pra você que me pediu para falar sobre os sujeitos da obrigação tributária pode se preparar porque o tributário na lata de hoje é justamente dedicado a você [Música] sujeito à obrigação tributária o que a gente precisa saber a respeito desse tema que encontra se registrado lá no texto do código tributário nacional pra início de conversa você deve lembrar basicamente o que vem a ser a obrigação tributária trata se neste caso de um vínculo jurídico decorrente de lei onde você tem envolvido um credor e um devedor relacionados a algumas prestações comodidade de fazer e de não
fazer basta você ficar de olho que lhe se artigo 113 do código tributário nacional que vai falar tudo que você precisa saber sobre a obrigação tributária entretanto nosso objetivo aqui é trabalhar com os sujeitos da obrigação e pensão essas pessoas sujeitos à obrigação tributária são divididos em dois nós temos um sujeito ativo e um sujeito passivo quem é esse sujeito ativo pense que sujeito ativo é aquela pessoa que tem o direito de cobrar o tributo também conhecida como credor já sujeito passivo é aquela pessoa que tem o dever de pagar o tributo ou seja o
devedor agora vamos pensar que uma forma mais profunda e detalhada sobre o sujeito ativo primeiro sujeito ativo ele pode ser subdividido em duas costas nós temos um sujeito ativo direto e um sujeito ativo indireto o sujeito ativo direto nada mais é do que aquela pessoa que detém competência tributária ou seja estou falando de união de estados distrito federal e municípios já o sujeito ativo e indireto é uma pessoa que não tem competência tributária mas para a qual foi outorgada chamada capacidade tributária ativa o sujeito ativo em direto não tem condições de legislar a respeito do
tributo entretanto a ele foi ocultado foi entregue a possibilidade de fiscalizar e arrecadar o tributo permanecendo inclusive um 100% do produto arrecadado agora vamos pensar na outra figura vamos pensar no sujeito passivo e pra facilitar que o entendimento também pode ser subdividido em duas classes eu tenho um sujeito passivo direto em um sujeito passivo indiretos o sujeito passivo direto é aquela pessoa que tem ligação direta com o fato gerador ou melhor dizendo é justamente quem pratica o fato gerador é aquela pessoa quente acaba terminando como contribuinte é quem presta serviço é quem circula a mercadoria
e tenham fé ilha o sujeito passivo indireto é quem está ligado ao fato gerador mas não pratica afinal de contas se praticasse ele seria sujeito passivo direto ele seria contribuinte não o sujeito passivo indireto embora ligado ao fato gerador uma disse não pratica o fato gerador mas apesar disso por força de lei é essa pessoa ainda assim será obrigado a pagar o tributo eu estou falando que o sujeito passivo indireto é a figura presta atenção do responsável tributário responsável portanto é um tema extremamente interessante e identifica aquela pessoa que mesmo sem praticar o fato gerador
em virtude de lei acaba sendo obrigado a pagar o tributo o que eu quero lembrar pra você aqui é que o tema o assunto responsabilidade tributária você vai encontrar entre os artigos 128 até o artigo 138 do ctn que lá o código tributário nacional divide a responsabilidade em três modalidades em responsabilidade por sucessão e responsabilidade o terceiro e também responsabilidade por infrações e não tenha dúvida nenhuma responsabilidade tributária é corresponde a um assunto e dar muito o que falar o melhor vai dar muito tributário na lata pela frente por hoje é só sujeito à obrigação
agora você já está sabendo tudo e mais um pouco e precisa conhecer a respeito desse tema não deixe de curtir no canal continue se inscrevendo até os próximos programas [Música]