[Aplausos] [Música] Fala minha galera muito bom dia boa tarde boa noite excelente madrugada para você seja muito bem-vindo muito bem-vinda ao Tec concursos eu sou Levi mos covites pessoal aulão de hoje crimes contra honra o Capítulo dos crimes contra honra trará para nós basicamente três figuras entretanto dessas três figuras é possível se extrair determinadas particularidades que ador de sua prova adora cobrar então nossa missão aqui é muito mais de explicar muito mais do que explicar para você a diferença entre calúnia e jura de informação porque tem gente que acha que tudo é a mesma coisa
né às vezes chega no escritório diz assim ah mas eu quero que ele seja processado por Calú e jura de informação calma velho você tem que saber a diferença das coisas né E a minha missão aqui é deixar tudo muito bonitinho tudo bem explicadinho para você para que se vira uma questão ah desse assunto na sua prova você não erre muito pelo contrário você broca beleza galera já vou lhe adiantando que caso você tenha alguma dúvida vai lá no meu Instagram ó @ levim muscovites e manda sua dúvida manda sua sugestão Manda uma questão que
você não quis resolver Manda uma fofoca quer bater um papo a gente bate um papo que é importante é ficar edificado não é isso mesmo pois então galera me diz uma coisa como é que você tá Você tá bem eu tô sempre ótimo porque eu tô com você perfeito já separou seu caderno já separou sua água já separou seu café Então vamos embora trabalhar crimes contra honra que vai do dos artigos 13 138 ao 145 do Código Penal primeiro crime que a gente vai trabalhar pessoal na ordem é um crime de calúnia você já sabe
a gente trabalha com essa classificação doutrinária até porque já te mostrei em outras aulas como que o examinador por vezes gosta de cobrar para nós determinados tópicos que estão nessa classificação Mas vamos lá pessoal calúnia caluniar alguém impondo-lhe imputando-lhe perdão falsamente fato definido como crime pena Detenção de 6 meses a 2 anos em multa vamos lá pessoal começando lembre-se que se a pena é de Detenção não se a não se admite regime fechado de início de cumprimento de pena e como nós temos uma pena máxima de 2 anos trata-se de infração de menor potencial ofensivo
potencial ofensivo E com isso o seu processo e julgamento se dará no jecrim Juizado Especial Criminal belezinha Então dentro dessa lógica eu Levi como é que eu devo entender o que é calúnia pessoal calúnia nada mais é do que você atribuir a alguém falsamente à prática de um crime observe-se que quando eu digo atribuir falsamente significa dizer que você sabe que não foi aquela pessoa que praticou o fato e ainda assim você disse que foi ela que praticou essa é a primeira observação a segunda observação pessoal lembre-se que estou tratando de um fato definido como
crime e não como contravenção penal e você vai entender como contravenção penal não como infração penal e você vai entender já já o porque que eu tô fazendo essa pormenorização belezinha vamos lá galera pra nossa classificação doutrinária vamos nessa sujeito ativo Levi quem é que pode ser o sujeito ativo quem é que pode praticar um crime de calúnia galera qualquer pessoa qualquer pessoa trata--se portanto de um crime comum por quê Porque qualquer pessoa pode imputar a outra um fato falso definido como crime basta ter boca ou até mesmo ah mãos para escrever ou digitar uma
mensagem com esse porte tá sujeito passivo quem que pode ser vítima desse crime qualquer pessoa também qualquer pessoa e aqui eu faço um adendo Levi pessoa jurídica pode ser vítima de prática de calúnia essa pergunta ela deve ser ah ela deve ser posterior a uma outra pessoa jurídica pratica crime lembre-se comigo que aqui no tec Você já assistiu aula sobre isso deixa bem claro para nós que majoritariamente entende-se que a pessoa jurídica pode vir a praticar crim de natureza ambiental previsto lá na lei 9605 de 98 por isso se a imputação falsa a uma determinada
pessoa jurídica da prática de crime ambiental É sim possível dizer que a pessoa jurídica pode de ser vítima de calúnia desde que o crime friso seja um crime ambiental deixa isso bem claro aí na suas anotações tá objeto jurídico bem pessoal o objeto jurídico do crime de calúnia é a honra objetiva L vi o que que é honra objetiva a honra objetiva nada mais é do que aquela que espelha a imagem que as pessoas têm de você então a honra objetiva eh nada mais é do que a maneira com que as pessoas se enxergam a
reputação que você tem perante as demais pessoas porque lembre-se pessoal que o crime de calúnia ele irá ter o seu momento consumativo quando terceiros tomarem ciência daquela mentirada toda então ah como é que seria Levi então calúnia então Imagine que existe uma sala de aula então você tem João uma faculdade tá João Pedro José José Vira para Pedro e diz Rapaz você sabia que João e deu porrada na professora ontem sendo que ele sabe que aquilo ali é falso a partir do momento que existe essa comunicação a um terceiro que fica ciente de um fato
que que tem atribuição como crime a partir daquele exato momento a honra objetiva da vítima é atingida e a consumação do crime de calúnia portanto objeto jurídico honra objetiva objeto material sempre a reputação da vítima sempre há reputação da vítima tá vamos lá galera elemento objetivo elemento objetivo você já sabe nós vamos analisar exatamente o verbo E o que mais constitui o crime Olá galera caluniar caluniar pessoal entenda basicamente como ofender ofensa e de que maneira Você Vai ofender essa pessoa imputando falsamente um fato definido como crime exclusivamente como crime Então lembre-se pessoal que calúnia
começa com de crime por que que eu tô falando atenção por que que eu tô chamando atenção para isso pelo seguinte galera Levi a prova diz o seguinte caluniar alguém imputando-lhe falsamente fato definido como crime ou contravenção penal é crime de calúnia falso por quê Porque calúnia é exclusivamente como crime fato definido como crime ponto ponto não esquece isso tá Então lembre-se pessoal que deve haver a ciência de que o fato Ele é falso e o elemento subjetivo pessoal nada mais é do que o dolo o dolo e aqui Observe você que você vai ter
um dolo específico que a sua prova pode chamar de ânimos ofende O que é isso ânimos ofende vontade de ofender alguém ah Levi como é que eu vou saber se a pessoa tá brincando se não tá esse é um ponto um tanto quanto complicado mas lembre-se pessoal que os crimes contra honra eles devem ser enxergados como a vítima se sentiu com aquilo d outro sim a gente na vida cotidiana a gente consegue perceber que existem determinadas circunstâncias que a gente consegue diferenciar a gente CONSEG diferenciar O que é uma brincadeir o que não era uma
brincadeir diante dessa linhao Quando eu digo do específic sua prova pode chamar isso deimos ofende vade de ofender belezinha classificação do cri de Calia Vamos lá gente um crime comum Porque qualquer pessoa pode praticar formal pessoal formal Por que Levi porque basta que você calie alguém independentemente dessa pessoa tomar ciência de que está sendo caluniado o crime Já Está Consumado beleza de forma livre por qu porque você pode falar isso você pode praticar esse crime falando escrevendo você pode praticar isso fazendo um desenho numa parede forma livre tá um crime comissivo porque Levi lembre que
o crime comissivo é aquele que depende de uma ação do agente o agente precisa sair da inércia para praticar O Delito tá tá um crime instantâneo por quê Porque caluniou o crime já estará Consumado a partir do momento em que uma terceira pessoa toma ciência dessa falsidade né dessas informações ah unisubjetivo por quê Porque não se exige o concurso de pessoas para o fim de praticá-lo uma pessoa só pode praticar calúnia unissubsistente ou pluris subsistente depender da hipótese o que isso significa dizer lembre-se que unissubsistente é aquele que não permite o fracionamento do iter crimenes
e portanto não admite tentativa enquanto que o plu subsistente admite fracionamento do iter crimes e portanto admite também tentativa ah Observe você pessoal que via de regra o crime de calúnia ele é unissubsistente a partir do momento que você falou a partir do momento que você digitou a partir do momento em que essa informação chegou a conhecimento de terceiro já era não tem como admitir tentativa agora excepcionalmente admite-se calúnia quando por exemplo uma carta é enviada Para uma terceira pessoa tudo bem que falar carta hoje em dia é uma coisa bem antiga mas é um
bom exemplo para você entender tá você enviar uma carta para alguém essa carta ser interceptada pela vítima impedindo que terceira pessoa tome ciência disso portanto nesses casos há de se falar em tentativa mas são casos excepcionais beleza isso aqui é a base de calúnia tá gente isso aqui é a base então lembre calúnia começa com ser de crime crime falsamente atribuído em face de alguém combinado belezinha lembre ficou com dúvida vai no meu Instagram @ moscovitz manda sua dúvida pra gente bater um papo combinado vamos seguir vamos nessa forma equ parada do crime vamos lá
galera olha só na mesma pena incorre quem sabendo falsa imputação apropa ou divulga isso aqui é muito importante principalmente em épocas galera de rede social a gente tem que ter muito cuidado com que a gente divulga a gente tem que ter muito cuidado com aquilo que a gente espalha a gente tem que ter muito cuidado com as informações vinculadas à Vida de alguém quantas vezes a gente já ouviu falar de casos em que pegam a foto de uma pessoa e começam a dizer que aquela pessoa é estuprador que aquela pessoa é matador que aquela pessoa
bate no pai começa a inventar um monte de história e o que que acontece a pessoa nem sabe o que é nem sabe o que vê pega em caminha vá pega em caminha vá pega e encaminha vá essa pessoa pode ser responsabilizada desde que exista a possibilidade dela saber ser falsa a imputação que L é feita portanto na mesma pena que pena lev Detenção de 6 meses a 2 anos e multa incorrerá quem sabendo ser falsa a imputação começa a divulgar beleza particularidade do crime de calúnia vamos lá primeiro Levi é punível a calúnia contra
os mortos É sim é sim e isso está lá no parágrafo segundo do artigo 138 assim mesmo é punível a calúnia contra os mortos tá eh o grande da questão que a gente precisa lembrar pessoal é que ah alevi mas como é que é possível calúnia contra os mortos velho o morto já foi É velho mas o sentimento da família permanece Tá certo então não esqueça é punível a calúnia contra os mortos é agora uma manha de prova logo para você anotar o único crime contra honra que admite prática contra os mortos é calúnia difamação
Não Vai admitir injúria Não Vai admitir então o único crime contra a honra que admitirá a punibilidade quando praticado contra um morto é calúnia primeiro segundo é possível Levi que um inimputável seja sujeito passivo do crime de calúnia essa pergunta é interessante Por que você aprendeu comigo aqui no Té o seguinte Levi o inimputável é aquele que não tem culpabilidade via de regra Não é isso não é isso ok se ele não pode praticar um crime formalmente dizendo como é que ele pode ser vítima de calúnia a pergunta não é doida não a pergunta faz
muito sentido Então vamos lá perdão imagine uma seguinte situação aqui eu vou tentar eu vou tentar escrever para ficar um pouquinho mais mais fácil tá imagine que nós temos um inimputável chamado Paulo Paulo é inimputável porque Paulo tem uma doença mental completa certo então Paulo não tem discernimento de absolutamente nada esse é Paulo bem e aqui você tem Pedro Pedro espalha para toda a vizinhança toda a vizinhança que Paulo todos os dias Observe bem todos os os dias fica mostrando seus órgãos genitais na vizinhança para as senhoras que vão passando sendo que Pedro sabe que
isso é falso aí a pergunta é a seguinte Levi Paulo nesse caso é vítima de calúnia bom como é que ele vai ser vítima de calúnia se ele não pode praticar crime já que ele é inimputável mas o raciocínio é melhor gente o raciocínio tem que ser um pouquinho Além disso por quê Porque Observe que nos diz a lei nos diz assim ó imputar alguém fato definido como crime não imputar alguém em prática de crime o que é que eu tô querendo dizer eu tô querendo dizer pessoal que a partir do momento em que você
imputa alguém um fato eu não quero saber se ele seria ou não responsabilizado por isso basta que seja um fato definido como crime para eu fechar o meu raciocínio de que ele pode ser vítima de sujeito ele pode ser vítima do crime de calúnia portanto deixo bem claro em suas anotações que o inimputável seja por doença mental completa seja ainda ah por menoridade ele sim pode ser vítima pode ser sujeito passivo do crime de belezinha galera tranquilinho esse é o crime de calúnia aí na tela para ti tá vamos lá vamos seguir exceção da verdade
pessoal o que que é exceção da verdade assim para você entender galera exceção da verdade nada mais é do que um incidente processual em que basicamente a lei te dá o direito de provar que o que você disse era verdade Olha aí então assim vou dar um exemplo para você né Eu afirmo que Pedro estava en na qualidade de um caixa de supermercado tirando dinheiro da máquina registradora e eu disse isso porque eu tenho umas filmagens Pedro vende lá e a Juiz uma queixa crime contra mim a medida processual cabível uma queixa crime contra mim
imputando a mim um crime de calúnia O que é exceção da verdade exceção da verdade eu tenho a possibilidade de provar que Pedro de fato fez aquilo Então essa ação da Verdade nada mais é do que eu ia ir à frente do juiz e dizer juiz ele tá me acusando disso aqui mas na realidade eu tenho uma prova de que isso é verdade eu tenho uma prova de que eu tô certo eu tenho uma prova de que na realidade ele de fato fez aquilo então Observe pessoal que a exceção da verdade no crime de calúnia
é a regra é regra regra no crime de calúnia ção da Verdade por que que eu tô falando isso porque você vai perceber que na difamação a exceção da verdade é exceção e na injúria ela nem existe portanto pessoal a calúnia admite a sessão da Verdade Como regra Então olha o que que o parágrafo terceiro do 138 vai dizer pra gente admite-se a prova da Verdade salva ou seja meu amigo você pode provar o que você tiver como prova quer provar que a pessoa fez aquilo mesmo Você tem o direito de fazer isso salvo com
essas hipóteses que esse incidente não é permitido primeiro se constituindo fato imputado crime de ação privada o ofendido não foi condenado por sentença e recorrível vamos lá Levi um crime de ação penal privada me diz aí esses que a gente tá estudando pessoal calun jur de informação então o que que eu faço eu começo a dizer preste atenção eu começo a dizer que uma determinada pessoa Ah estava dizendo que outra estava batendo nos pais calúnia crime de ação penal privada dentro dessa linha de raciocínio essa outra pessoa que eu acuso de estar praticando calúnia se
ela não foi condenada por uma sentença irrecorrível não é possível ção da Verdade dois se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no no no inciso 1 do artigo 141 aqui você vai ver presidente da república e chefe de governo estrangeiro tá e três s do crime imputado embora de ação pública o ofendido foi absolvido por sentença recorrível Ô meu amigo Ora se ele foi absolvido você não tem que provar absolutamente nada do que acontecer belezinha tranquilinho pronto Esse é o crime de calúnia e no final da nossa aula vou te mostrar como
é que isso cai em prova belezinha vamos lá vamos continuar galera vamos nessa próximo crime gente que a gente trabalha difamação vamos lá difamação veja bem quando a gente come começa a olhar o crime de informação tem lá difamar alguém imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação eu tenho certeza que você já ouviu alguém dizer olha ele tá me defamando ele tá me defamando e o grande da questão a gente entender o que de fato seria difamar porque difamar assim como caluniar é o ato de ofender ponto agora o que que vai diferir de calúnia para
difamação é circunstância de que o fato imputado ele é ofensivo à reputação Ó mas não é um crime então Observe pessoal que na difamação você vai imputar outra em um fato ofensivo a sua reputação mas que esse fato não é criminoso por exemplo você vai chegar para uma pessoa dizer assim rapaz Você lembra de Pedro que morou na nossa rua lembro raz você não vai acreditar P Pedro virou garoto de programa Levi isso ainda é ofensivo é a nossa sociedade aa muito Então por mais que não seja um fato criminoso Observe Você que é um
fato ofensivo à reputação da pessoa que caracteriza deção mas a gente vai caminhar um pouco mais à frente pra gente destrinchar isso Beleza Vamos lá gente sujeito ativo aqui a gente vai ver que é bem parecido com a calúnia tá nesse ponto sujeito ativo qualquer pessoa porque qualquer pessoa pode praticar deação sujeito passivo qualquer pessoa agora tem um ponto aqui viu galera Qual é o ponto Levi o ponto pessoal é que pessoa jurídica não pode ser vítima de difamação pessoa jurídica a gente viu que pode ser vítima de calúnia por quê Porque Há a possibilidade
de uma falsa imputação de um crime ambiental mas aqui já não pode pessoa jurídica não pode ser vítima de deformação tá objeto jurídico honra objetiva assim como na calúnia na calúnia Eu disse a você que a honra objetiva nada mais é do que o espelhamento do que as pessoas vê sobre você a sua reputação perante outras pessoas tá por isso que seguindo a mesma lógica da calúnia você vai ver que a consumação do crime de difamação se dá quando terceira pessoa toma ciência das imputações que são feitas tá objeto material Levi o objeto material Qual
é igualmente a reputação da vítima igualmente a reputação da vítima a reputação da vítima também assim como a calúnia que fará sentido nesse caso aqui beleza elemento objetivo vamos analisar o tipo já lhe disz que difamar assim como caluniar é ofender você vai imputar a alguém um fato ofensivo à sua reputação Mas tem uma manha de prova aqui importante por quê Porque o crime de difamação pessoal Observe que esse fato não precisa ser falso basta que seja ofensivo a reputação ser falso mas que seja ofensivo a reputação ponto ponto é esse o ponto que eu
quero chegar para ti Gente esse o ponto que eu quero chegar para ti então aquele exemplo que eu te dei de de uma pessoa virar para Pedro e dizer ah você lembra de João aquele vizinho nosso pô ele é garoto de programa se isso é verdade ou se é mentira não interessa a prática de difamação estará configurada e devidamente consumada beleza galera então lembre difamação difamação começa com D de fato desonroso com D de deshonra o que é que eu tô querendo dizer para você começa com D de é um fato afino a reputação é
um fato desonroso mas que não é criminoso e manha de prova Levi e se eu imputar alguém falsamente a prática de uma contravenção penal não pode ser calúnia porque você me disse que era só crime certo certo que crime que vai ser difamação portanto se há a imputação de um uma contravenção penal entende majoritariamente a doutrina que se trata de prática de difamação e não de calúnia combinado elemento subjetivo pessoal qual elemento subjetivo é o dolo dolo específico de você também ofender alguém é aquilo que eu te falei do ânimos ofende que é tão importante
pra gente compreender esses todos combinado vamos lá paraa nossa classificação doutrinária bem parecida com o que a gente viu anteriormente tá ah na realidade é idêntico né o crime comum pode ser praticado por qualquer pessoa Ah um crime formal por quê Porque ah basta que exista essa ofensa que chega a conhecimento de terceiro independentemente da vítima saber ou não disso o crime tá consumado de forma livre porque você pode fazer isso de forma falada de forma digitada de forma escrita de forma desenhada né um crime comissivo porque Levi porque lembre-se depende de uma ação para
ser praticado um crime instantâneo Porque a partir do momento que você pratica A Ofensa o crime já estará Consumado Ou seja a consumação não se prolonga no tempo tá um crime unisubjetivo por Levi porque o crime unisubjetivo é aquele que independe de concurso de pessoas para fims de ser praticado Ou seja a lei não exige duas ou mais pessoas para sua prática pode ser praticado por uma pessoa apenas Unis subsistente ou pluris subsistente seguindo a mesma regra da calúnia No que diz respeito à tentativa Unis subsistente não admite tentativa pluris subsistente admite a tentativa e
a regra que não admite não admita a tentativa admitirá a tentativa na forma de uma carta uma escrita de uma carta interceptada pela vítima belezinha tranquilinho isso aqui é difamação Ok vamos seguir por quê Porque a gente tem que falar da exceção da verdade parágrafo único a exceção da verdade somente se admite Ou seja a exceção da verdade no crime de difamação Diferentemente do crime de calúnia é exceção mesmo cção da Verdade aqui de fato excepcional por Porque somente se Admite se o ofendido ou seja se a vítima é funcionário público e ofensa relativa ao
exercício de suas funções Como assim vamos lá você tem um caso assim ó João que é a advogada preste atenção João é advogado E aí João fala com Pedro que é um servidor público seguinte rapaz Sabe aquele seu colega Jonas que é outro servidor que trabalha em tal cartório sei rapaz ele é um cara extremamente preguiçoso é um cara que não faz absolutamente nada é um cara que chega bota o pé para cima é um cara que ninguém gosta dele é algo horrível Tá certo Pedro vira para Jonas diz assim rapaz Sabe aquele advogado João
Ele tava dizendo que você era Preguiçoso ele tava dizendo que você não quer trabalhar nada ele quera tava dizendo que você não quer nada com do Brasil Ele tá dizendo que você não tem produtividade tá dizendo nada que que Jonas faz bufo queixa crime contra João ou seja processa João vai dizer Ei João você praticou um crime de difamação nesse caso em específico levando em consideração que Jonas é servidor público e a ofensa est vinculada ao exercício suas funções aí João pode utilizar deceção da Verdade para dizer não excelência eu disse que ele era preguiçoso
e eu posso provar que ele é preguiçoso olha aqui a produtividade dele olha aqui as horas trabalhadas por ele olha aqui o desempenho dele no último ano pronto é isso que eu quero que você entenda a exceção da verdade no crime de difamação ela é excepcional e somente ela é admitida Somente Ela será admitida quando o ofendido a vítima for funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções Não esquece isso tá Levi fiquei com dúvida não tem problema vai lá no meu Instagram @ levim muscovites e a gente fala sobre sua
dúvida combinado vamos dar segmento Vamos lá gente a gente vem agora pro crime de injúria que já é um pouco diferente tá já é um pouco diferente e aí quando a gente vê injuriar alguém ofendendo-lhe a dignidade ou o Decor bem mais uma vez eu chamo atenção pro fato de que injuriar também ofender né ofendendo a dignidade ou decoro Qual é a grande manha que você tem que se ligar aqui a grande manha galera é a seguinte no crime de injúria você não atribui um fato a ninguém no crime de injúria você irá atribuir uma
qualidade negativa basicamente você vai cham vai xingar alguém vai atribuir uma qualidade negativa a alguém e vai xingar essa pessoa vai chamar essa pessoa de gordo vai chamar essa pessoa de feio vai chamar essa pessoa de Baixinho vai chamar essa pessoa de de altão boneco de posto enfim você vai atribuir a alguém uma qualidade negativa não narra fato Não envolve Crime Não envolve fato desonroso a ninguém porque na calúnia você narrar um fato Rapaz você sabia que João todos os dias no mercado que ele trabalha Tira dinheiro da caixa registradora isso é calúnia calúnia não
é você chamar alguém de ladrão calúnia é você narrar um fato fato narrar uma ocorrência um acontecimento que você sabe ser falso difamação você vai narrar um fato ofensiva a reputação que não é criminoso independentemente de ser verdadeiro ou falso vai vai haver deação então rapaz Você lembra de Pedro rapaz Pedro era o nosso vizinho agora virou garoto de programa velho gigolô é crime não mas é um fato desonroso e portanto independentemente de ser falso ou verdadeiro é um crime de informação injúria injúria você dizer Rapaz você é feio você é um idiota você um
imbecil isso é injúria então injúria você atribuir uma qualidade negativa injúria é você dizer você é um ladrão isso é injúria por quê Porque quando você chama alguém de ladrão você não tá atribuindo um fato uma ocorrência um acontecimento você tá atribuindo uma qualidade negativa Essa é a manha da injúria então injuriar alguém ofendendo a dignidade o decoro entenda ofender alguém atribuindo uma qualidade negativa um xingamento não narrando fato não atribuindo a ocorrência de algo do cotidiano tá Detenção de 1 a se meses ou multa mais um crime apenado com Detenção você já sabe crime
apenado com Detenção ele não admite regime Inicial fechado pena de Detenção de 1 a se meses ou seja de competência do juizado especial criminal sendo portanto uma infração de menor potencial ofensivo belezinha tranquilinho pronto você já entendeu que é injúria então lhe dei três exemplos do que é injúria do que é deação e do que é calúnia para você não é errar combinado Vamos lá gente sujeito ativo Tá certo sujeito ativo quem é que pode praticar um crime de injúria quem é que pode atribuir a alguém uma qualidade negativa qualquer pessoa absolutamente qualquer pessoa pode
estar fazendo isso tá sujeito passivo qualquer pessoa também qualquer pessoa objeto jurídico aqui vem o pulo do gato por objeto jurídico honra subjetiva e não mais objetiva como nos outros Por que pessoal porque o crime perdão o crime de injúria vai envolverá aquilo que a gente chama de autoestima a honra subjetiva desrespeito à autoestima da pessoa então a honra subjetiva Diferentemente da honra objetiva que é a forma com que as pessoas vem você a honra subjetiva é como você se vê como você tem a sua autoestima então o objeto jurídico do crime de jur é
de injúria é honra e subjetiva a maneira com que a própria pessoa se enxerga tranquilinho Vamos lá gente objeto material bem objeto material bom qu a gente falar em objeto material lembre-se que eu estarei falando aqui para você tá auto estima da vítima a autoestima da vítima por quê Porque se eu estou falando em honra subj você vai concordar comigo que essa honra subjetiva trará para nós a maneira com que a pessoa se vê elemento objetivo já te disse injuriar alguém é ofender atribuindo uma qualidade negativa não narrando fatos acerca da pessoa e e elemento
subjetivo nada mais é do que o dolo o dolo específico dolo de você ofender dolo de você fazer com que a pessoa se sinta diminuído tá Vamos lá gente classificação crime comum você já sabe qualquer pessoa pode praticá-lo crime formal Por que Levi crime formal porque basta que você atribui uma qualidade negativa independentemente da pessoa se sentir ofendido ou não com aquilo o crime já vai est Consumado ponto Levi você é feio OK velho se isso é feito com nítido intuito de me ofender por mais que eu me sinta ofendido ou não me sinta ofendido
o crime já vai estar Consumado tá de forma livre porque ele pode ser praticado de qualquer jeito como eu te falei falando escrevendo desenhando né né crime comissivo por quê Porque ele pode ser praticado mediante uma ação pode não né ele deve ser praticado mediante uma ação comportamento ativo do agente instantâneo a partir do momento que ele se consuma o crime Deixa de existir não havendo que se falar uma consumação que se prolongue no tempo tá unisubjetivo Por quê Porque ele pode ser praticado por uma única pessoa não se exigindo concurso de pessoas para isso
e o subsistente ou pluris subsistente vai seguir aquela mesma regra que eu te falei nos outros crimes o existente não admite tentativa é a regra PL subsistente é exceção e admitirá a tentativa naquela forma de carta que eu te disse tá belezinha pessoal isso aqui é o início do crime de injúria Então pessoal nós nesse bloco já falamos de calúnia já falamos de informação começamos a falar de injúria e no próximo bloco A gente vai trazer mais informações sobre injúria a gente vai falar das causas de aumento de pena e das circunstâncias especiais vinculados a
isso mas antes de terminar esse bloco A a nossa única a nossa última manha Qual é a última manha Levi que você tem que mear não cabe exceção da verdade do crime de injúria Levi você é feio Ah meu amigo Você não tem condição de provar que eu sou feio não porque refere-se a Minha autoestima se eu sou feio se eu não sou feio se um problema seu portanto coloque aí crime de injúria não admite exceção da verdade belezinha pessoal vou dar um Break aqui vou tomar um cafezinho vou beber uma água Faço o mesmo
você também daqui a pouquinho a gente volta para continuar trabalhando com os crimes contra honra valeu um [Aplausos] [Música] abraço