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Video Transcript:
na Bruma Leve da provação que vem de dentro tu vem chegando para brilhar na OAB o teu esforço durante os seus estudos e o sol firmando a Vitória ao final a voz do anjo sussurrou no meu ouvido ele me disse eu não duvida eu já escuto os teus sinais que tu viria numa tarde de domingo 28 de julho de 2024 é o seu dia eu te anuncio nas portas das seccionais tu vens tu vens vem aprovação eu já escuto os teus sinais tu vens tu vens vem aprovação eu já escuto os teus está chegando falta
bem pouquinho para você poder comemorar e quero mandar um boa tarde boa noite pra Júlia que será aprovado pra Bárbara pra Kate Samara Maiara adriela Cristiane noem Edvan Cláudia Morim Fernanda José Fernanda José marl Micaele Driele Lidi Esmeralda Carina um beijo para todos vocês Liara porque você pode ter medo mas você tem mais fé do que medo você tem mais coragem do que medo você tem mais esperança do que medo e é por isso que você e todos vocês serão aprovados no exame de ordem Amém e agora nós vamos construir 7 de8 7 de8 e
amanhã 8 de08 no nosso último dia de aprovado em ética não AB a amanhã às 18 horas hoje nós vamos falar sobre processo eleitoral que a probabilidade de cair em prova é gigantesca o nosso livro aprovado em ética na OAB pela Editora Ridel em oito questões em oito Capítulos em oito episódios Por que que processo eleitoral que é o capítulo sete inclusive do livro tem uma probabilidade imensa de cair em prova porque esse ano é ano eleitoral esse ano vai acontecer as eleições n seccionais e vamos trabalhar também o processo administrativo disciplinar Lembrando que você
tem que controlar sua ansiedade todos os seis episódios ainda estão disponíveis no YouTube e ele tem uma sequência didática e cronológica então ainda dá para você revisar por exemplo amanhã em 8 horas as suas oito questões começa com advogado estagiário nós pulamos para direitos dos Advogados no segundo dia terceiro dia penalidades quarto dia incompatibilidade e impedimento 15 quinto dia espécies de advogados procuração sub estabelecimento renúncia espécies de honorário sexto dia Ordem dos Advogados do Brasil os quatro órgãos do AB hoje Sétimo Dia processo eleitoral e processo administrativo e amanhã a aula mais louca engraçada porque
Até Deus Duvida publicidade no Exercício da advocacia então ainda dá para você revisar todos os nossos oito episódios vai finalizar Amanhã vou começar a desenhar Lembrando que aula precisa ter começo meio e fim senão a gente fala tudo não fala nada e a pessoa fica embolada controle a sua ansiedade que eu vou desenhar vou desenhar vou desenhar segura segura segura prova vou começar a desenhar o processo o processo el eleitoral dentro da Ordem dos Advogados do Brasil como que vai acontecer as eleições depois que eu desenhar eu vou escrever uma linha cronológica e vou fazer
um mapa mental dentro de um mesmo slide mas primeiro eu vou explicar a matéria primeiro ponto que vocês têm que ter em mente 2024 é Ana eleitoral E nós como advogados não vamos ser convocado para votar nas ele do Conselho Federal nós como advogados nós somos convocados para votar nas eleições das seccionais os advogados do DF vão votar nas eleições da Seccional do DF os advogados do Rio inscritos no rio vão votar nas eleições da Seccional do Rio as eleições das seccionais é uma espécie de democracia representativa direta chama o povo leia se advogado para
votar e as eleições do Conselho Federal daqui a pouco representa uma democracia representativa indireta Porque nós não votamos pro Conselho Federal eles entre eles mesmos conselheiros federais que vão eleger a diretoria do Conselho Federal Então nós vamos começar a trabalhar o processo eleitoral o processo eleitoral realizado dentro das seccionais o processo eleitoral nas seccionais é o que nós vamos estudar a partir de agora primeiro ponto o mandato o mandato dentro da OAB é um mandato de 3 anos a cada 3 anos nós vamos ter eleições para a OAB seja na Seccional ou no Conselho Federal
Diferentemente dos cargos que nós estamos acostumados legislativo executivo o mandato dentro da OAB é um triênio a cada três anos nós temos eleições paraa ordem dos Advogados do Brasil com relação ao voto o voto ele é obrigatório o voto ele é obrigatório nas eleições paraa Ordem dos Advogados do Brasil você não pode votar você é obrigado a votar nas eleições caso você não vote e falte as eleições de maneira injustificada porque pode ser que você não vá votar porque estava doente porque tinha algum problema tinha uma tinha uma audiência em outro estado se você justificar
massa mas se você faltar de maneira injustificada vai incidir uma multa uma multa de 20% sobre o valor da anuidade Lembrando que a anuidade ela muda de Seccional para Seccional por exemplo aqui no Distrito Federal é uma média de r$ 800 em São Paulo é uma média de R 2100 então 20% se você faltar de maneira injustificada sobre o valor da sua anuidade próximo ponto não existe mas eu queria tanto mas não tem não há não há candidatura não há candidatura avulsa na Ordem dos Advogados do Brasil não existe candidatura avulsa na ordem dos Advogados
do Brasil você necessariamente vai votar numa Chapa fechada todas as excecionais vão montar chapas E essas chapas vão ter nomes indicados para todos os cargos e inclusive suplência não tem como você votar no presidente da chapa a e no Vice da chapa B no secretário geral da chapa d e no tesoureiro da chapa M não tem como não não existe candidatura avulsa na Ordem dos Advogados do Brasil nós vamos votar numa Chapa fechada e nessa Chapa fechada dentro da Seccional vão ter Obrigatoriamente alguns cargos nós vamos ter os cargos de Diretoria da Seccional quais são
vai ter que indicar vai ter que indicar cinco nomes pra diretoria da Seccional vai indicar o nome para presidente da da Seccional DF um nome pro vice do DF um nome pro secretário geral indic outro nome para concorrer a secretário geral adjunto outro nome para tesoureiro mas toda a chapa vai ter que indicar cinco nomes paraa Diretoria da Seccional nós vamos poder ter até até 80 conselheiros dentro da Seccional por até 80 conselheiros da Seccional porque ontem nós estudamos que a composição da Seccional ela é composta pela quantidade de advogados inscritos em seccionais que tenham
até 3.000 advogados inscritos nós vamos ter direito a 30 vagas de Conselheiro Seccional a cada bloco completo de mais 3.000 vai ganhando mais uma vaga até chegar o limite máximo de 80 conselheiros dentro da Seccional então eu posso ter até 80 conselheiros dentro da Seccional nós vamos indicar também os nomes paraa Diretoria da caixa de assistência Lembrando que nós vamos ter caixa de assistência em seccionais que contem com mais de 10000 advogados inscritos E aí vai ter o presidente da caixa vice-presidente da Caixa secretário geral adjunto tesoureiro então aqui eu vou ter indicação de mais
cinco nomes e nós vamos ter mais três nomes indicados para serem conselheiros conselheiros federais conselheiros federais eleitos pelo Distrito Federal por quê que estudamos ontem que cada Seccional Vai eleger três conselheiros federais três conselheiros federais advindo de cada uma das 27 seccionais totalizando 81 conselheiros lá no pleno do Conselho Federal Então essa Chapa Aqui é uma galera porque tem a galera e ainda tem os suplentes é uma galera e você vai votar numa Chapa fechada numa Chapa fechada não tem como votar no presidente da chapa a e no Conselheiro da chapa B Ok necessariamente você
vota numa Chapa fechada a multa de 20% é pro local onde você não votou de maneira injustificada se você tem uma inscrição principal e uma inscrição suplementar e faltou injustificadamente nos dois locais 20% para lá e 20% para cá você não justificou o seu voto Encanto nenhum 20% para cada local Lembrando que o provimento ele fala que dentro destas chapas eu tenho que ter no mínimo 50% de homens e 50% de mulheres para gerar paridade não é 51 49 é 50 50 de homens e mulheres para gerar paridade levando em consideração todos os cargos principais
e todos os cargos de suplência e eu tenho que ter no mínimo 30% e no máximo 70% de negros e pardos para poder gerar inclusão se esses percentuais não forem cumpridos vai gerar inclusive pode gerar a cassação da chapa e números pessoal não permite debate nós não estamos aqui para debater ok Porque você tem que passar 50 50 de homens e mulheres no mínimo 30 e no máximo 70 de negros e pardos senão sua chapa vai vir a ser caçada prova prova prova prova meia noite prova Quem avisa amigo é Noite Escura uma mulher com
uma voz muito rouca vai ficar falando no seu ouvido nos seus sonhos ou pesadelos prova prova mas você vai passar o que eu vou colocar daqui pra frente não cai em prova despenca na hora da prova igual chuva Ok prazo para convocar as eleições convocação das eleições para Seccional nós estamos estudando o processo eleitoral para Seccional prazo para convocação as eleições elas devem ser convocadas com uma antecedência de no mínimo 45 dias pra data designada paraa eleição convocação com uma antecedência de no mínimo 45 dias da data designada para as eleições e as chapas elas
precisam ser inscritas as chapas elas devem ser inscritas com antecedência de no mínimo 30 dias designado para a data das da eleição prazo para convocar as eleições 45 dias no mínimo prazo para inscrever as chapas 30 dias no mínimo pode inscrever a chapa faltando 32 dias pode pode inscrever a chapa faltando 35 dias pode pode inscrever a chapa faltando 28 dias não no mínimo 30 dias de antecedência para inscrever as chapas e no mínimo 45 dias de antecedência para convocar as eleições prazo para convocar as eleições 45 dias no mínimo prazo para inscrever as chapas
30 dias de antecedência no mínimo se eu estou falando que as chapas serão inscritas é porque deve existir alguns requisitos que você deve comprovar para poder concorrer a esses cargos eletivos todos esses cargos aqui previstos nessa Chapa são cargos eletivos e de atuação gratuita ninguém vai receber salário para atuar como presidente vice-presidente Conselheiro Seccional Federal São cargos de exercício gratuito você não recebe um tustão E você tem que cumprir alguns requisitos prova para poder concorrer esses cargos você precisa ter uma inscrição Oxe porque você precisa ser advogado Ok você precisa ser advogado Então você precisa
ter uma inscrição principal vou frisar e você precisa ter ou uma inscrição principal ou uma inscrição suplementar você precisa ser advogado Lembrando que você pode votar e concorrer ser eleito no local onde você tem sua inscrição principal ou no local onde você tem sua suplementar Óbvio se você resolveu se candidatar no local da sua suplementar você não pode recer concorrer também no local da principal o que eu quero frisar é que você pode você pode concorrer tanto no local da inscrição principal como no local da inscrição suplementar você precisa estar em dia com anuidade do
OAB escuta o que eu vou falar se você estiver devendo anuidade paraa Ordem dos Advogados do Brasil você não pode mais suportar penalidade de suspensão você não pode mais ser colocado de castigo por est devendo dinheiro paraa OAB mas você não vota nas eleições e você não vai poder se candidatar não tem mais penalidade de suspensão mas você não vota e não pode ser votado que um doss requisitos para poder concorrer é estar em Dia com as anuidades Pelo menos dá uma parcelada na sua anuidade vai pagando a parcela em dia alô tributário para suspender
a exigibilidade do crédito e gerar uma certidão positiva com efeito de negativa próximo você não não não não não não não não pode exercer cargo de livre nomeação e livre exoneração cargo AD nuton cargo de confiança não pode exercer cargo de livre nomeação e livre exoneração e você não pode ter condenação disciplinar você não pode ter condenação disciplinar você pode concorrer ao cargo de vice-presidente da Seccional respondendo a 16 processos por esquartejamento de parentes e portanto para ser excluído por ser inidôneo pode que responder Processo Administrativo vigora o princípio da presunção de Inocência ninguém será
considerado culpado antes do trânsito em julgado você pode concorrer a cargos eletivos respondendo a 500 processos por esquartejamento pode inclusive tomar posse no cargo tomou posse no cargo e no dia seguinte pelo motivo que for Você recebeu uma penalidade de censura que é punição por falta leve perda de Mandato qualquer punição disciplinar que você venha a receber censura suspende exclui e multa gera perda do mandato você pode tomar posse respondendo a processo administrativo disciplinar Você só não pode tomar posse se você já tiver sido condenado disciplinarmente que inclusive é uma das hipóteses falamos ontem de
perda do mandato então Aqui nós temos quatro requisitos inscrição estar em Dia com as anuidades não exercer cargo de livre nomeação e não ter condenação disciplinar prova se você for assumir os cargos de Conselheiro Conselheiro da Seccional Conselheiro da Seccional ou Conselheiro da sub sessão Você ainda vai precisar da comprovação de 3 anos de inscrição você precisa estar inscrito na OAB há pelo menos 3 anos todos os demais cargos que não sejam os cargos de Conselheiro da sexonal ou subs Você vai precisar de 5 anos de inscrição Então você tem que ter uma inscrição principal
ou suplementar está em Dia com as anuidades do OAB não exercer cargo de livre nomeação exoneração AD nuto não ter condenação disciplinar se for Conselheiro da Seccional ou da subs 3 anos de inscrição qualquer outro cargo você precisa de pelo menos 5 anos de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil prova prova prova Abra a boca e fala comigo prazo para convocar as eleições 45 dias de antecedência no mínimo prazo para inscrever as chapas 30 dias de antecedência no mínimo inscreveu a chapa da data que você inscreve a chapa abre-se prazo para impugnação qualquer pessoa
qualquer pessoa qualquer pessoa inclusive o fofoqueiro de plantão qualquer pessoa vai poder impugnar a sua candidatura qualquer pessoa vai poder questionar a sua candidatura e o prazo de impugnação será de três dias úteis é o único prazo que é contado em dias úteis três dias úteis para impugnar qualquer um dos Cargos da chapa Ei aquela pessoa ali não pode concorrer ao cargo de Conselheiro não que é um caloteiro tá devendo anuidade lá decut velo Ou aquele ali não pode concorrer ao cargo de presidente não porque ele só tem 3 anos de inscrição Ei aquele ali
não pode concorrer ao cargo de tesoureiro não porque ele já tem uma condenação disciplinar qualquer pessoa pode impugnar prazo para impugnar três dias úteis contados da inscrição da chapa abre a boca prazo para convocar as eleições 45 dias de antecedência no mínimo prazo para inscrever as chapas 30 dias dias de antecedência no mínimo inscreveu as chapas prazo para impugnar três dias úteis para impugnar qualquer um dos cargos impugnou essa impugnação ela vai ser encaminhada para comissão eleitoral prova a comissão eleitoral Ela será composta por cinco advogados por cinco advogados que de preferência de preferência cinco
advogados que vão ser conselheiros federais conselheiros Federais e que de preferência não não não não não não estejam concorrendo a cargo eletivo isso está escrito no regulamento a comissão eleitoral é composta por cinco advogados cinco conselheiros federais que de preferência não estejam concorrendo a cargo eletivo por que de preferên que essa comissão eleitoral canetinha ela vai ser escolhida pelo Conselho Federal da OAB em fevereiro em fevereiro do terceiro ano de Mandato leia-se 2024 2024 este ano corresponde ao terceiro ano de Mandato é ano eleitoral em fevereiro deste ano o Conselho Federal se reuniu e já
escolheu cinco conselheiros federais para compor a comissão eleitoral que já está formada cinco conselheiros federais que de preferência não estejam concorrendo a cargo eletivo por que que de preferência porque pode ser que em fevereiro eles não quisessem concorrer Mas vai chegar lá em meados de setembro e outubro e eles mudem de opinião por isso que de preferência não estejam concorrendo a carga eletivo e essa comissão eleitoral ela vai ter cinco dias para decidir sobre o pedido de impugnação abra a boca e fala comigo prazo para convocar as eleições 45 dias de antecedência no mínimo prazo
para inscrever as chapas 30 dias de antecedência no mínimo inscreveu as chapas tem três dias úteis para impugnar impugnou manda paraa comissão eleitoral que vai ter cinco dias para julgar go Fique tranquilo alguém vai entrar com recurso alguém vai recorrer uma das partes vai recorrer recorreu prazo para recorrer 15 dias o prazo dos recursos no estatuto é sempre de 15 dias prova prova prova e o recurso não terá Efeito suspensivo daqui a pouco nós vamos aprofundar sobre isso Esse é um dos três casos em que o recurso não terá Efeito suspensivo E por que que
o recurso em processo eleitoral não pode ter Efeito suspensivo porque ele precisa ser ágil rápido célere não dá para ficar demorando prazo para convocar as eleições 45 dias de antecedência no mínimo prazo para inscrever as chapas 30 dias de antecedência no mínimo inscreveu a chapas prazo para impugnar três dias úteis para impugnar impugnou manda pra comissão eleitoral que vai ter 5 dias para julgar julgou prazo para rec correr 15 dias e 100 sem sem sem efeito suspensivo prova prova prova prova e quando quando que vai acontecer essas eleições quando ocorrerá as eleições para Seccional as
eleições para Seccional elas vão acontecer no terceiro ano de Mandato leia-se 2024 na segunda quinzena na segunda quinzena canetinha de Novembro leia-se terceira e quarta semana de novembro em 8 horas corridas em 8 horas Esse é o tópico que mais cai vou até passar um Marc texto quando acontecerá as eleições para Seccional as eleições para Seccional acontecem no terceiro ano de Mandato na segunda quinzena de Novembro terceira e quarta semana em 8 horas corridas não tem pausa para almoço se começou 8 da manhã termina as 16 se começou 9 da manhã termina às 17 se
começou 10 da Amanhã termina às 18 da noite porque isso aqui na slt para dar pausa para almoço não 8 horas corridas E aí vai ser eleito a chapa que obtiver a maioria válida dos votos e a posse da Seccional a posse da Seccional da chapelet vai acontecer no dia canetinha caneta canetinha canetinha isso não é hora de parar a posse ela vai acontecer misericórdia do dia 1eo de janeiro de 2025 que corresponde ao primeiro ano de Mandato então a posse da Seccional ela vai acontecer no dia 1eo de janeiro de 2025 que corresponde ao
primeiro ano de mandato e aí a gente fecha a Seccional caneta resolveu voltar a escrever então a posse a posse para Seccional ela vai acontecer no dia 1eo de janeiro de 2025 porque corresponde ao primeiro ano de Mandato controle a sua ansiedade Essas são as eleições para Seccional e agora eu vou colocar as eleições para o Conselho Federal quando eu terminar o Conselho Federal aí eu faço uma linha do tempo e coloco tudo seguidinha numa Linha do Tempo preste atenção vamos votar agora o processo eleitoral para o Conselho Federal eleições eleições para o Conselho Federal
da OAB muito bem o primeiro tópico que nós temos que estudar é o registro registro de candidatura registro de candidatura ao cargo de presidente Presidente do Conselho Federal do OAB nós não estamos elegendo Nós só estamos registrando a candidatura ao cargo de presidente do Conselho Federal para depois pensar em eleições como que pode como que será feito esse registro esse registro será feito do dia 31 de julho de 2024 Por que 2024 porque é o terceiro ano de Mandato até o dia 31 de Dezembro de 2024 Por que 2024 porque corresponde ao terceiro ano de
Mandato o registro de candidatura ao cargo de presidente do Conselho Federal é feito no terceiro ano de Mandato agora dia 31 de julho vai iniciar o prazo para as pessoas que desejam registrar sua candidatura ao cargo de presidente do Conselho Federal e esse prazo vai até o dia 31 de dezembro Ok registrou a candidatura Quais são os requisitos que você deve comprovar para poder registrar a sua candidatura ao cargo de presidente do Conselho Federal Ora Bolas você precisa comprovar que você tem uma inscrição né você precisa ser advogado você tem que ter anuidade em dia
você não pode exercer cargo AD nuton de livre nomeação e livre exoneração não pode ter condenação disciplinar você precisa ter 5 anos de inscrição porque você está concorrendo ao cargo de presidente do Conselho Federal da OAB e prova prova prova prova você precisa do apoio de no mínimo seis seccionais você só consegue registrar a sua candidatura ao cargo de presidente do do Conselho Federal da OAB se você obtiver o apoio de no mínimo seis seccionais então por exemplo é muito comum no Conselho Federal ter um registro de candidatura única por exemplo o atual presidente Quando
Ele registrou sua candidatura ele conseguiu apoio de 25 seccionais qualquer outro Mortal que desejasse concorrer ao cargo de presidente do Conselho Federal não ia conseguir porque nós só temos 27 seccionar ele conseguiu apoio de 25 qualquer outra pessoa só ia conseguir o apoio de mais duas porque nós só temos 27 seccionais então é muito comum um registro de candidatura único ao cargo de presidente do Conselho Federal por conta deste requisito do apoio de no mínimo seis seccionais ok muito bem fizemos o registro de candidatura E aí agora canetinha agora nós vamos fazer a eleição nós
vamos eleger eleição para a diretoria para a diretoria do Conselho Federal da OAB vamos supor vamos supor que nós conseguimos três pessoas se registrando como candidato a presidente do Conselho Federal o João a Maria e o José foram os os três advogados que conseguiram registrar sua candidatura ao cargo de Presidente do Conselho Federal aí o João vai vir para cá registrou a candidatura Maria vem para cá e o José vem para cá e eles vão ter que mandar uma chapa montar Chapa né chapa a chapa B Chapa C O João já é presidente Maria é
presidente da chapa B José é presidente da chapa B aí vai ter que ter alguém como vice secretário Geral do Conselho Federal secretário geral adjunto e o tesoureiro aí você montou a primeira Chapa com o candidato a vai montar a chapa B vai montar a Chapa C e vai mandar paraa eleição Quem Vai eleger isso aqui os 81 conselheiros federais eles vão eleger isso aqui quando no dia 31 de janeiro de 2025 que corresponde ao primeiro ano de Mandato as eleições paraa diretoria do do Conselho Federal não acontecem esse ano as eleições paraa diretoria do
Conselho Federal só vão acontecer ano que vem esse ano só pode registrar no conselho Federal a sua candidatura a Presidente do Conselho Federal e ano que vem no dia 31 de janeiro monta chapas e nós vamos eleger a diretoria do Conselho Federal no dia 31 de janeiro do primeiro ano de Mandato às 19 horas e a posse a posse da diretoria a posse da diretoria do Conselho Federal da OAB vai acontecer no dia 1eo de Fevereiro de 2025 que corresponde ao primeiro ano de Mandato ao primeiro ano de Mandato Então agora você controla a ansiedade
que eu vou desenhar duas gestões Vou botar aqui duas gestões controle sua ade Vou botar aqui 2022 2022 2023 2024 todo mundo virou inimigo porque começou o processo eleitoral então nós temos uma primeira gestão aí vai virar 2025 primeiro ano de Mandato 2026 2027 começou ano Eleitoral de novo e assim roda a Ordem dos Advogados do Brasil no primeiro ano de Mandato nós vamos realizar no primeiro ano de Mandato nós vamos escolher escolher o tema o tema da conferência nacional dos Advogados a conferência nacional dos Advogados ela é um ciclo de palestras realizados pelo Conselho
Federal do obab que tem como objetivo debater os rumos estratégicos da Ordem dos Advogados do Brasil igual tem simpósio de Direito Constitucional palestra de reforma tributária lá L lá tem a conferência nacional dos Advogados e o primeiro ano de Mandato ele serve para escolher o tema que será debatido na CNA primeiro ano de Mandato nós vamos escolher o tema da CNA no segundo ano de Mandato nós vamos realizar a conferência nacional dos Advogados primeiro ano de Mandato escolhe o tema da CNA segundo ano de Mandato realiza CNA terceiro ano de Mandato todo mundo inimigo porque
começou o processo eleitoral terceiro ano de Mandato todo mundo inimigo porque começou o processo eleitoral e assim roda OAB primeiro ano de Mandato todo mundo faz as fases escolhe o tema da CNA segundo ano de mandato realiza a conferência nacional dos Advogados terceiro ano de Mandato todo mundo inimigo porque começou o processo eleitoral e nesse terceiro ano de Mandato leia-se 2024 nós vamos trabalhar as eleições Não foi isso que eu falei para vocês as eleições para Seccional e eu quero que vocês visualizem agora visualiza quando que vai acontecer quando acontecerá ase ões para Seccional no
terceiro ano de Mandato H bolas 2024 na segunda na segunda quinzena de Novembro Então vai acontecer mais ou menos aqui assim ó você pega uma data Entre 16 de novembro até o dia 30 de novembro e escolhe o dia que vai acontecer as eleições por exemplo aqui no DF as eleições esse ano vão acontecer no dia 17 de novembro que é a terceira semana está dentro da segunda quinzena então no terceiro ano de Mandato na segunda quinzena em 8 horas corridas em 8 horas corridas quando acontecerá a convocação a convocação das eleições ela tem que
acontecer com 45 dias de antecedência no mínimo da data designada para a eleição Então se aqui no DF vai ser 17 de novembro tem que convocar as eleições com 45 dias de antecedência no mínimo da data designada que vai ser 17 de novembro convocou prazo paraa inscrição das Chapas tem que escrever as chapas com antecedência de no mínimo 30 dias da data designada para a eleição inscreveu a chapa abre prazo para impugnação prazo para impugnação três dias úteis três dias úteis para impugnar da data da inscrição da chapa impugnou prazo pra comissão eleitoral julgar abra
a boca a comissão eleitoral tem cinco dias para julgar julgou prazo para recorrer o prazo para recorrer abre a boca 15 dias e 100 sem efeito suspensivo Ok Acabou as eleições vai ser eleit a chapa que obtiver a maioria válida dos votos E aí a Seccional ela vai tomar posse a Seccional a chapa da Seccional Vai tomar posse no dia 1eo de janeiro de 2025 que corresponde ao primeiro ano de Mandato Acabou as eleições da Seccional e agora eu vou botar as eleições para o Conselho Federal em 2024 nós só vamos fazer o registro registro
de candidatura registro de candidatura ao cargo de presidente do Conselho Federal do OAB Lembrando que esse registro de candidatura ele vai acontecer do dia 31 de julho de 2024 ao dia 31 de Dezembro de 2024 que corresponde ao terceiro ano de mandato e precisa de o apoio de no mínimo seis seccionais para poder registrar a candidatura ao cargo de presidente do Conselho Federal registrou só em 2025 que nós vamos fazer a eleição para a diretoria a eleição para a diretoria do Conselho Federal da OAB só vai acontecer em 2025 no dia 31 de janeiro de
2025 às 19 hor tá às 19 hor e e a posse a posse para a diretoria do Conselho Federal da obab a posse para a diretoria do Conselho Federal do OB só vai acontecer quando no dia 1eo de Fevereiro de 2025 vou perguntar por que que a Seccional Toma Posse antes do Conselho Federal Oxe porque eu falei que os 81 conselheiros federais ele vem da chapa da Seccional aqui ó os 81 conselheiros federais eles nascem das eleições das seccionais então primeiro eu vou dar posse à Seccional para eu descobrir quem são os três conselheiros federais
advindo de cada uma das 27 seccionais aí eu dei posse agora eu posso pensar em eleger a diretoria do Conselho Federal e dar posse à diretoria do Conselho Federal Tudo bem pessoal certo até aqui prova prova prova prova a probabilidade de cair em prova é grande porque este ano é ano eleitoral ponto e agora eu vou desenhar para vocês o processo administrativo disciplinar você precisa visualizar fechamos processo eleitoral e agora eu vou desenhar o pad desejo desejo a você que passe longe desta parte vou desenhar o processo o processo administrativo disciplinar leia-se o pad processo
administrativo disciplinar para para para para para para tudo foca na aula para para para para para para tudo foca na aula foca na aula foca na aula Lembrando que escuta o que eu vou falar respira quando eu terminar a aula eu vou repostar lá no Instagram o link do grupo do WhatsApp aí eu vou deixar o link do grupo do WhatsApp para vocês entrarem vou esperar uma hora e vou mandar este material que eu estou construindo lá pro grupo do WhatsApp então vou terminar a aula à 7 vou repostar o link vocês vão entrar quando
der 8 horas porque aí todo mundo já entrou eu vou mandar esse material com todas as vírgulas lá no grupo para você não morrer de ansiedade combinado foca na aula processo administrativo disciplinar e vou passar na OAB e adeus FGV e vou passar na OAB e adeus FGV foca na aula Adeus FGV segura quem pode quem pode comunicar quem pode comunicar um ato lesivo um ato infracional a OAB Parece que um advogado cometeu um ato infracional quem pode fazer essa comunicação OB qualquer pessoa qualquer pessoa o sua mãe misericórdia sua mãe seu pai seu amigo
inimigo a pessoa fofoqueira que passou no meio da rua qualquer pessoa pode comunicar um ato infracional a OAB inclusive pode ser feito de ofício pela própria Ordem dos Advogados do Brasil sendo vedado tão somente a denúncia anônima não pode missiva anônima não pode denúncia anônima Alguém tem que se responsabilizar por essa comunicação feita a obab qualquer pessoa ou de ofício pela própria OAB como isso aqui é um processo administrativo que vai ter uma petição inicial petição inicial é o primeiro pedido é o pedido inicial de um processo pode ser um processo administrativo uma reclamação trabalhista
uma inicial em tributário petição inicial é o primeiro pedido Alô segunda fase porque se você tá Na incerteza eu não tenho nenhuma dúvida mais eu vou vou te ver na segunda fase segura na minha mão e esqueça seu passado já ficou para trás e nunca mais FGV nunca mais e digo mais nós vamos te Aprovar Na OAB como ninguém mais faz E você vai fazer o uma petição inicial nem que seja uma petição inicial para iniciar um processo administrativo disciplinar e toda petição inicial começa com endereçamento misericórdia endereçar pra Vara de Fazenda Pública pra Vara
Cível pra vara do trabalho aqui também alguém comunicou um ato lesivo e essa petição ela precisa ser endereçada para alguém essa petição ela vai ser endereçada para o presidente para o presidente da Seccional para o presidente ou para o presidente da subs se a subs tiver conselho pleno leia-se mais de 100 advogados inscritos ou para o presidente do Tribunal de ética e disciplina da sua Seccional que corresponde à Primeira Instância de julgamento do pad sua petição inicial do processo administrativo disciplinar precisa ser 11 tópicos nome da peça endereçado para o presidente da Seccional presidente da
subs se tiver conselho pleno ou para o presidente do Tribunal de ética e disciplina da ob aí o presidente o presidente que endereçou para ele vai nomear vai nomear um relator um relator dentre os conselheiros da Seccional ele vai nomear um relator e esse relator ele vai ter que emitir um parecer para dizer o que que ele entende que foi que aconteceu e esse parecer do relator tem que ser expedido dentro do prazo de 30 dias o relator ele vai ter o prazo de 30 dias para dar um parecer para me dizer o que é
que ele entendeu esse relator aqui é como se fosse o delegado a gente tá mais ou menos similar numa fase de inquérito policial Ninguém está sendo acusado de nada ainda nós estamos investigando lá no inquérito policial para ver se tem indício de autoria ou materialidade E aí esse relator por analogia o delegado ele vai fazer um parecer nesse parecer o relator ele pode entender que há indício porque nós estamos investigando ainda né indício de Inocência vamos entender que o relator entenda que o carada é inocente Olha eu entendo aqui que particularmente não aconteceu nada não
é só uma dor de cotovelo daquela pessoa ali se o relator entender que há indício de Inocência ele não arquiva ele não arquiva ele vai pedir para ele propõe ao presidente ele propõe ao presidente da secional o arquivamento do processo e quem arquiva é o relator ou o presidente o presidente E aí aqui finalizou o processo o relator não arquiva nada ele pede para ele propõe ao presidente o arquivamento do processo Mas pode ser que o relator entenda que há indício de culpa há indício de autoria e ou materialidade do fato se ele entender que
há indício de culpa ele instaura inicia o processo ou ele pede para ele vai propor ao presidente ele vai propor ao presidente a instauração leia-se o ajuizamento do processo leia-se o início do processo E aí de fato o processo vai começar quem instaura o processo não é o relator quem instaura o processo é o presidente o relator se entender que a indício de ele pede para arquivar e o presidente arquiva se entender que é ío de culpa ele pede para instaurar e o presidente instaura aí meu amigo instaurou começou o processo se começou o processo
deu início ajuizou instaurou agora nós passamos para a fase de instrução a fase de instrução é a fase de colheita de provas nós vamos construir conjunto probatório Óbvio todas as provas podem ser produzidas perícia laudo técnico blá blá blá só que a FGV ela quer saber se você conhece o estatuto e o estatuto ele fala de três provas específicas quando começa a fase de instrução abre-se prazo para fazer defesa prévia abre-se prazo de defesa prévia depois nós vamos poder escutar testemunhas sobre o caso Azul testemunhas e depois nós vamos fazer as alegações finais para falar
mais um pouquinho Fala comigo bebê que você vai passar na OAB prazo para defesa prévia 15 dias para defesa prévia cinco testemunhas para ambas as partes e 15 dias de alegações finais 15 dias de defesa prévia cinco testemunhas para ambas as partes e 15 dias de alegações finais 15 dias de defesa prévia cinco testemunhas para ambas as partes e 15 dias de alegações finais e aí a gente fecha a fase de instrução que é a fase de colheita de provas Ok passado a fase de instrução o relator ele vai fazer um relatório o relator ele
vai fazer um relatório o relatório ele é similar a um sumário de um livro nós vamos fazer um sumário de um livro para dizer de maneira prática e objetiva Onde estão os principais tópicos olha nessa página tem oitiva de uma testemunha nessa página alegação final para agilizar o momento de julgamento para agilizar a fase de julgamento uma vez finalizado o relatório nós vamos passar pra sessão de julgamento nós vamos para passar paraa fase de decisão essa parte aqui nunca caiu na prova o regulamento geral fala que a partir do momento que é apresentado o relatório
o processo é incluído automaticamente automaticamente em pauta de julgamento automaticamente em pauta de julgamento em 20 dias salvo se alguém solicitar diligência mais uma prova salvo se alguém solicitar a produção de mais uma prova no momento que expede o relatório o processo é incluído em pauta de julgamento automaticamente em 20 dias lá na sessão de julgamento será nomeado um novo relator isso está escrito no regulamento o relator que emitiu o parecer o relator que cuidou da fase de instrução não é o mesmo relator da sessão de julgamento eu vou ter dois relatores um para emitir
o parecer e para fase de instrução e o outro relator para acompanhar a sessão de julgamento para ter uma nova posição e lá na sessão de julgamento o advogado indiciado que tá sendo acusado agora ele vai ter direito a 15 minutos de sustentação oral ele vai ter 15 minutos para fazer sua sustentação oral para poder fazer a sua defesa se quiser né mas se quiser ele tem direito à sustentação oral passados a fase de decisão agora decidiu alguém vai entrar com recurso se houve uma decisão alguém Fique tranquilo vai recorrer prova prazo para recorrer 15
dias o prazo para recorrer é sempre de 15 dias prova prova prova prova prova prova e Como regra prova os recursos perante a OB terão terão efeito suspensivo e vão suspender a eficácia da decisão até que sejem julgados a regra é que os recursos em processo administrativo disciplinar terão Efeito suspensivo e vão suspender a eficácia da decisão salvo salvo salvo em três situações que você precisa ter na ponta da sua língua existem três situações em que o recurso não terá Efeito suspensivo na ponta da língua Quais são as três situações em que o recurso não
terá Efeito suspensivo na tecla esc do seu controle remoto não terá Efeito suspensivo recurso em processo eleitoral porque precisa ser célere rápido Tem que ser rápido o processo eleitoral suspensão suspensão preventiva do advogado não terá Efeito suspensivo porque precisa ser ágil rápido célere e cancelamento cancelamento da OAB cancelamento da OAB por apresentação de falsa prova comprou o diploma comprou o exame de ordem na ponta da língua recurso em processo eleitoral suspensão preventiva do advogado e cancelamento da OAB por apresentação de falsa prova não não não terá Efeito suspensivo não não não não terá Efeito suspensivo
prova prova prova e eu vou desenhar agora algo que vem caindo em prova o cabimento dos recursos E para isso você precisa visualizar a aula de ontem com a aula de hoje eu tenho o Conselho Federal da OAB órgão máximo e Supremo da Ordem dos Advogados do Brasil seguro o relógio que eu só saio daqui quando eu terminar Conselho Federal do obab o Conselho Federal da obab Ele tem cinco órgãos o pleno do Conselho Federal o órgão especial o órgão especial e ele vai ter a primeira Câmara seguro o relógio a primeira Câmara a segunda
Câmara a segunda câmara e a terceira câmara do Conselho Federal que são divididos por matéria são órgãos especializados e divididos por matéria Tudo bem pessoal Conselho Federal depois do Conselho Federal nós vamos ter as seccionais Seccional do DF Seccional do Rio de Janeiro canetinha Seccional do Rio Grande do Norte e Seccional do Rio Grande do Sul nós vamos ter as nossas 27 seccionais Ok e os recursos eles sempre serão do menor para o maior do menor para o maior do menor para o maior senão você está suprimindo instâncias do menor para o maior do menor
para o maior senão você está suprimindo instâncias Olhe para cá toda Seccional vai ter um pleno pleno da Seccional daf pleno do Rio de Janeiro pleno do Rio Grande do Norte pleno do Rio Grande do Sul do menor para o maior eu vou ter o presidente da Seccional do Distrito Federal eu vou ter a o tribunal de ética e disciplina do Distrito Federal e eu vou ter os atos da diretoria os atos da Diretoria da caixa de assistência dos Advogados do daf e das subs para você entender como que sobe os recursos Olhe para cá
não saia daqui agora da decisão do presidente do DF Cabe recurso para o pleno do DF não vai direto pro Conselho Federal senão você está suprimindo instâncias do menor para o maior do menor para o maior senão você você está suprimindo instâncias do Ted do DF Cabe recurso para o pleno do DF da Diretoria da caixa de assistência das subs do DF Cabe recurso para o pleno do DF do menor para o maior do menor para o maior e o pleno do DF ele pode até até 80 conselheiros dentro do Distrito Federal conforme com quantidade
de advogados desses aqui do presidente do DF do Ted do DF da Diretoria da caixa e da subseção do DF Cabe recurso para o pleno do DF e do Pleno do DF vai entrar em uma das câmaras do Conselho Federal por ordem temática e depois vai pro orgão especial e pro pleno do Conselho Federal salvo isso você está suprimindo instâncias aula de ontem a primeira câmara do Conselho Federal ela vai julgar os pedidos de inscrição como advogado como advogado e estagiário os seus pedidos como advogado e estagiário e os seus pedidos de incompatibilidade e os
pedidos de impedimento no Conselho Federal entram primeiro na primeira câmara do Conselho Federal a segunda câmara do Conselho Federal vai julgar o pad o processo administrativo disciplinar segura o relógio aé terceira câmara do Conselho Federal vai julgar o dinheiro da OAB e vai julgar os pedidos de inscrição de sociedade de advogados São câmaras temáticas divididas por temas aula de ontem Então olha para cá olha para cá da decisão Maria Cristina Maria Cristina que não trouxe a água pediu a sua inscrição como advogada no distrito no Seccional do Distrito Federal e o presidente do Distrito Federal
o presidente do Distrito Federal negou a minha inscrição porque entende que eu sou incompatível eu recorro para o pleno do DF o pleno do DF Manteve a minha incompatibilidade eu recorro pra primeira Câmara depois pro órgão especial e depois pro pleno senão eu estou suprimindo instâncias ou Maria Cristina está respondendo a um processo administrativo disciplinar lá no Ted da Seccional do DF e o Ted do DF aplicou uma penalidade de censura quando o Ted me censurou eu vou agora recorrer para o pleno do DF do Pleno do DF para a segunda Câmara porque a segunda
câmara que julga o pad da segunda Câmara pro órgão especial e pro pleno senão eu estou suprimindo instâncias ok agora parece parece que houve um desvio de verba as contas da caixa de assistência do DF estão em choque Já que as contas da caixa de assistência do DF estão em choque e Manteve esse choque recurso para o pleno do DF do Pleno do DF para a terceira câmara que julga o dinheiro da OAB do da terceira câmara para o órgão especial e para o pleno senão você está suprimindo instâncias você não pode suprimir instâncias tudo
bem até aqui segura isso e tem um artigo dentro do regulamento junto com o estatuto que está despencando e eu preciso que você compreenda a redação fala o seguinte estatuto com regulamento que cabe Cabe recurso ao Conselho Federal de decisões do Pleno da Seccional que não sejam unânimes se o pleno da Seccional DF dá uma decisão não unânime alguns dizem sim alguns dizem não alguns dizem sim alguns dizem não Cabe recurso para o Conselho Federal entra em uma das câmaras depois sobe para órgão especial e sobe pro pleno senão você está suprimindo instâncias o artigo
fala que Cabe recurso para o Conselho Federal de decisões do Pleno da Seccional unânimes mesmo que a decisão do Pleno da Seccional seja unânime Cabe recurso para o Conselho Federal quando todo mundo no Rio de Janeiro disse sim é uma decisão de pleno unânime todo mundo no Rio Grande do Norte disse não é uma decisão unânime no Rio Grande do Norte mas o tema é o mesmo é o mesmo tema em seccionais diferentes seccionais diferentes estão julgando o mesmo tema só que de maneira era divergente como são divergentes um todo mundo disse sim e um
todo mundo disse não gerou uma insegurança jurídica aí a matéria sobe pro Conselho Federal para que possa pacificar e o artigo fala que também Cabe recurso ao Conselho Federal do Pleno da Seccional de decisão unânime de decisão unânime unânime de pleno dis Seccional quando viole quando viole o estatuto o estatuto o regulamento o código de ética ou decisão do próprio Conselho Federal Porque mesmo que a decisão do Pleno do Rio Grande do Sul seja unânime se violar o código de ética o regulamento o estatuto e o o o própria decisão do Conselho Federal tem que
subir para poder pacificar Então esse desenho que eu vou mandar para vocês nós fizemos um combinado ele é fundamental para você poder ficar filosofando entender os órgãos do Conselho Federal com a aula de ontem e poder entender a subida hierárquica dos recursos dentro dos processos administrativos que aconteçam dentro da OAB tá e o último tópico Zinho a última aula é amanhã amanhã é publicidade Só que essa aula tem muita informação e o último tópico Zinho o local o local de ajuizamento esta aula precisa ser revisada com material na mão tá local de ajuizamento do processo
administrativo disciplinar Como regra o processo administrativo disciplinar ele é instaurado no local da infração isso aqui são as últimas aulas da nossa matriz e Geralmente os alunos não vão ao final da Matriz aí chega aqui e fica meu Deus esta aula precisa ser revisada Como regra o ajuizamento dos processos administrativos eles são feitos na Seccional do local da infração na Seccional do local da infração salvo se for competência salvo se se tratar de competência originária originária do Conselho Federal da OAB esquece print pessoal eu acabei de dizer que eu vou mandar o material presta atenção
salvo se for competência originária do Conselho Federal toda vez toda vez que tiver um presidente envolvido no meio ou tiver um conselheiro Federal envolvido tem foro privilegiado e o processo ao invés de começar lá embaixo ele já começa no Conselho Federal os presidentes não vão ser julgados pelos seus pares eles são julgados lá em cima presidentes e conselheiros federais que estejam envolvidos o processo já começa a tramitar no Conselho Federal e prova prova prova que é o que despenca no caso de suspensão preventiva do advogado se eu estou falando de uma suspensão preventiva nem em
tramitou o processo administrativo ainda só que como caso gerou repercussão nacional todas as vezes que o caso gerar repercussão nacional e hoje é fácil caiu na internet gerou repercussão Nacional se o fato gerar repercussão Nacional o advogado parece que praticou um ato infracional gerou uma repercussão nacional que gera prejuízo à imagem da profissão o advogado ele é escutado previamente e ele já é suspenso já impede ele de advogar ele já está de castigo suspenso preventivamente OK aí como suspende ele preventivamente ele tá de castigo e ele precisa voltar a trabalhar porque ele precisa comer ele
precisa ganhar dinheiro quando acontece uma suspensão preventiva o processo administrativo ele tem que ser finalizado em no máximo 90 dias porque o advogado precisa voltar a trabalhar já que ele tem que ser finalizado em no máximo 90 dias é por isso que o recurso não terá Efeito suspensivo será um recurso sem efeito suspensivo porque precisa ser ágil célere rápido recursos em suspensão preventiva não terão Efeito suspensivo porque precisa ser ágil rápido célere porque o processo precisa tramitar em máximo ser finalizado em no máximo 90 dias e já que ele precisa ser finalizado em no máximo
90 dias onde é mais ágil tramitar isso lá no Amazonas onde eu cometi a infração e eu vou uma vez na vida e outra na morte ou tramita aqui no DF que é o local da minha inscrição principal onde eu trabalho todos os dias se você for suspenso preventivamente o local de instauração de aju do processo administrativo será na Seccional do local da inscrição principal porque precisa ser rápido ágil celere como regra os processos administrativos são ajuizados instaurados no local da infração salvo se for competência originária do Conselho Federal ou se se tratar de suspensão
preventiva Porque se houver suspensão tiva como precisa ser finalizada e no máximo 90 dias o recurso não terá Efeito suspensivo e vai ser ajuizado no local da inscrição principal prova prova prova prova prova prova Fique tranquilo Se você tá Na incerteza eu não tenho nenhuma dúvida mais segura na minha mão e esqueça seu passado já ficou para trás e nunca mais FGV nunca mais e digo mais eu vou te aprovar naav como ninguém mais faz e lembre-se sua aprovação não é feita domingo todos os dias que você não desistiu todos os dias que você tentou
mais um pouco todos os dias que mesmo que a sua alma estivesse rasgada você foi em frente você construiu a sua aprovação e amanhã nós estaremos aqui às 18 horas para fechar 8 de08 em estatuto regulamento e código de ética porque nós seremos aprovados no exame de ordem amém Te espero a amanhã às 18 horas pra gente gabaritar estatuto regulamento e código de ética e 40 é 10 você vai ser aprovado do mesmo jeito vou repostar e vou mandar o material beijos
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