Aplicação da Lei Penal - Aula 4.1 | Curso de Direito Penal - Parte Geral

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Fábio Roque Araújo
Vídeo do projeto “Curso de Direito Penal”, no qual falamos sobre a Aplicação da Lei Penal. Se gosto...
Video Transcript:
[Música] Ok meus amigos estamos de volta para trabalharmos com o tema aplicação da lei penal veja só no nosso último encontro a gente trabalhou com o tema lei penal então esç o tema lei penal falamos aqui da diferença entre lei e Norma falamos aqui da classificação das leis penais da Norma penal em branco do conflito aparente de normas e os critérios para solucionar Ah e falamos e aí a gente começou a falar da aplicação da lei penal a gente viu que a aplicação da lei penal ela pode ser estudada dentro da Perspectiva da aplicação da
lei penal no tempo no espaço e em relação às pessoas e a gente começou o estudo da aplicação da lei penal no tempo inclusive já tendo visto muita coisa a gente começou falando do artigo primeiro da questão da irretroatividade da lei penal ou retroatividade se fosse benéfica Ou seja a retroatividade da Lex missio também chamada de novaci leges e mos E aí retroatividade da Lex gravior também chamada da de novaci leges IMP pejos aí a gente viu a título de exemplo que não caberia combinação de leis ou seja não cabe uma retroatividade parcial da Lei
ou a lei no todo é benéfica e retroage ou no todo ela não é benéfica e não retroage é o que a gente viu inclusive que está na súmula 501 do Superior Tribunal de Justiça aí dissemos que se a lei não for benéfica então a lei anterior será ultrativa então da mesma forma que temos retroatividade benéfica temos ultratividade benéfica Lembrando que tanto retroatividade quanto ultratividade são modalidades de extra atividade Vimos que se já houver eh sobrevindo o trânsito em julgado a lei benéfica será aplicada pelo juiz da execução é o que consta da súmula 611
do Supremo Tribunal Federal E aí avançamos para Falar de abolicio crimenes salientando que abolicio crimenes apenas Faria acessar os efeitos penais mas não os efeitos extrapenais da condenação aí a gente encerrou o nosso encontro e eu dizia que a gente voltaria só para encerrar a a questão da aplicação da lei penal no tempo porque falta analisarmos aqui o Artigo terceiro que trata das leis excepcionais e temporárias e o artigo quarto que fala do tempo do crime então sem mais delongas a gente passa para eles veja que aí na tela em está a questão da bolí
crimenes que é o que a gente viu no nosso último encontro eu avanço aqui então um pouco Olha comigo aí a questão do Artigo terceiro a lei excepcional e também a questão da Lei temporária e o Artigo terceiro ele vem diz assim a lei excepcional ou temporária embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram aplica-se ao fato praticado durante sua vigência Então vamos lá porque esse Artigo terceiro como a gente tá percebendo aí vai constituir uma exceção à ideia da retroatividade benéfica a ideia da abolicio cremis Veja bem que
que estamos falando aqui a gente tá falando aqui de duas questões dois tipos de leis diferentes lei temporária de um lado e Lei excepcional de outro que que é uma lei temporária volte comigo aqui pra tela lei temporária ela está descrita quando o Artigo terceiro diz assim embora decorrido período de sua duração Então embora de R do período de sua duração É isso mesmo a lei temporária é aquela que é aprovada com um prazo pré-determinado com um prazo pré-estabelecido Então já se sabe que a lei só vai perdurar até determinado momento é uma lei que
desde o início porque assim se a gente parar para pensar a priori todas as leis elas são em Essência temporárias porque todas elas estão passíveis de serem revogadas né só que evidentemente quando a gente fala em lei temporária nós estamos falando de uma lei que desde o seu nascedouro já tem um prazo certo para que cesse a sua vigência eu trago um exemplo o exemplo que eu vou trazer meus amigos é da chamada lei geral da Copa lembra que quando ocorreu a Copa do Mundo no Brasil aqui em 2014 houve a aprovação da chamada lei
geral da Copa era uma lei que inclusive Foi bastante criticado pela imprensa porque colocaram como se fosse uma imposição da FIFA e a FIFA a gente sabe que não é um órgão estatal é uma associação privada mas assim não é que foi uma imposição da FIFA mas a FIFA como uma associação privada para realizar negócios aqui no Brasil que seria a copa do mundo um grande evento queria determinadas beness e essa lei geral da Copa como o nome indica lei geral então ela não tratava só de Direito Penal tratava de uma série de de temas
de incentivos para a FIFA de uma série de de bences realmente e de uma série de de de questões que asseguraria uma certa segurança jurídica para a FIFA Mas entre esses temas tinha também tema penal e nós tínhamos L tipos penais que eram com prazo de duração já pré-definido nós tínhamos por exemplo um crime que era o crime de utilização indevida dos símbolos da FIFA durante o período da Copa do Mundo de 2014 quer dizer ah então usou de forma indevida a os símbolos da FIFA depois da Copa não praticaria crime exato Não praticaria este
crime poderia praticar algum outro crime então poderia poderia ser o crime de falsificação né uma falsificação de de documento eh particular poderia ser a violação de direitos autorais que é o artigo 184 do Código Penal Então vai iria depender mas quando fosse praticado no período da copa do mundo aí incidiria especificamente o crime previsto na lei geral da Copa Então veja que esse tipo penal era um tipo penal realmente que caracterizaria uma lei temporária ou seja desde o seu nascedouro já tinha um prazo certo para a sua duração Isso é que é uma lei temporária
e que que é uma lei excepcional uma lei excepcional ela é aplicada ela é aprovada para que ela seja aplicada durante determinado momento específico aí veja que Diferentemente da temporária ela não tem um prazo predefinido para acessar ou seja não dá para dizer é até a data tal não dá para dizer até o fim da Copa do Mundo de 2014 não mas essa lei excepcional ela perdura enquanto durarem determinadas situações de excepcionalidade previamente definidas então por exemplo vamos imaginar que o Brasil entre em guerra com outro país o Brasil declarou guerra outro país nós estaríamos
vivendo momento de grande instabilidade institucional aí vamos imaginar que é aprovada uma lei estabelecendo ali por exemplo toque de recolher ou seja ficar na rua e depois das 22 horas constituiria crime isso seria para segurança das pessoas etc Então veja essa lei então durante o período de guerra é proibido sair de casa a partir das 22 horas veja não é não seria uma lei temporária porque eu não teria como dizer até quando Valeria porque Valeria até perdurar o período de guerra e o período de guerra a gente não teria como saber a priori quanto tempo
Valeria então aí não seria uma lei temporária Mas seria uma lei excepcional uma lei criada para perdurar enquanto durasse aquela situação de instabilidade ou seja aquela situação excepcional que é o que o artigo Tero diz aqui meus amigos quando ele fala assim na na terceira linha aí né diz assim cessadas as circunstâncias que a determinaram Ou seja é como nesse Exemplo né cessada no meu exemplo as circunstâncias que determinaram essa lei do toque de recolher claro que é um exemplo amente hipotético ao contrário da lei geral da Copa que é realmente uma lei temporária e
que efetivamente existiu aqui no Brasil da Lei excepcional eu estou citando um exemplo hipotético porque felizmente nós não estamos vivendo período de guerra ou período de grande instabilidade eh provocada como por exemplo de guerra Claro né tem um momento da pandemia do coronavírus que foi decretada a calamidade pública e mas não chegou a haver leis penais especificamente especificamente para o mento eh então por isso o exemplo tem que ser hipotético mesmo né então aqui quando a terceira linha aqui fala em cessadas as circunstâncias que a determinaram como eu dizia no meu exemplo as circunstâncias que
determinariam essa lei penal instituindo o toque de recolher seria justamente o estado de guerra né seria o estado de guerra então quando é que eu teria aqui a aplicação do Artigo terceiro quando por exemplo cessasse o estado de guerra ou seja cessadas as circunstâncias que determinaram a implantação daquela lei aí voltando aqui comigo então o que que diz o Artigo terceiro o Artigo terceiro então ele vai dizer o seguinte Olha a gente pode ter uma lei temporária que é uma lei para perdurar determinado período específico como por exemplo no caso da lei geral da Copa
a gente poderia ter uma lei excepcional que seria uma lei eh para perdurar enquanto eh perdurasse determinadas circunstâncias específicas como meu exemplo hipotético de uma lei penal em um momento de guerra e aí o que o ar terceiro então está dizendo é que essas leis leis temporárias ou leis excepcionais elas deveriam ser aplicadas ao fato praticado durante sua vigência mesmo portanto depois meus amigos de cessar da sua vigência ou seja mesmo depois de nós já termos aqui passado o período da Lei temporária ou mesmo depois de já terem cessadas as circunstâncias que determinar para a
lei excepcional por exemplo alguém que utilizou de forma indevida os símbolos da FIFA na época da Copa do Mundo de 2014 responde pelo crime previsto na lei geral da Copa mesmo que já tenha passado o período da Copa então pode ser que o sujeito lá respondeu o processo criminal em 2015 2016 2017 2018 já tendo passado o período da Copa de 2014 ou seja não dá para dizer que Como já passou já não vai a lei temporária e ocorreu aboli crimenes não sendo lei temporária ou Lei excepcional ocorrendo o fato durante a sua vigência a
gente vai aplicar esta lei ainda que já tenha acessado a sua vigência Ou seja ainda que já tenha cessado o período da Lei temporária ou cessadas as circunstâncias que determinaram a aprovação da Lei excepcional tá bom ou seja a gente não aplica aqui a ideia de aboli crimenes quando eu tenho uma lei temporária ou uma lei excepcional né porque passou o período da Lei temporária ou passou as circunstâncias que determinaram a lei excepcional a gente continua a aplicar a lei temporária ou a lei excepcional Ah para o fato praticado durante a sua vigência tá bom
bom meus amigos H quem entenda em doutrina que esse Artigo terceiro aqui é inconstitucional ou melhor ele não teria sido recepcionado pela constituição de 88 é porque veja que a redação é de 84 né então seria o fenômeno da recepção ou da não recepção então isso não teria sido recepcionado pela constituição de 888 tá por quê quem por que que se argumenta isso porque a Constituição de 88 previu como nós já dissemos aqui em outras ocasiões a retroatividade benéfica da lei penal no seu Artigo 5º inciso 40 né Ou seja a lei penal Não retroage
Salvo para beneficiar o réu e a constituição não teria feito essa ressalva que está no código penal então o argumento doutrinário é em verdade a constituição previu a retroatividade benéfica e a constituição não excepcionou se a constituição não excepcionou não caberia ao legislador ordinário excepcionar por isso há quem entenda que esse dispositivo não foi recepcionado pela constituição de 88 não é um um argumento que eu aconselho para provas objetivas veja que esse dispositivo tá aí está aí desde 84 desde a Constituição 88 eh nós já temos Então o a retroatividade benéfica expressamente consagrada e o
Supremo Tribunal Federal ainda não teve oportunidade de reconhecer a eventual não recepção desse Artigo terceiro então é importante que você conheça esse argumento doutrinário até para uma prova subjetiva para uma prova oral mas para uma prova objetiva eu lhe aconselho a ficar com isso que está aqui no artigo Tero até porque já vi inúmeras vezes ser cobrado em prova objetiva esse Artigo terceiro e nunca vi uma banca examinadora entender na prova objetiva que esse dispositivo não foi recepcionado pela constituição de 88 tá bom bom meus amigos só pra gente fechar a aplicação da lei penal
no tempo vale aqui a gente falar do artigo quto do Código Penal que trata do tempo do crime qual é o tempo do crime vamos lembrar que em relação ao tempo do crime nós teríamos três teorias possíveis a primeira teoria a teoria da ação também chamada teoria da atividade que vai nos dizer que tempo do crime é o tempo da ação ou omissão pouco importando o momento do resultado nós temos uma segunda teoria que diria que seria o momento do resultado então a título de exemplo Vamos pensar naquela hipótese em que o sujeito com 17
anos 11 meses 28 dias ele deflagra um disparo na vítima e a vítima vem a óbito duas semanas depois quando portanto O Atirador já havia atingido a maior idade Então na verdade aqui ele responde como menor de idade ou como maior de idade é como menor de idade Portanto ele não teria praticado crime mas sim um ato infracional equiparado a crime e portanto para ele não se não se aplicaria a pena mas sim medida socioeducativa ou por outro lado a gente diria que ele responderia como maior de idade portanto praticaria crime poderia ser aplicada uma
pena em verdade dependeria da teoria que nós adotássemos pela teoria da atividade o tempo do crime é o tempo da ação ou omissão Então nesse nosso exemplo ele responderia como menor de idade mas se nós adotarmos a teoria do resultado então Eh o tempo do crime seria o momento do óbito da vítima quando o atirador já seria maior de idade e há quem fale ainda em uma terceira teoria que é a teoria da ubiquidade a nós nos parece que teoria da ubiquidade na verdade ela é adequada quando a gente fala em lugar do crime porque
o dom da ubiquidade é o domde está em mais de um lugar ao mesmo tempo tempo do crime a Gente Nem teria como falar em ubiquidade como é que seria isso tempo do crime é tanto o tempo da ação Quanto o tempo do resultado realmente ficaria estranho mas H que entenda que em tese caberia Ah falar em teoria da ubiquidade também para o tempo do crime o fato é que nós adotamos foi a primeira teoria não foi a teoria do resultado não foi a teoria da ubiquidade nós adotamos isso sim a primeira Teoria no artigo
4to do Código Penal o artigo quto do Código Penal que eu vou colocar aí na tela veja que ele nos diz então considera-se praticado crime no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o momento do resultado sim porque se nós tivermos ação ou omissão e o resultado no mesmo momento não faria diferença nenhuma né ou seja o o sujeito deflagra disparo e a vítima imediatamente atingida e morre e imediatamente quer dizer o tempo do crime ali né diferença de segundos não faria qualquer diferença a diferença tem relevância como no no meu primeiro exemplo
em que a ação criminosa ocorre um momento e o resultado ocorre dias depois isso é extremamente importante pra gente saber quando é o tempo do crime conforme nós estamos vendo o tempo do crime é o tempo da conduta conduta pode ser ação ou omissão conduta positiva é chamada de de ação conduta negativa é chamada de omissão então conforme nós estamos vendo aqui o tempo do crime é o tempo da conduta Ou seja é o tempo da ação ou omissão e pouco importaria o momento do resultado isso é é importante para nós eu quero que você
tome cuidado com os chamados crimes permanentes e crimes crimes permanentes e crimes continuados Primeiro vamos lembrar o que são esses crimes o que que é um crime permanente e o que é que é um crime continuado veja eu já lhe antecipo que quando a gente fala em crime permanente e crime continuado nós não vamos excepcionar essa regra do artigo 4º não vamos excepcionar a regra do tempo do crime nós vamos aplicar a regra do tempo do crime a mesma regra do artigo quto só que adaptando a ideia de um crime permanente ou um crime continuado
o que que é isso olha crime permanente ocorre quando eu tenho uma única uta Mas é uma conduta que se protrai no tempo é uma conduta que se estende no tempo ela se prolonga ela se dilata o exemplo clássico é do crime do artigo 148 do Código Penal que é o crime de sequestre e cárcere privado o nome do crime é esse né sequestro e cárcere privado que que é o sequestro e cárcere privado Não confunda com a extorsão mediante sequestro é muito comum que a imprensa faça essa confusão se refere a crime de sequestro
quando na verdade a extorsão mediante sequestro a extorsão mediante sequestro eu privo o sujeito de sua liberdade como condição para obtenção de um Resgate aí este extorsão mediante sequestro que a imprensa costuma chamar apenas de sequestro O que é sequestro propriamente dito é o sequestro e carer privado é quando eu privo alguém de sua liberdade Mas eu não tenho uma finalidade patrimonial eu não quero obter Resgate então por exemplo eu convivo com uma pessoa eu saio de casa e tranco essa pessoa em casa porque eu não quero que ela saia quer dizer eu pratico essa
conduta privando a pessoa de sua liberdade eu não quero dinheiro eu só não quero que a pessoa saia Então eu estou praticando aqui Ah o crime de sequestre de Ciro privado claro que digo que estou praticando a priori né claro que a depender do caso pode haver algum excludente de licitude eh é uma mãe como eu vi mais de uma vez na imprensa né uma mãe que mora sozinha com filho adolescente e o filho viciado em drogas e ela tranca o filho em casa para que o filho não saia para ir consumir drogas aí a
gente pode discutir se se a mãe estaria aí eh com sob estado de necessidade ou os pais que colocam filho adolescente de castigo sem sair do seu quarto e aí a gente poderia falar no Exercício regular de direito ou no estrito cumprimento de dever legal como alguns preferem então o fato meus amigos é que Decididamente eh a priori a gente vai ter sequestre de ccer privado se vai ter algum excludente de ilicitude depois é outra história Mas por que que o sequestro de carcer privado eu estou citando como grande exemplo de crime permanente porque como
eu dizia crime permanente é aquele cuja conduta se protrai no tempo veja que quando eu tranco alguém em casa eu privo alguém de sua liberdade eu posso manter essa pessoa em cárcere por minutos horas dias meses até anos Então veja que é uma única conduta uma única conduta mas essa única conduta se protrai no tempo tá e o que que é crime continuar que é o segundo que eu coloquei aqui crime continuado ele é definido no artigo 71 do Código Penal e que claro que a gente vai chegar lá quando a gente analisar a teoria
da sanção penal né também chamada de teoria da pena e a gente vai analisar de forma pormenorizada aqui eu estou dando uma ideia do que é o crime continuado pra gente contextualizar o nosso tema que é o tema Tempo do crime crime continuado meus amigos é quando eu tenho mais de uma conduta né na verdade eu tenho mais de um crime praticar crimes da mesma espécie praticado nas mesmas circunstâncias de tempo de lugar de modo de execução e outras semelhanças diz o artigo 71 do Código Penal E aí por uma ficção jurídica os crimes subsequentes
seram tidos como continuação do primeiro crime então é um sujeito que trabalha em determinada empresa e todo dia ele furta um pouco ele furta na segunda na terça na quarta na quinta aí na sexta ele é descoberto e vão olhar as câmaras de segur em que viram ele furtando os C dias aí é crime continuado eu tenho cinco Furtos crimes da mesma espécie praticado nas mesmas circunstâncias de tempo de lugar de modo de execução outras semelhanças Eu tenho um crime continuado então ele cometeu cinco crimes mas por ficção os crimes subsequentes são tidos como continuação
do primeiro Então veja que o crime permanente Ele parece com continuado mas eles não são idênticos porque Em ambos eu tenho condutas que vão se prolongar no tempo só que no crime permanente é uma única conduta que se protrai no tempo no crime continuado eu tenho várias condutas e que por uma ficção eu vou considerar como se fosse apenas uma tá vou considerar como se fosse apenas uma mas quando chegar lá em crime continuado a gente vai ver que a pena desse um crime será exasperada de um sexto A 2/33 mas o que nos interessa
no momento é o que consta da súmula 711 do Supremo Tribunal Federal súmula 711 no último encontro a gente tinha citado a súmula 611 do supremo que é aquela que diz que se transitou em julgada condenação a lei nova benéfica seria aplicada pelo juiz da execução penal Essa foi a 611 agora é a 711 a 711 ela trata do tempo do crime nessas circunstâncias me meus amigos de crime permanente ou continuado e que ela diz o seguinte que se sobrevém uma lei gravosa se sobrevém uma lei mais grave uma lei maléfica ao réu essa lei
se aplica ao crime permanente e ao Crime continuado enquanto não cessadas a permanência ou a continuidade ou seja o que é que está sendo dito vamos imaginar o crime permanente que como eh assim crime permanente em sua modalidade simples tem pena de 1 a 3 anos vamos imaginar que na segunda-feira eu tranquei alguém então H cometi ali já cometendo ali o crime só que eu mantive essa pessoa em cárcere até sexta-feira então mantive de segunda Sexta é um crime só é uma conduta só que se protrai no tempo de segunda a sexta só que vamos
imaginar que na quarta foi aprovada uma lei que aumentou a pena do crime de sequestre de cariro privado nesse caso eu vou ter aqui a aplicação dessa lei mais grave a esse caso sim por quê Porque a conduta já tinha se iniciado na segunda só que a conduta perdurou até sexta perceba que aplicar a lei mais gravosa que surgiu na quarta não é uma atividade maléfica retroatividade maléfica é quando eu aplico a lei maléfica a um fato passado e nesse caso eu não tenho fato passado o fato ainda está ocorrendo e ocorreu até sexta-feira Então
nesse caso a lei que sobrevém enquanto não cessada da permanência Ela será aplicada ainda que seja uma lei mais grave uma lei maléfica ao réu a mesma coisa acontece no caso meus meus amigos do crime continuado que eu citei como exemplo Imagine que o sujeito cometeu aí cinco furtos de segunda a sexta eu vou citar o mesmo exemplo Imagine que na quarta-feira foi aprovada uma lei aumentando a pena para o crime de furto essa lei mais grave se aplica esse crime continuado sim por quê Porque a conduta já tinha se iniciado na segunda mas a
conduta perdurou até sexta então a lei mais grave ela se aplica ao fato ao crime permanente ou crime continuado quando ela sobrevém e ainda não havia acessado a permanência ou a continuidade se não havia acessado a permanência a continuidade eu aplico essa lei mais grave tá bom e a mesma coisa a gente diria se por exemplo fosse aqui eh vamos imaginar que é um um uma pessoa de 17 anos 11 meses 20 dias e que mantém alguém em cárcere privado por um mês quer dizer ela sequestra a pessoa ali tinha 17 anos 11 meses e
20 dias mas quando ela soltou a pessoa ela já tinha 18 anos ela responde com maior de idade responde por quê Porque enquanto ele já era maior ele continuou a praticar a conduta ou seja volte comigo pra tela o que eu estou dizendo então como eu disse no começo é que para o crime permanente e crime continuado eu não excepcion a regra do artigo 4 eu continuo aplicando a regra do artigo quto que nos diz que o tempo do crime é o tempo da ação ou omissão só que a gente precisa entender que no crime
permanente essa ação ou omissão se protrai no tempo e no crime continuado também porque eu teria várias condutas mas que por uma ficção seria considerado como uma só tá bom importante então a gente atentar para isso eu encerro esse bloco tendo encerrado também a aplicação da lei penal no tempo e volto no próximo já trazendo a aplicação da lei penal no espaço a gente já volta vamos lá l
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