Olá amigos e amigas estamos aqui para mais uma aula de direito previdenciário Professor Eduardo tanaca e vamos falar agora sobre regras específicas das aposentadorias não só da aposentadoria programada como das aposentadorias em geral né dos benefícios em geral também né Nós vamos falar nesta aula sobre tempo de contribuição né algumas regras que pode cair na sua prova São Regras específicas E aquela história aqui que vai fazer o diferencial porque regra básica se você já sabe que tem que ir com elas na cabeça aquelas você tem que saber né o que vai fazer você acertar mais
do que os outros vai você conhecer as regras específicas tá que não são poucas mas também não são difíceis né Muitas delas você até já viu já sabe já conhece né então vamos lá vamos pegar ess específicas pra gente aprofundar no assunto então tá lá regras específicas né considera-se Período contributivo que a legislação considera período contributivo né para empregado inclusive o doméstico e o trabalhador avuso então el tá falando aqui que essa regra para os três aqui empreg empregado doméstico e avo o conjunto de competências em que houve ou deveria ter havido olha aqui ó
contribuição em razão do exercício da atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória a regime gerado Previdência Social observado que somente serão consideradas competências cuo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário e contribuição né Essa aí mudanças né que diz respeito à emenda constitucional 13 que acontece empregado doméstico empregado normal né e trabalho do avuso eles a a contribuição lembra né o pagamento contribuição desconto sempre presume-se feito então se ele ganha R 5.000 e o patrão não fez desconto não fez a intenção não fez o pagamento né da daquele valor que
foi descontado mesmo assim aquele valor é a base de cálculo ao salário de contribuição né Ah tá mas não foi pago não importa né presume-se que foi e quem tá devendo é o empregador o coitado do empregado não tem culpa aí da mafé do patrão que descontou praticou crime de apropriação em débito certo legal então nesses três casos aqui tranquilo agora é óbvio se a pessoa ganhar R 1000 por exemplo abaixo do salário mínimo né aquele valor sozinho não vai contar como tempo de contribuição nem como como carência A não ser que ele recolha aquilo
que falta para chegar pro salário mínimo aquele valor que falta né queela base é sobre a base de cálculo que falta para chegar ao valor do salário mínimo tranquilo beleza e aí para os demais segurados inclusive o facultativo o conjunto de meses de efetiva contribuição ao regime de que trate-se regulamento que é o regime geral né então os demais TM que pagar né indual facultativo né eles têm que pagar tê que comprovar que houve algum recolhimento ali para que seja considerado aqueles meses tá bom É lógico que no segurança especial tem ali suas peculiaridades que
nós não vamos chegar a aprofundar agora tá certo tá certo legal agora outras regras específicas considera-se como tempo de contribuição o tempo contado de data a data desde o início até a data do requerimento ou do desligamento da atividade abrangida pelo regime geral pel social descontar os peridos legalmente estabelecidos como suspensão de contrato de trabalho interrupção de exercício desligamento da atividade então é lógico pessoa começou a trabalhar primeiro de janeiro de 2000 por exemplo né até hoje eles vão contar todo esse período que ele trabalhou mas é lógico o período em que ele não trabalhou
né com por ex exemplo desligamento da atividade quando ele ficou desempregado não conta né Isso é meio que Óbvio aquele período em que houve a suspensão do contrato de trabalho ele praticou uma inflação infração na empresa e aí ele ficou suspenso 30 dias né Essa inflação te dá 30 dias de suspensão vai ficar em casa sem ganhar salário obviamente sem eh não nesse período não há contribuição né desconto e contribuição para previdência então tempo não vai servir para ele né obviamente ah féria serve féria Serve sim né tanto é que tem até contribuição previdenciária sobre
férias não é verdade férias aquele período que a pessoa passa de férias tá contando como tempo de contribuição mas o período que a pessoa suspensa né cometeu algo errado ali deu ruim na empresa ele ficou suspenso ó tá suspenso cartão vermelho 30 dias de suspensão né um mês de suspensão a esse mês obviamente não vai contar para ele beleza então e obviamente eh eh assim moral da história o que não conta para ele o período aqueles períodos que ele não contribuiu pra previdência período que ele contribuiu vai contar obviamente né o mesmo que que ele
contribuiu com o facultativo tava lá desempregado mas tá contribuindo com o facultativo é óbvio que vai contar Tá certo beleza tá lá considera ass isso aqui é regra recente tá pessoal considera-se tempo de contribuição tempo correspondente aos períodos para os quais Tem havido contribuição obrigatória Então isso é meio que óbvio né vai contar com tempo contribuição no período que teve contribuição seja ele segurado obrigatório ou facultativo e aqui ele fala dentre outros o período e aqui ele dá alguns exemplos são um desses exemplos que cai em prova né então vai contar uma historinha que tá
em algum desses exemplos aqui aí você vai lembrar Pô legal isso aqui tá certo ou tá errado olha lá contribuição efetuada por por segurado que tenha deixado exir atividade remunerada que enquadrasse como segurado obrigatório da da da Previdência Social que que ele tá contribuindo aqui ele foi mandado embora tá contribuindo como facultativo Tranquilo então vai contar como tempo de contribuição é óbvio né em que assegurada tenha recebido salário maternidade o salário maternidade nós Vimos que a segurada ou mesmo segurado né ele recebe o salário de maternidade já descontado de contribuição previdenciária ah mas tem um
papo lá de que não tem contribuição previdenciária não tem a patronal se você não lembra volta na aula de salário e contribuição não tem a patronal mas para o segurado tem um desconto ele já recebe com um valor descontado então aquele período conta como sendo tempo de contribuição tá licença remunerada desde que tenha havido desconto de contribuições aqui ó licença remunerada ele recebeu e houve pagamento porque houve desconto e contribuições consequentemente pagamento das contribuições previdenciárias beleza em que segurado tenha sido colocado em disponibilidade remunerada pela empresa e obviamente houve O que o desconto de contribuições
houve pagamento pro INSS lá os cofres previdenciários né do exercício do mandato eletivo federal estadual distrital Deputado Governador Prefeito Né desde que tenha havido contribuição na época apropriada que este não tenha sido contado para fins de aposentadoria por outro regime de Previdência Social né Nós vimos né mandato eletivo são segurados obrigatórios do regime Geral de Previdência Social Né desde que não esteja vinculado a regime próprio né então ele vai pro regime geral Dá licença afastamento inatividade sem remuneração segurado empregado inclusive o doméstico e o intermitente desde que tenha havido contribuição na forma facultativa aí ó
contribuição facultativa não tem graça nenhuma né vai contar com tempo contribuição ele foi fastado sei lá né mas que tá contribuindo facultativamente Com certeza esse período conta né em que o segurado contribuinte individual e o segurado facultativo tenham contribuído para o plano simplificado de previdência social ou plano simplificado de inclusão previdenciária aquilo que recolhe pouquinho 5% 11% dependendo do do caso também vai contar como tempo de contribuição tranquilo né pessoal legal nós temos aqui agora umas peculiaridades né que é importante você conhecer lá no parágrafo primeiro do artigo 19c do nosso rps que que é
rps gente regulamento a Previdência Social é o decreto quando falo rps decreto 3048 de 999 bom para primeiro será computado tempo intercalar de recebimento do benefício por incapacidade na forma disposto do artigo 55 da Lei exceto para exceto Para efeito de carência que que é isso 552 é o tempo intercalado em que esteve goo do auxílio doença ou aposentadoria por invalidez então a pessoa recebendo auxo doença ou auxílio por incapacidade por incapacidade temporária ou no caso aposentadoria por invalidez eh aposentadoria por incapacidade permanente certo mas em períodos sem interatividade de repente o cara se recuperou
mesmo aposentada S pode se recuperar né não lembra volta lá na aula de aposentadoria por incapacidade permanente esse período entre as atividades vai ser contado como tempo de contribuição pô mas o cara não contribuiu nada né tava lá em auxílio doença né auxílio por capacidade temporária tava lá el não recolheu nada tudo bem mas a lei fala que é contado sim como tempo de contribuição e um detalhe importante não é contado para carência você vê como o tempo de contribuição não necessariamente é o tempo de carência pode até coincidir e acredito eu que na maioria
das vezes coincide mas não necessariamente né Então nesse caso aqui o tempo que eu fiquei eh você provavelmente você que é empregado norment já ficou doente ou conhece alguém que ficou doente e teve que receber do NSS mais de 15 dias né ficou em auxílio de doença né benefício por incapacidade temporária E aí voltou a trabalhar esse período né Ele é contado como tempo de contribuição mas não é contado como carência tá joia legal grave bem isso ó vai cair numa questão de prova para vocês próxima aqui também próximo detalhe segundo as competência que o
salário contribuição mensal tenha sido igual ou superior a limite mínimo limite mínimo hoje o que que é é o salário mínimo serão computadas integralmente como tempo de contribuição independentemente da quantidade de dias trabalhados que acontecia antigamente vamos supor você trabalhou 10 dias começou a trabalhar no dia 20 do mês então trabalhou 10 di dias do dia 20 dia 30 vai que que acontece só aquele período que você trabalh computado né entrei no último dia do ano entrei dia 30 de do mês ali né só aquele dia é computado eu trabalhei 15 dias só os 15
dias são computados com tempo de contribuição com essa regra nova aqui relativamente nova né que que acontece o período que você trabalhou se a base de cálculo se o salário de contribuição for o salário mínimo pelo menos ou superior ele conta com o mês inteiro com que quer dizer se eu comecei trabalho dia 31 de dezembro trabalhei um dia só em dezembro e esse valor que eu recebi equivale a um salário mínimo ou mais é contado como o mês inteiro de dezembro Exatamente é contado com o mês inteiro de dezembro beleza tá ali né independentemente
da quantidade de dias trabalhados mas desde que seja igual o superior ao limite mínimo tranquilo beleza outra regra na hipótese de o débito ser objeto de parcelamento o período correspondente ao parcelamento somente será computado para fins de concessão de benefício no regime geral e Dimão de certidão de tempo e contribuição para fins de contagem recíproca após a comprovação da dos valores devidos é tudo isso o decreto 10410 tá bom 2020 que acontece imagina que eu sou contribuinte individual eu não paguei um período E aí eu peço um parcelamento não paguei o ano inteiro passado não
paguei não tinha dinheiro não paguei aí eu peço parcelamento né peço para pagar parceladamente e aí quando paguei a primeira parcela já já já ganhei os o ano inteiro ali não né eu tenho que comprovar ali a quitação dos valores devidos para que todo aquele período seja computado como tempo de contribuição beleza Muito bem outra regra específica aqui di respeito aos professores tá então a comprovação artigo 54 Tero comprovação da condição do professor será feita por meio da entação como que ele vai comprovar que ele é professor para ter direito àquela aposentadoria do professor programada
do Professor tem alguns documentos tá eh não sei se cai isso aqui né vai que cai né você vai ser dos poucos que vai acertar Então é bom saber quais são esses documentos né Então tá lá o diploma registrado nos órgãos competentes federais estaduais ou o documento que comprove a habilitação para o exercício magistério na forma prevista em lei específica Beleza então Para comprovar que você é professor Esso é meu óbvio né não precisa nem decorar precisa ter o quê vamos pedir o quê para você vamos pedir o diploma Cadê o diploma né que você
é professor né que você é habilitado da aula no magistério Ensino Infantil Fundamental médio tá e dos registros da carteira profissional carteira de trabalho presen social complementados quando for o caso por declaração de estabelecimento ensino no qual tenha sido exercida atividade sempre que essa informação for necessária para caracterização de efetivo exercício da função de Magistério educação infantil Ensino Fundamental e ensino médio é Beleza então é mostrar a carteira de trabalho aqui ó era professor exercia cargo de professor ou de diretor essor ou coordenador pedagógico beleza legal tem lá outra regra de professor é verdade a
conversão de tempo de serviço do magistério exercido em qualquer época em tempo de serviço comum então não tem uma tabela que tem que nem você vai ver aposentadoria especial que que converte tem um tempo em outro tempo né ah eu era professor como professor se aposenta mais cedo então cada ano que eu trabalhei que vá tantos anos para me aposentar né na na aposentadoria programada pode isso gente não pode não pode converter não existe tabela de conversão da atividade Professor PR atividade normal que não de professor tá aí vai ter que se aposentar com aposentadoria
programada Como é o meu caso eu já dei aula muitos anos durante muito tempo você sabe que eu sou apaixonado por dar aula né Eu gosto muito da aula e já dei a aula durante muito tempo pro Ensino Médio né só que quando eu for me aposentar no regime geral né que que vai acontecer aquele tempo como o professor de Ensino Médio não vai contar mais assim não vai ter uma contagem especial cada ano que eu trabalhei como professor de ensino médio vai contar como um ano com aposentadoria programada uma aposentadoria convencional né Não eu
não ele como não cumprir todos os requisitos para me aposentar como professor então a minha aposentadoria vai ser normal vai ser uma aposentadoria programada uma aposentadoria é convencional né e cada ano como professor que vale exatamente a um ano né nessa contagem de tempo não tem Contagem especial tá certo legal vamos ver como cairia em prova por que como cairia em prova porque essa questão né não eh na data que nós estamos gravando não tem questão sobre esse assunto né Nós Que como um assunto novo então vou passar para vocês que é uma questão exclusiva
do professor tanak só pra gente né mas poderia cair uma bem parecida com essa né só pra gente né discutir aqui tá tenta fazer em casa olha ali cai empregado devido a covid-19 ficou internado na UTI e recebeu benefício por incapacidade temporária benefício por incapacidade temporária né é o auxílio doença Tá bom então você coloca auxílio doença aqui a legislação a lei 8213 chama ainda de auxílio doença não chama de auxílio por incapacidade temporária durante 2 meses sem contribuir para o regime de previdência geral da Previdência Social tá lá recebendo lá o auxílio de doença
do INSS né após a sua autta hospitalar retornou ao trabalho então é um período intercalado tá trabalhando aí tá recebendo auxílio de doença depois volta a trabalhar nessa situação esse período será computado para efeito de Contagem tempo e contribuição sim exceto Para efeito de carência não vai contar carência sim esse período aqui ó de auxílio doença de benefício por incapa temporária vai contar com o tempo de contribuição mas como carência como carência não não conta como carência né então está certa afirmativa porque ele fala certo aqui né não conta como carência certa afirmativa beleza tranquilo
e se você gostou dê um joinha compartilha nossas aulas inscreva-se no nosso canal quando for inscrever-se aperta lá no Sininho para você ser feliz é sempre avisado quando tiver uma aula nova no Pedaço né e continue aí firme e forte na caminhada né você é guerreiro Você é guerreira você vai conseguir vencer só depende de você se não é você que vai fazer a sua transformação ninguém vai fazer por você não é verdade e você aqui tem todos os instrumentos para passar no concurso da NSS né Você tem aulas de qualidade né tem muitos alunos
que passaram assistindo as minhas aulas não só NSS tem alunos antigos da Receita Federal também né às vezes encontro alunos da reita federal por aí ah fui seu aluno assisti as suas aulas né então eh tem aula de Previdenciário tem eu tenho aula de direito administrativo também que tem toda a matéria do NSS a parte da Lei 8000 112 tem o professor rosvel tem as aulas de 8112 tem direito constitucional Professor Emerson Bruno tem português professor Wilson henar tem o professor Sérgio sarquis de matemática assin lógico tem o Washington de informática então gente você tem
muita matéria gratuita de qualidade melhor do que muitos cursinhos aí que nós temos aí no mercado né Inclusive eu dou aula também curs eventualmente eu dou aula em cursinhos do mercado aí também né mas você aqui você tem essa oportunidade de ter essas esse conteúdo gratuito para você gabaritar né como o canal é meu a gente aprofunda as aulas a gente não depende de de tempo que tem cursinho falar ó você tem 10 horas para essa matéria tem que correr né tem que suprimir um monte de informação que não aqui a gente vai dando as
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