bom pessoal rapidinho aqui a cara lavada mesmo a gente vai fazer uma revisão zinha básica direito obrigacional vamos fazer uma série de equipe específica em primeiro lugar a gente precisa conceituar o que é um direito obrigacional então a doutrina ela vai nos trazer que o direito obrigacional nada mais é do que uma relação jurídica que tem por objeto a prestação então quando eu tenho essa relação de credor e devedor aí que entra o direito obrigacional porque ele vai dar ao credor o direito de exigir o pagamento dessa prestação essa prestação que pode ser dividida em
dar fazer ou não fazer dar fazer obrigações positivas não fazer negativas tá entendido uma vez isso nós precisamos pontuar as diferenças existentes entre direitos reais que se trata nada mais do que o direito sobre a coisa e os direitos obrigacionais da prestação já tô matando em uma das diferenças eu gosto muito de utilizar mas e tínhamos pra na hora da prova às vezes quando dá aquele branco entre as diferenças não me lembrar para eu ter que a desculpa é o direito penal roubei é só esse macete um de vocês que que o f do fogo
assim é a formação na formação do direito real e do direito obrigacional existe uma diferença porque porque o direito real ele é formado na lei né então assim nós já temos um rol exaustivo dentro do código civil que vão dizer quais são os direitos reais enquanto no direito obrigacional ele deriva nada mais nada menos do que da vontade das partes ou seja uma vez que eu tenho um desejo de celebrar o contrato com alguém sendo esse contrato lícito eu posso celebrar qualquer tipo de conta a segunda diferença é um objeto que é o que eu
já comentei no início com vocês o objeto do direito real nada mais é o que é a coisa em si é o imóvel é o automóvel em compensação direito obrigacional é a prestação então não tenho algo tangível é a prestação o direito de cobrar essa prestação certo outra diferença também existente é a duração tão direito real uma vez eu adquirir outro esse direito sobre algo sobre a coisa a rés ele é neto a menos que eu vendo esse imóvel esse móvel e vai ser para sempre meu o direito obrigacional ele se distingue uma vez que
foi cumprido a prestação tão a partir do momento que eu serei aquele contrato eu paguei a prestação e xingu e se essa obrigação a ação ela se trata de que o direito real ele era homem então ele é contra todos quem quer que tente tirar essa coisa de mim eu tenho direito sobre qualquer pessoa sobre todos já o direito obrigacional ele era símbolo ou inter partes ou seja eu tenho direito de cobrar a prestação de qualquer um não somente das pessoas que contraíram essa obrigação comigo o sujeito dos direitos reais é qualquer já no direito
obrigacional esse sujeito ele pode ser determinado e determinar isso é bem importante porque esse determinável e o determinado ele se aplica tanto para o sujeito passivo que é um devedor quando o sujeito ativo que é o credor e por último é a última característica que diferencia os direitos reais dos direitos obrigacionais é um exercício para que eu possa exercer o meu direito real eu dependo única e exclusivamente da coisa se eu tenho aquela coisa pronto já pra que eu possa ir se o meu direito obrigacional eu dependo da vontade do sujeito passivo então eu dependo
que a pessoa que deve queira pagar certo eu espero que esse tenha ficar bem claro pra vocês e vamos próximo vídeo que vai falar um pouquinho sobre as figuras e brigas ou seja uma mescla de direitos reais e obrigacionais