e nesse vídeo você vai aprender de uma vez por todas o tema ação penal seja ação penal que tá no código de processo penal ou ação penal que está no código penal porque o tema é o mesmo do CPP ou do CP O tema é o mesmo e os artigos são até bem parecidos né alguns S até copia e cola ali vai aprender de uma vez por todas até para você que não é do direito e eu tenho dois presentes para vocês no final desse vídeo O primeiro é um quadro uma tabela e um mapa
mental Resumindo tudo que você vai ver Nesta aula ou seja você vai ver essa aula uma única vez depois não vai precisar reestudar ler PDF outras videoaulas não com esse resumão que eu vou passar para vocês é o suficiente para revisar os principais detalhes do tema ação penal e o segundo presente uma bateria de questões ao final comentadas para nós validarmos o conhecimento tá então presta bem atenção que é uma viagem única para entender de uma vez por todas até para você que não tem informação jurídica o tema ação penal Tá bom vamos para uma
definição primeiro O que é ação penal Diego veja ação penal nada mais é do que o instrumento que o Estado tem para persecução penal para processar um possível criminoso e ao final condenaram um culpado ou absolveram um inocente porque acontece Às vezes de inocente tá respondendo criminalmente ou um culpado também mas o culpado merece uma pena Justa e é aí que entra ação penal a nossa Constituição Federal Ela traz vários instrumentos que protegem o sujeito para dar garantias para ele se defender então nós temos o devido processo legal contraditório a ampla defesa o princípio da
pessoalidade da pena penas proporcionais de modo que o estado não pode simplesmente sair aplicando pena para alguém que acabou de praticar um crime cara praticou um crime agora foi preso em flagrante Ah vamos aplicar ali 5 anos de prisão Não Calma tem que ter investigação tem que ter devido processo legal e essa persecução penal depois da investigação ela é promovida por meio da ação penal daí um instrumento o instrumento que o Estado tem para processar criminalmente alguém ali que pode ser um possível criminoso tá isso é ação penal agora vamos para as espécies porque no
Brasil nós temos duas grandes espécies de ação penal tá no Brasil portanto nós temos ação penal pública e essa ação penal pública galera ela tem como titular o Ministério Público Ministério Público Diego não sei o que que é o ministério público é um órgão de acusação o Ministério Público ele tem o seu membro que é o promotor de justiça já viu falar o promotor de justiça que nunca quem não é do direito não sabe muito bem as funções o promotor ele é membro do Ministério Público é o cara que vai denunciar um criminoso então aí
já vem o instrumento Qual é a peça de acusação Tecnicamente é a denúncia denúncia a denúncia portanto é o instrumento acusatório que o promotor vai utilizar para acusar um bandido um criminoso tá então ação penal pública é a regra no Brasil vou até colocar aqui porque isso é muito importante tá aqui ó a regra Quando vocês vão ler o código penal ou código de processo penal O legislador deixou bem claro quando o crime não falar nada sobre ação penal tá lá não tem nada tem nenhuma nada nenhuma nota sobre ação penal é porque é um
crime perseguido por ação penal pública incondicionada tá a gente vai vai ver inclusive aqui a espécie incondicionada então ação penal pública no Brasil é a regra há um grande interesse do Estado em punir aquele criminoso e a segunda hipótese é ação penal privada Por quê vocês vão ver ao longo dessa aula que tem várias situações no Brasil aqui já uma exceção vocês já entenderam que ação penal privada é exceção então no Brasil vocês aprendem que em alguns crimes há um interesse maior do particular vou dar um exemplo para vocês crime contra honra eu fui injuriado
alguém me ofendeu ao interesse maior da minha parte do que do próprio Estado a honra é minha Então nesse caso existe ação penal privada A diferença é que o titular na ação penal privada é a própria vítima é o ofendido ou representante legal representante legal seu advogado e por aí vai então é o própria vítima que vai ter que contratar um advogado nos crimes de ação penal privada não adianta você ficar esperando o promotor fazer alguma coisa por você não ele não vai fazer então acabaram de te caluniar te injuriar te difamar você vai ter
contratar um advogado e a peça acusatória aqui ó é a queixa crime aqui você já vai se familiarizando com algumas expressões técnicas é muito comum quem não é do direito usar essas expressões para levar uma informação paraa delegacia ó vi na delegacia fazer a denúncia de um crime tá errado denúncia quem faz é o promotor na ação penal pública a vi na delegacia fazer uma queixa de um crime tá errado queixa crime quem apresenta é a vítima é o ofendido por meio do seu advogado nos crimes de ação penal privada diga o que que eu
fazendo a delegacia então Fofoca você vai fazer fofoca Brincadeiras à parte o que você leva para lá é a notícia crimenes você leva informação para que o boletim de ocorrência seja registrado então repito denúncia é peça técnica do Ministério Público queixa crime é peça técnica do ofendido ou representante legal Tá bom então já começa por aí só que nós precisamos ir além porque a ação penal pública tem suas espécies e ação penal privada tem suas espécies Vamos começar agora a verticalizar na ação penal pública um exemplo de crime de ação penal pública crime de roubo
crime de homicídio crime de latrocínio furto qualificado quando o crime em si não fala nada sobre ação penal é porque ela é pública incondicionada que tá aqui na espécie o que que é incondicionada esse papo de incondicionada ou condicionada nada mais é do que um recado ao titular da ação penal ao promotor de justiça ao Ministério Público significa falar pro promotor o seguinte promotor Este é um crime de ação penal pública incondicionada Ou seja você não depende de nenhuma condição para denunciar esse bandido você só precisa de uma coisinha que nós chamamos de justa causa
a justa causa ela acaba abrangendo um binômio que é indícios de autoria e prova da materialidade É só isso que o promotor precisa nos crimes de ação penal pública incondicionada Como assim Diego ó vamos lá nos crimes de ação penal pública incondicionada vamos imaginar que houve a instauração de um inquérito policial o delegado instaurou e tá investigando o objetivo desse Delegado de Polícia por meio da investigação é atingir essa justa causa É chegar em dia de autoria ou seja apontar um suposto criminoso mesmo que ele tenha certeza nós falamos de suposto criminoso porque ainda vigora
o princípio da presunção de Inocência e prova da materialidade o que que é isso é a prova de que o crime aconteceu então num crime de roubo a missão do Delegado no inquérito policial é provar que o crime aconteceu e quem é o suposto autor desse crime o delegado reuniu essas duas informações que é o que nós chamamos de justa causa ele manda pro promotor ele manda pro Ministério Público a partir do momento que o promotor recebe aí incide o que nós chamamos de princípio da obrigatoriedade ele é obrigado a denunciar ele não precisa de
nada ele não precisa da opinião da vítima ele não precisa da opinião do Estado ele não precisa da opinião do juiz do delegado de ninguém se ele tem justa causa indício de autoria prova da materialidade ele é obrigado a denunciar e a maioria esmagadora dos crimes no Brasil são crimes de ação penal pública incondicionada crimes graves praticamente todos todos os crimes graves e as contravenções penais também todas as contravenções penais são perseguidas mediante ação penal pública incondicionada essa é a regra então quando nós falamos de regra no Brasil nós falamos de ação penal pública incondicionada
tudo que vier depois pública condicionada da representação do ofendido pública condicionada da requisição do Ministro da Justiça privada personalíssima privada propriamente dita subsar da Pública tudo que vem depois são exceções a regra repito é ação penal pública incondicionada Agora vamos pra primeira exceção portanto eu só fiz um spoiler da ação penal privada a gente já vai verticalizar lá mas a primeira exceção aqui é a ação penal pública acionada por quê são casos que há um duplo interesse há um interesse maior do Estado ainda por isso que o ministério público permanece titular da ação mas o
estado reconhece que são casos que pode haver um interesse político ou maior da própria vítima e aqui nós já temos duas exceções nós temos a ação penal pública condicionada a representação do ofendido são casos raros onde o estado entende ó tem um grande interesse aqui da vítima que se a vítima não quiser dar continuidade ou quiser dar início nem vamos mexer com isso o melhor exemplo é o crime de ameaça acabaram de ameaçar alguém chegou para você e falou ó eu vou te matar amanhã você vai não fazer boletim de ocorrência depois chega ao Ministério
Público o promotor ele precisa da sua representação por mais que tenha o interesse do Estado de processar aquele criminoso por mais que o titular dessa ação penal continue sendo o Ministério Público por meio do promotor de justiça há um interesse por parte da vítima e a vítima vai ter que representar vai ter que demonstrar o interesse nada mais é do que isso demonstração do interesse daquela ação penal agora alguns detalhes sobre a representação primeiro a representação não tem uma forma e rígida prevista em lei a representação pode ser apresentada verbalmente por escrito enfim qualquer manifestação
de vontade em que a vítima queira que o criminoso seja responsabilizado é uma representação Então pode custar no boltim de ocorrência no inquérito policial ou uma carta pro Ministério Público ou verbalmente depois alguém vai reduzir a termo isso é representação só que existe um prazo para representação que prazo é esse prazo vou até colocar aqui para vocês prazo ó para representação aqui ó prazo de 6 meses é o que nós chamamos de prazo decadencial o que que é decadência decadência é um prazo fatal se passar 6 meses e o ofendido mesmo tendo a possibilidade Ele
Decide não representar vai incidir o que nós chamamos de extinção da punibilidade ou seja o sujeito não será mais punido Então imagina o seguinte vamos por exemplo o sujeito te ameaçou hoje vou te matar você sabe que é autor do crime você só pres na delegacia representá-lo e você não faz nada um ano depois você decide representar já era esse cara não vai ser mais punido houve a decadência e extinção da punibilidade agora outra pegadinha sobre o prazo esse prazo começa a contar a partir de quando é a partir do crime resposta não isso é
pegadinha porque imagina o seguinte alguém me ameaçou pela internet eu sei quem foi não usou uma conta falsa perfil fake ali eu não sei então se contar o prazo vai só beneficiar o bandido a a contade do prazo de se meses é justamente pra vítima não ficar parada não ficar comendo bola mas também não é para beneficiar de forma absoluto o bandido então o prazo pela lei começa a correr a partir do conhecimento da autoria do fato é do momento que você vítima descobre que é o autor do crime eu fui ameaçado no dia 1
mas só no dia 10 eu descobri quem foi é a partir do dia 10 que começa a contar esse prazo de 6 meses e pode haver retratação eu posso apresentar representação aí depois Ah não me arrependi eu não quero mais ó vou tirar a representação posso desde que dentro do prazo 6 meses se passar os se meses eu retirar a representação e bater os 6 meses aí o sujeito vai ser beneficiado pela decadência pela extinção da punibilidade e tem mais última observação sobre o prazo aqui a retratação dessa representação também ela pode ser feita até
o oferecimento da denúncia por parte do promotor porque o promotor não é bobo ele não é criança imagina o seguinte o promotor ali terminar as investigações houve a prova da ameaça houve a representação e o promotor denunciou ele moveu a máquina pública Ele denunciou o bandido aí a vítima Ah não eu não quero mais eu vou retirar minha representação não dá a partir do momento que o promotor de justiça que o ministério público ofereceu a denúncia agora é só por parte do Estado agora vai seguir da lha em diante tá então cuidado a a a
retratação da representação ela é possível até o oferecimento não é recebimento não até o oferecimento da denúncia tá Ah Digo e se a vítima que foi ameaçada dois dias depois ela infartou e morreu e aí aí abre-se uma linha uma linha sucessória o famoso ó o famoso CAD então a vítima morreu mas ainda tá no prazo de se meses para não cair na impunidade abre-se a possibilidade do famoso CAD é uma linha sucessória cônjuge vai ser chamado para representar na ausência do cônjuge ascendentes pai e mãe na ausência descendentes ou eu coloquei KD é CAD
perdão ou irmão ó irmão irmão tá Qual que é o detalhe pessoal é é uma linha contínua primeiro cônjuge depois ascendentes depois descendentes e por última um tá um não pode for a fila do outro tá então abre essa possibilidade para evitar impunidades outra exceção em relação à ação penal pública aqui ó ação penal pública condicionada a requisição do Ministro da Justiça a diferença aqui é que H alguns interesses políticos vou dar um exemplo de crime de ação penal pública condicionada a requisição do Ministro da Justiça crimes contra a honra do Presidente da República veja
o presidente foi ofendido alguém xingou o presidente injúria bom nunca ninguém xingou um presidente todo dia um Presidente é xingado né todo dia só que há um interesse político por parte do presidente porque se ele se ele simplesmente o Ministério Público denuncia vai parecer que é um estado de censura ó manda calar esse eleitor Então pode até perder um voto aquele pode pegar mal né pro Presidente então cabe ao Ministro da Justiça que é o braço do presidente né um homem de confiança do Presidente da República requisitar a denúncia se ele requisitar pro Ministério Público
denunciar é como se ele desse carta branca ó promotor esse cara tem que ser denunciado se ele não requisitar o ministério público está de mãos atadas e na prática eu nunca vi presidente da república por meio do Ministro da Justiça requisitar é o ministério público para denunciar alguém porque eles simplesmente deixam passar para lá porque há um interesse político imagina se todo mundo fosse processado por ofender Presidente da República né então por isso porque há um interesse político aqui portanto é condicionada a requisição do Ministro da Justiça encerramos Os crimes de ação penal pública há
mais para aprofundar Ah porque você tem que estudar ainda e os detalhes o procedimento os princípios norteadores da ação penal pública e da ação penal privada inclusive no meu curso academia DP eu esgoto o assunto quer ser meu aluno vou deixar o link do academia DP na descrição hoje o melhor preparatório para você que se prepara pros concursos de Polícia Civil vamos agora paraa ação penal privada Lembrando que a ação penal privada já coloquei até a primeira espécie ali propriamente dita ação penal privada há o maior interesse do ofendido por isso que o ofendido ou
o seu representante Legal são os titulares da ação penal privada e que exercem ali a peça acusatória por meio da queixa crime a queixa crime a peça acusatória a ação penal privada propriamente dita é ação penal privada comum então a propriamente dita é aquela normal da ação penal privada o que que é ação penal privada normal vou dar um exemplo simples aqui os crimes contra honra o crime de calúnia de formação e injúria são crimes perseguidos por ação penal privada onde o ofendido por meio da queixa crime Ele oferece a acusação Mas por que que
ela é chamada de propriamente dita porque ela é regra o que acontece nessa regra é se a vítima falecer ou se ausentar aqui também tem o famoso CAD aqui também então a vítima foi caluniada destruiu destruíram com a honra dela aí ela acaba infartando por conta desse stress uma semana depois ela vem a óbito aí o cônjuge vai poder exercer a queixa crime ou o ascendente ou o descendente ou o irmão só lembrando que aqui também existe o mesmo prazo decadencial de 6 meses tá aqui também existe o mesmo prazo decadencial de 6 meses contados
de quando também do conhecimento da autoria se meses para apresentar queixa crime depois nós temos a segunda espécie que é a personalíssima só existe um crime no Brasil que é ação penal privada personalíssima um crime que é o crime de ocultação de impedimento a casamento vou explicar vou dar esse exemplo aqui você v entender porque que é personalíssima e qual que é a diferença em relação a propriamente dita só um crime ocultação de impedimento a casamento esse crime cai pouco em concurso tá esse crime é o seguinte vocês sabem que bigamia é crime no Brasil
então se você já é casado você não pode casar de novo certo certo então qual que é o detalhe Imagina que uma pessoa já é casada mas ela oculta isso da amante e a amante não sabe que é casado então amante é vítima não sabe nem que é amante então é o sujeito que tem dupla família tem uma família é por exemplo no Rio de Janeiro e outro em São Paulo tá casado no Rio de Janeiro mas em São Paulo ele tem uma suposta namorada e noivaram então ele oculta dessa noiva dele que ele tem
um outro casamento e pelo Direito Civil ter um outro casamento é um impedimento para casar esse casamento é nulo esse segundo casamento é nulo e a pessoa vai lá compra vestido de noiva se prepara prepara Loa de mel e se casa com esse sujeito a partir do momento que houve o segundo casamento houve também o crime aqui de ocultação de impedimento a casamento essa segunda esposa é vítima só que é o interesse puramente dela já cai em concurso Exatamente isso preparou comprou tudo quando descobriu descobriu na lua de mel que o sujeito já era casado
descobriu na lua de mel que aquele casamento portanto era nulo era um conto de fadas era de fachada não servia para nada a pessoa ficou tão mal mas tão mal que enfartou aí a questão fala que o filho dela já maior de idade filho de um outro antigo relacionamento ficou indignado e resolveu cont contratar um advogado e apresentar queixa crime aí que tá o ponto ele poderia apresentar queixa crime não esse é detalhe da ação penal privada personalíssima ela é chamada de personalíssima porque só a vítima pode apresentar a queixa crime aqui ó não existe
CAD não existe CAD ó não existe CAD na ação penal personalíssima se a vítima falecer se a vítima estiver ausente ou se a vítima simplesmente não quiser fazer nada extinção da punibilidade o criminoso será beneficiado Então essa a diferença da personalíssima pra propriamente dita a propriamente dita tem essa linha sucessória tem o CAD na ausência ou no falecimento da vítima e a personalíssima não tem o CAD tá bom é isso e agora uma das espécies mais cobradas em concurso público é ação penal privada subsidiária da Pública Qual que é o detalhe essa inclusive é uma
das mais cobradas porque ela tá prevista na Constituição Federal quando vocês estudam o artigo 5º da constituição com mais de 70 incisos né lá os direitos de garantias fundamentais lá tem a ação penal privada subsidiária da Pública Qual que é o detalhe vamos pra regra aqui ação penal privada diá da pública na verdade na verdade ela ela deveria estar aqui ó ela deveria estar na ação penal pública porque ela nasce pública ela nasce pública mas por uma inércia do Ministério Público ela vira ação penal privada mas é só pra iniciativa vou explicar melhor é só
para iniciativa imagina o seguinte olha o exemplo Imaginem que houve um crime de roubo você vítima acabou de ser assaltado um criminoso colocou a arma na sua cabeça levou todos os seus bens você ficou indignado indignado e câmera de vigilância pegou o sujeito houve inquérito policial tudo certinho ó houve prova da materialidade delegado descobriu tudo indício autoria tem identidade do criminoso foi pro Ministério Público nesse momento o ministério público não é tema da nossa aula tá mas o ministério público tem um prazo para denunciar se o indiciado está preso o criminoso está preso Ele tem
cinco dias para oferecer a denúncia se tá solto 15 dias essa é a regra tá 15 dias o que acontece o seguinte passou o primeiro dia tá solto o bandido tá solto é a vítima indignada passou 15 dias fez nada ele ficou inerte Ficou ali omissivo não fez nada tá comendo bola tá dormindo tá cuidando de outros casos tá tá curtindo ali é meio período de expediente tá matando o trabalho promotor não fez nada o que acontece é que como existe um princípio na Constituição Federal que é o princípio da inafastabilidade do provimento jurisdicional em
outras palavras Esse princípio garante a todo cidadão que o judiciário ele acaba não se omitindo nas decisões o judiciário tem que atuar em alguns conflitos e nesse caso se existe Esse princípio a vítima ela tem o direito de provocar o judiciário então aí nasce a ação penal privada subsidiária da pública em outras palavras ela nasce da inércia do Ministério Público o promotor perdeu o prazo ficou inerte terminou o prazo nasce pra vítima a possibilidade de apresentar a queixa crime cuidado aqui também tem aquele prazo decadencial 6 meses só que não é se meses do conhecimento
de quem é o criminoso é do término do prazo paraa denúncia do Ministério Público terminou o prazo pode de ali a vítima apresentar a queixa crime contratar um advogado e apresentar queixa crime agora tem uma pegadinha eu não falei para vocês que a ação penal subsidiária da Pública deveria estar aqui na ação penal pública porque ela permanece pública isso não muda a natureza da ação penal ela continua sendo pública o que vai mudar é que vai aumentar a possibilidade de alguém apresentar a queixa crime a vítima ela passa a ter a sal de legitimidade para
acusar apenas Mas a partir do momento que ela apresenta queixa crime inclusive quando ela apresentar queixa crime o promotor vai ser intimado até estranho né pô o promotor ficou dormindo até agora e vai ser intimado porque o promotor ele pode aceitar queixa crime ele pode concordar com ela ele pode aditá-la ele pode complementá-la acrescentar informações ele pode repudiá-la e apresentar denúncia ó não gostei tá mal feita tá aqui minha denúncia de forma tardinha mas tá aqui e pode se o juiz aceita ele recebe essa acusação aí o Ministério Público retoma a titularidade Então é só
para provocar o judiciário a que cha crime é só para provocar mas lembre-se tem o prazo decadencial de se meses a diferença que se terminar os se meses a vítima não vai mais poder apresentar queixa crime mas enquanto o crime não tiver sido prescrito prescrito o promotor ele pode apresentar de forma muito tardinha depois de um ano por exemplo crime de robo demora anos para prescrever depois de 2 anos o promotor vai lá e denuncia Ele Pode Ele Pode fazer isso o que não pode a vítima a vítima ela tem a partir do momento que
conta o prazo para ela da ação penal privada subsidiária ela tem se meses para ofertar a queixa crime E como que se cai em concurso cai simplesmente contando prazos eles vão colocar várias datas e vou mostrar que a vítima comeu bola e ela não pode mais apresentar a queixa crime nos crimes de ação penal privada subsidiária da Pública tá então ó de novo de novo a ação penal privada subsidiária da Pública é só em relação à iniciativa mas a natureza continua sendo pública então pisa aqui só por isso aqui só por esse mapamental nós vimos
todas as espécies de ação penal regra e exceções nós vimos as condições para essas ações nós vimos as peças acusatórias aqui ó denúncia a paração penal pública queixa a paração penal privada nós dos titulares ministério público para ação penal pública e ofendido ao seu representante legal para ação penal privada nós vimos o prazo decadencial de 6 meses contados do conhecimento do autor do fato paraa representação do ofendido paraa requisição do Ministro da Justiça e paração penal privada e esse mesmo prazo para ação penal privada subsidiária da Pública porém o início da contagem muda o início
é a partir do momento que esgotar o prazo para o Ministério Público oferecer a denúncia tudo isso rapidinho em poucos minutos e como eu diz a vocês eu vou entregar para vocês de graça o resumão dessa aula o mapa mental dessa aula com uma tabela e essa tabela tá incrível porque ela mostra tudo que eu falei na aula e mais os princípios norteadores de cada espécie de ação penal o link está na descrição baixou Você tem o material de revisão pro resto da vida em poucos segundos você vai revisar o que você demorou alguns minutos
para estudar e aprender nessa aula beleza vamos validar o conhecimento vamos PR as questões anteriores sobre ação penal vamos lá vamos paraa a nossa primeira questão aqui pessoal olha essa daqui ó questão que diz o seguinte 2024 questão recente ó Conforme disposto no artigo 25 do Código de Processo Penal na ação penal pública a representação da vítima será irretratável ou seja não dá mais para voltar atrás quando eu falei isso hein quando a da instauração do inquérito policial B do oferecimento da denúncia D da renúncia ao direito de queixa ou D do recebimento da denúncia
quem estudou de verdade o temo vai ficar sempre confundindo ou o oferecimento da denúncia ou recebimento da denúncia porque sabe que tem denúncia mas para você que aprendeu de verdade e tem esse material de revisão agora sabe que aquela questão do Ministério Público o promotor não é criança ele trabalhou ele moveu a máquina pública já não dá mais para voltar atrás portanto é a partir do oferecimento da denúncia ali já não cabe mais retratação da representação já não dá mais para voltar atrás beleza tranquilos ó agora olha essa questão essa questão Na minha opinião foi
mal formulada mas como a banca colocou um prazo muito extenso daria I para chegar nessa conclusão olha essa questão aqui de 2024 também e a questão para cansar o candidato Olha só um servidor público se negou a atender uma pessoa e a retirou do recinto de atendimento público sem qualquer explicação ou motivo até aí beleza só qu o detalhe esse fato entendido como abuso de autoridade foi publicado na mídia então para por aí para você não ficar especulando você tem você tem que já pegar o que a banca trouxe não fica acrescentando ou tirando informação
do enunciado a banca trouxe o seguinte é abuso de idade ponto acabou e quem é meu aluno porque eu já esgotei esse tema lá na na academia DP O link tá na descrição nós sabemos que abuso de autoridade Tá previsto em lei especial é crime perseguido por ação penal pública incondicionada então abuso de autoridade é crime perseguido por ação penal pública incondicionada Então tá aqui abuso e autoridade olí lá esse ato entendido como abuso e autoridade foi publicado na mídia porém não houve qualquer ação do Ministério Público então o enunciado já me entregou par da
resposta ó é ação penal pública incondicionada mas o Ministério Público se Manteve inerte o ministério público não ofereceu a denúncia não fala de justa causa não entra nos detalhes mas já trouxe logo a conclusão pulou pra conclusão que o ministério público perdeu o prazo se Manteve inerte ponto o que que nasce a partir daí ação penal privada subsidiária da Pública ó nasceu ação penal privada subsidiária da Pública a partir do término do prazo do Ministério Público aí vem um ano após o ocorrido um ano após o ocorrido o familiar da pessoa que necessitava de atendimento
resolveu prestar queixa sobre o fato lembra do CAD conja ascendente descendente irmão então ali um familiar que nem fala quem é questão maior formulada hein nem fala quem é depois de um ano mas olha aqui fala depois de um ano do ocorrido e não do esgotamento do prazo do Ministério Público mas como 6 meses tá dentro desse ano é por isso que essa questão não foi anulada questão mal feita Mas qual que é o Detalhe a partir do término do prazo do Ministério Público tem se meses de prazo prazo decadencial para ação penal privada subsidiária
e nós temos dois problemas aqui foi um ano Então passou desse prazo de se meses e segundo problema não fala se esse familiar é cônjuge ascendente descendente o irmão é um familiar poderia ser um tio que nem tá nessa linha é do CAD né enfim tá aqui ó essa queixa não foi acolhida e processada por qu aí que que você apresente Qual é o fundamento da não recepção dessa queixa crime tá aqui ó por é de ação pública condicionada já tá errado porque crime de abuso é de ação penal pública incondicionada b o Ministério Público
não aceita queixa em ação pública nem é o ministério público deveria receber a o juiz né C já havia passado o prazo para ação privada olha essa aqui ó que prazo de se meses prazo decadencial é isso que você tem que descobrir a alternativa c você tem que saber do prazo de seis meses que ele passou dentro de um ano ele passou então esse é o ponto D apenas o ofendido pode denunciá-la primeiro que não é apenas ofendido na sua ausência ou falecimento te o CAD e segundo ofendido não denuncia que denuncia o Ministério Público
perceba que a banca Troca os termos técnicos quem denuncia Ministério Público ofendido apresenta queixa crime Olha a diferença e o que o servidor fez não é crime ó aqui a banca tá viajando Porque se o próprio anunciado já disse que abusa autoridade teve crime teve crime tá então cuidado questãozinha quente aí para derrubá-los Tá bom vamos para mais uma olha essa questão agora de 2023 de Juiz mas vocês teriam condições de acertar essa questão aqui ó se fosse cair se fosse cobrado numa prova policial em crime de roubo praticado por Orestes do qual Saulo figurou
como ofendido então ored é o bandido Saulo é a vítima o Ministério Público ao fim da investigação não ofereceu denúncia tampouco se manifestou no prazo legal então de novo Ministério Público se Manteve inerte omisso nasce aliação penal privada subsidiária da Pública né diante disso Saulo por intermédio de seu advogado ajuizou a ação penal privada subsidiária da Pública a qual foi recebida pelo juízo então o juiz recebeu contudo no curso do feito Saulo apesar de devidamente intimado por três vezes deixou de promover o andamento do processo por se meses seguidos é pegadinha é pegadinha eu não
falei para vocês que é só para iniciativa a partir do momento que o juiz recebeu o titular permanece ali por exemplo e o Ministério Público Então se Saulo que ele vai ser intimado de todos os atos tá se ele não se manifestar pouco interessa digo mas não vai incidir nenuma causa instintiva da punibilidade não porque a ação permanece pública o ministério público é o titular vida que segue então a banca jogou uma casca de banana para você confundir as características de uma ação penal privada propriamente dita por exemplo com a ação penal privada subsidiária da
Pública porque na subsidiária da Pública a ação permanece pública vamos para as alternativas vamos lá vamos lá então nessa hipótese é correta afirmar que deverá a o juiz declarar a ocorrência de da perempção e a consequente extinção da punibilidade de oras eu não estudei a perempção com vocês mas é uma causa extintiva da punibilidade quando o sujeito por exemplo deixa de dar andamento dos atos processuais por mais de 30 dias mas é na ação penal privada então pegadinha não é a a b o isso isso inclusive aprofundo na academia DP tá no academia DP eu
esgoto tema ação penal aqui é um resumão para vocês entenderem o assunto b o Ministério Público requerer a extinção do feito em razão da decadência houve decadência não porque ação ainda é pública c o juiz declarar a ocorrência de renúncia tácita de Saulo e a consequência extinção da punibilidade renúncia é mais um instituto é mais uma causa instintiva da punibilidade da ação penal privada lembre-se que aqui o crime de roubo a natureza permanece pública d o Ministério Público retomar a ação como parte principal em razão da negligência de Saulo Essa é correta porque ação é
pública o Ministério Público ele se Manteve inerte para oferecer a peça acusatória a denúncia mas depois ele retoma a titularidade tá aqui ó a alternativa d questão de Juiz questão que se você tem dificuldade com jurídi qus você teria problemas mas a partir do momento que você entende o tema você mata essa questão e o juiz declarar a ocorrência de perdão já viajou é outra extinção da punibilidade nos crimes deção penal privada tá deu boa questão para confundir os candidatos Tá bom vamos para mais uma olha essa questão de novo para juiz que Vocês poderiam
só questão recente Vocês poderiam acertar também Honório 12 meses após tomar conhecimento de que Alarico atentou contra a sua honra então crime de ação penal privada e veja o prazo decadencial ele começa a partir de quando do crime não a partir do conhecimento da autoria então 12 meses após tomar conhecimento de quem era o autor do fato a jizou contra este queixa crime por intermédio advogado com a devida procuração imputando a larica O Delito de deformação contudo referido a queixa crime deve ser rejeitada pelo juízo em razão da ocorrência do quê acabei de falar conheceu
que o autor do crime tem um prazo decadencial de 6 meses Então você tem que saber que é decadência e o prazo de 6 meses para quê para apresentar a queixa crime aí a perempção do direito de queixa prescrição do direito de dimação decadência do direito de queixa é o que a gente queria ver decadência do o direito de queixa então só quem estudou de fato só quem realmente viu a aula sabe aqui que no caso é a decadência ao direito de queixa Tá bom vamos para mais uma outra boa questão ó outra questão recente
para vocês ó assinale a alternativa correta no que concerne a ação penal segundo o código de processo penal ou seja dos artigos 24 ao 42 vamos lá a nos crimes de ação pública condicionada esta será promovida por queixa do ofendido não olha a banca brincando com o que vocês aprenderam no mapa mental Olha como mapa mental que eu mostrei para vocês ajuda a resolver questão veja se a ação é pública ela é promovida por meio de denúncia e depende do do da representação do ofendido Tá mas ela é pública ainda é denúncia não é queixa
do ofendido B seja qual for o crime quando praticado em detrimento de patrimônio ou interesse da União o estado e município dependerá de requisição do órgão ofendido Tá errado se há um interesse público é ação penal pública incondicionada não depende de requisição do município a requisição é do Ministro da Justiça nos crimes contra o presidente lá crime contra hra e tudo mais tá errado C A representação será retratável a qualquer momento errado não é a qualquer momento tem o prazo decadencial de se meses e tem que ser até o oferecimento da denúncia Então não é
qualquer momento D no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial o direito de representação se extingue não veja represent ação é porque ação penal pública condicionada a representação e eu falei para vocês que na ausência ou na morte do ofendido surge o famoso CAD cônjuge ascendente descendente irmão então não é extinto de uma forma automática só sobrou a e né e nos crimes de ação pública esta será promovida por denúncia do ministério público no final das contas vai mais fácil tá aqui ó ação penal pública que é o titar ministério
público Qual é a peça acusatória denúncia vocês matam essa questão só com o mapa mental que eu fiz para vocês beleza tranquilos eu garanto com essa aula você aprendeu os principais pontos de ação penal e mais do que isso a minha missão aqui era facilitar o conhecimento para você que eventualmente temha dificuldade no assunto se você entendeu agora é a hora de aprofundar pegar os princípios os detalhes o procedimento e tudo isso eu esgoto com a mesma didática direto ao ponto sem frescura enrolação no academia DP o link está na descrição E na descrição também
ali para você baixar o resumão da aula com o mapa mental e a tabela Resumindo todos os principais pontos de todas as espécies de ação penal e se você tá gostando dessa nova série de aulas esquematizadas direto ao ponto sem frescura Sem enrolação deixe nos comentários para eu continuar com essa sequência firme e forte beleza grande abraço bom a todos e até a próxima valeu