Unknown

0 views38171 WordsCopy TextShare
Unknown
Video Transcript:
as maiores ofertas do ano já estão disponíveis pra segunda fase É isso mesmo os cursos mais completos com 50% de desconto mas Fique atento pois a black do seisk é válida por tempo limitado quero uma dica de ouro confere com carinho as vantagens exclusivas do regular Plus ele é o nosso curso mais completo pra segunda fase e entrega uma preparação turbinada pra sua aprovação no OAB mas agora é hora de voltar o foco pra primeira fase e não se esqueça Nós acreditamos na sua aprovação e te esperamos na segunda fase para realizarmos juntos o seu
sonho quando É cabível o rock em abias corpos certo reformo IMP pejos essa audiência de Custódia da fonte quando necess recurso de hoje então é o recurso ordinário então batida assistência à saúde é livre a iniciativa privada sim entre aspas né destinar recursos para instituições privadas filantrópicas e sem fins lucrativos assim 88 não constituem atos ilícitos tá a chamada denunciação da o que que eu tenho aqui a promessa de fato de terceiro também onde é que tá essa matéria 833 ele diz são impenhoráveis tá então eu toda e qualquer tutela de urgência seja ela cautelar
seja ela antecipada com relação a seguro de dano eu tenho com relação a seguro de pessoa gente pensa em um seguro de vida vida se ocorrer dúvida sobre quem Deva legitimamente receber o pagamento o autor vai requerer o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provar o seu direito essas férias proporcionais o respectivo adicional é quando você é demitido ação por dano moral Portanto o que que a gente trabalhou aqui retorno ao pagamento ou retorno do pagar a mais respeitas o teu CTE Artigo 18 a do teu CTN ou seja para combustível
posso ter carga inferior a 2% não posso ter extinguir um tributo o efeito será imediato quem é que pode criar uma nova fonte de custeia Seguridade Social por exemplo a nova ou seja nova contribuição contribuição de Seguridade Social residual preciso de mais órgãos pra prática daquele ato um ato ele é complexo quando decorre de duas ou mais manifestações de vontade os auditorias e assim por diante tá com aquela que for de notória especialização B procedimento de manifestação de interesse social esses caras aí né no artigo 10 a vai fazer o quê notificar o proprietário Então
esse é o primeiro passo indicar que quer fazer mediação e pode inclusive ser usada a arbitragem o artigo 10b incluiu aí a possibilidade aqui tem classes quais são as classes do artigo 41 São da sociedade limitada que é administração vamos adiante gente integralização do Capital transfer preciso ter pessoa jurídica para registrar uma marca ao longo da sua jornada de estudos você deve ter se deparado com obstáculos desafios tão desgastantes que te fizeram até mesmo questionar suas forças e duvidar da sua própria capacidade de fato conquistar aquilo que realmente tem importância nem sempre será como uma
estrada em linha reta mas revestida de caminhos sinuosos e curvas inesperadas e me permitam agora fazer algumas reflexões que talvez possam ajudá-los a superar o desafio que estão se propondo a enfrentar saiba que a capacidade de superação reside dentro de cada um de nós que a superação não é apenas sobre enfrentar as batalhas externas é sobre vencer as batalhas internas aquelas que acontecem dentro das nossas mentes e corações aender transar diversidades em oportunidades lágrimas em sorrisos e medo em coragem é sobre transformar sonhos em realidade e desafios em conquistas extraordinárias aade de superação significa afirmação
da sua V inabalável de alcanar os objetivos mesmo quando estava Canado com vade de desistir foi a força da superação que te impulsionou a continuar na jornada da aprovação portanto hoje estando prestes a encarar essa prova lembre-se de que você é mais forte do que imagina Acredite na sua força e que você é capaz de superar qualquer desafio e quando a aprovação chegar celebre sua conquista saboreie a Vitória você não tem noção do quanto é intenso e reconfortante o sentimento do dever cumprido se permita experimentar uma das maior emoes tua vida quer ver o teu
nome na lista de aprovados você não conseguirá descrever apenas senti a gente tem um encontro marcado depois da sua prova o nosso time de professores vai corrigir toda a prova e entregar o gabarito extra oficial completo PR você anota aí dia de dezembro a partir das 17:30 vai ser no YouTube de seisk ao vivo é como a gente sempre diz estamos com você em todas as etapas ruma aprovação na OAB as maiores ofertas do ano já estão disponíveis pra segunda fase É isso mesmo os cursos mais completos com 50% de desconto mas Fique atento pois
a black do seisk é válida por tempo limitado Quer uma dica de ouro confere com carinho as vantagens exclusivas do regular Plus ele é o nosso curso mais completo pra segunda fase e entrega uma preparação turbinada paraa sua aprovação no OAB mas agora é hora de voltar o foco pra primeira fase e não se esqueça Nós acreditamos na sua aprovação e te esperamos na segunda fase para realizarmos juntos o seu sonho as maiores ofertas do ano já estão disponíveis pra segunda fase É isso mesmo os cursos mais completos com 50% de desconto mas Fique atento
pois a black do seisk é válida por tempo limitado quero uma dica de ouro confere com carinho as vantagens exclusivas do regular Plus ele é o nosso curso mais completo pra segunda fase e entrega uma preparação turbinada pra sua aprovação no OAB mas agora é hora de voltar o foco pra primeira fase e não se esqueça Nós acreditamos na sua aprovação e te esperamos na segunda fase para realizarmos juntos os seus sonho é apelação a tua peça é apelação a chamada colaboração premiada ou delação premiada já permite ao juiz ele aumentar a pena no seu
patamar máximo tem pontuado é o conhecimento e provimento de recurso Olhe ou rejeita o incidente de desconsideração da Person jurídica também requer a suspensão imediata da medida constritiva sobre o bem objeto dos embargos ele vai falar do sócio retirante mandado de penhora e avaliação para cumprimento avaliador pode indicar uma controvérsia judicial relevante só lei ou ato normativo Federal a constitucionalidade dessa norma Tá conceda-se a medida cautelar para e copia aposentado eu não preciso provar o que a gente chama de recidiva eu não preciso de perícia oficial reintegração de posse quando for um contrato de comodato
contrato de comodato propor né ação de reintegração de posse caso menor é o de oito dias úteis 1% de garantia de proposta nós temos margem de preferência no parágrafo defender ali que o teu cliente não deveria ter sido inabilitado nós temos na fase de julgamento os critérios de desempate tá então uma ação executiva a gente vai falar da execução do título extrajudicial taxatividade e tipicidade somente não existe nesse mundo nada tão essencial quanto acreditar acreditar que tem algo melhor te esperando que o caminho que você está percorrendo é o correto que o seu esforço vai
ser recompensado As portas vão se abrir as lágrimas podem surgir Mas acredite serão de felicidade tem um lugar para você um lugar de conquista de Vitória de mudança de vida mas para chegar lá você precisa seguir em frente CR tentar se entregar estar presente e saiba sempre você não está sozinho cuidado mas muito cuidado com isso vocês vão respirar não pir vai cair vou acertar gente isso at me dá vontade de cantar uma música Olá minhas estrelas tudo bem com vocês existir não pode ser uma opção para ninguém de vocês morder a jugular pisar na
nuca e comer o fígado da FGV eu acredito sempre acreditei quem passa quem pass quem passaem passa quem passa Bom dia sejam todos bem-vindos sejam todos bem-vindos pra nossa revisão Turbo pra aprovação nesse exame da OAB bom dia natig bom dia bom dia sejam todos muito bem-vindos bom dia a todos eu quero que vocês estejam aqui muito à vontade conosco porque esta é uma revisão especial para aqueles que já conhecem ou nos conhecer em outras oportunidades saiem que nós fazíamos as revisões lá em São Paulo com aquele público maravilhoso com aquele teatro lotado hoje não
hoje nós resolvemos ã compartilhar com vocês a nossa felicidade de estarmos dentro da nossa casa dentro do nosso ambiente para que que você conheça a tua casa e conheça o teu ambiente alguns anos atrás isso para mim era impensável H alguns anos atrás alguém chegou para mim e disse nidal vamos gravar um vídeo de aula para o YouTube e eu cara não a primeira reação que eu tive foi dizer não sabe por quê Por medo medo de você não ter capacidade ou por medo de você não dar conta e eu vou te dizer cara o
medo ele faz parte do processo o medo ele é inerente ao ser humano e naquele momento foi me dada uma oportunidade e eu quase perdi talvez a grande oportunidade da minha vida que que quero dizer com você isso para vocês o medo ele vem acompanhado da oportunidade e aí você tem que fazer uma escolha permanecer com medo e recuar ou você agarrar essa oportunidade e seguir em diante essa é uma escolha e às vezes a escolha não é tão fácil assim porque às vezes o medo ele se sobrepõe a coragem o medo se sobrepõe aquela
vontade mas aí você repensa e diz cara a vontade de vencer ela é muito maior do medo que eu tenho que superar e você hoje sim você está com medo sim você está preocupado sim você está angustiado sim você está com receio dessa prova e tá tudo bem porque isso é normal isso é comum isto é inerente ao ser humano seria muito estranho se você não estivesse assim mas de outro lado você tá tendo talvez a oportunidade da tua vida Talvez amanhã seja o primeiro dia do resto da tua vida e aí o que que
vai ser ficar com medo e recuar ou agarrar essa oportunidade e talvez daqui alguns anos você dizer Porra cara Graças a Deus que eu agarrei esta oportunidade e aqui tá que não me deixa mentir sozinho não me deixa mentir sozinho nós agarramos a oportunidade E hoje nós podemos estar aqui né aliás eu quero ver quem aí no chat e quem acredita que amanhã será o seu dia da quero que vocês digam quero que vocês digam at eu quero retorno aqui do YouTube que eu não tô vendo aqui eu quero que vocês digam aqui quem acredita
quem acredita na sua na sua aprovação e digo mais eu quero aqui que vocês me digam que que qual é a tua escolha Qual a tua escolha agarrar essa oportunidade ou ficar com medo Qual a tua escolha agarrar essa oportunidade ou permanecer com medo velho tu tem a oportunidade da tua vida a oportunidade de virada de Chave vai com medo mesmo porque é comum Que bom que você tá com medo porque ele te alerta mas cara tu tem que entender que você é muito maior do que esta prova muito maior mesmo esta prova não é
não é sobre uma prova é sobre vidas não é sobre 40 questões que você precisa amanhã é sobre sonhos não é sobre a uma aprovação que vai te dar um efeito imediato de felicidade ao ver você atingir as 40 questões não é o teu futuro você não está indo fazer uma prova você está indo assegurar o teu futuro Isso não é um reflexo imediato isso você vai surgir um reflexo duradouro Então velho você tem que entender que esta prova ela não te define não é uma provinha que vai dizer quem você é ou deixa de
ser mas é a prova que pode te dar a oportunidade de uma vida boa e feliz né É isso aí e o que a gente quer é que você acredite em ti eu acredito em ti e eu acredito do potencial de todos vocês e eu vou te dizer cara se eu não tivesse tomado a decisão correta talvez eu seria uma das pessoas mais frustradas desse mundo eu costumo dizer que nós temos algumas fases da vida e cara tu tem a fase da decisão a fase do perrengue e olha cara que a fase do perrengue é
aquela mais decisiva porque a onde você vai ter que superar todas as provações onde você vai ter que pegar e passar os obstáculos ultrapassar os obstáculos porque eles vão estar vão est à tua frente você tem que remover muitos problemas problemas e obstáculos eles servem para uma única coisa para serem resolvidos e amanhã você também tem mais 40 obstáculos são 80 oportunidades 80 oportunidades para você agarrar 40 pensa assim pensa Vai com a mentalidade de sim você é capaz sim você consegue sim você você tem a possibilidade de obter esta aprovação e a terceira fase
da vida é a fase de da Felicidade Hoje nós estamos usufruindo esta fase da felicidade esta fase da minha vida parafraseando aquele filme a procura de uma felicidade esta fase da minha vida chama-se felicidade alguns anos atrás era inimaginável para mim estarmos hoje fazendo uma revisão Turbo nesse ambiente nesse ambiente ess é o noso estúdio algum tempo atrás tinha pessoas que quando eu falava que nós seríamos o maior curso de OAB do Brasil Riam muitas pessoas riram não acreditavam já ouvi dizer por que que tu acha isso e eu tive que responder na lata porque
eu aprovo nós pequenininhos bem pequenininhos e pessoas buscando desprezar o nosso trabalho me me perguntaram por que que tu acha que tu vai conseguir isso e eu respondi porque eu aprovo com todo o medo do mundo com toda a insegurança do mundo naquele momento eu fui firme por eu aprovo porque eu trabalho porque eu estudo e hoje nós podemos dizer porra nós conseguimos nós conseguimos Hoje nós estamos realizando um sonho e hoje nós tivemos a necessidade de compartilhar esse sonho com vocês porque nada disso seria possível nada disso seria teria sentido se nós não impactos
a vida de vocês não sei se vocês sabem mas vocês nos proporcionam muito mais felicidade do que nós proporcionamos a vocês vocês impactam muito mais as nossas vidas do que nós impactamos a vida de vocês porque a cada aprovação a cada abraço a cada mensagem carinhosa é como se nós estivéssemos ressurgindo é como se nós estivéssemos nos reenergizando é como se nós estivéssemos nos reinventando e sabe quando tu sente isso é muito bom tu quer mais tu quer mais tu quer mais Então a palavra que eu tenho hoje para vocês é gratidão muita gratidão gratidão
por vocês confiarem no nosso trabalho gratidão por vocês terem acompanhado essa revisão Turbo conosco gratidão por vocês estarem aqui e a forma que nós temos para retribuir essa generosidade que vocês têm conosco é darmos a melhor revisão das galáxias a nossa maior e melor revisão porque quem colocar os pés nesse palco aqui hoje ele vem preparado para te entregar a prova mais do que nunca porque é daqui da nossa casa é que vai sair desta vez a tua aprovação Então a nossa responsabilidade Aumentou a régua subiu Então nós vamos retribuir esta generosidade forma como nós
temos de agradecer é entregando esta prova ao longo desse dia esse dia será de muito conteúdo vocês irão se divertir muito muitas surpresas surgirão ao longo do dia mas para isso eu preciso saber se vocês acreditam porque cara por mais que você tenha medo você tem que acreditar no teu sonho eu quero saber se vocês acreditam aliás mateusão Tu acredita mateusão degr Tu acredita degr caz acredita eu acredito essa foi essa foi a essa foi a voz carô Ô guia que eu não tô enxergando n ali atrás vocês acreditam aqui a galera acredita todos aqui
acreditam agora eu quero saber de vocês lá no pessoal do do YouTube todos botem # eu acredito pode colocar quem acredita na aprovação quem acredita na aprovação coloca # euacredito todo mundo # euu acredito e amanhã tu vai ver que a tuas as tuas 40 questões virão e virão com segurança e quando você chegar na contagem da quadragésima questão meu amigo tu vai ter uma explosão de felicidade que você não vai conseguir medir é uma felicidade tão intensa mas tão intensa que você não consegue mensurar se permita a isso se permita isso assim como nós
estamos felizes hoje né tigal É isso aí e como vocês nos receber sempre nas suas casas hoje nós queremos receber vocês aqui também então sejam muito bem-vindos sejam sejam muito bem-vindos nas nossa casa aqui no nosso lar na nossa sede ceisc e na casa de vocês sintam-se como se vocês estivessem nas suas casas aqui também é a casa de vocês declaro aberta a revisão Turbo declaro aberto aquele dia em que será o dia que nós vamos consolidar a tua aprovação Bora aprovar Vem minha querida Julinha nossa querida lid elas que vão acompanhar vocês ao longo
do dia que são nossas mentoras di passagem foram Minhas alunas Na graduação e também na OAB a nossa querida Julinha já é mestre tá Mestrando já tá fazendo dissertação tá professora lid também é uma cara é uma máquina de fazer conteúdo Vocês estarão muito bem acompanhados nós vamos deixar vocês com elas e depois eu volto aí sim para dar dicas de Direito Penal que comece os bailes que Deus nos ilumine para que nós consigamos entregar para vocês mais do que 40 questões nas últimas provas foram mais de 70 % foram 52 questões se não me
fala memória 52 conteúdos que caíram só da revisão Turbo que nós consigamos que Deus nos ilumine que nos dê essa graça de novo para que nós consigamos entregar para vocês também esta quantidade de questão questões ou mais então Fica aí conosco durante o dia que nós vamos fazer de tudo mas de tudo mesmo para aprovar vocês que começa o baile Bom dia B dia pessoal eu sou a Júlia sou mentora de estudos aqui no ceisc e para mim é um prazer muito grande est aqui com vocês hoje nesse evento tão incrível que é a revisão
Turbo antes de ser mentora de estudos aqui no ceisc Eu já estive no lugar de vocês como aluna há 5 anos atrás eu tava exatamente Aonde vocês estão agora me preparando pra prova da primeira fase e assistindo a revisão Turbo do cisc eu consegui aprovar no 25º exame e Posso garantir para vocês que vocês estão no lugar certo hoje que a revisão Turbo vai entregar para vocês muitos conteúdos que vão aparecer para vocês na prova amanhã e eu não vou estar sozinha hoje ao longo do dia eu vou estar acompanhada da lid que também é
Nossa mentora de estudos Bom dia pessoal é um prazer enorme est aqui hoje no ano passado no 37º exame Eu é que estava fazendo a prova então eu sei exatamente o que vocês estão sentindo hoje vai ser um dia de misto de ansiedade de angústia Mas também de animação vocês vão se emocionar vão rir vão chorar e faz parte a gente também aprovou com seis que a gente sabe exatamente o que é isso e para mim essa revisão tá sendo mais especial ainda e ela vai ficar para sempre marcada Porque é a minha primeira revisão
Turbo como mentora de estudos do ceisc é a minha primeira apresentação da revisão turbo e assim como ela vai ficar marcada para mim Eu desejo que ela fique marcada para vocês também como a revisão Turbo da aprovação de vocês né Ju isso mesmo LD e a gente vai aparecendo em vários momentos ao longo do dia hoje então vocês vão ver bastante a minha Lad por aqui a gente vai aparecer para apresentar os profes para dar recados importantes para vocês para anunciar sorteios a gente vai ter vários sorteios ao longo do dia enqu quando eu e
Alí aparecer a gente vai estar anunciando o resultado de sorteios e também trazendo dicas para vocês para auxiliar vocês na prova de amanhã e para começar a primeira dica que a gente vai trazer para vocês é aproveitem ao máximo a revisão hoje pessoal deixem de lado o celular de vocês foquem totalmente escutem com muita atenção as dicas que os profes vão trazer para vocês não se preocupem em ficar anotando tudo se preocupem em ouvir com atenção o que os profes vão falar porque vocês podem ter certeza que na prova amanhã quando vocês tiverem resolvendo ali
as questões vocês vão estar ouvindo a voz dos profes vão estar ouvindo as dicas que eles trouxeram para vocês e bora começar a nossa revisão turb então então para começar com tudo a nossa revisão vem aí um professor que há mais de 15 anos ajuda alunos a aprovarem na OAB e vai passar aqui ao longo do dia dando para vocês o conteúdo de quatro de ele advoga e ainda arruma tempo para lançar vários hits como TR v e vem aí o mateusão vem aí o mateusão vem aí o mateusão fala pessoal tudo bem obrigado todos
bem aí vamos lá vamos comear a trabalhar vamos começar aan Então olha para mim aqui eu quero trazer para você o seguinte Hoje a gente vai ter um Combinado um ajuste super importante que é de levar você à tua aprovação o objeto é a gente curtir é a gente aproveitar é a gente gostar do que tá fazendo hoje certo então nada daquele stress nada daquele aquele pavor de não tô entendendo curta Aproveite joga fora aquilo de ruim que você tá sentindo e agora só pensa coisa positiva coisa boa porque a gente sabe olha aqui ó
essa marca aqui essa marca aqui já aprovou Quase meio milhão de pessoas mas a maioria dos advogados dos últimos oito anos passaram por aqui e você será o próximo colega nosso beleza vamos pro direito Inter Nacional pra gente conversar o seguinte ó nós vamos falar de retirada compulsória de estrangeiro retirada compulsória de estrangeiro é o estrangeiro está aqui e por algum motivo nós vamos retirar esse estrangeiro do Brasil certo Por quê primeiro motivo nós vamos tirar pela extradição Então esse estrangeiro cometeu um crime lá no exterior vem Brasil e ao vir para o Brasil ele
é encontrado por este país que quer prender ele que quer que ele V para lá este país pede pro Brasil ô José João você tá devendo aqui Brasil me manda esse cara de volta a extradição é isso eu vou pegar esse estrangeiro que tá no Brasil fugido e vou levar ele para esse país que quer ele certo na deportação nós temos nada a ver com crime nós temos um procedimento administrativo uma irregularidade Ou seja a pessoa entra aqui por exemplo com o visto de visita visto para ficar 30 dias 60 dias para turismo e posteriormente
Fica aqui mais uns 5 anos ora 5 anos com visto de visita não dá tem que trocar ou seja vai pro visto temporário bom se ela não tá no visto temporário ela pode ser chamada para regularizar sua situação se ela não regularizar sua situação ela vai ser retirada do Brasil porque ela está irregular não é crime não é um problema nenhum ela vai ter oportunidade para regularizar sua situação se ela não regularizar sua situação no tempo dado pelas lei pela lei brasileira aí ela será retirada isso é deportação irregularidade administrativa está ilegalmente aqui mas não
é um crime certo e a a terceira possibilidade de retirada compulsória de estrangeiro é a expulsão a expulsão o estrangeiro tá aqui no Brasil e Ele comete crime no Brasil e o Brasil não quer esse estrangeiro criminoso aqui se o Brasil não quer esse estrangeiro criminoso aqui o Brasil pode punir ele e depois expulsá-lo ou imediatamente expulsá-lo Essa é a ideia cuidado expulsão o crime é no Brasil é na nossa nação na extradição o crime é no exterior e ele foge para o Brasil lembra olha só a gente tem uma música uma paródia Vamos colocar
na tela aí uma paródia pra galera poder lembrar da extradição da expulsão e da deportação eu pego aquela música lá do Kid de Abelha Fixação seus olhos no retrato fixação minha assombração pego essa música E aí eu trabalho o seguinte tema Eu trabalho a seguinte discussão para você certo extradição processo penal deportação procedimento administrativo expulsão tem crime na nação as trão meios de retirada de estrangeiro tá então é nessa linha extradição processo penal tem que ter o processo tem que est respondendo ou está sendo investigado ou já foi condenado e precisa cumprir pena lá no
exterior nós vamos retirar lembra que o Brasil não extradita seus brasileiros natos por exemplo o Brasil não extraditado o Robinho cuidado com isso cuidado com esses elementos beleza atenção vamos falar agora da Lei de introdução às normas do direito brasileiro um dos temas principais da banca a banca adora cobrar Lei de introdução às normas do direito brasileiro e aí a gente tem que lembrar o seguinte atenção para esse tópico na lei de introdução à normas do direito brasileiro eu preciso encontrar um elemento de conexão dentro do caso eu vou responder a duas possibilidades de questões
Primeiro qual lei de qual país se aplica Aquele caso e a segunda possibilidade de pergunta é se o judiciário brasileiro é competente para resolver isso vem cá o judiciário brasileiro é competente para resolver tal coisa então a gente precisa est atento para esse tópico e aí primeiro nós vamos ver na LB qual lei a lei que vai resolver as questões de nome personalidade capacidade domicílio e nome capacidade personalidade né e direito de família domicílio não direito de família é a lei do domicílio da pessoa Aonde a pessoa tá domiciliada por exemplo regime legal de bens
um casal um francês casa com uma italiana na Inglaterra vão morar nos Estados Unidos e 10 anos depois moram no Brasil querem se divorciar não fiz não fizeram um pacto pren oficial E aí a gente quer saber Qual é o regime legal de bens deles porque o judiciário brasileiro vai poder divorciar eles porque eles estão no Brasil mas agora vai ter que aplicar a lei do regime legal de bens deles e aí qual é a lei a lei do primeiro domicílio conjugal porque eles moravam em países diferentes um morava na França o outro morava na
Itália casaram em Londres foram residir nos Estados Unidos então atenta para isso cuida a lei do domicílio quando o domicílio é diverso por exemplo no caso do casal o primeiro domicílio conjugal na discussão envolvendo o artigo 9 na discussão envolvendo o artigo 9 a gente tem que atentar pro seguinte ó presta atenção nisso no Artigo 9 a gente vai conversar a seguinte temática a seguinte construção no Artigo 9 nós vamos falar das obrigações as obrigações são são regradas são regidas são qualificadas pelo local que elas se se constitui ou seja o lugar onde elas são
feitas atenta para isso e cuidado com o artigo 10 que fala da sucessão a sucessão é regrada pela lei do domicílio do de cujos pela lei do domicílio do Falecido aonde o a última morada mas é a última morada enquanto vivo né não é onde ele tá agora né ah o cara foi jogado lá no mar mediterrâneo Ah é a lei do mar mediterrâneo Não cara é a lei da última do último lugar onde ele morava enquanto vivo certo esse é o ponto a a sucessão mas cuidado se este decujus deixou bens no Brasil a
sucessão dele será regrada pela lei do seu domicílio mas atenção quem faz o inventário ou quem tem que confirmar o inventário a partir é o judiciário brasileiro para os bens localizados no Brasil uma coisa é a regra da sucessão outra coisa é efetivar o inventário e a partilha que só poderá ser feito pelo Judiciário brasileiro certo se os bens Imóveis estiverem situados no Brasil homologação de decisão estrangeira é o nosso terceiro tópico homologação de decisão estrangeira é uma decisão que saiu na itlia e eu quero fazer ela valer no Brasil uma decisão que tá na
França e eu quero fazer ela valer no Brasil então decisão estrangeira não é decisão internacional presta atenção niss decisão internacional é aquela decisão que eu tô trabalhando o seguinte ó é aquela decisão que eu tô na corte internacional de justiça é aquela decisão da corte interamericana de direitos humanos é aquela decisão do tpi isso é decisão internacional decisão estrangeira é uma decisão que não é nacional uma decisão de um tribunal que não é nacional de um tribunal que não é pária o tribunal argentino um tribunal francês isso é decisão estrangeira certo a homologação de decisão
estrangeira se dá aonde no STJ certo eu homologo a decisão estrangeira no STJ e eu executo eu vou cumprir a decisão homologada na justiça federal no juízo da Justiça Federal lembra não é necessário o trans julgado da decisão estrangeira pra gente poder homologar isso era necessário antes do novo CPC do CPC de 2015 o CPC de 2015 lá nos requisitos da homologação da decisão estrangeira não colocou o trânsito e julgado Portanto o trânsito de julgado não é é um elemento essencial para a homologação da decisão estrangeira a partir do CPC porque é o CPC que
regra a homologação da decisão estrangeira artigo 960 a artigo 965 beleza nacionalidade cuidado com a nacionalidade atenta pra nacionalidade Por que Professor Olha o seguinte na nacionalidade nós temos o seguinte os brasileiros natos ou você é brasileiro nato porque você nasceu no Brasil não importa se é filho de quem a única possibilidade de você você não ser brasileiro nato nascendo no Brasil é você ser filho de um casal de estrangeiros onde um deles ou os dois estejam a serviço do seu país do seu país aqui no Brasil a única possibilidade de você não ser brasileiro
nato nascendo no Brasil também você pode ser brasileiro nato por ser filho de brasileiro que está trabalhando para o Brasil no exterior brasileiro ou brasileira e você pode ser brasileiro nato por ter nascido noter sendo filho de brasileiro que não tá a serviço do Brasil mas registrou você na repartição consular competente ou na repartição pública competente do Brasil no exterior ou então você nasceu no exterior filho de brasileiro ou de brasileira certo e depois de atingir a maioridade Você vem residir no Brasil e aí você a qualquer tempo pode manifestar a sua vontade de ser
nacional brasileiro nato Isso é o que a gente chama de nacionalidade potestativa São essas as possibilidades de brasileiros a grande novidade é o seguinte atenta que brasileiro nato não mais perde a nacionalidade atenta para isso eu vou te dizer de forma muito direta e Clara brasileiro nato não perde mais a nacionalidade brasileiro nato não perde mais a nacionalidade presta atenção nisso Ele só poderá perder a nacionalidade brasileira se ele o brasileiro nato renunciar expressamente a nacionalidade se o brasileiro nato renunciar expressamente à nacionalidade e não tiver risco de se tornar a pátria aí sim nós
vamos poder efetivar a renúncia da nacionalidade brasileira atenta para isso brasileiro nato não perde mais a nacionalidade certo o naturalizado continua a perder mas o Nato não cuidado com isso Beleza Esse é um tópico muito importante muito essencial que a gente tem que estacar brasileiro nato não perde mais a nacionalidade Ele só pode renunciar certo de forma expressa beleza tipos de naturalização lembra a gente vai ter a naturalização ordinária que é aquela que vai exigir capacidade que é aquela que vai exigir residência de no mínimo 4 anos no Brasil que é aquela que vai Exigir
não ter condenação criminal ou se teve já estar reabilitado e ela vai exigir também a comunicação em português não precisa ser um letrado em português mas precisa se comunicar cuida com essa naturalização ela é bastante importante naturalização ordinária e diferente da naturalização ordinária a naturalização provisória que é aquela para as crianças que vem com menos de 10 anos pro Brasil o pai pode requerer a mãe o responsável legal quando ela já é adolescente mas essa naturalização provisória precisa ser requerida pelo responsável legal e depois que o naturalizado provisório completar 18 anos ele tem 2 anos
para confirmar a sua naturalização atenta para esse tópico lei de imigração é um dos temas junto com a lindb favorito da banca E aí na lei de imigração a gente tem que lembrar que os estrangeiros são sujeitos de direitos fundamentais no Brasil os estrangeiros são sujeitos de direitos fundamentais no Brasil tem direito fundamental à educação à saúde direito de reunião familiar direito de ter conta no Brasil de enviar dinheiro para os seus familiares do exterior direito a ter as proteções sociais de previdência e assistência cuidado com esses tópicos E além disso lembra nós temos dois
principais vistos o visto de visita que é para chegar aqui e ir embora com tempinho marcado definido é só para passar pelo Brasil ficar um pouquinho já ir embora e o visto temporário que é para ficar por um tempo determinado cuidado com esse ponto cuidado com esse elemento o visto divis e o vício temporário são diferentes e a última discussão de direito internacional é uma discussão que foi destaque nos últimos tempos no caso Robinho presta atenção a transferência da execução da pena como é que se dá a transferência da execução da pena a transferência da
execução da pena se dá da seguinte forma do seguinte jeito eu cometi um crime no exterior esse crime é passível de extradição executória para cumprir pena contudo o brasileiro não pode ser extraditado o brasileiro nato certo o naturalizado também não pode né só em duas exceções certo mas o Nato não pode de forma alguma e para esse Nato não ficar impune aqui no Brasil é possível que o país que quer que queria extradição peça então para transferir a execução da Pena ao invés de Executar a pena na Itália Executar a pena no Brasil foi isso
que ocorreu no caso Robinho e é por isso que o Robinho está preso houve ele foi condenado transitou em julgado o caso dele lá e aconteceu o quê a transferência da execução da pena italiana para o Brasil cuidado com esse tópico Esse é o elemento Esse é o ponto essencial beleza Olha só nós vamos mudar agora o baile vamos discutir um pouquinho Direitos Humanos tá falamos de direito internacional e agora a gente vai falar de direitos humanos vamos conversar sobre direitos humanos presta atenção o seguinte Direitos Humanos a gente vai começar com a proteção das
pessoas vulneráveis então atenta pessoa idosa trocou a nomenclatura não é mais idosa é pessoa idosa a legislação toda mudou a constituição que não mudou ainda mas a legislação mudou atenta para atendimento prioritário né cuidado com o atendimento prioritário no atendimento prioritário a gente tem atendimento Prior na questão de atendimento ao público atendimento à saúde não é para as questões de emergência hein é paraas questões ligadas ao atendimento de Saúde marcação de exame marcação de consulta certo esses pontos vacinação e também atendimento prioritário na tramitação de processos administrativos e judiciais cuidado nós vamos ter duas prioridades
aqui nas pessoas idosas o idoso de 60 até o 80 anos que eu brinco que é o idoso Nutella e o idoso raiz de mais de 80 até né o finalzinho da vida agora o Brasil não é o o o senhor mais velho do mundo né no Guinness Book 112 anos com 50 e poucos dias imagina hein todo mundo tá focando nessa nele né ultrapassar esse cara né estamos trabalhando nesse sentido Então esse idoso o Raiz com mais de 80 tem é estas prioridades acima do Idoso Nutella que é o idoso de 60 até 80
Então essa é a ideia da questão dos idosos e cuidado com o seguinte ó se um idoso chega num atendimento médico se um idoso chegar num atendimento médico e esse atendimento médico e verificar que há maus tratos a essa pessoa idosa o pessoal do atendimento médico o pessoal do atendimento de saúde é obrigado a fazer uma notificação que a gente de notificação compulsória para os serviços de proteção ministério público polícia Conselho Municipal ou Estadual do Idoso há uma notificação compulsória por suspeita de maus tratos não quer dizer que é a pessoa que levou o idoso
lá que é a suspeita mas há indícios no corpo nas circunstâncias psicológicas do idoso que houve maus tratos e nós precisamos saber quem certo eh fez isso e Como proteger o idoso atenta para essa discussão Além disso nós temos o direito da pessoa com deficiência atenta aqui paraa circunstância do direito da pessoa com deficiência tá o direito da pessoa com deficiência tem força constitucional Por que que ele tem força constitucional ora tem força constitucional porque a convenção sobre o direito das pessoas com deficiência foi incorporada com força de emenda pelo processo legislativo do Artigo 5º
parágrafo terceiro atenta para isso junto com o seu protocolo facultativo Além disso foi incorporado o Tratado de Marrakech aquele tratado que fala sobre o acesso a obras literárias públicas certo possibilitando exatamente o acesso a obras literárias públicas então atenta que o direito das pessoas com deficiência foi vamos dizer assim constitucionalizado por esses três tratados internacionais que T força de emenda um outro tópico importante é que a pessoa com deficiência É capaz a gente não presume mais como nós tínhamos em diversas leis que a pessoa com deficiência era incapaz a presunção agora é capaz por exemplo
um casal com síndrome de D chega no cartório de registros e quer se casar e o registrador diz não vocês têm Síndrome de D vocês não podem casar sem o responsável legal esse registrador tá cometendo crime inclusive podem casar só se ele verificar que pela fala pela forma como eles estão se comportando há indícios ou elementos de incapacidade mas mesmo assim ele vai ter que chamar o Ministério Público ele vai ter que trazer alguma coisa para poder fazer essa prova porque se eles não são se eles não foram né tornados incapazes Se não houve a
interdição eles são capazes então o pressuposto Central é que a pessoa com deficiência ela é capaz atenta para isso porque isso é muito importante presunção de capacidade da pessoa com deficiência beleza índios indígenas na verdade né a constituição fala em índios e nós fal falamos hoje de pessoas indígenas a proteção das pessoas indígenas se dá lá na Constituição no artigo 231 e eu quero chamar atenção para vocês para alguns tópicos que são essenciais Vamos lá comigo 231 parágrafo 2º as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse cabendo a eles o usufruto das riquezas
atenção presta atenção aqui usufruto vem cá ó vem aqui comigo ó usufruto das riquezas do solo dos rios e dos Lagos usufruto das riquezas do solo dos rios e dos Lagos subsolo é da união não é dos indígenas recursos minerais potencial hidráulico da união não é dos indígenas pode ter exploração econômica dentro da reserva indígena Professor bom se for de recursos minerais precisa da autorização da união e do o Congresso Nacional e se tiver extração de recursos minerais ou exploração do potencial hidráulico dentro de uma reserva indígena os indígenas primeiro vão ter que ter autorização
do congresso nacional que tem que ouvir a população indígena antes e segundo precisa que os indígenas tenham participação no resultado da Lavra atenta para isso a convenção 169 presta atenção a convenção 169 da oit também Traz esse elemento também traz essa discussão e por fim 231 parágrafo 4 231 parágrafo 4 as terras das reservas indígenas são inalienáveis indisponíveis e os direitos sobre elas são imprescritíveis Olha o caso um grileiro lá plantou botou boi ficou 10 ficou 30 anos lá faleceu seus herdeiros agora querem procuraram você como advogado como advogada para fazer como acontece muito no
interior no interior né as pessoas mais Humildes eu fiz muito uso campeão né não é o uso campeão o uso campeão né fazer um uso campeão pode não pode porque a reserva indígena é imprescritível os direitos sobre as reservas indígenas são imprescritíveis não cabe o uso capião de reserva indígena atenta para isso E lembra a reserva indígena é da União a reserva indígena não é não é não é dos índios eles têm a posse e o uso fruto cuidado com esse ponto aliás isso diferencia a população indígena da população quilombola os quilombolas São donos daquelas
terras que eles ocupam tem direito à propriedade já a população indígena é a posse e uso o fruto das riquezas beleza atenta por favor para um tópico ainda ligado a essa discussão que é a vedação da remoção dos indígenas de suas terras somente se for referendado a remoção dos indígenos dos indígenas pelo congresso nacional e essa remoção só se dá em caso de catástrofe epidemia que põe em risco aquela comunidade e tem que se buscar trazer esses indígenas de volta paraa sua comunidade Esse é o grande foco então em tese é proibida a remoção das
Comunidades indígenas dos seus locais a não ser no caso dessas exceções a de referendo do congresso nacional cara um outro tópico importante dentro dos Direitos Humanos é o IDC incidente de deslocamento de competência nesse incidente deslocamento de competência eu tenho nas situações de grave violação de direitos humanos anos nós temos a possibilidade do procurador-geral da República requerer para o STJ Procurador Geral da República requerendo para o STJ que o processo saia da justiça estadual e vaia para a justiça federal e vá pra Justiça Federal nos casos de grave violação de direitos humanos Aonde o Brasil
tem que cumprir com obrigações internacionais celebradas nos tratados nessas circunstâncias é possível então o ID incidente e deslocamento de competência tira a discussão da Justiça Estadual da Polícia Civil manda pra Justiça Federal pra Polícia Federal por exemplo beleza cuida com isso quem pede é o procurador-geral da República pede para o STJ atenta para isso outro tópico essencial bastante importante que a gente tem que cuidar é a questão envolvendo A Hierarquia dos tratados presta atenção aqui ó na hierarquia dos tratados nós temos o seguinte tratados de direitos humanos são mais fortes são maiores hierarquicamente do que
as leis por segundo a interpretação do supremo que é a interpretação vigente na atualidade os tratados de direitos humanos ou tem força de emenda pelo processo legislativo do Artigo 5º parágrafo terceiro ou terão força de Norma supralegal força de emenda somente quatro tratados convenção sobre direito das pessoas com deficiência o protocolo facultativo desta convenção Tratado de marraqueche e a convenção interamericana de combate ao racismo só esses quatro tratados têm força de emenda constituição os demais tratados como o nosso Favorito pacto de São José da Costa Rica tem força de Norma Supra legal o que que
é Norma Supra legal abaixo da Constituição Acima das leis abaixo da ção Acima das leis portanto num conflito atenta aqui para mim num conflito entre as normas de o pacto de São José da Costa Rica e o código penal eu vou aplicar o pacto de São José da Costa Rica segundo a interpretação do Supremo Tribunal Federal presta atenção nisso para não se atrapalhar Beleza outro tópico importante pra gente poder destacar pra gente poder estabelecer pra gente poder construir é o seguinte certo é o seguinte a diferença lá no pacto de São José da Costa Rica
da comissão e da corte por quê Porque esses são os chamados meios de proteção do pacto de São José da Costa Rica E aí a gente tem que entender o seguinte no sistema americano de direitos humanos Nós temos dois órgãos que trabalham às vezes até se colidindo um com o outro como é que isso acontece bom a comissão vai ser acessada por pessoas por grupo De pesso pessoas por ONGs e a comissão ela tem o objetivo de promover os Direitos Humanos da América e com isso a comissão vai buscar soluções pacíficas vai tentar fazer uma
conciliação vai tentar apurar as circunstâncias e não conseguindo resolver de forma pacífica a comissão vai estabelecer então recomendações se esse país aceita a jurisdição da corte e não cumpre com essas recomendações a comissão faz o juízo de admissibilidade pra corte levando o caso pra corte e a corte a corte é órgão judicial a corte decide a corte determina certo ela não pede não solicita e a corte tem uma decisão que é inapelável e irrecorrível mas cuidado não dá para uma ONG contratar um advogado e esse advogado levar o caso diretamente paraa corte hum hum ele
vai levar ou vai conseguir levar se for possível para a comissão não pra corte porque o acesso à corte é só pela comissão ou por estados partes que aceitam a jurisdição da corte interamericana de direitos humanos muita atenção a esse tópico para estabelecer esse ponto e por fim nós vamos trabalhar um pouquinho a questão envolvendo o racismo atenta o seguinte racismo além de ser um problema social uma questão social o racismo se constitui num crime inafiançável imprescritível e sujeito a pena de reclusão como define o artigo 5º inciso 42 da Constituição Federal Além disso nós
temos exatamente uma previsão que agora tem força de emenda a constituição que é a convenção interamericana contra o racismo a discriminação racial e formas correlatas de intolerância dentro olha só que importante dentro desta convenção nós temos um estabelecimento que é muito importante que é a discriminação múltipla ou discriminação agravada que é quando a gente pega por exemplo uma situação envolvendo mulheres negras eu junto duas discriminações e potencializo o ato discriminatório cuidado com esse ponto atenta para as ações afirmativas totalmente permitidas no Brasil né como por exemplo a política de cotas como por exemplo certo a
história da população negra a história da África que deve se dar em todas em todos os níveis Escolares do Brasil o direito de propriedade da população quilombola a história de destacarmos heróis a contribuição histórica e cultural da população negra presta atenção nesses tópicos cuida esses elementos gente a gente tem um elemento que é essencial que é super importante que é também a gente entender que a gente precisa ter a motivação essencial para buscar a aprovação a gente tem um mantra aqui que eu uso bastante que é o mantra do 3vc certo no manta do TZ
Cap a gente tem três V né é o vaide vai cair é o voo de vo passar ou melhor né vai cair não vou acertar vai cair e vou passar certo vai cair vou acertar vou passar esse é o TR Cap E aí a gente fez uma musiquinha certo eu não consigo cantar sozinho a musiquinha Então vou pedir ajuda aqui da Júlia e da lid certo vem Júlia ali vem lid ali certo vamos avacalhar aqui vem vem Fran vem aqui vem já o direito administrativo vem Valentina vem deger ali já já vamos aqui cantar ali
né que eu não sei cantar sozinho né Vamos acabar com o nosso roteiro aqui da entrada aqui né ali que é assim ó Isso já vem já vem acabou protocolo aqui não tem conosco AL né como é que é a música mesmo vai cair vou acertar vou passar vou passar vou passar primeiro eu canto a Capela depois vocês cantam senão minha avacalha né Comin verdade né não combinamos o negócio não botei no coteiro né ali é se pgou assim vai cair vou acertar vou passar vou passar vou passar vai cair vou acertar vou passar vou
passar vou passar beleza vamos lá no três então todo mundo vamos lá um dois TR vai cair cair vou acertar vou passar vou passar vou passar vai cair vou acertar vou passar vou passar vou passar a galera Valeu ótima revisão para todos que seja uma revisão que entregue a prova para vocês e vai ser tá aí um show Direito Administrativo que vai vir agora valeu pessoal até mais valeu valeu profe e antes da gente chamar o trio de Direito Administrativo Então a gente tem um recadinho para dar para vocês que é em relação aos nossos
sorteios a gente vai ter vários sorteios acontecendo ao longo do dia vai ter sorteio de vad mecon Vai ter sorteio de livro de teoria e prática de bolsa vitalícia e até sorteio de iPhone né Lidi não dá para perder né para participar dos sorteios Vocês precisam estar inscritos na revisão turbo e a gente também vai ter sorteios de acordo com as nossas metas de visualização o a próxima meta é 16.000 views então compartilhem já o vídeo com os colegas de vocês com os amigos de vocês pra gente ter ainda mais sorteios ao longo do dia
e agora fingindo surpresa Então vem aí um trio que vai entregar cinco questões de direito administrativo para vocês vem aí a mamãe do Artur nossa estrela fril a nossa Barbie Doutor em direito e o procurador do estado que sempre traz dicas muito certeiras para vocês vem aí o trio de direito administrativo bom dia bom dia bom dia para vocês que estão ao vivo gente estamos com 15.000 a ai que nervoso meu Deus do céu que maravilha agora estamos num Quarteto na verdade né estamos um Quarteto com Arturzinho aqui é verdade eu tô com dúvida se
ele tá ligado ou não porque pessado opa opa opa sempre sou eu agora não ah não bom dia só um pouquinho né eu vi que não tava tendo retorno pensei ué ué né era só para ver se o pessoal tava ligado e avisar no chat ou não ah meu Deus nós estamos com 15.000 e Queremos queremos mais hein Então pessoal que vocês que estão assistindo aí ao vivo primeiro Obrigado por estarem aqui conosco saibam que a gente vai entregar tudo e muito mais do que tudo hoje para vocês e quero também dizer mandem compartilhem o
link dessa revisão lá nos grupos de facade no grupo da família pra gente poder bater a próxima meta hein que é 20.000 200000 E aí gente vamos trazer muito conteúdo hoje com certeza vamos começar né que nosso tempo é curto aqui e que que aqui tá bom primeira dica pessoal para vocês nós falamos bastante sobre a Lei 1433 de 2021 lá na no nosso Sábado né nossa revisão da semana falamos sobre licitações e eu quero focar aqui nos contratos administrativos com você vocês contratos administrativos primeiro uma dica rápida a respeito da exigência que se faz
para obras e serviços de grande vulto Então se o enunciado trouxer R 200 milhões de reais né como uma contratação da administração pública classificar como grande vulto essa obra ou esse serviço é obrigatório que o contratado implemente programa de integridade compliance beleza e a dica que tá na tela para vocês aparecendo aí do artigo 100 4 parágrafo primeiro é a respeito da modificação contratual unilateral que que é isso gente nós sabemos que os contratos administrativos eles podem ser modificados pela administração pública em alguns casos né é justamente isso que caracteriza as chamadas cláusulas exorbitantes dos
contratos administrativos certo bom mas não é qualquer coisa que pode ser modificada de forma unilateral e aí que o enunciado vai te trazer um problema em que o cliente que é uma empresa que te contratou né e te trouxe a pergunta a respeito de uma modificação contratual Será que dá para modificar cláusulas econômico-financeiras cláusulas monetárias do contrato podem ser modificadas de forma unilateral sem aceitação da empresa contratada pelo poder público gente logicamente que não a margem de lucro ali estabelecida né ela tem que ser preservada e não faz parte portanto das prerrogativas da administração pública
de alteração contratual unilateral Diferentemente daqueles casos né alterações quantitativas podem ser feitas sempre mantendo a margem de lucro 25% para mais ou 25% para menos quantitativo contratual ajustando a margem de lucro se for reforma de edifício equipamento lembre-se que aí a 50% essa alteração a FGV simplesmente adora alterações contratuais para os contratos administrativos e um dos contratos mais importantes é o contrato de concessão de serviços públicos e serviço público eu acho que é uma aposta né exatamente gente eu diria que assim a FGV agarrou serviços públicos e a gente dizia né ai mas será que
vem de novo e tá vindo então eu quero lembrar vocês de uma coisa muito importante quando a gente fala de serviços públicos que é o princípio da continuidade e o que que esse princípio quer dizer que o serviço público não pode parar ou você acha que você tem que ligar toda vez paraa repartição pública você acha que você tem que saber se vai ter ou não o transporte público e ficar se questionando se nós teremos ou não a prestação o serviço público tem uma lógica de continuidade E aí tem dois pontos que eu quero lembrar
para vocês Primeiro que lá na lei 8987 a gente tem o artigo sexto com dois parágrafos muito importantes o parágrafo terceiro e o parágrafo quarto o que que o parágrafo terceiro vai nos lembrar que a gente tem duas situações nas quais eu não posso alegar essa noção de continuidade do serviço público que seria o qu quando nós temos por exemplo o in de implemento degre esqueceu de pagar a conta de luz da casa dele ele Pode alegar tá aí lembrando se pagou esse mês ouce conta para não ter esse problema então se a pessoa nesse
aspecto esquece de pagar ela pode chegar e dizer assim continuidade do serviço público não pode interromper a gente tem sim a possibilidade de que diante do inadimplemento do usuário eu não possa alegar essa continuidade E aí a gente tem que ter um cuidado muito específico Se for para interromper o que é autorizado a interrupção não pode iniciar na sexta no sábado no domingo no feriado e no dia anterior ao feriado profe como é que eu vou lembrar isso pensem em todos esses dias que vocês estavam estudando e gostariam de estar aproveitando a vida não pode
interromper então sexta sábado domingo feriado e dia anterior ao feriado e a outra obviamente que se relaciona a questões de segurança das instalações se eu tiver aí um prévio aviso identificando essa segurança das instalações ou ainda eu tenho uma situação de emergência aconteceu um temporal eu preciso fazer o desligamento da rede elétrica porque de alguma forma nós vamos ter um risco à população Então essas hipóteses não descaracterizam E aí um outro ponto importante que eu só quero lembrar para vocês envolve a própria noção das extinções quando falar que a administração vai retomar a prestação do
serviço público por interesse público a gente tá diante da encampação se quem estiver descumprindo as cláusulas contratuais for o poder concedente eu estou diante da rescisão e essa rescisão que se vai dar pela Via judicial tem que ter trânsito em julgado para poder Inter Cumpri a prestação do serviço e por fim a queridinha que é a caducidade no sentido de que quem está descumprindo as normas contratuais é a concessionária E aí lembrem do que a gente conversou lá na revisão sobre encampação também mas temos aí outras apostas né Fran que que o Artur tá dizendo
temos então eu Consultei com ele e é o seguinte né eu fui perguntar Artur que que será que vai cair nessa prova aqui e eu vim aqui já para ficar pertinho da nossa dupla querida que é Nosa D Ache que era gente né Ah não você não i eu vou dar um abraço depois neles a a dupla de livros entendeu não a a dupla de professores maravilhosos amigos do meu coração a dupla de livros que você que vai acompanhar vocês depois na segunda fase né E olha só a dica que eu tenho a primeira dica
que o Artur mandou dizer que vai cair na prova é sobre improbidade administrativo Então eu tenho um palpite muito forte que improbidade administrativa vai vir na prova de você vocês eu começo com o seguinte a minha dica eh mais precisa vai ser do artigo 16 Mas eu ainda não vou falar sobre ele por quando a gente fala de improbidade administrativa a gente tem que cuidar o seguinte que nós temos lá os agentes públicos que podem ser responsabilizados né pela lei da improbidade que é a lei 8429 pessoal qualquer agente público tá pode ser O estagiário
pode ser aquele sem remuneração eh aquele que está com uma função pública de forma trans Vitória na administração pública ele já pode ser responsabilizado Ok então fiquem atentos a isso no enunciado a outra observação que eu eh falei muito para vocês durante a nossa revisão na semana passada né na revisão aí Turbo eu falei para vocês que hoje nós precisamos que a conduta ela seja dolosa tem que ter dolo não venha a FGV falar em conduta culposa que não tem como responsabilizar por conduta culposa hein Agora não se fala mais nisso desde 2021 Ok 25
de outubro de 2021 dia do meu aniversário e aí que que acontece lá nas eh formas que nós temos de sanções dos atos da improbidade a gente tem três atos de improbidade que é o enriquecimento ilícito prejuízo ao erário e nós temos também a situação de violação de princípios tá Artigo 9 10 11 se der tempo se der tempo faça a leitura desses artigos aí o que que acontece a gente tem no artigo 12 Quais são as penalidades que podem ser aplicadas tem que cuidar que além do dever de ressarcir os cofres públicos a gente
pode somar com qualquer uma daquelas penalidades do inciso 1 2 e 3 dica Certeira ó dica bem Certeira para vocês se a banca falar no enunciado que o agente público cometeu ato de violar princípios não cabe vocês estão prestando atenção o pessoal do YouTube tá prestando atenção tá prestando atenção ó não cabe no ato da improbidade violação de princípios não cabe a perda da função pública ou a suspensão dos poderes políticos tá a outra dica que eu vou dar para vocês aí eu vou ter que vir para cá porque eu não enxergo de longe né
a outra dica que eu vou trazer aqui para vocês ela diz o seguinte tá a dica é da lei 8429 Mas agora do artigo 16 parágrafo 5º por quê Nós temos a possibilidade de aplicação da indisponibilidade de bens que é para quê congelar congela lá os bens do agente público para ele não se desfazer de todos esses bens depois na hora de executar não ter nada para executar da criatura tá lembrando que as penalidades só podem ser aplicadas depois do trânsito em julgado Fique atento OK aí o artigo 16 que fala da indisponibilidade lá o
parágrafo 11 fala sobre uma ordem Mas o que eu quero trazer para vocês é o parágrafo 5to bem específico né eu fui lá e pensei Hum que que a FGV vai trazer hum Talvez esse parágrafo aqui E esse parágrafo ele diz assim o parágrafo quinto se houver mais de R ré na ação a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito então primeira observação no caso de indisponibilidade de bens a gente vai falar sobre o quê sobre a aplicação quando há ato
de improbidade de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao horário segunda observação se eu tenho mais de R R eu tenho que observar na indisponibilidade de bens o somatório o somatório dos valores então se nós temos lá um dever de ressarcir em R 500.000 não vai ser aplicado ind disponibilidade de bens de R 500.000 para resguardar bem de um r e mais 500 do outro r a gente tem que ver o somatório desse esse é um conteúdo que a banca FGV ela tem cobrado em algumas provas de concurso mas Fran a gente tá fazendo prova da FGV
para virar advogado Eu sei mas a gente tem que prestar atenção em como a banca tem se comportado pra gente poder acertar na hora da prova certo Qual que é a próxima dica degr Olha a próxima dica Olha só esse faz aqui aberto aí para nós mais amplo pra gente ver o estúdio aqui o pesso não tá entendendo a tecnologia que atrás gente acende uma luzinha a gente tem que olhar para um lado acende uma outra Luzinha olha pro outro eu tô me sentindo no J eu tô me sentindo aquele regão né JN sabe aque
filme futurístico Tron que é umas linhas e tal não sabe não não mas é o pessoal vai saber é espetáculo é um negócio futurístico isso aqui maravilhoso bom vamos der dic Então galera olha só eh lei 14133/2021 eu vou continuar falando dela e eu vou falar dela no seguinte sentido Vocês já viram obras públicas paradas abandonadas ou seja aquela obra que começou E aí trocou a gestão trocou o governo seja a prefeitura seja governo estadual seja governo federal e a obra foi meio que deixada de lado porque era coisa do governo anterior é interessante a
gente pensar num enunciado hipotético né um fato que a FTV traga com a seguinte cobrança o poder público não pode retardar atrasar imotivadamente obras e serviços públicos mesmo que ou ainda que justificado pela posse de um eh novo chefe do Poder Executivo conforme aí o artigo 115 parágrafo primeiro da nossa lei 1433 que está na tela nesse momento para vocês tá ou seja não pode a troca de gestão justificar a prazo em obras públicas parada de serviços públicos porque justamente Ah é de interesse da sociedade que aquele serviço seja concluído e mais Olha que interessante
O que a lei trouxe ela trouxe que se ficar parada a obra por mais de um mês tem que ter um aviso de obra pública parada um aviso público de obra pública parada com explicação do porquê com a justificativa dessa paralisação e previsão de retorno daquela obra ou daquele serviço justamente para que que a sociedade também tem esse controle então eu acho perfeito né naquela Nossa análise que a gente faz fica ali olhando pra legislação o que que vai cair o que que eles podem cobrar Me pareceu uma grande questão que pode ser cobrada para
vocês este ponto Outro ponto que me parece interessante sobre a execução justamente dos contratos é sobre a responsabilidade do contratado pela administração pública das empresas contratadas né seja concessionária de serviços públicos como a falou agora H pouco né de serviços públicos seja contratados para obras para serviços em bom essa empresa que forat ela vaiar empregados certo vaiar outras empresas para for material de Constru insumos enim e as obrigações que essa empresa pelo pod públic assume elas são de responsabilidade da empresa e não do pod públic então pensa numa obra pública feita lá pela empresa k
Ltda tá a empresa k o Ltda deixou de pagar os seus empregados deixou de pagar os seus fornecedores e o município que ele contratou o município que contratou pode será ser demandado por isso não exceto numa situação e olha que interessante porque envolve até direito do trabalho aqui se nós estivermos falando de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra olha o que o enunciado vai te trazer serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra em outras palavras os terceirizados da administração pública né vigilância serviço de limpeza motoristas enfim é muito comum na
administração pública que esses serviços sejam terceirizados é regime de dedicação exclusiva de Mano de obra aquele trabalhador trabalha só lá mas é de uma empresa privada nesses casos se a empresa privada não pagar o trabalhador o poder público será sim responsável pelos débitos previdenciários solidariamente e pelos trabalhistas subsidiariamente mas desde que provada falha na fiscalização da empresa Então se o município por exemplo falhar na fiscalização da empresa k Ltda que lhe fornece vigilantes para a prefeitura poderá o município ser responsabilizado subsidiariamente pelos encargos trabalhistas subsidiariamente e solidariamente pelos encargos previdenciários desde que o empregado lá
comprove né A falha na fiscalização ou obviamente o juízo entenda por lá no juízos do trabalho inverter esse ônus da prova e fazer com que a administração traga os comprovantes de que fiscalizou responsabilidade portanto dos contratados e tem uma notícia antes de passar aqui pra próxima dica das minhas queridas que batemos 16.000 ao vivo exatamente gente vocês são maravilhosos 16.000 pessoas prontinhas para provar amanhã é e tem uma meta aí que se for batida parece que o Nini vai pular de cueca na piscina rapaz do do cond não e a gente já teve promessa aqui
na frente tem um campo de golf o Alan prometeu que ele vai entrar no aúde aqui na frente tá gente se vocês querem vídeos disso então né no súde eu não entro essa eu passo na piscina eu vou na piscina a gente já pulou hein depois de bater metas em a gente já pulou em piscina pa já teve esse fato também vamos lá próxima dica então o degr vai passar ali para nós e é da Vale gente então vamos lá pra gente seu organizar temos que lembrar aqui quando nós estivermos diante de uma questão que
fale sobre agentes públicos primeira pergunta que eu quero que vocês façam é de que agente público eu tô falando eu preciso situar ele dentro de tudo que eu aprendi se é um servidor público é ocupante de cargo efetivo vai atingir estabilidade se é um empregado público regido lá pelas normas da CLT da prof caz e do luí se eu estou diante de um servidor temporário que tem um contrato por prazo determinado Então a primeira coisa que vocês têm que se perguntar nesse caso e Qual é o agente público que tá na história e FGV sempre
começa contando ali dizendo para vocês quem é isso é uma coisa muito boa das nossas questões as nossas questões não têm sido difíceis de interpretar a FTV vem contando toda uma historinha organizada que ela vai te direcionando E aí o que que nós temos que lembrar a partir disso que se for for um servidor efetivo ele faz concurso público ele vai precisar comprovar os requisitos da investidura nacionalidade brasileira salvo estrangeiro lá nas universidades que é uma exceção ele vai precisar comprovar que ele já tem a qualificação exigida no momento da Posse e não na inscrição
pro concurso público bom ele fez concurso público ele adquire a estabilidade que vocês já sabem da minha triste história aí 3 anos né então 3 anos o período lá de estágio probatório para eu poder atingir a estabilidade aquele momento do SIM de efetivar né glenio então Aquele momento que a gente vai lá e oficializa que esse servidor Então a partir da avaliação especial de desempenho se tornou estável e nós temos algumas garantias que envolvem as formas de provimento que eu quero lembrar com vocês porque amanhã assim ó se cair formas de provimento vocês têm que
lembrar dessa dica Porque eu sei que é muito R pra gente guardar então o que que a gente a gente tem que associar nós temos a figura da readaptação que vocês têm que lembrar que a adaptação tá relacionada com uma limitação seja de ordem física de ordem mental além da figura da readaptação onde esse servidor vai ser readaptado em um cargo com atribuições compatíveis com a limitação nós temos também a reversão e esse V tem que lembrar vocês de volta do aposentado essa eu acho que não vai cair porque acabou de cair Tá mas igual
se FGV decidir repetir o v aí de volta desse servidor aposentado porque não existem mais as razões que levaram ele à aposentadoria ou ainda ele decidiu sair da aposentadoria faz um pedido a administração vai analisar e ele tem que preencher aqueles requisitos que a gente já conhece para Além disso nós temos um outro re que é a reintegração então vocês têm que lembrar do I de ilegalidade existiu uma demissão ilegal uma demissão por meio de uma sindicância uma demissão que não observou ampla defesa e contraditória Então falou em uma demissão ilegal esse servidor faz direito
faz juz a reintegração com as vantagens que ele deixou de perceber no período porque afinal de contas ele foi demitido de forma ilegal então ele tem que ter esse ressarcimento E aí temos a figura da recondução o que sobrou sobrou porque ele não foi habilitado no estágio probatório ao invés de dizer sim a pessoa disse não você não preenche as condições necessárias e ainda ele foi aquele que estava em um cargo quando o ocupante anterior é reintegrado então ele é reconduzido ao cargo de origem e aí temos as outras duas a promoção que todo mundo
conhece merecimento antiguidade tem que ser na mesma carreira e o aproveitamento que é o nome técnico que a gente utiliza para disponibilidade brinquei com vocês Aquele momento que vocês saem para respirar só precisa chegar até a cozinha para pegar uma água alguém olha e diz assim ai tu tá disponível deixa eu te aproveitar um pouquinho e aí Você pinta um muro constrói uma casa dá uma de Rodrigo Hilbert porque ningém ninguém considera que você tá estudando né então aproveitamento tá relacionado com a figura da disponibilidade E aí eu quero dar uma outra dica para vocês
que eu não tinha planejado mas hoje de manhã me veio assim na cabeça enfim Às vezes isso acontece Então a gente tem que confiar nos nossos instintos né vaque processo administrativo Federal quero lembrar vocês que a gente tem lá em alguns casos nos processos administrativos aqui não o de demissão não o em que eu preciso de um parecer e esse parecer pode ser um parecer obrigatório e não vinculante ou ele pode ser um parecer obrigatório E vinculante então vamos raciocinar aqui comigo se ele é um parecer obrigatório e não vinculante eu posso dispensar ele e
decidir com a dispensa do parecer porque ele não vincula a minha decisão bom se for um parecer obrigatório e vinculante eu preciso ter o parecer para poder decidir porque ele me vincula então se a questão contar para vocês uma história de um parecer que tem que ser obrigatório olhem se ele é vinculante ou não vinculante se for não vinculante posso dispensar para decidir se ele for um parecer vinculante preciso ter o parecer para poder decidir obviamente aí que com todas as responsabilidades de quem deu causa e atrasou esse parecer mas em termos de decisão a
gente tem que lembrar disso porque vai ser uma observação que a lei traz em relação a esse parecer E aí temos mais coisa pela frente né temos temos mas eu quero mostrar primeiro uma coisa pros nossos alunos pera aí podemos ir pro aqui mais pertinho vamos aqui ó que eu quero que o pessoal Veja Bem de pertinho que eu quero que vocês já sintam aí a carteirinha de vocês eu quero que vocês já sintam ela na mão de vocês sintam o cheiro dela ó sintam o cheiro da carteirinha de vocês porque ela tá quase aí
falta bem pouquinho bem pouquinho pra carteira de vocês est vermelhinha estar na mão de vocês tá então não desistam a gente só tá começando e a gente vai entregar tudo hoje para vocês quero Verê lá no chat né um vai ser minha vai ser minha Ah gostei # vai ser minha não essa aqui tá por favor Mas vocês vão conquistar de vocês queridos a gente vai falar agora sobre Código Civil Ô louco né Código Civil me perdi eu não sei mas qual que é a câmera que eu tenho que olhar ali ó achei né isso
aqui tá muito Rede Globo gente e aí Eh agora mudamos para cá agora Ah vocês estão fazendo ping-pong aqui comigo né olha só quando a gente fala sobre Código Civil tem um conteúdo bacana que é bens públicos que poderia cair na prova de vocês faz um tempinho que não cai e quando a gente fala sobre bens públicos Ah nós temos poucos artigos lá no código civil que tratam sobre essa temática primeiro ponto bens públicos são os daqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público e esses bens são classificados em bens de uso comum do
Povo bens de uso especial e bem dominicais pessoal artigo 101 do Código Civil o artigo 101 do Código Civil ele fala o quê para nós que os bens públicos dominicais podem ser alienados observadas as exigências da lei que lei a lei que o professor da igreja já estava explicando para vocês que é a 14.133 então lá no artigo 76 vai falar sobre a necessidade de avaliação prévia sobre a necessidade de autorização Legislativa se for bem imóvel tem algumas exceções lá no parágrafo primeiro do artigo 76 mas a gente vai precisar desses requisitos além decaro leilão
E aí tem aquela música né do César Menote Fabiano Eu Vou Fazer um Leilão que ainda mais pelo meu coração bom a administração ela precisa fazer leilão para poder alienar seus bens móveis e imóveis Essa é a regra a regra existem exceções no artigo 76 Mas essa é a regra quais bens mesmo podem ser Então alienados pessoal podem ser alienados os bens do dominicais a segunda dica que eu vou trazer para vocês É lá da lei de consórcios por a lei de consórcios tem sido bastante cobrada ultimamente eh pela banca FGV Nas questões de concurso
público e aí sobre essa legislação primeiro o consórcio público Independente se ele é de direito público ou de direito privado ele só contrata por regime seletista já que a gente lembrou da fadinha hoje né porque o degr trouxe uma dica aqui envolve direito do trabalho vou trazer uma também que é é a contratação por regime de CLT para os empregados públicos dos consórcios públicos independente da natureza jurídica a outra dica é do Artigo 5º parágrafo primeiro que vai aparecer na tela para vocês quando a gente fala do Artigo 5º parágrafo primeiro ele vai dizer assim
ó que o contrato do consórcio público caso assim preveja a clausa pode ser celebrado apenas por uma parcela dos entes da Federação ou seja mesmo que eu tenho vários entes que tem a intenção que formma o protocolo de intenção para formalizar depois esse consórcio ele no final pode ser celebrado apenas por uma parcela é possível que isso aconteça a gente vai marcar essa alternativa sim como correta certo bom a próxima dica é com o Prof degr que espetáculo quanta dica quanta coisa maravilhosa em 30 minutos 35 minutos enfim a gente já se perdeu no tempo
né E olha o histórico o histórico que a gente tem né cinco questões Pelo menos você garantidas na revisão minha gente a Fran falou a pouco sobre bens públicos mas agora eu quero falar sobre bens particulares sim bens dos cidadãos bens dos particulares em geral que podem sofrer aquele famoso procedimento da desapropriação Ah mas caiu no último exame sim caiu um detalhe no último exame sobre a contestação na desapropriação mas é um tema que tem vários outros outros pontos que podem ser abordados aquelas quatro modalidades de desapropriação a ordinária né prevista no artigo 5º da
constituição que exige indenização prévia ajuste em dinheiro a urbanística né lá da ordem urbanística que é de possibilidade do município efetivar é uma aposta importante também porque ela vai ter uma indenização em títulos da dívida pública certo não vai ser uma indenização em dinheiro propriamente a inden a desapropriação Rural que também vai ter indenização em títulos da dívida agrária que é um modalidade de título da dívida pública e depois aquela expropriação que não tem indenização alguma ao proprietário onde forem encontradas né plantil lá de ilícitos e trabalho escravo são quatro portanto fundamentos da desapropriação na
Constituição e da desapropriação ordinária que é a mais comum que é a que acontece para fazer estrada para fazer ponte para fazer uma hidroelétrica enfim para fazer eh os serviços públicos em geral eventualmente tem que se desapropriar particulares pagando a eles uma indenização bom só que veja só que interessante essa medida não é Auto executória eu vou ter um decreto que declara a utilidade pública do bem correto e que autoriza o poder público ou um concessionário de serviços públicos né ou um contratado pelo poder público autorizado pelo contrato a notificar o proprietário e oferecer a
ele uma indenização E se ele não aceitar bom se ele não aceitar Lembrando que ele pode inclusive recorrer a mediação a conciliação a arbitragem pode ser utilizada para chegar a um acordo mas não havendo aí uma composição amigável é preciso uma ação de desapropriação ajuizada pelo poder público ou por esse concessionário esse contratado do poder público essa ação judicial pessoal é regulada ali pela lei pelo Decreto Lei 3365 de 41 que é um dos favoritos da FGV e eu quero te lembrar de uma possibilidade imissão provisória na posse Olha que interessante isso quando houver então
uma situação ali litigiosa uma ação de desapropriação mas o poder público tiver urgência porque tem que fazer de uma vez né a rodovia a ponte a hidroelétrica e essa discussão sobre o preço do imóvel que é o único mérito inclusive que pode ser discutido pode durar por muitos anos então se o poder público alegar urgência e depositar a quantia arbitrada pelo juiz ele poderá ser emitido provisoriamente na posse desse bem em outras palavras ele pode pegar o bem ele pode efetivamente tirar o proprietário dali emissão provisória na posse portanto que tá no artigo 15 na
tela para vocês exige duas coisas alegação de urgência pelo poder público e aí o depósito do valor arbitrado esse valor depositado pessoal ele pode 80% desse valor ser levantado pelo particular é um depósito ali que não vai pro precatório portanto né é um depósito direto no processo e 80% pode ser levantado pelo particular daquele valor depositado enquanto continua discutindo na ação de de desapropriação lembrando a partir desse momento que a posse do bem já começará talvez a correr juros compensatórios em favor deste proprietário caso o valor fixado lá no fim do processo seja maior do
que o valor depositado o valor oferecido inicialmente ou seja o particular tava certo né o poder público sucumbiu o poder público ofereceu para ele 500.000 e o bem valia 1 milhão por exemplo sobre essa diferença portanto né a partir da posse do poder público incidirá Aí eh a incidência né de juros compensatórios intervenção do estado na propriedade privada é sempre uma aposta lembrando gente Lembrando que nós temos aquelas cinco modalidades de intervenções restritivas da propriedade que muitas vezes já caíram né temos a servidão administrativa que inclusive segue um procedimento muito parecido com da desapropriação também
pode ser efetivada por contratados pelo poder público A servidões então não é uma desapropriação é para colocar lá um poste colocar lá uma tubulação colocar lá uma estrutura do poder público mas o proprietário continua proprietário é um ônus real sobre o bem que que é isso Servidão administrativa temos a requisição que tem a consequência né ou o fundamento da urgência né temos ainda a a ocupação temporária que não tem o requisito da urgência né e que também é transitório assim como a requisição né temos a as limitações administrativas aquelas restrições decorrentes do Poder de polícia
e por fim o tombamento eu tenho visto muitas questões sobre o tombamento da banca FGV em concurso em geral e é bem comum como a fra já falou que questões que vêm lá da banca FGV em outras provas em concursos públicos aí acabem aparecendo na OAB também então fica ligado no tombamento que é aquela proteção do bem fundada no patrimônio cultural e que não retira a propriedade do particular Mas lhe impõe uma série de restrições beleza quanta dica quanta coisa né muita e vem mais uma V mais uma veem mais uma pessoal a dica aqui
agora para vocês é sobre responsabilidade civil do Estado vamos falar sobre a Constituição Federal artigo 37 parágrafo 6º e aquela dica assim em um minutinho um minutinho para vocês pessoal lá na Constituição Federal fala que a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado vamos se situar a pessoa jurídica de direito público um ente federativo a autarquia a fundação pública de direito público ou pessoa jurídica de direito privado vamos se situar também empresa pública sociedade de economia mista ou uma concessionária que presta um serviço público se essas instituições elas prestam serviço o público e
um agente público delas comete um dano lá pra Dona Maria que tá lá no enunciado da FGV a Dona Maria ela vai poder buscar a reparação do dano dela isso que a gente estuda em responsabilidade civil do Estado ou responsabilidade civil Extra cont contratual bom mas a pergunta é de quem que a gente busca essa indenização né a ação lá quem sabe é uma ação que vocês vão ajuizar ainda né de quem que a gente vai buscar esta indenização sempre da pessoa jurídica não é do órgão o órgão é despersonalizado nada de ajuizar ação contra
a secretaria nada de ajuizar ação contra o ministério muito menos contra o agente público porque é a pessoa jurídica que deve indenizar então eu tenho que colocar lá que é a própria autarquia que é a própria concessionária a responsabilidade é do tipo objetiva aquela que precisa ser comprovado o quê a ação o dano e o nex causalidade dolo e culpa não se fala dolo e culpa aparece apenas nas responsabilidades subjetivas Aonde está a responsabilidade subjetiva lá no direito de regresso tá bem E assim a gente vai se vai terminando aqui vai pro encerramento né Vale
exatamente e a gente quer lembrar vocês gente que é normal se vocês estiverem se sentindo nervosos é normal e amanhã vocês vão estar vocês tenham plena certeza eu acho que a única coisa que a gente consegue garantir é que vai estar todo mundo nervoso né inclusive nó a gente fica com o coração na mão também mas o que que é importante que vocês tenham em mente vai parecer que vocês não sabem nada que vocês não são alfabetizados que vocês não sabem mais o nome de vocês mas na hora vocês vão começar a ler e vocês
vão ir lembrando daquilo que vocês estudaram das quantas e quantas coisas que vocês abdicaram para chegar nesse momento de toda a dedicação que vocês colocaram nesse período das coisas que vocês deixaram de viver seja com o filho seja com o marido seja com a namorada porque vocês estavam estudando porque vocês estavam plantando como eu sempre digo vocês plantaram muito vocês cuidaram da terra vocês se dedicaram vocês colocaram esforço que às vezes Vocês nem sabiam da força que vocês tinham naquilo Mas eu sempre gosto de lembrar vocês de um trechinho lá de Eclesiastes que fala que
tudo tem seu tempo determinado e há tempo para todo propósito debaixo do céu o que a gente deseja para vocês é que amanhã seja o tempo de vocês que seja o tempo de vocês escolherem que seja o tempo de vocês terem a retribuição por toda essa dedicação que vocês tiveram até aqui por tudo que vocês vem construindo Não importa se já existiu uma reprovação Não importa se foi difícil a preparação acreditem amanhã tentem se acalmar respirar fundo não deixar que o nervosismo de vocês coloque a preparação em segundo plano então que amanhã seja tempo de
colher e seja o tempo de você vocês a gente vai est Muito angustiado tenham certeza desejando muitas energias positivas querendo saber como foi a prova e torcendo para que a gente tenha aí acertado as dicas e garantido que na memória fique Fresquinho né que amanhã vocês Olhem e pensem vai ser a minha vez perfeitamente galera fechamos Então temos ainda várias aulas o dia todo para vocês aproveitarem com muitas dicas confie em vocês com tranquilidade vocês fizeram o que foi possível né Não se culpe não se coloque peso agora ah eu devia ter feito isso devia
ter feito aquilo não é o momento para isso é uma prova só é algo que vocês têm plenas condições de eh superar amanhã com toda Tranquilidade e lógico Esperamos vocês na segunda fase segunda-feira temos aulas abertas às 19 horas se você vem pro Direito Administrativo estaremos lá no YouTube esperando vocês segunda e terça-feira para vocês aí começarem essa jornada conosco rumo à aprovação queridas estrelas eu encontro vocês à tarde então ainda não vou me despedir porque eu volto ainda com o direito da criança adolescente muito obrigada pela participação de vocês e agora a gente segue
nessa programação maravilhosa da revisão Turbo até mais gente obrigada profis E agora antes de chamar o próximo Professor a gente tem alguns recadinhos para dar para vocês o primeiro deles é que a gente tá batendo quase 17.000 visualizações e a gente tem H um sorteio Extra que vai ser liberado se a gente chegar nas 20.000 visualizações então compartilhem muito com os amigos de vocês mandem nos grupos pra gente chegar nas 20.000 visualizações que a gente vai ter sorteio Extra de mais uma bolsa vitalícia né Bru mais uma bolsa vitalícia Então pessoal se chegar nos 20.000
e agora a gente vai anunciar Então o sorteio do vad e do livro de teoria peças e práticas de administrativo a ganhadora então do vad Foi a Patrícia Laura Carvalho Rodrigues dos Santos e a ganhadora do livro foi não o ganhador Desculpa foi Antônio Carlos ai tá um pouquinho pequeno ali é Bru a gente só vai te pedir para aumentar um pouquinho a letra que a gente tá sem óculos não tá e o ganhador do livro foi o Antônio Carlos vladica zanot e a gente tem também o sorteio da meta de 16.000 views então chegamos
nos 16.000 views chegar em 20 vai ter o sorteio Extra da bolsa vitalícia e o ganhador então do sorteio de 16.000 views ganhador de um voucher no valor de R 300 foi em Roman noovo Oliveira Neves parabéns emilli por ter ganhado o vouer então no valor de R 300 e bora pra próxima aula então né lid isso aí então Professor desde 2013 ele canta ele dança e ele entrega questões de tributário como ninguém com vocês Guilherme Pedroso galera tudo belezinha com vocês sejam todos muito bem-vindos a nossa mega hiper super revisão Turbo do você is
que é um prazer aço estar nessa manhã entregando se Deus quiser as nossas cinco questões de direito tributário sejam todos bem-vindos que alegria estarmos juntos nessa caminhada tá bem o que que vai cair na prova de vocês e eu tenho certeza que é isso que vocês estão esperando né gente primeiro palpitão aqui para vocês competência tributária gente vai vir competência tributária na prova de vocês e eu quero que vocês estejam atentos muito atentos ao artigo 146 da Constituição algo me palpita que virá enfim alguma informação que você tem lá no artigo 146 e o que
que tu tem lá no artigo 146 que é relevante paraa tua prova não esqueçam que a competência para criação de normas gerais de direito tributário será da União artigo 24 parf primiro da tua constituição Só que aí o que que diz o artigo 46 Aonde vocês terão encontrarão as normas gerais lá vocês encontrarão que caberá a lei complementar determinar o quê determinar o fato a base e a sujeição passiva dos impostos descritos na Constituição mas não é só isso que caberá a lei complementar caberá a lei complementar também determinar normas gerais de direito tributário especialmente
no que tange a prescrição e decadência cuidado porque aí como é que isso vai vir pra prova de vocês eu vou dar o enunciado agora preste atenção a prova vai dizer mais ou menos assim que um determinado município ou um determinado estado ou até mesmo a união resolveu para os seus tributos alterar o prazo de decadência dos seus tributos ou seja determinou que o prazo para constituir o crédito seria de 10 anos divergindo portanto da nossa norm geral que é o CTN E aí eles te perguntar o seguinte é possível que esse município que esse
estado ou até mesmo a união venha criar uma regra diversa daquela que está na Norma geral ou seja do nosso CN tem que dizer que não e aí tu tem que lembrar que também tem uma suazinega virar princípios eu aposto um nud do Nini que vai vir princípios e se não cair eu mando para toda a internet público no Instagram tá bem gente linda olha só vai vir princípio da irretroatividade pra prova de vocês faz tempo que não cai a banca gosta ela já disse né já cobrou em outras oportunidades e tenho certeza que poderá
vir também agora pra prova de vocês que artigo que eu tô falando artigo 150 inciso 3 A da tua constituição Ou seja a norma não pode retroagir a norma tributária que você vai aplicar é aquela vigente válida quando da ocorrência do fato gerador portanto se no dia de hoje o Gui bater as bota E aí o Gui tem 12 viúvas 12 filhos enfim quatro amantes essas vi São Paulo né eu tô até triste né porque de todo mundo espera alguma coisa de um sábado à noite né Gente olha só se o Guigui morrer hoje e
a alíquota do itcd é 4% as viúvas os filhos tudo brigando pelos boletos e pelo patrimônio parco do Guigui se o inventário dele se concluir Daqui a 15 anos e a alíquota docd for de 88% tu tem que lembrar que tu vai aplicar alía da morte por quê porque a norma tributária não pode retroagir ou seja tu vai aplicar a norma vigente do fato gerador cuidado com isso para não sentar na grax certo o que mais eu quero que vocês lembrem pra prova de vocês o que que mais eu preciso que vocês não sentem na
graxa imunidade tributária imunidade tributária vai vir pra prova de vocês e aí o que que tu tem que lembrar você precisa lembrar que com o advento da da reforma tributária nós tivemos uma alteração no artigo 150 inciso sexto alinha B da tua constituição qual seja lembrem-se que agora além obviamente dos templos as entidades religiosas e suas Organizações assistenciais e beneficentes também estão acobertados por essa imunidade ou seja elas não irão pagar impostos por quê Porque é uma imunidade genérica você precisa lembrar que Todas aquelas imunidades que você vai encontrar no artigo 150 inciso 6º da
Constituição dizem respeito a apenas uma espécie tributária qual seja apenas os impostos lembra da música né lembra da música que nós falamos lá na nossa revisão Turbo ou seja a gente precisa lembrar que imunidade genérica é só de imposto portanto se a prova te perguntar se o templo paga taxa de recolhimento de lixo o que que tu precisa dizer você precisa dizer que sim que paga taxa de lixo agora imposto não paga e não esqueçam que na forma do artigo 156 para primeiro a da constituição mesmo templo na condição de inquilino de locatário não vai
pagar o IPTU Tá certo então fiquem ligados Nessas questões aqui para vocês agora tem uma coisinha que pega que todo aluno Obe zeiro sempre vem com uma pergunta Professor Guilherme quando é que eu sei que eu preciso de lei ordinária quando é que eu sei que eu preciso de lei complementar eu nunca sei é uma confusão de leis que isso acaba me deixando maluco e aí de quem vocês não podem esquecer Quais são os tributos que precisarão necessariamente de lei complementar para que possam ser criados majorados reduzidos ou extintos lembra que nós temos sete tributos
como é que eu vou me lembrar deles na hora da prova de quem vocês precisam lembrar YouTube digam para mim agora quem é que qual é o nome da primeira namorada do tio Nini o nome dela é a gessi olha só é a tia gessi né ou seja lembrem que a gessi era a primeira namorada do tunini só que o tunini acabou com a Jessi E por que que oini acabou com a gess porque ela escrevia a caneta de Bic ou seja vocês precisam lembrar que o tio Nini que não gostava que a gess usasse
Bic Tá mas o que que tem a ver isso com lei complementar Professor nós precisamos lembrar que gci g de GF e de empréstimos compulsórios C de contribuição social residual nova contribuição I de imposto residual certo e de imposto residual Bic IBF is imposto seletivo e CBS contribuição de bens e serviços todos eles todos eles só mediante lei complementar esse set gess usando Bic só lei complementar que pode criar majorar reduzir ou extinguir Tá certo beleza mas olha só tia fizeram Nini aqui é vamos dizer né Tá bonitinho tá bem né eu achei que tinam
botar uma foto da gci aqui né cara não do tinini mas ia dar problema com a patrona de uso Liv Ia assinar minha carta demissão mas gente vamos lá olha só outras questões aqui importantes para vocês que mais eu acredito que virá pra prova de vocês eu não tenho dúvida que responsabilidade tributária é um belo tema para a prova de vocês e aqui eu quero que vocês tenham muita atenção ao artigo 133 parágrafo primeiro do teu CTN sim eu acredito aqui fielmente que a banca vai te dizer o seguinte a banca vai dizer que o
Guilherme comprou um estabelecimento Empresarial e deu continuidade a atividade desempenhada daquele que ele comprou só que o Guilherme Tem um detalhezinho aqui o Guilherme comprou esse estabelecimento em um processo de RJ em um processo deup ação judicial E aí a banca vai te perguntar se o Guilherme poderá ser responsabilizado ou seja responsável pelos tributos devidos pelo antigo proprietário e aí tu tem que dizer que não porque ali existe uma isenção tributária Eis que se eu adquirir um estabelecimento um fundo de comércio em um processo de falência o RJ obviamente não sendo laranja não sendo sócio
remanescente não seo parente eu não sou eu não serei responsável então cuida com o artigo 133 par do CTN porque ele poderá vir pra prova de você sem dúvida nenhuma agora impostos em espécie essa é uma outra questão também que a nossa banca adora e a gente precisa ficar muito ligado neles meu primeiro palpite para prova de vocês é o artigo 153 parágrafo Tero artigo 153 parágrafo inciso 1 aqui com as questões as questões que digam respeito à seletividade das alíquotas por quê Porque o IPI Obrigatoriamente deverá ter alíquotas seletivas na sua incidência O que
que significa dizer isso significa dizer que produto mais sufo alíquota maior produto essencial alíquota menor ou seja o que que é a essencialidade a essencialidade é a essencialidade é tributar o IPI de acordo com a importância de acordo com a essencialidade do produto pra coletividade Mas e o ICMS o ICMS ele precisa também obedecer essa seletividade Cuidado para efeitos de ICMS não existe aqui obrigatoriedade Diferentemente do IPI que é obrigatório a adoção de alíquotas seletivas o ICMS não existe obrigatoriedade poderão os estados adotar alíquotas seletivas mas aí qual é o cuidado que tu precisas ter
aqui o cuidado que você precisa ter aqui é com o artigo 18 a do CTN por quê Porque aqueles aquelas mercadorias aqueles serviços considerados essenciais gás de cozinha combustível transporte público esses Obrigatoriamente deverão ser tributados com alíquotas seletivas através do cms cuidado portanto que o cms aqui tem uma exceção a regra é alíquotas poderão ser seletivas o que Tang o ICMS deverão ser seletivas agora no ICMS Tu tem uma exceção Qual é a exceção a exceção é que para mercadorias e serviços essenciais as líquidas deverão ser seletivas Tá certo isso caiu gente na nossa última
segunda fase de direito tributário que aliás para quem tá aqui no chat e se inscreveu em direito tributário que aliás é a área que mais aprova Desculpem os demais né sem qualquer tipo de falsa modéstia Tô esperando vocês já segunda-feira porque nosso baile vai começar em direito tributário às 9 da manhã já já temos a nossa aulão inaugural tá bem mas o que que vai cair mais a prova de vocês que vocês precisam saber também eu acho Guigui que vem o artigo 153 Parágrafo 4º artigo 153 parágrafo 4to inciso 2 da Constituição e o que
que diz o artigo 153 Parágrafo 4º inciso 2 da Constituição ele traz uma imunidade tributária uma imunidade específica qual seja se você que tá me assistindo aqui nessa câmera se você que está me assistindo aqui nessa câmera for proprietário de uma área rural considerado uma pequena Gleba Rural e não for proprietário de um outro bem imóvel seja ele Urbano ou Rural você não vai pagar ITR portanto lembra imunidade dispensa constitucional ao poder de tributar logo se você que tá assistindo aqui for proprietário de uma área rural considerada essa área como uma pequena Gleba E desde
que condição que você não tenha outro imóvel em seu nome seja esse outro imóvel Urbano Rural você não vai pagar etr cuida aqui para não sentar na graxa e para falar ITR não esqueçam as alíquotas do ITR serão progressivas Ah já sei a progressividade vai se dar em razão do valor do imóvel ou não não não pera aí em razão do tamanho do imóvel é isso professor não não é isso não é isso estava um tral de luz acendendo e aí é uma luz vermelha aqui luz vermelha lá e aí quando eu lembro da luz
vermelha eu lembro da Dama de Vermelho daqui a pouco eu vou cantar para vocês gente olha só não esqueçam que a progressividade das alíquotas do ITR se dará não em razão do valor da área do tamanho da área ela se dará em razão da utilização da área quem menos utiliza alíquota maior quem mais utiliza alíquota menor por quê Porque eu quero fazer aqui cumprir a função social do bem imóvel rural certo o que mais veem pra prova de vocês e o IPVA Dama de Vermelho presta atenção no que eu vou te contar agora não esqueçam
que com o advento da reforma tributária é possível eu tributar b o nidal tá ferrado né porque agora eu posso tributar barcos embarcações e aviões então o iat do Nini e o Jatinho do Nini vai pagar IPVA vai pagar IPVA só que cuidem Eu tenho algumas imunidades que tá lá no artigo 55 parágrafo se da tua constituição qual seja qual seja aviões que são utilizados para transporte de pessoas embarcações que são utilizadas para transporte de pessoas para pesca subsistência plataformas marítimas sabe aquelas plataformas da Petro que ficam lá no rio lá boiando Enfim no Rio
de Janeiro lá no mar aquilo lá não paga IPVA assim como máquinas e tratores agrícolas também não vão pagar IPVA então Cuidem com essa questão que via de regra agora carros carros carros aviões e embarcações pago com as sessões das imunidades ressalvadas imunidades ok Por falar em PVA Não esqueça o seguinte também com o advento da reforma nós temos agora mais duas novas possibilidades das alíquotas serem diferenciadas em razão do quê em razão do valor em razão do impacto ambiental do veículo portanto em razão do valor e impacto ambiental poderão os estados adotarem o quê
adotarem alíquotas diferenciadas e uma boa notícia para vocês olha aqui para mim agora garçom Olhe pelo espelho a Dama de Vermelho que vai se levantar e aí eu tenho uma boa notícia porque toda vez que eu me lembro de boas notícias eu lembro da Dama de Vermelho e da boar Azul batemos 17.000 pessoas ao vivo e se bater 18.000 além do sorteio a próxima ida São Paulo nós vamos invadir a toca do Tatu tá bem tratado aqui tá gravado e eu cumpro o que eu prometo Espero que minha mulher não esteja assistindo só tá bem
mas gente olha só que que mais vai cair na prova de vocês que que eu acho que ainda vem execução fiscal cara vai vir execução fiscal para vocês como é que é a citação daquele que sofre a execução fiscal como é que ocorre o chamamento do réu no processo de execução fiscal como é que qual é a forma utilizada pelo fisco pela fazenda pública artigo oavo da lef via de regra citação será por carta será por correio mas aí a pergunta é posso citar por Edital é possível citação editalícia na nossa execução fiscal corta para
aqui olha só vou louquecer os caras eles nunca tiveram ninguém assim tá mas é aqui é assim tá não adianta combinar nada o Felipe tava aqui faz isso faz aquilo eu disse para ele regras foram feitas para serem descumpridas então é o seguinte citação por Edital Posso sim ou não posso súmula 414 do STJ só cuida o seguinte citação por Edital somente será possível ser exauridas as demais tentativas ou seja tentei por cartinha correio não achei tentei por mandado e não achei portanto citação por Ed tal é possível só com como medida de última rácio
o que que é medida de última rácio se eu tentei as demais formas e não consegui aí sim eu posso fazer citação por Edital certo o que mais eu acho que vem a título de execução fiscal para vocês garantia do juízo Quais são as formas que eu posso garantir o juízo com a finalidade de que eu posso estar embargando para que eu possa embargar e produzir defesa frente a execução fiscal sofrida pelo devedor lembra que eu tenho quatro formas de embargar quatro formas de garantir o juízo desculpa Artigo 9 da lef penhora depósito fiança bancária
e seguro garantia Eu tenho quatro formas de garantir o juízo Qual é o prazo que eu tenho para embargar artigo 16 da lef 30 dias aí aqui vem o problema Eu sei que vocês talvez gost mais de processo civil do que processo tributário só que aí vocês não podem confundir alos com bugalhos porque o artigo 914 do CPC diz que eu posso embargar independentemente de garantia só que isso é para processo civil 9914 tu vai aplicar para processo civil para processo tributário necas de pitibiriba para processo tributário se faz necessário a garantia do juízo para
que você possa embargar artigo 16 parágrafo primeiro da tua lef certo artigo 16 parágrafo primeiro da tua lef próxima questão sobre execução fiscal execução fiscal perdura para sempre será que uma execução fiscal pode durar a de eterno a vida eterna a resposta é não tem um instituto que pode levar a extinção do crédito e da execução que a gente chama de prescrição intercorrente que tu vai encontrar lá na súmula 314 do STJ que tu vai encontrar lá no Artigo 14 40 desculpa da lef E aí o que que tu precisa lembrar que se eu não
encontrar o devedor ou se eu não encontrar bens rendas suscetíveis a penhora o processo ele vai ficar arquivado pelo prazo de 1 ano o processo ele vai ficar arquivado pelo prazo de 1 ano esse prazo de 1 ano automaticamente inicia contagem de mais C inicia automaticamente a contagem de mais C quando que ao final desse prazo de 5 anos se nada for encontrado O processo está morto e acabou execução e Acabou o crédito tributário também batemos 18.000 Parabéns para vocês obrigado pelo carinho muito obrigado por estarmos juntos que essa força que essa sinergia se faça
cada cada vez mais presente para que possamos juntos buscar essa aprovação tá bem gente linda o que mais eu quero que vocês saibam sobre tributário pra prova de vocês eu Guigui tô com um palpite que vem algo que diz respeito à suspensão da exigibilidade do crédito e o que que é suspensão da exigibilidade do crédito são modalidades que irão suspender temporariamente irão congelar a possibilidade de que o crédito possa ser exigido do contribuinte E aí tu precisas lembrar do artigo 151 do teu CTN o que que tu precisa lembrar do artigo 151 do teu CTN
tu precisa lembrar que eu tenho algumas formas que irão suspender que é o famoso lembra o nosso querido não posso dizer o nome dele que tomou um chupão no pescoço e precisava limpar morder e limpar mode moratória R de recurso administrativo d de depósito linar e par de parcelamento aqui estão todas as formas de suspensão e aqui Vocês precisam estar atentos a minha concepção ao parcelamento Por que que a gente precisa Estar atento ao parcelamento porque tá me palpitando muito o artigo 155 a parágrafo primeiro do teu CTN quando ele diz o seguinte ele diz
que salvo previsto em lei a concessão do parcelamento não exclui juros e multa e aí a pergunta é e se previsto em lei pode excluir juros e multa porque aí a banca vai te dizer o seguinte luí Henrique cont tomá devedor de ptu adere a um programa de parcelamento do Município de Santa Maria quando da Adesão esse programa lá está determinado que lá está determinado em lei que com a Adesão do parcelamento Luiz Henrique terá o abatimento de 100% da multa e 50% dos juros E aí a banca vai te perguntar o seguinte é possível
que essa lei é legal esse dispositivo legal que perdoa a multa e reduz em 50% os juros aí você precisa dizer que sim só que aí o carinha o aluno aquele que tá a fim de sentar na graxa Ele leu só pela metade o artigo Ele leu o seguinte Salv disposição e Lei parcelamento não exclui juros e multa aí que que tu grava parcelamento não exclui juros e multa aí o que que acontece tu vai dizer que a lei é ilegal porque ela não pode excluir juros e multa pode pode pode pode então Cuidem com
isso para não sentar na graxa tá bem o que mais e agora aqui meu último palpite para vocês taxas lembra que eu tenho duas espécies de taxas lembrem que eu tenho duas espécies de taxas em que nós contribuintes teremos de contribuir taxa decorrente do exercício de fiscalização poder de polícia e taxa em virtude de serviço público específico e divisível lembrem-se que taxa de recolhimento de lixo é constitucional na tua casa súmula vinculante 19 agora não esqueça o seguinte taxa de iluminação pública taxa de Segurança Pública taxa de incêndio tudo isso é inconstitucional Por que que
é inconstitucional porque não é específico não é divisível lembro eu te vejo tu me vê tá bem meus amores Sem muitas delongas Quero agradecer o carinho de cada um de vocês quero mais uma vez reforçar que estamos juntos nessa segunda fase de direito tributário eu não tenho dúvida que nós podemos fazer diferente e podemos sim colher todos os resultados que vão levar vocês à aprovação mas sobretudo a uma carreira profissional extremamente Próspera o direito tributário ele muda vidas ele mudou a minha vida e pode mudar a vida de cada um de vocês também não vou
me despedir agora porque eu volto à tarde com o nosso querido direito financeiro já se preparem porque vai ter tiro bomba e um monte de coisa aqui no estúdio nós vamos botar fogo aqui hoje tá bem gente linda obrigado pelo carinho e até hoje detarde valeu valeu profe e a gente bateu a meta de 18.000 pessoas ao vivo por isso a gente tem o sorteio de um voucher de r$ 300 e a ganhadora é a Karine Luise Ribeiro dos Santos e a próxima meta então de visualizações é 20.000 visualizações a gente vai ter o sorteio
da bolsa vitalícia lembrem de compartilhar o link pra gente chegar nas 20.000 visualizações e além disso antes de chamar a próxima Prof a gente tem sorteios de vad e livro de teoria e prática de tributário para vocês o ganhador do livro de teoria e prática de tributário foi a Milena Gomes Garcia e o ganhador do V de tributário foi o José Valmir de Jesus Ferreira Parabéns pessoal e Bora chamar a próxima Profa então Lidi isso aí e direto do mundo mágico da CL vem aí a nossa fadinha Doutora em direito e mestre em fofoca ela
entrega as questões como ninguém faz a gente entender tudo de processo do trabalho e prometeu contar uma fofoca pra gente hoje será que rola Li vamos chamar ela para ver vem aí Prof C Oi gente olá olá olá pessoal bom dia bom dia bom dia gente Sejam todos bem bem-vindos pra nossa amanhã pra nossa revisão aqui ai que legal adorei Olha só adorei isso aqui então gente sejam todos bem-vindos e vamos pra nossa revisão de processo do trabalho como eu tenho dito para vocês é muito possível que vocês alcancem aí as cinco questões da nossa
disciplina de processo do trabalho é um conteúdo tranquilo é um conteúdo fácil de assimilar e de garantir são as últimas questões de prova e eu vou reforçar aquele lembrete que eu já dei em outros momentos né que se vocês tiverem afinidade com a matéria não deixem por último essas questões senão vocês podem estar estar cansados exaustos né e acabar perdendo questões ali que vocês conheciam que vocês sabiam Combinado então gente olha só nós vamos desde logo pro nosso conteúdo mas depois eu conto a fofoca para vocês tá vai ser eh muito babado babado vamos lá
então gente vamos começar o nosso conteúdo propriamente dito lembra que no processo do trabalho nós temos nós temos três ritos processuais tá e nós vamos ter n nós vamos ter três ritos processuais nós vamos ter o rito sumário que é para aquelas demandas de até dois salários mínimos nós vamos vamos ter o rito sumaríssimo que é para aquelas demandas de até 40 salários mínimos e nós temos o rito ordinário que são para aquelas demandas que ultrapassem esses valores ou então para aquelas peculiaridades quando não for possível quando não for possível que a nossa ação tramite
no procedimento sumaríssimo por exemplo eu quero que você lembre que não pode no procedimento sumaríssimo quem quem não pode ser quem não pode ser parte no procedimento sumaríssimo a administração pública direta autárquica e fundacional estas não podem ser parte mesmo que o valor da causa seja menor então a administração pública direta autar que fundacion não podem ser parte no procedimento sumaríssimo tá gente outra coisa que não vai ser possível também nesse rito não vai ser possível citação por Edital tá gente é muito importante lembrar disso na hora de você responder aí às questões da prova
lembrando que quando a gente fala do procedimento sumaríssimo são duas testemunhas para cada parte são duas testemunhas para cada parte como é que você vai lembrar então no dia da prova amanhã né como é que você vai lembrar você vai lembrar pensando o seguinte é um procedimento mais simples e mais célere então por isso o valor da causa tem uma limitação de salários mínimos e também tem um número reduzido de Testemunhas Combinado então aí vai ser feita a nossa reclamação trabalhista que é a principal né peça do prof do trabalho e você vai precisar lembrar
que a reclamação trabalhista ela precisa ter pedido certo determinado e com a indicação de valor pedido certo determinado e com a indicação de valor ou seja não dá para fazer aquela ação sem ter nenhuma noção de quanto que é quanto de horas extras quanto de diferença salarial a pessoa vai ter que trazer um valor mesmo que estimado mesmo que seja um Valor estimado Tá combinado gente regrinha básica para petição inicial de reclamação trabalhista no processo do trabalho proposta essa nossa ação no processo do trabalho o que que nós vamos ter gente nós vamos ter logo
na sequência a designação de uma audiência lembram do tema da audiência vamos recordar o tema da Audi I no processo do trabalho eu quero que vocês lembrem que nós temos regras muito rigorosas com relação ao comparecimento das partes em audiência nesse caso nós vamos ter o seguinte se O reclamante não comparece Na audiência o que que acontece se o reclamante não comparece Na audiência digam aí no chat o que que acontece se o reclamante não comparece Na audiência nós vamos ter o quê o arquivamento da reclamação o arquivamento Mas é só isso não o O
reclamante vai ser condenado a pagar a pagar as custas do processo até aí eu sei que vocês lembram agora vamos cuidar de um detalhe que o STF analisou e disse que é constitucional sim ele vai ter que pagar as custas a ainda que beneficiário da gratuidade da Justiça salvo se ele provar num prazo de 15 dias que o motivo da ausência era um motivo legalmente justificável Combinado então olha só a ausência do reclamante arquivamento custas ainda que eh o pagamento das custas ainda que beneficiário da gratuidade da Justiça combinado Então tá mas e se a
reclamada e se a reclamada gente não comparece o que que vai acontecer com eh essa demanda o que que vai acontecer Qual a consequência processual pra ausência da reclamada a reveli confissão quanto a matéria de fato a revelia e confissão quanto à matéria de fato isso tudo tá lá no artigo 844 da l t que é um artigo que nós temos que ficar atentos combinado aí olha só no processo trabalhista também tem a questão dos honorários sucumbenciais Afinal de contas você tá estudando aqui tá se dedicando para essa prova logo logo você vai ser advogado
é só uma questão de tempo e aí você vai ter direito aos seus honorários de sucumbência e eu quero que você lembre Então qual o percentual dos honorários de sucumbência no processo do trabalho os honorários Eles são um pouquinho diferentes do processo civil lembra que é de 5 a 15% de 5 a 15% enquanto no processo civil eles ganham mais tá gente pessoal do processo civil ganham mais né os honorários de sucumbência lá vão ser de 10 a 20 processo do trabalho é de 5 a 15 e vão ser devidos olha os cuidados que vocês
têm que ter aqui aqui ó palpite da profe que esse tema vem em prova eles vão ser devidos ainda que o advogado atue em causa própria eles são devidos ainda que a ação seja contra a fazenda pública eles são devidos ainda que o sindicato seja um substituto processual Ou seja a banca pode fazer uma questão tentando você tentando te induzir a erro dizendo Ah mas a ação é em causa própria Ah mas ação é contra a fazenda pública isso não altera isso não muda o direito a os honorários de sucumbência que são de quanto a
quanto mesmo de quanto a quanto Coloca aí no chat para você memorizar para você não esquecer aquilo que a gente né repete a gente não esquece então os honorários de sucumbência são de 5 a 15% e olha só a gente tem que tomar um cuidado porque no processo de trabalho então nós vamos ter essas despesas a parte que perde a sucumbente ela vai ter lá os honorários né para pagar a gente vai ter ainda os honorários periciais outro tema que eu quero que vocês fiquem muito ligadinhos por qu também se tiver necessidade de uma perícia
vamos pegar um exemplo aí que tenha uma ação trabalhista discutindo insalubridade tá E aí precisa de uma perícia o perito vai realizar a perícia o juiz vai decidir sobre aquele tema e a pergunta é quem vai pagar esse perito e a resposta é e Preste atenção no detalhe é o sucumbente na pretensão objeto da perícia é o sucumbente na pretensão o objeto da perícia profe é simples né então é quem perdeu na perícia não não não não calma calma olha só pretensão pretensão o pedido que ensejou a perícia lembra do meu exemplo lembra do meu
exemplo ali que era da insalubridade se o juiz por exemplo deferiu a insalubridade mesmo com uma perícia negativa vai ser levado em consideração para fins de ver quem é o sucumbente como o juiz julgou aquele pedido então a gente não pode ficar atrelado só a Como foi o resultado daqu pela perícia mas a gente precisa ficar atentos como o pedido que ensejou a perícia foi julgado tá e não pode ter cobrança antecipada dos honorários periciais porque se tiver cabe mandado de segurança daquela cobrança ali dos honorários periciais de modo antecipado não Cabe recurso de imediato
mas é passível de mandado de segurança aliás vamos lembrar o seguinte Olha só no processo do trabalho nós temos uma questão extremamente importante as decisões interlocutórias são e regra irrecorríveis de imediato as decisões interlocutórias são em regra irrecorríveis de imediato aqui tem que ser rápido no processo de trabalho tem que ser célere por isso que eu falo do mundo mágico da CLT né gente por que que tem que ser rápido e célere porque a gente tá falando na grande maioria das vezes de pessoas que precisam daquele valor para pagar suas contas são verbas de natureza
salarial alimentar não dá para esperar então por isso que o nosso processo ele precisa ser rápido e uma das formas de deixá-lo rápido é não ter recurso das decisões interlocutórias Ok lembrando também o seguinte ó quando a gente fala de recurso já que a gente puxou esse tema tá como a gente fala quando a gente fala de recursos eh não tem recurso de decisão interlocutória então como eu disse para vocês a regra da irrecorribilidade mas existem recursos Sim vamos Relembrar os recursos então que é um tema que a banca ama é o tema mais cobrado
em prova então olha só até vou chegar mais pertinho aqui de vocês pra gente conversar de perto sobre esse tema que é o mais cobrado em prova vamos lembrar o seguinte ó da sentença proferida na Vara do Trabalho Cabe recurso ordinário é o recurso que equivale apelação do processo civil então da sentença Cabe recurso ordinário caberá recurso ordinário também naqueles casos das chamadas ações de competência originárias do Tribunal Regional do Trabalho como assim Prof é o caso do mandado de segurança de uma ação recisória que eles já essas já iniciam no Tribunal Regional do Trabalho
aí quando julgados caberá recurso ordinário para o TST tá então lembra que tem duas hipóteses de cabimento do recurso ordinário agora vamos memorizar o seguinte quando um recurso Ele foi interposto mas foi negado seguimento por ele não atender os pressupostos de admissibilidade caberá agravo de instrumento para memorizar negado segmento cabe agravo de instrumento negado segmento cabe agravo de instrumento E se nós estivermos lá na execução se você está lendo uma questão ela fala de um julgamento de uma decisão na execução ão ão caberá O agravo de petição até rima né ão ão ão se você
está na execução cabe o quê agravo de petição agora olha só E se o recurso ordinário ali da sentença proferida na Vara do Trabalho se esse agravo de petição da decisão da execução ele já tiver sido julgado ou seja o recurso do recurso Qual é o recurso do recurso que nós vamos fazer no processo do trabalho o recurso de revista o recurso de revista que vai lá para o TST então combinado vamos refrescar a memória Então qual o recurso que cabe da sentença proferida na Vara do Trabalho recurso ordinário E se for uma decisão na
execução ão ão agravo de petição se negado seguimo cabe O agravo de instrumento E se nós queremos fazer o recurso do recurso porque um recurso já foi julgado no Tribunal Regional do Trabalho como recurso ordinário agravo de petição nós vamos fazer o recurso de revista e olha só quando a gente fala dos recursos no processo do trabalho a gente precisa lembrar do prazo e quando a gente fala de prazo Lembra que eu falei que a gente tem que ser rápidos rápidos o prazo recursal é Regra geral de 8 dias Regra geral o nosso prazo recursal
é de 8 dias e você Lembra que eu falei que a lógica é tentar evitar recursos para ser célere Então os recursos vão se sujeitar aos chamados pressupostos de admissibilidade E aí tem o depósito recursal quando nós tivermos uma sentença condenatória em pecúnia e a parte que teve essa condenação quiser recorrer ela pode ter que fazer esse depósito recursal que o depósito recursal no processo do trabalho é o quê uma garantia do juízo o depósito recursal no processo do trabalho é uma garantia do juízo pois bem só que aí tem um detalhe que a banca
ama cobrar em prova que esse depósito recursal ele pode ser reduzido pela metade e nós podemos ter aqueles que são isentos quem é que vai ter a redução pela metade quem é pequenininho tá E quem não Visa o lucro lembra da prof clas pequenininha tá E quem não Visa o lucro ou seja empresa de pequeno porte microempresa empregador doméstico mei são pequenininhos né né redução pela metade e quem é que vai ser isento quem tá lascado quem tá ferrado e quem é muito bonzinho Quem é que tá lascado Quem é que tá ferrado gente aqui
nós vamos ter quem tem o benefício da gratuidade da justiça porque já pediu esse benefício por Justamente não ter condições de estar em juízo né sem prejuízo próprio de sua família a empresa em recuperação jud tá e as entidades filantrópicas também vão ser isentas tá cuidado com esta situação de quem tem redução pela metade e quem é isento porque a banca adora cobrar em prova combinado combinado outro tema que é o segundo o segundo mais cobrado em prova é o da execução tá E aí a primeira coisa que a gente tem que saber é que
paraa execução iniciar Regra geral precisa da do requerimento das partes porque a execução ela é movida no interesse das partes gente e só é permitido ao juiz iniciar a execução de ofício quando as partes não estiverem representadas por advogado então o juiz ele vai ficar paradinho lá é as partes que tem que movimentar e requerer a execução se elas não tiverem advogado Aí sim pode ter execução de ofício começou a execução inicia-se a execução Qual é o objetivo da execução satisfazer saldar aquela Dívida e por isso vai ser permitida a penhora de bens o executado
ele é citado Para quê Para ele pagar ou ele garantir o juízo e se ele pagar todos são felizes para sempre e se ele não pagar Prof o que que acontece Ele Pode garantir Ele Pode garantir o juiz como uma forma de depois ele poder embargar Porque sem esta garantia do juizo não abre o prazo Regra geral para oferecimento dos embargos à execução os embargos a execução exigem a garantia do juízo pessoal é por isso que ele pode ir lá e querer garantir com o depósito com a apresentação de um seguro garantia ou com um
meação de bens a penhora tá essas são as possibilidades do executado ir lá e fazer isso se ele for o executado nem nem nem pagou nem garantiu aí segue-se para penhora de tantos bens quantos sejam necessários para satisfazer aquela Dívida tá mas aí vocês T que cuidar sempre na questão o seguinte ó quanto as regras dos bens que podem ser penhorados Código de Processo Civil tá mesma lógica do código cóigo de processo civil aliás aliás aliás muito bom a gente Recordar disso né porque eu sei vocês estão cansados e é natural é muita matéria para
estudar tem muitas coisas do Código de Processo Civil aquilo que vocês estudam para processo civil que vocês podem aproveitar para o processo do trabalho então uma das questões é justamente sobre os bens que são impenhoráveis a ordem de preferência na penhora e também do incidente de desconsideração da personal idade jurídica porque lá na CLT nós vamos ter né um artigo dizendo o incidente de desconsideração que é previsto lá no CPC ele se aplica ao processo do trabalho então você imagina que você esteja lendo uma questão ela tá falando da execução tá falando que não foi
conseguido localizar bens da executada e que por essa razão se quer direcionar a execução para os sócios é Possível é mas para isso terá que ser feito um incidente de desconsideração da personalidade jurídica isso inclusive caiu na última prova de segunda fase A Banca adora esse tema a gente tem que ficar ligadinho Então olha só quando tem esse incidente né E aqui vhe lembrar que para poder direcionar essa execução pros sócios precisa do incidente e para que seja possível esse direcionamento vai se adotar a mesma teoria do Código de Defesa do Consumidor tá E aí
uma vez direcionado ali a execução eh vai ter o incidente o sócio vai ser citado ele vai poder responder esse incidente exercer o contraditório né Depois nós vamos ter ali o julgamento dele vai ser decidido esse incidente E aí Cuidem com a questão de recurso porque a gente pode usar o código de processo civil até por ali a gente pode usar o código de processo civil mas só naquilo que nós tivermos eh a omissão a CLT e a compatibilidade com os nossos princípios com os nossos preceitos básicos do processo do trabalho então por exemplo da
decisão interlocutória no processo de conhecimento vocês já sabem Cabe recurso Cabe recurso da decisão interlocutória no processo de conhecimento não porque as decisões interlocutórias são em regra irrecorríveis de imediato agora e se assim se D foi na execução E aí foi acolhido rejeitado enfim o incidente foi julgado lá na execução ão Qual o recurso cabível das decisões na execução vocês já sabem é O agravo de petição e quando esse incidente ele foi instaurado lá no tribunal aí vai ser cabível O agravo interno tá gente aí vai ser cabível agravo interno combinado Olha só out outra
coisa que pode aparecer na prova de vocês palpite aqui da prof É sobre o acordo extrajudicial cada vez mais né são criadas alternativas e se incentiva que as pessoas resolvam os seus conflitos extrajudicialmente e aí o poder judiciário ele pode homologar aquele acordo que foi feito extrajudicialmente só que nós temos um detalhe extremamente importante quando existir esse acordo extrajudicial e ele for levado para essa homologação a CLT exige que as partes estejam representadas por advogado Tá mas que novidade é essa profe ora a justiça do trabalho ela autoriza ela permite o juz postulante no mundo
mágico da cit né gente no mundo mágico da slit ela autoriza que as pessoas estejam lá litigando pessoalmente sem eh constituir um advogado mas existem exceções a essa possibilidade uma dessas exceções é o acordo extrajudicial porque expressamente a CLT vai exigir que as partes estejam representadas por advogado e sejam advogados distintos tá isso é extremamente importante outros casos que não se pode utilizar o juz postulante também recurso pro test seria demais né gente já pensou a pessoa sozinha sem advogado querer fazer recurso recurso pro TST aí é um pouco demais mas no mundo mágico da
CLT ela pode fazer recurso pro Tribunal Regional do Trabalho sim no mundo mágico da CLT é possível que a pessoa Exerça o juz postulante perante a vara do trabalho e também no Tribunal Regional do Trabalho só é demais se for para o TST certo gente Então olha só já tô chegando aqui num minutinho faltando para o final da aula e a gente conseguiu revisar vários temas aqui durante esses nossos minutos de revisão e eu quero que você pense comigo com certeza muito do que a gente foi falando aqui você sabia você foi concordando aí do
outro lado da telinha não aconteceu isso então é porque você sabe e agora você precisa manter essa confiança Você precisa acreditar que é possível você precisa confiar na sua capacidade porque com certeza o êxito a aprovação vai vir e você vai sentir aquela felicidade enorme de olhar para trás e ver que todo o sacrifício valeu a pena e eu Eh quero aproveitar esse gancho porque eu fiquei devendo para vocês uma fofoca né eu fiquei devendo para vocês uma fofoca e eu vou aproveitar contar essa fofoca aqui já apresentando quem vai vir na sequência com muito
orgulho eu quero chamar aqui já podem eh vir para cá o professor nidal e o Professor Arnaldo porque a gente vai sairo medo medo medo medo tooca medo medo a gente vai sair do mundo mágico da slt agora para um mundo mais pesado do crime o mundo mais emocionante mais emo mas gente brincadeiras a parte eu fiquei falando para eles que eu ia contar uma fofoca Mas sabe qual é a fofoca adoro fofoca adora a fofoca te envolve pode contar agora conta agora conta agora não na verdade eu queria contar para vocês que eu fui
aluna desse cara aqui e eu já tive no lugar de vocês Estudando pra OAB e ele ele foi o meu professor e agora a pouco eu dizia para vocês que tudo vale a pena né que um dia vocês vão olhar para trás e se orgulhar da trajetória de vocês e hoje quando eu divido o palco aqui contigo com Arnaldo pessoas que eu tanto admiro eh dá um orgulho danado danado e eu lembro exatamente de um sábado de revisão que esse maluco aqui ele não tem hora para terminar nunca né E foi pior ainda né porque
agora a equipe Manda ele parar e era sei lá já tavam fechando tudo e a gente tava lá e e eu lembro que foi extremamente cansativo mas eu saí chorando saí chorando de um misto de Emoções mas é tão legal a gente lembrar depois desse desse caminhar então Que honra minha poder est aqui hoje dividindo esse palco com vocês com pessoas que eu tanto admiro e saber e a gente olhar para trás que a vida surpreende a vida toma rumos que às vezes a gente não faz ideia então confiem que a vida reserva muitas coisas
boas para vocês eu vou dizer uma coisa para vocês o orgulho que eu tenho nessa menina é um orgulho de pai pra filha quando a c foi minha aluna vocês hoje se me perguntassem aquela menininha que mal levantava os olhos para nos encarar ela era realmente tímida ela era muito reservado ficava dela Olha Para distrair alguma alguma frase dela era complicado e essa menina ela foi se desenvolvendo de tal forma de tal forma que essa virou hoje para mim na minha concepção Sem dúvida nenhuma a melhor professora de processo do trabalho do Brasil eu diria
disparado para o meu orgulho e para o nosso orgulho ela foi a a minha maior pi nota de segunda fase Porque ela fez penal ela traiu ela traiu movimento ela fez penal num dado do momento da vida dela ela se desvirtuou se desvirtuou ela foi ela estagiou na Defensoria Pública atuava no crime aí traiu o movimento e aí ela foi com 9,7 na segunda fase e ficou um bom tempo com 9,7 a minha maior nota no Brasil d a pouco os loucos começaram a tirar 10 né E aí ela deixou de ter o posto 9,7
hoje é essa menina aqui que virou uma gigante como professora muito OB Obrigada boa aula gente tau vamos lá então a cle que veio falar a fofoca aqui o nidal Acabou também falando né que ela foi aluna de penal é viu isso ela não conta né isso ela não conta mas vamos lá com penal agora para nós chegarmos e entregarmos para vocês as questões que vocês precisam para você poder Aprovar Na OAB e eu dei uma de loua aqui tá que nós falamos de muito conteúdo ao longo da semana e eu vou aqui agora baixar
neninho de algum ninin de algum mas mas vamos combinar o seguinte vamos combinar o seguinte simplesmente assim se não entendeu decora pronto é dica pontual eu quero falar sobre territorialidade artigo 5to do Código Penal a primeira coisa que quero falar a vocês Artigo 5º do Código Penal se como é que se aplica a lei penal brasileira se o fato foi praticado aqui no Brasil aqui no território brasileiro Ok aplica essa lei pela brasileira mas é possível ter território brasileiro por extensão Então imagina que um crime tenha sido praticado a Bordo de aeronave a Bordo de
uma embarcação decora se for uma embarcação de natureza pública uma aeronave de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro a lei penal brasileira incide onde é que essa embarcação esteja não importa se ela estiver ancorada em um outro mar territorial de outro país não importa se for praticado um crime a Bordo de um navio da Marinha e iní a lei penal brasileira porque ali é território brasileiro por extensão artigo 5to parágrafo primeiro do Código Penal agora se for uma embarcação aeronave de natureza privada será território brasileiro por extensão se esta embarcação ou aeronave estiver
em alto mar se estiver em alto mar aplica se a lei penal brasileira por exceção porque ali é território é território brasileiro beleza artigo 5to parágrafo primeiro do Código Penal certo Não entendi decora pronto tá pronto beleza artigo sexto do Código Penal também outro chute que eu vou te dar lugar do crime como é que eu vou saber o lugar do crime para aplicação da lei penal brasileira pode acontecer a conduta ter sido praticado no Brasil mas o resultado acontecer num país estrangeiro imagina que eu vou aplicar um estelionato eu começo aqui enviando uma mensagem
tô aqui no Brasil envio uma mensagem pro Arnaldo que tá na Argentina e o Arnaldo lá cai no golpe e me manda um pix vejam que o resultado aconteceu lá na Argentina lá que ocorreu a o prejuízo intenção da vantagem devida minha então a conduta a que no Brasil e o resultado lá na Argentina aplica se a lei penal brasileira E aí é a aplicação da teoria da ubiquidade Então se cair na tua prova lugar do crime aplica-se a teoria da ubiquidade aplica-se a lei penal brasileira num não importando se vai ser no no local
da conduta ou se considera o local do resultado Não importa se aconteceu a conduta no Brasil o resultado estrangeiro aplica a c penal brasileira se a conduta aconteceu no estrangeiro e o resultado ocorreu no Brasil aplica a cele penal brasileira aí decora artigo sexto teoria da ubiquidade certo mais um ponto que eu quero que você saiba ISO também pode cair tua prova é um das temas que mais cai Artigo 13 parágrafo sego do Código Penal crime omissivo vejam que nós temos hipótese de crime praticado por omissão por um deixar de fazer E aí eu tenho
que distinguir do crime omissivo propriamente dito do crime omissivo impróprio Como assim crime omissivo próprio é aquele em que a conduta omissiva tá no tipo penal crime de omissão de socorro por exemplo de de ch de prestar assistência imagina que o Arnaldo tá caído ao solo ferido e eu querendo assistir a revisão Turbo passo reto e não presto a assistência velho é crime de omissão de socorro artigo 135 do Código Penal agora o que cai na tua prova Artigo 13 pargrafo segundo se você verificar o teu enunciado que há uma vinculação entre o autor e
a vítima entre o agente que se omitiu e a vítima ele vai responder pelo resultado produzido Então se decorrer se você verificar te enunciado que uma mãe por exemplo deixou de amamentar o filho desejando a sua morte ela vai responder por homicídio doloso se uma mãe por negligência deixou de amentar o seu filho e veio a resultar morte vai responder por homicídio culposo Eu particularmente já trabalhei na promotoria num num caso em que a mãe sabendo que o companheiro mantinha relaçõ sexual ou seja abusava sexualmente da filha menor de 14 anos praticou o crime de
estúpido vulnerável ela nem tocou na menina mas pelo fato dela ter se omitido respondeu pelo crime de estupo de vulnerável certo então cuida lá se nós estivermos diante de um enunciado que você verifica que há uma omissão e você verifica que há uma vinculação entre o autor do crime e a vítima ou por uma relação contratual um guarda um um guarda-vidas por exemplo um salvavida por exemplo que se omite no salvamento esse salvavidas ele tem o dever de agir para evitar o resultado ele vai responder pelo resultado gerado se ele se omitiu dolosamente homicídio doloso
se se omitiu culposamente homicídio culposo beleza cuida isso na hora da tua prova e também cuida também para você distinguir o erro quantra a pessoa e o erro na execução despenca artigo 20 parágrafo terceo e artigo 73 do Código Penal erro quanto a pessoa é quando o sujeito ele pretende atingir uma pessoa praticar um crime contra uma pessoa Mas erra na identidade erra na identificação imagina que eu quero matar o Arnaldo o Arnaldo Tá de costas lá de costas eu é é o Arnaldo imagina inclusive tá escrito ali @ Professor Arnaldo e eu efetuo disparo
e a eu não sei se foi melhor ti execução aqui e aí aí eu vou de novo de novo vai de no E aí eu vou ver ó pega ait esp no Arnaldo pá e aí e aí vem e eu vou ver porra não era o Arnaldo cara não era o Arnaldo era o Janini era o irmão do Arnaldo parecido com Arnaldo de costas percebam eu errei quanto a pessoa eu não errei na execução eu acertei o alvo Isto é erro quanto a pessoa perceberam já no erro na execução o sujeito ele identifica o alvo
eu sei que o Arnaldo olha ali ó o Arnaldo ele com aquela barbinha ele com aquele cabelinho a escovinha do lado eu sei que o Arnaldo efetua o disparo pá e erro dele acerto numa criança menor de 14 anos será que eu respondo Acerta no idoso Mauro que tá ali vem Mauro chega aí será que eu respondo pelo crime de homicídio qualificado por ter praticado crime contra menor de 14 anos percebam vocês eu eu atirei no Arnaldo errei do Arnaldo e acertei numa criança tem como confundir o Arnaldo com uma criança tudo bem mais ou
menos mas tem que confundir o Arnaldo com uma criança menor de 14 anos e o cara para errar o tiro de 1 m também p é bom de pontaria cara tô sem óculos seria possível nós falarmos em homicídio qualificado por ter sido praticado contra melor de 14 anos não guardem isso tanto no erro quanto a pessoa quanto no erro na execução ah a consequência é a mesma consideram-se as condições e qualidades da pessoa pretendida sempre busca isso no teu enunciado consideram as condições de qualidade de pessoa pretendida Então nesse meu exemplo aqui não respondo por
homicídio qualificado por ter praticado crime contra menor de 14 anos e sim eu responderia Como se eu tivesse matado o Arnaldo beleza tranquilo homicídio simples ou com uma outra qualificadora que for conforme teu enunciado certo beleza cuida isso na hora da tua prova mas coação moral Irresistível vá Cara isso está para cair coação moral Irresistível quando sujeito ele por meio de uma grave ameaça o coator por meio de uma grave ameaça faz com que o coagido pratica um fato típico e ilícito quem vai responder pelo crime éo coator o coagido será isento de pena Imaginem
vocês que o cara é um traficante que domina ali uma região do tráfico e ele determina que o morador guarde drogas a sua residência so pena de o morador sofrer as consequências ele e a sua família e o morador não tendo outra opção ele guarda drogas à sua residência esse morador em tese tá praticando o fato típico do artigo 33 da Lei 11.34 2006 tráfico de drogas só que ele não será responsabilizado criminalmente porque ele agiu sob coação moral Irresistível então ele será exento de pena quem responde pelo tráfico só o coator artigo 22 do
código penal Não confunda com coação física Irresistível na coação física Irresistível a figura do coator ele emprega força física sobre o coagido É como se eu pegasse a mão do Arnaldo e fizesse ele assinar um documento di assinar um documento praticando o documento falsificação documento falso vejam nesse caso o Arnaldo ele praticou uma conduta sem vontade não havendo vontade não tem conduta não tendo conduta não tem fato típico ou seja com co ação física Irresistível é uma causa de exclusão da tipicidade coação moral Irresistível exclui a culpabilidade coação física Irresistível exclui a tipicidade beleza certo
tranquilo uma outra coisa que eu quero que você saibam artigo 26 do Código Penal quando nós falamos de inimputabilidade pela enfermidade mental cara é o critério biopsicológico critério biopsicológico não basta o sujeito ser doente mental para caracterizar a inabilidade é preciso que em decorrência da doença mental ele não tenha inteiramente incapaz de comprer o característico do fato ou de comportar-se AC com esse entendimento Ou seja é preciso esses dois elementos a doença mental L retira a capacidade de compreender que matar uma pessoa é ilícito Aí sim ele é um inimputável critério biopsicológico mas quando se
fala em enfermidade doença mental inimputabilidade uma sentença absolutória imprópria com aplicação de medida de segurança sentença absolutória imprópria aplicação de medida de segurança e essa medida de segurança cuida aí na hora da tua prova ela tem o prazo máximo de duração correspondente à pena máxima cominada a delito ou seja isso tá na súmula 527 do STJ se o cara ele foi acusado de ter praticado o crime de homicídio pena de 20 anos o máximo que ele ficará internado é 20 anos beleza certo cuida lá sumo lá 527 do STJ também nós temos a hipótese da
embriaguez completa e acidental por causa do furu Força Maior se o sujeito em decorrência de uma embriaguez completa e acidental decorrente de caso ftu força maior caso fortuito o sujeito bota uma substância na bebida da do sujeito lá e ela fica entorpecida ou ele obriga a vítima a beber ou o sujeito beber e ele pratica um fato típico ilícito nesse caso aquele que se embriagou por conta de um por conta de um caso fruito força maior ele será isento de pena ocorre a exclusão da culpabilidade Beleza agora embriaguez voluntária ou coposa não exclui a imputabilidade
cita isso na hora da tua prova a embriaguez voluntária ou culposa essa o sujeito vai tomar Ferros será responsabilizado criminalmente beleza mais uma coisa que eu quero que vocês saibam Olha só lá no artigo 30 nós temos a comunicabilidade das circunstâncias pessoais vejam se as condições as condições as circunstâncias pessoais elas de regra não se comunicam eu posso ser Reincidente e eu e o Arnaldo primário e nós praticarmos um crime Essa é minha condição pessoal não se comunica ao Arnaldo porque não é elementar do crime agora se eu praticar um crime com Arnal Arnaldo é
defensor público e eu sei que ele é Defensor Público ele é funcionário público e o Arnaldo me convida para praticar uma apropriação de um objeto lá da Defensoria Veja a condição dele de ser de ser Servidor Público a condição dele de Defensor Público se comunica a mim eu e o Arnaldo Vamos responder pelo crime de Peculato porque é aqui uma comunicabilidade cir concia pessoal que é elementar do crime do artigo 312 do Código Penal beleza conseguiu entender reincidência você já sabe tranquilo é com sujeito ele vai cometer um novo crime depois do trânsito julgado de
uma sentença penal condenatória por um crime anterior então eu preciso que o sujeito tenha sido condenado por um crime anterior e depois da sentença conat transitado julgado por esse crime anterior ele vem e comete um novo crime por esse novo crime ele é reincidente Não esquece isso na hora da tua prova e também tem o concurso de crimes e eu quero destacar o concurso formal de crimes o concurso formal de crimes vejo com uma única conduta sujeito produz dois resultados com uma única conduta dois resultados e nesse caso aqui eu tenho que distinguir entre concurso
formal perfeito do concurso formal imperfeito no concurso formal perfeito e aqui você já sabe o critério são desígnios autônomos se o sujeito ele tem desígnios autônomos em relação a cada um dos resultados imagina que eu quero lá matar quatro pessoas que estão que estão atravessando uma rua e eu acelero o veículo querendo a morte dessas quatro pessoas isso é concurso formal imperfeito Porque eu tive desígnios autônomos em relação a cada um daquele Jaguara percebeu nesse caso eu tenho as penas somadas agora se eu pratico com uma conduta produzo dois resultados sem desígnios autônomos sem desejar
todos os resultados aí é concurso formal mal perfeito é a primeira parte do artigo 70 eu pego a pena no crime mais grave aumento de 1/6 até a metade se for igual qualquer um D dessas penas e aumento de 1/6 até a metade certo para encerrar aqui suspensão condicional da pena o sursis é possível a suspensão condicional da pena quando o sujeito ele for condenado uma pena privativa de liberdade até 2 anos a até 2 anos essa é a regra artigo 77 do Código Penal agora se o sujeito ele for o Mauro tá aqui cadê
o Mauro Cadê o Mauro se o sujeito ele for o Mauro que tá aqui ó o Mauro se for a se for o ré for o Mauro que tem mais de 70 anos de idade vem aqui Mauro já que tá aí ó vem aqui aqui ó o Mauro tem mais de 70 anos de idade né ô na tigel vem cá na tigel vem cá na tigel Ó cadê a Bengala você tava com a Bengala olha ol olha aqui ó o Mauro tem mais de 70 anos de idade tá se o Mauro é o réu é
possível é possível o suris se a pena aplicada contra ele foi até 4 anos ele pode não parecer mas ele tem mais 70 isso aqui é obra da natgel isso aqui ó Écio ó vencio inclusive temos que renovar isso aqui né na para eu continuar sendo usado como exemplo do societário não é isso e ficar bonito assim desse jeito não não vem com ar ele paga que ele quer é ar eu faço comercial para ti não agora não tem mais ar não tem mais R Mas então então o nidal não vai continuar me dando como
exemplo direitos autorais de societá olha aqui só essa parte que não pegou porque a Natal não conseguiu essa parte Essa parte é impossível aí aí ele deixa a barba crescer ele deixa mas mas surc etário Vai cair hein cuidado com isso suris etário então até a pena aplicada até 4 anos pena aplicada até 4 anos é possível a concessão do sursis e também por uma por razão de saúde t duas situações suc etário e suc humanitário tá lá no artigo 77 parágrafo 2º do Código Penal para eu finalizar minha parte passar pro Arnaldo só uma
outra dica só cabe sucio pra pena privativa de liberdade não cabe sucio paraa pena restritiva de direitos e multa não cabe é só pra pena privativa de liberdade beleza vem Naldinho falar sobre crimes em espécie Então vamos lá gente vamos falar de crimes em espécie grande Maurão aí o oidal falou do exemplo do societário lembra do estelionato tá vamos dar outro exemplo aqui o estelionato ação penal via de regra é pública condicionada a representação Mas se a vítima for o quê maior de 70 anos se ele for eh incapaz for administração pública a ação penal
será pública incondicionada tá e pegando o gancho do estelionato na OAB cabe muito isso né Cai a diferença entre os crimes né então não confunda o furto qualificado pela fraudde com o estelionato Qual que é a diferença básica tá no estelionato é a vítima que entrega a vantagem devida só que ela entrega obviamente porque foi induzida a erro pelo agente famoso exemplo do manobrista né O cara que vai no restaurante tá enfim vem um sujeito lá com uniforme do restaurante ali se passando por manobrista o cara vai lá entrega a chave pro cara pensando que
era funcionário do restaurante tá que que eu tenho estere onato porque é a vítima que entrega a vantagem em vida agora se é o próprio agente que subtrai empregando fraude já caiu na prova da OAB por exemplo sujeito que arrumou uniforme do condomínio tá se passando por funcionário do condomínio foi lá e subtraiu vários bens o que que eu tenho furto qualificado pela fraude certo tranquilo vamos passar a falar um pouquinho do furto né Lembrando que paraa sua prova normalmente crimes contra o patrimônio é o assunto mais importante tá então cuidado aí com furto privilegiado
tá no furto privilegiado do parágrafo 2º se o agente é primário e a coisa furtada é de pequeno valor tá normalmente pequeno valor até um salário mínimo beleza Tá eu tenho furto privilegiado o juiz pode diminuir a pena de 1/3 a 2/33 pode aplicar somente a pena de multa ou enfim substituir a pena de reclusão pela pena de Detenção Tá qual que é o cuidado no furto privilegiado primeiro Não confunda com um furto insignificante o furto privilegiado nós temos crime temos fato típico ilícito e culpável no furto insignificante Não então presente lá aqueles vetores mínima
ofensividade da conduta ausência de periculosidade social da ação eh reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento in inexpressividade da lesão jurídica provocada só lembrar da Mari tá os vetores lá tem significância tranquilo presente a esses vetores normalmente no furto coisas até 10% do salário mínimo vigente a época do fato a jurisprudência aplica a insignificância então o cara subtraiu lá uma barra de chocolate avaliada em r$ 1 insignificância aí não é furto privilegiado o fato será atípico materialmente tá E no furto privilegiado cuidado com a súmula 511 do STJ tá a súmula 511 do STJ fala da
possibilidade do furto ser qualificado e privilegiado ao mesmo tempo tá Quais são os requisitos obviamente o agente tem que ser primário a coisa subtraída tem que ser de pequeno valor esses requisitos do próprio furto privilegiado só que a qualificadora tem que ser de natureza objetiva Tá e por exemplo do parágrafo quarto é muito tranquilo porque a única qualificadora que tem natureza subjetiva é o abuso de confiança todas as outras são objetivas então ah mediante violência ou eh do rompimento obstáculo a subtração da coisa por exemplo tá o furto mediante escalada mediante fraude mediante destreza tá
o furto ali mediante emprego de chave falsa ou mediante concurso de mas pessoas todas essas são qualificadoras objetivas então cabível baixou agora aqui fala a quando ele fala isso chega da onde faz a diferença entre o furto qualificado frde estelionato acabei de falar Car Falou então é deum mesmo então viu isso é pr reforar vamos reforar comece falando isso ISS gente acho que o whk ali tá fazendo efeito Mas vamos embora É a única qualificadora ali que é subjetiva é o abuso de confiança tá então por exemplo imagina que eu tô lá semana passada teve
um churrasco lá na casa do unidal né amor a gente estava presente lá gente deu um prejuízo no unidal Digamos que eu me aproveitando dessa relação de amizade com o padrinho tal eu pego celular do unidal a carteira dele pego R 1.000 lá da Carteira do unidal e todo mundo sabe que tem perce não vai perceber porque ele vai est mamado né não vai perceber vejam eu sou primário peguei coisas de pequeno valor abaixo de um salário mínimo Só que nesse caso como houve abuso de confiança né como eu me prevalecendo dessa relação de confiança
subtrair aí eu não tenho furto qualificado privilegiado beleza tranquilo já que o lidal falou do furto qualificado e do estelionato a diferença vamos aprofundar um pouquinho porque a gente tem o furto qualificado pela fraude eletrônica e o estelionato eletrônico tá que são ali qualificadores que entraram em vigor em 2000 e 21 Tá o que que é o furto qualificado pela fraude eletrônica nada nada mais do que o furto qualificado pela fraude só que a fraude é eletrônica então por exemplo digamos lá que eu invado o computador do unidal consigo acessar a conta dele certo e
transfiro 50.000 pra minha conta 50.000 tem né 50.000 lá na conta dele tem eu transfiro pra minha conta 50.000 furto qualificado pela fraude eletrônica agora o estelionato eletrônico é a mesma diferença é a vítima que entrega indevida só que ela é induzida a erro através de uma fraude eletrônica então por exemplo alguém se passando por mim né raqueia meu WhatsApp manda mensagem pro unid se passando por mim e o unidal transfere o dinheiro para essa galera aí aqui que eu tenho estelionato eletrônico estelionato eletrônico tem um famoso caso do do o nin Gum Na verdade
era sobre isso que ele tava falando é sobre isso é isso que vai cair tá telonato eletrônico lembra daquele caso lá daquele famoso influencer né que montou uma loja vai entregando produto aí enfim muito abaixo de do valor do mercado pessoal comprou lá parece que não entregaram então lembra aí do estelionato é qualificado pela fraude eletrônica certo tranquilo outra coisa que eu quero falar com vocês né aproveitando que o Mauro tá aqui sabe tudo de processo processo é 3 horas 3:10 3 3:10 lembra gente o seguinte ação penal Qual que é o cuidado tá lesão
corporal leve beleza contra mulher no contexto de violência doméstica e familiar beleza eu tenho ação penal pública incondicionada súmula 542 do STJ entretanto se o crime for de ameaça por exemplo tá que é de ação penal pública condicionada a representação no próprio Código Penal ou o crime de perseguição ou staling que é também de ação penal pública condicionada a representação e esses dois crimes vão continuar sendo de ação penal pública condicionada representação mesmo em se tratando de vítima mulher no contexto de violência doméstica tá nesse caso tá Qual que é o cuidado cabe ali a
retratação da representação mas segundo Mauro né Mauro tem que ocorrer em audiência específica artigo 16 Fala aí fala aí fala aí artigo 16 da Lei Maria da Penha mas já que eu vou dar uma de deum aqui olha só Arnaldo e a competência no estelionato com pix orienta o pessoal isso cai hein galera isso pode cair seguinte né tanto no no no estelionato ali mediante pix ou até mesmo eh no estelionato ali no mediante eh cheque sem fundo cheque sem fundo emissão dolosa de cheque sem fundo cuidado que a lei 14.155 de 2021 ela alterou
a competência tá antes era do local de obtenção do resultado tá então por exemplo Digamos que eu passei um cheque sem fundo pro nidal o nidal foi sacar lá em Porto Alegre mas a conduta foi aqui beleza como o prejuízo foi lá em Porto Alegre antes a competência era de Porto Alegre certo com o advento dessa lei que alterou o artigo 70 incluiu o parágrafo quarto lá no artigo 70 tá a competência é do local da vítima em caso de pluralidade da vítima se forem duas e se forem duas vítimas aí a gente coloca na
prevenção tá beleza tranquilo e gente uma dica boa já que a gente tá falando de estelionato mediante emissão dolosa de cheque cuidado o seguinte por exemplo lá na parte geral nós temos O arrependimento posterior não é isso sujeito lá por exemplo crime sem violência ou grave ameaça se ele repara o dando de forma voluntária até o recebimento da denúncia ele tem direito a uma diminuição de pena de 1/3 a 2/3 Eu tenho dois crimes da parte especial que se o agente reparar o dano tá ele tem uma regra muito mais benéfica e um deles é
justamente o estelionato mediante emissão dolosa de cheque porque nesse caso eu tenho a súmula 554 do STF se o sujeito repara o dano antes do re recebimento da denúncia extingue a punibilidade e no Peculato culposo caiu no 35º exame Peculato culposo Peculato culposo se o sujeito repara o dano antes do trânsito em julgado né antes do trânsito em julgado lá do processo ele tem direito à extinção da punibilidade se ele repara após certo ele tem direito ali à redução de metade e lembrei de mais um crime falso testemunho né no falso testemunho se o agente
se trata até a sentença do processo em que ocorreu lá o ilícito ele também tem direito à extinção da punibilidade artigo 342 parágrafo segundo 3 42 parágrafo sego o homem tá afiado aqui Raldo Arnaldo Nini de gund de novo e E no caso dos crimes contra honra se houver a retratação tá na moda hein tá na moda tá na moda tá lá o 143 diz que a o querelado que se retrata cabalmente da calúnia e da difamação não c Jú não aí tá o detalhe Cuidado se retrata cabalmente da calúnia da difamação antes da sentença
ali ele tem direito também a isenção de pena já que o Mauro falou do Ronaldinho tá gabaritando Mauro é tô gabaritando Mauro o Mauro me testando aqui ajudar vocês já que a gente falou dos crimes contra honra brincadeira já que a gente falou dos crimes contra honra um assunto muito importante que caiu em processo penal Dei essa dica aqui acho que foi no exame passado retrasado caiu em processo penal lembra da ação penal nos crimes contra honra tá ação penal via de regra é privada nos crimes contra honra mas não é isso que vai cair
na tua prova né não é isso que vai cair vai cair as pouquinho pegaí um pouquinho vou testar de novo vou testar de novo se a vítima do crime for um funcionário público ajuda aí ajuda aí na sentindo na prova oral da Defensoria Pública Bora lá Bora lá vamos lá súmula 714 excelência súmula 714 do STF tá legitimidade concorrente beleza no caso se for crime contra honra de funcionário público no Exercício das funções então por exemplo lidal sai por aí espalhando que eu como Defensor Público eu faço audiência embriagado por exemplo tá difamação não pera
aí fale isso não difamação contra funcionário público no Exercício das funções certo Qual que é a ação penal nesse caso a legitimidade é concorrente Eu Posso contratar um advogado e entrar com uma queixa crime contra unidal mas eu não vou fazer isso que não vou gastar dinheiro né eu vou representar o ministério público o ministério público Entra lá com ação penal na injúria qualificada por motivo de religião condição de pessoa idosa ou deficiência ação penal é pública condicionada à representação injúria racial aquela que leva em consideração tá raça cor etnia procedência Nacional tá procedência nacional
que inclusive pode ser interna de uma região para outra do Brasil eu tenho a injúria racial preconceituosa e nesse caso ação penal é pública incondicionada tranquilo beleza rapidinho gente vamos lá falar aqui de crimes contra administração pública tá cuidado tá eu tenho uma corrupção passiva que é o funcionário público solicitando pedindo com jeitinho recebendo vantagem devida ou aceitando promessa se o funcionário público exige vantagem indevida aí o crime é de concussão lembra que é um crime formal basta exigência para configurar o crime em sua modalidade consumada tá e se o funcionário público ele retarda um
ato de ofício pratica de forma indevida ou deixa de praticar motivado não por uma vantagem econômica e sim por um sentimento ou interesse pessoal aí é prevaricação lá do artigo 319 do Código Penal tá gente dica última aqui tá já que tá baixando baixou o Nini jogun baixou o Mauro de oxos agora vai baixar o Naldinho de Xangô aqui tá vamos lá crimes contra a dignidade sexual tá lembra lá do estupro Dev vulnerável tá presunção é absoluta de vulnerabilidade lembra da súmula 593 do STF lembra do próprio parágrafo 5º do 217 A tá ainda por
exemplo o sujeito Teve relação sexual com a menina de menos de 14 anos tá ainda que foi foi consentida ainda que ela tinha experiência prévia ainda que eles tinham um relacionamento tá vai configurar estupro de vulnerável então a presunção é absoluta a única tese cabível lá no estupo Dev vulnerável o nidal falou aqui é o erro de tipo tá então se o sujeito lá mantém relação sexual com uma menina de menos de 14 anos menina tem 13 e ele eh achava que ela tinha mais de 18 porque conheceu numa boate tava com documento falso mentiu
a idade pro cara nesse caso Ele Pode alegar o erro de tipo e aí vai ser afastado o crime show de bola gente é isso aí que eu queria falar com vocês bom ah resenhas a parte né acho que nós entregamos para vocês um cara um monte de conteúdo da parte geral da parte especial o Mauro contribuiu daquele jeito del daquele jeito daquele jeito dele né a própria presença porque já tem um monte de exemplo do Direito Penal com mal então a própria presença dele já já contribui a leticinha não está aqui porque ela tá
se arrumando se maquiando tá se maquiando tá ela vai ficar mais bela do que já é né eu vou contar uma fofoca aqui para vocês né a cle falou que foi aluna do unidal e eu quero dividir para todo mundo que eu fui aluno do Mauro há uns 552 bom gente nós queremos convidar vocês para que vocês depois de aprovados venham a experimentar a ter a experiência de segunda fase de penal conosco eu Mauro o nosso Naldinho a nossa querida Elinha cara nós estamos já preparados para transformar também a vida de vocês para que vocês
consigam ter o maior melhor preparação possível tudo já tá muito bem organizado e já digo para vocês segunda-feira já tem aula segunda-feira já tem uma live ao meio-dia aonde nós vamos apresentar o curso para vocês dizer tudo que nós temos na plataforma e de noite meu parceiro de noite já é Aula dada e de noite você já vai saber como identificar peça e também algumas outras informações então segunda-feira eu quero encontrar vocês já prontinhos paraa segunda fase de penal agora nós temos que indicar o sorteio sorteio do vad penal olha aqui ó vad penal faz
cara de de propaganda aí Mauro ó cara de propaganda do Mauro ol ali ó cara de propaganda do Mauro Cadê vai mostra o Mauro aqui ó ó cara de propaganda Ah tá aqui sim olha aí ó veio na hora chegou na hora olha olha que linda ó olha que linda ela ó olha ó ó po Aí ó Esse é o vad tem o livro de prática mas o vad penal foi pra Maria Stefane Freitas Silva Maria Stefan Freitas Silva e agora vem a galera de constituci constitucional vem a galera constitucional vem a nossa rainha do
cont de constitucionalidade a nossa querida Car vem também o janan e claro Matão vão chegando deixa eu contar outro segredo para vocês eu pode chegar gente pode chegar eu fui aluno de Mestrado eu fui aluno de Mestrado da carô a carô é pós-doutora gente não é qualquer coisinha não pós Doutora né agora mês passado tava lá no ch fazendo palestra com o ministro do do tribunal consal que é o STF lá fo aluno da Car jardim de infância e eu também fui aluno de Mestrado do janr janr também é pós doutor né não é pouca
coisa né a galerinha aqui para quem for fazer constitucional em segunda fase né mateusão vem pro mateusão vem pra carô vem para o Jan nós estamos hoje com uma promoção adquira carô ou janier ou Mateus e leve os dois de brinde entendeu comprou a Carol levou o Mateus e o J de brinde Pronto né is é só a Carol para aguentar esses dois tá bom beijos para você gente continue conosco e agora fiquem com constitucional vu gente Valeu galera Valeu bom dia bom dia bom dia que alegria poder tá aqui hoje inaugurando essa casa nesse
momento de alegria que é a preparação é um passo que vocês estão dessa Vitória você sabe que foi uma disputa muito grande para me tornar rainha do controle de constitucionalidade né eu tinha o Mateus e o janri de candidatos comigo e ganhei né Então realmente me sinto muito privilegiada com isso meus parceiros exatamente então nós somos o trio de constitucional nós somos um trio de irmãos que tá aqui para levar as seis questões para vocês para essa aprovação e eu vou começar com um tema e agradecer pessoal agradecer todo mundo que tá aí assistindo porque
olha só a gente chegou aos 18000 ao vivo olha s que lindeza né tinha que ser na nossa disciplina aqui né Então galera o seguinte nós vamos começar com o tema e é sempre importante lembrar que o direito constitucional ele vai permear muitas disciplinas agora eu vou dar uma dica que pode aparecer na na prova do constitucional e também pode aparecer lá no eleitoral né eu recebi muitas perguntas na primeira fase sobre o tema de IB ilidades né E nós vamos falar um pouquinho de direito político porque tá sempre no radar da FGV vamos lembrar
o seguinte para poder se candidatar se eleger nós temos que ter condições de elegibilidade essas condições de elegibilidade vão est lá no Artigo 14 parágrafo Tero da Constituição e uma dessas condições evidentemente é você ter alistamento eleitoral Ou seja você precisa ter título de eleitor condição um condição dois é evidente que para ter título de eleitor você precisa ser nacional ou seja estrangeiros não podem participar do processo político sendo votados e votando no Brasil condição três você precisa ter domicílio eleitoral então se você vai se candidatar pelo Estado do Rio Grande do Sul ao Senado
você tem que ter domicílio eleitoral se meses antes do pleito no estado que você pretende concorrer Você também precisa ter filiação partidária porque no Brasil embora nós temos um tema de repercussão geral não foi decidido nós não admitimos candidaturas Independentes então precisa ter um partido político e aí já dou a dica Lembrando que todo partido político ele tem que ter uma abrangência Nacional né E também nós temos que atender as idades mínimas que estão na Constituição Eu adoro a dica do mateuzão é dele essa que o Mateus sempre diz né é o número da Pizzaria
35 30 211 né então 35 30 211 é para lembrar vocês que 35 anos para ser presidente da república e Senador 30 anos para ser Governador 21 anos para ser deputado federal deputado estadual e Prefeito Municipal e 18 anos para ser Vereador Lembrando que é 30 35 21 a partir de que momento a partir do momento da Posse onde efetivamente vocês vão exercer o cargo pelo qual vocês foram eleito 18 anos não se aplica essa regra aí tem que ser do registro da candidatura para o cas cas dos vereadores justamente para eles poderem responder né
pelos crimes que possam acontecer durante o período da campanha eleitoral tá Então essas são as condições de elegibilidade né agora eu vou falar das condições de inelegibilidade que estão previstas na Constituição Regra número um para ter inelegibilidade só pode ser feita por lei complementar então novas inelegibilidades serão criadas por lei complementar a constituição é onde a OAB vai bater naquelas que estão previstas ali no parágrafo do Artigo 14 ali no parágrafo 5to vai dizer o seguinte que o prefeito o governador ou o presidente só podem ser reeleitos para um único mandato consecutivo Ou seja você
se elege e só pode concorrer a uma reeleição de for ininterrupta significa dizer que você pode ficar 8 anos se você sair 4 anos você vai poder retornar e vai poder se eleger novamente e vai poder se reeleger novamente muita atenção nessa hora porque você não pode configurar o terceiro mandato né Tem uma jurisprudência do STF que diz que não se admite o chamado Prefeito Itinerante que é o cara que concorre duas vezes aqui em Santa Cruz do Sul e vai pro município vizinho para tentar o seu o terceiro mandato não pode lá no parágrafo
sexto vai ter uma outra inelegibilidade que vocês vão lembrar do caso aqui do Rio Grande do Sul o governador do Rio Grande do Sul queria concorrer a Presidente da República nas últimas eleições só que ele era governador do Estado então aquele que for titular do executivo o prefeito o governador ou o presidente que deseje concorrer a outro cargo precisa renunciar se meses antes do pleito foi ex examente o que aconteceu aqui no Rio Grande do Sul ele renuncia se meses antes do pleito para poder se habilitar para o próximo cargo agora se eu tiver que
fazer uma aposta galera sobre o tema que vai cair de inelegibilidades eu apostaria no Artigo 14 parágrafo séo que são as inelegibilidades decorrentes de parentesco e do cônjuge né quem diz que cunhado não é parente sogra não é parente er errou por Porque aqui nós temos a inelegibilidade por parentesco por afinidade né e da relação do cônjuge Então essa é uma inelegibilidade também aplicada aos ocupantes do cargo do executivo Então vale para aquele que é Prefeito para aquele que é Governador ou para aquele que é presidente os seus parentes até segundo grau por sanguíneos ou
por afinidades serão inelegíveis no território da jurisdição então vejam bem jurisdição do prefeito estará aí os seus parentes inelegíveis para o cargo de vereador ou o cargo de prefeito do governador para todos os cargos no nível Estadual significa dizer Prefeito Vereador Deputado Estadual deputado federal senador por aquele estado e Governador E no caso do Presidente da República evidente que é todo do território nacional cuidado pessoal porque o parente por Segundo Grau né É exatamente essa relação que você vai ter com o teu pai teu parente por primeiro grau teu filho parente em segundo grau teu
Neto parente em segundo grau teu avô parente em segundo grau e lembre que por afinidade a tua sogra portanto é a sua parente em primeiro grau justamente porque é cas é mãe da sua do seu esposo ou da sua esposa perfeito só para encerrar esse ponto lá no final do parágrafo diz assim né no direito o bom conhece a regra o excelente sabe a exceção né salvo sej titular de mandato e candidato a reeleição portanto se eu for Prefeito e quando eu me elegi Prefeito pela primeira vez o meu filho se elegeu a vereador Quando
eu for concorrer à reeleição meu filho também vai poder concorrer à reeleição para vereadora Essa é a hipótese que eh Aparece ao final do Artigo 14 parágrafo 7º e vamos só lembrar da súmula vinculante número 18 a dissolução da união pela separação no curso do mandato não torna elegível o cônjuge né aquela ideia né você sab o Brasil né enfim o cara se separava no mandato a mulher se elegia seguiam mandando no município e o amor vencia né acabou essa do amor vence agora porque a súmula vinculante impede isso tá então dicas se cair na
prova de eleitoral mérito pro constitucional tá porque essa dica pode est nas duas provas perfeito sim sem dúvida né pode bombar nas duas provas lá essa presença Olha só o nosso examinador de constitucional ele começou a trabalhar as circunstâncias do Artigo 5º fazia tempo que ele não trabalhava e agora ele começou a bater bastante nessas circunstâncias Então a gente tem que dar uma olhadinha tanto nos direitos quanto em algumas garantias que a gente precisa se preocupar lá no artigo 5º da constituição E aí presta atenção o seguinte vamos falar o seguinte ó primeiro reunião liberdade
de reunião lembra É possível se reunir em locais abertos ao público de forma pacífica sem armas e aí tem que cuidar não é necessária a autorização e sim apenas o aviso à autoridade competente de qual qualquer forma não há formalidade no aviso ou seja não precisa fazer um ofício pode ser uma publicação do teu grupo das pessoas que vão se reunir na própria internet já demonstrando que a pessoa quer se reunir que a pessoa vão se reunir naquele local Aberto ao público certo outro tema importante outra discussão interessante pra gente trabalhar pra gente trazer aqui
é a questão envolvendo a criação de associações lembra que é livre a criação de associações des que seja de forma né lícita certo importante isso cuidar esses pontos e não será necessária a autorização certo do poder público é um outro ponto importante que a gente tem que destacar que a gente tem que estabelecer e outra coisa gente as associações elas podem ser por exemplo podem ter a sua o seu funcionamento suspenso certo e também é possível extinguir inclusive as associações mas vejam é é possível fazer isso por decisão judicial mas a gente tem que ter
um raciocínio bem simpl qual ó suspender o funcionamento de uma associação eu vou fazer eu posso fazer por uma decisão definitiva mas pode ser uma decisão interlocutória aquela decisão durante o decorrer do processo agora se você vai extinguir com aquela Associação somente por decisão definitiva cuida isso um outro tópico que eu queria trazer também dentro da ideia das garantias é para vocês cuidarem com os crimes tá por favor cuidem os crimes racismo imprescritível inafiançável e sujeito a pena de reclusão tortura lembrando ó tortura tráfico terrorismo e ediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou Anistia
cuidado com isso e outro tema que eu queria trazer para vocês também é ação de grupos armados civis ou militares atenção para esse crime porque ele é imprescritível junto com o racismo atenta para isso Beleza janjan bora lá pessoal Bora lá Bora lá então bom dia a todos muito bem vou conversar aqui sobre o tema relacionado às competências vamos lembrar então que a Federação Brasileira é formada pel União pelos Estados membros e pelos municípios e e o distrito federal e todos esses entes vão poder legislar sobre determinados temas mas sempre costuma cair muito o artigo
22 leis que só a união pode produzir matérias que são de competência apenas da União Então vamos cuidar se cair na prova da OAB por exemplo estado membro legislando sobre alguma das matérias que eu vou citar daqui a pouco município legislando sobre alguma das matérias que eu vou citar daqui a pouco isso vai ser considerado inconstitucional a gente tem que tomar cuidado com isso então o que que compete privativamente a união legislar sobre eventualmente até a união pode delegar para os Estados essa legislação mediante lei complementar Mas que que a união vai poder legislar então
e deve legislar Direito Civil então o Estado membro não pode criar regras sobre família sobre sucessão só União direito Empresarial Direito Processual Penal e civil direito do trabalho Vamos cuidar pessoal regras trabalhistas só a união estados e municípios podem criar regras para os seus servidores mas estados e municípios não podem criar regras trabalhistas para a generalidade da população Direito Eleitoral pessoal muito importante só União legisla sobre Direito Eleitoral Não teremos regras de estados e municípios sobre Direito Eleitoral e algo meio estranho né pessoal direito aéreo espacial direito aeronáutico também fica a cargo da União muito
interessante bom vamos lembrar também que a questão da desapropriação a união legisla mas estados e municípios podem desapropriar mas aplicando a lei da União então Imagine que o município tem que construir uma estrada uma rua tem uma escola a mesma coisa o estado membro aplicam a lei da União outra competência importante pessoal que às vezes o pessoal se confunde questão do Trânsito e Transporte o código de trânsito é uma lei da união e Vamos cuidar então que só a união pode criar essas regras gerais sobre só a união pode criar essas regras gerais sobre transporte
tá bem a questão da multa de trânsito o que que é um carro o que que é uma moto quais são os tipos de vias o que que vai acontecer os estados e os municípios vão eh aplicar essas regras dentro do município dentro das vias estaduais e às vezes Implica também a criação de algumas regrinhas por exemplo H pode entrar camião no centro da cidade não pode a via é de mão única a via é de Mão Dupla Mas isso não significa que estados e municípios podem criar normas gerais sobre Trânsito e Transporte somente a
união vai poder legislar sobre esse tema minérios pessoal a condição utiliza ali diversos termos mas os minérios pertencem à União e a união vai criar regras sobre exploração dos Minérios outros temas também importantes que vocês têm que memorizar vamos lá a questão de nacionalidade e cidadania as regras sobre Como se adquire a nacionalidade por exemplo como você se torna um brasileiro naturalizado e eventualmente como há perda dessa naturalização isso é é apenas legislação da União estados e municípios não vão poder legislar sobre o tema populações indígenas também matéria da união pessoal também tenho aqui uma
intuição que uma hora vai cair porque é um tema da moda né consórcios e sorteios tá questão das rifas questão dos sorteios ã e essa essa regulamentação dos sorteios tem que claro sorteios né relevantes onde há um pagamento ah essa regulamentação tem que ficar a cargo da União então tomar cuidado se tiver lá uma uma questão que diga bem assim estado leg Slow permitindo rifas pagas em todo o território daquele estado cuidado questão dos sorteios fica a cargo do Estado membro diretrizes e bases da Educação Nacional depois o Mateus vai falar sobre educação mas as
diretrizes e bases ou seja quanto de português tem que ter quanto de matemática tem que ter nos currículos isso vai ficar a cargo da União porque tem que ser uniforme no Brasil inteiro e finalmente registros públicos ou seja a gente tem lá o registro civil registro de pessoas naturais a questão do registro de pessoas jurídicas como é formado ali os livros A questão das das certidões isso é legislação da União muito embora seja um serviço a cargo do Poder Judiciário Estadual Beleza carô pode assumir o comando Maravilha pessoal gente eu sou amiga do professor janr
há 17 anos e eu tenho uma frase quanto a ele que é decre em bruas perou que elas vai elas vai quando o Jean diz atenção T te liga porque pode cair se ele me ligar de manhã dizendo Olha eu sonhei eu digo cuidado já não saio de casa mais ou menos assim tá então fica aí a dica eu já agora evidente que eu tinha que falar de controle de constitucionalidade né é até o já pressuposto assim poderia ser meu sobrenome né De tanto que eu adoro essa matéria mas o fato é que é a
matéria de Direito Constitucional mais cobrada na OAB Tá eu vou dar dicas super rápidas porque vocês precisam saber só quando É cabível cada uma dessas ações que é o que tem sido de fato objeto de cobrança tá então vamos lá quando cabe uma ação direta de inconstitucionalidade toda vez que for lei ou ato normativo Federal ou Estadual profe eu não lembro o que que é ato normativo tô aqui para te lembrar emendas à constituição é um ato normativo Medida Provisória é um ato normativo ã decretos autônomos são atos normativos então o ato normativo ele tem
essa característica de generalidade E abstração então só cabe de lei ou ato normativo Federal ou estadual e que seja posterior a Constituição de 1988 certo esse é um ponto importante por quê Porque não cabe ação direta de inconstitucionalidade de mera ilegalidade precisa ter uma inconstitucionalidade perfeito e a ação declaratória de constitucionalidade ação declaratória de constitucionalidade tem duas palavras chaves para vocês precisa ser lei ou ato normativo Federal não cabe de lei ou ato normativo estadual e municipal essa é uma diferença da Adi só lei ou ato normativo Federal E se for uma ação declaratória sempre
precisa a questão indicar que existe uma controvérsia judicial relevante que essa matéria já foi objeto de análise perante o poder judiciário em inúmeras decisões Então essas são as duas palavras chaves quando se trata de ação declaratória de constitucionalidade e a arguição de descumprimento de preceito fundamental né eu falo essa palavra eu sempre dou risada porque uma vez eu perguntei na prova o que que significava a dpf e os alunos escreveram da associação dos delegados da Polícia Federal não é o caso tá adpf arguição de descumprimento de preceito fundamental Gente o que que vocês T que
raciocinar caberá a dpf quando não houver outro meio capaz de sanar a lesividade por quê Porque a dpf ela é subsidiária cabe a dpf portanto no controle concentrado quando não for o caso de Adi quando não for o caso de ADC então uma das formas de vocês identificar a dpf é a palavra subsidiariedade e a dpf ela cabe de a ato do poder público não exclusivamente ato normativo então a gente pode fazer um raciocínio nas hipóteses que não cabe a di caberá dpf por exemplo cabe a dpf de leis e atos normativos anteriores à Constituição
de 88 portanto se for a lei estadual de 1985 é a dpf né Se for código penal é a dpf cabe a dpf de lei ou normativo Municipal então controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal pressupõe o quê que nós tenhamos através da adpf o controle de constitucionalidade de lei ou ato Municipal Lembrando que lembrando que quando temos o controle concentrado A grande diferença é que os efeitos deles são erga omnis e vinculante erga omnis significa dizer que vale para todos mas vinculante nós temos que ter atenção por quê vinculante em relação à administração
pública direta e indireta em todas as suas esferas federal estadual e municipal em relação ao poder judiciário mas o efeito vinculante não é vinculante em relação ao poder legislativo e não só o poder legislativo a função Legislativa porque diz o princípio da separação de poderes que nós não podemos impedir um poder de exercer a sua típica função e a típica atribuída na Constituição portanto muito cuidado e ainda lembro para vocês como que se vincula o poder judiciário o Supremo Tribunal Federal pode mudar suas decisões Justamente por isso porque o pleno do Supremo Tribunal Federal também
não estará vinculado justamente para que a gente possa alterar a interpretação constitucional Quando a constituição a novas realidades perfeito então O Mateus já tá apostos mas vou lembrar do artigo 103 quem pode propor ação direta de inconstitucionalidade ação declaratória e arguição de descumprimento Presidente da República mesa do Senado mesa da Câmara dos Deputados Vamos pro nível Estadual mesa da Assembleia Legislativa governador do Estado ou do Distrito Federal Ordem dos Advogados do Brasil Federal Procurador Geral da República partido político com representação no Congresso Nacional precisa ter um senador ou um deputado não é necessário representação Nas
duas casas e entidades Confederações de âmbito nacional tem que estar em funcionamento há pelo menos um ano para poder entrar com essas ações do controle de calidade é isso profe Mateus show de bola e tem também falaste da pertinência temática falou né não é para ti larguei a bola para ti é nesses desses legitimados né três legitimados a gente chama que são os legitimados especiais e os outros são universais os legitimados especiais são o governador do estado do Distrito Federal o território né ali o o o estado do Distrito Federal o a câmara a Assembleia
Legislativa e a Câmara Legislativa do Distrito Federal a Confederação sindical e a entidade de classe de âmbito nacional esses quatro legitimados constantes em três incisos eles são os legitimados especiais e esses legitimados especiais precisam comprovar a pertinência temática a relação que eles têm com o assunto Governador tá contra uma lei ador do Rio Grande do Sul tá contra uma lei do Amazonas mas ele não tem nada a ver com aquela lei a lei não traz nenhum prejuízo pro Rio Grande do Sul não traz nenhum problema pro Rio Grande do Sul ou para qualquer outro estado
bom não vai demonstrar pertinência temática nesse sentido Agora se a lei dá uma vantagem diferente do Amazonas pro Rio Grande do Sul aí pode se discutir Então essa é a ideia da pertinência temática tá bom ter relação com o assunto a outra discussão vou falar com vocês rapidinho é sobre naturalização porque eu falei a questão da lei 13445 que é a constituição disz ó será brasileiro naturalizado Aquele estrangeiro Que preencheu os casos legais que estão na lei a lei é a lei 13445 Mas na Constituição há uma naturalização específica da constituição que é dos dos
portuguê dos Estrangeiros originários de país de língua portuguesa os estrangeiros originários de país de língua portuguesa se residirem um ano no Brasil e tiverem idoneidade moral poderão se naturalizar brasileiros certo outro tema importante dentro dessa circunstância é a diferença entre Nato naturalizado vamos falar rapidinho essa diferença entre Nato naturalizado por quê Porque em regra brasileiro nato e naturalizado são iguais mas a gente tem cinco diferenças que a gente tem que relembrar Artigo 5º inciso 51 é a primeira prevendo a questão da extradição brasileiro nato não pode ser extraditado naturalizado pode ser extraditado em duas circunst
né crime comum antes da naturalização ou tráfico de entorpecentes a qualquer tempo segunda diferença são os cargos privativos de brasileiros natos artigo 12 parágrafo Tero o famoso mp3.com m de Ministro do Supremo p3 porque são três cargos com P Presidente da República presidente da Câmara presidente do senado o c do com é a carreira diplomática o o do com são os oficiais né das Forças Armadas e o m duc é ministro de estado da Defesa beleza terceira diferença a perda da nacionalidade brasileiro nato não perde mais a nacionalidade só renuncia se não ficar a pátria
se ficar a pátria não vou deixar ele renunciar certo agora o naturalizado perde a nacionalidade se ele realizar algum ato nocivo ou interesse nacional e ele perde por decisão judicial por sentença transitado e julgado terceira diferença quarta diferença participação no Conselho da República compõe o conselho da República aquelas pessoas que estão previstas nos incisos do artigo 89 e lá no 89 inciso 7 está a seis brasileiros natos dois indicados pelo presidente dois pela câmara dois pelo Senado se são seis brasileiros natos não podem ser naturalizados e a última diferença é o artigo 222 atenta eles
gostam da comunicação social 222 propriedade de empresa jornalística ou de rádi fusão exclusiva de brasileiros ou brasileiros naturalizados mas os naturalizados precisam ser naturalizados há mais de 10 anos certo Bora Professor J bora bora lá Bora lá pessoal então ainda nessa linha de proteção dos direitos fundamentais a gente tem essa intuição que vai cair bastante matéria de direitos fundamentais nessa prova inclusive alguma dessas questões que eu vou apresentar aqui agora já caíram n segunda fase a gente sabe que existe essa comunicação entre primeira e segunda fase e um deles é o direito de assistência Religiosa
e instituições de internação instituições de internação pessoal pode ser um hospital pode ser por exemplo um presídio pode ser alguma alguma entidade ali de assistência à Criança e Adolescente Então o que acontece eh o internado tem direito a ter contato com o ministro religioso de sua preferência Então se sujeito ele é católico pode ter contato com o padre se ele for protestante com o Pastor se for eventualmente um budista com lá o seu monge de preferência e o diretor da instituição Não pode proibir aí é que tá o diretor da instituição vai ter de garantir
esse direito para a pessoa que eventualmente estiver internada então tomem cuidado que é um direito do cidadão internado em hospital em presídio ter com o seu Ministro religioso de preferência e não está a discricionariedade não está sob discricionariedade do administrador deixar que essa visita ocorra ou não muito bem pessoal outro direito Zinho interessante que pode cair é a questão da intimidade que vai ter quatro dimensões bom podemos falar de intimidade propriamente dita que é a ideia de que ninguém vai se meter na minha reclusão ninguém pode ficar me caçando sabendo aí querendo saber da minha
vida privada a questão da minha vida privada mesmo ou seja não expor em público as né as minhas ações as minhas escolhas privadas a minha honra não falarem mal da minha pessoa e finalmente a minha imagem que realmente é a minha foto mesmo no final das contas a minha imagem Então são quatro valores relacionados com o direito à intimidade se por acaso esses valores forem violados vai gerar direito vai gerar dano tanto patrimonial quanto moral então por exemplo se usarem aí a minha foto sem autorização eu vou ter eh uma ação buscando tanto dano patrimonial
quanto dano moral também com relação a isso Lembrando que o STF julgou pessoal que é possível sim biografias não autorizadas ou seja alguém pode fazer uma biografia de alguma pessoa e isso pode ser divulgado evidentemente a pessoa que foi biografada vai ter algum espécie de ação se por acaso a honra dela for atingida ou algo assim mas simplesmente não é necessário autorização para qualquer tipo de biografia e outro detalhezinho final pessoal vamos lembrar então direito à intimidade a vida privada e a honra e a imagem que esse direito ele é interpretado com mais flexibilidade quando
estamos falando de pessoas públicas então quando o sujeito é político quando sujeito é artista óbvio que sua vida vai ser mais divulgada óbvio que sua que ele vai estar exposto a maiores críticas ele ainda mantém o direito à honra ainda mantém o direito à vida privada mas isso vai ser visto com maior flexibilidade do que pessoas anônimas né como eu profe carô e o profe Mateus muito bem pessoal ligado com intimidade é a questão da proteção dos dados é um direito inserido recentemente eh e vamos lembrar que a proteção de dados é de legislação da
união e execução pela união os estados e municípios têm que proteger os dados de sua posse Mas quem vai proteger os dados do cidadão é a união através de uma agência chamada autoridade Nacional de Proteção de dados e agora dois eh finais direitos pessoal que são meio parecidos um é o direito à liberdade de profissão em princípio eu posso exercer qualquer profissão que venha a ser ex que venha a ser criada eventualmente eh e em princípio não há requisitos para o exercício da profissão em princípio eu sou livre para qualquer eh Ofício mas é possível
que a união crie leis regulamentando por exemplo para você ser médico tem que ter diploma em medicina para você ser advogado tem que ter diploma em direito e ter passado na prova do OAB Então existe sim a possibilidade de criação de requisitos razoáveis para você exercer uma profissão mas detalhe só legislação da União estado membro e município não pode criar requisitos para profissões e a última questão pessoal que é parecido é a liberdade de empresa que daí está lá no Artigo 170 da Constituição de novo eu posso abrir qualquer tipo de negócio eu posso exercer
qualquer atividade econômica que eu terei liberdade é possível ter AL uma espécie de autorização Sim Isso é exceção E aí vai ser necessário lei e uma lei razoável uma lei constitucional então a regra é a liberdade de profissão a regra é a liberdade Econômica mas pode ser restringido por lei simples lei ordinária lembrando existe uma súmula súmula vinculante 49 que fala de algumas leis inconstitucionais de municípios aquela situação onde tem muita farmácia num bairro muitos mercados num bairro e alguns municípios criaram leis fazendo uma distância mínima entre os Empreendimentos essa lei inconstitucional por conta da
violação à liberdade da iniciativa então se eu quiser abrir uma farmácia do lado de outra farmácia não pode a legislação Municipal impedir isso muito bem Maravilha engatou uma primeira forte agora vou te pedir uma ajuda pega o Mateus ali e segura lidian a e porque a Julinha para eu poder dar a última dica aqui pessoal tem um tema que h eu acordei também com essa sensação que a gente deveria falar que é a questão do a defesa estado e sítio por tudo que a gente passou aqui no Rio Grande do Sul que configuraria muito bem
as hipóteses previstas na Constituição então a OAB gosta desse tema vamos falar o que que eles já cobraram primeiro estado de defesa é para restabelecer a ordem ou evitar evidentemente que eh aconteça algum tipo de calamidade em locais certos e determinados Então o que identifica e diferencia o estado de defesa em um é que o estádio de defesa ele é menos grave então ele é em local certo e determinado é o exemplo que aconteceu infelizmente no Rio Grande do Sul vivemos uma calamidade de grandes proporções seria possível a decretação desse estado de defesa bom profe
como é que a gente decreta o estado de defesa Quem decreta é o Presidente da República ele tem que ouvir é uma mera consulta o conselho da defesa e o conselho da República aí o presidente decreta o o estado de defesa e submete análise do congresso nacional no prazo de 24 horas o Congresso Nacional ele vai aprovar ou rejeitar pela maioria absoluta Então essa é uma diferença importante no estado de defesa primeiro decreta depois coloca a votação do congresso nacional e o estado de defesa ele pode ser decretado por 30 dias podendo ser prorrogado igualmente
pelo mesmo período então é 30 dias podendo ser prorrogado pelo mesmo período perfeito bom aí nós temos o estado de sítio o estado de sítio ele tem dois incisos que cabe mais ou menos três hipóteses A primeira é o seguinte o estado de sítio ele pode ser um estado né que haja uma uma uma calamidade de grandes proporções ou ele pode ser originário da inef do Estado de defesa aquele estado de defesa decretado não deu certo nós vamos ter que decretar o estado de sítio e também pode ser em caso de guerra declarada né invasão
de forças armadas estrangeiras aí é um caso muito mais grave Qual que é a diferença clássica entre eles no estado de defesa nós vimos que o presidente decreta e submete para o congresso no estado de city o presidente precisa pedir aor ação para o congresso depois de ouvir o conselho de defesa e o conselho da República portanto quem de fato vai autorizar é o Congresso Nacional o presidente solicita a autorização para poder fazer o decreto na hipótese mais gravosa que é o caso de guerra declarada não há limite de tempo para o Estado de defesa
de sítio na hipótese que é por exemplo a ineficiência do Estado de defesa aí vocês vão ter o prazo de até 30 dias podendo ser prorrogado o quanto for necessário né pelo mesmo período para poder restabelecer a ordem tá Então essas são as diferenças o estado de sítio é mais gravoso o Estado Defesa é menos gravoso razão pela qual as restrições a direitos fundamentais vão seguir a mesma lógica no estado de sítio nós vamos ter restrições a basicamente todosos direitos fundamentais até mesmo a televisão a radiofusão a liberdade de imprensa e no estado de defesa
aí as restrições são menores por exemplo liberdade de reunião sigilo das Comunicações por exemplo né retenção em determinados locais ocupação de bens São algumas restrições existente nesses estados né e antes de nós encerrar vamos fazer aqui pessoal quem se seguir o @caroline Miller bitem cura além dos sorteios do Cis Que Nós Vamos sortear o nosso trio mais um vad né mais um vad isso e eu vim hoje pensando numa coisa né acordei cantando uma música que eu acho que tem tudo a ver com o que vocês vão fazer amanhã né É hoje o dia da
alegria e a tristeza não pode pensar em chegar dia da alegria e a tristeza nem pode pensar em cheg é isso B amanhã com tudo com alegria de mudar a vida de vocês de viver o sonho de vocês lutem até o último minuto sejam guerreiros e a gente vai estar esperando vocês de braços abertos na nossa família seisk na segunda fase nós vamos estar de coração inteiro com vocês coração porque sono não vai ter nós saímos daqui já vamos voar para todos os lados para abraçar nossos alunos tá a gente ama o que faz tem
um orgulho imenso de fazer parte da vida de vocês muito obrigado de coração por tudo é isso aí pessoal Se vocês gostam de direito constitucional ou seja essa matéria de direitos fundamentais organização dos poderes separação de poderes ordem social constitucional é com a gente vocês vão ver que é uma matéria das mais tranquilas uma das que mais aprova porque a gente tem no final das contas só dois modelones né de peça então vocês vão ver que é bem tranquilo recomendamos aí que vocês façam direito constitucional na segunda fase hein bora pra segunda fase em Direito
Constitucional valeu Vale Valeu gente valeu profes arrasaram como sempre e agora eu e a elid voltamos e temos resultado de sorteios para anunciar para vocês Lembrando que para participar dos sorteios Vocês precisam estar inscritos na revisão Turbo Então quem ainda não tem inscrito se inscreve que a gente ainda vai ter bastante sorteio acontecendo ao longo do nosso dia e a gente tem agora o sorteio de uma CLT que a ganhadora foi Roseli sushine e sorteio de um vad de constitucional que a ganhadora é Ana Carolina Mioto Freire e tem sorteio de livro de teoria e
prática também né gente tem sorteio de livro também e o ganhador foi o João Francisco Pereira França e bom a gente já teve uma professora que saiu de um mundo mágico e agora vem aí uma dupla que saiu de um conto de fadas a nossa Bela Tati Kiper advoga e dá aula há mais de 10 anos e a nossa fera é o professor mais fofo do seis Leonardo fetter que vai te ensinar a comer o fígado e morder a jugular da FGV vem aí a nossa Bela e a Fera PR entregar tudo de processo civil
PR vocês boa tarde boa noite boa madrugada corda cabeç estão cansado manda merda canseira Vamos à luta que agora vai ser para morder a jugular pisar na nuca e comer o fígado da FGV tá E aqui os caras ficam assim levantando a mão acende Luzinha olha para cá olha para lá Tati pelo amor de Deus te apresenta diz para eles aqui que tu veio Bom dia Bom dia pessoal vamos lá antes do intervalo mais uma super aula agora de processo civil né essa matéria aí linda cheirosa maravilhosa como tu fala né fetter gostosa vamos lá
aqui o direito processual civil é com alegria e ele é simplificado tá e a ta ela tem uma uma aura né o Gum iluminou a Tati quando ela nasceu e a cada revisão a desgraça da Tati a certas questões tá E ela faz eu brinco com o papel higiênico de dicas a Tati faz todo ó de novo ó eu tirei eu dei PR produção ainda não na produção foto no Instagram tem papel higiênico de dicas tá que que nós vamos começar hoje nós vamos começar com algo que a FGV adora tá que é a questão
das das tutelas e a gente para respira aí respira parou assim respira tá não tem nenhuma dificuldade com tutela cara quando tu entra com ação o que que tu quer tu quer uma solução do Poder Judiciário para um problema que tu tens para um conflito de interesses legal então tu busca o quê um troço no chamado tutela jurisdicional Ah legal porque o poder judiciário tem este poder Fantástico maravilhoso chamado jurisdição que é um poder dever de compor de solucionar litígios Ah legal e onde é que entra a porcaria dessa dessa tutela bom n quando eu
entro com uma ação eu quero jurisdição Então eu quero que o poder judiciário tutele resolva solucione aquele problema pá lindo maravilhoso então ele vai nos dar algo no final do processo no final da ação chamado tutela definitiva no entanto todavia contudo existe a possibilidade do juiz eh determinar tomar decisões Provisórias antes do final do processo antes da tutela definitiva neste momento emerge a tutela provisória tá então eu tenho que entender que a tutela Provisória é uma manifestação do juiz diante de um pedido da parte para solucionar um problema provisoriamente pois bem esta tutela ela pode
ser concedida de duas formas de dois jeitos de duas maneiras ou será uma tutela provisória de urgência abre teu vad tá não eletronicamente abre o teu vad e vai lá pro artigo 300 do CPC tá Por quê Porque lá tem os requisitos da tutela provisória de urgência existe um outro tipo de tutela chamado outro tipo de tutela provisória chamado tutela Provisória de evidência Tá qual é a diferença gente boa urgência ela precisa de indícios probabilidade do direito tá lá escrito isso no artigo 300 tá Ou seja eu não tenho ainda um direito definitivo eu tenho
indícios probabilidade aquilo que o CPC antigo chamava de fumos Boni eures a fumaça de bom direito ou seja não é um direito concreto ainda já a tutela provisória de evidência Olha só o português Olha a gramática o que que é evidente é algo que é claro preciso objetivo tá Ah mas paraa tutela de urgência eu preciso então só probabilidade do direito não Eu tenho que somar a esta probabilidade ou o perigo de dano ou a possibilidade do processo não alcançar resultado útil no futuro então eu tenho lá tutela provisória de urgência probabilidade mais perigo de
dano ou probabilidade mais o perigo do processo não alcançar resultado útil tutela Provisória de evidência esquece a urgência se o enunciado não trouxer urgência esquece a evidência ponto tá Quais são as circunstâncias que permitem que autorizam a tutela provisória de evidência aquelas definidas classificadas no Artigo 311 do CPC E aí doutoras e doutores surge um troço legal o troço maravilhoso Fantástico lindo gostoso e e cheiroso chamado liminar o o que que é liminar liminar é uma característica da decisão do juiz do Poder Judiciário a Quando que o juiz decide liminarmente me me dá me dá
coceira quando dizem assim eu vou entrar com uma liminar n eu vou entrar com uma ação eu vou pedir uma liminar tá ninguém entra com liminar Ah mas o que que é essa porra dessa liminar nada mais nada menos que uma decisão sem a ouvida da parte contrária pois bem tutela Provisória de urgência sempre poderá ser concedida de forma liminar sem a ouvida da parte contrária ou seja excepcionando o contraditório a tutela provisória de evidência ela só poderá ser concedida liminarmente quando fundamentada no inciso 2 e 3 do 311 isso está escrito no 31 parágrafo
único Leia o 311 parágrafo único tá então e isso já foi perguntado pela FGV tanto na primeira quanto na segunda fase da possibilidade de concessão de tutela Provisória de evidência em sede de liminar tá aí doutoras e doutores surge a possibilidade que as pessoas perguntam para mim e eu repasso a pergunta para quem sabe sempre e quem sabe nessa dupla aqui é a Tati eu só faço essa historinha toda aqui tá Ah feter eu tenho uma decisão que deferiu ou indeferiu tutela provisória de urgência ou de evidência existe recurso quanto a isso existe a possibilidade
da parte de dizer assim cara ô seu juiz não gostei da tua decisão quero recorrer existe ISO existe pessoal então vamos lá fazendo esse link com as tutelas eu já vou fazer uma revisão acerca dos recursos tá você sempre tem que cuidar o tipo de decisão Tu não foge porque eu vou te fazer pergunta pode vir caí aqui agora Ah vocês têm que cuidar o tipo de decisão para saber qual recurso interpor então todo mundo ah decisão acerca de tutela provisória agravo de instrumento É se for uma decisão Em interlocutória acerca de tutela provisória porque
nós temos o recurso de apelação contra a sentença o que que é sentença mesmo feter sentença é o ato do juiz que extingue o processo não interessa se a extinção aconteceu com ou sem resolução no mérito extinguiu é sentença e da sentença cabe apelação é uma dupla fantástica então gente cuidado tá nós temos ainda 199 parágrafo terceiro que fala que se qualquer matéria do 105 for decidido na sentença é recurso de apelação então pode ser que lá na sentença o juiz revoga o benefício da gratuidade da justiça pode ser que lá na sentença o juiz
revogue uma tutela provisória ou concedo uma tutela provisória aí é o recurso de apelação agora pode por exemplo inclusive o relator lá em sed de tribunais dar uma decisão acerca de tutela provisória tá tem lá no 932 inciso 2 nós podemos tanto nos recursos pedir tutela provisória como em processo de competência originária dos tribunais exemplo ação recisória que o fetter passa na segunda fase né que já foi cobrada inclusive tá não para aí para aí agora tu disse uma coisa que tu vai ter que tirar essa dúvida desses cabeções aí tá tu disse que vai
ter uma decisão do relator a decisão do relator tem algum recurso especial para ela tem gente é isso que vocês tem que cuidar aí E se for decisão do relator acerca de tutela provisória aí é o recurso de agravo interno O agravo interno ataca a decisão monocrática em sede de tribunais Ok E aí gente fazendo um link ainda com recurso de agravo né de instrumento que O agravo de instrumento vai atacar a decisão acerca de tutela provisória se for interlocutória Tá o que que vocês têm que cuidar o tipo de processo para saber se cabe
ou não o recurso de agravo de instrumento Ok por quê Porque se nós tivermos diante de um processo que está na fase de conhecimento um processo de conhecimento exemplo uma ação de cobrança uma ação de obrigação de fazer somente cabe agravo se a decisão estiver ali nas matérias dos incisos do artigo 105 tá não é contra qualquer decisão interlocutória no processo de conhecimento que vai caber agravo tá e se eu tiver diante de um processo de conhecimento isso aqui é FGV já pediu na primeira fase e a decisão interlocutória não está no rol do 105
Como que eu faço fetter se a decisão não está no Vejam uma decisão interlocutória é aquela decisão que não põe fim ao processo extinguir o processo é sentença se é sentença cabe apelação e cuidado a gente pode ter as decisões parciais de mérito né que que são decidem o mérito mas não extinguem o processo se não extingui o processo é interlocutória e se é uma decisão interlocutória de mérito cabe deumo tá gente e se a decisão interlocutória o que a t tá trazendo é a decisão interlocutória não tá naquela lista naqueles Tu abriu já o
CPC olhou o artigo 105 tem uma lista de incisos é uma lista de decisões interlocutórias se a decisão interlocutória não está lá no artigo 115 Qual é a característica dela é uma decisão não agravável e aí e aí gente vocês vão ter que esperar até a sentença certo para recorrer dessa decisão interlocutória por meio de preliminar de apelação ou por meio de preliminar de contrarrazões então preliminar de apelação ou preliminar de contrarrazões servem para atacar decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento que não coube a gravo e rapidinho aqui duas dicas finais sobre os recursos
teoria da taxa atividade mitigada do STJ FGV já pediu numa questão numa alternativa o STJ tá exarou o entendimento que o rol do 115 ele continua sendo taxativo tá somente cabendo naquelas hipóteses processo de conhecimento Porém excepcionalmente quando for inútil esperar até a sentença para alegar em preliminar de apelação ou em preliminar de contra razões tá ou for urgente recorrer se mitiga esse rol se admitindo a interposição do agr mesmo que a matéria não esteja no 105 e cuidado tá se for parágrafo único do 105 se for uma interlocutória proferida na fase de liquidação de
sentença se o processo já está na fase de cumprimento de sentença processo de inventário e processo de execução Aí cabe contra qualquer interlocutória aí não precisa versar sobre matéria do 15 ok fetter e execução agora que a gente falou de execução será que não vai cair nada na prova passada não caiu eu acho que essa vez vai caí lembrem doutoras e doutores que nós temos dois tipos de ação no direito brasileiro vocês vejam como eu fico bonito aqui Tati do lado desse desse código aqui desse vad Porque será que é que que tá escrito ali
Leonardo fet também esse aqui é o Vadinho verdinho Vadinho da Esperança o Vadinho da aprovação É ele que vai acompanhar vocês em toda a preparação da segunda fase Ah tu já tá pensando segunda fase já n vocês vão passar amanhã e vão fazer a segunda fase em direito civil processo civil e vão adquirir esta linda linda gostosa cheirosa é é cheirosa mesmo essa obra aqui tá vale a pena né Vadinho da aprovação Vadinho da Esperança o Verdinho da aprovação tá aqui junto comigo bom nós temos dois tipos de ação a ação de conhecimento Onde eu
busco uma decisão onde o juiz vai declarar constituir um direito condenar alguém a reconhecer um direito e eu tenho a possibilidade de usar a tal da ação de execução o que que é esta ação de execução ação de execução ela exige que eu tenha uma obrigação pré-constituída Como assim uma obrigação pré-constituída o meu direito já está pré-fixado numa obrigação e essa obrigação ela tem que estar estabelecida num troço que o poder que o que a lei chama de título então para se poder fazer apresentar uma execução eu preciso a existência ou a pré-existência de um
título O Chamado título executivo e nós temos dois tipos de título executivo o título executivo judicial ah Existe algum artigo do nosso Vadinho verdinho que diga isso tem o artigo 515 ele tem a lista dos títulos executivos judiciais ou seja obrigações que tiveram a participação do Poder Judiciário na sua Constituição e nós temos os títulos executivos extrajudiciais que estão lá no artigo 784 do CPC na última segunda fase caiu pergunta de execução tá eles gostam de utilizar o mesmo conteúdo ah caiu na segunda fase é possível de cair na primeira sim é possível de cair
na primeira o mesmo conteúdo então tu tens que olhar Quais são os títulos executivos extrajudiciais aqueles que estão lá no artigo 784 nas duas últimas segundas fases caiu Pergunta a respeito de título executivo extrajudicial a respeito do artigo 7 84 do CPC dá uma olhada tá vale a pena enfim lá no artigo 515 da execução de título judicial ou dos títulos judiciais tem uma pegadinha tá porque eu disse ah os títulos executivos judiciais são aqueles que TM a participação do Poder Judiciário Pois é lá no inciso 7 do 515 tem a decisão arbitral tá que
ela recebeu do legislador a característica de título executivo judicial mas não tem origem no poder judiciário só esse Cuidado para não cair nessa pegadinha tá depois na execução ou a execução de título judicial ela recebeu uma denominação tá um um nome do legislador cumprimento de sentença tá então todos aqueles títulos judiciais definidos classificados no artigo 515 para serem executados Tu vais usar um procedimento chamado cumprimento de sentença Tu vais usar o cumprimento de sentença para aquelas decisões definidas classificadas previstas no artigo 515 tá não é apenas para a sentença E aí doutoras e doutores emerge
uma outra circunstância eu não tenho na execução contestação então como eu devedor ataco a execução a execução de título extrajudicial eu ataco via embargos à execução está lá no artigo 914 em diante do CPC o cumprimento de sentença eu ataco como eu ataco através de um troço chamado impugnação não existe embargos à execução no cumprimento de sentença põe isso na tua cabeça na tua alma e no teu coração tá embargos a execução ele tem lugar ele tem possibilidade de manejo apenas e tão somente quando ou para atacar a execução de título exra judicial e embargos
não é contestação embargos não é recurso embargos não é uma nova ação onde o devedor é o autor e o credor é o réu tá e não te esquece de uma outra coisa a respeito de execução não existe Como regra a possibilidade do H devedor ser preso não existe prisão por dívida no Brasil Como regra tá alimento é outra coisa é uma exceção tá então não havendo pagamento por parte do devedor diante de uma execução como é que o credor tem que tipo de mecanismo o credor tem para buscar a satisfação desse crédito um trosso
chamado penhora porque é o patrimônio do devedor que responde pelas dívidas tá ou H que é usado para pagamento para satisfação daquele crédito então a penhora é uma ordem judicial que incide sobre o patrimônio do devedor para que aquele patrimônio fique vinculado àquela ação executiva né e se transforme em pagamento Ah como é que ele vai se transformar em pagamento ele vai ser vendido é o que o que o CPC chama de alienação ou ele poderá ser adjudicado a adjudicação é uma atitude é uma postura do credor onde ele pega para si o bem penhorado
como forma de pagamento da dívida como forma de abatimento da dívida Dependendo do valor do bem penhorado tá E existe no artigo 833 uma lista dos bens denominados em penhoráveis tanto no artigo 833 quanto na lei 8009 de 90 tá então a respeito de penhorabilidade ou Quais os bens que não é Ou que não eh sobre os quais não podem incidir a penhora tem a característica a qualidade de serem impenhoráveis aqueles listados no artigo 833 e na lei 8009 de 90 fechado e combinado existe lá no artigo 835 FGV já questionou também a questão de
preferência na penhora tá aí tem uma lista de preferência a preferência a única que está acima de todos é o dinheiro tá então a primeira coisa que se tenta penhorar do devedor é dinheiro os demais bens listados no artigo 835 são eles estão no mesmo nível né não há uma preferência não há uma exigência que se penhor primeiro um depois o outro a exigência ou a preferência que tá no 835 parágrafo primeiro é do dinheiro Tati e aí se eu tenho uma um início de uma dívida tá num título que perdeu a eficácia executiva eu
tenho alternativa para cobrar eu tenho um mecanismo processual para cobrar um título que perdeu por alguma razão a eficácia executiva Tem sim gente Olhem só o fetter falou que do título executivo extrajudicial cabe ação de execução do título judicial cumprimento de sentença mas o credor ele pode ter em mãos uma um uma uma prova escrita sem eficácia de título executivo ou até que estava lá no rol do artigo 784 Mas perdeu a força executiva Como por exemplo o cheque né o cheque tem um prazo para ter ação de execução lá pela lei do cheque se
passou aquele prazo ele perde a força executiva então o credor procura vocês tá com uma prova H escrita sem eficácia de título executivo Qual é a medida judicial a ação monitória que está lá no artigo 700 a 702 do CPC que é um procedimento especial justamente porque tem uma sequência de Atos específica tá então ação monitória ela é movida pelo credor que tem em mãos essa prova escrita sem eficácia de título executivo e pode através da ação monitória buscar o cumprimento do obrigação de pagar de entregar coisa seja coisa fungível ou infungível bem móvel ou
imóvel ou buscar o A de implemento da obrigação de fazer ou não fazer inclusive gente essa prova escrita ela pode consistir em uma prova oral documentada produzida antecipadamente nos termos lá da produção antecipada de prova tá pessoal pode ter ação monitória contra a fazenda pública Ok e o meio de defesa na ação monitória são os embargos ação monitória ou os embargos monitórios ok também não é contestação não é os embargos a execução é embargos ação monitória que vão ser oferecidos independentemente de prévia segurança do juízo o que que é isso não precisa ter havido penhora
A caução ou depósito para tu oferecer os embargos e sabe aquele parcelamento que cabe lá na execução feter já que a gente tá fazendo falando de execução e monitória tem um parcelamento lá que tá previsto 916 que é depositando no prazo dos embargos lá a execução lá na execução 30% do valor e o restante em seis parcelas esse parcelamento que cabe lá nos embargos a né e na execução né daí tu renuncia o direito aos embargos né também Cabe aqui tá gente na ação monitória tá o devedor também pode tá depositar reconhecendo o crédito lá
do credor depositar 30% e o restante em seis parcelas mas se o devedor que lá na ação monitória o devedor vai ser citado para cumprir a obrigação né ou oferecer os embargos no prazo de 15 dias se ele não tomar nenhuma dessas duas condutas nem cumprir a obrigação e nem oferecer os embargos ocorre a formação do título judicial Independente de qualquer formalidade ou seja transforma aquela prova escrita que não tinha eficácia de título em um título judicial Tá ok e ainda pessoal dando uma dica ainda sobre ã ã procedimentos especiais tá queria falar da ação
de exigir contas que é uma ação que a FGV vem pedindo aí na primeira fase tá também é um procedimento especial que está previsto lá no artigo 500 50 a 553 do CPC certo e essa ação de exigir contas ela é movida por quem tem direito de exigir as contas de uma outra pessoa exemplo vou viajar para as Maldivas fter vou ficar um ano tá e eu sou rica tá não sei se tu sabe mas sou rica tá aí eu vou deixar toda a administração do meu patrimônio para ti tá vou te outorgar uma procuração
Ok E aí ter nada ah aí que entra ação tá e vou dizer ó fetter tu administro o meu patrimônio mediante a apresentação das contas eu quero saber das receitas das despesas e eventual investimento que tu vai fazer certo eu volto gente nunca recebi nenhuma nenhuma conta ali do que que o fetter fez com a administração do meu patrimônio eu eu que tenho direito de exigir eu posso mover essa ação contra ele e ele vai ser citado para no prazo de 15 dias ou oferecer contestação ou prestar essas contas Ok gente então Olhem só se
porventura o fetter ele não oferecer contestação e ou oferecendo contestação quem decide se tem o dever ou não de prestar essas contas tá é o juiz tá E não é só nos casos que eu outorgou uma curação tá Às vezes pode ser o tutor que tem o dever de prestar contas o curador tá alguém que foi nomeado administrador O inventariante certo então toda vez que alguém tiver na administração do patrimônio de uma outra pessoa aquele que tem o direito de exigir pode mover esse procedimento especial e uma diquinha final pessoal que eu vou passar pro
fetter não tem mais a oposição como forma de intervenção de terceiros né a intervenção de terceiros hoje tá não tem mais oposição oposição é um procedimento especial Quais são as formas de intervenção de terceiro feter nós temos cinco formas de intervenção de terceiros tá a assistência tá que é uma forma de ah do terceiro eh intervir no processo para garantir futuro eh direito nós temos a denunciação da lid e os casos de denunciação da lid estão no artigo 125 do CPC e a denunciação da lid serve para garantir o direito de regresso nós temos o
chamamento ao processo tá lá no artigo 130 palavras chave do chamamento ao processo é devedor principal ou seja chamar ao processo o devedor principal chamar ao processo o fiador ou chamar ao processo os demais devedores solidários tá nós temos o amicus Curi que é uma forma de eh intervir no processo para auxiliar a solução daquela Lead Lembrando que as palavras chave é representatividade e repercussão daquela lide ou seja para poder intervir Como amicus scuri aquela discussão tem que ser uma discussão que tenha repercussão social e quem vai intervir com como amicus Curi tem que ter
representatividade e nós temos o incidente de desconsideração da personalidade jurídica como forma de intervenção de terceiros no sentido de buscar a responsabilização normalmente do sócio diante de dívidas da pessoa jurídica e nós temos ali aqueles requisitos ou do artigo 50 do CC ou do artigo 28 do CDC nós estamos sendo massacrados né expulsos aqui assim de uma forma Vio e calculista né Vocês não imaginam a quantidade de gente que tá por trás dessas câmeras né e aqui a gente tem 38 televisões e nessas televisões 38 televisões dizendo acabou o tempo vamos embora né Nós qu
queremos comer nós estamos com fome tá tá todo mundo assim querendo terminar para ir pro segundo tempo de tarde aqui vamos complicar já estão as duas aqui ó eu saí lá volta parece eu aqui já estamos as duas aqui pronta para terminar elas não aguentam mais eu falar elas dizem fetter vai embora e eu não vou eu vou continuar falando aliás eu acho que eu até vou sentar eu acho que até vou sentar Ah não vou embora mais hoje azar tá negócio é o seguinte para ter terminar Ah para que possam lá fazer o seu
xixi o seu cocô almoçar tranquilamente né Porque na segunda parte hoje de tarde a gente vai ter um troço Fantástico nós vamos invadir a FGV nós vamos morder a jul pisar na nuca comer o fígado Tá mas eu tô vendo muita gente ansiosa preocupada triste né com medo cara bota esse medo embora tá segue mais ou menos Aquela aquele sambinha que dizia assim né Erga essa cabeça mete o pé e vai na fé manda essa tristeza embora basta imaginar que um novo dia vai raiar A tua hora vai chegar tua hora né doutoras e doutores
chegou é hoje é agora vamos à luta acredita em ti porque nós aqui no seisk acreditamos tá Tati vamos embora vamos gente segunda-feira estamos esperando vocês na segunda fase em civil né eu o prof o profe a profe PTI o profe fetter e a profe Carol Ah com uma aula ao vivo e a cores comigo de graça n para vocês verem como vai ser a segunda fase de Direito Civil process vem para cá vem para cá não não não não vem para cá né Vem para cá nós vamos dar tchau para vocês assim ao vivo
tá terminando esse troço né Tu sempre quis conta para mim tu sempre quis que isso acontecesse né sim é foi o teu sonho da tua vida Isso vai tá mentirosa gente um beijo um abraço um hpa do fofo não perdeu o costume é chupa FGV tchau valeu profes obrigada E para encerrar Então os sorteios do turno da manhã a gente vai anunciar agora o ganhador de um vad mecon de civil que foi o Leonardo Vieira de Almeida e para lembrar vocês que a gente vai fazer uma pequena pausa agora a gente retorna então às 13:30
então utilizem esse tempo agora para descansar para almoçar para fazer uma pausa relaxar porque a gente volta com tudo no turno da tarde né Ju isso aí lid então a 1:30 a gente vai estar esperando vocês lembrem que a gente troca aqui o link do YouTube no turno da tarde então a gente vai ter um novo link para vocês acessarem e acompanharem as aulas da tarde e a gente ainda tem muito conteúdo vindo pela frente tem vários profes para virem trazer dicas super importantes para vocês então acompanhem a aula da tarde continuem aqui aqui com
a gente a gente recebe vários feedbacks muitas vezes de pessoas que ficam ali por 38 39 questões na prova a gente não quer que isso aconteça com vocês e pode ser que aquela questão que ficou faltando esteja hoje de tarde aqui na nossa revisão então venham acompanhar a aula no turno da tarde que a gente vai est esperando vocês certo bom intervalo e até à 1:30 até i
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com