fala moçada tudo bem prova documental pasmem nós vamos analisar a partir desse momento os artigos 405 a 441 Talvez um dos maiores uma das maiores aulas aqui do nosso CPC desenhado e eu optei trazer tudo no vídeo só Primeiro para que a gente pudesse ter uma visão global e porque me pareceu fazer mais sentido até porque esse tema ele não é lá um dos mais cobrados mas quando cobra ele cobra A literalidade então eu passar aqui os dispositivos ponto a ponto com vocês deixando os destaques alertando para as cascas de banana me parece fazer mais
sentido Então vamos pegar e vamos matar isso num turno só aqui é um dever seu primeiro acompanhar todo o nosso trabalho vai fazendo as suas anotações qualquer coisa da pausa e acompanha tenha calma tenha paciência muitas vezes a gente quer ser rápido né essa pretensão de enfermidade pode nos prejudicar Então senta com calma vamos lá que o assunto é importante e mais do que isso você vai saber de um assunto que vai te colocar daquele salto em relação aos demais candidatos quando se trata de prova de processo civil perfeito perfeito prova documental primeira coisa pessoal
antes de falar de prova documental é importante você saber que nós não temos hoje uma hierarquia de provas ah a prova testemunhal ela é menos importante que a prova pericial que é mais importante que a prova não sei o quê não sei o quê não sei o quê certo tá entendendo pessoal isso tem que ficar claro na tua cabeça né claro que a prova documental ela é naturalmente robusta porque porque é muito difícil você refutar e nós vamos ver inclusive os meios e os mecanismos para que você possa fazer isso tá bom Bora lá quando
nós começamos aqui então a estudar a prova documental o primeiro ponto que nós vamos estudar aqui basicamente Talvez um dos pontos mais extensos porém mais importantes também é a questão da força probante dos documentos né Qual é a capacidade desse documento no final da das contas provar Qual que é a sua força probante tá aqui o seu estudo tem que ser feito da seguinte forma uma coisa é a força probante de documentos públicos outra coisa é a força probante de documentos particulares Então vamos lá quando nós temos aqui estamos a falar de Doc público se
diz que esse documento ele é dotado aqui ele construiu uma prova plena Por que que ele constitui uma prova plena porque ele vai provar e aqui eu já estou fazendo referência direta o artigo 405 que é o nosso primeiro artigo aqui ele vai provar não só a sua formação seja a existência do documento em si mas como também dos fatos então ele prova prova a formação e ele prova os fatos que estão lá descritos se um policial rodoviário vem e faz um BO dizendo que aconteceu um acidente naquele local não só provou a formação do
documento que daquilo que está documentado naquele bo Como de fato o acidente aconteceu certo tá então vai provar ali né os fatos que foram constatados que foram colocados no documento isso É bem interessante tá inclusive o seguinte se eventualmente a lei exigir só se admite o documento público tá vamos lá se a lei disser né muitas vezes ele pode dizer assim olha é preciso você trazer por altos um instrumento público só vai considerar provado se esse documento for levado ou seja o instrumento público Aquilo é insubstituível por outro instrumento de prova ainda que seja uma
outra prova documental por exemplo de como particular não adianta perfeito Outro ponto importante aqui é o seguinte esse documento público tem que ser feito por quem é competente para fazer se esse documento público for feito por alguém incompetente por um oficial incompletem incompetente Caso esteja assinado pelas partes é como se fosse um documento particular então eu vou colocar isso aqui também para vocês então vou colocar aqui ó puxando uma seta se feito por oficial incompetente tá e veja não basta isso né ou também até colocando aqui ou sem formalidades sem formalidade e assinado pelas partes
tem que estar assinado pelas partes você vai considerar como um DOC privado Então vamos lá será tido aqui como toque particular perfeito Então veja né documento público a mas eu me deparei aqui com Quem elaborou sendo uma pessoa incompetente ou sem observância de formalidades exigidas em lei deixou até colocar um szinho aqui para ficar mais legal eu acho perfeito e além disso nós tivemos o que ele foi assinado Então nesse caso ele tem efeito aqui de documento particular bom demais tá então sobre força de documento público você é tem que ficar atento a esse detalhe
tá ótimo agora nós vamos olhar para quê pessoal nós vamos olhar para o documento particular tá então vou virar Nossa tela aqui vou colocar uma bolinha aqui em cima e nós vamos falar sobre doc particular o documento particular pessoal se ele tiver escrito e assinado certo ou somente isso né ou se somente ele estiver assinado ele se presume em relação a sua formação em relação ao signatário Então veja se no documento partiu documento público prova a formação e fatos aqui em relação ao documento particular tá em relação ao documento particular ele vai provar o que
ele vai fazer a prova da formação Então as declarações que constam do documento particular que estejam escrito mais assinado certo ou somente ou somente assinado ele se presume verdadeiro em relação a Quem assinou então gera presunção de veracidade quanto a quem assinou certo perfeito gera presunção de veracidade quanto a Quem assinou se ele tá somente assinado Beleza se ele foi né ali é Assinado por ambos ou somente Assinado por uma das partes né escrito assinado não ficou tão legal eu vou até apagar essa parte aqui porque isso aqui não é tão relevante é só você
entender basicamente que ele vai gerar essa presunção de veracidade em face de Quem assinou as duas você assinou somente uma das partes perfeito agora A questão aqui é o seguinte né Nós vimos no documento particular que havia né ele gera a prova da sua formação e dos fatos aqui ele somente prova a formação tá então você tem que lembrar que ele somente prova a formação Olha que interessante se eu Ricardo profundo produtos dizendo que eu presenciei vi um acidente que aconteceu então o dia e eu assinei só prova a formação do documento em relação a
mim relação assinatário mas não prova que de fato acidente aconteceu porque eu posso estar mentindo eu não tenho República essa diferença lá do PRF que faz o BO perfeito então Aqui nós temos a prova só da formação Esse é um ponto interessante para ficar bem claro aqui para vocês top pessoal perfeito Então vamos lá eu volto para cá você dá uma olhada a prova formação em fatos aqui prova a formação ótimo posso avançar eu já chego ao artigo 409 e no artigo 409 nós vamos falar sobre o quê pessoal nós vamos falar sobre a data
do documento particular Então nós vamos seguir falando sobre o documento particular e nós vamos discutir aqui a data quando o documento público vai ser a data que constatado documento público perfeito no que diz respeito ao documento particular eu posso adotar né posso adotar Qualquer meio de prova se não constar né naturalmente a data porque se eu tenho a data Ela fechou é a data que constar é do documento certo A não ser que eu vá vai impugnar isso daqui a pouco você vai falar um pouquinho mais a respeito tá agora o seguinte em relação a
terceiros eu vou considerar datado o documento a partir de quando pessoal tá Então veja só agora no que diz respeito ei relação a terceiros em relação a terceiros o que que nós temos nós vamos considerar datado documento no dia em que ele foi registrado se ele foi submetido algum tipo de registro certo no na data ou desde a morte do signatário signatário que seria o último dia para que ele fizesse o documento Então beleza não tem a data considera a data da morte certo ou né a partir da a partir do momento que sobreviveu ali
a impossibilidade física né de qualquer dos signatários dele né ter feito o documento Então fala assim a partir da impossibilidade física que sobreveio a qualquer signatário então eu vou mostrar aqui olha a partir desse momento ele não tinha mais como assinar ficou muito claro ficou provado beleza essa é a data né Então a partir daí impossibilidade física que sou lembrei veio certo eu vou até puxar aqui ó certo então ouve ali supervenientemente uma impossibilidade física em relação ao signatário eu considero aquela data perfeito certo temos ainda pessoal quando quando eu tiver aqui a data de
apresentação repartição pública Ou seja eu vou lá e entrego ele por exemplo uma vara no juízo uma repartição pública então naturalmente a partir daquela data eu sei que de fato O documento já estava produzido posso considerar como data ou ainda né se for possível se houver algum ato algum fato né que de certo modo permita ali eu né ter a constatação né da anterioridade ou do momento em que o documento já estava o que o documento já estava pronto já estava feito tá então a partir de algum ato eu vou colocar assim ato fato que
comprava o documento o anterioridade já sai aqui para você poder ver a informação por completo tá Nossa são hipóteses bastante específicas tá mas elas estão previstas então a gente trabalha tá vamos lá bem rapidinho data que tá registrado beleza mas tranquilo não tenho data Poxa o cara faleceu então eu sei que se ele faleceu pelo menos o dia que ele faleceu já tava pronto tá impossibilidade física né que a parte que assinou agora aconteceu alguma coisa sei lá ele tá ele assinou o documento agora ele sei lá cortar as mãos dele né quando cortar as
mãos quando ele deu entrada no Hospital então veio houve uma possibilidade de física superveniente eu sei que a partida a partir daquele documento já estava pronto então posso considerar como Aquela data em relação a terceiros apresentação pública fechou aqui eu coloquei publicação Deixa eu só arrumar aqui porque ficou errado né publicar certo ok só colocando aqui publica certo e repartição Aí coloquei o publica duas vezes show tá ainda quando houver um ato o fato que comprove anterioridade houve algum elemento que me permitiu comprovar que esse documento já existia que alguém sabia e tudo mais assim
vai perfeito data Tá mas veja pessoal bem específico esse tema tá embora específico né como tá lá e nós estamos né desenhando todos eles né Essa partezinha aqui eu vou até subir para ficar mais perto aqui mas é isso que você vai lembrar em relação a ele para sua prova tá E aí o avanço tá Por quê Porque na sequência aqui vou até aproveitar essa parte de baixo porque né Tem bastante informação e para ficar aí os nossos esquemas bem organizados o que que nós temos pessoal nós vamos considerar Vamos falar agora sobre a questão
do autor Quem que é o autor do documento né quem que será o autor né do documento particular o autor do documento particular é aquele que fez assinou Então vou colocar aqui ó fez mas assinou tá lá assinando beleza certo ou eventualmente Pode ser que seja feito por conta de alguém né Vamos lá eu fiz em seu nome porque eu tinha uma procuração para fazer fazê-lo tá então por conta de quem fez Só que nesse caso tem que ter o que a assinatura então diz o CPC aquele por conta de quem que ele foi feito
estando assinado certo e também né Por quem mandou fazer não assinou certo porque na prática não se assina Então olha que legal aqui eu mesmo fiz e assinei tá Meu braço Corta aqui então não vou avançar eu mesmo fiz e assinei aqui eu não fiz mas mandei alguém fazer assinei e depois veja não é feito por alguém então vamos lá mandei fazer mais não assinou não assinou entretanto não é costume não é costume muitas vezes relações comerciais né que estão feitas ali por praxes mesmo tá Beleza então tá aí ó tá aí para vocês vocês
verem aqui você vai ter elementos claro que isso vai envolver discussão o José tem que avaliar mas é basicamente dessa forma muito simples né veja fiz e assinei mandei alguém fazer mas assinei mandei alguém fazer não assinei mas não é praxa assinar perfeito sou o autor do documento tá na sequência aqui veja e aí entra o seguinte né quando você fala na questão da autoria né Nós temos que discutir o que pessoal autenticidade então nós vamos verificar ali a questão da autenticidade Ou seja quando que eu vou considerar um documento autêntico E aí nós chegamos
né Chegamos no artigo 411 tá veja só considero autêntico ou documento se houver reconhecimento de firma tá esse é o mais fácil então ouve conhecimento da Vai lá se paga Aqueles né em torno dos cinco a 10 reais para o reconhecimento de firma perfeito se eventualmente não tem reconhecimento firma também vou considerar autêntico documento sim a autoria tivesse sido identificada por qualquer outro meio instrumento legal né de certificação tá então reconhecimento de firma ser certificação é hoje nós temos por exemplo né Vamos lá eu mesmo utilizo muito no meu trabalho aqui no estratégia assinatura eletrônica
de documento inclusive uma certificação eletrônica Não tem problema se é reconhecido como tal tá valendo ou ainda se veja só né não houver impugnação cliquei naturalmente a parte contrário é a parte que parte contrário aceitou o documento Então se ela aceitou o documento é porque ele é autêntico tá então será tido autêntico nesses casos todos é perfeito pessoal então vamos lá né o documento particular de cuja autenticidade Se você não se duvida ele vai provar a declaração certo Então veja só nós temos que saber que ele vai provar que eu declarei aquilo que está lá
não significa dizer que o fato é verdadeiro mas vai fazer a prova da formação então documento autêntico né é aquele que prova Vamos colocar aqui é aquele que prova A então ele vai provar a formação de fato foi ele que declarou tá é autêntico foi ele que declarou No momento está formado e foi ele que declarou ele agora se aquilo é verdade são outros 500 tá importante que trazer alguns pontos específicos em relação a essa temática tá pessoal por exemplo né Nós temos o seguinte eu posso né muitas vezes rodar esse documento por telegrama por
radiograma por algum né hoje muito pouco utilizado tanto telegrama quanto cardiograma mas assim ele tem a mesma força né a mesma força probatória do documento particular então algum tipo de cópia certo cópia desse documento ou envio por telegrama o envio por algum meio de transmissão em si ele também tem a mesma forma mesma força do próprio documento original tá claro aí nós podemos ter lá documento foto copiado né com firma reconhecida nós podemos também ter aqui é nós podemos ter então o próprio né quando você pega um telegrama radiograma ele sai com uma certificação tá
então eu vou colocar isso para você da seguinte forma né que vai considerar como doc particular vai considerar como doc particular eventualmente documento que vai ser transmitido Ou seja que você vai usar algum meio de transmissão se tiver mais a assinatura no documento tá então até posso colocar aqui como exemplo né o telegrama Vou colocar até o telegrama que eu mais como tá ou ainda se o documento foto copiado houver firma você chega lá com uma cópia do seu RG comparece o cara que reconhecer firma da Copa entrega mediante entrega do original beleza Tá bom
demais ótimo pessoal tá veja só a partir daqui né Nós estamos tratando Aí do documento particular e das suas várias especificidades nós temos alguns artigos Mais especificamente 315 ou 415 ou 416 417 até o 420 ali né E que são grupos específicos de informações tá é bem específico mesmo então aqui até posso ser bastante sintético na verdade devo ser sintético com relação ao tema né veja só primeiro pessoal diz respeito ao que diz respeito à questão dos registros domésticos registros domésticos naturalmente os regimes domésticos que você coloca no caderninho que você deixa anotado lá eu
tinha visto você ser utilizar aquilo como prova tá mas ele prova contra quem escreveu veja só ele vai provar prova quem escreveu em todos os casos Claro que não você tem que ter algum grau de segurança tá Então veja ele vai provar contra quem escreveu se eventualmente eu enunciar recebimento de crédito então Recebi uma grana vamos lá eu tenho anotado né no papelzinho Recebido e fulano e tal tantos reais você não estaria aquilo aleatoriamente um registro seu Ali vai provagem eu vou parar de escrever as coisas Pensa aí tá vamos lá se eventualmente for uma
anotação que Visa suprir o título Então vou colocar aqui a notação que Visa suprir um título executivo geralmente cara vinha lá deixava duplicado deixava a nota promissória podia não deixou deixou anotado no caderno pronto vai provar certo vai provar ou se eventualmente ou se eventualmente né você conseguir comprovar comprovar isso por qualquer meio meio legal certo então você vai conseguir fazer a prova do conhecimento do fato Então a prova do que pode ser veja pode ser um padre não será a prova documental em si a ser utilizado mas ela pode a partir dela você conseguir
montar né a sua prova perfeito pode ser o fio que vai desencadear a prova perfeito Então tá aqui para vocês né registros né registros domésticos tá Pessoal veja uma nota né e falando ainda sobre o México se você tem uma anotação ali é que tá escrito é pelo próprio credor né dizendo né que dizendo que recebeu né que é um documento dizendo que ele recebeu muitas vezes pegou um post-it anotou lá vai ser válido em claro em favor do devedor dizendo que certo beleza muito bom na sequência aqui nós vamos falar agora veja nós falamos
aqui sobre registro domésticos nós seguimos aqui com a nossa com a nossa análise dentro de documentos particulares ainda né que é o nosso objetivo nosso objeto de estudo neste momento né documento público é bem rápido muito particular é bem amplo para a gente falar um pouquinho sobre os livros empresariais as empresas Elas têm que manter são obrigadas a manter alguns livros contábeis tá E esses livros eles são escritos de forma unilateral ele tá lá no estabelecimento a pessoa vai tomando nota existe uma fiscalização vai dar uma olhada e tal enfim ele vai ter algumas coisas
que são exigidas por lei serem feitos mas são feitas de forma unilateral certo e aí Qual é a capacidade de usar um livro Empresarial para provar alguma coisa como um documento particular tá basicamente é isso que nós vamos discutir aqui o empresário poderá sim utilizar desses livros né empresariais podendo né utilizar aqui é de outros argumentos Junto desses livros para provar os fatos que ele deseja Então esse aqui que você tem que lembrar que ele vai poder utilizar esses livros empresariais pessoal como que como um início de prova ele é utilizado ele vai associar isso
com outros meios legais de prova para que ele né faça ali provar conta quem ele deseja fazê-lo a partir dos livros que ele detém certo então é um fio inicial Tá bom aí o seguinte pessoal tá veja se houver um litígio entre empresários né ele tem empresários e você fizer e você adotar ali fizer as anotações conforme os registros é Conforme a lei né exige na escrituração contábil da empresa também vai possuir força probatória perfeito tá aí é o seguinte né esses livros empresariais eles podem ser primeiro que eles são indivisíveis então isso aqui é
importante só que é interessante porque porque como ele é unilateral se a pessoa tentar burlar alguma coisa ficar demonstrada ela não pode dizer olha quero que só usa essa parte que me é benéfica a outra parte não né a ideia de que a prova de modo geral ela é indivisível certo Além disso esses livros eles podem ser o quê pessoal eles podem ser ordenados entregar pelo juiz então o juiz pode ordenar a exibição então a parte pode ser obrigada a apresentar esses livros quando que ela será Jesus CPC que o juiz pode ordenar é a
parte será Obrigado aí vai provar contra ela certo a entregar esses livros quando se tratar de liquidação da sociedade por morte de sócio então houve o falecimento de algum sócio e vai haver a sucessão e também quando determinar a lei em questões comerciais nós temos situações nas quais Você deverá entregar esses livros podendo essa exibição se dar inclusive é de forma parcial E aí haverá feita cópia do documento tá bom Beleza então trouxe uma breve síntese dos artigos 417 a 420 como eu disse a você aqui me parece que eu devo agir de forma mais
ágil tá como eu disse nós estamos estudando do documento particular né vimos aqui algumas especificidades sobre registro domésticos vimos agora algumas especificidades sobre os livros empresariais e a gente segue a gente segue pelo seguinte pessoal para que a gente possa falar agora sobre a questão das reproduções é muito comum a ver cópia fotocópia foto na era do Zap né foto ela é tirada ela é mandado ali no WhatsApp de um para o outro e aí pessoal Será que essas reproduções elas podem provar Elas têm capacidade de provar Veja a reprodução ela prova como o original
se ela não for impugnada certo então ela tem a mesma capacidade de prova então ela prova tal como o original se não um pug nada tá então o que vai contar aqui no final das contas é essa temática aqui da impugnação ou não se não houver impugnação prova normalmente perfeito Então tá lá sobre a impugnação daqui a pouco a gente vai vir a falar então pode ser ali a reprodução de imagem né pode ser uma autenticação né eletrônica enfim né isso depois pode ser objeto de perícia e tudo mais ok se eventualmente for né Vamos
lá é houve a ligação a pessoa tá buscando algum tipo de indenização E aí vai provar que isso foi colocado no jornal que tá lá indevidamente publicado numa revista quando houver jornal ou revista pessoal você precisa fala que você tem que juntar uma cópia do original tá não basta a cópia do jornal você tem que juntar o original nos autos tá então isso aqui é importante porque você não pode se valer apenas da reprodução então assim vou colocar aqui se envolver jornal barra revista tem que ter o quê juntada de um exemplar certo que você
vai perceber que não foi um documento muito difícil falsificar ali um jornal inteiro uma revista inteira então é importante que você saiba disso tá bom ah professor e se for uma mensagem eletrônica se for aqui uma mensagem de hoje né gente a chance disso ser resultado de uma troca de uma mensagem eletrônica aí o que que vai acontecer pessoal aí vai caber o juiz averiguar certo ele falou assim que reprodução ali de documento né eletrônico também você vai poder caso tenha a versão impressa você traz a versão impressa na sua versão original se não tiver
o juiz vai avaliar ali né cabe ao juiz avaliar então o juiz irá mensurar tá beleza show aí vamos lá né Aqui nós estamos falando de reprodução na sequência aqui eu vou abrir uma nova tela até porque nós temos esse ponto esse ponto ele é interessante nós temos espaço aqui para fazer bem organizadinho você tem que entender o seguinte que é tido com a mesma força probante do original alguns tipos de cópias que são naturalmente certificados Então vamos lá então faz faz isso aqui é bem legal tá pessoal mesma prova que o original Que tipo
de documento né Que tipo de documento vamos lá se eventualmente eu extrair o que documento dos Autos Claro tira um documento dos Autos né algum protocolo né que é me entregue de uma audiência né algum documento que me é expedido ali pelo escrivão pelo chefe de secretarias aí nesse caso são tidos como originais então eu vou colocar aqui Peças dos autos ou formadas pelo Judiciário certo Tá bom então se eu quero tirar uma prova emprestada vou lá tira uma reprodução vai ter autenticação mecânica mecânica junto nos altos faz a mesma prova que o original não
preciso ficar certificando isso certo veja pessoal outra coisa né documentos que são transladados transladados né não tem um stradados né Por oficiais né Por oficial público Então vamos lá certidões de Oficiais públicos certifica a partir de um instrumento de um documento que ele tem lá nas suas nas suas bases Vale como original certo beleza reprodução de documento público que foi autenticada pelo oficial público então uma cópia autenticada de Doc público Então vamos RG né autenticado beleza prova faz a mesma prova né do original pessoal e claro né também documentos que são juntados aos autos e
certificados como autênticos pelo quem pelo advogado tá pelo advogado Tá então vamos lá então Peças juntadas pelo advogado aqui porque vamos lá advogado juntou um documento ele vai sentido como vai sentido né ali como original mesmo certo agora o seguinte é isso aqui veja só que que é importante desde que desde que não isso gera né a responsabilidade pessoal sobre pena de responsabilidade pessoal Então se eventualmente depois se provar que esse documento era falso né além das consequências para o processo em que você não vai poder utilizar esse documento para fins de prova além disso
gerar uma responsabilização pessoal do próprio advogado e também desde que não haja desde que não haja [Música] impugnação da autenticidade se for impugnado vai ter que ser formado em silêncio Isso vai ser discutido daqui a pouco com você veja só Além disso Pessoal veja só isso aqui faz prova tal como original também vai fazer prova tal como original pessoal documentos digitais de bancos Docs de bancos bancos de dados públicos do Brasil né do jeito que eu falei parecia bom concurso públicos dados e bancos bancos públicos ou privados desde quem emitir ali né Ficar testado isso
pelo seu emitente então ele que fica como responsável né Depois perfeito veja pessoal Outro ponto importante muito comum hoje né no processo eletrônico essa documentação ser digitalizada então o documento digital juntado pelo advogado pelo MP né ou seja pelos auxiliares de Justiça de um modo geral também são tidos como documentos originais Então vamos lá então Docs digitalizados Docs digitalizados de documento público juntado por atores do processo eu coloco assim atores do processo Porque aí tem escrivão tem um chefe de secretaria né Tem lá o Ministério Público a Defensoria Pública todos os advogados certo então se
eles colocarem uma cópia de um RG juntando digitalmente você vai presumir que é verdade [Música] ele faz prova tal como original Claro vou poder alegar ali que o documento não é autêntico tá bom perfeito pessoal não obstante tudo isso pessoal o artigo 426 que é onde eu estou nesse momento se você vem acompanhando ali com a leitura vale muito a pena e eu deixei aqui no primeiro link da descrição roteiro completo dessa aula para você ir acompanhando caso queira você vai perceber o que você vai perder perceber pessoal que no final das contas né o
juiz ele vai apreciar de forma fundamentada a fé que o documento mereça receber no caso em específico tá então se ele olha ali entender que tem uma alguma entrelinha que tem uma Emenda que tem uma rasura que tem um borrão ele vai fazer análise muitas vezes numa fotocópia ela sai meio rasurada E aí ele vai avaliar do caso concreto perfeito top vamos seguir vamos pessoal o que que nós temos que verificar na sequência nós estamos no 427 e nós vamos falar o seguinte nós vamos falar sobre a e nós vimos nós viemos falando do documento
particular agora eu vou falar das hipóteses em que o documento público se essa fé então o documento público mas também o particular quando que vai ter essa sensação de fé pessoal vai ter essa sensação de fé se for declarada a falsidade então declarada e veja judice aumente Justamente a falsidade Então beleza né Aí fica para você entender tudo que nós viemos vendo viemos estudando do documento público durante particular é o mesmo coisa que o documento particular enfim com a mesma fé Provando só Claro a sua formação não só não só não os fatos não tendo
a capacidade plena que o documento público tem mas enfim ele vai ter a sua força problemante vai ser legal vai ser importante ele no contexto da prova mas eu posso vir e fazer cessar a fé desse documento seja ele público seja ele particular se eu vou lá declarar a falsidade certo e você vai buscar a declaração da falsidade ou você vai considerar falso documento que não é verdadeiro certo não é verdadeiro ou que foi alterado desculpe foi alterado era um documento verdadeiro mas se for lá e mexeram no documento tá então se o documento todo
é falso ou ele foi alterado você pode declarar judicialmente você cessa a fé dele significa dizer basicamente para nós que você não vai utilizar ele no processo tá isso vale isso vale para documento público e para documento particular agora eu vou colocar aqui pessoal um asterisco porque porque para o documento particular Vamos mudar esse exercício vou colocar aqui ó para o documento particular nós temos ainda algumas outras formas de cessar a sua fé Então você vai cessar a fé dele quando nós tivermos o que quando nós tivermos ali a impugnação da autenticidade ela tem necessidade
ou se ele for assinado em branco assinado em branco e houver o que impugnação no conteúdo e mais impugnação do conteúdo tá já te explico isso veja houve impugnação da autenticidade certo e aí foi lá e não comprovou a veracidade dele porque veja quando você vem impugna o documento e disse que ele não é autêntico a parte que juntou o documento tem que provar que leutêntico se Não provou ser sua fé então impugnação da autenticidade né aqui sem comprovar a ver a cidade ou ainda né se ele veio assinar de branco mas você deixou lá
uma nota promissória em branco porque tradicionalmente ele preenche conforme for ali o câmbio de mercadorias E aí veio o preenchimento né de forma né abusiva ou alegado de família equivocada errada mentirosa e a outra parte vem e simplesmente impugna o conteúdo Pronto já não pode utilizar certo aqui não tem a necessidade de ser provar que o conteúdo tá errado e o que você tem que lembrar é o seguinte né esses dois que eu coloquei asterisco aqui ele vale só para documento particular então só para doc tá particular né porque porque os outros dois lá não
verdadeiro alterado Vale pro público Vale particular mas esse aqui só para o particular perfeito o que que você tem que entender Até para isso aqui ficar claro né Sem comprovar a veracidade veja só como que fica a questão né e eu vou colocar aqui ó do ônus da prova ou nos dá prova veja é muito simples pessoal muito simples mesmo porque porque em relação à questão do anos da prova vai ser o seguinte se você alegará falsidade então eu vou ter que provar que é falso eu teria a responsabilidade de conseguir fazer prova do documento
falso independentemente quem produziu certo agora se eu vier impugnará autenticidade quem que vai ter que provar que autêntico é quem produziu o documento certo Olha que interessante sem que haja a comprovação da Felicidade o cara veio lá impugnou eu produziu o documento não consigo comprovar que ele é que ele é ele é verdadeiro Então morreu Porque eu deveria provar perfeito ou nos da prova tá ótimo aí nós avançamos pessoal para que para que a gente possa então agora falar sobre um outro ponto Então até agora foi para a gente analisar a força probante dos documentos
para que a gente possa agora discutir a questão da arguição de falsidade certo agora nós vamos discutir a arguição de falsidade certo Lembrando que a edição de falsidade Quem prova é quem é orgulho Ok beleza arguição de falsidade pessoal ela poderá ser apresentada né ela pode ser apresentada na contestação em relação a documentos que foram trazidos pela parte autora né na réplica em relação a documentos que foram trazidos pela parte na contestação ou no prazo de 15 dias no prazo de 15 dias em relação documentos que foram juntados e formas superveniente então na tua cabeça
é na contestação em relação a documento da parte da parte autora na réplica em relação documentos juntados na contestação no prazo de 15 dias se tratar de um documento que é é juntado de forma superveniente no processo tá a questão Ela será tratada como incidental salvo requerimento que muitas vezes a parte que é tornar aquele documento falso para que ele não possa ser utilizado em outro processo ela vem requer isso aí se ela requerer ela não vai ser tratada mais como incidente mas aí ela será tratada como questão principal Então vou colocar aqui ó como
questão [Música] principal porque se eu trato ela como incidente ela não pode ser utilizada só no meu processo se eu tratá-la como questão principal ou seja o temer Que ela possa ser usada em outros processos assim requeiro e aí o juiz é o decidir Afasta a possibilidade e a prova ser utilizada em quaisquer outros processos É bem interessante isso perfeito tá bom pessoal o que que vai acontecer pessoal né nós teremos ali a necessidade de haver o contraditório Então vai ser ouvida a parte contrária oitiva da parte contrária Então vamos lá eu a falsidade a
outra parte vai ser ouvida e ela será ouvido no prazo de 15 dias e após perícia realiza-se a perícia é assim que vai funcionar certo vai lá e realiza a perícia feito exame pericial veja não vai ser feito o exame pericial antes disso se eventualmente a parte que produziu o documento concordar em retil retirado dos Autos caso contrário você vai fazer a prova pericial e vai ver se o documento pode ser utilizado ou não então é bem simples pessoal bem simples mesmo ó olhei na contestação na réplica ou no prazo de 15 dias vai ser
tratada como incidente A não ser que eu queira que seja assim como questão principal houve a parte contrária e depois nós teremos a perícia tá para nós encerrarmos aqui pessoal agora já caminhamos mais para parte final embora ainda tenhamos bastante coisa para ver aqui nós vamos trabalhar agora com vocês a questão do que Pessoal a questão da produção da prova documental e quando se fala em produção da prova documental as informações são muito simples né a razão porque você vai ver que eu vou ter bem menos anotações do que eu já fiz me parece que
os pontos mais importantes já passaram e a parte da produção ela é um tanto quanto intuitiva no meu lado de ver porque é o seguinte a parte autora traz os seus documentos Com a inicial Então vamos lá olha que legal né autor vai produzir os seus documentos na petição inicial o réu vai produzir na contestação tem segredo para isso não se a lógica né Lembrando que todos os documentos que eu já tiver à disposição eu já devo juntar agora eu posso eventualmente né eu posso eventualmente produzir documentos a mais adiante sim eu posso eventualmente solicitar
a utilização de documentos é juntar documentos adiante no processo quando pessoal quando eu tomei conhecimento posterior quando eventualmente ele só ficaram disponíveis para mim posteriormente embora eu já soubesse que ele existia ou se for o documento superveniente certo Então veja eu tomei conhecimento depois ele é superveniente ou embora eu já soubesse eu só tomei conhecimento no momento depois da né da apresentação da petição inicial da contestação perfeito Então vamos lá né quando que eu vou colocar então eu vou colocar aqui e após após eu posso juntar se eventualmente envolver o que Fato Novo doc somente
acessível após após E aí do CPC faz o seguinte né ainda o CPC fala o seguinte né também pode ser para que para contrapor isso aqui é interessante porque porque muitas vezes a parte autora não juntou o documento mas aí em razão do que foi dito pelo réu ele precisa juntar o documento então naturalmente ele vai juntar após como contraposição certo então assim para juntar documento após esses momentos somente nesses três casos que eu trouxe aqui tá porque ele ficou acessível depois né posteriormente perfeito aí pessoal o que que acontece o documento foi juntado a
partir do momento que foi juntado o que que nós teremos nós temos o seguinte nós temos a intimação da parte contrária eu vou intimar a parte contrário E aí tinha uma parte contrária que vai dizer o quê basicamente ela vai dizer quatro coisas ela vai primeiro impugnar admissibilidade vai dizer não admita ou seja juiz você prova que não tem nada a ver com o processo pode tirar fora vai dizer que não é autêntico não é autêntico e aí a parte que produziu vai ter que provar que é autêntico certo veja quem produziu prova certo vai
dizer que é falso se ela disse que é ela vai ter que provar que é falso ou ela vai se manifestar ou vai falar sobre Vou colocar aqui ó falar sobre o conteúdo ela vai se manifestar ali a respeito do conteúdo documento então basicamente o que que acontece juntou pela parte Doutora a parte ré faz isso juntou pela parte doutora faz isso basicamente ela vai dizer assim ó juiz só que não tem relevância nenhuma para o processo não use né ah não é autêntico daí a parte que produziu o documento tem que provar aí é
falso Então quem alegou a falsidade prova ou ela vai dizer Olha na verdade esse documento ele não prova o que pretendia a parte e tudo mais vai trazer ali as suas razões perfeitos pessoal show de bola tá lembrando que lembra do que essa manifestação ela sempre se dá no prazo de 15 dias subsequentes né E aí eu vou colocar aqui só o prazo de 15 dias mais a basta porque assim se a parte eu juntou na petição inicial a primeira manifestação de 15 dias será na contestação Real vai fazer isso né em relação aos documentos
juntados pelo réu na réplica o autor vai fazer isso se é superveniente eu te amo e nos 15 dias subsequentes essa parte faz isso perfeito veja outra coisa né pessoal pode ser requisitado documento de repartições públicas não tem problema muitas vezes em razão do que está sendo dito né e até mesmo muitas vezes para contrapor documento já juntados aos autos o que que faz a parte ela vem dizer assim Opa espera aí Preciso de um documento de uma repartição pública o que que faz o juiz pode requisitar documentos de repartição pública Tá então vamos puxar
essa seta aqui nós podemos ter a requisição requisição de doc de reparição pública certo pode vir requisitar ali o documento de repartição pública aí isso pode ser em relação uma certidão pode ser relação ao procedimento administrativo pode ser relação a um outro processo não tem problema ok e por fim o artigo 439 440 e 441 simplesmente falam de documentos eletrônicos não vou nem me dar o trabalho de anotar e por isso já vou olhando aqui para você na tela para a gente encerrar sobre o documento eletrônico pessoal o que que acontece você vai poder utilizar
tá beleza certificado tem as mesmas validades que nós temos nos documentos particulares eles podem ser impressos e o juiz a partir do documento impresso ele vai ter liberdade para avaliar a força probank em específico e pasme né quase uma hora mas a gente conseguiu passar por tudo que diz respeito aos artigos desde né se eu for olhar aqui desde o artigo 405 até o 441 sobre documentos Espero que você tenha gostado se você gostou sabe joinha se tiver alguma dúvida pode perguntar E lembrando que esse vídeo só faz parte de um projeto gigantesco que nós
estamos tocando aqui no primeiro link você sabe tudo a respeito desse projeto Então já Convido você e a gente vai para o próximo até mais [Música]