E aí o Olá meus amigos sejam bem-vindos ao meu canal eu sou Antonio Sanchez e vamos para mais um vídeo de teoria geral do processo nesse vídeo eu vou falar com vocês de sujeitos da relação processual na verdade esse é o nosso terceiro vídeo tratando dos sujeitos da relação processual e eu quero falar com vocês dos deveres das partes e dos Procuradores e das penalidades caso esses deveres sejam descumpridas Lembrando que aqui nós temos os meus contatos na internet e clicando nesse botãozinho aqui você já estarão no meu canal pois bem as partes todos aqueles
que estão no processo magistrados membros do Ministério Público advogados públicos ou privados e as partes em si autor e réu precisam se comportar de determinada maneira no processo se eles não se comportam eles vão ter a caracteriza e da ausência dos deveres processuais preço sujeito a relação processual lá tem que caminhar com tranquilidade com urbanidade para que se possa chegar a uma boa prestação jurisdicional por esse motivo o código estabelece os deveres das partes e dos Procuradores E caso esses deveres sejam descumpridas utilizada está a litigância de má-fé mas não somente gosta de má-fé também
pode caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça e também pode causar um dano a parte contrária Essas são as três penalidades a penalidade por litigância de má-fé a penalidade por ato atentatório à dignidade da jurisdição e e não é uma penalidade na verdade é a imposição do dever de indenizar se a conduta processual de uma das partes causar dano à honra e é isso que nós vamos ver nesse vídeo começando com deveres de qualquer Sul e processual vamos dar uma olhada Então quais são esses deveres primeiro Expor os fatos conforme a verdade uma pergunta que
sempre me fazem quando eu tô dando aula de prova testemunhal quando a gente está falando de prova testemunhal EA gente fala que é crime mentir em juízo a testemunha mentir e a gente vai falar que o crime de falso testemunho só pode ser praticado por quem é testemunha por quê que empresta o compromisso lá na audiência de instrução e julgamento mesmo novamente os alunos Antônio Então quer dizer que a autora e réu no Brasil podem mentir não não é isso o autor e réu não podem mentir apenas se eles mentirem isso não caracteriza crime de
falso testemunho de altura e realmente tem eles cometem litigância de má-fé Por que expor a verdade nos autos Expor os fatos conforme a verdade é um dos deveres de qualquer sujeito processual também a dever não formular pretensão ou defesa destituída de fundamento Ah então você não pode sustentar algo que você sabe que não existe direito que você sabe não ter isso a gente cansa de uma fé o processo não é feito para ganhar tempo o processo não é feito para forçar alguém a algo o processo é feito para você sustentar o seu interesse jurídico defender
o seu direito qualquer coisa fora disso está utilizando o processo de maneira adequada Isso não pode acontecer continuando aí também não é possível não deve ser feio produzir provas ou praticar atos inúteis ou desnecessários por óbvio é porque aí também é protelar o processo aí também é algo diferente de defender os próprios direito defender os próprios interesses jurídicos outro dever é manter o endereço atualizado mas esse de ver o descumprimento desse dever não caracteriza a litigância de má-fé multa nada disso a única coisa é que a parte informa o endereço no processo e depois não
atualiza em todas as intimações todas as comunicações enviadas para aquele endereço fornecido serão consideradas válidas ainda que a pessoa não venha receber Então essa é a punição pelo fato da parte não manter o endereço atualizado no processo grave o processo ocorre sem que a pessoa saiba continuando aí bem dever cumprir as decisões jurisdicionais não criar embaraços à efetivação das decisões jurisdicionais não praticar inovação ilegal no estado de facto de bem ou direito litigioso o que que é essa inovação e legal bastante frequente em execução Esse é o devedor ou executado tem o seu bem penhorado
é nomeado depositário ele some com bem e muda o bem de lugar e ele inovou e fez uma inovação no estado de fato da coisa trocou a coisa de lugar de maneira ilegal Nossa em meus amigos que esses dois deveres uma das partes e dos Advogados caso sejam descumpridas podem caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça nessa medida haverá a punição por esse arco e além da litigância de má-fé também haverá a punição como ato atentatório à dignidade da Justiça as diferenças de hoje o outro o que recai sobre a intercorrência de um ato de
outro a gente já vai falar eu quero tratar com vocês todas as hipóteses hipóteses de deveres e litigância de má-fé continuando então é proibido por Óbvio empregar expressões ofensivas Pelo amor de Deus né pior coisa é aquele que falando num processo ao invés de sustentar os seus fundamentos fáticos e jurídicos emprega expressões ofensivas a qualquer das pessoas envolvidas no processo se isso acontecer peças expressões serão que escadas usam E olha que interessante essa disposição do código e o juiz determina a expedição de certidão com inteiro teor das expressões porque nossa Elas serão riscadas deve ser
uma escadas meio que desaparece isso no processo mais antes de discar será extraída certidão com inteiro teor certidão essa que ficará à disposição do interessado os motivos são óbvios o motivo você já imagina essa Certidão de Inteiro teor periquito tem a presunção tem a fé pública de que aquelas falas foram declinados no processo Isso vai ser usado numa ação de indenização a ser ajuizada por aquele ofendido contra Esses são os deveres das partes e dos Procuradores e agora além do código dizer se é de bebê ele diz o que é litigância de má-fé vejamos Então
as hipóteses de litigância de má-fé percebam a deduzir pretensão ou defesa contra texto Expresso de lei Oi tia juízo algo que realmente não existe ou pleitear em juízo alegar em juízo algo contrário a um fato que está claramente estabelecido no processo alterar a verdade dos fatos é o primeiro dever que nós vimos não faltar com a verdade a usar do processo para conseguir objetivo ilegal usar o processo de qualquer forma para prejudicar outra pessoa então você tem lá os defeitos do negócio jurídico você tem lá o fraude contra credores você tem simulação que são hipóteses
de Atos jurídicos para prejudicar a perceber mas se além disso a pessoa também usa o processo para fraudar outras pessoas isso caracteriza litigância de má-fé além disso também é litigância de má-fé opor resistência injustificada ao andamento do processo o que que é essa resistência injustificada É sim defender para ganhar tempo é usar defesas completamente estapafúrdias sem fundamentos só para ganhar tempo no processo não é para isso que é feito direito de Defesa do direito de defesa para ser usado por aquele está é uma uma atuação em juízo contra ele e esse alguém tem algo a
se defender não é para aquele que não tem algo com que se defender ficar criando argumentos vazio para ganhar tempo continuando aí proceder de modo temerário de modo temerário significa sem fundamento só para bagunçar o processo só para complicar a relação processual provocar incidente em fundado a interpor recurso com intuito manifestamente protelatório infelizmente isso é algo que acontece com certa frequência mesmo sabendo que não tem direito a pessoa recorre só para ganhar tempo é eu como advogado já cheguei a ouvir isso de cliente né eu falo porque não chore você não tem esse direito um
juízo entendeu que você entendeu o perito disse que você agiu realmente com negligência com a conferência por isso julgo procedente o pedido mas a pessoa quer recorrer O que é recolher Antônio vai recorrer só provei acerto não só para ganhar tempo eu não vou recorrer eu vou recorrer sentença que tem uma tese jurídica ou fática ser sustentada só para venha tempo é litigância de má-fé e qualquer advogado que se preze deve fazer pois bem pode Vemos as hipóteses de litigância de má-fé fazemos os deveres das partes E eu disse você no começo do vídeo que
o descumprimento disso caracteriza algumas punições vejamos agora então quais são essas punições começando pelo ato atentatório à dignidade da Justiça litigância de má-fé e dano processual Esses são os três são as três possibilidades a partir do desrespeito nesse sistema de comportamento processual um deles o ato atentatório à dignidade da Justiça que são aquelas condutas de Inovar falsamente no processo de um por embaraço à atuação das decisões judiciais quando o ver ato atentatório à parte está sujeita de multa de até vinte por cento do valor da causa chuva valor da causa por irrisório a multa é
de 10 salários mínimos e quem foi "ofendida a justiça então o dinheiro vai para o estado estado leia-se entidades Total se for justiça estadual vai do estado se for Justiça Federal vai para União independentemente a sanções civis e criminais hipótese de resistência hipótese de desacato que são crimes eventualmente praticados nesse ato daquele que se opõe ao cumprimento de uma decisão judicial é independente da sanção criminal essa pessoa vai pagar uma multa para o estado poder público de até vinte por cento do valor da causa Além disso essa conduta também pode ser considerada litigância de má-fé
é essa e Todas aquelas outras que nos vimos Qual é a punição para litigância de má-fé de 1 a 10 por cento então valor aqui é menor e mantém-se a ideia de dez salários mínimos E se o valor for irrisórios só que a litigância de má-fé atingir a parte contrária então para quem que vai o dinheiro da multa para a parte contrária e aqui importante mexer na uma coisa meus amigos e minhas amigas a ânsia de má-fé não tem a ver com ganhar ou perder o processo é perfeitamente possível e o vencedor do processo Porque
tem direito tenho praticado litigância de má-fé Então ele ganha o processo e vai ter que pagar multa de litigância de má-fé a parte contrária Isso é perfeitamente possível tá porque caracterização da litigância de má-fé não se relaciona com a procedência do pedido a procedência do pedido se relaciona a ao entendimento do magistrado a respeito dos Fatos e dos fundamentos jurídicos o gigante de uma festa e relaciona a conduta processual daquele sujeito e por fim podemos do dano processual é como eu falei para vocês dano processual É a conduta por causa a parte contrária um prejuízo
bom então Não Haverá multa não haverá punição haverá indenização é aquele que causou dano processual a parte contrária deverá indenizar a parte contrária pelo dano causado E para isso não haverá necessidade de um processo de indenização aquele que sofreu o dano não precisa ajuizar ação de indenização por que tu código estabelece que o valor deste dano vai ser arbitrado pelo juiz ali mesmo ou lhe cuidado e essa liquidação Será nos próprios autos no mesmo processo que aconteceu a conduta danosa no mesmo processo em que uma das partes usou o processo para causar dano a outra
essa outra já vai apresentar os seus prejuízos já vai demonstrar o montante e o juiz vai estar o valor da indenização seja por arbitramento coisa mais rápida seja por liquidação que demora um pouco mais porém o juiz e aí uma vez fixado o valor automaticamente participará e são dessa indenização em nesse vídeo vimos como Transportes devem se comportar no processo e quais as consequências da falha nesse comportamento grande abraço e até o próximo vídeo