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[Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] Fala meu povo vamos chegando sejam todos bem-vindos a mais uma aula aqui do Estratégia Concursos o meu nome é Herbert Almeida E hoje é o nosso segundo bloco A nossa parte 2 do nosso curso da Lei 812 Priscila boa noite Priscila já tá falando assim ó empolgadíssima eu estou né que coisa bacana para a gente poder começar então aqui a nossa aula de hoje e eu espero que vocês estejam bem porque eu tô bem para caramba né que dia que dia legal
hoje foi um dia de muito trabalho foi um dia de produzir bastante e eu quero começar com vocês dando spoiler sobre a aula de hoje [Música] vou vou contar só um spoiler para vocês tá hoje nós vamos comentar um julgado ao longo da nossa aula de hoje que saiu no informativo do STJ de ontem ontem publicou no informativo de ontem e já está na nossa aula de hoje né para vocês terem ideia do nível de atualização que a gente tá e não é qualquer jogadinho não tá é um julgado muito importante porque não sei se
você sabe mais ou menos como é que funciona as coisas deixa só dar um spoiler rápido né Não espalha não só explicar rapidamente você sabe que existem precedentes né decisões que que é um precedente precedente é toda a decisão ali do Poder Judiciário quando você tem uma decisão do Poder Judiciário a gente chama isso de precedente é mais ou menos uma referência que a gente tem de qual que é a decisão qualquer entendimento daquele órgão do Judiciário só que existem alguns precedentes que são chamados de precedentes qualificados né E isso ficou muito mais evidente desde
que o do novo Código Processo Civil e eles criaram mais sistemática para a gente realmente entender o que que a jurisprudência de cada órgão e o STJ ele tem os seus temas assim como STF também tem os temas só que o STJ faz lá nos recursos especiais o STF nos recursos extraordinários todos esses temas eles viram ézes e essas éses elas são prato cheio para quem questão de concurso público Então hoje para vocês terem ideia na aula de hoje a gente já vai trazer uma tese que saiu de ontem tá E que vai cair na
prova de vocês como diz a Nelma tomara que caia na sua prova pessoal eu estou pronto para começar a nossa aula de hoje essa aula vai até às 22 horas a priori nessa estrutura deserto direto sem intervalo tá e eu já lancei os slides do nosso telegram tá aqui para vocês baixarem aqui para vocês baixarem O slide e tá aqui também a nossa leis esquematizada faço o download que ela está literalmente uma obra prima tá uma obra prima e aqui também tá o nosso canal do YouTube eu quero comentar rapidamente uma eu vi um post
hoje quando eu cheguei aqui que o pessoal vai chegando mais cedo aí alguém pegou e falou assim algo como Ah você quer alguma coisa de RJ u e não tiver nessa 5 aulas vai levar uma rasteira viu tio Breno comentou Breno a gente pode ficar bastante tranquilo tá é gente nós não vamos trabalhar os 250 artigos da Lei 812 nem na cinco aulas Nossa Professor Então para que que eu vou perder todo esse meu tempo gente isso aqui é concurso público tá se eu tivesse essa tamanho capacidade de prever todas as questões futuras em concurso
público eu estaria utilizando essa minha capacidade para jogar na mega-sena porque eu gravo na mega Senado ficava rico ia dar aula só porque eu gosto mas não ia mas nem sei pelo dinheiro porque hoje a gente tem que dar aula porque gosta e pelo dinheiro porque a gente tem que pagar os nossos boletos mas assim ó Breno pode ter certeza que o que estará nessa cinco aulas será basicamente assim 99% do que pode cair nessa prova e se você baixar a lei esquematizada que tá aqui ó para download gratuito você baixa a lei esquematizada e
ler os nossos pdfs Aí sim cara assim a 99.999999% e que o que vai cair na sua prova estará dentro dos nossos materiais Não precisa se preocupar a gente não vai levar rasteira nenhuma e nós estamos preparados elas são As bancas que estão tendo que se preparar para a gente o que o negócio está começando assim a gente está se preparando no nível altíssimo aqui para que não haja Nenhuma Dúvida tá vamos lá então vamos começar Então vamos nessa tava a partir de agora a nossa aula de hoje tá quem gostou dá conta aí o
que que vocês acharam da aula de ontem Tá quanto que vocês acharam da aula de ontem e conta também para Gente o que que vocês estão achando da lei esquematizada para quem já baixou não se esqueça agora fazer aquele pedido falei para vocês que tem um custo né ontem eu comentei para vocês existe um custo para que vocês possam acompanhar essa aula esse curso se chama like é só você dar o seu like aqui aproveita também já divulga essa live em todas as suas redes sociais convida a galera para nos acompanhar e vem com tudo
que nós vamos tentar te ajudar nessa jornada a melhor forma possível valendo vamos com tudo vamos lá então vamos nessa [Música] Fala meu povo vamos começar a falar agora do estágio probatório né você já deve ter ouvido aquelas piadas de estagiário tem por aí eu só tomaria Cuidado para não cuspir para cima porque isso é capaz de cair na sua cabeça porque você também vai ter que fazer um estágio o pessoal só não vai te chamar de estagiário né raramente se chama nós chamamos aqui na administração pública a galera que tá no estádio probatório de
estagiário Mas é informalmente você será um estagiário Mas será muito bem-vindo olha só que o artigo 20 da Lei 812 fala ao entrar em exercício o serviu o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a um estágio probatório por um período Opa um período de 24 meses história é essa Professor tem esse período aí de 24 meses não meu povo não tem esse período de 24 meses já vou adiantar para vocês isso aqui o STF já superou aí eu vou falar um pouquinho melhor sobre isso mas o STF já superou esse entendimento e
o prazo aqui é de 36 meses ou três anos depois nós vamos falar um pouquinho melhor acerca disso aqui e aí ele fala que durante o qual esse período durante esse período aqui o servidor vai ser avaliado quanto a sua aptidão e capacidade serão avaliadas quanto ao rápido né que é a cidade disciplina capacidade iniciativa produtividade e responsabilidade daqui a pouco nós vamos explicar tudo isso aqui nas minúsculas nos mínimos detalhes para você conseguir entender bem mas a primeira explicação que tem que trazer para vocês é que existe uma diferença entre estágio probatório e estabilidade
olha só deixa eu começar pelo conceito de estabilidade para você entender melhor tá o que que é estabilidade a estabilidade é aquele aquela garantia aquele direito previsto na Constituição Federal e é uma garantia que serve para o servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo exercer as suas atribuições com maior autonomia Então seria uma garantia um direito de permanência do Servidor Público dentro da administração pública aqui o objetivo é evitar que o servidor público possa ser mandado embora por qualquer razão para você mandar o servidor público embora tem que ter de fato alguma irregularidade grave
algo do tipo tá lembrando que esse direito não é objetivo da nossa aula de hoje mas essa garantia é uma garantia relativa uma vez que existem hipóteses na própria Constituição Federal em que o servidor público poderá perder o seu cargo um por exemplo decisão judicial transitada é injugado processo administrativo disciplinar que nós vamos estudar nessa aula Inclusive tem a situação também da avaliação periódica de desempenho que é uma hipótese que ainda Depende de regulamentação e excesso de despesa com pessoal mas é essa proteção e o que que é o tal do estágio probatório o estágio
probatório é um período em que nós vamos fazer uma avaliação o objetivo do estágio probatório é avaliar o servidor público só que aqui você vai avaliar este servidor público para um cargo específico eu quero avaliar aqui aptidão dele a capacidade dele de desempenhar as atribuições do cargo e quando eu falo do cargo é do cargo em específico para cada cargo público de provimento efetivo que o servidor público forprovido cada um desses cargos ele fará um novo estágio probatório João ingressou na administração pública num cargo de técnico judiciário assolar seis anos no cargo de técnico voltou
a estudar e passou no concurso de auditor da Receita Federal ele sai do cargo de técnico do Judiciário vai para o cargo de auditor da Receita Federal e permanece estável Ele carrega consigo a estabilidade ou da Via no novo cargo público ele tem que ter qualidades diferentes daquele cargo anterior então nós vamos avaliar novamente a aptidão dele para aquele cargo específico caso esse servidor reprove no estágio probatório ele pode ser conduzido ao cargo anterior ou seja ele regressa é reconduzido para o cargo de técnico beleza é importante fazer essa explicação porque porque que o STF
alterou esse prazo aqui que tava aqui como 24 ele mudou para 36 meses ou três anos porque a Constituição Federal lá em 98 foi alterada a emenda constitucional 19 de 98 e essa emenda constitucional aqui emenda 19 de 98 alterou o prazo para aquisição da estabilidade que antes esse prazo era de dois anos ele passou a ser de três anos aí durante um período ficou um vácuo porque tinham pessoas que entendiam e agora o estágio Durava 2 e a estabilidade era adquirir em três já que são coisas diferentes e pessoas que entendiam que alterou tanto
o estágio quanto a estabilidade depois de algum tempo STF e STJ pacificar os seus posicionamentos e hoje é bem Pacífico Que o prazo foi alterado de forma indireta ainda que estabilidade não se confunde algum estágio os dois prazos são coincidentes beleza show de bola Vamos avançar e agora nós vamos falar especificamente do estágio probatório tá lembrando o seguinte para que que serve essa história de estágio probatório o estágio probatório ele serve para avaliar aptidão do Servidor Público dentro do cargo de provimento efetivo é importante deixar claro isso aqui porque não existe estágio probatório em cargo
de provimento de comissão não existe estágio probatório em emprego público o estágio probatório ele é ele é realizado nos cargos públicos de provimento efetivo segundo ponto Qual que é a finalidade do estágio probatório o estágio probatório tem o objetivo de avaliar o servidor público e nesse caso eu vou avaliar especificamente a aptidão do servidor público para o desempenho de um cargo público específico por isso que eu volto a repetir para vocês se você adquire a estabilidade mas depois passa no concurso público para um novo cargo você terá que fazer um novo estágio probatório duração do
estágio probatório duração do estágio probatório é uma adoração de 36 meses Professor mais se na minha questão perguntar de acordo com a lei 812 Sempre tem aquela coisa olha eu vou ser sincero para vocês eu nunca vi uma banca As bancas grandes né As bancas de respeito cobrando o prazo literal elas vão para esse prazo é óbvio que você tem que ter aquele aquela artimanha né aquela malícia do concurseiro de tentar avaliar o contexto da questão mas o prazo mesmo é de 36 meses fora isso Você sempre tem que dar uma analisada no contexto da
assertiva que ela pega esse 24 aí mas eu nunca vi acontecer tenho 36 meses professora eu já estudei lá no Direito Civil direito processual etc e tal existe umas questões em que é diferente 36 meses três anos ainda que no dia do Popular seja a mesma coisa na parte processual pode ter algumas diferençaszinhas ali eu diria para vocês que tanto faz 36 meses ou três anos por quê Porque a Lei 812 fala 24 meses a Constituição Federal fala três anos o STF que parou os dois aí essa equiparação fica um negócio esquisito equipara E aí
eu uso três anos que é o que tá na Constituição ou os meses que tá na lei 812 Para mim tanto faz para mim tanto faz falar 36 meses ou três anos nesse caso nós vamos usar como se fosse a mesma coisa beleza fechou vamos avançar e agora vamos falar dos fatores que são avaliados no estágio probatório Eu tenho um minomio aqui que é o rapt Rapid qual que essa história de rap de reggae Professor explica melhor esse negócio para mim durante o período do estágio probatório você vai ser avaliado quanto alguns fatores o primeiro
fator que você vai ser avaliado é a sua responsabilidade como diz o tio Ben e o bem Parker com grandes poderes vem grandes responsabilidades Então a gente tem que verificar a responsabilidade do agente público afinal de contas ele vai ter algumas atribuições importantes relevantes nós vamos avaliar também a assiduidade né o cara não pode faltar o tempo todo no serviço senão ele corre o risco de reprovar durante reprovar no estágio probatório outra questão que é avaliada durante estágio probatório e a produtividade do servidor público né Isso aqui é uma questão muito importante nós precisamos ter
servidores públicos produtivos servidores públicos que entregam mais que fazem mais que não fazem só o mínimo efetivamente atendam aos anseios da sociedade o próximo tópico que vai ser avaliado é a iniciativa do Servidor Público não pode ser aquele cara que só fica esperando para receber uma ordem né a lei 812 fala assim ó capacidade capacidade de iniciativa mas eu coloquei iniciativa para poder para poder formalizar o nosso minormônico e por fim o último fator que é avaliado é a disciplina o cara não pode ser um como a gente fala no exército né Não pode ser
um alterado se o cara que tem disciplina e de fato compre as ordens faz o que tem que fazer então esses são os fatores avaliados no estágio probatório responsabilidade produtividade capacidade de iniciativa e disciplina rápido e por fim uma pergunta que é bastante comum é o seguinte tá professor e o que que acontece se o cabra não for aprovado no estágio probatório se ele não é aprovado no estágio probatório eu tenho que analisar duas situações diferentes um se ele não é estável o camarada que não é estável e reprova no estágio probatório ele tem que
ser exonerado porque exonerado porque não tem problema de mandar ele ele não atendeu os requisitos do estágio probatório ele não vai adquirir a estabilidade e nesse não é confirmado no cargo como a gente gosta de falar e portanto ele vai ser exonerado do cargo público ele estava ocupando tá essa primeira regra Lembrando que nessa nesse caso é quando você não é aprovar no site probatório você consegue um contraditório para defesa a gente fala né que a exoneração não tem caráter punitivo mas esse é o único caso que ele é meio assim é mais ou menos
uma punição e a reprovação no estágio probatório porque aqui tem que ter um contraditório e uma ampla defesa Tá mas ainda assim a exoneração não é Sansão guarde isso exoneração não é a sanção inclusive nós vamos falar mais sobre isso adiante e a segunda situação é a situação em que o servidor público é estável ou seja ele já adquiriu estabilidade no serviço público e só tá fazendo estágio probatório novamente porque ele ingressou no Novo cargo público nessa situação aqui ele será reconduzido ao cargo público dele de origem aquele cargo que ele culpava anteriormente esse aqui
é o nosso resumo sobre as regras do estágio probatório Superar Essa parte o pessoal sempre pede para dar o print Mas é você dar uma pausa no vídeo dá o print e a gente segue a aula do nosso fluxo normal perfeito superado aqui vamos avançar não deixa eu colocar aqui agora quais são essa parte aqui ela cai bastante naqueles concursos públicos quando tem uma questão um pouquinho mais decoreba e são quais as licenças e afastamentos e podem ser concedidos durante o estágio probatório tá existe uma memória que o pessoal gosta de usar que são as
mesadas tá então você guarde o seguinte servidor em estágio recebe mesadas servidor em estágio recebe mesadas o que que são essas mesas durante o estágio probatório você pode conduzir conceder para o servidor público licença para o exercício de Mandato eletivo o cara foi eleito para um cargo público ele pode sair para exercer uma nota letivo outra que você pode conceder para ele é aquela licença para ele realizar estudo ou ainda o afastamento aqui né isso tudo ou missão no exterior isso você também pode conceder durante o estágio probatório todas essas licenças e afastamentos eu não
vou explicar o que que é cada uma delas aqui porque não é o propósito deste momento da aula mas quando nós chegarmos as licença e afastamentos propriamente ditas aí eu explico cada uma delas por enquanto só vou trazer essa lista E aí eu nem quero que você tenha tanto aquele compromisso de decorar isso agora eu acho até melhor você anotar deixa reservar o seu material depois você vai estudar as licença e afastamentos E aí quando você terminar de estudar licença se afastamento se você volta para cá e consegue fazer esse gancho entre o que pode
ser concedido para o servidor no estágio e o que não pode até porque tem algumas dessas aqui que quando a gente estuda elas em específico você vai entender melhor porque que pode e por que que não pode conceder tá outra que pode conceder o afastamento para o servidor servir em organismo internacional do qual o Brasil seja parte tipo a servir na ONU essas coisas do tipo tá você pode conservar também para a atividade política Lembrando que licença para atividade política é aquela para você concorrer a eleição E quanto a do mandato eletivo é quando você
já foi efetivamente eleito E aí você vai se afastar para poder exercer as atribuições do mandato quando for o caso aqui em razão de doença em pessoa da família imagina que o servidor público está no estágio probatório e o filho dele ficou doente ele precisa se afastar para cuidar do filho dele imagina chegar e falar para ele ah não mas você tá em estágio probatório não pode ou ele vai mandar o cara lá para aquele lugar né onde não se pode nomear porque é uma questão melódica doença em pessoa da família cara não importa os
cara tá em estágio probatório não tá ele vai sair de fato outra que pode conceder É aquela em razão do afastamento do cônjuge o afastamento do cônjuge mas também podemos conceder durante o período do estágio probatório e por fim a licença para o serviço militar em mais uma ainda que a lei 812 acrescenta que é você ter um afastamento para participar de curso de formação relativa a outro cargo Eu imagino o servidor público olha só que bacana passou no cargo público está desempenhando esse cargo público tá no estágio probatório mas o cara é ó safo
obteve aprovação no outro concurso público e vai ter que participar do curso de formação pode conceder permitir que Servidor Público Saia Desse cargo para exercer o curso de formação para um outro cargo na administração pública federal pode estar incluído aqui dentro das licenças e afastamentos podem ser concedidos durante o site probatório então não se esqueça servidor estágio probatório recebe mesadas mesadas de Mandato eletivo estudo missão no exterior servirem o organismo internacional o qual o Brasil seja participante atividade política doença e pessoa da família afastamento do cônjuge e também para o serviço militar além né como
bônus aqui para curso de formação relativa a outro cargo na administração Federal tá outra questão que nós vamos colocar aqui agora são aquelas que suspendem o estágio probatório aquelas que suspende do estádio probatório suspende o estágio probatório a licença em razão de doença em pessoa da família Então veja só além de você conceder para os servidor isso aqui durante esse período estágio probatório ele será suspenso isso quer dizer que esse período que ele saiu ali por exemplo para cuidar do filho dele vamos supor que ele fique um mês fora esse período estágio probatório não será
contado lembra que estágio probatório tem duração de três anos eu saí de licença para cuidar do meu filho porque o meu filho ficou doente esse período suspende a contagem do estágio probatório quando eu regressar esse um mês ele vamos ver aqui já deu um ano de estágio probatório quando regressar eu continuo dou um ano aquele um mês ele não vai ser contado seria um ano e um mês né se Contasse mas não será contado então eu tirei um ano de trabalho entrei de licença em razão de doenças pessoa da família voltei para o serviço e
esse um mês não foi contado ele suspendeu a contagem do estágio probatório outra que suspende o estágio probatório a licença em razão do afastamento do cônjuge optou foi lá licença em razão do afastamento do cônjuge beleza mas o estágio probatório não vai ser contado para atividade política sair para concorrer a eleição durante esse período eu concedo a licença Mas isso não vai ser contabilizado no período do estágio probatório para servir em organismo internacional também concede mas suspende a contagem do estágio probatório e para participar de curso de formação para participar de curso de formação relativa
a outro cargo também pode conceder mas novamente suspende o prazo de contagem do estágio probatório show de bola né passado isso aqui vamos resolver vamos continuar né com a redação da Lei 812 a 1812 fala para a gente assim ó o servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação e somente poderá ser cedido a outro órgão entidade para ocupar cargos de natureza especial cargos de provimento em comissão do grupo das 65 ou 4 ou equivalentes o que que isso
aqui quer dizer tá quando eu passei no meu concurso público eu tava no meu estágio probatório e Participei de algumas auditorias alguns trabalhos a galera gostou do meu trabalho e aí sabe o que eles fizeram me convidaram me designar para uma função de confiança E aí eu me tornei coordenador da sala em que eu trabalhava eu ainda estava no estágio probatório posso exercer uma função de confiança durante o site probatório eu poderia ser nomeado para o cargo de Secretário lá do setor em que eu trabalhava na administração pública durante o estágio probatório sim se é
no órgão do servidor público no órgão que ele está trabalhando nesse caso aqui o servidor público em estágio probatório pode exercer qualquer ou seja qualquer Cargo em comissão ou função de confiança no órgão de lotação do Servidor ele pode exercer não importa qual seja o nível da licença do cargo não importa qual seja o nível da função de confiança qualquer um pode ser entre aspas um carguinho mas ele pode exercer qualquer um no órgão entidade Ok o servidor está no estágio probatório e chamaram ele para exercer um cargo comissão e uma outra unidade por exemplo
cara passou no tribunal de contas da União o cara é sinistrão tá lá no TCU aí só que ele tinha uma relação com alguns políticos tal trocou o governo e o pessoal do governo Chama ele para ser ocupar um cargo em comissão lá no Poder Executivo significa então que esse servidor esse servidor hipotético que eu tô falando para vocês ele será cedido veja ele passou no concurso do TCU e será cedido para um outro órgão entidade durante o estágio probatório pergunto para vocês pode pode mais depende agora se você vai ser cedido para um outro
órgão entidade não é qualquer carguinho que você vai poder desempenhar agora tem que ser um cargo topzera tem que ser algo assim ba e quando que acontece isso para ser cedido você somente poderá ser cedido se for preocupar cargo público de natureza especial Professor o que que é cargo de natureza especial cargo de natureza especial é um cargo em comissão só que esse cargo em comissão aqui é um cargo de level elevadíssimo água de natureza especial ele é um cargo assim tipo que o cara tá despachando quase com o presidente da república com Ministro de
estado é um cargo realmente bastante elevado na estrutura da administração pública tipo essas equipes de transição esses casos aí você vai ter o cargo de natureza especial é um cargo comissão de nível elevadíssimo Além disso você pode ser cedido para desempenhar a carne comissão de confiança do grupo das o que que essa história de grupo das Isso aqui é uma classificação que tem no Poder Executivo Federal do nível dos cargos em comissão quanto mais alto mais alto é o cargo então aqui eu tô falando de cargo de altíssimo nível eu tô falando de cargo em
comissão das quatro cinco ou seis quatro cinco ou seis que são basicamente os três últimos tá 4 5 ou 6 Tipo 6 o cara tá despachando com o ministro de estado com o Presidente da República é carne comissão realmente de alto nível então o que que você precisa saber é o seguinte no estágio probatório você pode desempenhar carga em comissão função de confiança sim se for no seu órgão qualquer carne comissão função de confiança se a gente for ceder você para um outro órgão ou entidade Nesse caso tem que ser natureza especial ou 4 5
ou 6 no nível das ou seja tem que ser cagão cargo de alto nível feito fechado volta para o nosso quadro e tem mais coisa para gente falar de site probatório tá o parágrafo primeiro do artigo 20 fala assim ó quatro meses antes de fim do período do estágio será submetido a homologação da autoridade competente a avaliação de desempenho do Servidor realizada por comissão constituída para essa finalidade de acordo com que dispuser a lei ou regulamento da respectiva carreira o cargo sem prejuízo da continuidade da apuração dos fatores enumerados o artigo 20 né que é
o Rapid você vai ser que você vai ser avaliado o que eu quero que você guarde aqui vamos preparar para a prova tá era que você guarde aqui é o seguinte qual que é o prazo que a avaliação do Servidor vai ser submetido a homologação quatro meses antes de acabar o estágio probatório a comissão encarregada de avaliação existe uma comissão e essa comissão submete a comissão de avaliação encaminha o relatório do estágio probatório para a autoridade competente essa autoridade competente aqui vai ser autoridade de encarregada de proceder a homologação do estágio probatório Então é isso
que você tem que guardar desse dispositivo porque isso aqui pode cair na sua prova Qual que é o prazo que a comissão encaminha o relatório relativo à avaliação do estágio probatório quatro meses antes de esgotar de terminar o estágio probatório beleza aqui é uma tabelinha de resumo né porque passamos assuntos agora vamos dar uma rápida resumida tá cargo que vai ser avaliado cargo de provimento efetivo não há estágio para o servidor ocupa carro na comissão por exemplo você vai valer aptidão para o cargo duração 36 meses rápido né responsabilidade a cidade produtividade capacidade de iniciativa
e disciplina se o servidor não é aprovado não estava exonerado estável reconduzido ao cargo de origem tudo isso nós já passamos só estamos reproduzindo tá tem uma dúvida que o pessoal fala Apesar de eu não trabalhar aqui ó isso não tá sendo tratado literalmente aqui mas aquelas Existem algumas licenças específicas que estão lá no tópico da Seguridade Social do Servidor tipo licença maternidade licença paternidade essas licenças obviamente podem ser concedidas durante o estágio probatório e elas são considerados como efetivo exercício tá meu primeiro filho Gael nasceu quando eu estava no estágio probatório na época só
tinha cinco dias eu tirei 5 dias de licença paternidade esses cinco dias obviamente que foram concedidos durante o estágio probatório e eles foram considerados com efetiva exercício ou seja o estágio probatório correu normalmente ele servidor aqui gozou de licença maternidade também pode gozar da licença maternidade durante o site probatória final de contas não tem como ela escolher né quando que o guri vai nascer né não tem como mudar a situação Então pode se conceder tranquilamente é um direito assegurado na Constituição questão de prova tá segundo a lei 812 que dispõe sobre o regime jurídico do
servidores civis da União das autarquias e das Fundações ao servidor em estágio probatório é vedado o exercício de cargo de provimento de comissão é vedado para o servidor público exercício de cargo provimento de comissão Não não é verdade se for no órgão entidade ele pode desempenhar qualquer cargo de provimento comissão E se for uma sessão tem que ser natureza especial e das quatro cinco ou seis mas ele pode exercer dois é permitido exercício de funções de direção chefia ao estacionamento no órgão A Entidade de lotação sim no órgão entidade de lotação é permitido e nesse
período pode ser qualquer um é para ser permitia da concessão de licenças de qualquer natureza não porque não são todas que podem ser concedidos nós vimos uma lista de quais podem ser concedidas é vedado afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na administração pública federal errado né só para pegar um caso para vocês que aconteceu em 2022 por exemplo nós tivemos ali o concurso da CGU e o concurso do TSE logo na sequência vários aprovados na CGU passaram no TCU o cara foi aprovado na CGU foi
nomeado impossível na CGU tava no estágio probatório foi nomeado produto foi nomeado não foi convocado para o curso de formação do TCU o cara pode esse cara da CGU e lá para o TCU fazer o seu curso de formação pode previsto na lei 812 só para título de ilustração e a letra e fala que é vedada a recondução ao cargo anteriormente ocupado se não aprovado no site probatório é óbvio que não né é uma forma de provimento a reconstrução ele na habilitação no estágio probatório relativo ao outro carro então gabarito alternativa b de bola outra
questão o estágio probatório é o período do qual se exige do Servidor Público investindo em cargo público produtividade por até dois anos ó vamos eliminar aquelas que não falam três dois anos dois anos já eliminamos essas duas essas duas estão fora quitação de suas obrigações eleitorais cara quitação das obrigações eleitorais é requisito para você ter investidora para você tomar posse no cargo público letra D aprovação e curso de formação curso de formação faz parte do concurso é uma etapa do concurso público não é o que você avaliar no estágio probatório e disciplina e capacidade de
iniciativa você avalia o rápido responsabilidade assiduidade produtividade capacidade de iniciativa e disciplina então o que que nós temos aqui ó disciplina capacidade de iniciativa gabarito alternativa aí a questão que nós acabamos de resolver e o próximo tópico em caso de licença por motivo de doença de enteado de servidor público em estágio probatório este ficará suspenso sendo retomado ao terno da licença tá Primeiro vamos entender o seguinte vamos supor que você não viu a minha aula e você não faz ideia se pode conceder isso aqui no estágio probatório não aqui você tem até um pouquinho na
lógica tá às vezes se você não conseguiu se a memória falhou entra aí na lógica cara o filho do Servidor ficou doente você não vai deixar ele sair para cuidar do filho aqui é o enteado tudo bem mas o enteado é o filho dele você não vai deixar ele sair para cuidar do filho durante site probatório é óbvio que vai né O cara ficou doente você vai sair para cuidar dele né então isso aqui é uma questão meio lógica tá a única coisa que Poderia gerar dúvida aqui a questão de que se ele ficará suspenso
ou não durante o período estágio probatório mas só para trazer aqui a redação parágrafo quinto do artigo 20 o estágio probatório ficará suspenso durante as licenças de afastamentos previstos no artigo 83 e outros aqui bem como na participação de curso de formação e será retomada ao término do impedimento o artigo 83 fala justamente poderá ser concedido licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro dos Pais Filhos padrasto madrasta e enteado não vou explicar essa licença agora que não é objetivo deste vídeo ou dependente que viva as suas dispensas e conte no seu
assentamento funcional mediante comprovação por perícia médica ou seja o que a gente sabe é pode conceder licença porque o enteado ficou doente aqui ó 8 motivo de doença do cônjuge as filhos e enteado pode segundo o estágio fica suspenso sim o estágio fica suspenso logo esse quesito aqui ó está correto show show vamos para o próximo tópico agora outra questão o servidor público em estágio probatório não poderá não poderá participar se afastar para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com qual pele ainda que com perda total da remuneração E aí pode
esse ou não pode óbvio que você vai resolver nessas coisas resolvendo questões para você fixar Parágrafo 4º do artigo 20 ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças os afastamentos previstos e ele cita vários dispositivos entre eles o Artigo 96 bem como para participar de curso de formação ele fala assim ó o 96 afastamento servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou do qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração Então nesse caso você pode sim conceder licença para o servidor ainda que ele esteja estágio probatório então que
você pode lembrar o seguinte um servidor em estágio probatório pode participar de uma missão na ONU pode servidor estágio probatório pode participar de uma missão na ONU pode segundo a lei 812 Pode sim lá no Artigo 96 e combinado com artigo 20 parágrafo 4 então com isso esse quesito está errado beleza fechamos esse tópico e com isso eu espero que você entenda né entenda as questões sobre estágio probatório logo logo você estará fazendo seu feliz da vida mas para isso tem que comer um pouquinho de feijão com arroz Dá uma boa estudada é uma aprovação
vem até breve [Música] E aí pessoal tudo bem tudo certinho Vamos avançando bem né como é que foi essa primeira parte esse nosso primeiro bloco aí vamos falar agora de vacância ao próximo tópico que nós vamos tratar aqui na nossa aula é a parte vacância é uma parte que não cai tanto como provimento mas aí com alguma frequência em questão de concurso público eu quero tentar eu quero tentar zerar esse slide eu mandei para vocês hoje mas se a gente conseguir ir nós vamos até o slide 84 tem bastante coisa para analisar acho que vai
dar para a gente ver assim tá vamos falar agora de vacância eu não tô falando aí que tá suave Thiago obrigado viu professora afastamento por atestado médico suspende o estágio o atestado médico por si só ele não entra como afastamento né Existem algumas regras quando a gente foi estudar a parte de Seguridade Social eu vou explicar para vocês como é que funciona essa questão da concessão da licença do Servidor ficou doente etc existe prazos e condições específicas de cada um deixa para quando eu chegar nesse tópico eu falar com vocês mas o que você precisa
saber e aqui é importante para não ficar nesse e isso e aquilo porque se a gente ficar no início e aquilo em um milhão de possibilidades na 1812 e Muitas delas a lei simplesmente é o missa ela não fala e aí a gente se vê que entrar em outros tópicos como normas internas e etc etc só que daí isso não cai em prova e o que vai cair nessa prova é o que tá na lei tá então por hora antes se preocupar e isso e aquilo que as dúvidas são legítimas mas a minha preocupação aqui
é como fazer vocês passarem primeiro memoriza o que eu passei na aula antes de pensar em qualquer outra coisa memoriza o que eu passei na aula porque é isso que vai cair na sua prova certo show parabéns Rayane Rayane foi bem no senado aí eu vi teve gente também que mandou mensagem que mandou 7 de 88 e até 79 8 de nove teve gente até que gabaritou né Que legal bacana Fico feliz demais eu fiz as correções de todas as provas do Senado todas literalmente todas tem duas lives no meu YouTube eu comentei basicamente tudo
que pode e que caiu no senado vamos lá então vamos avançar agora para vacância [Música] pessoal agora nós vamos falar de vacância né Nós já vimos os provimentos né tipo nomeação recondução e etc e é quando você é chamado para ingressar no cargo ou para alterar alguma coisa na sua situação já falamos sobre isso mas agora nós vamos falar do outro lado é quando o servidor vai deixar o cargo vai gerar o que a gente chama de vacância vacância vende vaga você vai deixar uma vaga por isso nós chamamos aqui de vacância o artigo 33
da Lei 812 diz que a vacância no cargo público decorrerá de exoneração de Missão promoção e adaptação aposentadoria posse em outro cargo e inacmável e falecimento eu sei que um monte de gente está se perguntando por Professor mais promoção não é provimento é provimento é adaptação não é provimento também é provimento depois eu vou explicar melhor isso para vocês mas também é forma de vacância tá já vai acrescentando isso aí nas suas anotações agora vamos lá vamos começar a falar então especificamente da vacância primeira situação da vacância a primeira hipótese de vacância é a chamada
exoneração eu quero que você faça uma anotação aí no seu material aquele macete para você não esquecer não perder nenhuma questão eu quero que nesse caso aqui você faça uma anotação e envia uma mensagem para alguém manda uma mensagem para alguém assim ó de forma aleatória a sua mensagem conter ao seguinte texto exoneração não é sanção professor e exoneração nessa ação sim exoneração não é Sansão por que que eu tô falando isso para vocês porque é muito importante você saber que a exoneração não é uma penalidade não é uma forma de punir o servidor a
exoneração ela acontece em casos específicos por exemplo eu pediu aceleração duas vezes na minha vida jesusneração quando ocupava o cargo meu cargo no exército depois pedia as numeração no meu cargo no tribunal de contas ou no autoridade competente mesmo ou ela estava me punindo não até porque foi eu que pedi a exoneração então exoneração não é sanção O que que você vai marcar aí então pode mandar no WhatsApp para alguém pode mandar no chat quando se você tiver ouvindo vendo aula ao vivo o que eu quero que você digite isso para você não esquecer exoneração
não é sanção portanto a exoneração é uma medida em que você vai deixar de ocupar o cargo público sem que haja um caráter punitivo tanto que a priori em regra a exoneração não exige contraditório pela defesa não tem direito de defesa o único caso que você vai ver o contraditório um dos únicos casos que você vai ver o contraditório para defesa é quando o servidor reprova no estágio probatório que daí tem aquela questão do motivo da exoneração aqui mas aí você concede contraditório pela avaliação do estágio né que acabou gerando confirmação no carro mas exoneração
não é Sansão próximo tópico agora nós vamos falar especificamente da demissão Agora sim nós temos uma hipótese de penalidade o que que é a demissão demissão acontece quando Servidor Público comete alguma irregularidade e aqui ele vai sofrer uma sanção Isso é uma penalidade previsto na lei 812 Depende de processo administrativo disciplinar e nesse processo administrativo disciplinar será concedido ao servidor público o contraditório E a ampla defesa então demissão é penalidade demissão Depende de processo inpinar e depende de contraditório e ampla defesa quando a gente falar de regime disciplinar aí eu volto a falar com vocês
sobre a demissão próximo tópico promoção promoção acontece quando o servidor público ingressa em um cargo organizado em carreira e ele vai subir na carreira aqui você tem que lembrar e nós temos a seguinte situação servidor tá no nível daqui e passa para o nível subsequente ele sai no nível de baixo e vai para o nível de cima O que significa que nesse caso você vai ter uma vacância no de baixo e um provimento no de cima por isso que a promoção é simultaneamente uma vacância e um provimento porque você sai do de baixo e vai
para o nível de cima eu estou no meu estúdio Quando eu acabar a minha aula eu vou para a cozinha tomar até uma cervejinha inclusive nesse momento eu saí do meu estúdio e fui para a cozinha eu saí de um lugar e entrei em outro eu tive uma vacância e um provimento simultaneamente próximo tópico nós vamos falar agora da readaptação na readaptação nós usamos a mesma lógica da promoção você também vai ter o servidor público estava em um cargo público específico sofreu alguma alimentação tava num cargo público específico sofreu alguma limitação na sua capacidade física
mental e vai para um novo cargo então ele estava neste e vai para este nós tivemos nesse caso uma vacância e um provimento simultaneamente a câncer e provimento Então guarde essa informação que eu coloquei aqui para vocês promoção e readaptação são simultaneamente vacância E provimento porque você sai de um e vai para outro show próximo tópico agora vamos falar da aposentadoria Servidor Público ele tem dois sonhos né a pessoa que está estudando que vive nesse mundo de serviço público tem dois sonhos né o primeiro sonho é a nomeação nomeação e a posse o segundo sonho
é aposentadoria quando é que eu vou me aposentar Professor tá louco tá na hora de eu descansar né então você primeiro tá pensando em entrar depois você vai estar pensando isso aí aposentadoria acontece nas hipóteses definidos na Constituição Federal seja aposentadoria voluntária aposentadoria compulsória ou por incapacidade permanente para o trabalho outra hipótese que nós vamos ter de vacância a lei 812 chama de Posse posse em outro cargo e na acumulado lembra o seguinte a Constituição Federal Como regra Veda e inacumulável Veda acumulação remunerada de cargos empregos e funções então se você é uma posse em
outro cargo público a priori você vai ter que deixar de ocupar o cargo público anterior então se você ocupa o cargo x e vai para o k e passa ingressa no cargo Y você vai ter que sair do seu cargo anterior então aposta em cargo inaclável gerava câncer essa aposta encarga Ina acumulável na eu vou falar assim dentro da administração pública no dia a dia ela é chamada de pedido de vacância a professor mas não é tudo vacância sim mas esse caso aqui possa encarga na acumulável tem um nome dentro da administração pública chamada de
pedido de vacância porque essa licença essa avança aqui que você pede quando você é estável no serviço público e passa num concurso público para outro cargo você faz o pedido de vacância que é chamada de posse em carga na comolável Para administração pública saber que você saiu daqui vai para outro cargo mas durante três anos você pode retornar para o cargo anterior e a tal da recondução então após encargo na acumulável é aquela situação que acontece quando você vai para um outro cargo mas em algum momento pode retornar por recondução durante os três anos do
estágio probatório e o último caso é o falecimento do Servidor Público tá falecimento é um evento da natureza e esse evento da natureza gera um efeito no Direito Administrativo que é a vacância do cargo público dele por isso que a gente fala que o falecimento é um fato administrativo se você já estudou atos administrativos você sabe que um dos conceitos de fato administrativo é justamente o fato de eles ser um evento da natureza que produz efeitos jurídicos do morreu geral a vacância do cargo público dele tá então essas aqui são as hipóteses de vacância definidas
no estatuto do servidores a nossa lei 812 de 90 o avançar agora eu só quero trazer mais uns detalhezinhos sobre a exoneração a exoneração foi a primeira forma de vacância e nós vimos no slide anterior existem dois casos que nós vamos ter que analisar se o servidor ocupa cargo de provimento efetivo ou se ele ocupa cargo de provimento em comissão nas duas hipóteses Você pode ter a exoneração a pedido Esse foi o caso que eu comentei com vocês que eu pedi né eu ocupava um cargo público pedir a mesma numeração Então isso é uma exoneração
a pedido Professor Porque que o servidor colocou a carga efetivo pede exoneração sei lá porque aconteceu alguma coisa na vida dele específico ele quer se dedicar a rotatividade ele pode pedir exoneração pode então servidor que ocupa cargo efetivo pode ser exonerado Porque ele pediu Mas ele também pode ser exonerado de ofício Só que nesse caso aqui a exoneração de ofício ela é restrita ela somente pode acontecer em casos específicos Quais são os casos específicos previstos na lei 812 hipótese número um quando o servidor reprovar no estágio probatório se ele reprova no estágio probatório e não
tem como ser reconduzido porque ele não tinha um cargo anterior ele é exonerado já comentei sobre isso com vocês segundo hipótese de exoneração de ofício quando o servidor público Toma Posse lembra do npe 3015 no NPA 3015 nomeação posse e exercício se você Toma Posse e não entra em exercício você já tá ocupando cargo público a administração pública vai ter que te tirar desse cargo e ela vai te tirar do cargo como pela sua exoneração show né agora vamos falar do Servidor que ocupa cargo de provimento de comissão ser ocupar cargo de provimento de comissão
primeiro ele pode ser exonerado a pedido óbvio né ele pode ser remunerado a pedido Porque mesmo ocupando o carro em comissão Pode ser que ele tá de saco cheio do cargo e quer fazer outra atividade ele vai pode pedir as numeração outra hipótese a exoneração a juízo da autoridade competente essa daqui é aquela livre exoneração lembra porque é cargo de movimento efetivo é provavelmente comissão melhor dizendo ele é de livre nomeação e exoneração então autoridade pode exonerar de ofício por qualquer questão show né Essas são as hipóteses de exoneração que a própria lei 812 define
vamos resolver a questão a exoneração causava câncer do cargo público e ocorre exclusivamente a pedido do Servidor pensa comigo a exoneração causa vacância sim a exoneração é hipótese de vacância ela ocorre deixa eu melhorar aqui a cor vou colocar senha ela causa vacância causa vacância essa parte tá certa mas ela corre exclusivamente a pedido do Servidor não porque nós temos exoneração a pedido e exoneração de ofício por isso o item está errado próximo caso a readaptação é simultaneamente forma de provimento e de vacância de cargo público sim isso acontece tanto com a readaptação como com
a promoção ambas representam provimento e vacância no cargo público logo item está certo próximo tópico a vacância de cargo público pode decorrer de exoneração de ofício de servidor quando não satisfeitas as condições do estágio probatório um professor essa deu uma pegada Vamos pensar comigo vacas estou falando de vacância encargo público vacância encargo público pode decorrer de exoneração pode exoneração a forma de vacância ótimo a exoneração pode ser de ofício pode ser de ofício em algumas hipóteses você pode quando o servidor não é aprovado no estágio probatório ele é exonerado é essa exoneração é a pedido
ou de ofício de ofício portanto nosso quesito está certo show fácil tranquilo e com isso nós fechamos essa parte de vacância uma parte curta rápida e objetiva Mas tomara que caia nessa prova até daqui a pouco [Música] E aí galera tudo bem tudo certinho show de bola né Vamos falar agora de deslocamentos vamos falar de deslocamentos agora próximo tópico da nossa aula de hoje tá Camila perguntou assim se tem vídeos com os tópicos mais importantes que cai na prova da 8429 da 9784 deixa eu dar um conselho tá 8429 é uma lei tão curta e
cai tanta questão é a 8429 você tem que estudar inteira salva o artigo 1717 algumas letras ali que cai mais raramente o resto da 8429 o cara o tempo todo em prova eu acho que nós temos algum vídeo simplificado da 8429 aqui no YouTube Mas se não tiver no YouTube tem na área do aluno e eu já falei da importância de vocês investirem no estudo de vocês lá na área do aluno no curso do INSS nós temos a versão simplificada e no coisa da receita os demais cursos você tem a versão completa da Lei de
improbidade 9784 eu fiz um domingo qualquer domingo que a aula foi até invadida né pelas crianças Olha como a memória boa né eu lembro que ali da aula aula da Lei 9784 foi no domingo e ela eu fiz aula em eu fiz os conteúdos em uma aula uma aula de 3 horas e meia nós estudamos a 9784 inteira e tá mais do que suficiente é mais que suficiente não quero dizer assim já tá bem com condensado já tá bem resumido com os tópicos mais cobrados tá eu não sei se eu tenho isso no YouTube Se
ela ficou no YouTube Eu acho que não ficou mas também tem na área do aluno vamos lá então vamos avançar Vamos para o próximo tópico agora [Música] David a aula vai até às 22 alguma coisinha tá deixa esse jogo para assistir outro dia jogo passa quase todo dia aula da Lei 812 é só essa semana vamos lá vamos falar de deslocamentos agora roda a vinheta [Música] o povo agora nós vamos falar de deslocamentos Tá o que que são os deslocamentos primeira coisa que eu quero que você guarde é o seguinte deslocamento não é provimento e
nem é vacância porque vai que é um monte de questão de prova são formas de provimento em cargo público aí coloca ela remoção E redistribuição no meio do negócio não emoção e recepção não representam vacância e também não representam provimento mas Professor o que que é cada uma das situações primeiro Deixa eu te explicar da forma mais simples possível para você já acertar sua questão a remoção acontece quando há o deslocamento do Servidor então a remoção é quando você faz o deslocamento de um servidor público imagina a seguinte situação seguinte contexto vamos imaginar que nós
temos aqui um cargo público nessa estrutura da administração pública e outro cargo público também dentro dessa estrutura os dois cargos públicos estão ocupados certo Os dois estão ocupados agora nós vamos ter um outro órgão que tem dois cargos públicos só que aqui eu vou colocar uma diferença tá Então imagina que isso aqui é a escola a e a escola b a escola a uma escola né escola a e aqui a escola B tá tudo ocupado só que aconteceu que esse cargo aqui ele vagou Então veja aqui tá ocupado aqui tá ocupado aqui tá ocupado aqui
está vago só quem fizeram um estudo e perceberam o seguinte aqui tem um volume de trabalho maior do que aqui só que tá desequilibrado porque aqui onde é o volume maior tem um só aqui onde tem um volume menor tem dois o que que a administração pública faz a administração pública vai lá e faz o seguinte ocupa aquele lá vaga esse aqui que foi que aconteceu foi isso aqui ó Isso é uma remoção perceba que nesse meu exemplo as na estrutura olha para estrutura para o esqueleto do órgão os dois continuam tendo previsão de dois
cargos aqui eu tenho previsão de dois cargos aqui eu tenho previsão de dois cargos só que aqui os dois estão ocupados e aqui um tá ocupado e o outro está vago eu não mexi na estrutura Eu só mandei um servidor daqui para lá tem um cargo vago lá eu peguei um servidor aqui e mandei para aquele cargo mas a estrutura continua igual eu tanto que se o órgão a se houver um novo concurso ele consegue fazer o provimento desse cargo aqui que tá vago show show e o que que é a rede distribuição a redistribuição
acontece quando você mexe na estrutura do órgão então na rede distribuição você vai ter o deslocamento do cargo Então agora você faz mais ou menos o seguinte imagina que você tem duas estruturas aqui da administração pública aqui você tem um cargo ocupado a calma aí que minha caneta trocou várias vezes aqui você tem um cargo público que tá ocupado aqui você tem um outro cargo público que está ocupado no órgão de cá você tem um Avon deixa eu colocar mais um para ficar melhor e você tem mais um você tem três você tem três cargos
dentro do órgão a e no órgão B você tem um e você tem dois só que a administração pública fez um estudo e percebeu o seguinte o volume de trabalho do B é muito maior do que o volume do ar e sempre é assim o que que a administração resolve fazer vamos mexer na estrutura vamos tirar esse cargo daqui e jogar para lá então a administração pública vai fazer esse movimento aqui ó eu pego esse cargo daqui e jogo para cá então eu passo a ter um cargo aqui e deixo de ter esse daqui aqui
aqui tinha três e a que tinha dois agora aqui tem dois e aqui tem três eu mexi na estrutura do órgão eu desloquei o cargo a quantidade de cargos previstos previstas na estrutura organizacional mudou agora então remoção desloca só o servidor redistribuição desloca o cargo que pode estar ocupado ou vago mas eu mando o cargo público nessa hipótese show de bola agora você já entendeu a linha geral se você guardar só essa palavra chave do Servidor e do cargo você já mata assim metade das questões sobre esse assunto mas nós vamos avançar um pouquinho mais
tá o artigo 36 ele vai trazer para a gente o conceito de remoção remoção é o deslocamento do Servidor a pedido ou de ofício no âmbito do mesmo quadro com ou sem mudança de sete Para os fins do disposto Nesse artigo entende-se como modalidade de remoção e agora nós temos três modalidades de remoção três hipóteses de remoção nós temos a remoção de ofício no interesse da administração a pedido a critério da administração pública e a pedido para outra localidade independentemente do interesse da administração pública Professor vamos com calma que eu não tô entendendo nada muita
informação eu preciso de um pouquinho mais de calma para entender vamos lá primeira forma de remoção de ofício o que que é remoção de ofício é a remoção que a administração pública Manda fazer pouco importa a vontade do Servidor eu estou olhando para estou olhando agora apenas o interesse da administração pública a administração pública percebe o seguinte olha olhando aqui os meus órgãos aqui do Poder Judiciário por exemplo e eu tô percebendo que o volume de trabalho naquela unidade ela tá muito grande e o nessa daqui já tá mais tranquilo eu tô com muito servidor
aqui e pouco servidor lá eu vou pegar três quatro servidores aqui e vou removê-los para nova unidade eles estavam sediados vão pegar aqui o meu estado ele estava sediados em Blumenau e eu vou mandar eles lá para Florianópolis porque tá precisando de mais gente lá isso é remoção que está atendendo ao interesse da administração pública Mas eu sou servidor ele fala Professor Apertei o botão errado deu errado aqui deu errado nosso efeito Mas vamos lá vamos de novo porque agora a gente não pode perder mas Senhor eu não quero ir para aquele outro lugar não
importa se você não quer ir aqui nós vamos analisar o interesse da administração pública a administração pública precisa que você vá para o outro lugar você pode não querer mas a gente quer tanta coisa na nossa vida e nem tudo que a gente quer a gente pode Então nesse caso mesmo não querendo você vai por outro lugar só que pelo menos tem uma compensação tá se a remoção de ofício tá acontecendo no interesse da administração pública a administração pública que tá te mandando Então nesse caso aqui você vai receber ajuda de custo afinal de contas
para você se mudar para Nova Cidade vai ter um custo né então a administração pública vai pagar ajuda de custo em razão dessa remoção que você vai ter a outra remoção agora nós vamos falar das emoções a pedido temos duas categorias a pedido a critério da administração pública e a pedido independentemente do interesse da administração pública aqui em casa nós temos uma regra funciona da seguinte forma tá os nossos meninos eles podem eles têm direito subjetivo é vinculado Se Eles tirarem todas as notas na escola acima de 9 Se eles tiram todas as notas acima
de 9 eles possuem direitos subjetivo de jogar videogame definido chegou lá o boletim Gael mostra o boletim toda acima de 9 ele já vai abrir na gaveta e pegando o controle porque direito subjetivo dele só que vamos supor que certo dia sai um jogo novo um jogo bacana para caramba e o Gael tá querendo jogar esse jogo e chega para mim e fala assim pai boletim não saiu ainda eu sei que a gente ainda não tem as notas da escola mas vamos jogar um joguinho de videogame pai que que você acha da gente jogar esse
jogo que é maneiro que o galo tá fazendo ele tem direito ele pode exigir que ele joga videogame nesse caso não porque não é a hipótese da nota 9 mas ele tá falando naquele assim o não eu já tenho né então se colar colou o se colar colou é essa forma de remoção a critério da administração que quer dizer aqui é o seguinte o servidor não pode cobrar não pode exigir mas ele vai tentar porque eu não ele já tem ele chega para chefia dele e fala o seguinte Olha eu tô meio infeliz nesse local
que eu tô trabalhando eu tô querendo se mudar me mudar para perto da família teria como me considerar aí uma remoção se a autoridade concordar não cara tudo bem vamos te remover não tem problema não vamos te mandar para lá é discricionário o não ele já tem ele pode receber ou não Ou pode ser desse para você porque você é um cara sangue bom e eu sou Sangue Bom também você pode trabalhar nesse outro lugar Essa é ele pede mas a administração pode dizer que sim ou que não A decisão é discricionário segunda hipótese agora
de remoção a pedido que a nossa terceira modalidade de remoção a terceira forma né que é a pedido independentemente do interesse da administração pública essa daqui é vinculada tô lá eu assistindo meu futebol americano o jogo tá bombando eu tô feliz da vida no domingão ali esse que o Gael já chega o boletim embaixo do braço e mostra que aquele sorriso maroto falando para mim papai todas as minhas notas estão acima de 9 ele me entrega o boletim abre a gaveta pega o controle e começa a jogar eu fico olhando para ele assim ó mas
eu tava vendo meu jogo aí ele olha para mim fala É eu sei que tava mas é meu direito jogar o meu videogame porque todas as minhas notas foram acima de 9 ou com importa a minha vontade pouco importa o interesse da administração pública como ele atendeu ao requisito legal ele tem direito subjetivo ele pode cobrar ele pode exigir jogar o videogame nesse caso então nessas hipóteses tem a ver com a aula na hipótese de remoção a pedido independentemente do interesse da administração pública pouco importa a vontade da Administração Pública pode ser que aquele servidor
era imprescindível para aquele órgão Nossa mas você é o meu melhor servidor beleza eu atendi o requisito e eu vou para outro lugar e tá acabado essa que a lógica dessa terceira forma Então vamos lá o ano que acontece quais são as três situações que geram a remoção a pedido independentemente do interesse da administração nesse caso em que estar dentro de uma hipótese legal a lei 812 fala assim ó o servidor poderá ser removido a pedido para outra localidade independentemente do interesse da administração um para acompanhar o cônjuge ou companheiro também Servidor Público seja civil
seja Militar de qualquer dos poderes da União dos Estados do DF dos municípios que foi deslocado no interesse da administração pública Quer dizer então que a primeira hipótese número um essa hipótese número um acontece para você acompanhar o cônjuge e o companheiro Qual que é a lógica dessa hipótese aqui essa daqui tem o objetivo de fazer a manutenção da unidade familiar imagina a seguinte situação minha esposa é servidora pública e eu sou Servidor Público suponha essa situação Nós dois somos servidores públicos a administração pública do órgão da minha esposa remove ela de ofício e manda
ela para Florianópolis Nós dois moramos em Blumenau e a administração de ofício manda ela para Florianópolis vai ficar ela em Floripa eu em Blumenau não eu quero ir acompanhar minha esposa se ela foi eu posso pedir para acompanhá-la eu Servidor Público Federal posso acompanhar a minha esposa que foi deslocada no interesse da administração o que importa se a minha esposa servidora da União dos Estados do DF do município ela foi removida para um outro local de ofício não foi ela que pediu ela não pediu mandaram ela ela foi para outro lugar eu peço para poder
acompanhá-la também show essa é a primeira hipótese para acompanhar o cônjuge ou companheiro essa daqui a hipótese que tem o objetivo de manter a unidade familiar se o cônjuge acompanhando foi para um lado o outro vai querer acompanhar também segundo a situação em razão de questão de saúde Como assim professor em razão de saúde o segundo caso é por motivo de saúde do Servidor cônjuge companheiro ou dependente que viva as suas expensas ou conste e do seu assentamento funcional condicionar a comprovação por junta médica oficial o que que acontece aqui imagina que um servidor público
ficou doente Servidor Público ficou doente e ele precisa fazer um tratamento só que ele tá vamos procurar um servidor da Receita Federal E tá lá nos Confins lá nos rincões trabalhando e ele ficou com a doença Rara e ele precisa ir para capital para fazer o tratamento ele vai pedir a remoção em razão de saúde não tem tratamento na cidade que ele tá E aí ele perde para ir para um outro local para tratar da saúde dele a saúde aqui pode ser do próprio servidor o próprio servidor tá doente ou pode ser uma pessoa da
família professor mas como assim para a saúde veja o objetivo aqui eu não tô falando não tô confundindo com a licença para tratamento de saúde eu estou falando que ele vai ser removido porque ele precisa fazer um tratamento E terá que ser numa outra região Olha o que que a lei fala o motivo de saúde do servidor com os companheiro e viva as suas peças e conte seu assentamento funcional aqui é uma razão de saúde que leva essa remoção normalmente para fazer terceira hipótese e que o servidor pode exigir a sua remoção caso o número
3 o caso número 3 aqui em razão de processo de processo seletivo O que que a lei prevê ela prevê o seguinte em virtude de processos seletivo promovido na hipótese em que o número de interessados o superior é o número de vagas de acordo com as normas pré-estabelecidas pelo órgão entidade em que aqueles estejam lotados imagina o seguinte né isso acontece muito vou pegar novamente o exemplo da Receita Federal porque exemplo a Receita Federal e o exemplo clássico disso né só que a gente chama de concurso de remoção o cara que passa no concurso público
ele vai normalmente para unidade que pouca gente quer ir são aquelas unidades difícil recompramento só que ele tá lá no interiorzão e não vê a hora de surgir uma vaga num local mais perto da família para fazer de forma objetiva isso a administração pública lança um curso de um concurso de remoção e que tem algumas pontuações ela não é concurso não é prova são requisitos específicos que você vai aferir a pontuação aí vai lá e tem duas vagas para capital 15 pessoas concorreram essas vagas ele ficou na primeira ou na segunda posição ele tem direito
de se remover para outro local por quê Porque ele participou do processo seletivo existiam muito mais interessados do que vagas ele ficou nas duas primeiras posições ele vai exigir da administração ó bem classificado no concurso de remoção Eu quero ir para outro local Essas são as três hipóteses de remoção independentemente do interesse da administração pública Vamos recapitular então nós temos três remoções a remoção de ofício que é aquela determinada pela administração pública pouco importa a vontade do Servidor a segunda é a pedido a critério da administração se colar colou se não colar tudo bem a
terceira é a pedido pouco importa a vontade da administração pública e aquela que é vinculada é como servidor atenderam um requisito Legal são três hipóteses que geram essa última para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado de ofício em razão de saúde próprio ou de pessoa da família e a terceira hipótese em razão de processo seletivo é o famoso concurso de remoção superado isso vamos falar rapidamente da rede distribuição redistribuição não costuma cair tanto assim questão de concurso público então você pode ter uma certa tranquilidade mas só Relembrando aqui alguns pontos básicos da redistribuição informação
número 1 sobre redistribuição a redistribuição é uma forma de deslocamento do cargo então eu mexo na estrutura organizacional esse cargo público aqui ele pode ser um cargo público que está ocupado então aqui é óbvio que daí o servidor vai junto né ou ele pode ser um cargo público que está vago quando eu falo de redistribuição você tem que entender que eu estou mexendo na estrutura da administração pública porque eu estou deslocando estrutura porque estou deslocando cargos então basicamente aqui o fundamento é uma reorganização é uma extinção de órgão você xinga um órgão ele tem que
mandar os seus cargos para outro local é uma criação de um novo cargo de um novo órgão melhor dizendo eu vou pegar um exemplo para vocês teve um TRF acho que um TRF né depois me corrijam Se eu estiver errado e uma TRF que foi criado recentemente para Minas Gerais só que quando a lei foi aprovada o pessoal deixou bem claro nós vamos fazer essa criação sem aumento de despesa como é que eles fizeram isso como é que eles criam um tribunal sem aumentar a despesa eles pegaram cargos que já estavam em outras estruturas e
redistribuiram ele para esse novo TRF Veja só eu tenho vários várias unidades vários cargos em outras unidades e o redistribuir todas elas para esse novo é uma hipótese em que eu estou mexendo na estrutura em razão da criação de novo órgão um novo TRF perfeito e por fim a redistribuição veja como eu tô mexendo na estrutura da administração pública você tem que lembrar que ela sempre acontece de ofício não existe redistribuição a pedido é que eu tô mexendo na estrutura da administração pública tá lá na literalidade da Lei 812 ela prevê que você tem que
ter equivalência de vencimentos nível de escolaridade grau de responsabilidade breve apreciação do órgão central do sistema de pessoal entre outros requisitos mas para que possa ocorrer a redistribuição perfeito show de bola Vamos resolver questão que agora que a gente precisa resolver a questão para você entender Considere os seguintes itens exoneração exoneração remoção e redistribuição nos termos da Lei 812 a previsão para ocorrência de ofício ocorrência de ofício para o que consta em pergunta para vocês existe exoneração de ofício sim existe exoneração de ofício mesmo que seja de carga efetivo quando que acontece a exoneração de
ofício de carga efetivo em duas hipóteses um servidor é inabilitado no estágio probatório essa primeira hipótese e a segunda hipótese de exoneração de ofício e quando o servidor Toma Posse e não entra em exercício Então a primeira tem remoção tem remoção de ofício tem tem remoção de ofício é aquela que depende do interesse da administração pública é aquela que pouco importa a vontade de servidor público que inclusive ajude ao pagamento de uma ajuda de custo nesse caso rede distribuição tem rede distribuição de ofício sim só existe redistribuição de ofício inclusive Então tudo certo aqui então
nós temos as três situações prevêm forma de ofício portanto os itens 1 2 e 3 estão certos e o gabarito da letra c próximo tópico o deslocamento de servidor público o interesse da administração para o exercício em uma nova sede com mudança de domicílio permanente configurar remoção com direito a ajuda de custo para sua instalação calma aí vamos entender isso aqui deslocamento do Servidor deslocamento do Servidor é remoção é porque a do cargo é redistribuição dos servidor é remoção a primeira parte está certo o interesse da administração pública tem uma hipótese de interessante sim é
uma hipótese de interesse da administração pública para ele ter exercícios na Nova Sede com a mudança de domicílio em caráter permanente ele passará a morar a residir na nova localidade perfeito e nesse caso ele recebe ajuda de custo Sim esse é o caso que ele recebe ajuda de custo porque porque essa daqui é a remoção no interesse da administração pública é aquela que foi determinada pela administração pública logo esse item está certo fechou fechou com isso nós terminamos aqui a parte dos deslocamentos antes de encerrar os deslocamentos eu vou trazer um último tópico para vocês
que é raríssimo de quem prova mas às vezes cai que é a substituição o que que é a substituição gente imagina o seguinte tá jogador público tá lá no campo jogando a sua futebol e de repente ele leva um carrinho e se quebra todo que você tem que fazer substituir ele não tem que substituir cargos na administração pública que tem aquele poder de autoridade cargos e comissão função de confiança esses cargos eles sempre vão ter que ter um substituto porque imagina que você pede um requerimento para administração pública que só quem pode assinar é a
autoridade x só que autoridade x saiu de férias eu vou piorar ainda a sua situação ele saiu de férias ele tava com férias acumuladas então ele tem dois meses de férias essas férias terminam bem na época de um recesso de final do ano ele já vai emendar com recesso e no começo do ano já foi definido para ele uma licença capacitação o camarada Nós Vamos considerar que esse cara que tá ocupando o cargo ele também é servidor público efetivo então ele tem 60 dias de férias recesso e mais três meses de licença capacitação ele vai
voltar daqui a quase seis meses Imagina que só ele pode deferir o seu pedido só ele pode definir o seu pedido ele vai voltar daqui a quase 6 meses Imagino que você pediu apresentou o requerimento no dia subsequente ao dia que ele entrou de férias você vai chorar de joelho Vai pensar o que que eu fiz para merecer uma coisa dessa nesse tipo de situação a 1812 prever uma solução tá lá no artigo 38 que a substituição se o cabra quer tirar as férias dele tá tudo bem ele pode tirar as férias dele não tem
problema nenhum ele que curta bastante né que curta no nosso lugar mas deixa alguém substituindo esse camarada para que as decisões possam ser tomadas aí vamos lá artigo 38 da Lei 812 o servidores investidos em cargo ou função de direção chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no Regimento Interno ou no caso de omissão previamente designados pelo dirigente máximo do órgão Entidade o substituto assumirá automática e cumulativa cumulativamente sem prejuízo do cargo que ocupa o exercício do cargo função de direção ou chefia e os de natureza especial os afastamentos impedimentos
legais o regulamentares do titular ou na vacância do cargo hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período vamos entender isso aqui tá o que que essa história da substituição a lei 812 prevê a utilização da substituição quando você tiver diante de um cargo de direção chefia ou de natureza especial Então se é um diretor se é um chefe se é um cargo de natureza especial todos esses cargos tem que ter a substituição como é que funciona essa substituição essa substituição ela vai estar prevista em uma Norma no caso de
omissão vai ser decretada pela pela autoridade máxima do órgão e quando houver o eu vou chamar assim afastamento vou utilizar a expressão afastamento no sentido amplo aqui tá quando houver o afastamento o substituto vai assumir de forma cumulativa e Aqui nós temos que analisar o seguinte ele assume de forma automática e cumulativa sem prejuízo do cargo que ocupa e o parágrafo segundo fala assim o substituto fará Retribuição pelo exercício do cargo função de direção chefia ou natureza especial nos casos de afastamentos impedimentos legais superiores a 30 dias consecutivos H na proporção dos dias de efetiva
substituição que excederem o referido período Então deixa eu colocar aqui para vocês entenderem Então como é que funciona se for até 30 dias existe uma saída se for mais de 30 dias existe uma outra saída até 30 dias ele vai optar pela remuneração de um deles ele exerce as duas ele exerce as duas situações mas vai optar por uma das remunerações ou vai receber uma ou vai receber outra vai escolher qual que é mais vantajosa se passar de 30 dias ele vai receber aquela uma Retribuição que é uma gratificação prevista na lei 812 a retribuição
pelo exercício de cargo função Então nesse caso aqui ele recebe a retribuição Professor Qual que é a diferença disso aí ao longo da aula nós vamos ver que existe uma Retribuição que servidor público recebe quando ele exerce carne comissão função de confiança essa Retribuição ela vai ter algumas formas de cálculo mas ela pode ser paga por exemplo em um percentual vamos supor que eu ganho 15 mil por mês eu sou um cargo efetivo quando eu sou nomeado para um carro em comissão eu posso ganhar uma gratificação para esse carro em comissão eu vou ganhar o
meu 15 mil mas essa gratificação só que se eu sou substituto eu não vou ganhar gratificação de imediato se eu sou substituto eu vou optar ou pela remuneração do meu cargo ou pela remuneração do cargo comissão ou um ou outro que foi mais vantajoso passou de 30 dias a partir do trigésimo primeiro dia eu passo a ganhar a retribuição do exercício na comissão eu ganho remuneração do Carga efetivo mas essa gratificação pelo exercício do cargo em comissão certo essa regra que está no parágrafo primeiro e no parágrafo segundo do artigo 38 pessoal nunca eu não
lembro de ter visto uma questão de concursos públicos cobrando essa regra sabe por quê Porque na prática nem o pessoal que faz questão de concurso público entende direito que tá dizendo artigo 38 E aí o povo acaba fugindo desse assunto eu fiz uma explicação aqui para você ter essa informação mas não precisa se preocupar tanto meu Deus eu não consigo entender esse artigo 38 Ok normal um monte de gente não entende você vai estudando os outros assuntos mas aqui você já tem uma informação para naquele momento que você já tiver super hiper mega no estudo
quiser dar uma refinada no seu estudo você vem aqui entende agora o artigo 38 Tá certo e com isso deixa eu resolver uma questão né a substituição é hipótese excepcional na qual servidor ao ocupar a vaga do titular poderá acumular temporariamente a remuneração do seu próprio cargo e do cargo que assumiu cumulativamente independentemente do número de dias de efetiva substituição não errado porque se for até 30 dias ele não acumula até 30 dias ele vai optar pela remuneração mais vantajosa superior a 30 dias ele recebe a retribuição pelo exercício do cargo comissão ou função ele
está exercendo substituição Tá certo Por isso que esse item está errado dessa forma nós acabamos esse bloco A nossa alma grande abraço fique com Deus e até breve [Música] E aí meu povo tudo tranquilo esse assunto que nós acabamos de terminar aqui ele fecha o que eu chamaria de aula um dos nossos PDF lá no estratégia no pdf do estratégia Eu trabalho com vocês em três aulas tá tem um PDF tá lá um PDF da aula 2 PDF da aula 3 o da aula 1 é a parte de provimento vacância estudamos até agora o da
aula 2 ele envolve a parte de direitos e vantagens que nós vamos começar a estudar hoje nós vamos começar hoje e vamos até o final da aula de amanhã a parte o PDF da aula 3 envolve regime disciplinar e processo administrativo disciplinar regime disciplinar nós vamos estudar na quinta e processo administrativo disciplinar a partir da sexta-feira tá pessoal acabou de pedir intervalo eu não costumo dar intervalo nas nossas aulas mas eu vou acabou o iPad acabou de me modificar aqui que ele tá em 10%, então eu vou novamente seguir mais ou menos padrão de ontem
vou dar Três minutinhos ela tá três minutos de intervalo só para pegar o carregador E aí nós já continuamos a nossa aula de hoje tá então até daqui a pouco vamos nessa [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] estamos de volta vamos lá continuar com a sala de hoje show de bola tô vendo todo mundo chegando aí né já tá carregando aqui o nosso iPad vai dar tudo certo tá E aí pessoal vamos lá então para mais um um bloco Agora Nós entramos então na parte 2 da aula que vai ser essa parte de hoje
nessa uma parte meio aqui mas a parte de amanhã tá bom vamos lá então vamos começar colocar aqui na nossa referência vamos nessa rodada [Música] E aí meu povo agora nós vamos falar de uma parte muito importante vamos entrar nesse tópico sobre os direitos e as vantagens do Servidor Público Sabe aquela história né que você vai lá estuda batalha tanto pela sua vida mas você faz tudo isso porque você tá vislumbrando o professor o que que eu vou ganhar com isso você vai ganhar o seu vencimento essa remuneração seus direitos e suas vantagens então agora
já vai começar a falar da parte boa da Lei 812 né Tem a parte boa mas depois a gente também vai estudar a parte ruim que é a parte do Regime disciplinar nós vamos falar então de vencimento e remuneração eu começo com a redação do artigo quarto da lei de 112 que fala que é proibida a prestação de serviços gratuitos salvos casos previstos em lei por uma questão até um pouco lógica Você tá estudando que nem um condenado para concurso público porque você quer ganhar uma boa remuneração então a regra é que você seja remunerado
pelo desempenho das suas atribuições o artigo 40 da Lei 812 fala para a gente que conhecimento é a retribuição pecuniária por exercício de cargo público com valor fixado em lei e remuneração é o vencimento do cargo efetivo acrescido o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei vamos detalhar tudo isso aqui então falando do que a gente vai chamar de formas de retribuição pecuniária forma de retribuição pecuniária nada mais é do que o money a Bufunfa Quais são as formas de você receber da administração pública Primeiro vou começar com um conceito
Inicial que é o conceito de vencimento vencimento dentro da Lei 812 Nós também chamamos de vencimento básico o que que é o vencimento básico porque o vencimento básico ele corresponde a base ele corresponde a referência e você vai receber dentro do seu cargo público normalmente muitas vezes essa base aqui que aparece nos editais de concurso público ela vai ser o a referência inicial para a incidência daqueles demais benefícios deixa eu melhorar isso aqui que não ficou bacana para incidência daqueles demais benefícios que você vai receber essa base aqui essa referência Inicial que você vai ter
ela é devidamente fixada em lei Então vem uma lei diz o seguinte Olha o vencimento básico do cargo público x será de tanto só que sempre que a gente faz aquelas análises de edital a gente chegar e falar para você ó mas isso aqui é só referência porque você vai ganhar mais isso mas aquilo mas aquilo outro Opa aí começa a aparecer outras situações essas outras vantagens que vão incrementar a grana que você vai ganhar todo mês são as vantagens vantagens mais o vencimento básico formam aquilo que nós vamos denominar de remuneração então a remuneração
Ela é formada por duas dois conjuntos de situações né primeiro o vencimento básico o vencimento básico e além do vencimento básico você vai ter um conjunto de vantagens a lei 812 Ela acabou utilizando uma expressão que ela é bastante criticada na doutrina porque ela fala assim ó vantagens permanentes e qual que é o problema disso como é que eu vou saber o que que são vantagens permanentes e o que não são vantagens permanentes e um monte de coisa que não dá para a gente saber o que que é permanente quer que não é além não
traz um conceito para gente deixa eu pegar um exemplo se você é servidor efetivo e é designado é uma função de confiança você vai receber uma gratificação essa gratificação ela é permanente não é permanente ela não sei depende o que que você está querendo te chamar de permanente você vai receber ela enquanto estiver exercendo a função mas quando você era a função deixa de receber Só que essa gratificação ela compõe a sua remuneração então o conceito da Lei 812 é um conceito assim meio nebuloso meio cabuloso que não resolve muito bem mas é só para
quem questão de prova então o que você precisa saber é o seguinte remuneração é o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias permanentes só isso uma coisa eu posso afirmar para vocês sem dúvidas as verbas indenizatórias não compõem o conceito de remuneração por quê Porque indenização ela com certeza não é permanente indenização você só recebe para aquela situação específico tipo uma diária que nós vamos estudar mais adiante diária não acompanha o conceito de remuneração da Lei 812 pausa para filosofar um pouquinho primeira Filosofia na filosofia quer dizer quando a gente vai pensar assuntos alheios aqui primeira observação
para trazer para vocês a lei 812 Ela traz termos que são da Lei 812 se você for na doutrina e etc e tal eles não seguem exatamente essas referências da Lei 812 Mas a questão de concurso público como quase sempre literalidade você guarda o que tá aqui que é o que cai na sua prova segunda informação a Constituição Federal também tem uma segunda forma de pagar o servidor é o sistema de subsídio subsídio você não tem isso aqui ó vencimento é básico mais vantagens subsídio é uma coisa só definido em um valor único e você
recebe aquele valor único também é possível servidor receber por subsídio mas a lei 812 não traz esse conceito expressamente até porque a lei 812 ela é de 90 e essa história de subsídio começou a se utilizar com mais frequência a partir da emenda 19 de 98 por isso que a lei 812 não entra nesse mérito Isso importa para sua prova se for questão da lei de 112 não que a questão da Lei 812 vai cobrar o que tá na lei 812 entendeu o que que é subsídio quando que ele se aplica você aprende quando estuda
a parte constitucional dos agentes públicos não é tema dessa aula Ok e um outro tema que aparece na lei 812 com alguma frequência que a expressão proventos o que que são proventos proventos são aquilo que recebem os aposentados então quanto você tá na ativa você recebe remuneração quando você se aposenta você recebe provento é só isso é só isso a diferença Então essas são as formas de retribuição pecuniária com o servidor recebe vencimento é a base fixado em lei a remuneração é o vencimento básico a crescer das vantagens permanentes e os proventos são os valores
que os aposentados recebem agora vou trazer para vocês outros dispositivos aqui do artigo 41 e seguinte o artigo 41 parágrafo terceiro da Lei 812 fala assim ó o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens de caráter permanente é irredutível vamos melhorar isso aqui pensa comigo agora responde para mim vencimento mais vantagens permanentes é o quê vencimento mais vantagem permanente é igual ao que remuneração então vou fazer uma interpretação do Artigo 41 parágrafo terceiro eu posso dizer para vocês então que a remuneração que é formada pelo vencimento básico mais vantagens permanentes isso daqui segundo a lei
812 é irredutível esse aqui é o princípio da irredutibilidade salarial que está previsto na Constituição Federal a Constituição Federal diz que o servidor que a remuneração do servidor público é irredutível tá Professor eu posso diminuir o vencimento do Servidor sim ou não responde para mim pode diminuir o vencimento básico do Servidor pode desde que o total não seja reduzido por exemplo servidor ganhava um vencimento básico de 10 mil mais uma gratificação de 20% estava 12 mil eu vou lá e mexo na estrutura remuneratória dele e diminui o vencimento básico dele para r$ 5.000 Mas além
disso ele vai receber duas gratificações de 100% 5 mil mas 100% da 10 mil mais 100% de 5 mil dá mais cinco mil dá 15 mil reais ou seja eu mexi diminui o vencimento básico mas o total aumentou pode isso pode mas ele tem versão da STF acerca desse assunto O que você não pode diminuir é o total a remuneração agora se você mexe nos componentes aqui diminui um aumento outro mexa aqui ali a colar e o total não é reduzido ou até mesmo é aumentado isso eu posso fazer então a remuneração irredutível segundo informação
da Lei 812 nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo aqui ó eu estou falando do salário mínimo o salário mínimo ele é considerado pelo Total inclusive uma súmula vinculante do STF e tá na lei 812 Veja a lei 812 fala a remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo então quando eu falo do salário mínimo eu estou comparando com a remuneração o vencimento básico pode ser inferior ao salário mínimo pode desde que o total da remuneração fica acima do salário mínimo mas a remuneração esta não pode ser inferior ao salário mínimo então duas informações
no artigo 41 parágrafo terceiro no parágrafo quinto considerando a remuneração avançamos mais um pouquinho e agora vou trazer uma outra regra artigo 44 o artigo 44 fala para a gente assim ó o servidor herdeira a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado o cara pensou mas hoje né Hoje eu não vou trabalhar hoje eu vou ficar aqui em casa jogando vídeo game beleza ele faltou sem motivo justo faz sentido ele receber não faz né então aqui é meio lógica se o cara faltou o serviço Ele não recebe a remuneração do dia
que ele faltou outra situação ele não vai receber a parcela de remuneração diária proporcional aos atrasos ausências justificadas ressalvadas as concessões do artigo 97 e saídas antecipadas salvo na hipótese de compensação de horário salvo na hipótese de compensação de horário até o mês subsequente ao da ocorrência a ser estabelecida pela chefia imediata Então se o servidor público ele chega atrasado sai mais cedo em uma ausência ele tem que compensar ele tem que fazer a compensação ele pode fazer essa compensação até o mês seguinte a ocorrência se ele não fizer ele vai perceber vai perder proporcionalmente
esses dias que ele teve atraso falta justificada ou ainda sair da antecipado em resumo se você tem uma falta injustificada sem motivo justo desconto se você tem saída mais cedo saída mais chegada mais tarde ou falta justificada você tem que compensar sobre risco de ter isso descontado salva aquelas hipóteses de concessões liberações licença afastamento férias que daí óbvio que você não vai ter que compensar show parágrafo único as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito Força Maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata sendo assim considerados como efetivo exercício exemplo ele faltou o serviço público
porque de um acidente que fechou a rodovia Aí ele vai lá e pode compensar critério da chefia e assim você considera isso como efetivo exercício show de bola né Artigo 45 aqui Eu Não Tô anotando Porque eu só tô passando rapidamente para depois você poder fazer a uma leitura mais detalhada Artigo 45 salvo em posição legal mandado judicial nenhum desconto indicar incidirá sobre remuneração então o que você precisa saber é o seguinte descontos desconto da remuneração do servidor público em regra em regra não pode fazer desconto em regra não pode fazer desconto mas se é
a regra existe a exceção Quando que você pode fazer desconto da remuneração do servidor público remuneração é uma verba de natureza alimentícia então por isso que a priori você não pode descontar você pode descontar quando houver uma imposição legal ou quando houver uma decisão judicial salvo então em posição Legal ou mandado judicial você não pode proceder o desconto daquilo que o servidor público recebe Outro ponto artigo 48 agora o vencimento a remuneração ou provento não serão objeto de a resto sequestro ou penhora Vamos colocar mais uma informação aqui para vocês estou falando aqui de vencimento
e vou colocar assim ó vencimento e afins novamente vamos colocar a situação que nós colocamos antes regra você não pode utilizar eles para cobrança de dívida Ou seja você não pode utilizar eles para fazer a resto sequestro nem penhora esses instrumentos aqui eles são utilizados para cobrar dívida tipo a o cara tá me devendo aí eu sei que ele é um servidor público eu vou lá e entro na justiça e peço para penhorar a remuneração do servidor público para ele me pagar pode isso não pode eles não pode ser objeto de sequestro ou em hora
de acordo com a lei 812 mas novamente nós temos a exceção salvo exceto quando se tratar de prestação de alimentos resultantes decisão judicial então é o cara que não paga pensão camarada foi lá teve o filho o cara teve o filho e não tava pagando a pensão então aqui nós estamos estamos falando de prestação de alimentos isso aqui acontece mediante decisão judicial nesse caso você pode utilizar o arresto sequestro ou a penhora a remuneração do servidor público show vamos resolver a questão questão de prova vai falar para a gente o seguinte nos termos da Lei
812 não há previsão legal de exclusão do teto remuneratório de qualquer vantagem isso aqui a gente não viu aqui na nossa aula mas só para você entender o servidor público está sujeito ao teto constitucional revelatório só que o teto constitucional revelatório apesar de ser o teto ele tem algumas exceções a principal exceção são as verbas indenizatórias verme indenizatória não é contada no teto constitucional por isso que você vê caso aí no noticiário de super salário de servidor que ganhou a indenização de meio milhão de reais aí você vai ver lá são verbas indenizatórias retroativas que
estão sendo pagas a ele essas não são contadas no teto constitucional próximo tópico é prevista a redutibilidade de vencimentos para fins de isonomia para cargos de atribuições ou assemelhadas dos meus poder ou entre servidores dos três poderes e salvar as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho errado você não vai reduzir a remuneração do servidor público porque são de isonomia essa previsão de isonomia é uma previsão meramente formal né ela tipo assim ó entra não colocar remuneração diferente entre os poderes na prática todo mundo diz respeito isso aqui
mas você não vai reduzir de um para fazer a compensação em razão do princípio da irredutibilidade salarial remuneração é o vencimento do Carga efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei show Olha só vê que o gabarito ficou na alternativa mais tranquila então de fato a remuneração é formado por duas parcelas quais são essas duas parcelas o vencimento do cargo e mais as vantagens pecuniárias de caráter permanente letra D não há previsão legal para desconto incidente sobre a remuneração ou provento existe sim previsão de desconto Quando que você pode ter desconto você tem desconto
ser do perde né o dia que ele não faltar e outras condições e a Lei também prevê que você pode ter desconto sobre a remuneração por imposição legal e mandado judicial então se for lei ou de ação judicial pode ter desconto sim por isso que a letra D tá errada e a letra e para o vencimento a remuneração e o provento não há previsão legal para ser objeto de aresta sequestro ou penhora eles podem em regra eles não são não não podem ocorrer Mas se for pensão alimentícia mediante de São judicial Você pode ter o
desconto então gabarito alternativa c na questão que estamos resolvendo próximo tópico somente nos casos previsto em lei poderá haver a prestação gratuita de serviços ao poder público correto redação do artigo 4º da Lei 812 em regra você não pode ter prestação de serviços gratuitos exceto aquelas hipóteses previamente previstas em lei tranquilo né tranquilo agora nós vamos para o próximo tópico e que nós vamos começar a falar das vantagens é uma maquininha de produzir conteúdo vou falar de vantagens agora avançando um pouquinho mais Artigo 49 da Lei 812 além do vencimento poderão ser pagos ao servidor
as seguintes vantagens lembra né Nós vimos lá atrás e a remuneração o vencimento básico mais as vantagens permanentes a lei 812 vai trazer assim genérico vantagens né vantagens quando você paga tanto permanentes como não permanentes mas nós temos vantagens que podem ser pagas ao servidor público quais vantagens que o servidor pode receber ele pode receber as indenizações as gratificações e os adicionais a bem na verdade diferença de gratificação é adicional é uma diferença formal é igual uma pessoa que tem dois filhos gêmeos e um filho vai se chamar João o outro filho vai se chamar
José Ah porque que é seu João E por que que são José porque eu olhei para ele e quis Chamar esse de João eu olhei para esse e quis chamar ele de José e ponto final na lei 812 existe a gratificação existe o adicional e umas justificativas na doutrina para explicar o que que é gratificação que quer adicionar mas a bem da verdade a lei 812 faz um Zaralho em relação a isso então tem coisa que é chamar de gratificação porque a lei quis chamar de gratificação Tem coisa que a chamada de adicional porque a
lei que chamar de adicional não tem uma diferença acho que é sobre isso agora indenização é diferente indenização tem uma característica distinta nós vamos ver nessa aula inclusive o parágrafo primeiro do artigo 49 fala para a gente seguinte as indenizações não se incorpora ao vencimento ou provento para qualquer efeito as gratificações e os adicionais incorporam-se ao provento ao vencimento nos casos e condições indicados em lei beleza vamos falar aqui então agora das nossas vantagens então primeiro ponto vamos falar das indenizações a indenizações gratificações e adicionais Qual que é o ponto inicial que nós temos que
lembrar de acordo com a lei 812 as indenizações não as indenizações não se incorporam O que quer dizer que não se incorpora você só recebe indenização porque você teve alguma coisa que gerou um custo tipo diária eu me desbloqueie fiz o que tinha que fazer e voltei agora eu voltei não recebo nada de ar vamos supor que durante vários meses eu tive vários deslocamentos e várias vezes eu recebi diária várias vezes eu posso chegar um momento que eu recebi tanta diária que eu vou incorporar e sempre vou ganhar diária não só vai ganhar de área
quando você tiver o deslocamento para fora da sua sede ela não se incorpora ao seu vencimento ou provento para qualquer fim e as gratificações adicionais gratificações adicionais a lei 812 ela prevê e esses essas vantagens aqui elas se incorporam se incorporam ao vencimento ao provento nos casos e condições definidos em lei hoje em dia até essa regra que é bem difícil de acontecer tá porque a Constituição Federal Ela traz uma vedação quase Geral de incorporação mas eu vou pegar um exemplo das antigas assim nas antigas existia um negócio chamado de adicional por tempo de serviço
inclusive em alguns estados ainda existe esse benefício tipo no Distrito Federal ainda tem esse benefício alguns Estados da Federação ainda tem esse benefício que que é o adicional por tempo de serviço o servidor vai lá a cada tantos anos ele vai ganhar um percentual mais na no vencimento dele isso se incorpora porque quando ele se aposentar Isso vai ser considerado no provento que ele vai receber só que a lei 112 tem pouquíssimas hipóteses abrindo a verdade em que isso acaba acontecendo tá mas se a questão de prova de perguntar gratificação é adicionar o 5apora se
incorpora nos casos e condições definidas em lei é isso que você tem que saber para acertar a sua questão Então vamos lá resolver vamos avançar só mais um pouquinho com o artigo 50 o artigo 50 fala assim ó as vantagens pecuniárias não serão computadas nem acumuladas Para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores já vou explicar um pouquinho mais mas eu quero dizer para vocês o que que é isso aqui anote aí no seu material isso aqui tem um nome é chamado de vedação ao efeito cascata Professor o que que é essa vedação
é o efeito Cascata deixa eu explicar para vocês imagina a seguinte situação de um servidor público servidor público recebe um vencimento básico e ele recebe uma gratificação vencimento básico desse servidor hipotético aqui 10 mil reais botar mais para cá esse método básico dele 10 mil reais essa gratificação que ele tá recebendo aqui é uma gratificação de 10% 10% de 10 mil vai dar r$ 1000 se eu passar a linha aqui ó ele vai ter um total de 11 mil reais só que depois de atender a determinados requisitos esse servidor Passou a fazer jus a um
adicional novo e esse adicional do Servidor Vão colocar agora nova situação acabou de surgir um adicional novo para ele esse adicional dele é um adicional também de 10% Aí eu pergunto para vocês esse adicional ele incide sobre o 11 mil ou ele incide sobre o vencimento básico ele incide sobre o total ou somente sobre o vencimento básico a resposta é ele somente incide sobre o vencimento básico isso quer dizer que esse adicional vai ser um adicional de mais mil reais e o total dele aqui vai ser um total de 12 mil reais qual que seria
qual que seria a diferença se não incidir se dessa forma tá então o total que ele vai receber aqui vai ser de 12 mil reais por que que tem que incidir sobre o vencimento básico por causa da vedação o efeito Cascata essa gratificação não entra no cálculo desse adicional então As Novas gratificações Novas adicionais não incidem sobre os adicionais anteriores anteriores só incidem sobre o vencimento básico isso a gente chama de vedação ao efeito Cascata imagina uma questão de prova Colocando vários benefícios e pedindo nunca vai acontecer mas seria uma questão interessante e pedindo para
você calcular quanto o servidor vai ganhar para isso você tem que saber que sempre a referência ao vencimento básico as gratificações adicionais não incidem uma sobre a outra Professor Mas tem uma exceção ali na lei 812 a lei 812 está falando assim ou no finalzinho sob o mesmo título ou idêntico fundamento esse trecho aqui da Lei 812 hoje ele não é mais aplicável o que que não é mais aplicável porque a Constituição Federal ela colocou tipo uma vedação genérica ao efeito Cascata olha o que a Constituição Federal fala tá os acréscimos pecuniários percebidos por servidor
público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos anteriores Ou seja a Constituição Federal não permite mais exceções Então essa história que seria mesmo título mesmo fundamento na verdade Não importa se é mesmo título se fundamento diferente não importa todos gratificações adicionais não incidem sobre as demais gratificações adicionais incidem sempre sobre o vencimento básico perfeito vamos lá né Vamos avançar e vamos resolver a próxima questão como se fosse né o pessoal até falou isso né É mais ou menos como se fosse a questão do juros sobre juros não é juros sobre juros
é sempre é como se fosse juros simples aqui se fosse o pessoal da que vai fazer cálculo aí vai da matemática financeira vai vir mais ou menos dessa forma seria mais ou menos assim se for para te ajudar a entender certo então vamos lá questão de concurso público além do vencimento além do vencimento poderão ser pagos ao servidor as seguintes vantagens indenizações gratificações e adicionais incorporando-se as duas últimas quais são as duas últimas as duas últimas são essa aqui ó gratificações e adicionais incorporando-se as duas últimas ao vencimento pro vento Nas condições indicadas em lei
perfeito as duas últimas horas se incorporar Nas condições indicadas na legislação e assim nós fechamos essa parte Inicial daqui a pouco eu volto para falar com vocês sobre as indenizações até breve [Música] E aí E aí meu povo como é que vocês estão nove horas e 6 minutos cara olha como esse negócio passa rápido e ver que nós estamos trazendo assim assuntos que são assuntos um pouco espinhosas né assuntos que vão andando aí uma certa dificuldade mas a gente vai vencendo sorriso no rosto leveza Fazendo a nossa anotação sem desespero eu reservei cinco aulas aqui
para gente Para a gente conseguir trabalhar com calma cada um dos assuntos para você aprender de forma definitiva você aprender e depois só precisar leitura do material PDF leis esquematizada a resolução de questões nem assim depois se você assistir as vídeo-aulas eu até diria que Nem vale a pena ir para o pdf só a leis esquematizada e resolução de questões e aí usa o pdf para a situação muito pontual se precisar senão vai tocando assim toma um cafezão eu vou falar uma coisa Sebastião acabou de falar que tá pescando ali né eu vou te contar
Sebastião uma dica que eu aprendi na minha época do exército a gente sempre quando tinha umas palestras assim mais complicadas o comandante né Quem tava tocando o instrutor ele sempre deixava pré autorizado Eu quando era instrutor eu deixa todo mundo pré-autorizado chegava para os soldados cabos etc e tal quem chegasse lá e falava assim ó pessoal tá todo mundo pré-autorizado a se ficarem com sono não precisa nem pedir autorização para mim vai ali no lado do corredor e pode fazer 10 flexões veja que você já cuida da sua saúde e já fica acordado então você
que está com sono não precisa nem perder o tempo nem colocar tô com sono ao invés de fazer isso você vai lá e paga 10 flexões que já vai te ajudar a ficar acordadão faz um burpe né um polichinelo alguma coisa do tipo e volta para aula e aí você vai ficar super na nossa aula não precisa nem pedir autorização só vai lá e faz você já estão pré-autorizados né pessoal tudo na boa vamos lá para o restante da nossa aula vamos nessa roda a vinheta e tá valendo [Música] pessoal nós começamos a falar então
sobre as vantagens eu comentei com vocês sobre as indenizações as gratificações e os adicionais vão começar falando das indenizações até porque a indenização é o que mais cai em questão de concurso público então trazendo aqui as indenizações a lei 812 não traz um conceito bem definido de indenizações mas basicamente a gente pode dizer o seguinte para que que serve uma indenização a indenização ela tem o objetivo de ressarcir algum custo então o objetivo da indenização é realizar esse ressarcimento de eventuais gastos e o servidor público tem para poder exercer as suas atribuições né que imagina
você pagar para trabalhar não faz sentido né Então pensa no seguinte eu quando eu trabalhava no tribunal de contas eu fazia muito auditoria no interior do Estado poderia fazer auditoria eu tinha que sair da minha casa eu ficava numa pousada eu tinha curso com alimentação eu tinha curso com deslocamento esses custos são custos que eu estou tendo para poder trabalhar Então nesse caso eu recebo uma diária para ressarcir esses meus gastos tá no conceito da Lei 812 seguindo a literalidade da Lei 812 o ressarcimento não compõe o conceito de remuneração Por que que não acompanha
o conceito de remuneração porque as indenizações elas não são vantagens de caráter permanente tanto que elas não podem se incorporar ao vencimento ou provento para qualquer natureza inclusive quando nós falamos de indenização a indenização ela tem um caráter eventual eventual no sentido que você recebe quando há a necessidade de fazer o ressarcimento outra característica das indenizações é que as indenizações não são utilizadas na base para o pagamento de Imposto de Renda Então esse que é o benefício né quando a gente chega e fala para o servidor Ó você vai receber tanto de auxílio alimentação a
vantagem de receber o auxílio alimentação é que ele não desconta Imposto de Renda ele também não entra no cálculo da Previdência então na prática quando você recebe uma indenização essa indenização vai cair líquida na sua conta né não entra no cálculo do benefício eu vou colocar Previdenciário benefício Previdenciário então indenização não entra na base de cálculo do que você vai pagar de Imposto de Renda não entra na base de cálculo do que você vai pagar de benefício Previdenciário e outra característica ainda da indenização isso tá na própria lei 812 a indenização não é utilizada no
cálculo do teto constitucional remuneratório Como assim lá na Constituição Federal nós temos o tal do teto remuneratório você não pode ganhar mais por exemplo do que ganha o ministro do STF só que a verba indenizatória ela não é contabilizada para fins de teto constitucional remuneratório tá então essa aqui são informações gerais sobre as indenizações avançando mais um pouco nós vamos encontrar a lista de indenizações da Lei 812 são indenizações nos termos da Lei 812 a ajuda de custo diária indenização de transporte e auxílio-moradia essa lista da Lei 812 Deixa eu perguntar uma coisa para você
responde aí um papel do chat quando você acompanha ao vivo no WhatsApp para alguém no papel mas responde essas quatro indenizações previstas na lei 812 artigo 51 elas são elas estão numa lista achativa ou exemplificativa Professor o que que isso quer dizer estou perguntando para você o seguinte existem só essas quatro indenizações ou podem existir outras indenizações resposta é esta lista da Lei 812 a lei 812 traz para a gente um Hall exemplificativo ou seja o que você está encontrando aqui na lei 812 São só exemplos porque nós podemos ter outras outras indenizações podem ser
pagas por exemplo é muito comum a maioria dos cargos públicos você receber auxílio alimentação o auxílio alimentação é a verba de karatê indenizatório não está previsto na lei 812 Você também tem a indenização o vale-transporte né aquele que é usado de casa para o trabalho do trabalho para casa porque essa indenização de transporte aqui é outra depois eu vou explicar mas aquela deslocamento de casa do trabalho do trabalho para casa não tá aqui também na lei 812 e também pode ser devido ao servidor público então você pode receber outras indenizações além do artigo 51 o
artigo 51 São só indenizações básicas mas as leis dos cargos situações específicas Podem trazer também outras indenizações superada essa introdução eu vou começar a trazer para vocês agora cada uma das indenizações vou começar primeiro com uma questão de prova tá as indenizações previstas na lei 812 são espécies de vantagens passíveis de serem pagas aos servidores de forma recorrente reiterada não eu coloquei para vocês que ela é eventual então ela não é recorrente ela é eventual pelo menos na no conceito tá eu sei que você vai ficar a professor mais auxílio alimentação é pago todo mês
eu sei que sempre vai ter isso mas cara você não quer ter razão você quer acertar a questão de prova se você ficar no se você vai errar você tem que saber é que no conceito é recorrente e eventual é transitório eventual e transitória portanto a letra Ela tá errada não se incorpora os vencimentos recebidos pelos servidores ok porque constituem espécies de vantagens e como tal não podem ser pagos por prazo em determinado Esse é o gabarito eu não concordo integralmente com esse gabarito porque a banca fez uma redação ruim mas a gente entende o
que que ela quer dizer a redação tá ruim porque ela fala assim ó constitui vantagem e como vantagem não pode ser paga por prazo determinado mas tem vantagem que apaga por prazo determinado a indenização não então a forma com a banca explicou Não foi bem redigida mas aquela história eu sei que ele quis dizer igual quando você tá tá brigando né às vezes tá eu e minha esposa a gente quase não briga mas às vezes acontece uma coisa aí ela olha para mim e fala para ser chato você sabe que eu quis dizer aí eu
pego e respondo é afinal de contas Às vezes a gente só tá implicando Então vamos lá vamos avançar letra C são espécies de gratificações devidas ao servidores podendo em alguns casos ser incorporadas a remuneração mensal não primeiro porque ela não é gratificação gratificação é um outro caso e segundo ela não pode se incorporar Então tá errado a letra C letra D são adicionais devidos aos servidores em situações episódios mediante comprovação de despesa prévia não se incorporando na remuneração mensal Qual que é o ponto aqui Professor são adicionais Não não são adicionais eles são vantagens não
são adicionais Esse é o primeiro erro o segundo ponto é que a maioria das situações a maioria das indenizações ou algumas Pelo menos você não tem essa comprovação da despesa prévia exemplo diária você recebe antes de eu recebo a diária para ter o gasto e não tem o gás depois receba diário imagina que eu tivesse no cheque especial tivesse sem dinheiro para pagar aí eu vou fazer um auditoria daí eu falo assim Ixi não tem dinheiro nem para pagar a pousada então por isso que a gente recebe adiantado tá algumas situações Então nem sempre tem
que comprovar previamente a despesa em alguns casos sim mas na maioria das situações você recebe o valor e depois tem a despesa as gratificações são pagamentos devidos aos servidores em casos de comprovação de despesas extraordinárias errado porque e as gratificações né gratificação é uma vantagem que o servidor recebe em situações específicas a indenização é uma indenização pelo custo então por isso que tá errado aqui então gabarito a alternativa b de bola e vamos agora para a ajuda de custo agora nós vamos estudar as quatro que estão previstas na lei 812 começando pela ajuda de custo
artigo 53 da Lei 812 a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do Servidor que no interesse do serviço passar a ter exercício em Nova Sede com mudança de domicílio em caráter permanente vedado duplo pagamento de indenização a qualquer tempo do caso de o cônjuge ou companheiro que detém também a condição do Servidor vira a ter exercício na mesma sede Então vamos entender como é que funciona esse negócio nós estamos falando da ajuda de custo O que que você tem que saber sobre a ajuda de custo é porque que um servidor público
recebe ajuda de custo deixa eu tentar fazer esse colchete aqui vamos lá ajuda de custo é utilizado quando o servidor público em um deslocamento esse deslocamento gera uma mudança de sede ou seja você morava na cidade Y passará a ter residência na cidade x você muda a sede do local em que você está trabalhando você passa a ter residência numa nova cidade quando eu falo sede eu estou falando de ansiedade morava em São Paulo fui removido para o Rio de Janeiro eu tenho uma mudança de sede a característica mais marcante do motivo do pagamento da
ajuda de custo é que o deslocamento acontece em caráter Então você tem um deslocamento aqui e esse deslocamento tem natureza permanente você passa a ter Residência no novo local Outro ponto que é importante a gente quando eu coloco sede deixa eu melhorar vou utilizar a redação da Lei tá eu vou utilizar que a expressão [Música] domicílio para ficar mais claro você tá mudando de cidade você vai passar a ter Residência no outro local para receber ajuda de custo essa remoção do Servidor ela tem que ser uma remoção de ofício então o que que é importante
você saber aqui não existe pagamento de ajuda de custo se são aquelas remoções a pedido tanto faz se a pedido no interesse da administração ou se há pedido independentemente do interesse da administração se é a pedido não recebe tem que ser remoção de ofício tá então vou até acrescentar aqui uma aba de acrescentar aqui uma nota para você lembrar a nota aqui do lado se a remoção se a remoção do Servidor Público foi uma remoção a pedido nesse caso aqui o servidor não recebe ajuda de custo perfeito se foi a pedido não importa qual a
forma não recebe ajuda de custo e por fim a última situação é para que que serve a ajuda de custo ajuda de custo ela serve para compensar aquelas chamadas despesas de instalação o que que são despesas de instalação despesas de instalação são aquelas despesas que você tem quando você tem que tirar a mudança de um lugar eu não tô falando da mudança em si tá eu tô falando de instalar o que que é instalar você tira a sua mobile do lugar e tem que instalar ela no outro em um custo de deteriorar o seu material
e um curso de tiro parafuso daqui coloco parafuso lá furo aqui furar colar isso é o custo de instalação ajuda de custo é para compensar as despesas de instalação depois eu vou esclarecer melhor inclusive esse ponto para vocês tá por outro lado ela não é devida ou seja o servidor não vai receber ajuda de custo um se ele teve o deslocamento em razão de Mandato eletivo então o cara foi lá foi eleito deputado federal deputado federal ele vai lá para Brasília ele tinha sede no Rio de Janeiro foi eleito deputado federal Vai para Brasília ele
vai receber ajuda de custo não a professora mais eu duvido que esse cara não vai receber um dinheiro é provavelmente vai né Eu duvido que ele vai pagar isso só que não vai ser o órgão público não vai sair da remuneração do da ajuda de custo do órgão público Então o que te interessa que tá na lei 812 se ele teve basta me mandado eletivo não recebe a ajuda de custo outro caso que não recebe na situação do duplo pagamento que que é o duplo pagamento vamos supor que eu e a minha esposa ambos estávamos
residindo em São Paulo e os dois né Por uma sorte do destino Nós dois somos deslocados no interesse do serviço de ofício simultaneamente nós dois vamos receber ajuda de custo não porque se um já recebeu Não Faz Sentido o outro receber terceira situação em que não tem ajuda de custo quando existem essa daqui eu já falei antes mas eu vou acrescentar aqui mais uma vez Tá vai ficar repetindo mas eu quero deixar repetido mesmo quando houver a remoção a pedido não importa qual que seja a espécie qual que seja a categoria se houve remoção a
pedido não vai receber Ok como é que eu vou saber qual que é o valor da ajuda de custo ajuda de custo ela é calculada com base na remuneração do agente público tá e a base de cálculo ela é uma base de até três meses o valor da remuneração do agente então para definir quanto que ele vai receber até três vezes o valor da sua remuneração deixa eu contar uma coisa para vocês sabe o que que um monte de concurseiro acaba errando com coceira acha que a ajuda de custo é para pagar a viagem do
Servidor não é Não é para pagar a viagem a lei 812 ela prevê que aquelas despesas relativas por exemplo a passagens aéreas é o servidor vai se mudar com a família dele vai levar ele e a família em curso de passagens aquele custo de transporte de bagagem para ele poder fazer a mudança E também o custo de transporte de tudo que ele vai levar isso aqui corre por conta da administração pública Como assim professor ajuda de custo ela serve para despesa de instalação Instalação é o custo de você desinstalar os equipamentos e instalar no outro
lugar e o gasto que você tem com isso agora passagem bagagem transporte Essa é um cara crachá ó eu tive o curso de tanto para passagem aérea de tanto para bagagem de tanto para transportar meu material administração pública vai pagar isso à parte isso corre por conta da administração então na prática você recebe ajuda de custo mais a indenização de passagem bagagem e transporte isso tudo tá definido dentro da Lei 812 o que te interessa que a ajuda de custo ela é calculado sobre a remuneração até o limite de três vezes o valor da remuneração
da gente pública legal né vamos ver como isso cá em prova Pedro servidor de um órgão da administração pública foi informado pelo seu chefe da possibilidade de ser movido por ato de ofício emoção de ofício que ele vai ter aqui para outra cidade onde ele passarei a exercer suas funções na situação com base na 812 se for removido Pedro terá direito a receberá ajuda de custo certo se ele for removido ele recebe ajuda de custo correspondente ao valor efetivamente gasto no deslocamento seu e de sua família que inclui passagem bagagem e bens pessoais não sabe
porque não são duas coisas aqui que ele vai receber ele vai receber duas coisas o que que ele vai receber um ele vai receber a ajuda de custo essa ajuda de custo ela entre aspas não tem nada a ver com passagem bagagem e bens pessoais não tem nada a ver com isso ajuda de custo é para compensar o gasto que ele vai ter o transtorno que ele vai ter o desgaste do imobiliário dele isso aqui ele vai receber de até três meses de remuneração isso ajuda de custo outra coisa é o pagamento que a administração
pública vai fazer a parte do custo das passagens para ele e a família do custo da bagagem dele da família e do custo dos bens pessoais que ele vai ter que transportar isso aqui a administração pública que vai pagar o transporte Então ele recebe ajuda de custo mas passagem bagagem e transporte de bens pessoais portanto a questão está errada e olha que questão sensacional né porque foi uma questão e quis pegar o concurseiro que não sabe o que que ajuda de custo que acha que ajuda de custo é o que paga a passagem a bagagem
e os bens pessoais e não é mas agora você sabe e tomar a né vou parafrasear novamente a Nelma tomara que caia na sua prova porque agora você sabe agora você está pronto para acertar essa questão e essa é a melhor que tem porque aquela questão que você acerta e normalmente o seu concorrente é essa vai ser super né Vamos agora falar das diárias tá o servidor aqui a serviço afastar-se em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou exterior fará a Jus as passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de
despesas extraordinárias com Pousada alimentação e locomoção Urbana dispuser irregulamento beleza vamos falar então agora das diárias para você receber diária você tem que ter um afastamento da sua sede esse afastamento da sua sede e não afastamento que acontece em caráter eventual e transitório então exemplo servidor do Tribunal de Contas da União do TCU esse servidor do TCU mandaram ele fazer um auditoria lá no interior do país ele tá se mudando não se ele tivesse mudando seria em caráter permanente seria ajuda de custo como ele só está indo no karatê eventual e transitório vai resolver o
que tem que resolver e volta para casa esses locamento eventual e transitório para que que serve Então as diárias Qual que é o objetivo dessa indenização aqui que o servidor vai receber o objetivo da indenização correspondente a diária é custear aquelas despesas extraordinárias que o servidor vai ter em razão desse deslocamento Quais são as despesas extraordinárias que ele vai ter aqui ele vai ter despesa com custo de pousada Cara isso aqui eu lembro eu viajando para fazer auditoria é muito engraçado né Aí você vai lá você fica em tudo quanto é tipo de diária diária
de tudo quanto é tipo de pousada é hotel é Pousada de posto de gasolina e tudo em qualquer lugar que você fica para fazer auditoria são os causos da administração pública logo em breve você vai ter muitos causos desse na sua memória para poder contar porque daí vai ser legal demais vamos avançar mais um pouquinho tá ousada custo com alimentação Afinal de contas você vai ter que se alimentar fora de casa então você vai ter que fazer o pagamento dessa alimentação e também com eventuais gastos com locomoção Urbana tipo o cara vai ter que pegar
um Uber um ônibus sei lá o que ele vai gastar aqui para poder se deslocar dentro do local em que ele vai estar fora da sua sede para você receber a diária a diária não é qualquer digamos assim deslocamentozinho tá para você receber a diária a lei 812 prevê que você vai para um Vou Colocar assim entre aspas outro ponto o que que ela quer dizer com outro ponto quer dizer que você sai da sua sede e você vai para uma outra cidade se for um outro ponto do território nacional [Música] mas pode ser também
Outro ponto do território internacional é muito comum tipo imagina que vai ter uma Comitiva do Brasil vai participar de um evento sobre jogos olímpicos aí vai lá servidor vai uma comitiva inteira Servidor do Ministério da x do ministério Y do ministério w todo mundo para na comitiva aí você vai lá tá junto Professor Eu Sou representante aqui tudo junto só que eu tô nesse lugar é só só tem Ministro só tem cara cheio da grana eu sou o pé rapado aqui Professor como é que eu vou gastar como é que eu vou custear o hotel
que esses caras vão ficar Pousada alimentação Calma relaxa para isso você vai receber uma diária você vai receber uma diária internacional que normalmente uma diária um pouquinho mais gorda só que toma cuidado eu vou contar uma outra situação eu não era servidor Federal mas o meu exemplo se aplica bem ao caso tá a diária ela não é devida se o deslocamento for dentro das chamadas regiões metropolitanas quando eu trabalhava no Tribunal de Contas lá no Espírito Santo tinha a região da grande Vitória é uma região metropolitana da grande Vitória então se eu saísse de Vitória
para Vila Velha aquela cidade ao lado elas estão dentro da região metropolitana de Vitória nesse caso eu não recebo diário porque é como se fosse a mesma cidade não é a velocidade Mas é uma região metropolitana também não é pago se for um deslocamento dentro da chamada aglomeração Urbana ou ainda se for dentro de uma microrregião tá esses conceitos são conceitos que a gente não precisa trabalhar aqui porque não é objetivo da nossa aula só que você precisa saber o seguinte deslocamentos dentro dessas condições aqui eles não geram pagamento de diário o outro ponto que
acontece que eu também acho importante já vou colocar agora ao invés de puxar seta lá de cima eu vou colocar só aqui embaixo existem situações em que você vai receber meia diária que seria a situação de meia de ar situação de meia diárias são aquelas situações em que você tem um deslocamento e que não há pernoite porque veja só para que que serve a diária para os tear alimentação deslocamento Urbano com uma Urbana né e pousada se você não vai ter pernoite não vai ter Pousada quando eu trabalhava no tribunal normalmente a gente fazia auditorias
de cinco dias começava na segunda-feira aí segunda terça quarta quinta temos quatro pernoites aqui na sexta a gente ficava até o começo da tarde e voltava para casa na sexta não tinha pernoite quantas diárias nós recebíamos 4:30 vou fazer quatro e meia porque 4:30 porque tínhamos quatro pernoites e um dia inteiro de auditoria nessas hipóteses você a gente receber quatro diárias e meia porque porque não existiu pernoite também não também você vai receber meia diária se alguma se de alguma forma a união parte das suas despesas imagina o seguinte você vai para uma Audi por
um auditoria um evento só que você já tem um restaurante lá conveniado com a administração pública que vai fornecer alimentação você não vai ter que pagar do bolso essa alimentação meia diária nesse caso e o último ponto para fechar que análise bem completinha da Lei 812 existe situações em que você vai ter que fazer a devolução dos valores Quando que você faz a devolução se você recebeu a diária e por alguma razão não se afastou Servidor Público foi designado para fazer uma auditoria aí tava tudo certo ele fazer auditoria no dia de viajar aconteceu semelhante
comigo várias causas para contar aqui eu tava fazendo auditoria minha esposa tava grávida do Gael tava no meio da auditoria e a minha esposa me ligou porque ela teve lá uma intercorrência durante a gravidez voltar para casa essa aí correndo desesperado voltando para casa voltei para casa e obviamente não voltei para auditoria o que foi que aconteceu aqui os dias que extras ali que eu já tinha recebido a diária eu tive que devolver então seria mais ou menos como se eu não tivesse me afastado da sede em relação a isso a devolução ela tem que
acontecer no prazo de 5 dias questão de concurso público às vezes vai cobrar esse prazo aqui e por isso que eu quis trazer para vocês mas o essencial nós precisamos isso aqui ó afastamento eventual e transitório se você guardar essa parte aqui ó você já mata basicamente todas as questões sobre diárias mas eu já quis trazer também análise mais completa para você ter a informação beleza vamos avançar agora e vamos falar da indenização de transporte o primeiro ponto que eu quero esclarecer para vocês é que indenização de transporte não se confunde com aquele auxílio transporte
que o pessoal costuma receber Qual que é a diferença Qual que é a situação a indenização de transporte não é para você sair de casa para o trabalho existe o auxílio transporte que alguns servidores recebem né Normalmente quando você tem uma remuneração baixa mas um pouco mais baixa dependendo do percentual ali você recebe aquele auxílio transporte que é para ir da sua casa para o local do trabalho do local do trabalho para sua casa não é dessa que eu tô falando essa daqui ela acontece nas situações em que você vai fazer um trabalho um serviço
da administração pública e você utiliza meio próprio meio próprio de locomoção Vamos pensar no seguinte caso tá Areal auditor da Receita Federal do Brasil vamos pegar agora o pessoal do INSS camarada é analista do INSS ele tem que fazer algumas vãos porque ele tem que fazer algumas perícias não sei nem se é o caso mas vou colocar que seja algumas vistorias fiscalizações ele vai fazer ou manter uma Frota um carro à disposição o motorista às vezes é meio caro o que que a administração faz falou o seguinte servidores vocês podem com seus próprios carros seus
próprios veículos para a realização dos serviços externos então ele vai fazer lá uma diligência na casa de determinado ou seja ele não vai para o local de trabalho na sede ele vai para um outro local um serviço externo e está utilizando o carro dele para exercer as atribuições do cargo nesse caso aqui ele recebe esse valor a título de indenização de transporte veja eu vou repetir mais uma vez eu não estou falando do deslocamento casa trabalho casa eu estou falando da realização de uma diligência de uma atividade e para fazer essa atividade eu estou utilizando
o meu meio próprio deslocamento meu carro eu recebo uma indenização relativa esse transporte para compensar esse custo fácil né próxima indenização nós vamos colocar é o auxílio moradia ou auxílio-moradia bem da verdade ele não deveria nem estar aqui na lei 812 Ah para mim não faz muito sentido até para pelas autoridades que acabam recebendo esse auxílio-moradia por exemplo ele fala em Ministro de estado e nem seguem em regras normas da Lei 812 mas aceitando aqui beleza vamos lá vamos falar aqui do auxílio moradia para que que serve o auxílio moradia Existem algumas autoridades deixa eu
puxar aqui os detalhes Existem algumas autoridades que elas vão ter que gastar né com Pousada um hotel só que não é aquele deslocamento pontual que seria o caso da diária diário você vai lá e volta e nem ao ponto às vezes de você fixar residência que seria ajuda de custo é uma situação realmente tipo típico de trabalho em Brasília cara é por exemplo o ministro de estado Ele vai cumprir expediente de segunda a sexta e no final de semana ele volta para casa ele não fixou Residência no local mas ele vai ter um gasto um
aluguel de moradia ou com hotel para esse tipo de situação você paga o auxílio moradia só que olha que característica interessante o auxílio moradia ele serve para costurar aquelas despesas essas despesas aqui são despesas tanto com aluguel de moradia Pode ser que ele alugou um apartamento uma casa para ter lá para ficar lá de segunda a sexta-feira por exemplo ou para o hotel se for o caso imagina que ele opte por ficar no hotel é para esse tipo de custeio Só que essa despesa aqui ó ela é uma despesa efetivamente comprovada aqui é uma indenização
que é cara crachá ele realmente teve esse gasto ele vai lá apresenta o documento e fala o seguinte olha nesse mês eu tive tanto gasto de aluguel tanto gasto com Hotel eu quero receber essa indenização certo veja diferente da ajuda de custo porque ajuda de custo Você vai morar em outro lugar a gente usa por causa da mudança né A diária é porque algo eventual e transitório aqui você realmente vai ter esse gasto você vai ter um gasto um aluguel ou com o hotel nessa outra sede você vai ter atividade quem que recebe auxílio-moradia quem
que pode fazer jus a esse tipo de benefício que você já deve estar pensando Opa professor será que o meu cargo público vai pagar esse tipo de benefício Porque Me interessou em Professor eu querendo receber auxílio-moradia eu acho que provavelmente você não vai receber que são cargos muito específicos que recebe auxílio moradia primeiro quem ocupa cargo de provimento em comissão ou ainda exerce função de confiança que seja das quatro cinco ou seis ou seja aqueles cargos de alto nível segundo a situação camarada que vai ocupar cargo público de natureza especial lembrando cargo de natureza especial
nada mais são do que cargos de provimento em comissão é o caso por exemplo de uma comissão de transição que vai muitos deles irão ocupar cargos de natureza especial e o último caso terceira e última situação a situação de Ministro de estado Ministro de estado ou ainda a Cris cargos equivalentes né porque nós sabemos tem cargos que não são chamados de ministros mas são equivalentes aos ministros de estado perceba que não é qualquer mortal que vai receber o auxílio moradia e a Lei 812 ela coloca várias hipóteses em que não será devido ao auxílio moradia
o que que eu vou recomendar você uma boa leitura porque aqui seria aquela aula que eu ficaria só citando hipóteses sem ter que explicar mas eu vou resumir basicamente não é devido ao auxílio moradia um se aquele tipo de cargo que já tem imóvel funcional à disposição do camarada vamos supor que existam imóveis à disposição do ministro de estado é o chamado imóvel funcional sabe quando aparece aí na televisão Ah se reuniram na casa do presidente da câmara na casa do presidente do senado esse são Imóveis funcionais imagina que haja um imóvel funcional para o
ministro ele não vai receber auxílio moradia outra situação se ele já possui imóvel próprio e outro detalhe tá a lei 812 ela coloca algumas situações que são derivações desse móvel próprio o cara não sei se pertinho sabe espertinho que pensa o seguinte Ah eu vou morar em tal lugar vou vender o meu imóvel para ganhar auxílio-moradia a lei coloca lá algumas amarras espertinho não se beneficiar dessa regra Mas você vai fazer a leitura na lei 812 para pegar a situação e o último caso quando o cônjuge o companheiro ou recebe também auxílio moradia ou tem
imóvel funcional disposição ou tem imóvel próprio e daí não faz sentido você receber então em todas as hipóteses não é devido o auxílio moradia tá é já vamos resolver aqui uma questão né Matilde servidor pública federal do TRT será remover Ah deixa eu só voltar uma coisa antes que eu esqueça de falar o auxílio moradia ele tem uma forma de cálculo lá né em cima da remuneração do agente público tal e é o máximo que ele pode receber porque lembrando mais uma vez é despesa efetivamente comprovada e realizada ele pode receber até aquilo de indenização
e as formas de cálculo estão na lei 812 mas acho bem pouco factivo de cair na sua prova vamos lá então vamos resolver uma questão Matilde servidora pública federal do TRT será removida o interesse do serviço da Primeira Vara do Trabalho da região de Cariri para a Primeira Vara do Trabalho de Sobral sendo a mudança em caráter permanente caberá o tribunal compensar as despesas de instalação da nova servidora nessa situação de acordo com a lei 812 Matilde terá direito à percepção da indenização denominada ó se é caráter permanente é para compensar a despesa de instalação
ela foi removida por interesse do serviço então é de ofício que que ela vai receber ajuda de custo gabarito é a alternativa d de dado tranquilinha né Essa questão foi só para a gente dar uma trabalhada e consolidar Então os conhecimentos que nós tivemos ao longo ao longo deste vídeo até breve [Música] show de bola pessoal vamos lá tratar aqui então agora das gratificações e adicionais tá a gente não deve acabar tudo hoje eu sempre coloco só para vocês entenderem que o povo ah Professor sempre fica um slide sobrando sempre vai ficar porque eu sempre
coloco alguns slides a mais do que Aquela quantidade que eu pretendo trabalhar em aula com vocês porque se a aula flui mais rápido do que a gente espera aí já dá para [Música] a gente coloca sempre assim uma quantidade Extra porque dá esse aula fluir mais rápido aquela coisa toda já fica uma gordurinha ali né então por exemplo a gente coloca um pouquinho mais eu queria trabalhar esse julgado aqui com vocês hoje mas não vai dar tempo mas o trabalho dele amanhã tá até para adiantar porque eu postei isso no story não só para vocês
entenderem o que que é esse jogado aqui mas deixa para comentar ele amanhã amanhã quando eu falar de férias eu vou comentar isso para vocês esse jogado que é do tema 11:35 ele caiu no boletim informativo de ontem do STJ Tá eu já tava de olho neste lugar porque já é um julgado de duas semanas atrás foi do dia 26 de outubro eu tava esperando cair no boletim informativo fiquei Torcendo para dar tempo e deu tempo certinho porque esse julgado ali ele com certeza vai aparecer em algumas questões de concurso tipo vai fazer Receita Federal
né receita vem mais aí adiante Cara eu acho assim quase certeza de que ele vai cair na prova da receita é por isso que eu quis deixar ali já pronto para isso né TJDFT por exemplo cobrou um julgado também de eu acho que nem ela tem uma repetitiva e caiu uma Adesão do TJ lá no concurso do tjft aí aquela questão sobre reintegração inclusive nós resolvemos na aula de ontem então eu tô trazendo essa aula aqui essa versão mais completa né essa versão mais completa é aquela versão topzera aquela versão eu vou trazer basicamente tudo
que pode aparecer na prova de vocês por isso que ela é um pouquinho mais aprofundada por isso que ela tem mais detalhes por isso que ela tem mais artigos por isso que ela demora mais tá diferente das aulas que eu gravei por exemplo na semana passada do INSS eram aulas mais curtas mais objetivas mas se você é do INSS e tá com o estudo em dia acompanha a sala também porque ela é importante e é bem detalhada vamos lá próximo bloco Então vamos nessa então para as gratificações e adicionais tá a Alana tá falando que
tá com sono porque acorda 5 horas da manhã a lá na manhã meus filhos também deve acordar às 5 horas tá bom Tamo junto nessa pegada faz parte da Batalha fácil não é tá vamos lá para mais um tópico então roda a vinheta e vamos lá eu vou 20 minutinhos para a gente encerrar essa parte a parte de gratificações adicionais eu vou fazer deixa eu ver se dá para a gente fazer gratificação adicional no bloco só aí a gente deixa férias para amanhã ou se eu faço em dois blocos [Música] pessoal agora nós vamos falar
das gratificações e dos adicionais né já vimos as indenizações eu comentei com vocês que gratificação e adicional são espécies do gênero vantagens e eu comentei também que a diferença de gratificação tradicional normalmente é uma diferença formal ela existe porque a lei 812 horas chama de gratificação hora de adicional mas não existe uma uma característica do que que é gratificação e do que que é adicional Então vamos lá começar a estudar esse tópico agora eu acho que ações adicionais tá Quais são as gratificações adicionais Retribuição pelo exercício de função de confiança gratificação natalina que é o
13º salário adicional insalubridade e periculosidade adicional pela prestação de serviço extraordinário que a hora extra adicional noturno que é o camarada que trabalha durante a noite né logicamente adicionar férias que aquele terço de férias e a gratificação por encargo de curso ou de concurso tá são essas essas gratificações barra adicionais primeiro que eu vou colocar aqui para vocês é o seguinte imagina um servidor público efetivo devido ao público efetivo que ele tomou posse ele está desempenho nesse cargo efetivo mas foi nomeado para uma foi designado melhor dizendo deixa eu melhorar aqui para uma função de
confiança nesse caso aqui ele vai receber uma Retribuição por isso então ele Ocupa um carro de provimento efetivo foi designado para uma função de confiança ele vai receber um extra por causa disso tá para receber essa gratificação você tem que entender o seguinte o camarada ele tem que ser um servidor que ocupa cargo de provimento efetivo Então esse tipo de benefício aqui não se aplica quem exerce exclusivamente cargo de provimento de comissão e esse Servidor Público efetivo ou ele foi nomeado para ocupar um cargo de provimento em comissão veja que apesar de o nome aparecer
como gratificação pelo exercício de função de confiança o alcance É que na verdade em sentido mais amplo né ele pode ter sido nomeado para um cargo de provimento em comissão ou ainda ele pode ter sido nomeado para um cargo de natureza especial como é que funciona isso aqui quando você é um servidor público efetivo que nomearam para cá em comissão cargo de natureza especial nessa condição você vai receber a remuneração do seu cargo acrescido de uma Retribuição pelo exercício do carro em comissão Vamos pensar mais ou menos o seguinte mais uma vez quando eu trabalhava
no Tribunal de Contas tá eu trabalhava no Tribunal de Contas ocupava o cargo de auditor de controle externo vamos supor que a minha o meu vencimento lá fosse de 10 mil reais E aí eu fui nomeado secretário de controle externo isso é um cargo comissão vamos supor que esse carro começou ele tem uma remuneração pelo carro em comissão Mas como eu já ocupo carga efetivo ao invés de receber a remuneração do cargo comissão porque eu já tô no carga efetivo eu vou receber uma Retribuição pelo exercício esse cargo comissão vamos supor que a lei fixa
essa Retribuição em 50% sobre o meu vencimento básico então eu irei receber 10.000 do meu cargo efetivo mas 50% da Retribuição eu estar desempenhando um cargo de provimento em comissão Então essa que a finalidade dessa gratificação ela também pode ser devida quando o servidor público é designado agora não é nomeação né agora designação quando ele é designado para desempenhar uma função de confiança quando você entra no Portal da Transparência Quando você vai verificar lá quanto que você vai ganhar no seu cargo público normalmente você vai ver uma tabela lá que fala de fgs essa FG
é o que a gente chama de função de confiança é a retribuição pelo desempenho da função de confiança então o servidor que ocupa carga efetivo que é nomeado para carro comissão cargo de natureza especial ou ainda função de confiança recebe uma Retribuição pelo exercício dessa função de confiança desse carro comissão e etc efeito próximo tópico agora que nós vamos tratar essa daqui é clássica é um direito constitucional e a chamada gratificação gratificação natalina nada mais é do que o clássico famoso 13º salário então gratificação natalina é o décimo terceiro ou do ano você recebe um
décimo terceiro salário do serviço público é chamado de gratificação natalina tá Como é que é feito o cálculo da gratificação natalina o cálculo da gratificação natalina funciona da seguinte forma para cada mês de trabalho a cada mês de trabalho você vai receber um doze avos da remuneração o cálculo né vai ser de um doze avos da sua remuneração para cada mês de trabalho quando eu pedi eu tô usando o meu exemplo da minha exoneração para aquela casa muito bem com isso eu tive que pedir a exoneração no mês de acho que foi no mês de
agosto se eu não me engano eu tinha oito meses de trabalho Então nesse caso eles pegaram na hora de me pagar proporcionalmente né o meu décimo terceiro salário eles pegaram oito 12 avos de uma remuneração de um mês e me pagaram quando eu saí do cargo público o mês de referência de acordo com a lei 812 essas regras às vezes elas mudam conforme normas locais mas o que interessa pra gente é o que vai cair na prova segundo a lei 812 o mês de referência a fazer o cálculo é o mês de dezembro Então pega
lá quanto que você ganhou em dezembro utiliza lá o x12 avos e dá o quanto que você vai receber de 13º salário Então guarde aí que o mês de referência para o pagamento da gratificação natalina é o quanto que você ganhou no mês de dezembro e o último ponto é que o décimo terceiro salário ele não pode ser considerado eu vou colocar considerada eu tô falando da gratificação tá ela não é considerada no cálculo de qualquer outras de quaisquer outras vantagens aqui é uma lógica né a própria Constituição Federal Fala que você não vai ter
lá o tal do efeito Cascata Então você não vai pegar Quanto que é legal de décimo terceiro aí utiliza esse valor e coloca no montante para fazer o cálculo de outros benefícios por exemplo isso não pode fazer por causa da própria vedação é o efeito Cascata tá na Constituição Federal próximo caso aqui eu vou colocar dois adicionais tá colocar aqui ó adicionar e dentro desses adicionais eu vou separar os dois que eu quero falar com vocês nós temos o adicional de insalubridade adicional de insalubridade e nós temos também o adicional de periculosidade primeiro falando do
adicional de insalubridade adicional de insalubridade deixa eu colocar isso um pouquinho mais para cima e é um pouquinho para ficar um pouco melhor o adicional de insalubridade ele é devido ao servidor público que trabalha em locais insalubres Professor o que que são locais em salubres locais insalubres são aqueles locais que tem vão dizer assim uma condição ruim né tipo um cheiro forte é um contato com sujeira isso é insalubridade não é aquela coisa não é o cara que tá trabalhando na frente do computador né Então tava lá na frente do computador com ar condicionado tal
e tem um outro cara lá que tá ralando no sol do inferno o cara tá suando o cara tá com sei lá um cheiro horrível a condição complexa de trabalho nesse tipo de situação ele está diante de uma insalubridade Então nada mais justo que o cara que tá no ar condicionado não receba aí se o cara que tá lá naquela condição receba uma graninha Extra tá então isso é o que a gente chama de adicional por insalubridade o adicional de insalubridade também é devido para o servidor que trabalha em contato frequente um substâncias tóxicas são
situações que podem com o tempo prejudicar a saúde do servidor por isso que ele recebe excepcional substâncias tóxicas substâncias radioativas nessas condições ele vai fazer jus ao adicionar de insalubridade e o que que é o adicional de periculosidade pericolosidade o adicional de periculosidade ele é devido ao servidor que trabalha numa situação que envolva condições condições de risco ou de prejuízo para a integridade física do Servidor então o cara trabalha por exemplo no cargo público dele ele corre risco porque ele tem que trabalhar armado pode levar um tiro alguma coisa do tipo ele trabalha numa situação
perigosa deixa ampliar aqui é o meu toque não está me deixando em paz deixa ampliar isso aqui porque não ficou bacana agora é um pouquinho maior assim agora assim então a periculosidade Você trabalha em condições de risco ou para sua integridade física com a situação que você pode cair de um local e se machucar Essas são as situações da tal da periculosidade sabe o que que cai na questão de prova sobre isso aqui quase sempre questão sobre adicionar insalubridade de periculosidade elas cobram isso aqui ó que eu vou colocar aqui agora para vocês esses benefícios
colocar uma linha aqui você tem que saber o seguinte esses benefícios aqui ó eles não podem acumular eu vou pegar um caso que hoje em dia esse serviço são terceirizados Mas vamos suposto que fosse um cargo público o cara que trabalha como no transporte de lixo trabalha lá pendurar um caminhão o cara trabalha numa situação que é insalubre porque ele tá com contato com lixo é cheiro forte etc e Perigosa porque ele tá pendurado num caminhão podendo cair a qualquer momento se isso fosse um cargo público ele não poderia receber os dois ele iria que
escolher um dos dois ou insalubridade ou periculosidade porque você não pode fazer o pagamento cumulativo a lei 812 prevê que nesse caso aqui o servidor público que faz jus aos dois ele deve optar por um dos benefícios obviamente que ele vai optar para aquilo que ele seja mais vantajoso outra coisa que a lei 812 traz para a gente aqui é a situação específica da servidora gestante ou lactante nesse caso aqui a gestante barra lactante não pode continuar trabalhando nessas condições a lei 812 determina que a servidora gestante ou lactante seja afastada do desempenho das atribuições
em condições insalubres ou perigosas show vamos resolver uma questão de prova então pega e fala para a gente o seguinte situação hipotética Carlos trabalha em atividade considerada insalubre e perigosa e faz jus ao recebimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade nesse caso Carlos deverá optar por um deles sendo ele vedado acumular os dois adicionais óbvio né Professor ficou fácil me traz uma questão difícil Professor eu sempre falo né porque sempre que a gente trabalha esse assunto sempre vem um aluno e fala pô Professor traz uma questão difícil que aceita fácil um minuto depois de até
trabalhado o assunto é fácil né Agora tá tranquilo mesmo mas na prova O bicho é diferente mas você você vai acertar sua questão Vamos falar agora do próximo adicional porque aqui a gente vai no ritmo tá o próximo adicional que eu vou trazer para vocês é o adicional o serviço extraordinário coloca aqui adicional o serviço extraordinário sabe o que que é o adicional por serviço extraordinário isso aqui nada mais é do que o pagamento da hora extra Esse é o serviço extraordinário que o servidor público pode desempenhar Tá então vamos colocar aqui ó vamos puxar
a linha e você nota junto comigo serviço extraordinário é a entre aspas hora Extra hora extra Servidor Público por exemplo tá sujeito a uma carga horária de 40 horas semanais e tem que desempenhar mais x horas uma situação específica ele vai receber o adicional de serviço extraordinário para você ter hora extra a lei 812 define que isso aqui deve ocorrer em situações que são extraordinárias e excepcionais Vamos pensar aqui no exemplo servidores da justiça eleitoral o cara vai lá tem as atribuições dele do dia a dia só que de repente a justiça eleitoral resolveu fazer
a coleta de digitais não existia esse trabalho antes e agora você vai ter que fazer essa coleta digital essa coleta digital vai dar um trabalhão mas ela vai ser por um caso específico E aí a justiça eleitoral resolveu cara nós vamos terminar tudo isso aqui para a próxima eleição Aí a gente faz um planejamento percebe opa não vai dar tempo de fazer todo mundo vamos fazer o seguinte vamos estender o horário nesse período nós vamos pagar um adicional o serviço extraordinário é uma situação regular não é um caso específico Então são situações extraordinárias são situações
temporárias e a minha caneta falhou eu venho aqui sei lá volta a funcionar então situações temporárias tá Então apesar de ter escrito extraordinário você pode colocar excepcionais tanto faz ali a palavra que você vai colocar e são situações em horários Qual que é a ideia a ideia é que esse adicional aqui ele não seja algo que o pessoal espertalhão né faz para dar um incrementada na remuneração do servidor ele fica cinco anos ganhando adicional por serviço extraordinário algo de errado não está certo a gente precisa ferir isso aqui esse tá esse é regular tem que
resolver alguma coisa tem que contratar mais servidor alguma coisa do tipo e não ficar pagando hora extra porque é mais caro né Inclusive a lei 812 coloca um limite para o serviço extraordinário esse limite aqui é um limite de duas horas por jornada na prática duas horas para cada dia né Você pode ter de hora extra não pode ter mais do que isso e o último ponto é quanto que é devido da hora extra a hora extra ela corresponde a um acréscimo de 50% sobre a hora normal Então vamos colocar até diferente Vamos colocar assim
ó mais é um acréscimo né um acréscimo de 50% sobre a hora normal Então vamos supor que você faça um cálculo e a hora normal do Servidor Público seja vou usar um valor hipotético só para fins de cálculo seja de 100 reais a hora 100 reais a hora o valor normal dele se ele tiver fazendo hora extra ele vai ganhar 150 reais a hora porque ele vai ganhar o 100 mais 50 né 150 é um acréscimo de 50% sobre a hora normal show simples né junto com adicional por serviço extraordinário nós vamos falar agora do
adicional noturno o nome vai dizendo aqui para gente né adicionar o noturno o cara tá trabalhando à noite as disposições do adicional noturno estão lá no artigo 75 da Lei 812 deixa eu puxar aqui colocar mais ou menos aqui vamos falar do adicional noturno primeiro adicional noturno é aquilo que é devido pelo servidor quando ele está no Exercício da chamada ora noturna a hora noturna para os fins da Lei 812 corresponde ao período que o servidor vai trabalhar entre as 22 horas de um dia até as 5 horas do dia subsequente Esse é o período
que a gente chama de hora noturna nesse período da hora noturna o servidor vai ter duas vantagens tá duas vantagens pela hora noturna vantagem número 1 ele vai receber um acréscimo sobre o valor normal então em relação ao servidor que tá trabalhando durante o dia ele vai ter um acréscimo de 25%. então vou ter o exemplo lá que eu falei que o cara ganhar 100 reais a hora vai chegar 100 ele vai ganhar 125 agora segunda vantagem que ele vai ter é que essa hora noturna ela tem uma duração mais reduzida a hora não é
bem na verdade uma hora mesmo tá essa hora aqui a hora noturna ela corresponde ao período de 52 minutos e 30 segundos o que que isso quer dizer que a cada 52 minutos e 30 segundos eu conto isso como se fosse uma hora cheia Porque daí eu consigo pegar esse período dele Das 22 às 5 isso vai corresponder a um total de 8 horas o que a cada 52 e 30 da 52 minutos e 30 eu conto isso como se fosse uma hora cheia certo outra regrinha que eu quero colocar aqui para vocês é a
situação é a situação que é interessante tá lembra aquela história do efeito cascata eu quero que você preste muita atenção no que eu vou te explicar agora isso aqui é como se fosse uma exceção aquela história do efeito Cascata Mas você não vai escrever no seu material que é uma exceção O que é questão de prova não vai te perguntar assim mas é só para você mais ou menos entender existe uma hipótese em que um adicional conta sobre o outro mas é uma situação muito específica e você não vai anotar no seu material como se
fosse uma exceção porque eu acho bem difícil de a banca fazer esse contexto se você fizer essa notação provavelmente ela vai te fazer hack questão de prova porque não tá na lei dizendo isto é uma exceção mas olha essa lógica que eu vou trazer aqui para vocês imagina um servidor público que está exercendo serviço extraordinário que que é o serviço extraordinário é a hora extra só que ele tá fazendo o serviço extraordinário à noite ou seja na hora noturna o servidor público que está fazendo serviço extraordinário à noite nesse caso o cálculo vai ser cumulativo
nesse caso aqui o cálculo é cumulativo Como assim professor cálculo é cumulativo porque nesse caso o cálculo vai ser um incidindo sobre o outro você vai pegar lá o quanto que ele ganha à noite por exemplo né ele vai ter lá um ponto ele ganha 100 reais r$ 100 aí pela hora extra você multiplica isso aqui por um ponto cinco aí dá igual a 150 aí agora na hora que você vai calcular a hora noturna Você Vai Multiplicar novamente vai pegar o 150 o valor que você obteve antes e multiplica por um ponto 25 Então
você faz um cálculo incidindo sobre o outro cálculo porque um vai calcular sobre a outra situação certo então é essa lógica que eu quero que você pegue na hora que você for aprender sobre hora extra né Isso aqui vai dar um total de 1087 e 50 o fator final fica um ponto 87 esse que você tem que saber então esse calculou aqui desse valor você pegou esse valor e usou para esse dia outra para fechar o valor total porque é hora extra prestada à noite veja que faz sentido ser dessa forma tá e deixa eu
só colocar um desenho aqui no final para a gente poder fechar essa parte da nossa aula para você entender então como é que funciona a tal da hora noturna deixa eu pegar aqui e vamos puxar aqui o seguinte eu puxar para cá colocar até aqui eu fecho essa parte aqui e agora vou colocar aqui para representar a noite Beleza coloca aqui e fecha aqui Quando nós vamos ver a hora sei que não ficou exatamente proporcional aqui mas ó 5 horas da manhã começa a hora de urna essa hora de urna ela vai até às 22
horas a partir das 22 horas começaram a noturna e essa hora noturna vai até as 5 horas da manhã eu vou colocar assim ó de D mais um porque eu tô falando do dia seguinte então vai até às 5 horas da manhã do dia subsequente começa as 22 e vai até às 5 horas essa parte em azul corresponde a nossa hora diurna é o serviço de urno e a parte aqui em escuro corresponde ao serviço noturno a hora durante o dia ela tem uma duração Vamos colocar aqui ó hora durante o dia tem uma duração
de 60 minutos cada 60 minutos uma hora a hora durante a noite a hora noturna ela tem uma duração diferenciada uma duração mais vantajosa para o servidor é uma duração de 52 minutos e 30 segundos perfeito fechou né último adicional que nós temos que estudar aqui último não penúltimo né é o adicional de feras vamos fazer o seguinte para não ficar tudo num bloco só não ficar um bloco muito longo eu vou chamar vinheta e daqui a pouco volto para trazer o adicional de férias que é importante para a gente e a gratificação por encargo
de curso ou concurso daqui a pouco [Música] Wagner tá falando gente O professor foi militar ele fez treinamento ficar 48 horas na floresta não todo mundo cansa né todo mundo acaba tendo a jornada difícil gente é 22 horas e 17 minutos tá Amanhã nós vamos começar então com adicional de férias que é jogo rápido e é a gratificação para encargo de curso ou concurso E aí a gente deixa para amanhã eu não quis trazer a gratificação brincar de curso com curso porque eu vou trazer aqueles cálculos porque isso já caiu numa prova e eu quero
trazer para vocês Inclusive eu quero ver se eu acho a questão porque eu já visto que ainda não aprova eu tô olhando aqui no nosso material não tá a questão sobre gratificação por encargo de curso ou concurso eu quero ver se eu acho essa questão amanhã trago ela aqui para vocês é nós trabalhamos a última gratificação E aí Nós entramos em férias e depois vamos para as demais benefícios é capaz de amanhã a gente já consegui começar regime disciplinar não sei não vou garantir porque tem concessões né não deve dar não mas se der a
gente já vai avançando né se der para regime disciplinar eu até falei para vocês que se a gente chegar lá na sexta-feira com tempo sobrando a gente começa uma bateria de questões o sinal deixa só contar duas coisas aqui para vocês antes de vocês irem embora não vão embora antes do que eu vou passar agora primeiro aqui O slide o link da aula de amanhã já clica nisso aqui assim que eu terminar e marca o lembrete da aula de amanhã eu já faz isso para você não esquecer esse é o primeiro ponto segundo ponto que
eu quero trazer para vocês amanhã no meu telegram para quem quer o telegram O link tá logo no comecinho da aula tá Vou colocar aqui também novamente Ó aqui tá o nosso telegram Amanhã eu vou postar no telegram um se der tempo dois cadernos de questões esse um ou dois Olha a surpresa que eu estou passando para vocês agora esse um ou dois cadernos de questões será questões do CESPE da FCC da FGV separadas se você quiser responder das três responde se você quiser fazer só de uma tipo a galera do INSS vai fazer só
de uma vou responder na aula de ontem e de hoje e também aula de amanhã você vai ter dois cadernos né para uma aula e meia de hoje e uma hora e meia até amanhã e depois eu vou soltar um terceiro caderno correspondente as aulas de quinta e de sexta-feira E aí que que vocês acharam bacana Na verdade eu espero que vocês gostem disso mas eu conto com a presença de vocês amanhã ao vivo conosco aqui às 19 horas gente muito obrigado Mais uma vez feliz demais de poder compartilhar conhecimento com vocês e aprender com
todos vocês amanhã nossa terceira aula nosso terceiro capítulo um sorriso no rosto com felicidade com esse Bom Clima é o que eu gosto de trazer sempre aqui na aula com vocês sempre esse clima de camaradagem é o melhor a gente pode fazer grande abraço para todos vocês fiquem com Deus e até amanhã [Música]
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