Processo do Trabalho - Recurso Ordinário - Roberto Conceição - Parte I

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Advogado e Professor Roberto Conceição
Aula especial sobre Recurso Ordinário com o Professor Roberto Conceição. Cabimento, prazo de interpo...
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vamos lá galera vamos dar sequência então e agora vamos falar dele o recurso ordinário mesmo recurso ordinário é o primeiro recurso a ser interposto logo após a análise dos embargos de declaração se tiver então o recurso ordinário é aquele recurso que as partes poderão utilizar se forem sucumbentes ou seja se perdeu algum pedido no processo pode recorrer despedidos para o tribunal regional do trabalho tribunal regional daquela região um exemplo muito clássico é o seguinte o empregado ingressou com uma ação pleiteando hora extra férias e 13º hora extra férias e 13º ele ganhou a hora extra
férias e 13º não não conseguiu isto nesses dois pedidos bom poderá o empregado recorrer porque ele foi sucumbindo nas férias e no 13º um exemplo tá já o empregador pode recorrer da hora extra porque foi a hora extra que ele foi submetido então ambas as partes podem recorrer daquela decisão daquela sentença frente ao tribunal regional do trabalho tamas as partes porque ambas as partes foram sucumbente então para quê se pode é um dos requisitos um dos pressupostos da sensibilidade do recurso ordinário é a sucumbência o interesse processual tem interesse no processo no recurso e o
interesse nós temos com a sucumbência perdeu algum processo e o recurso ordinário nós vamos devolver toda a matéria para o tribunal ou seja o recurso de na área aquele recurso que irá analisar a matéria tanto de fato como matéria de direito é uma segunda opinião é o chefe e eticamente falando é o chefe desse juiz aqui que decidiu em primeira instância que vai analisar todo aquele processo novamente para verificar se andou bem e assistir à decisão do juiz de primeira instância é o tribunal regional que irá analisar toda matéria e aí nós lembramos que o
efeito meramente devolutivo porquê porque pode correr a execução provisória deste processo nos termos da clt lembra disso né pode continuar rolando a a execução provisória salvo salvo é os direitos coletivos que pode então sofrer essa questão da do efeito nem pode ter não ter o efeito de meramente devolutivo pode ter efeito suspensivo no caso dos dissídios que nós já verificamos isso nas aulas anteriores vamos lá característica do recurso ordinário vai analisar a matéria de fato de direito característica do recurso ordinário oito dias característica do recurso ordinário precisa de preparo característica do recurso ordinário só quem
paga depósito recursal é o reclamado não reclamante reclamantes ou pagar custas quando eu falo de preparo é depósito recursal e custas processuais o reclamado paga custas e depósito recursal o reclamante paga só custas se não for beneficiário da justiça gratuita depósito recursal não nunca o reclamante paga depósito recursal depósito recursal limitado ao teto do tst limitado a condenação lembra dessa regrinha pressupostos de admissibilidade não assistiu essa aula volte lá e assistir essa aula pressupostos de admissibilidade de pós recursal qual depósito recursal qual o valor depois de cursar roberto fala aí vou falar depósito recursal está
limitado ao teto do tst então vamos supor teto tst para depósito recursal 7 mil reais limitado limited limitado ao valor da condenação então se eu tenho sete mil reais como teto do depósito recursal para o recurso ordinário ea condenação foi de 5 mil ele vai recolher 15 mil depósitos ao que é o limite é a garantia do juízo já estará garantido o juízo agora teto do tst para depósito recursal do recurso ordinário 7 mil reais valor da condenação 30 mil reais valor do depósito recursal 7 mil reais é o limite do teto do tst e
aí o reclamante e reclamado irá fazer o depósito recursal observando sempre o teto daquele recurso e limitando a condenação o valor da condenação chegou o momento que a condenação está toda paga toda garantida aí não precisa mais realizar depósito recursal porque já está garantido o juízo tudo bem vamos continuar aqui você parece que os itens importantes é claro do nosso recurso ordinário fundamentação 895 da clt características prazo de oito dias cabimento das decisões definitivas e das decisões terminativas decisões terminativa extinção do processo sem resolução do mérito 485 do cpc decisões definitivas com resolução do mérito
487 do cpc já falamos disso também da decisão da vara ou decisões definitivas terminativa do trt de competência originária lembra sim que existe competência originária no na justiça do trabalho tem essa competência originária por exemplo o mandado de segurança por um ato praticado pelo juiz inicia esse processo no trt que a instância superior se iniciou o processo quando o processo se inicia no trt cabe recurso ordinário para o tst tudo bem então aonde se iniciou à pense sempre a onde iniciou o processo iniciou na vara da decisão da vara recurso ordinário para o trt iniciou
o processo onde é mandado de segurança é decidido coletivo que mais é uma ação rescisória iniciou-se esse processo é de competência originária do trt daquele acorda aquela decisão colegiada cabe recurso ordinário para o tst não verifique sempre aonde iniciou o processo também não cabimento das decisões definitivas e terminativa das varas ou das decisões definitivas ou terminativa do trt de competência original originário que o processo iniciou-se no trt cabe r ó para o tst porque o processo iniciou no trt mas o processo alberto iniciou na vara cabe r ó para o trt daquela determinada região prazo
8 dias teve embargo de declaração teve pouco teve então interrompe o prazo até a decisão dos embargos quem aprecia o recurso ordinário três desembargadores sendo um relator e dois votantes então é uma decisão que nós chamamos de decisão colegiada quem analisa o recurso ordinário uma das turmas do prt por três desembargadores fechou mas tem julgado então por uma das turmas do trt das sentenças terminativa quando não é analisado o mérito exemplo teve inépcia da petição inicial teve coisa julgada teve litispendência foi extinto o processo nos termos do 485 cabe recurso ordinário das decisões definitivas quando
o mérito analisado cabe recurso ordinário e das decisões interlocutórias da súmula 214 itens e faça a leitura dessa súmula que acontece aqui eu tenho o respectivo tribunal eu tenho o trt abaixo desse trt nós temos uma vara certo para juiz do trabalho trt de uma determinada região e nós temos o outro trt de uma outra determinada região também nós temos as vagas vinculadas trt que acontece que a súmula está dizendo se eu tenho um processo nessa vara reclamante e reclamado e nós temos aí uma exceção de incompetência em relação ao lugar o cara trabalhou em
são bernado ele propôs a ação em são caetano o juiz de são caetano remete os autos para são bernardo está vinculado ao mesmo território e sim agora se esse juiz remete o processo para a vara que pertence a um outro trt quando esse processo lá pra campinas por exemplo outra santa catarina é uma vara que pertence a outros o trt o trt diverso daquele que se iniciou o processo nesse caso cabe recurso ordinário ele vai tentar manter o processo aqui tudo bem vamos lá podemos continuar assim olha o que diz ah ah a súmula né
quando trata se de decisões interlocutórias deus quizer decisões interlocutórias terminativa atacáveis pela vida é ió decisões que o magistrado declarou a incompetência absoluta da justiça do trabalho determinando assim a remessa dos autos à justiça comum também cabe aqui ó decisões que acolhe a exceção de incompetência territorial com remessa dos autos para o tribunal regional distinto daquele que vincula o juízo excepcionados um dos 14 c então o que nós temos duas situações quando ele reméd para a justiça comum cabe recurso de na ou quando nós temos essa situação da decisão dada à exceção de incompetência e
ele remete o salto para o tribunal diverso daquele que foi proposta ação deixa e os efeitos do erre o já falamos sobre isso mas vamos reforçar no dissídio individual a regra os efeitos meramente devolutivo para analisar toda a matéria matéria de fato e matéria de direito à devolução ampla e aprofundada ou seja vai analisar tudo exceção para ter efeito suspensivo deve à parte procuração cautelar a ser distribuída no trt súmula 414 e no dissídio coletivo também o efeito devolutivo certo certo tendo a possibilidade de efeito suspensivo no tema do artigo 9º da lei 7781 8
tudo bem o efeito suspensivo deferido pelo presidente do tribunal superior do trabalho terá eficácia pelo prazo improrrogável de 120 dias não só nesses casos que terá o efeito suspensivo porque em regra efeito é devolutivo pode continuar a execução provisória a decisão do erre o como é conhecida acórdão cuidado com o rito sumaríssimo isso a dora cai em prova no risco marítimo a própria certidão de julgamento quando a sentença confirmada servirá de acórdão está no rito sumaríssimo também imediatamente distribuído relator deve liberá lo em 10 dias em que a banca vai dizer 15 dias 20 dias
gente eu preparei aqui deixei mastigar para vocês porque é isso que pode cair na sua prova ainda no rito sumaríssimo parecer representante do mp será oral na sessão de julgamento quando necessário fechou agora eu deixei essa observação aqui porque nós temos o erre o nós temos que lembrar das preliminares quais são as preliminares do r lembra que as decisões interlocutórias elas não não são marcadas por recursos de imediato salvo algumas exceções que nós já falamos da súmula 2014 tal mas em regra as decisões interlocutórias não cabe recurso por exemplo em audiência o juiz não quer
ouvir a sua testemunha não vou ouvir o autor sua testemunha você pode fazer alguma coisa recorrer agravo retido nem existe mais mas você vai preferência faça constar os protestos na ata o protesto sobre essa decisão interlocutória quero protestar o protesto tem que está na ata protesto estão na ata quando você for fazer o seu r o você teria que abrir uma preliminar e pedir a nulidade do processo por conta de desviar momento de defesa ele foi ferido o princípio da ampla defesa você tem que mencionar esse sede preliminar antes de você efetivamente atacar o mérito
do erre o fechou eu separei aqui o processamento como vai funcionar o processamento do rr para vamos falar sobre isso no próximo bloco que a gente fez a esse tema de aguardo para rapid envolta em
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