o lounge do site direito em tela na sala de hoje é sobre dólar de terceiro artigo 148 do código civil mas já estudamos nas últimas aulas que a parte pode cometer o dólar principal do ocidental dolo comissivo o dólar município hoje nós vamos estudar que um terceiro também pode cometer essas espécies de dólar o dom de terceiro está previsto no artigo 148 do código civil que tem a seguinte redação pode também ser anulado negócio jurídico por dólar de terceiro se à parte há quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento em caso contrário ainda que
subsistam negócio jurídico o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem no desvio mas quem é o 3º terceiro uma pessoa que não faz parte da relação jurídica não é um dos contratantes por exemplo em um contrato de compra e venda nós temos o comprador eo vendedor terceiro é aquele que não é nem o governador e nem o vendedor ou um contrato de locação nós temos o locador eo locatário terceiro é aquele que não é nem locador e nem locatário é uma pessoa que não faz parte da relação jurídica então um
dolo de terceiro uma pessoa que não faz parte da relação jurídica que é esse terceiro agem de má fé com a intenção de enganar ludibriar uma pessoa na realização de um negócio jurídico que é prejudicial mas que pode aproveitar a outra parte e até esse próprio terceiro então vamos ver um exemplo de dolo de terceiros joão estava vendendo uma casa e essa casa ficava em um bairro que ela gava e joão deixou sua casa para vender com o corretor pedro em pedro ao vender essa casa para maria garantiu que a casa não arranjava hora ao
enganar maria audi bryar maria o corretor pedro agiu com pólo de terceiro e qual é a conseqüência de um negócio jurídico firmado sobre o dolo de terceiro o artigo 148 traz duas consequências que são ou anulação do negócio jurídico ou a manutenção do negócio jurídico mas o terceiro responderá por perdas e danos o terceiro que cometeu dolo então vamos ver a redação do artigo 148 pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiros e à parte há quem aproveite ou dele tivesse eu devesse ter conhecimento em caso contrário ainda que subsistam negócio jurídico
ou seja mantenha o negócio jurídico o terceiro responderá por perdas e danos da parte aquilo de brio então a primeira consequência que o negócio jurídico pode ser anulada mas para que o negócio jurídico seja anulado um dólar de terceiros será necessário dois requisitos primeiro que a parte tem obtido benefício com dó segundo que a parte a quem aproveitou esse negócio jurídico tenha conhecimento do dolo ou devesse ter conhecimento do dólar por exemplo irmão um cônjuge sócio então tem que estar presente esses dois requisitos para que fique configurado então dolo de terceiro passível de anulação do
negócio lídio então vamos ver um exemplo de anulação do negócio jurídico por dólar no terceiro o mesmo exemplo que nós já vimos anos joão estava vendendo uma casa e essa casa ficava em um bairro que era atingido pela enchente o corretor pedro almeida e na casa de joão para maria garantiu que a casa não alagava e joão estava junto no momento da venda houve um corretor pedro dizendo isso e silenciou não falou nada concordou com corretor pedro ficar em silêncio permitindo que maria comprasse a casa tendo mude brigada ainda nada pelo fato de que a
casa não alagar houve dolo de terceiros sim pois pedro corretor de imóvel garantiu que o imóvel não sofrer enchentes estão presentes os requisitos para a anulação do negócio jurídico sim são dois o proveito e o conhecimento o proveito homem porque joão tirou proveito da venda e tirou proveito do dolo do corretor ao mentir sobre a casa que não largava e o conhecimento também houve porque joão estava no momento da venda presente e silenciou sobre esse fato agora vamos ver um exemplo de manutenção do negócio jurídico por dolo terceiro não anulação manutenção joão deixou um quadro
para ver na galeria delta o representante da galeria ou intermediar essa venda para joão garantiu que o quadro era verdadeiro mas ele sabia que era uma réplica poison deixou claro isso no momento que deixou o quadro na galeria joão não sabia que o quadro foi vendido como verdadeiro pois ele deixou bem claro que o quadro era uma réplica houve dolo do terceiro sim houve dolo de terceiro no momento que o representante da galeria ao intermediar a venda garantiu que o quadro era verdadeiro mas o quadro era uma reta quais as consequências jurídicas nesse dolo eo
terceiro vai anular o negócio jurídico não não vai anular porque não está presente um dos requisitos que é o conhecimento joão não sabia que o representante da galeria tinha garantido que o quadro é verdadeiro pois joão deixou claro quando deixou o quadro na galeria que o quadro era uma réplica então qual a consequência jurídico negócio direito poderá ser mantido poderá ser anulado até por outro motivo erro por exemplo mas não o dólar e terceiro pelo dólar no terceiro ele deverá ser mantido e o terceiro que cometeu dolo deverá responder por perdas e danos ao comprador
do quadro que foi até só a quem ele ludibriou vamos concluir a sala de hoje no dolo eo terceiro uma pessoa que não faz parte da relação jurídica que é o terceiro o terceiro age de má fé com a intenção de enganar ludibriar uma pessoa na realização de um negócio jurídico que lhe é prejudicial mas que pode aproveitar o beneficiara outra parte quase as conseqüências jurídicas do dono do terceiro depende se a parte beneficiada tiver ou devesse ter conhecimento do dólar de terceiro o negócio jurídico ser anulado por outro lado se a parte beneficiada não
tiveram conhecimento do novo terceiro aí o negócio jurídico poderá ser mantido mas o terceiro que cometeu dolo responderá por perdas e danos à parte aqui no de brio se você gostou desse vídeo curto nosso vídeo compartilho nossos vídeos com seus amigos inscreva se já em nosso canal