[Música] Salve salve galera aqui Guilherme Rezende professor de Processo Penal e legislação institucional aqui no estratégia e promotor de justiça no Mp do Estado do Paraná nós vamos continuar aqui com as nossas dicas para o ministério público e antes de mais nada eu gostaria de convidá-los para seguir o nosso canal do estratégia aqui no YouTube e ativar o Sininho para novas notificações gostaria também de deixar para vocês aí os meus contatos nas redes sociais tá aí o q code na tela para vocês e o @prof.guilherme Rezende nós vamos falar nessa nossa dica de hoje sobre
a nova sistemática de arquivamento do inquérito policial galera nós tínhamos aí até a edição do pacote anticrime lei 13964 de29 uma sistemática própria de arquivamento do inquérito policial é bom lembrar que o artigo 17 do Código de Processo Penal diz que o inquérito policial ele é indisponível o delegado a autoridade policial não pode lá no âmbito da própria polícia realizar esta ou este arquivamento o arquivamento é um procedimento que sai do Ministério Público que requer ao ao poder judiciário e o Poder Judiciário concordando homologa este arquivamento pois bem com a edição do pacote anticrime e
mais para frente com a decisão do STF nas Adis propostas para questionar a constitucionalidade do pacote anticrime reafirmou eh que este procedimento é um procedimento complexo que sai ou que é feito pelo Ministério Público mas se sujeita a um controle anômalo realizado pelo Poder Judiciário existe assim um freio e contrapeso ou uma fiscalização exercida pelo Poder Judiciário sobre a atuação do Ministério Público É bom lembrar no entanto pessoal que quem decide eh a a questão do arquivamento é o ministério público enquanto instituição Porque se o juiz discorda dessa promoção de arquivamento formulada pelo Ministério Público
ele deve remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça e quem vai dar a última palavra é o ministério público veja então que essa é uma questão interna corporis é decidida pelo Ministério Público muito embora exista um controle realizado pelo Poder Judiciário bom E aí Eh como que essa questão ficou depois do pacote anticrime eu trouxe para vocês o artigo 28 que está no seu código de processo penal e que tem a seguinte redação ordenado arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza o MP comunicará a vítima ao investigado e a
autoridade policial e encaminhará os autos para a Instância de revisão ministerial para fims de homologação na forma da Lei veja então que o pacote anticrime criou uma espécie de reexame necessário desse arquivamento feito pelo promotor de justiça e ele também tirou Aquele controle anômalo realizado pelo poder dizendo então que o arquivamento seria todo feito no próprio Ministério Público eu iria arquivar e automaticamente remeter os autos à Instância de revisão para reapreciação da matéria mas o STF ao apreciar aquelas Adis que eu já mencionei para vocês deliberou de forma diferente para dizer o seguinte Olha nós
temos que fazer comunicados né o Ministério Público vai continuar tendo que essa deliberação sua de arquivamento ao investigado À Vítima e à autoridade policial sendo que dessas três pessoas a vítima pode provocar a Instância de revisão do Ministério Público ela pode interpor esse recurso administrativo para que o procurador geral ou a câmara de coordenação e revisão revejam a deliberação tomada pelo promotor de justiça ou procurador da república em primeira instância pessoal pessoal eh o STF no entanto e reavivou aquele controle anômalo realizado pelo Poder Judiciário Porque além da vítima também o juiz pode provocar essa
Instância de revisão do Ministério Público mas o STF restringiu essa possibilidade de discordância do magistrado para as hipóteses de patente ilegalidade ou de teratologia então Aquele controle an exercido pelo Poder Judiciário que era amplo que podia decorrer por exemplo de uma interpretação diversa dos fatos agora se restringe às hipóteses de patente de flagrante ilegalidade ou de teratologia na atuação do Ministério Público Pois caso contrário cabe ao juiz não havendo insurgência por parte da vítima simplesmente concordar com esse arquivamento e homologá-lo veja então que essas comunicações que são feitas a autoridade policial que são feitas À
Vítima e que são feitas ao investigado elas não tem o condão de possibilitar que todos eles interponham recursos somente a vítima é que vai permanecer com este direito eu elaborei aqui um esquema bem rápido para vocês visualizarem graficamente eh como que isso acontece o Ministério Público Então pede ao juiz o arquivamento né pede ao juiz que concordando homologa o arquivamento ou discordando remete a Instância revisional e aqui essa discordância deve se basear em tautologia ou ilegalidade valendo lembrar também que a o MP deve realizar as seguintes comunicações a vítima que tem o prazo de 30
dias para provocar a instância revisional ao investigado e a autoridade policial esses dois últimos Essas duas últimas pessoas não tem qualquer poder de ingerência na atividade do Ministério Público bom e esses autos são encaminhados à Instância de revisão do ministério público no âmbito dos Estados procurador-geral de Justiça no âmbito do MPU câmaras de coordenação e revisão e essa Instância revisional pode concordar com o arquivamento realizado pelo promotor caso em que mantém-se o arquivamento ou discordar desse arquivamento caso em que Ou eles oferecem diretamente a denúncia Ou eles designam outro membro para oferecê-la E por que
que eles não podem determinar que o promotor ou procurador que requereu o arquivamento ofereça a denúncia porque nós temos uma importante garantia chamada Independência funcional nós devemos nos curvar a lei a constituição e a nossa consciência de modo que se o procurador não concordar com a minha Providência Cabe a ele simplesmente designar outro membro para que atue em meu nome e esse outro membro vai funcionar por delegação ele será um longam Manos do Procurador Geral de Justiça esse então é o novo procedimento de arquivamento do inquérito policial de acordo não só com o pacote anticrime
como também com a decisão proferida pelo STF em sede de controle de constitucionalidade nos vemos na próxima [Música] [Música] dica l