mais uma vez o julgamento do STF não foi favorável ou segurados e dessa vez foi com relação à pensão por morte um benefício que por si só já é extremamente delicado Afinal nós estamos falando de um benefício para aquelas pessoas que ficam e que perdem alguém mas que também não é para todo mundo Existem algumas pessoas que a lei determina que podem receber e solicitar esta pensão por morte e como nós tivemos muitas alterações com a reforma da Previdência e alterações extremamente prejudiciais quando nós falamos em pensão por morte que é algo que eu venho falar do bastante aqui para vocês no canal esse assunto foi para o STF para que o STF decide se a nova regra era válida ou se não era e nessa semana nós tivemos a decisão então sejam bem-vindos a mais uma live aqui da ingrácia advocacia Boa tarde a todos meu nome é celise Beltrão sou advogada especialista da ingrácio um escritório especializado há mais de 19 anos em Direito Previdenciário aqui em Curitiba e fica comigo até o final dessa Live para que você possa entender o que é que aconteceu nesse julgamento do STF e como funciona a pensão por morte e até mesmo porque é que essa decisão foi parar lá para o STF decidir já que essa mudança veio com a nossa reforma da previdência de 2019 no final nós temos um pequeno momento para dúvidas ao vivo então se você tem alguma dúvida já manda ali no chat que no final a gente vai conversar sobre algumas delas se por um acaso você é novo ou nova aqui no canal sejam muito bem-vindos já se inscrevam aqui deixem o like ativem o Sininho porque assim todas as vezes que tiver novos conteúdos vocês serão avisados pelo YouTube e também mais pessoas saberão dos seus direitos previdenciários então vamos lá quando nós falamos em pensam por morte o que é que aconteceu com a pensão por morte com a reforma da Previdência a pensão como eu expliquei no começo do vídeo ela é um benefício destinado aos dependentes do segurado que vem a falecer e a Lei traz para nós quem são as pessoas consideradas como dependentes muitas pessoas acabam confundindo os dependentes com os herdeiros e não é a mesma coisa porque além do INSS a lei previdenciária ela determina quem são considerados como dependentes né Quais são as pessoas que entram como dependentes para fins de recebimento de uma pensão que é o caso do marido da mulher de quem convive em união estável por um prazo mínimo ou então dos filhos menores de 21 anos ou então maiores de 21 anos de qualquer idade se existir alguma invalidez ou uma deficiência mental intelectual grave até mesmo os pais e os irmãos eles podem ser considerados também como dependentes para fins previdenciários só que aí quando nós falamos dos Pais e dos irmãos que também segue essa mesma regra de irmãos até 21 anos e se forem maiores tiverem mais de 21 anos apenas se possuírem alguma deficiência mental intelectual ou grave ou invalidez esses dois grupos vamos dizer assim que são as duas classes eles precisam comprovar uma dependência econômica e ele só tem direito se não existirem dependentes que tem preferência para recebimento da pensão por exemplo um pai só vai poder receber uma pensão por morte do seu filho ainda que ele fosse dependente economicamente do filho se o filho não fosse casado ou se o filho não tivesse um filho né se esse pai não se já ficou confuso toda linhagem né mas se esse filho que faleceu não tivesse também um filho porque aí ele teria preferência e a pensão por morte ela vem para trazer um auxílio a essas pessoas que ficam porque a realidade que nós vemos aqui no Brasil qual é que muitas famílias muitas famílias acabam tendo uma única pessoa como responsável pelo como provedor ou provedora porque muitas vezes uma das pessoas opta por se dedicar aos cuidados da casa se dedicar à criação dos filhos e o outro é quem exerce suas atividades e acaba trazendo a renda contribui E aí com isso consegue uma aposentadoria né infelizmente muitas donas de casa não conseguem se aposentar Claro porque não sabem não descobre em tempo que mesmo sendo dona de casa dá para pagar INSS a gente já tem vários vídeos aqui no canal sobre isso mas muitas não sabem E aí não pagam INSS a vida toda e acaba existindo essa dependência da aposentadoria do marido por exemplo ou vice-versa né existem as mais variadas aí composições de família e a pensão ela teria o intuito de trazer uma certa proteção não de manter o mesmo nível econômico da família mas de trazer uma certa proteção para as pessoas que ficam só que com a reforma da Previdência essa proteção ela praticamente caiu por terra porque em casos práticos na prática mesmo os benefícios tiveram uma redução brutal e tudo por questão de um dia porque se um falecimento aconteceu antes da publicação da reforma pega a regra antiga regra antiga era muito melhor se aconteceu pós publicação da reforma pega a regra nova e vocês vão ver na prática porque eu trouxe aqui um exemplo prático do impacto que isso traz na pensão antes da nossa reforma o que que acontece daí é bem importante entender que nós temos esse Marco porque tudo mudou na pensão a partir da reforma Então antes da reforma da Previdência como é que funciona um ponto a gente tem em comum só funcionava da seguinte forma se a pessoa que falecesse fosse aposentada o dependente receberia aquele valor de aposentadoria integral aposentadoria se tornaria a pensão se a pessoa não fosse aposentada seria feito uma Projeção de uma aposentadoria por invalidez que antes era integral não havia redução na aposentadoria por invalidez e a pensão seria este valor integral Então seria a média integral da pessoa que faleceu Ok veio reforma da Previdência E aí o cálculo ficou complexo porque nós tivemos mudanças de regra do cálculo da base da pensão do cálculo da pensão e o cálculo de acumulação de benefícios quando eu tô diante de uma pessoa que já é aposentada e que surge o direito ao recebimento de uma pensão por morte infelizmente nós tivemos todas essas alterações e sim inúmeros casos que é o que eu vejo na prática dentro do escritório pessoas têm tido reduções significativas no valor da pensão porque tem esse recebimento de aposentadoria E aí o benefício acaba sofrendo três reduções três reduções é muita coisa ainda mais se a gente imagina alguém que dependia eventualmente dessa renda da pessoa que faleceu então veio reforma Ok mudou tá Doutora Então você me disse que mudou a regra a base de cálculo mudou o cálculo da pensão e mudou acumulação então Vamos por partes se nós estivermos falando primeiro da base que é a base para calcular a pensão então se a pessoa Agora após reforma que faleceu era aposentada a base será a aposentadoria mas veja a base não a pensão porque a pensão ela vai ter aplicação da cota familiar que é justamente o que foi para o STF julgar se era constitucional ou não e essa cota familiar ela funciona da seguinte forma o dependente ou os dependentes eles terão direito a receber uma cota que ela começa em 50% e tem um aumento de 10% a cada a cada dependente limitado a 100% ainda que existam mais de cinco dependentes Então a gente tem a base tá imagine a pessoa era aposentada a base da pensão vai ser aposentadoria sobre essa aposentadoria vai aplicar essa cota familiar Então se a gente imagina uma família que era composta pelo marido e mulher apenas a mulher né e o marido morre a mulher vai receber 60% da sua aposentadoria já é uma redução bem considerável e aí se ela recebe uma aposentadoria também se ela tem aposentadoria dela Dependendo do valor ela vai sofrer redução ou na aposentadoria ou na pensão vai dar para entender melhor no exemplo prático essa redução Mas então você Já conseguiram entender se a pessoa era aposentada e aqui gera muita muita dúvida direto eu recebo lá no escritório pessoas que acabaram perdendo antes queridos que já eram Aposentados e recebem a carta de concessão e na carta de concessão da pensão aparece lá o valor da aposentadoria vezes 60% quando é um único dependente e eles perguntam doutores só que tá errado o meu marido já era aposentado né isso aqui tá errado e na verdade infelizmente falo infelizmente não está porque é a aplicação desta cota familiar Existe alguma hipótese que essa cota familiar não é aplicada sim se houver algum dependente inválido ou com deficiência daí essa cota não é aplicada para calcular a pensão mas aí a gente já tá falando de uma exceção isso já veio no texto da nossa reforma de 2019 então o fato do STF ter julgado que essa cota ela é válida não altera em nada o direito que se permanece tendo de não ter essa cota de 50% mais 10% quando existir algum dependente inválido ou com alguma deficiência agora fica ainda mais complexo quando a gente está diante de um segurado que não era aposentado porque porque a base de cálculo essa base que eu estou falando que é a base para calcular a pensão ela continuou sendo o que essa pessoa teria direito se fosse aposentada por invalidez isso não mudou né de forma literal não mudou a base ainda é uma projeção da aposentadoria por invalidez Qual que é o problema é que a regra de cálculo dessa aposentadoria por invalidez mudou completamente eu comentei com vocês que antes nos exemplos só morre o homem tudo bem vamos dar o exemplo aqui eu comentei com vocês que antes a aposentadoria por invalidez ela era de 100% da média de segurado agora ela não é mais que é inclusive um assunto que também está para ser julgado pelo STF porque gerou muita discussão porque agora a aposentadoria por invalidez ela tem a mesma regra de cálculo que uma aposentadoria por idade uma aposentadoria por pontos uma aposentadoria especial ela leva em consideração o tempo de contribuição que a pessoa tem que a pessoa que faleceu tem e ela funciona da seguinte forma é aplicado um coeficiente de 60% mais 2% a cada ano que a mulher excede a 15 anos de contribuição e que o homem excede a 20 anos de tempo de contribuição e aí como vocês muito bem acompanharam o mundo acompanhou nós acabamos de passar por uma pandemia em que aconteceu um número exorbitantes de mortes das mais variadas idades tanto pessoas jovens como pessoas mais idosas e o que que aconteceu todas essas pessoas os seus dependentes extremamente prejudicados por quê Porque pessoa jovens faleceram jovem não tinha lá tanto tempo de contribuição Ou seja a base para calcular a pensão ficou de seis 60% da média e aí sobre isso ainda a cota familiar então primeiro se calcula essa projeção se a gente imagina uma mulher que faleceu para que a base da pensão seja de 100% da sua média essa mulher precisava ter né Precisa ter na data do seu falecimento pelo menos 35 anos de tempo de contribuição 35 anos e geralmente uma mulher que tem 35 anos de tempo de contribuição já tá aposentada Geralmente se a gente pensa no tempo mínimo que é exigido da mulher então aí a gente já teve uma primeira mudança radical que alterou completamente que interfere na pensão quando a gente pensa numa pessoa que faleceu que não era aposentado Ok então primeiro esse cálculo aí sobre esse resultado a gente vai aplicar a cota familiar que só não será aplicada se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual mental ou grave se não cota familiar 50% mais 10% por dependente e ainda pode piorar porque se a gente pensar né No pior cenário de todos agora vamos fazer o contrário uma mulher falece tem o seu marido que já era aposentado ela não era aposentada e ela era bem mais jovem vai ter uma redução na sua média em razão do seu tempo de contribuição reduzido para calcular a projeção da aposentadoria por invalidez sobre isso vai aplicar cota familiar se o marido era o único dependente né que agora ficou viúvo ele recebe apenas 60% da projeção E aí se esse marido é aposentado ele ainda vai sofrer uma redução ou na pensão ou na aposentadoria se os dois benefícios forem acima de um salário mínimo porque essa é outra regra que veio com a reforma da Previdência e que interfere nas pensões porque agora se uma pessoa é aposentada ou recebe pensão é pensionista e vai receber o outro benefício então é pensionista e vai se aposentar ou é aposentado e vai receber uma pensão por morte só pode receber os dois de maneira integral se os dois benefícios forem de um salário mínimo Então se é de um salário mínimo que existe uma proteção constitucional é a Constituição protege que os benefícios não podem ser inferiores a um salário mínimo e se um dos benefícios for de um salário mínimo aí nesses casos essa pessoa vai receber os dois integrais agora se os dois benefícios forem acima de um salário mínimo sabe o que que vai acontecer essa pessoa vai poder receber o maior de forma integral e o menor vai sofrer uma redução por faixas bem semelhante a nossa tabela do Imposto de Renda que nós temos as faixas e nós temos as alíquotas certo para pensão para esse cálculo de acumulação de benefícios Nós também temos faixas em cada faixa um percentual respectivo então por exemplo até um salário mínimo não reduz nada tá não reduz nada agora de 1. 320 e um centavo né exatamente pós salário mínimo até o limite de dois salários mínimos que com 1. 320 dois salários são 2.
640 nessa faixa a pessoa vai receber 60% somado ao salário mínimo mas a gente passa por uma segunda faixa terceira na realidade porque a primeira é do salário mínimo Quando aplica nada já cai para 40% e assim vai reduzindo então é lógico pessoal que com tantas alterações assim começou a Gerar muita discussão de que isso não era constitucional que poxa vida nós temos situações que podem existir até três reduções e essa questão dessa cota familiar ela foi discutida né até porque outra mudança bem significativa que aconteceu com a reforma é a questão de reversão o que que é reversão antes se existiam dois dependentes a pensão ela era dividida entre os dois dependentes se um deixava de ser dependente o que que acontecia a parte dele ia para o dependente que ainda existia Então imagina um pai e um filho de 15 anos começar a receber uma pensão ele se dividiam essa pensão a partir do momento que o filho completou 21 anos de idade ele deixa de ser considerado como dependente se não tiver uma situação de deficiência intelectual mental ou grave ou de invalidez e antes esse valor que o filho recebia ia para o pai a cota dele o valor dele e é para o pai agora não mais então se tá nessa mesma situação um pai um filho divide em uma pensão se o filho deixa de ser dependente a parte dele não vai para o pai que que acontece a pensão ela é é calculada então que antes a pensão ela era de 70% da base porque Tinham dois dependentes ela é recalculada ela passa a ser de 60% da base então o valor não é revertido e essa questão dessa cota familiar ela gerou muita discussão tanta discussão que a situação subiu para o STF porque o STF Por que o STF pessoal é O Guardião da Constituição Então tudo aquilo que pode gerar problema tudo aquilo que fere eventuais direitos constitucionais é o STF quem vai decidir se de fato Aquilo é constitucional ou se é inconstitucional até porque essas regras elas vieram onde no texto da reforma da Previdência que é uma Emenda a constituição e uma vez aprovada ela passou a compor a Constituição Federal então é o STF quem tem a responsabilidade de analisar e julgar se aquilo de fato está correto se é constitucional ou se é inconstitucional e foi para o STF e infelizmente na decisão que tivemos a resposta nesta semana foi reconhecido que o cálculo é constitucional o relator do processo que foi o Ministro Roberto Barroso Luiz Roberto Barroso ele entendeu que o cálculo é constitucional trouxe diversos argumentos inclusive comparando a pensão aqui do Brasil com pensão de outros países trouxe a questão de que a pensão não tem o intuito de manter a condição de vida da família ou então que ela não vem como um benefício que substitui a renda proveniente do trabalho trouxe diversos argumentos e se posicionou entendendo que não é inconstitucional essa cota familiar embora exista uma redução até porque como eu trouxe aqui para vocês o texto literal se a gente imaginar a base de cálculo literal ela não mudou né mas quando a gente usa vocês viram que mudou tudo que Ah tudo bem a base continua sendo o valor da aposentadoria da pessoa que faleceu ou da projeção da aposentadoria por invalidez e de fato continua só que a aposentadoria por invalidez também mudou então como vocês viram Tem situações que vão ocorrer até três reduções no valor de benefício a questão ela foi para julgamento e o julgamento ele foi concluído agora dia 23 de junho tinha muitas pessoas que estavam esperançosas que isso fosse alterado que geraria uma demanda considerável de pedido de revisão porque como eu como bem lembramos aqui o momento em que aconteceram infelizmente muitos falecimentos muitas pessoas passaram a ser beneficiárias de uma pensão por morte então isso geraria uma demanda bem grande para fingir pedido de revisão e foi reconhecido que não não é inconstitucional tá certo é isso mesmo aplica a cota familiar foi inclusive levantado argumento com relação a Impacto financeiro que foi um dos grandes argumentos para reforma da Previdência como um todo forma da Previdência todas as alterações que acabaram por reduzir benefício ou então adiar possibilidade de aposentadoria tudo isso foi pautado no argumento de que não havia dinheiro não cofre público basicamente que precisava fazer um ajuste porque senão teria um problema E mais uma vez isso foi trazido à tona o julgamento ele não foi no todo desfavorável quando a gente pensa nos ministros porque a STF não é composto só pelo relator que é ali o principal jogador do processo existem vários outros e tiveram inícios que eles foram contrários a decisão dele o que nos traz ali uma certa Esperança por um lado para eventual julgamento de inconstitucionalidade da mudança que teve na aposentadoria por invalidez mas não tem como nós sabermos até que seja de fato julgado Então os ministros que discordaram foram Edson fachin e Rosa Weber eles entenderam que não que era de fato inconstitucional só que foram votos vencidos né o placar ele acabou ficando aí sendo bem desfavorável que no fim das contas só dois entenderam que era inconstitucional então foi mantida a regra de cálculo como ela veio com a reforma da Previdência e como e INSS e juízes estavam concedendo nas nos processos de pensão por morte então que eu preciso que você entenda é o seguinte Doutora que eu tenho certeza que vai surgir essa dúvida Doutora eu recebo uma pensão Meu Deus a minha pensão vai diminuir não tá que que aconteceu esse julgamento do STF foi uma confirmação da Lei e uma confirmação do que estava sendo aplicado só que a discussão foi que justamente essa lei essa regra ela era inconstitucional Mas eles reconheceram que é constitucional Então por hora com relação a essa esse cálculo da cota familiar infelizmente permanece desta forma o que que pode vir ainda pela frente um julgamento da aposentadoria por invalidez do cálculo da aposentadoria por invalidez confesso para vocês que não tenho tantas esperanças tá depois do julgamento que nós tivemos nesta semana mas né até que a gente tenha um não a gente tem que se apegar a possibilidade do sim porque se muda a regra de cálculo da aposentadoria por invalidez isso vai interferir no cálculo de pensão quando a gente pensa em uma pessoa que faleceu e que não era aposentado lembrando tá que aqui eu trouxe as regras Gerais Existem algumas situações em que essa projeção da aposentadoria por invalidez ela poderá ser integral agora mesmo pós-reforma só que aí são situações mais específicas como por exemplo um acidente de trabalho imagina que a pessoa que faleceu ela faleceu em um acidente de trabalho então na realidade né o benefício de base seria outro seria essa aposentadoria por invalidez em razão de um acidente de trabalho daí seria integral mas a gente já vai mais para exceções e agora eu quero trazer um exemplo prático prático para vocês tá Para que vocês entendam essas reduções Então vamos imaginar tá até anotei aqui os valores prestem muita atenção para vocês ver Imaginem João que era casado com a Maria e o João é um segurado com uma média média de Salários tá de 4. 500 vamos imaginar que ele tinha essa média tanto antes da reforma como agora após reforma da Previdência e o João ele é um segurado com 25 anos de tempo de contribuição se a gente imagina no primeiro cenário João aposentado antes da reforma se ele viesse a falecer antes da reforma a pensão da Maria seria de 100% da sua aposentadoria então a Maria teria uma pensão de 4. 500 se a gente pensar que esse também era o valor da sua aposentadoria Agora se a gente imagina João aposentado mas falecendo depois da reforma da Previdência aí já muda porque porque pós-reforma vai aplicar cota familiar então a Maria como uma única dependente poderia receber 60% da aposentadoria do seu falecido marido que daria 2.
700 Então olha só de 4. 500 já mudou para 2. 700 pelo falecimento um dia depois prestem atenção que eu falo falecimento tá porque o que determina Qual é a regra aplicada não é a data que a pessoa vai lá e faz o pedido é a data que a pessoa faleceu e não que o dependente vai e pede o benefício até porque se a gente pensar que quando perde alguém as pessoas ficam extremamente sensibilizadas tem que lidar com toda a parte burocrática mas é natural que tem ali o seu período inicial de luto Então o que é levado em consideração para ver o cálculo aplicado é a data do óbito não a data do pedido tá então foi primeiro exemplo João aposentado agora vamos imaginar que João não é aposentado tá João não aposentado com essa média aí de 4.
500 tanto antes como pós-reforma se o João falece antes da reforma antes de Treze de Novembro de 2019 o que que acontecer ele teria a base de cálculo da pensão como a projeção da aposentadoria por invalidez antes da reforma a projeção ela era integral então a Maria receberia 100% dessa aposentadoria Projetada que era de 4. 500 então receberia 4. 500 agora agora prestem muita atenção que agora que o bicho pega vocês vão ver a redução que vai acontecer se o João ele não fosse aposentado e Viesse a falecer pós-reforma então aí a gente tem que seguir os passos de primeiro projetar essa aposentadoria dele por invalidez e daí calcular a pensão que a Maria teria direito como João tem uma média de 4.
500 e ele tem 25 anos de tempo de contribuição significa que ele tem cinco anos acima dos 20 que é o tempo mínimo para ter um aumento no cálculo da aposentadoria por invalidez então ele teria direito a 70% da média para a gente calcular a base da pensão daria uma base de 3. 150 só aí a gente já teve uma redução Grande só que sobre esses 3. 150 que seria o valor projetado de uma aposentadoria por invalidez vai aplicar o quê a cota familiar de 60%.
e daí Sim nós temos o valor da pensão que a Maria poderia receber que é uma pensão no valor de 1890 então nós passamos de 4. 500 para 1890 e pode piorar porque como eu falei para vocês existe agora regra de acumulação de benefícios Então se a gente imagina que o João faleceu pós-reforma e não era aposentado né que ele teria ali um benefício de ele deixaria uma pensão para Maria no caso de 1890 imagina que a Maria já era aposentada e a Maria tinha uma aposentadoria de r$ 2000 nesse caso a pensão vai sofrer uma redução Porque que a Maria ela vai poder receber aposentadoria integral que é a maior recebe os dois mil mas a pensão sofre redução redução a partir de um salário mínimo então de 1. 320 a gente não mexe em nada mas de 1.
3201 centavo até 1890 dessa faixa ela recebe 60% que nos dá 341,99 somando que o salário mínimo a pensão dela ficaria de 1890 para [Música] 1. 661,99 centavos Então olha só esse comparativo entre João falecendo antes da reforma e Maria já aposentada ela receberia r$ 4. 500 de pensão mais r$ 2000 de r$ 4.
500 4500 de pensão mas r$ 2. 000 de aposentadoria ela teria uma renda no mês total de 6. 500 agora João falecendo pós-reforma não sendo aposentado e Maria sendo aposentada ela iria receber somando aposentadoria com a pensão 3.