[Música] ah k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] w [Música] God [Música] [Música] ah ah [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] w [Música] [Música] boa noite boa noite gente boa noite sejam todos muito bem-vindos Cadê os aprovados de plantão aqui hoje boa noite Diego Débora Jerusa Alana Catiúcia Elene francilda Dulce Pérola sejam todos bem-vindos vocês me ouvem bem tá todo mundo me escutando certinho a imagem tá tudo joia para vocês e aí galera boa noite Patrícia só aprovados aqui Caio só vejo o nome de aprovados então
não tem nem o que se fazer só aprovado que tem aqui Boa noite Gabriela Ivone Suzana gente hoje nós estamos com tudo focados na nossa primeira fase Vocês estão animados aí pra primeira fase Olha aí um conterrâneo na área Diego Diego morei muitos anos em Campinas né seja bem-vindo hoje estou em João Pessoa Paraíba onde vocês vêm passar as férias de vocês então sejam todos bem-vindos para quem não me conhece eu sou a professora Caroline Barbosa Estarei hoje com vocês falando tudo sobre princípios penais Eu quero saber quem ama direito penal eu sei que é
todo mundo não precisa nem responder no chat que eu sei que todo mundo ama direito penal a melhor né a melhor disciplina Então é isso hoje é só se deliciar com o direito penal vocês sabem muito bem que na sua preparação para primeira fase algumas disciplinas tê um pontinho a mais não é esse Pontinho a mais é o quê são questões a quantidade né de questões maior do que outras disciplinas ah professora você tá falando que as outras eu não vou deixar para lá não tô nem aí não a importância de cada uma disciplina você
vai ter que estudar Sim porém algumas pela incidência né pela quantidade que nós temos de de de questões aí você vai precisar ter né dar aquele reforcinho maior tá você vai precisar ter aquele esforço de fazer o estudo mais aprofundado beleza tranquilo então hoje o nosso tema aqui será princípios tudo sobre princípios de Direito Penal professora Mas por que tudo sobre princípios de direito penal por que que esse tema especificamente eu vou tratar desse tema porque é um tema que é muito incidente e muitas vezes pelo fato de vocês não encontrarem um artigo específico né
ah não tá lá no no código não tá lá né no no meu artigo então você não tá lá no CPP aí vocês acham que não precisa estudar não tem na letra de lei não precisa estudar não não é assim certo tem muitos conteúdos que também são conteúdos os doutrinários E aí a importância de vocês entenderem esse tema princípios tá então vocês precisam entender que alguns temas não só vai est na letra de lei um outro como eu vou trazer aqui para vocês hoje vai estar e pra surpresa de muitos o tema de hoje não
tá no CP não tá no código penal só um artigo que vai mencionar especificamente um dos princípios que nós vamos tratar e os demais nós vamos observar na nossa queridíssima magnífica Carta Magna a Constituição Federal tá estão comigo então vamos agora dar início ao nosso conteúdo nosso estudo aqui de Direito Penal na nossa super missão OAB 2025 Então vamos lá iniciar o game de vocês para conquistar essa provação tema de hoje tudo sobre princípios de Direito Penal vamos comigo Vamos enfrentar essa dificuldade né Monique vamos resolver este problema de vocês e ó o primeiro princípio
que nós vamos tratar aqui é o princípio básico galera antes de mais nada quando se fala em princípios vocês estudam princípios em várias outras disciplinas né Vocês estudam princípios em Direito Constitucional em Direito Administrativo tributário trabalho todas vocês começam o estudo falando sobre princípios não é então o que que você precisa raciocinar princípios e regras são normas do nosso direito o que que é Norma normas são diretrizes orientações regras são aquelas que são descritas de uma forma mais objetivo Então você sabe o que você tem que fazer aquela regra ela tá impondo uma determinada situação
condição etc já o princípio ele é mais uma orientação ele é um Norte então ele vai te ajudar a entender como implementar muitas regras ou ele vai limitar a aplicação de algumas regras e você compreendendo a ideia né os princípios você vai conseguir ter um Bom desempenho na sua prova vai ter um Bom desempenho na resolução das questões certo então vejam só quando a gente começa a falar de princípios o primeiro deles que nós vamos começar que o básico dos básicos é o princípio da legalidade todo mundo aqui já ouviu falar em princípio da legalidade
não é a base de tudo mas quando estamos tratando de Direito Penal aí vocês precisam observar um detalhe importante tá Por quê vamos lá vamos aqui paraa nossa telinha para eu explicar para vocês o que que acontece aqui antes de mais nada quando você estuda a legalidade você vai observar que no seu estudo pode se falar em legalidade em sentido amplo ilegalidade em sentido estrito certo quando eu falo em ilegalidade em sentido amplo eu tô falando no cenário que abrange que abrange vários atos normativos Professor o que que é ato normativo gente ato normativo é
um ato que cria uma regra Ou seja é a forma de criar Regras eu posso criar regras através de lei eu posso criar regras através de decreto de resolução de portaria então atos normativos Olha o nome não tem a preguiça de raciocinar Olha o nome atos normativos criam normas criam regras então aqui eu posso criar uma regrinha através de um determinado processo legislativo a lei para poder criar uma lei existe um passo a passo e vocês aprendem isso lá no Direito Constitucional certo então lá na Constituição você vai observar no artigo 59 da constituição que
fala sobre as regras a os atos normativos existe um procedimento para aprovação de uma lei da mesma forma como existe um procedimento da aprovação de uma Medida Provisória de uma resolução de um decreto legislativo já ouviram falar em tudo isso não é Então veja só agora você vai entender que cada ato normativo tem um passo a passo tem uma regra de como ela é criada e alguns conteúdos alguns temas algumas matérias alguns assuntos não podem ser tratados através de qualquer ato normativo ão acompanhando aí a ideia Então veja quando a gente fala em princípio da
legalidade no sentido amplo eu estou contemplando todos esses atos normativos já quando eu estou falando em legalidade no sentido estrito eu estou falando que para tratar desse assunto desse conteúdo precisa ser lei é lei que passa pelo processo legislativo certo esse processo legislativo não é um processo legislativo feito de todo jeito só para vocês entenderem a situação aqui a lei ela passa por três etapas basicamente tá vou dar aqui uma mini uma sucinta uma ajato aula de processo legislativo para vocês entenderem bom o processo legislativo começa com a elaboração de um projeto de lei então
alguém elabora um projeto de lei qualquer pessoa pode elaborar um projeto de lei não nem sempre tá por tem algumas matérias que a elaboração desse projeto de lei ela é determinada para algumas pessoas nós chamamos isso de iniciativa privativa e em relação ao direito penal não é qualquer ente federativo que tem competência para dispor sobre crime direito penal é uma matéria de competência Legislativa da União aí fazendo já aquela relação né aquele aquele link com aquela aula chata não não vou tambm não vou pegar pesado né aquela aula de competências legislativas competência lá dos entes
federativos de Direito Constitucional então na aula de competência O que que vocês vão observar lá naqueles artigos 21 22 23 24 da Constituição Federal que você tem a distribuição das competências nos artigos 21 e artigo 23 vocês vão ver que são competências específicas da União exclusiva e privativa e quando ele fala Em competência itiva Ou seja a competência para legislar sobre temas a competência para legislar sobre direito penal é da União tá então já fica aí a deixa já fica a dica para você eventualmente responder uma questão de Direito Constitucional que possa perguntar sobre isso
então qualquer ente federativo pode propor uma lei tratando de crimes tratando de Direito Penal não é competência da União por isso que vocês não vão ficar um crime estadual ou um crime Municipal crime ele é de âmbito nacional tá então o crime ele é crime aqui em João Pessoa Paraíba é crime no Rio de Janeiro é crime em São Paulo em Santa Catarina na Bahia é crime em todo o país certo então baseado nessa ideia de que é preciso uma lei e aqui no caso uma lei que é de competência da União para criar crime
então quando eu tô tratando do princípio da legalidade em Direito Penal eu tô falando em legalidade no sentido estrito ou seja para tratar sobre crimes para tratar sobre direito penal Eu preciso de uma lei lei em sentido estrito ou seja não pode ser criado não pode ser tratado sobre matéria penal através de decreto através de resolução através de qualquer outro ato normativo entendido isso então esse é o preceito básico do princípio da legalidade então quando alguém fala em princípio da legalidade no sentido amplo abrange todos os atos normativos que são permitidos no direito já quando
eu falo em em princípio da legalidade em sentido estrito daí eu tô me referindo especificamente à lei certo então essa que passa pelo trâmite como eu estava falando o trâmite da Lei alguém elabora a lei Então existe a elaboração da Lei depois ela é encaminhada para a fase constitutiva né a fase em que vai acontecer as deliberações sobre esse projeto E como eu tô tratando aqui de uma lei de âmbito Federal então vai lá para o Congresso Nacional então para falar sobre direito penal para falar sobre crimes vai lá pro Congresso vai passar pelo que
nós chamamos de deliberação parlamentar ou seja esse projetinho criando um novo crime por exemplo ou revogando um crime que já existe então qualquer matéria que trate sobre direito penal vai lá pro Congresso chega lá vai ser recebido pela casa iniciadora que via de regra é a câmara dos deputados Tá mas é possível também se iniciar o projeto a deliberação no senado quando por exemplo for uma proposta de um senador mas em regra né geral os projetos eles começam a tramitar na Câmara dos Deputados E aí lá eles vão passar pelas comissões passando pela famosa comissão
de constituição e justiça né A casa ccj que avalia a constitucionalidade ou não daquela matéria do projeto de lei passado pelas comissões vai para discussão e votação Então vai ser votado pelos deputados e depois vai para a revisão a casa revisora que é o Senado e lá vai passar pelo mesmo trâmite vai passar pelas pelas comissões eles vão votar vão deliberar aprovou na Câmara aprovou no senado esse projeto de lei vai para a deliberação executiva que vai pra mesa do presidente Então vai paraa presidência da república e lá o presidente ele vai ter um prazo
né 15 dias para avaliar esse projeto de lei e ele pode sancionar dá o aval dele ok ou ele pode vetar então ele pode ali eh vetar parcialmente o projeto um artigo uma linha um inciso ou ele pode vetar ele todo vetou ou sancionou vai pra terceira e última etapa que é a fase onde vai acontecer a promulgação e a publicação da Lei quando a lei é publicada aí ela vai passar a além de valer porque a validade vem com a promulgação e a publicidade da lei da ciência à sociedade de que agora existe aquela
regra Então a partir do momento em que se publica a lei você vai ter que cumprir o que tá descrito ali certinho então dessa forma nós temos a vigência da lei a partir da publicação Em algumas situações a lei determina o prazo para entrar em vigor então pode ser um prazo específico de sei lá 6 meses um ano como acontece quando há alterações grandes como alterações no código de processo penal no código de processo civil como a gente teve em 2002 Então dessa forma em 2015 teve também então você tem ali a ciência da população
daquela mudança daquela regra e o surgimento de um novo crime ou uma nova regra vamos aqui raciocinar o que aconteceu há pouco né Isso vai ter uma implicação muito grande e é importante que vocês consigam visualizar junto comigo em outubro do ano passado nós tivemos uma alteração uma lei que formou vários pontos de matéria penal ela modificou artigos do Código Penal modificou artigos do Código de Processo Penal modificou o artigo da Lei Maria da Penha da lei de crimes ediondos da lei de execução penal que mais foi tanta mudança então mudou tudo isso essa lei
que nós chamamos de pacote antif feminicídio ela trouxe alterações foi alteração através de quê De quê De quê ó de uma lei Então essa lei que eu acabei de explicar esse processo legislativo essa mudança que impactou o cenário né penal que modificou artigos do Código Penal e de leis extravagantes ela foi através de lei Então ela seguiu arrisca o princípio da legalidade e a partir do momento em que ela surge ela passa a valer e passa a ser exigível de todo mundo o cumprimento daquela nova regra só que aí a gente precisa entender Quais são
as implicações disso e por isso nós vamos falar agora sobre esses princípios professora onde eu encontro o princípio da legalidade vamos lá Vejam Só nós temos aqui a base da legalidade lá na nossa Constituição certo então esse dispositivo que eu tô apresentando aqui agora para vocês o inciso 39 é o inciso item 9 do artigo 5º da nossa Constituição Federal é da CF tá então essa aula hoje tá baseada no artigo 5º da constituição esse Artigo 5º vocês conhecem né o famosíssimo artigo 5º da constituição ele trata dos direitos individuais e coletivos das pessoas então
o artigo 5º da constituição ele pertence ele tá dentro do título dois da constituição federal que trata sobre direitos e garantias fundamentais então daí você já consegue raciocinar uma lógica se esse artigo tá dentro do título de princípios eh dentro do título de direitos e garantias fundamentais então Esse princípio é um direito fundamental meu é uma garantia fundamental minha tá então ele é muito importante e o que que diz o princípio da legalidade penal e Vale lembrar pessoal aqui hoje eu tô muito saidinha né Falando de vá as outras disciplinas Mas é porque esse assunto
de princípios ele envolve muitos aspectos e eu não sou nem besta nem nada né Lógico que eu trago aí uma pitadinha de outras disciplinas para ajudar você a lembrar traçar um raciocínio né então tudo aqui é em prol de vocês então vejam só quando eu falo em legalidade lá na Constituição vocês vão observar vários pontos falando em legalidade aqui legalidade Penal Artigo 5º inciso 39 mas a constituição também fala em legalidade lá no inciso Prime inciso segundo né que fala sobre Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen não em virtude
de lei Se não me engano é isso tá Pois é então tá lá eh Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei acho que é o inciso segundo mesmo do Artigo 5º é legalidade só que é legalidade no sentido amplo lá no artigo Artigo 37 da Constituição que fala sobre a administração pública a administração pública vai ser regida pelos princípios legalidade impessoalidade moralidade publicidade eficiência lá também vai falar sobre legalidade então não confunda essas outras duas legalidades que Eu mencionei com a nossa querida legalidade penal tá então
a legalidade Penal Artigo 5º inciso 39 e para a surpresa de muitos Esse princípio ele também vai est previsto no nosso artigo primeiro do Código Penal tá professora E no fim das contas O que é Esse princípio o que danado Esse princípio fala vamos aqui comigo não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem uma prévia cominação legal vou traduzir aqui para vocês que o papel do professor é traduzir não há crime sem lei anterior que o defina Ele tá falando o quê que eu só posso dizer que uma conduta é criminosa
se existir uma previsão legal antes do momento que eu pratiquei essa conduta não há crim Sem Lei anterior que o defina então se eu fizer esse ato hoje para ser responsabilizada por ele tem que já existir uma lei dizendo que esse crime que essa conduta é crime então não há crime sem lei anterior que o defina e na sequência ele fala nem pena sem uma prévia ou seja não há pena sem antes existir uma definição na lei de qual pena é e qual é a implicação disso professora vamos vamos lá observa aqui comigo quem tá
chegando agora não perdeu não hein tá só tá começando aqui só algumas ideias iniciais Mas vamos que tem muita coisa ainda para falar então gente preste atenção todo crime eu vou até pegar outra cor aqui para dar um destaque bem bonito todo crime se você for observar qualquer artigo que trata de crime ele é dividido em duas partes certo nós chamamos de preceito primário que vai ser a descrição da conduta criminosa e eu vou ter o preceito secundário que é a descrição da pena então todo crime ele vai ter lá digamos Artigo 121 que é
o crime do homicídio matar alguém essa é a conduta que se está punindo e qual é a pena logo abaixo você vai identificar matar alguém pena Isso do homicídio simples 6 a 20 anos é a pena lembre-se que sempre que falar em crime O legislador ele vai trazer um parâmetro de pena uma pena mínima e uma pena máxima ah professor por que que ele não já coloca logo ali uma pena de 30 anos 40 anos 50 anos logo Calma aut lá porque toda conduta envolve uma série de fatores uma série de circunstâncias então eu chegar
e disser assim ó Caroline matou uma pessoa e digo gilvanete matou uma pessoa Renata matou uma pessoa Rejane matou uma pessoa cada um de nós pode ter matado sob circunstâncias diferentes cada um de nós tinha um histórico um passado diferente algum aí pode matar Com mais vigor né ah eu matei usando arma de fogo a Reane matou tocando fogo na pessoa né a a Renata matou a pessoa torturando e depois atu o fogo e cortou os membros então cada detalhe na prática do Crime Vai acarretar uma consideração pelo juiz na hora de aplicar a pena
então ele vai partir da pena mínima e em razão de várias circunstâncias que ele vai avaliar inclusive o próprio Código Penal quando trata da dosimetria da pena que é o momento que o juiz vai aplicar a pena ele dá um passo a passo então o juizz vai verificar vários elementos para chegar no valor específico da pena então sempre vai ser conduta todo Crime Vai ter conduta a descrição do que se está sendo punida e a pena pena mínima e pena máxima pena privativa de liberdade tá bom Beleza então voltando aqui todo crime ele vai ter
pena mínima pena máxima e sempre vai existir uma conduta desse princípio aqui pessoal nós podemos extrair outros dois princípio da anterioridade Penal anterioridade e o princípio da taxa atividade também pode aparecer na prova a menção do princípio da reserva legal quando se fala em reserva legal ele tá falando que esse conteúdo só pode ser tratado mediante lei então reserva legal reserva de lei só se trata através de lei tá Então nesse caso aqui vocês T que prestar atenção não há crime sem lei anterior portanto se eu tiver falando aqui numa Linha do Tempo ó gosto
muito de desenhar essa linha do tempo se você praticou a conduta aqui nesse momento você vai ter que olhar para trás Ó o olhinho aqui ó para ver se nesse período aqui anterior existia uma lei definindo essa minha conduta como criminosa por qu se por acaso a lei surgiu aqui ó a lei que cria o crime surgiu depois da prática da conduta eu não posso ser punido não há crime sem lei anterior que o defina então a lei tem que vir antes da conduta para que eu possa determinar que aquilo será ou não punido então
vocês precisam prestar atenção na hora de entender e aplicar Esse princípio na sua prova da primeira fase por quê Porque ele vai trazer ali um enunciado ele vai falar uma historinha E aí você vai prestar atenção sempre que se mencionar em datas você vai prestar atenção no momento momento no qual o agente praticou a conduta e o momento no qual aquela lei surgiu então atenção Esse princípio da anterioridade da lei penal e também né da questão da prévia cominação legal da pena ela é levada a risca tá então só é crime se tiver uma lei
anterior que diga que é crime e só pode ser aplicada a pena se tiver previsão legal não existe pena criada por Imaginário do juiz diz ah na cabeça do juizz Essa vai ser a melhor pena açoitar a pessoa Claro que não Não pode tá então muita atenção e decorrente desse princípio nós temos anterioridade e nós temos a taxa atividade só é crime o que tá expressamente previsto em lei no direito penal a gente não aplica o princípio da analogia aqui para prejudicar o réu Ah mas Fulano praticou uma conduta que é parecida com o que
tá lá no artigo é parecida mas não é então não pode ser imputada a responsabilidade aquela pessoa portanto na sua questão você vai prestar atenção se a prática da conduta foi posterior ao surgimento da Lei se a prática da conduta se encaixa exatamente no que tá escrito na lei ele vai dizer isso no enunciado porque aí a sua resposta vai ser baseada no princípio da legalidade tranquilo e lembrando que esse princípio ele Tá previsto não só no artigo 5º da Constituição Federal como também praticamente O mesmo texto escrito da mesma forma no artigo primeiro do
Código Penal tranquilo esse é o princípio básico da nossa disciplina vamos avançar pro próximo princípio irretroatividade da lei penal continuando aqui tratando do Artigo 5 da Constituição temos o inciso na sequência ó veja que aqui é o 39 você é ruim de números romanos cada x vale 10 você sai somando então tem 3 10 e um 9 né quando o numerozinho vem antes do número maior você diminui Olha eu dando aula de números romanos Mas vamos lá então aqui é o inciso 39 e aqui é o inciso 40 porque o l significa né aqui 50
Men 10 ó que isso vale 10 aí fica 40 então inciso 40 tá a lei penal não retroagirá essa daqui é a nossa regra Essa é a regra a lei penal não retroagirá porém nós temos aqui uma linda uma bela exceção tá uma exceção gente uma dica extremamente importante para vocês sempre que você for estudar no direito tem infinitas situações que eu tenho regras e exceções não é e As bancas geralmente costumam abordar muitas exceções e não é diferente com a nossa querida FGV mas o que que você tem que ter na mente entenda muito
bem a regra porque se violar a regra você só pode afirmar que haverá uma exceção você só pode afirmar a possibilidade de aplicar exceção se tiver de exatamente de acordo com aquela exceção Mas você tem que ir com a cabeça na regra Qual é a regra não retroage a regra é essa aí você vai lembrar tá existe uma exceção mas para aplicar essa exceção ela tem que se en caixar exatamente nela exatamente o que tá descrito Então vamos primeiro trabalhar a regra Tá qual que é a regra a lei penal não retroage certo vamos entender
Professor o que que é retroagir gente se a lei surge aqui hoje eu acabei de explicar para vocês que a partir do momento que ela é publicada ela passa a valer então eu passo a exigir da sociedade o seu a partir desse momento não é Então a partir daqui a lei está em vigor a partir desse ponto aqui qualquer conduta praticada será considerada crime ou se Surgiu uma lei piorando a situação do agente imagina que essa nova lei Aumentou a pena de um crime imagina que essa nova lei criou um novo crime imagina que essa
nova lei criou um novo aumento de pena pro crime esse aqui primeiro que eu falei Aumentou a pena digamos a pena mínima passou de seis para oito criou um aumento de pena agora a pena aumenta de 23 se praticar em determinada circunstância criou um novo crime então novo tipo penal tá novo tipo penal então todas essas modificações só podem ser aplicadas às condutas que forem cometidas né que forem praticadas após o surgimento dessa lei então aqui ó vou pintar de azul ó a partir daqui Opa passou um pouco Calma a partir daqui certo Então pessoal
se a conduta foi praticada aqui ó essa lei ela não retroage retroagir é ser aplicada a fatos que ocorreram antes dela entrar em vigor antes dela existir certo então Ó a lei penal não retroage Ou seja ela não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes do surgimento dela essa é a regra Essa é a regra agora vamos a exceção Qual é a exceção salvo para beneficiar o réu um pensamento que você tem que ter levar consigo pro seu coração é em dúbio préu sempre favoreça o réu na dúvida favoreça o réu o que for bom
para ele aplica então Ó a regra é a lei penal não retroage então se você cometeu uma conduta antes o surgimento daquela lei aquela lei não se aplica para você Então imagina vou utilizar um exemplo bem real hoje hoje nós temos um novo crime o crime de feminicídio que antes era uma qualificadora do crime de homicídio professora O que é qualificadora qualificadora meu amor é uma circunstância que é trazida na lei que caso a pessoa pratique aquele crime naquela circunstância a pena dele não vai ser lá de cima a pena mínima e pena máxima que
ele trouxe lá no começo a pena mínima e pena máxima dele vai ser diferente vai ser uma pena mínima e uma pena máxima maior meu bem então isso é uma qualificadora a qualificadora é quando muda-se o preceito secundário do crime O que é o preceito secundário Olha aqui que eu falei é a pena Isso daqui é o preceito secundário a conduta é o preceito primário Tá bom então Ó a Opa passei demais então a qualificadora ela vai trazer uma um novo padrão de pena um novo uma nova pena mínima ou uma nova pena máxima e
aí o que que aconteceu o feminicídio que antes era uma qualificadora ele tinha uma pena mínima diferente se eu não me engano a pena mínima do homicídio qualificado é 12 anos e a pena máxima 30 agora com a mudança da lei o feminicídio Deixa de ser qualificadora do crime do homicídio e passa a ser um novo crime Artigo 121 a e meus amores esse novo crime tem uma pena mínima e pena máxima bem diferente da qualificadora do homicídio bem maior inclusive Então quem por acaso eventualmente cometeu o crime de feminicídio né cometeu a conduta de
matar uma mulher por razões do sexo feminino que é a condição para se configurar o feminicídio se essa pessoa praticou essa conduta antes da lei nova entrar em vigor ele vai responder com base na Pena antiga da qu ficadora do homicídio Por quê a lei penal não retroage agora se essa pessoa praticou a conduta que configura-se como feminicídio após a lei nova aí ela vai ser responsabilizada com o novo padrão de pena com o novo tipo penal agora vamos imaginar algo diferente imagina que vou dar um caso real já existiu e aí vou trazer aqui
uma curiosidade para vocês o crime de adultério né não pode fazer muitos gestos porque né Hoje tá perigoso as coisas depois o pessoal desvirtua aí os gestos Mas enfim o crime de adultério Adultério já foi crime um dia tá então você colocar eu não sei como se chama aí no lugar onde você mora né kangaia chifre não sei o nome apelido de tantas coisas né o chifre o famoso chifre então aí era aí não no Brasil todo era crime falou em chifre né Vocês já ficam aperreado ó Então já acorda né já acorda A palavra-chave
então Eh existir a conduta de você trair o seu companheiro né ser Infiel ao seu companheiro companheira esposo né marido mulher e em 2005 deixou de ser crime Então quem eventualmente pulou né acerca ali antes da nova lei Então quem praticou a conduta do adultério antes da lei tava respondendo o crime quando surgiu a nova lei revogando o crime quem é que vai se beneficiar disso todo mundo vai se beneficiar Então quem eventualmente estava respondendo o crime de adultério antes com o surgimento da nova lei vai ficar totalmente free vai ficar totalmente livre ah professor
se a pessoa já tiver sido condenada e já tiver transitado em julgado já acabou para ela ainda assim se aplica a nova lei sim e aí eu aconselho vocês a verificarem o artigo 2º do Código Penal que vai nos dizer o quê diz que ainda que seja transitado em julgado que tenha sido transitado em julgado a nova lei essa nova lei que beneficia ela vai ser aplicada ainda que tenha sido transitado em julgado Então quem tava respondendo antes por exemplo eh o crime de adultério ainda que ele tivesse cumprindo pena com a nova lei ele
vai se beneficiar também tá bom então muito cuidado em relação a isso tá as novas regras do pacote antif feminicídio se aplicam somente ao exame após o edital né o edital ter sido publicado após a mudança Legislativa Tá bom então pro 42 não pro 43 sim tá certo pode ser cobrado sim beleza então atenção para esses detalhes surgiu a nova lei olha nova lei Qual é a regra não retroage tá então não retroage não se aplica a fatos anteriores A ela só vai se aplicar se for uma lei benéfica então se for uma lei que
for boa diminua a pena extingue o crime certo beleza então vamos para o nosso próximo princípio também previsto na nossa Constituição Federal princípio da responsabilidade pessoal atenção aqui certo nenhuma pena passará da pessoa do condenado vamos primeiro falar disso quem é responsabilizado pela prática de uma conduta quem a cometeu então não posso transferir responsabilidades Ah mas eh nesse caso meu sei lá meu marido cometeu um crime e eu como prova de amor quero ir no lugar dele Pode não não pode cada um responde pelo seu então você não pode passar a pena para ninguém a
pena ó nenhuma pena passará da pessoa do condenado inclusive nos casos de morte a pessoa foi condenada morreu né ela foi condenada digamos a 10 anos de pena privativa de liberdade deixou dois herdeiros aí cada herdeiro vai herdar 5 anos de pen né não falei foi 10 anos cada herdeiro vai herdar C anos de pena é não não não existe isso não a pena não passa da pessoa do condenado ninguém recebe de herança pena Isso mesmo a pena ela é personalíssima é responsabilidade pessoal outro nome que pode aparecer aqui para Esse princípio é princípio da
in da pena o que que é transcender ultrapassar então intranscendência da pena a pena não passa da pessoa do condenado tá então ó morreu ali mas o que que pode acontecer aqui eu vou até colocar de outra cor podendo a obrigação de de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser nos termos da Lei estendidas aos sucessores e contra eles executados porém olha um detalhe aqui importante hein até o limite do valor do patrimônio transferido Então vamos entender esse ponto aqui Primeiro ele falou que a pena não passa da pessoa do condenado
Então ninguém vai responder por pena ou vai ser responsabilizado pela prática da conduta de um terceiro todavia quando acontece uma morte por exemplo que a pessoa deixa um patrimônio de herança os sucessores que serão os herdeiros eles vão responder no limite da herança mas responder o qu a pena não eles vão sofrer as consequências da condenação em razão aos efeitos da condenação Como assim professora atenção presta atenção quando uma pessoa recebe uma sentença ela comete um crime o juiz vai aplicar a pena e o juiz também vai aplicar efeitos da condenação Quais são esses efeitos
da condenação por exemplo reparação do dano À Vítima então eu ten os efeitos civis reparação de dano à vítima perda de bens Então você vai perder Sei lá o seu iate o seu carro então esses impactos que são impactos patrimoniais poderão ser sofridos pelos herdeiros eu não tô transferindo pena para ninguém entendam o que eu estou fazendo é honrando com os efeitos da condenação em relação ao patrimônio deixado pelo decujus quem é decujus gente decujus é o falecido tá então ó atenção aqui é até o limite do valor do patrimônio transferido Então se por acaso
essa perda de de bens e essa reparação de danos for superior à herança ao valor deixado de patrimônio Os Herdeiros não precisam completar porque aí sim eu estaria atingindo o patrimônio dos sucessores então muito cuidado com esse detalhe aqui até o limite do valor do patrimônio transferido tranquilo esse é o princípio também aqui ó artigo 5to da Constituição Federal São princípios pessoal esses que eu tô tratando aqui com vocês a gente já falou Artigo 5º inciso 39 a gente já falou do Artigo 5º inciso 40 então legalidade irretroatividade da lei penal agora responsabilidade pessoal ou
intranscendência da pena todos são do Artigo 5º são princípios explícitos tá então são princípios que estão expressos na nossa legislação neste caso na constituição federal tranquilo vamos pro próximo princípio princípio da individualização das penas O que significa que esse galera Esse princípio inclusive ele é bastante utilizado para justificar algumas decisões né do próprio STF em relação a determinações legais que implicam em imposição de penas fixas ou de condições fixas explico se você observar antes na lei de crimes ediondos existia uma previsão que falava assim que quem fosse condenado por crime ediondo iria o cumprimento da
sua pena sempre em regime fechado e aí o STF chegou e falou ã ã ã ã ã não pode por quê viola este princípio aqui ó viola este princípio da individualização da pena por quê Porque a pena ela é individualizada mesmo que você Pratique o crime em concurso de pessoas ou seja se juntando aí com várias pessoas uma gang praticando um crime cada um dos integrantes C cada uma daquelas pessoas que concorreu pra prática do crime vai receber individualmente a sua pena como eu falei no início da aula Cada pessoa tem a sua circunstância pessoal
tem a sua a sua conduta que foi diferente da dos outros e tudo isso é levado em consideração pelo juiz na hora de aplicar a pena então a pena ela é individualizada e neste caso já acrescentando um outro princípio aqui que não tá Expresso o princípio da proporcionalidade e razoabilidade na hora que o juiz vai aplicar essa pena ele tem que ser proporcional as condições nas quais aquela conduta foi praticada então proporcionalidade da imposição da pena proporcionalidade na hora do legislador criar o crime e as penas Então tem que ser algo proporcional imagina vou dar
um exemplo aqui bem bem real eu tenho o crime do homicídio simples com pena mínima de 6 anos e tenho o crime de falsificação de adulteração falsificação de medicamentos ou de cosméticos que é a conduta equiparada com pena mínima de 10 anos Olha só você mata uma pessoa você pode pegar uma pena mínima de seis você falsifica um cosmético um batom uma sombra um rímel você pode pegar a pena mínima é de 10 isso é proporcional não tá então assim é um caso um exemplo de de desproporcionalidade que deveria ter sido levada em conta pelo
legislador aí né vamos ver se no futuro vão alterar mas a individualização da pena cada um responde de acordo com a sua conduta certo e o juiz vai considerar cada um individualmente não é um critério objetivo ah Fulano praticou esse crime pá Car Nel ess ess esse essa pena e pronto próximo carimbo Nel é essa pena e pronto não é um olhar individual tá é um olhar específico Ok então a lei regulará A individualização da pena e adotará entre outras as seguintes quais são os tipos de pena que nós temos no nosso ordenamento jurídico privação
ou restrição de Liberdade nós temos as noss ppls penas privativas de liberdade reclusão Detenção e prisão simples prisão simples é no caso de contravenção tá nós temos prds que são as penas restritivas de direito Exemplo né prestação social alternativa né perda de bens interdição de direitos são exemplos de prds penas restritivas de direitos se você tiver curiosidade dá uma checada no artigo 43 do Código Penal ele vai dizer quais são as perdes tá bom e temos a pena de multa Então são três tipos de pena pena privativa de liberdade de pena restritiva de direitos e
pena de multa professora medida de segurança é pena medida de segurança não é pena medida de segurança é uma sanção penal então sanção é o gênero e as espécies são penas e medida de segurança e a medida de segurança nós temos internação ou tratamento ambulatorial que vai ser aplicado nos casos dos inimputáveis semi imputáveis tá próximo princípio limitação das penas também aqui do nosso queridíssimo Artigo 5º da Constituição Federal mas um princípio super importante e que você precisa ter em mente tá princípio da limitação da das penas ou princípio humanitário ou da humanidade né Por
qu ele traz limitações ó não haverá apenas primeira hipótese não haverá pena de morte Essa é a regra não haverá pena de morte salvo no caso de guerra declarada nos termos do artigo 84 in 19 o artigo 84 inciso 19 é da Constituição tá não é do CP Não não é do Código Penal não então artigo 84 é um artigo que trata das competências do Presidente da República certo então compete o Presidente da República declarar né a guerra que aí são aqueles as situações de decretação de estado de sítio né então são aqueles casos excepcionais
previstos na Constituição então durante o estado normal né em situação que não é estado de guerra não se admite pena de morte no Brasil já excepcionalmente em caso de guerra declarada será admitida a pena de morte mas não é assim ah tá em situação de guerra vou me aproveitar e matar o meu inim inigo Lógico que não nessa situação nós temos lá no código penal militar especificando quais crimes poderão ter a pena máxima de morte aplicada Então existe uma regulamentação e ele explica lá no código penal militar que esses E essas penas né no caso
essa pena máxima de morte ela vai ser executada através de um tiro de fuzil Tá então não é assim ah vou aproveitar que tá em situação de guerra e vou sair matando só pode aplicar essa pena de morte nos casos previstos na lei Tá bom então regra não há pena de morte no Brasil salvo no caso de guerra declarada e nos termos né De acordo com a legislação tá próxima pena que é proibida pena de caráter Perpétuo no Brasil pessoal nós temos uma limitação S do cumprimento de pena no Brasil você vai ter um limite
de 40 anos para cumprir a sua pena Como assim professora quer dizer que se eu cometer vários crimes o juiz só pode aplicar uma pena de até 40 anos é isso não entenda agora de de uma vez por todas essa questão se você praticar vários crimes vai somar as penas dos seus crimes certo para isso existe o concurso de crimes concurso material concurso formal já tiveram gente pessoas pesquisa aí depois teve gente que já recebeu mais de 600 anos de pena juntando uma porrada de crimes que praticou Então essa pessoa que recebeu 600 anos de
pena ela vai cumprir os 600 não nó não tinha nem condições né ela vai cumprir 40 Então se uma pessoa recebe uma condenação de 60 anos 100 anos 200 anos 1000 anos ela vai cumprir só 40 ai professora é bom demais então se eu cometer um crime eu vou somando se bater 40 eu posso praticar um monte depois né não não por que não qual é a implicação disso você tem um limite de cumprimento de pena porém os seus benefícios serão contabilizados em cima da sua pena aplicada e não do limite de 40 explico se
uma pessoa receber uma pena de 100 anos ela vai cumprir 40 só que para ela progredir de regime para ela ter uma remissão de pena ela vai diminuir a pena e vai progredir no percentual dos 100 e não dos 40 Então os benefícios serão impactados quanto maior for a pena apesar do limite de cumprimento de pena ser de 40 anos tá bom então não existe pena de caráter Perpétuo não existe pena de trabalhos forçados no Brasil nós temos o benefício da remissão a cada três dias trabalhados um dia a menos na Pena tá e a
cada 12 horas de estudo um dia a menos também na sua pena então o preso ele recebe quando ele trabalha ele contribui ele tem benefícios então não se configura trabalhos forçados tá não pode ter trabalhos forçados não haverá pena de banimento então a pessoa não pode ser exilada né exílio não existe mais como aconteceu já em outras épocas né então não existe mais o exílio não existe mais esse banimento e não haverá penas cruéis ou seja Penas que atinjam a dignidade humana penas cruéis então Penas que atingem a questão física né o psicológico situações que
são situações de de de ambientação insalubres né que não tem a menor condição de conviv tá então são penas cruéis que infram dois sofrimento físico né que agridam a pessoa então não pode esse tipo de pena não existe tortura é verdado né inclusive expressamente pela constituição at de uma olhada lá se eu não me engano inciso terceiro do Artigo 5º né que fala que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante então é vedado totalmente a aplicação ao utilização de tortura no Brasil tá inclusive se alguma prova for produzida sob tortura tipo
confissão né Ela é ilícita não pode ser utilizada no processo Ok vamos aqui pro próximo princípio intervenção mínima Esse princípio aqui galera ele é um princípio que não é expresso tá não temos aqui agora uma artigo específico sobre esse Esse princípio mas é importante a gente tratar sobre ele intervenção mínima ou última rácio rácio se escreve assim com T mesmo tá Por que intervenção mínima última rácio gente o direito penal ele tem que ser o ramo do direito que o estado se utiliza como último recurso Como assim a finalidade do Direito Penal é proteger os
nossos bens jurídicos mais importantes mais relevantes então quando a gente fala em crime todo crime ele tem uma função proteger um bem jurídico se você observar lá no código penal na parte especial que trata dos crimes em espécie a partir do Artigo 121 você vai ver que ele é dividido por títulos e tem ali os capítulos né dos crimes contra aí ele vai falar dos crimes contra contra a vida dos crimes contra a honra dos crimes contra o patrimônio então cada termo desse vida honra patrimônio incolumidade pública Saúde Pública São bens jurídicos que estão sendo
protegidos então esses bens jurídicos eles são protegidos da forma mais drástica que tem no estado que é o direito penal Por que ele é mais drástico porque a sanção decorrente da imposição do Direito Penal é uma sanção muito dura é uma sanção que atinge os nossos direitos fundamentais a nossa liberdade que é um dos direitos mais básicos que nós temos então para se utilizar desse recurso o Estado tem que utilizar de última né como último recurso é a última chance de proteger a sociedade é a última eh forma o último recurso para manter a harmonia
na sociedade por isso que a gente fala intervenção mínima Olha o nome intervenção mínima o estado vai intervir minimamente através do Direito Penal E aí Esse princípio da intervenção mínima ele traz como consequência o reconhecimento de outros dois princípios que estão atrelados a ele que vai ser no caso o princípio da subsidiariedade e o princípio da fragmentariedade subsidiariedade o direito penal só intervém quando as outras áreas do direito não conseguem resolver aquele conflito de forma eficaz Ou seja quando os outros ramos do direito foram insuficientes por isso intervenção mínima né subsidiariedade é uma palavra que
eu não sei por maioria dos alunos TM dificuldade de entender esse termo subsidiário quando vai lá pra segunda base aí fica Ah eu não sei o que tese subsidiária subsidiário é o refugo tá Então imagina assim o principal é esse é isso que você quer digamos Ah eu quero uma joia de ouro com um um um diamante de 5 kilat sei lá como fala kil ia falar kils eu quero uma joia de ouro 18k né eu nem sei direito 18 não sei o quê e com Diamante gigantão beleza é isso que eu quero tá só
que eu tenho o meu orçamento aí eu chego lá na Joalheria e me deparo com um valor absurdo então assim me principal era essa joia só que subsidiariamente se não der para comprar essa eu fi está feita com só ouro sem o diamante se se não der para comprar só o ouro a eu compro uma de prata então a joia de prata e só ouro sem o diamante são subsidiárias ou seja elas só vão aparecer como opção quando a primeira não der tá não der é isso ó subsidiário subsidiário que vem né de refugo depois
tá bom então o direito penal é subsidiário quando as outras os outros ramos do direito não forem suficientes para resolver aí a gente vem com a mão dura do Direito Penal tá e a fragmentariedade apenas as condutas que lesam ou colocam em risco os bens jurídicos mais importantes são tuteladas pelo Direito Penal Então imagina assim o seguinte ó eu tenho aqui um círculo e eu tenho vários ramos do direito eu tenho direito civil que ocupa nossa vida toda né na faculdade você passa do início ao fim estudando 20 cadeiras de de civil né 20 disciplinas
de civil e aí você tem aqui ó tributário aí tem Empresarial trabalho processual processo civil constitucional administrativo então a menor parcela o menor fragmento do direito tem que ser o direito penal então o direito penal ele tem que ser reservado apenas para os bens jurídicos mais relevantes aquilo que é mais importante que precisa ser protegido pelo Direito Penal Então essas são as consequências tá são as implicações né decorrem esses outros dois princípios do princípio da intervenção mínima tranquilo e pra gente seguir o último princípio da nossa aula de hoje ah eu ouvi uma tá acabando
o último princípio que é um princípio apesar de ter ficado por último ele não é menos importante inclusive ele tem extrema incidência na nossa provinha e eu deixei por último Lógico né para fechar com chave de ouro o nosso queridíssimo a nossa queridíssima que que rufem os tambores princípio da insignificância ó insignificância pois é princípio da insignificância Ah tá acabando é a aula vai até 8:30 então temos aí né uns Breves 23 minutinhos pra gente finalizar nosso nossa aula hoje falando sobre princípio da insignificância e tirando aí as dúvidas de vocês vamos lá uma coisa
pessoal que eu costumo sempre falar né para todos os alunos é não tenha preguiça de raciocinar e uma lógica muito interessante é do nada nada surge Então se existe isso é porque faz sentido é porque ele tem uma implicação é porque ele tem uma necessidade né em tese e o nome dele o nome dos institutos o nome dos princípios o nome do que vocês vão estudar ele faz sentido Então vai tentar traduzir quando eu falo insignificância imagina que você terminou o relacionamento terminou seu namoro aí de 3 meses rapidinho você vai viver sua vida tal
aí chega alguém um ano depois e pergunta fulana fulana rapaz eico na tua vida que que é crano é insignificante ou seja perdeu a rel né ele não é relevante ele se tornou insignificante Não vale nem a pena falar sobre essa pessoa então a insignificância ela Traz esse reflexo no direito penal de que não vale a pena utilizar-se do Direito Penal para resolver aquele problema porque é ínfimo é insignificante Então não precisa se desgastar com isso e o princípio da insignificância que muitas vezes né recebe aqui um apelido carinhoso de bagatela bagatela já ouviram falar
na bagatela el tá relacionado a dois aspectos certo então vamos lá Coloquei até uma janelinha em branco aqui pra gente poder se aprofundar mais no princípio da insignificância bagatela ou né nosso queridíssimo princípio insignificância fazer bem bonitinho aqui seguinte pessoal Esse princípio da insignificância alguns autores né dividem em bagatela própria e bagatela em própria a bagatela própria é aquela que vocês mais vão encontrar em prova então põe o asterisco aqui essa bagatela ela tá relacionada à lesão [Música] então será uma lesão inexpressiva vamos lá entender aqui raciocina comigo eu acabei de falar que todo crime
ele tem como finalidade proteger um bem jurídico não é seja a vida seja a honra seja o patrimônio não é isso então vamos aqui imaginar o crime de furto o crime de furto que tá previsto lá no artigo 155 do CP ele tá dentro do título dos crimes contra o patrimônio não é isso então o que que ele tá protegendo ali Qual é a ideia dele de proteger é proteger o patrimônio bem jurídico patrimônio Qual é a conduta descrita no 155 subtrair para si eu para o trem coisa alheia móvel coisa alheia móvel é um
patrimônio alheio isso aqui é um patrimônio alheio aliás esse aqui é o meu né mas se você subtrair ess esse lapizinho aqui isso é Patrimônio se você subtrair celular isso é Patrimônio se você subtrair essa né não sei como chama aí piranha tic-tac Enfim sei lá é Patrimônio então se eu subtrair se alguém subtrair esses meus objetos ela vai cometer o crime de furto não vai essa pessoa vai porque tudo isso que eu mostrei são patrimônios agora vale a pena faz sentido diante de tudo que nós já vimos da relevância do Direito Penal da consequência
drástica do Direito Penal que é imposição de pena privativa de liberdade você e atrás você ir lá na delegacia registrar um boletim de ocorrência pelo furto de uma caneta Bic pelo furto de um prendedor de cabelo ah não mas é um prendedor de ouro aí é outra história aí já tem um valor expressivo agora um desse que é de plástico você compra ali sei lá R 10 na feira é inexpressivo uma caneta BIC né Hoje é tudo expressivo vez eu tava dando uma aula a aluna fez eu faço questão sim da minha caneta bem você
pode fazer questão mas a relevância daquela lesão é insignificante Quando O legislador criou o crime do furto ele não tava com a mente na ideia de proteger uma caneta de fazer movimentar a máquina pública toda em prol de proteger uma caneta uma caneta BIC né porque depende há canetas e canetas tem umas canetas aí que valem uns certos né milhões aí milhões não sei se chega a milhões mas que vale muito as canetas bem caras né lem lemonde Sei lá o nome enfim essas coisas chiques ainda não cheguei nesse patamar mas eu sei identificar Então
nesse caso a lesão ao bem que foi atingido veja o bem foi atingido mas é tão insignificante que não vale a pena não faz sentido aplicar o direito penal E para isso o STF nos trouxe algumas diretrizes né trouxe aqui alguns critérios pra gente identificar se será ou não possível aplicar o princípio da insignificância Quais são esses critérios primeiro mínima ofensividade da conduta a ação ela tem que ser irrelevante então é uma ofensa mínima é uma fensa pequena segundo ausência de periculosidade social a conduta ela não deve causar risco à sociedade uma pessoa que furta
um clipe que sai pegando canetas eu me lembro na época da escola se roubasse roubasse não furtar né que ninguém tava ameaçando se furtasse minhas canetas coloridas em gel as canetinhas que tinham cheiro meu Deus primeiro queera um sacrifício fazer minha mãe comprar uma caneta de gel uma caneta colorida né aquelas frufrus se furtasse né era de alta periculosidade na minha cabecinha adolescente infantil era de alta periculosidade mas veja diante da sociedade quem furta esses objetos não é uma coisa ai fulan sumiu com a minha caneta né xuxinha caneta clipe essas coisinhas pequenas né não
não gera essa essa esse grau de preocupação na sociedade né quem nunca saiu com com a caneta um clipezinho na mão de algum lugar até sem querer mas tem calma quem furto não tem modalidade cupos então se for sem querer nem se preocupe que não vai dar em nada voltando terceira reduzido grau de reprovabilidade do comportamento a conduta do agente deve ser de baixa censura a gente beleza isso aí é censura baixa e a quarta inexpressividade da lesão ao bem jurídico o dano tem que ser insignificante E aí Vale lembrar também aquela famosa resposta do
jurista depende então Então vamos lá o notebook pra mim ele é de bem ele é de relevância ele é expressivo é uma lesão expressiva agora se eu for lá na casa deixa eu ver uma pessoa bem rica os exemplos que eu dava era de Silvio Santos mas Silvio Santos morreu então Eh Jesus falhou tenho tanto contato com rica deixa eu ver um famoso super bilionário assim que o dinheiro esbanja eh pronto o Gustavo Lima ten muito dinheiro então se furtar o notebook dele comparada a circunstância né ali do patrimônio das condições dele é relevante ou
não é é significante ou não é então então assim tem esses fatores que também devem ser levados em consideração tá então tudo isso essas diretrizes nesses critérios são critérios que são e ados para levar ao convencimento ou não do juiz da aplicação do princípio da insignificância tá agora que eu tô vendo Neymar né Elo musk meu Deus minha cabeça bugou ex esqueci eu tava bem brasileira né mas Neymar também é brasileiro dava para usar ele como exemplo pronto furtar né de Neymar um um um notebook bom então vamos lá e a bagatela imprópria a bagatela
imprópria gente ela tá relacionada a insignificância da pena Como assim a pena não faz sentido quando que eu vou aplicar isso isso vai ser aplicado nas situações aqui ó de perdão judicial confere lá no artigo 121 parágrafo 5º do CP o perdão judicial na hipótese do crime do homicídio culposo na situação do homicídio culposo aqui do parágrafo 5º artigo 121 se a consequência do crime for tão grave paraa pessoa que praticou a conduta que e não faz sentido aplicar pena a pena para essa pessoa Seria algo infinitamente melhor do que a consequência do crime Então
imagina um exemplo clássico de um pai que esquece o filho no carro então esse pai pela sua falha no dever de cuidado ele cometeu um crime um homicídio culposo que não teve intenção de matar o filho mas há uma relevância penal na omissão dele então ele vai responder só que dadas circunstâncias as consequências do crime para esse pai são infinitamente mais graves que qualquer pena que ele viesse a receber então nessa circunstância o juiz pode considerar a insignificância da da pena e aplicar a o perdão judicial que seria uma vertente né do princípio da insignificância
ou também chamado de bagatela imprópria tá que tá relacionado à pena então bagatela própria que é a traditional que vocês vão encontrar nas provas que é muito utilizado como teses defensivas tá relacionada a lesão lesão inexpressiva E a bagatela imprópria tá relacionada à pena tá então aqui lesão E aqui pena e o princípio da insignificância aqui ó quando a gente fala da lesão expressiva a carreta na a vou até colocar de outra cor na atipicidade [Música] matal que é uma palavrinha chave Principalmente quando a gente tá ali diante das respostas de uma questão quando ele
fala qual é a consequência ou né Qual é a tese Qual é o pedido que você vai fazer em razão da insignificância lá do bem É a tipicidade material lembrando que quando a gente fala em crime nos Elementos do Crime né Nós temos o fato típico ilicitude culpabilidade não é isso dentro do fato típico nós temos a tipicidade tipicidade formal que é a verificação se a conduta do agente tá de acordo com a lei então ó princípio da lei legalidade confere lá se o que a pessoa praticou tá de acordo com a lei tá exatamente
de acordo com o que tá descrito no texto lá do artigo e a tipicidade material que é exatamente essa questão da lesão expressiva tá então a tipicidade material ela é ada quando nós visualizamos a inexpressividade da lesão o reconhecimento do princípio da insignificância reconhecimento do princípio da insignificância certinho então e aí dúvidas tudo certo Acho que Chegamos aqui ao fim do nosso conteúdo deixa eu passar aqui para ver se tem mais algum Princípio não acabamos né nosso tema aqui nossa aulinha Então vamos ver o que que vocês têm de dúvida tá gente inclusive quem quiser
tirar mais dúvidas ou ficou quer quer complementar algum alguma coisa que eu não falei aqui na aula deixa eu colocar aqui de outra cor vermelhinho lá uma mensagenzinha tá ruim de enxergar esse aqui né meu Deus não sei nem que cor coloco aqui nesse escuro deixa eu ver um branco coloca lá @ Profa escreva meu nome certo que você me acha Caroline Barbosa se escreve assim Caroline com dois n garante que escrever meu nome você já acha lá uma das primeiras uma das primeiras vai ver lá o meu nomezinho então gente de princípios vocês prestem
atenção por muitas vezes o princípio tá Expresso então vocês vão encontrar lá os artigos que eu falei né os dispositivos legais do artigo 5to os incisos lá da Constituição ou artigo primeiro né do Código Penal e outros princípios que são intrínsecos que são decorrentes desses que eu falei aqui para vocês então princípio da insignificância que tem muita aplicação tanto na prova de primeira fase quanto de segunda fase tá E os princípios da eh que eu falei proporcionalidade razoabilidade subsidiariedade lesividade tá então são decorrentes dele gente gostaram da aula estão acompanhando aí a nossa missão 2025
espero que vocês né tenham entendido esse conteúdo estejam acompanhando essa semana intensa de aulas gratuitas aqui no YouTube de vários professores né Obrigada viu Cristina obrigada quando começa o turno da madrugada gente vocês são são demais já passei desde 7 7 horas não desde 8 da manhã que eu tô aqui trabalhando óbvio que quando a gente tá em sala de aula dando aula parece que todo o cansaço todos os problemas do mundo somem a gente fica muito feliz de estar aqui com vocês né mas teremos outras oportunidades né mais aula pela frente tem aula manhã
tarde noite aqui no est vocês T aula o dia inteiro sempre tá rolando aula ao vivo para vocês se vocês ainda não estão participando da missão OAB 2025 participa gente não tem como perder é muito conteúdo bom nossos professores são especialistas íssimo em aprovação na OAB a gente tá junto com vocês aproveitem que está ainda os lotes né promocionais para vocês aí de 40% em todo o site vai ter tem promoção do coaching tem promoção ainda nas mentorias para quem quiser de segunda fase enfim e assinatura até aprovação ó maravilha a melhor de todos com
tudo que vocês precisam sistema de questões tem simulado tem as aulas tem o ldi tem o estratégia Cash que são aulas em áudio né tem as salas vips que é um bate-papo direto com a gente com os professores né na no Google então assim é incrível as ferramentas que vocês tem na mão é só seguir né Deixa a Vida Me Levar nós deixa a plataforma me levar deixa a estratégia te levar a aprovação gente muito obrigada pela companhia hoje é a aula um pouco mais dinâmica aqui rapidinho né Mas tem aula mais longa pela frente
vocês têm várias aulas na plataforma deixa eu ver aqui a dúvida da Abigail um exemplo de atipicidade material e lesão expressiva o exemplo bem clássico né do furto né de uma lesão insignificante um objeto que seja muito insignificante ou um exemplo que cai muito na prova da da OAB né da FGV tanto na primeira quanto na segunda fase A FGV gosta muito de furtos famélicos né de de de colocar situações de crimes patrimoniais com lesões Muito pequenas então furto de valor de r$ 1 né de objetos com valores pequenos até um salário mínimo é considerado
de pequeno valor e é considerado inexpressivo Tá bom então você vai observar sempre que ele falar em valores sempre que ele falar em objetos que são de valor bem pequeno e geralmente ele menciona inclusive o valor daquele objeto provavelmente a resposta vai estar girando em torno do princípio da insignificância que vai acarretar a tipicidade material tá bom pro falar vocês podem falar à vontade que vocês amam direito penal que vocês amam a aula fique à vontade e aproveite Obrigada viu Rodrigo Alana Diego Ricardo um abraço para vocês qualquer dúvida tô aí à disposição de todos
manda um recadinho lá no Instagram deixa eu colocar aqui mais uma vez para quem não pegou né quiser acompanhar lá @prof Caroline Barbosa acompanha aí a gente nas redes sociais se você ainda não tá inscrito no canal aqui do estratégia se inscreve para não perder nenhuma outra aula tá joia galera então ó beijo beijo para vocês uma ótima semana estamos né no meio da semana ainda tem muita coisa pela frente ainda tem mais aula para vocês acompanhe o cronograma de aulas da missão 2025 tá bom gente beijo beijo sou casads viu muito bem Obrigada Rodrigo
por gente beijo para todos boa aula Sigam o cronograma de vocês aproveite tem as aulas aqui no estratégia e até uma próxima oportunidade Tá bom até mais gente [Música] valeu ah [Música] [Música] [Música] [Música] l