voltas problema fiscal só falta recursos para todas as necessidades na
cobertura curto administração pública então pública chame a iniciativa privada E aí e para ajudá-la nesse processo de urbanização importadinho princípio da cooperação público-privada no processo de urbanização previsto no artigo 2º inciso 3 o estatuto da cidade da lei 10257/2001 E aí e o poder público pode tomar a iniciativa privada e quando se trata do partida nesse processo de urbanização isso ajuda a suprir a insuficiência de recursos públicos a regularização fundiária por exemplo como construção de habitação social e será muito conhecimento básico o Brasil tem uma carência enorme de saneamento básico especialmente a questão da coleta
de esgoto né mas cinquenta por cento da população sem coleta de esgoto e o quase 100 e isso custa muito dinheiro não é isso é tipo privada e para ajudá-lo nesse mistério essa função de organizar o espaço urbano de garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e é claro que a gente são claro que a iniciativa privada só vai entrar nessa parceria se eu nunca tive para ela Oi e o poder público tem alguns instrumentos de política Urbana a fazer com que seja lucrativo para a iniciativa privada financiar a organização do espaço urbano
em alguns desses instrumentos eu coloquei aqui para vocês por exemplo as operações urbanas consorciadas próprio nome já diz né são consorciadas ao consórcio que é feito entre o público eo privado quatro clivador e vai investir ele vai querer lucro e administração vai usar esse financiamento para a organizar o espaço urbano eo particular vai lucrar eu conheci financiamento de saber como é que funciona não é basicamente pela venda de potencial construtivo e existe também a outorga onerosa do direito de construir também é um instrumento é é e de cooperação público-privada né chamado urbanismo de concertação a
dificuldade em Ação consensual mas vale alimentação poder de polícia pois nós vamos chamar a iniciativa privada para junto e finalidades previstas é uma plano diretor contas orgânica também é o último instrumento muito interessante e é de cooperação público-privada no processo de urbanização de Urbanismo concertação e está prevista em lei municipal 14917 de 2009 pelo município São Paulo está prevista no plano diretor Municipal também o autor nervosa Está prevista nos artigos 28-a 31 do estatuto da cidade e é a operação Urbana consorciada dassault 32 e 34 do estatuto da cidade vocês vão ver ao longo do
coxo esses instrumentos de forma específica ou menos típicos do Ouro chamado organismo consertado é um método de Urbanismo urbanismo consertado a Jaqueline que ia administração chama a iniciativa privada para ajudar lá no processo de urbanização pessoalmente para fazer frente a carente de recursos pontos cada um desses instrumentos você estudados no momento próprio mas são instrumentos típicos eu nunca mesmo concertação são instrumentos baseados no princípio da cooperação público-privada no processo de urbanização certo nós ficamos hoje por aqui na próxima aula continuaremos com estudo princípios de direito urbanístico Brasília é muito obrigado pela sua atenção tá próximo
tchau
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