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k [Música] [Aplausos] p [Música] [Música] [Música] h [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] t [Música] [Música] [Música] [Música] k h [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] h [Música] Opa e Olá pessoal tudo bom maravilha Uma boa noite para todo mundo que tá aqui ao vivo nos assistindo em mais uma aula do Estratégia Concursos eu sou o professor João Trindade de Direito Constitucional e hoje a gente vai estudar pro MPU a gente vai ver a resolução de questões de direito constitucional pro Ministério pro concurso do Ministério Público da União Tá bom boa noite para
todo mundo que tá aqui nos acompanhando ao vivo Diana Saionara Pâmela Ingrid Agu Cleusa Maria Bruna Rocha minha amiga aretuza Neves coisa boa revê-la por aqui Luana Miranda Edu também beleza maravilha pessoal Dias Melo coisa boa Vanderson Gregório tá direto de Imperatriz marião um grande abraço para a belíssima cidade de Imperatriz e hoje eu quero trazer aqui duas convidadas importantes sempre falo delas aqui nas aulas mas vai ser a primeira vez acho que vocês vão vê-las Deixa eu chamar aqui minha filha mais nova Oi essa é a Isis meu nome é Isis e eu sou
a filha do João Trindade Cavalcante E quantos anos você tem seis Ah então tá bom então dá tchau ali pra câmera tchau Pronto agora vai vir a mais velha que é a Júlia vem Júlia Oi meu nome é Júlia e eu sou a filha mais velha do professor João Trindade E quantos anos você tem Eu tenho 9 anos Hum então tá bom dá tchau pro pessoal Tchau então pronto meninas quando vocês passarem Vocês fecham a porta para mim por favor eu só quer pronto é o pessoal tá mandando essas palminhas e coraçõezinhos é para vocês
tá bom també tchau tchau É isso aí galera bom feitas essas introduções e a apresentações Vamos agora pro que o povo quer o povo quer questões FGV pro concurso do MPU Deixa eu só ver porque ó rapaz a minhas filhas fizeram sucesso aqui ó Emily Sisnando também presente uma boa noite svida Lucas parisoto Patrícia Pimenta Natália Hortência e Patrícia pimenta aqui beleza Márcia bezerril a Diana cobs também Mariana Giane Brito também Patrícia bianquini beleza maravilha Muito obrigado viu pessoal e Catiúcia também Patrícia Pimenta ge Pires grande abraço revelo meu amigo que bom beleza Excelente excelente
a Saionara pergunta se hoje é a primeira aula isso o pessoal tá elogiando aqui Minhas meninas são lindas eu sou suspeito para falar mas é verdade tá veja só hoje é a primeira aula de um total de duas aulas de direito constitucional pro MPU e sabe quando vai ser a segunda aula daqui a pouco porque a segunda aula vai ser amanhã pela manhã às 8:30 da manhã então já marca aí para a gente ter essa segunda aula de resolução de questões FGV pro concurso do MPU Beleza então temos a aula hoje a primeira de Direito
Constitucional e amanhã teremos pela manhã 8:30 da manhã a nossa segunda aula aproveitem para se hidratar beleza mar maravilha o pessoal tá dizendo que a a mais velha é a minha cara Pois é elas são bem parecidas entre si mas a a mais nova é a mais parecida com a minha esposa e realmente a a mais velha a Júlia é mais parecida comigo mesmo beleza Olha a Mariana tá aqui nos acompanhando em nome do estratégia seja bem-vinda também viu Mariana um bom trabalho para você mas é isso aí galera Então vamos começar eu já vou
mostrar aqui para vocês olha olha o tema que a gente vai começar a gente vai começar começar logo já com pé na porta voadora nos peitos paralelepípedo na cara a gente já vai começar com resolvendo o tema de ministério público na Constituição Beleza então maravilha então é isso vem comigo então não é a lei complementar 75 não é a legislação aplicada ao MPU que aí vocês já estão muitíssimo bem acompanhados com o professor Tiago zanola com toda a equipe de legislação do MPU aqui do Estratégia Concursos tá beleza maravilha mas então vamos lá vem comigo
então vamos seguir aqui para fazer essas questões do pro concurso do MPU vem [Música] comigo Opa e Olá meus caros tudo bom Eu sou o professor João Trindade de Direito Constitucional e a gente agora vai resolver questões FGV sobre esse tema aqui ó o ministério público na Constituição Então vem comigo tem muita questão legal aqui pra gente abordar sobre a temática do ministério público e vamos começar logo com a questão 2025 da prova de Legista médico Legista da apc de Minas Gerais Beleza então vamos lá em razão de uma onda de crimes contra a pessoa
praticados na região norte do estado capa o governador do Estado em coletiva de imprensa informou que determinou ao Ministério Público e à polícia civil do Estado a adoção de providências imediatas visando a identificação dos autores dos referidos crimes com a designação do quantitativo de Agentes que definiu Para viabilizar a realização desse objetivo à luz da sistemática Constitucional a determinação exarada pelo chefe do Poder Executivo Estadual item um É vinculante apenas para o Ministério Público jamais nem é vinculante muito menos apenas para o Ministério Público lembre-se de que o ministério público ele historicamente já foi vinculado
veja o tempo verbal foi vinculado ao poder executivo assim como a Defensoria Pública já foi vinculada ao poder executivo mas já faz muito tempo que isso não acontece mais tá o Ministério Público Hoje ele é considerado pela doutrina amplamente majoritária uma instituição autônoma que não integra nenhum dos três poderes que não faz parte da estrutura orgânica de nenhum dos três poderes É bem verdade que a gente ainda tem autores como por exemplo José Afonso da Silva que vão sustentar ainda que o ministério público seria vinculado ao poder executivo mas essa tese além de ser minoritária
não é levada em conta pela FGV de maneira que as ordens do Poder Executivo não produzem nenhum tipo de caráter vinculativo para o Ministério Público tá então em relação ao Ministério Público com certeza não mas é vinculante apenas para a polícia civil sim realmente essa determinação aplica-se à polícia civil até porque a Constituição diz que as Polícias civil e militar e penal são subordinadas ao governador do Estado a polícia sim integra o poder executivo Lembrando que cabe ao Ministério Público o controle externo da atividade policial então aqui a gente vai ter que é vinculante apenas
para a polícia civil logo está errada também a afirmativa de que é vinculante para o ministério público e para a polícia civil então está correto o que se afirma apenas no item dois resposta letra B uma questão vou te falar uma questão relativamente tranquila relativamente fácil bastava você saber que o ministério público não recebe ordens do Poder Executivo até porque aproveitemos para relembrar os princípios institucionais do Ministério Público unidade indivisibilidade e Independência funcional também asseguram que cada membro do Ministério Público é livre para atuar de acordo com a lei e com a sua consciência Então
seja pela inexistência de vinculação ao poder executivo seja pelo princípio constitucional da dependência funcional a determinação entre aspas do governador não produz qualquer efeito em relação ao MP beleza show de bola vamos para mais uma questão agora também de 2025 tá FGV Tribunal de Contas do Estado do Piauí auditor 2025 uma questão adaptada para item tá ela tinha várias vários itens para julgar mas alguns não dizem respeito à nossa matéria Então eu peguei só o item que nos interessa Tá então vamos lá na ausência do Ministério Público especial de atuação específica no Tribunal de Contas
Estadual é constitucional o dispositivo da lei orgânica dessa corte da Lei Orgânica do Tribunal de Contas que possibilita a atuação de promotores de Justiça ou seja membros do ministério público estadual para suprirem a inexistência de Procuradores de contas completamente errado completamente equivocado gente olha só a constituição e esse é um tema que a FGV gosta muito de cobrar tá a constituição ela trata da temática relacionada ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ao Ministério Público de contas no artigo 130 no capítulo de ministério público e Aqui nós temos um equívoco da Constituição teria sido
muito melhor muito mais claro tratar do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas lá no capítulo de Tribunal de Contas explico por é que o ministério público junto ao Tribunal de Contas o Ministério Público de contas formado pelos membros da carreira de procurador de contas ele não tem autonomia institucional ele não é um órgão separado do Tribunal de Contas o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas É uma carreira interna do Tribunal de Contas assim como tem a carreira de auditor do tribunal de contas de técnico do Tribunal de Contas tem a carreira de procurador
de contas de membro do Ministério Público de contas a única vamos dizer assim a única aproximação que é esses membros T com o Ministério Público comum é o fato dees terem os mesmos direitos garantias e prerrogativas ou e vedações também ou seja o regime jurídico de membros do Ministério Público comum se aplica também aos membros do Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas mas ele não é o ministério público comum ele não integra o Ministério Público brasileiro ele é uma carreira interna do Tribunal de Contas por essa razão o STF tem um julgado e
e é muito antigo mas reiterado no sentido de que não pode não se pode prever que o nem que o procurador de contas vai exercer cargo no Ministério Público comum nem que um promotor de justiça ou Procurador de Justiça vá exercer o a função de membro de membro do MP junto ao Tribunal de Contas é o contrário do que disse essa questão disse que isso seria válido que isso seria constitucional Então essa questão está errada essa questão está equivocada beleza show de bola Vamos agora para uma questão de 2024 que vai tratar do mesmo tema
ó Controladoria Geral do Estado da Paraíba prova de auditor tudo FGV Claro é Nossa banca que a gente tá aqui resolvendo Então vê só o Ministério Público de Contas do Estado Gama impetrou Mandado de Segurança contra um acórdão do próprio Tribunal de Contas daquele estado que determinou a extinção e arquivamento de representação promovida pelo parquê de contas parquê é o ministério público tá para se apurar supostas irregularidades em procedimento licitatório relativo a contrato de edificação da Nova Sede Administrativa do referido tribunal Ok beleza ele impetrou esse mandado de segurança Diante do exposto é correto afirmar
que o ministério público de contas nós acabamos de ver o Ministério Público de contas que é citado lá no artigo 130 da Constituição não tem autonomia institucional não tem fisionomia institucional própria não é um órgão separado É uma carreira interna do próprio Tribunal de Contas logo jamais jamais o MP de contas pode impetrar Mandado de Segurança contra o tribunal ao qual ele pertence e o qual ele integra seria quase que um aut mandado de segurança seria um mandado de segurança que impetrante e impetrado se confundiram Então nesse caso o Ministério Público de contas não tem
legitimidade para impetrar este mandado de segurança já que ele não tem fisionomia institucional própria nem autonomia institucional Então vamos ver qual é a alternativa a letra A diz que ele tem legitimidade eu já vou eliminar letra C diz que ele tem legitim eu já vou eliminar letra e diz que ele tem legitimidade eu já vou eliminar Então já fiquei entre a letra b e a letra D Tá bom então vamos lá letra b não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face do acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua em razão da
ausência de autonomia institucional do parquê de contas vai ser essa a nossa resposta letra b a resposta aqui da da questão Vamos só ver aqui Vamos só ver aqui por que que não é a letra D A letra D diz que não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face do acórdão do Tribunal de Contas em razão da existência de autonomia institucional não é da inexistência de autonomia institucional então resposta aqui mesmo a letra b de bola uma questãozinha aqui já bem mais avançada mas veja como a FGV gosta de cobrar essa temática do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas beleza podia cair na sua prova né beleza maravilha vamos seguir para mais uma agora vamos para uma questão mais tranquila tá Assinale o ente a seguir que não compõe o Ministério Público da União vamos aproveitar para revisar nós temos o Ministério Público brasileiro que se compõe dos seguintes órgãos do Conselho Nacional do Ministério Público aqui muito importante é o n de Nacional é um órgão nacional que fiscaliza o Ministério Público brasileiro aí nós vamos ter aqui os Ministérios públicos estaduais cujo chefe é o pgj o procurador Geral de
Justiça não é o procurador-geral do estado é o procurador-geral de Justiça o procurador-geral do Estado isso cai muito em prova da FGV o procurador-geral do Estado defende o estado defende o poder público o pge o procurador-geral do estado é o equivalente ao Agu só que na Esfera Estadual tá o equivalente ao pgr ao Procurador Geral da República na Esfera estadual é o pgj O Procurador Geral de Justiça que defende a justiça beleza show de bola e além disso a gente vai ter aqui o Ministério Público da União o MPU cujo chefe é o procurador-geral da
república e o MPU internamente se compõe do Ministério Público Federal do ministério Público do Trabalho do Ministério Público militar e do Ministério Público do Distrito Federal e territórios o Ministério Público do Distrito Federal e territórios atua no TJDFT no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e territórios e na e perante os juízes de direito do Distrito Federal e dos territórios ou seja atua perante a justiça distrital o Ministério Público militar atua na justiça militar Federal na justiça militar da união não é na justiça militar Estadual nos estados que tem tá ele é ele faz parte
do Ministério Público da União o Ministério Público do Trabalho atua em todas as instâncias da Justiça do Trabalho desde o juiz do trabalho até o TS e finalmente o MPF ele atua perante juiz federal de primeira instância Tribunal Regional Federal STJ STF e perante também a justiça eleitoral Aliás o Ministério Público eleitoral é apenas não é um Ramo do Ministério Público o ministério público eleitoral é uma função exercida pelo Ministério Público Federal Então os quatro Ramos do MPU são MPF mpt mpm e mpdft repito o Ministério Público eleitoral é apenas uma função uma tarefa um
conjunto de atribuições exercidas pelo Ministério Público Federal isso está nos artigos 72 a 80 da Lei Orgânica do MPU da lei complementar 75 então ele pergunta aqui qual desses não integra não compõe o Ministério Público da União o MPF sim o mpdft sim o mpm sim o mpt também o único que não é Ramo do MPU é o ministério público eleitoral beleza maravilha mais uma questão aqui essa questão já sobre a atuação do Ministério Público à luz do artigo 127 da Constituição Federal tome cuidado porque essa daqui é uma questão reiterada em prova da FGV
Tá então vamos lá para essa questão Olha só em determinada comarca foram detectados três problemas problema um um morador escutava música em volume acima do aceitável o que incomodava o seu confrontante o seu vizinho ora pessoal isso daqui no entendimento da FGV trata de um direito individual puro Ou seja que só interessa a uma pessoa mesmo e disponível quer dizer se o vizinho quiser deixar para lá ele deixa para lá então nesse caso não há não se legitima no entender da FGV não se legitima a atuação do Ministério Público até nessa prova aqui do TJ
do Amapá eu até sugeri recurso para de a anulação dessa questão porque a meu ver esse item um ficou ambíguo eu poderia defender uma atuação do Ministério Público aqui na questão ambiental para evitar a poluição sonora mas a FGV entendeu que como fala em volume acima do aceitável e algo que incomoda só o confrontante não digamos assim não dá a entender que se trate de algum crime ambiental de poluição sonora de qualquer jeito a FGV entendeu que aqui não se legitima a atuação do MP tá bom Então nesse caso no item um não há que
se falar na atuação do Ministério Público o que já nos faz eliminar a letra e e a letra c e a letra A também item dois uma indústria emitia gases poluentes na atmosfera sem qualquer filtragem o que causava problemas respiratórios em todos que moravam ou passavam pela cidade aqui inequivocamente eu tenho um direito difuso o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado que nesse caso autoriza legitima inegavelmente a atuação do Ministério Público então no caso dois o MP deve atuar mas aí eu já sabia disso né já tava entre a letra b e a letra D
não me ajudou muito item três os adquirentes quem adquiriu do produto x da sociedade empresária Y ou seja aqui nós estamos falando de consumidores reclamavam de falhas no seu funcionamento ora isso daqui é o que a gente diz Tecnicamente que é um direito individual porque o titular é cada adquirente de cada produto tá um direito divisível um direito individual disponível quem não quis a entrar na justiça não é obrigado só que esse daqui é um direito individual homogêneo um direito individual homogêneo o que que é direito individual homogêneo Fique atento porque vai cair na sua
prova direito individual homogêneo é aquele direito que pode ser tutelado que pode ser protegido coletivamente Porque apesar de serem várias relações jurídicas são várias relações jurídicas com a mesma base com o mesmo tipo de contrato então quando uma empresa coloca no mercado um produto defeituoso cada consumidor pode ajuizar uma ação separada e pode isso ser tutelado protegido ajuizado coletivamente quando se trata de direito individual homogêneo o Ministério Público diz o STF pode atuar caso tenha interesse social quer dizer uma coisa que teve um volume muito muito grande que afetou várias pessoas que é um problema
social nesse caso legitima-se a atuação do Ministério Público em qual artigo da constituição tá isso em nenhum você pega o caput do artigo 127 ele não fala de direito individual homogêneo mas a jurisprudência do STF entende que isso se compatibiliza com a atuação do Ministério Público então aqui o ministério público pode atuar também no caso número três então no um a FGV entendeu que não no dois que sim no trê que sim então a resposta aqui é a letra b de bola beleza show de bola Maravilha Ixe aqui ficou repetida a questão Agora sim em
uma investigação criminal conduzida pelo promotor de justiça da comarca Alfa foram requisitadas informações ao secretário Municipal de Urbanismo do município Beta a respeito dos alvarás de construção que foram expedidos por esta estrutura orgânica nos dois últimos exercícios beleza Empreendimentos Nos quais a sociedade empresária x figurava como Construtora ou Incorporadora ao receber a requisição o membro do o membro o secretário concluiu corretamente corretamente que à luz da sistemática constitucional o promotor de justiça Primeiro falou de promotor de justiça eu tô falando do membro do ministério público estadual ou do Distrito Federal e territórios tá os membros
do MPF são chamados de Procuradores da República primeiro nível da carreira os membros do MP Estadual são chamados de promotores de Justiça Então tudo bem A questão aqui é que cabe ao Ministério público expedir notificações e requisitar informações isso é previsto inclusive no texto constitucional no texto constitucional lá no artigo 129 inciso sexto o artigo 129 que trata das atribuições do Ministério Público das funções institucionais do Ministério Público ele vai trazer entre elas expedir notificações e requisitar informações por parte do Ministério Público ainda mais em se tratando de órgão público a Secretaria de Urbanismo é
de Urbanismo aqui é Secretaria aqui de Urbanismo isso vai ter que fornecer essas informações até porque quais os alvarás que foram liberados isso é público isso é ato administrativo é regido pelo princípio da publicidade então o ministério público tem direito de requisitar essas informações Ainda mais quando se trata de informações de caráter público Então vamos ver qual é a alternativa que vai dizer isso daqui pra gente tá então vamos lá letra A o ministério público não pode conduzir investigações criminais er radao E durante uma década durante uma década houve uma controvérsia se o Ministério Público
podia ou não conduz e investigações criminais diretamente havia quem sustentasse que o ministério público só podia requisitar a polícia que instaurasse inquérito policial mas não poderia ele conduzir uma investigação depois a jurisprudência tanto do STF quanto do STJ se pacificou no sentido de que sim o ministério público tem poder de instaurar e conduzir investigações criminais diretamente ele mesmo ele próprio tá então aqui a letra A eu já vou eliminar a letra A eu já vou deletar aqui letra B pode ter acesso às informações requisitadas desde que haja prévia autorização judicial não primeiro porque é função
institucional do Ministério Público requisitar informações e segundo se fosse informações sigilosas cobertas por um sigilo sobre reserva de jurisdição Aí sim mas não é o caso aqui a informação nem sigilosa é ela é de natureza pública então não há que se falar que precisaria de ordem judicial aqui letra C pode conduzir as investigações e ter acesso às informações requisitadas Considerando o seu caráter público seu caráter de ato administrativo aqui já vai ser a letra C vamos ver as outras porque que estão erradas né letra D não pode ter acesso às informações requisitadas por dizerem respeito
a agentes privados aqui tá completamente errado são informações de natureza pública e a letra e diz que só poderia utilizar as informações se algum órgão identificasse a possível prática de ato ilícito ora é o ministério público que vai investigar para ver se tem ato ilícito ou não então aqui dentre as alternativas apresentadas realmente a única aceitável única adequada é mesmo a letra C beleza show de bola vamos para mais uma questão aqui e aqui ó é questão de ministério público mas não é em qualquer concurso Zinho não prova de promotor de justiça ó então questão
sobre ministério público na prova do ministério público para membro tá 2024 vamos lá o Ministério Público do Estado Alfa ajuizou uma ação civil pública contra o estado alfa e um policial militar sob o fundamento de tutela do patrimônio público postulando a anulação do ato administrativo que transferi o policial para a reserva porque ele não contava com o tempo de serviço suficiente além de pleitear a exclusão do pagamento de gratificações e a limitação da remuneração ao teto salarial Diante do exposto e da jurisprudência do supremo assinale a afirmativa correta primeiramente pessoal primeira coisa o Ministério Público
ele pode ajuizar a ação civil pública tá tá lá no artigo 129 inciso 3 da Constituição não é só o Ministério Público várias outras instituições podem ajuizar ação civil pública as associações a Defensoria Pública as entidades da administração pública mas o ministério público pode ajuizar a ACP ação civil pública segunda coisa a ação civil pública serve também não só mas também para a defesa do patrimônio público quer dizer se é um determinado ato que lesou o erário o ministério público pode atuar assim como o cidadão poderia ajuizar uma ação popular só não seria ação civil
pública o ministério público pode ajuizar a ação civil pública o cidadão pode ajuizar ação popular Ah o próprio ente público lesado poderia também juiz ação poderia poderia porque aí ele estaria defendendo o próprio direito mas o Ministério Público como substituto processual de toda a coletividade como substituto da sociedade em defesa do patrimônio público ele pode ajuizar ação civil pública vamos ver então Quais as alternativas que vão responder aqui corretamente a nossa Pergunta a letra A diz que a ação não merece prosperar eu já vou deletar a letra C também diz que ela não merece prosperar
e letra e também então já fiquei entre a letra b e a letra D letra b a referida ação merece prosperar pois o Ministério Público possui legitimidade concorrente com o ente estatal quer dizer pode ser um ou pode ser outro ou pode ser os dois para na qualidade de substituto processual de toda a coletividade exercer a tutela a defesa do patrimônio público a defesa do erário resposta letra B vamos ver por que não é a letra D A letra D vai dizer que a ação merece prosperar Pois é função institucional do Ministério Público a defesa
do patrimônio público e social Desde que não titularizado por uma pessoa jurídica de direito público não não tem essa condição o Ministério Público defende o ordenamento jurídico o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis ou homogêneos então o ministério público pode defender o patrimônio público independentemente disso ser titularizado ou não por uma pessoa de direito público então aqui entre as alternativas a única aceitável é mesmo a letra B Ok Ok vamos para mais uma questão que vai dizer o seguinte para apurar um crime de abilidade de um prefeito procedimento foi instaurado pelo Ministério
Público a partir de documentos oriundos de autos de um processo judicial e de um precatório para colher informações do próprio suspeito eventualmente hábeis a justificar e legitimar o fato imputado Diante do exposto é correto afirmar que o procedimento volta para aquilo que eu tinha te falado o ministério público pode instaurar investigações criminais diretamente ele mesmo por iniciativa sua pode isso claro não é a regra geral A Regra geral é ele requisitar a polícia que instaure o inquérito policial mas ele pode por tempo determinado e respeitadas as prerrogativas do acusado do investigado e respeitados os direitos
fundamentais e respeitada também a reserva de jurisdição ou seja respeitado o estado de direito ou ministério público pode sim ajuizar ou ajuizar não instaurar e conduzir investigações criminais diretamente como é o caso dessa questão aqui então vamos ver qual é a alternativa adequada letra A diz que é nulo que o ministério público não tem poderes de investigação letra A tá fora letra C diz que é nulo letra D diz que é nulo fiquei de novo entre a letra b e a letra e letra B é válido uma vez que a investigação no caso do crime
de responsabilidade de prefeito é atribuição exclusiva do Ministério Público não não não não não não é que apenas o ministério público pode investigar A polícia pode investigar uma comissão parlamentar de inquérito pode investigar no direito brasileiro diz o STF não existe monopólio da investigação Então nesse caso o ministério público pode investigar mas não é só ele não é atribuição exclusiva dele então a resposta vai ser mesmo a letra e a resposta vai ser a letra e que vai dizer que esse procedimento é válido uma vez que a investigação criminal não é exclusividade nem da polícia
não exclusividade da polícia e o Ministério Público dispõe de atribuição para promovê-la por um prazo razoável é o a basicamente o entendimento do Supremo Tribunal Federal letra e vamos para mais uma questão que vai dizer o seguinte em razão de uma grave crise financeira aqui já estamos entrando nas questões de 2023 tá em razão de uma grave crise financeira a continuidade dos serviços públicos a cargo do Estado Alfa foi seriamente comprometida daí decorrendo o ajuizamento de inúmeras demandas especialmente pelo Ministério Público do Estado Alfa com o objetivo de evitar o crescimento das demandas o secretário
de estado da Fazenda sugeriu ao Governador que determinasse a gente já fez uma questão parecida com isso né mas vamos seguir ao procurador-geral de Justiça pgj chefe do Ministério Público Estadual a elaboração de um parecer no qual seria analisada de maneira detalhada a situação do Estado e os pontos de tensão existentes em relação ao entendimento do Ministério Público a sugestão do secretário mostra-se pom pom pom pom p não pode secretário não pode secretário de fazenda o ministério público é constitucionalmente proibido é constitucionalmente vedado de atuar como aconselhamento jurídico de entidade pública o artigo 129 inciso
9º na parte final ele diz que que cabe ao Ministério Público exercer outras atribuições previstas na Constituição e nas leis olha agora vedada proibida a representação judicial ou a consultoria jurídica de entidade pública então o Ministério Público ele é constitucionalmente impedido de representar judicialmente entidade pública Quem faz isso é a Agu apge ou apgm ou de prestar consultoria jurídica entidade pública Então nesse caso aqui à luz à luz do artigo 129 inciso 9º infine infine quer dizer parte final no final tá então o ministério público não vai poder atuar nesse caso Qual é a alternativa
que diz isso não letra A que diz que é constitucional sugestão tá fora letra B tá fora letra D tá fora ficamos entre a letra c e a letra e letra c a atuação é inconstitucional considerando que toda a atuação do Ministério Público deve se desenvolver no plano judicial e não no extrajudicial aqui tá errada asso primeiro não é por causa disso não é esse o problema e segundo o Ministério Público atua muito na Esfera extrajudicial instaurando inquérito civil instaurando investigações criminais que ele vai conduzir diretamente fazendo requisições expedindo notificações então o Ministério Público atua
e atua muito na Esfera fora do Judiciário na Esfera extrajudicial então aqui a resposta vai ser mesmo a letra E essa sugestão do secretário de fazenda é inconstitucional considerando ser vedado ao Ministério Público o desenvolvimento dessa atividade de consultoria jurídica de entidade pública beleza Maravilha tem mais uma tem mais uma deixa eu ver aqui tem mais uma ah só tem mais uma mesmo porque a outra já é e ficou repetido O slide Mas beleza então vamos lá após regular investigação a polícia civil do Estado Alfa colheu indícios de autoria que foi atribuída a Joan ou
pobre meu xará e a prova da materialidade de determinado crime e prova da materialidade de determinado crime cuja persecução penal somente se iniciava mediante a ação penal pública aqui tem que fazer uma Pontezinha muito rápida só contextualização com o Direito Processual Penal você sabe que no Direito Processual Penal brasileiro existe ação penal pública que é de de iniciativa exclus de iniciativa privativa do ministério público e existe ação penal privada que é ação penal que a própria vítima vai ajuizar no direito brasileiro diz o artigo 100 do Código Penal no direito brasileiro a regra é ação
penal ser de iniciativa pública ação penal privada no Brasil é a exceção excepcional então ação penal pública é a regra é vai partir por iniciativa do Ministério Público por um ato chamado de denúncia um ato formal de acusação chamado de denúncia já a ação penal privada que é a exceção vai ser movida pela própria vítima quando a lei assim previr pela apresentação de um ato formal de acusação chamado de queixa ou mesma coisa queixa crime Então volta aqui pra questão no caso concreto considerando a sistemática constitucional é correto afirmar que letra A o ajuizamento da
ação é de iniciativa privativa do Ministério Público Qualquer que seja a pena cominada a pena Essa é a resposta ação penal de iniciativa pública não interessa a pena se é crime leve crime grave menor potencial ofensivo ou crime edondo crime de ação penal pública quem tem a legitimidade para atuar é o ministério público isso tá no artigo 129 inciso 1 da Constituição artigo 129 inciso 1 do texto constitucional beleza maravilha a letra B vai dizer que se fosse uma pena menor do que 5 anos a ação penal seria iniciada pelo Juiz de Direito aí mata
do coração os professores de processo penal o judiciário ainda mais na Esfera penal só age se provocado ele não vai dar início à ação penal então letra B tá fora letra C diz que quem ajuizaria a ação seria a autoridade policial o delegado de polícia não ele só investiga O titular da ação penal é o ministério público letra D diz que o Procurador Geral de Justiça do estado Alfa caso acolha os termos da investigação ajuizará a ação penal indicando o membro da instituição que praticará os demais atos não nesse caso não se tratando de uma
autoridade com foro por prerrogativa de função não tem para que ser o chefe da instituição o chefe do Ministério Público Estadual O Procurador Geral de Justiça Isso vai ser ajuizado por qualquer membro do Ministério Público Estadual com atuação na Esfera penal na Esfera criminal beleza e a letra e vai dizer que o processo penal em desfavor de João se inicia com o recebimento da investigação pelo Poder Judiciário não se inicia com o recebimento da denúncia do Ministério Público tá quando o Ministério Público denuncia nós ainda não temos uma ação penal instaurada nós só temos uma
ação penal instaurada a pessoa só se torna ré numa ação penal quando o Ministério Público denuncia e o juiz recebe a denúncia aceita a denúncia E aí sim inicia-se a ação penal beleza maravilha então galera com isso a gente terminou as questões FGV 25 24 e 23 sobre o ministério público na Constituição Espero que você tenha gostado aproveite para se inscrever no canal e d o curtir dá o curtir também se você tiver gostado dessa aula grande abraço e até a [Música] próxima beleza pessoal maravilha a galera ainda tá comentando aí das minhas filhas o
pessoal que tá Tá vendo desde o começo né beleza que coisa boa Muito obrigado pela presença aqui de todo mundo tem uma galera que Tá acertando tudo aqui galera no chat eu não comento durante a aula porque essa aula vai ser gravada e vai como aula bônus pro pessoal do curso do MPU tá pessoal mas eu aproveito esses e eh instantes aqui pra gente poder interagir inclusive Olha só quem chegou minha grande amiga Jaqueline Claro seja bem-vinda minha amiga tapete vermelho sempre para você aqui no Estratégia Concursos viu beleza excelente pessoal coisa boa Cleusa Maria
também obrigado viu Juliana Cristina Ana k Galvão também wcl beleza Juliana Cristina Oh obrigado Saionara Pereira mandou aqui um elogio obrigado viu lembrando viu pessoal quem tiver gostando da aula dá o joinha que isso é importante pra gente ranquear o vídeo aqui no YouTube tá bom beleza maravilha deixa eu ver Olha o próximo tema que a gente vai ver ó organização do Estado organização do Estado GV a gente vai ter uma questão duas questões 3 4 5 6 7 sete questões pra gente resolver aqui sobre organização do estado na prova da FGV beleza ó a
a a Márcia bezerril disse aqui é papai babão Ô mas com certeza Márcia não não tenha sombra de dúvida beleza Fabiano Miranda Faz uma pergunta bem legal aqui também pessoal disse Professor então o o ministério público pode promover o inquérito policial não não não não não não não não não não não não não e não tá bom Fabiano só para deixar claro o Ministério Público ele pode requisitar a polícia que a polícia instaure e conduza o inquérito policial então inquérito policial quem instaura e conduz é a polícia e vai ser conduzido pela autoridade policial pelo
delegado de polícia tá o que o ministério público pode é instaurar um outro tipo de investigação criminal que não vai cair na prova de constitucional mas a título de curiosidade e aprofundamento se chama pique procedimento investigatório criminal Então se te perguntar se o ministério público pode instaurar e conduzir investigações criminais a resposta é que sim se disser que o ministério público pode instaurar e conduzir em que policial aí a questão tá errada inquérito policial só a própria polícia que pode instaurar e conduzir mesmo que seja por requisição do MP tudo bem beleza maravilha espero ter
esclarecido aí viu Fabiano Depois diga aí se se ficou esclarecido tá beleza águida Angélica também obrigado aqui pelo seu elogio viu Mariana também beleza Jaqueline claro com certeza são são muito inteligentes as suas filhas ou eu disse eu sou suspeito para falar mas são inteligentes e são bonitas beleza show de bola Beleza então show de bola Vanessa Amorin organização do Estado emoji com olhinho de coração também adoro essa matéria viu não é uma unanimidade mas eu gosto dessa matéria Sandro Almeida também é isso aí galera Então bora lá beleza maravilha obrigado então pessoal Vamos seguir
então vamos pra organização do estado Naquele esquema você vai mandando as dúvidas aqui eu não tiro durante o período da gravação da aula terminei a gravação eu venho aqui para tirar todas as suas dúvidas Tudo bem pessoal Então vem comigo vamos [Música] lá e Olá meus caros tudo bom Eu sou o professor João Trindade de Direito Constitucional e tô aqui para resolver questões FGV dessa temática aqui ó organização do Estado então vem comigo vamos resolver as questões sobre essa temática Começando aqui por uma questão que não é tão recente é de 2023 mas é old
but Gold é muito boa essa questão aqui olha só Maria estudiosa do federalismo brasileiro constatou que um problema crônico em nossa realidade é a dificuldade enfrentada na implementação do saneamento básico Lembrando que saneamento básico é com competência Municipal né é competência dos Municípios lá no artigo 30 o o o os serviços públicos clássicos de competência Municipal São ônibus lixo e poste ou seja transporte coletivo urbano de passageiros saneamento inclusive coleta de lixo e saneamento básico e p ou seja iluminação pública é é é a Tríade é o trio dos serviços públicos básicos de competência municipal
mas tudo bem aí volta para o enunciado da questão aqui Afinal são exigidos investimentos elevados e os municípios a atuarem isoladamente inviabilizam a realização de um planejamento adequado e ampliam consideravelmente os custos envolvidos por tal razão entendeu que a melhor solução para o problema seria e a criação de regiões metropolitanas que agruparam os municípios limítrofes de modo a implementar o referido serviço de interesse comum à luz da sistemática constitucional é correto afirmar que em relação às reflexões de Maria elas estão corretas realmente é possível constitucionalmente a criação de uma RM a criação de uma região
Metropolitana que agregue municípios limítrofes municípios que fazem limite uns com os outros para o planejamento e a execução de serviços públicos de interesse comum isso tá lá no artigo 25 parágrafo 3º da Constituição Então nesse caso Aqui nós temos isso daqui no artigo 25 parágrafo Tero dizendo que as regiões metropolitanas elas podem ser criadas por lei complementar de cada estado por lei complementar Estadual E aí veja região metropolitana o município não é consultado se ele quer ou não que essa é a diferença por exemplo de um consórcio os municípios podem se juntar para fazer um
consórcio Mas isso é por iniciativa dos próprios municípios região metropolitana não região metropolitana é de cima para baixo região metropolitana o estado chega e diz é igual quando o professor diz na faculdade que vai fazer um trabalho em grupo e já dá os nomes da pessoa não dá nem escolha para você então o Estado ele pode mediante lei complementar Estadual criar uma região metropolitana região metropolitana que não é um ente federativo o município não deixa de ser município ele com seu Prefeito seus vereadores só que agora as questões administrativas desses serviços públicos serão tocadas pela
RM por essa entidade de caráter administrativo Beleza então vamos ver qual é a alternativa que vai ser adequada aqui letra A as reflexões de Maria estão certas sendo possível a criação de regiões metropolitanas pelos Estados mediante lei complementar Essa é a resposta letra a a letra B diz que a autonomia política dos Municípios impede que as suas competências sejam compartilhadas tá completamente errada letra C diz que as reflexões de Maria estão certas sendo possível a criação de regiões metropolitanas pela união tá errado é aqui quem cria regiões metropolitanas é o estado é mediante lei complementar
Estadual letra D diz que estão certas sendo possível a criação de regiões metropolitanas pelos municípios Não não é pelos municípios tá e a letra e tá errada porque disse que isso importaria a criação de um novo ente federativo não é verdade região metropolitana não é um novo ente federativo região metropolitana é uma entidade de natureza a administrativa beleza até caiu uma questão semelhante a essa em prova FGV 2025 Eu só não trouxe aqui porque ela envolvia ela misturava com temas de Direito Administrativo puro ia fugir muito do nosso objetivo aqui tá mas já caiu este
tema de região metropolitana em prova FGV 2025 auditor do TCE do Piauí beleza maravilha Segue o jogo então pró próxima questão ao perquirir sobre os bens públicos que são de propriedade dos Estados da Federação Maristela verificou que entre eles é correto indicar lembrando o artigo 20 ele trata dos bens da união e o artigo 26 ele trata dos bens dos Estados Eu recomendo a você estudar esses dois artigos em conjunto tá até porque essa temática de bens públicos ela não é muito frequente em provas de outras bancas mas em prova da FGV cai com muita
frequência tá então eu no seu lugar iria papirar lá artigo 20 combinado com o artigo 26 beleza maravilha então ele quer saber quais os bens que são de propriedade dos Estados Então vamos lá potenciais de energia hidráulica não toda hidra elétrica ela é da União tá lá no artigo 20 inciso 10 do texto constitucional letra B os terrenos de marinha e seus acrescidos os terrenos a beira mar não os terrenos de marinha e seus acréscimos são bens da união também artigo 20 inciso s tá letra c as terras devolutas não compreendidas entre as da União
Essa vai ser a resposta e eu vou explicar por depois que eu eliminar as outras tá isso daqui realmente é bem Estadual tá lá no artigo 26 inciso quto da Constituição letra D vai falar as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos isso é bem da União também tá lá no artigo 20 Esse é o inciso 10 na verdade o o os potenciais de energia hidráulica é o inciso oavo tá e letra e praias marítimas Ilhas oceânicas e costeiras isso também é bem da União tá lá no artigo 20 inciso quto sobre a questão das
terras devolutas tome cuidado porque a FGV cobra muito cobrou na prova da alesc cobrou nessa daqui a Assembleia Legislativa do Paraná então assim com bastante frequência essa questão de terras devolutas Então vamos aproveitar para fazer uma revisão Zinha bem rápida terras devolutas galera terra devoluta é aquela terra que como não está registrada em nome de nenhum particular é devolvida para o poder público tá E aí a gente vai ter existem as terras devolutas da união e existem as terras devolutas estaduais tá as terras devolutas vão ser da União Quando forem indispensáveis a defesa das Fronteiras
das vias federais de comunicação das estradas federais das fortificações e Construções militares ou das áreas de preservação ambiental todas as demais terras devolutas pertencem aos Estados é exatamente o que foi dito aqui né pertencem aos Estados às terras devolutas que não forem da União Então guarde na sua cabeça na sua caixola toda terra devoluta é pública ou é uma terra pública federal ou é uma terra pública Estadual vai ser Federal se for indispensável a defesa das Fronteiras das vias federais de comunicação das fortificações e Construções militares e das áreas de preservação ambiental todos os demais
casos as terras devolutas vão ser estaduais tema que a FGV idolatra beleza Segue o jogo vamos para mais uma questão eu não sei como é que a pessoa não gosta de bens públicos meu coração palpita por bens públicos Mas vamos lá o município Alfa importante Polo turístico do Estado Beta editou a lei municipal número X dispondo que a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do bioma típico do território Municipal estaria condicionada à realização de estudo prévio de impacto ambiental apesar de esse diploma normativo ter sido muito memorado pelos ambientalistas foi duramente
criticado pelos setores econômicos atingidos que teriam seus custos ampliados à luz da sistemática constitucional é correto afirmar que a lei municipal número X incursion Ou seja entrou em matéria em matéria de competência Legislativa aqui a gente para resolver essa questão tem que ir em camadas tem que ir em etapas primeiro legislar sobre meio ambiente é uma competência concorrente legislar sobre responsabilidade por dano ambiental e sobre meio ambiente em geral é uma competência concorrente tá lá no artigo 24 da Constituição Então já vamos colocar aqui ó Então nesse caso aqui a gente vai ter Vamos colocar
artigo 24 competência concorrente como é que nesse caso é competência concorrente como é que como é que funciona a união vai fazer as normas gerais cada estado e o Distrito Federal vai fazer as suas normas específicas e o município ele vai suplementar a legislação federal estadual no que couber suplementar a legislação federal e estadual no kic Inclusive tem uma um julgado muito interessante do Supremo Tribunal Federal relator Ministro Luiz fux Num caso de Paulínia São Paulo em que o STF disse olha município pode legislar sobre meio ambiente porque é uma matéria de competência concorrente desde
que olha as duas condições desde que atendidas cumulativamente duas condições primeira condição desde que se trate de uma matéria pertinente ao interesse local então do artigo 24 Tem coisa que não diz respeito ao município então polícias juizados de Pequenas Causas custas dos serviços forenses aí o município nem vai atuar então desde que seja uma matéria pertinente ao interesse local e além disso cumulativamente também suplementando a legislação federal estadual no que couber nestas bases o min Ministério Público nestas bases o município vai poder legislar sobre matéria de de competência concorrente então vamos ver qual é a
alternativa que vai tratar disso daqui então vamos lá então competência privativa de Alfa logo é constitucional não não existe nem competência privativa de município né então já questão já tá errada por causa disso também Segue o jogo agora letra B competência um Entre todos os entes federativos devendo prevalecer o interesse mais específico que no caso é o local logo é constitucional Aqui nós temos dois erros primeiro primeiro erro competência comum competência comum é uma competência administrativa tá competência comum é competência material para cuidar do meio ambiente quando fala em legislar sobre aí não é competência
comum é competência concorrente guarde na cabeça ó cuidar do meio ambiente competência comum legislar sobre meio ambiente competência concorrente cuidar da saúde competência comum legislar sobre saúde competência concorrente E outra coisa não é que vai prevalecer o ente mais local o município aqui só pode suplementar a legislação federal estadual no que couber beleza letra C competência privativa da união não é senão o município não poderia legislar de jeito nenhum tá letra D competência concorrente entre União estados IDF logo os municípios somente podem discipliná-lo a falta de Norma de nível federativo mais elevado mais elevado Não
não é exatamente que o município só pode legislar se não tiver lei federal estadual não é isso se tiver uma lei federal e tiver uma lei estadual mas ainda tiver espaço pro município legislar ele pode não é que ele só pode legislar de maneira supletiva que ele só pode legislar na falta da Lei na omissão não ele pode legislar mesmo existindo lei federal e lei estadual só que ele não pode contrariá-las ele só pode complementá-las Beleza então a resposta aqui vai ser realmente a letra e a resposta aqui vai ser a letra e é uma
competência concorrente entre a união os estados e o DF mas os municípios podem suplementar as normas existentes em prol do interesse local logo essa norma é constitucional resposta mesmo letra e e vocês viram aqui né não é provinha qualquer não prova de auditor substituto de Conselheiro do tribunal de contas de Roraima 2 2025 FGV beleza show de bola para quem acertou meus parabéns que esse é difícil próxima questão aqui ó lei ordinária Estadual de 2023 permitiu a criação do município Alfa condicionada à divulgação de estudo favorável de viabilidade Municipal Diante do exposto e da jurisprudência
do supremo assinale a afirmativa correta gente a criação de municípios ou a alteração na Esfera Municipal Segue o artigo 18 parágrafo qu que diz que primeiro de tudo tem que ter uma lei complementar Federal estabelecendo o período e os período e os critérios para a criação de municípios depois vem o estudo de viabilidade Municipal depois o plebiscito com as populações dos Municípios envolvidos e por último a aprovação de uma lei complementar Estadual promovendo a mudança promovendo a alteração Então veja uma lei ordinária Estadual permitiu a criação do município prevendo apenas estudo de viabilidade Municipal aqui
tem vári vários problemas mas o problema decisivo é o fato de não termos ainda a lei complementar Federal estabelecendo o período e os critérios enquanto não vier a lei complementar Federal estabelecendo o período e os critérios qualquer criação de município no Brasil pós 2006 é inconstitucional por isso inclusive que ele teve o cuidado de dizer que foi em 2023 né para ter cuidado com esse Marco temporal aqui Então vamos ver qual é a alternativa a letra A diz que a norma é constitucional eu já elimino letra D diz que a norma é constitucional eu já
elimino letra B A Norma é inconstitucional verdade uma vez que a divulgação do estudo de viabilidade precisa ser anterior à aprovação da Lei não aqui é uma falácia É verdade que o estudo de viabilidade tem que ser antes da lei Mas não é esse o problema quer dizer mesmo que tivesse tido o estudo de viabilidade antes seria inconstitucional do mesmo jeito pela falta da lei complementar Federal Tudo bem então aqui letra c é letra B é inconstitucional mas não por essa razão letra C A Norma é inconstitucional uma vez que ainda não foi editada a
legislação complementar Federal que disciplina a criação de municípios e é da União a competência para tratar do tema Essa é a resposta letra C Vamos só ver por que não é a letra e né a letra e diz que a norma é inconstitucional verdade uma vez que a constituição exige que a criação de municípios seja feita por lei complementar Estadual não a criação de municípios precisa ser autorizada aqui inclusive desculpa é lei ordinária Estadual tá aqui é lei ordinária Estadual Tá então não precisa de lei complementar lei ordinária estadual e mesmo assim não é esse
o problema não é essa a razão da falha Beleza então aqui realmente a resposta é mesmo a letra C Seguindo aqui vamos para mais uma questão a lei Beta do Estado Gama proibiu a denominada linguagem neutra que como brinca pessoal é é o famoso todes né a linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos Diante do exposto de acordo com a jurisprudência predominante do STF esta lei é o Supremo entende que é inconstitucional lei estadual ou Municipal que trate do tema linguagem neutra não é nem interess se é proibir ou permitir não
pode tratar desse tema porque isso é tratar da língua culta padrão do direito do Brasil e língua padrão é diretrizes e bases da Educação Nacional e como a gente sabe compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional ou seja lei estadual não pode tratar desse tema lei municipal não pode tratar desse tema Só quem pode tratar desse tema é lei federal Porque somente a união é que pode tratar de diretrizes e bases da educação Então vou até colocar aqui olha só diretrizes e bases a famosa LDB a lei de diretrizes e
bases da educação tem que ser lei federal competência privativa da União artigo 22 inciso 24 do texto constitucional Então já tira a letra B que diz que é constitucional já tira a letra D que diz que é constitucional aí a letra A diz que é inconstitucional pois viola a competência Legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação já é logo a letra A é é é tão mais feliz o mundo quando a resposta é a letra A né Beleza letra C letra C diz que é inconstitucional tá certo mas não
por esse motivo não é por violar a vedação do retrocesso não é essa a razão a razão é invadir competência Legislativa tá E veja que aqui é prova de juiz federal a gente tá se preparando aqui no mais alto nível tá e a letra e diz que é inconstitucional isso tá certo mas porque viola a igualdade Não foi isso que o Supremo decidiu o Supremo aqui entendeu que há uma a chamada inconstitucionalidade formal a inconstitucionalidade por vício de competência Legislativa beleza show de bola Segue o jogo aqui vamos lá vamos para mais uma questão vai
dizer o seguinte ó o estado Alfa com o objetivo de proteger os consumidores e contribuir para o aumento da eficiência editou o código estadual de Defesa do Consumidor não tem por se só não tem problema tá até porque legislar sobre consumidor é competência com corrente a união faz as normas gerais cada estado faz Norma específica desde que ele respeite as normas gerais da União tá valendo tudo bem e entre esse diploma normativo entre outros comandos estatuiu normas de proteção aos usuários dos seguintes serviços serviço local de gás canalizado Opa esse daqui tudo bem porque cabe
ao estado mesmo legislar sobre os serviços locais de gás canalizado a artigo 25 parágrafo 2º da Constituição dois transporte coletivo intermunicipal Ô linda essa questão isso é competência do estado mesmo competência residual artigo 25 parágrafo primeo Olha que coisa interessante ó olha a lógica transporte coletivo urbano de um município de um bairro para outro é competência municipal transporte Inter municípios entre municípios do mesmo estado aí a competência é estadual e só se fosse o transporte interestadual ou internacional é que a competência seria Federal Tá bom mas transporte urbano município interestadual União intermunicipal competência mesmo estadual
sim e item três serviços de acesso à internet aí Não aí não porque legislar sobre informática e telecomunicações é competência privativa da União esse um é competência Estadual mesmo o do é competência Estadual mesmo o TR é competência da União Então nesse caso deve ser corretamente respondido que letra A O código estadual não apresenta nenhum vício tá errado ele tem um vício letra b o estado Alfa não tem competência para editar um Código do Consumidor Tem sim porque legislar sobre consumidor é competência concorrente letra C somente a vai ser a resposta letra C né somente
existe vício em relação à disciplina descrita no item TR É isso aí beleza show de bola e vamos pra última questão sobre a matéria de organização do estado que vai dizer o seguinte o estado Alfa a partir cadê minha caneta tá aqui o estado Alfa a partir de união de esforços do setores público e privado logrou êxito em instalar um grande polo industrial em seu território a medida era particularmente necessária em razão do elevado nível de desemprego sensivelmente superior à aquele verificado em outros estados ocorre que mesmo após o início da plena operação o nível
de desemprego Não foi reduzido já que os postos de trabalho estavam sendo preenchidos com pessoas de oriundas de outras regiões do país que migraram para esse local Ô seus migrantes para obstar a sedimentação desse quadro o estado Alfa aprovou a lei x segundo o qual indústrias situadas no referido Polo somente poderiam contratar trabalhadores brasileiros que fossem de outros estados caso nenhum Trabalhador de Alfa se apresentasse por ocasião da divulgação da vaga existente à luz da sistemática Constitucional a lei x ela é inconstitucional flagrantemente inconstitucional diria o saudoso Ministro sepulvida pertence que esse é um caso
de inconstitucionalidade chapada realmente flagrantemente inconstitucional porque o artigo 19 inciso 3 da Constituição Veda proíbe que haja tratamento diferenciado dos brasileiros em razão do local de nascimento então um estado membro da Federação não pode tratar outros outros estados de forma diferente e não pode tratar de maneira diferente os brasileiros porque a nacionalidade Brasileira é uma só então é vedado é proibido a união aos Estados ao DF e aos municípios estabelecer tratamento diferenciado entre brasileiros pelo critério do local de nascimento Então nesse caso aqui esta lei é flagrantemente in inconstitucional eu já tiro a letra A
que diz que é constitucional já tiro a letra C aí letra B é inconstitucional Pois é vedado ao estado Alfa conferir posição preferente aos brasileiros os nascidos no seu território quer dizer não se pode usar esse critério aqui a letra D diz que é inconstitucional mas salvo se a medida for proporcional não mesmo que seja proporcional ela é inconstitucional por estabelecer um tratamento diferenciado entre brasileiros e a letra e diz que é inconstitucional salvo se a união tiver autorizado não nem a união pode criar distinções entre brasileiros ou pref entre os entes federativos Tudo bem
então com isso a gente termina as questões FGV sobre essa empolgante temática de organização do Estado até a próxima Ufa É isso aí galera é muita questão é bastante questão é bom que a gente tá produzindo bem aqui tá deixa eu ver tinha uma dúvida aqui o Marco Aurélio perguntou a a Jaqueline claro já respondeu corret Tá eu vou só dar uma complementada que ele pergunta se dá para um Estado mudar de Capital como a Jaqueline Claro citou sim tá é perfeitamente possível E qual seria o procedimento formal aí depende geralmente a capital do Estado
está prevista na constituição estadual aí nesse caso é necessária uma emenda à constituição estadual Acho que todos os casos que eu conheça a constituição do estado prevê Qual é a capital se é eventualmente não tiver na constituição estadual aí vai ser uma mera lei Tá bom mas aí nesse caso é possível essa mudança da capital Estadual também beleza o Edu colocou aqui questões só nível alto passei coisa boa Pois é a gente tá pegando aqui pesado porque é reta final MPU né Bruna Rocha tá diz que tá gostando também do nível das questões lembrando pessoal
quem tiver gostando da aula deixa o joinha aí tá belza Saionara pede para explicar a diferença entre competência comum e Legislativa que é a concorrente em linhas bem Breves viu saonara vou vou dar uma revisada aqui olha só competências comuns e competências concorrentes competências comuns estão no artigo 23 São competências materiais ou seja administrativas competências para executar um serviço então é sempre um verbo é cuidar da saúde proporcionar meios de acesso à cultura prestar tal coisa e as competências comuns elas são competências de União estados Distrito Federal e municípios também propriamente tá por outro lado
as competências concorrentes estão no artigo 24 são competências legislativas ou seja para editar lei sobre o tema para legislar sobre então aqui é legislar sobre meio ambiente legislar sobre saúde legislar sobre educação legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e essas competências concorrentes elas são para União estados Distrito Federal e municípios só de forma suplementar municípios como a gente viu apenas suplementando a legislação federal estadual no k couber Beleza então aqui em linhas Gerais Claro competências federativas são é uma aula inteira do meu curso completo de constitucional aqui do estratégia Tá mas em linha
Gerais a diferença entre competência comum e competência concorrente é essa daqui tá bom senara maravilha Dias Melo também muito obrigado galera coisa boa que vocês estão gostando aqui Excelente excelente maravilha então beleza pessoal eu vou fazer o seguinte como agora são 20:20 hor dobrada eu vou dar um intervalo Zinho na volta do intervalo Olha o que que a gente vai ver ó princípios fundamentais e teoria dos direitos fundamentais tem questão 2025 aqui viu então vai ter uma vai ter duas 2025 também vai ter três vamos Vamos ser aqui três quatro questões cinco questões cinco questõe
zinhas sobre teoria geral dos direitos fundamentais e princípios fundamentais Depois ainda hoje a gente entra em direitos e garantias fundamentais tem questão 2025 talvez já dê tempo da gente entrar em poder judiciário hoje ainda olha que coisa linda beleza Tiago Vieira pede para responder a pergunta Tiago eu não localizei qual é a tua pergunta Deixa eu ver se eu acho aqui aqui beleza Ah o Forte de Copacabana é um exemplo de terra devoluta não não não Forte de Copacabana é bem público registrado terra devoluta é aquela terra meio entre aspas abandonada é aquela terra que
como não tá não tem no cartório ou matrícula com nome de nenhum particular ela sobra pro poder público tá ali o forte de copacab é bem público propriamente dito registrado em cartório com matrícula tombado pelo Patrimônio Histórico inclusive beleza show de bola Ixe agora já são 20 22 passar 2 minutos pessoal tá perguntando 15 minutinhos tá então 15 minutinhos a gente volta para falar de princípios fundamentais e teoria dos direitos fundamentais até [Música] lá s [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] oh oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Música] [Música] k e [Música] [Música]
k [Música] [Música] h oh [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] Us [Música] [Música] k [Música] [Música] h oh [Música] s [Música] [Música] p [Música] [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] k [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] oh [Música] s [Música] [Aplausos] p [Música] [Música] [Música] k [Música] l [Música] k [Música] [Música] [Música] C [Música] p [Música] [Música] [Música] h [Música] [Música] oh [Música] s [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] opa agora sim pessoal estamos de volta aqui beleza vamos voltar aqui para resolver questões FGV dessa temática agora
de princípios fundamentais e de teoria geral dos direitos fundamentais beleza maravilha então vamos voltar aqui Relembrando ó Relembrando a essa é a primeira aula da reta final MPU de Direito Constitucional a próxima aula já é daqui a pouco a próxima aula é amanhã às 8:30 da manhã já marque aí na sua agenda Não perca essa tá beleza maravilha Então pessoal Então vem comigo vamos aqui resolver questões FGV de princípios e de teoria geral dos direitos fundamentais [Música] Opa e Olá meus caros tudo bom Eu sou o professor João Trindade de Direito Constitucional e agora a
gente vai resolver questões FGV sobre essa temática aqui ó teoria geral dos direitos fundamentais e princípios fundamentais vem comigo então vamos trazer inclusive questões 2025 sobre essa temática aqui então vamos lá olha essa daqui ó TCE de Roraima FGV analista da área de ti 2025 Pedro entendia que a sua esfera jurídica estava protegida por um direito fundamental de estatura constitucional ou seja protegido e previsto na Constituição no entanto estava preocupado com a possibilidade de esse direito fundamental sofrer algum tipo de restrição o que acarretaria a redu do potencial expansivo da sua esfera jurídica ao consultar
um especialista foi corretamente esclarecido que os direitos fundamentais letra A somente podem sofrer as restrições estabelecidas em lei não não apenas eles podem sofrer as restrições estabelecidas por lei Mas também podem sofrer outros tipos de restrição derivadas por exemplo da colisão com outros direitos e garantias de igual estatura outros direitos e garantias fundamentais e também podem sofrer restrição decorrentes de outras razões como por exemplo do fato de que nenhum direito fundamental pode ser usado para a prática para justificar a prática de um ato ilícito então aqui não temos apenas a possibilidade de restrição por meio
de lei então a letra A eu já vou eliminar letra B na letra A tá fora letra B somente podem ser restringidos se isto for necessário para a continuidade do estado não aí exagerou quer dizer eu só vou poder restringir um direito fundamental Se isso for necessário para a continuidade do estado não é só nessa hipótese que eu vou poder trazer restrições então a letra B tá errada senão só poderia restringir direitos fundamentais em situações como estado de defesa e estado de sítio não é só essas hipóteses letra C somente podem ser restringidos se houver
anuência concordância expressa do seu beneficiário aí seria lindo quer dizer você só vai poder restringir o direito fundamental de alguém se essa pessoa concordar não faz nenhum sentido Então nesse caso a letra C eu também vou eliminar e a letra D vai dizer podem sofrer restrições de acordo com as circunstâncias de fato e de Direito de uma situação concreta quer dizer a à luz do caso concreto as situações concretas podem justificar restrições a direitos fundamentais e a situação jurídica também da colisão com outros direitos fundamentais também vai poder justificar em basar a restrição aos direitos
fundamentais então a letra D vai ser a minha resposta a letra e de qualquer jeito eu já eliminaria porque ele diz que os direitos fundamentais asseguram posições absolutas à pessoa humana quando a gente sabe que na verdade nenhum direito fundamental é absoluto todo direito fundamental é passível de restrição então aqui inegavelmente a resposta é a letra D vamos pra próxima questão agora também de 2025 ó FGV Civil de Minas Gerais investigador de polícia 2025 vai dizer o seguinte após amplos estudos realizados pelo Ministério competente foi sugerido ao presidente da república a apresentação de um projeto
de lei estabelecendo uma política pública especificamente direcionada a duas regiões do país fundada em níveis de desenvolvimento humano O que redundaria quer dizer geraria um direcionamento diferenciado de recursos e tratamento mais favorecido quando comparado cotejado com aquele que é dispensado à demais regiões o presidente do partido político Alfa que tem grande penetração nas regiões preteridas ou seja nas regiões prejudicadas solicitou que sua Assessoria analisasse a compatibilidade com os objetivos fundamentais da República a assessoria esclareceu corretamente que a proposta é válida é constitucional uma vez que é compatível com os objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil dentre eles o de reduzir as desigualdades sociais e as desigualdades regionais ah Professor mas não tem aquela regra de que um ente federativo não pode criar distinções entre brasileiros sim não pode criar distinções entre as pessoas brasileiras mas po pode haver a criação de uma política pública direcionada a determinada região quando não tiver caráter discriminatório e tiver caráter de redução das desigualdades regionais então por exemplo trazer uma política de crédito subsidiado para estimular o empreendedorismo nas regiões mais pobres isso daí não tem nenhum problema muito pelo contrário isto realiza efetiva concretiza os objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil dentre eles o de reduzir as desigualdades sociais e regionais vamos ver qual a alternativa que vai dizer isso pra gente letra A não possui conformidade constitucional ou seja ele tá dizendo aqui na letra A que isso é inconstitucional não letra B deve ser veiculada por meio de emenda constitucional Não não precisa não precisa modificar a Constituição está apenas eh é é realizando o mandamento constitucional de reduzir as desigualdades afronta a concepção de igualdade formal legitimando distinções de caráter arbitrário Não realmente vai contra a ideia de igualdade formal de igualdade de
todos perante a lei mas não dá para dizer que é um caráter arbitrário porque tá realizando o próprio mandamento constitucional letra D é expressamente dada pela ordem constitucional não resposta inclusive até na parte de orçamento tem a regra né de que o orçamento fiscal e o orçamento de investimento das estatais devem buscar reduzir as disparidades regionais né tá lá no Artigo 165 da Constituição Mas enfim a resposta vai ser a letra e esta política pública se ajusta ao objetivo fundamental de uzir as desigualdades sociais e regionais ainda que isso redunde ainda que isso Gere um
tratamento Inicial distinto entre as regiões do país então mesmo que gere um um tratamento Inicial distinto isso vai concretizar o objetivo fundamental que objetivo fundamental é esse artigo 3º inciso terceiro de reduzir as desigualdades sociais e regionais tá bom isso aqui Claro tem outros artigos da constituição que vão falar sobre isso também o 170 na parte de ordem econômica fala da redução de desigualdades e o 165 fala também que os orçamentos fiscal e de investimento da das empresas estatais devem também buscar essa redução das desigualdades beleza show de bola vamos para mais uma questão aqui
que que vai dizer o seguinte em uma gincana jurídica os grupos alfa beta e Ômega foram estados a se manifestar sobre o conteúdo dos princípios fundamentais Olha esse termo que ele é perigoso espressamente veiculados no título um da Constituição de 88 a palavra o advérbio expressamente é muito perigoso porque quando ele usa o termo expressamente ou aquilo está explícito escrito daquele jeito na Constituição ou a questão vai tá errada Tá bom então beleza o grupo alfa ele defendeu que a forma de estado adotada foi mencionada no rol desses princípios forma de estado é a Federação
que realmente é citada lá no caput do artigo primeiro quando se fala que a república Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal então a afirmação do grupo Alfa tá verdadeira tá o grupo Beta observou que a forma de governo foi objeto de previsão específica a forma de governo é a república que também é citada lá no capo do artigo primeiro Quando se diz a República Federativa do Brasil parará parará parará o grupo Ômega por sua vez defendeu que o sistema de governo foi expressamente contemplado não o
grupo Ômega tá errado porque o sistema de governo é o sistema presidencialista o sistema de governo é o pres presidencialismo e o presidencialismo não é citado expressamente na Constituição Claro não há dúvida de que o Brasil adota o sistema presidencialista de governo porque o Presidente da República é eleito pelo voto direto da população porque ele não depende do apoio da maioria parlamentar para permanecer no cargo e porque ele acumula as funções de chefia de estado e de chefia de governo Não há dúvida de que o Brasil adota o sistema presidencialista e não parlamentarista Mas isso
não está previsto de maneira Expressa o que mata aqui no enunciado é a utilização do advérbio expressamente tá Então nesse caso aqui estão certos os grupos alfa e beta somente então letra B somente as afirmações dos grupos alfa e beta é que estão corretas [Música] beleza maravilha então vamos seguir aqui para mais uma questão que diz que Joana realizou um atentada alentada análise das características essenciais dos direitos sociais de estatura constitucional direitos sociais vamos relembrar São Direitos da segunda geração são direitos prestacionais de exigir do Estado uma prestação positiva e exigir do estado que faça
alguma coisa que preste determinados serviços ao fim das reflexões identificou três características afetas a esses direitos característica número um somente podem ser usufruídos pela sociedade e não por um dos seus membros em particular não não não não não não tá errado embora os direitos sociais frequentemente se destinem a grupos Mas isso não é uma característica estrutural desse tipo de direito existem direitos sociais que só T como ser usufruídos coletivamente mas existem vários direitos sociais que podem ser usufruídos isoladamente as garantias trabalhistas como férias 13º sal fundo de garantia do tempo de serviço então existem vários
direitos de natureza social que podem ser usufruídos isoladamente a questão portanto está errada a afirmativa número um está errada então eu já tiro a letra A já tiro a letra b e já tiro a letra D já sei que a dois está certa né então eles normalmente apresentam caracter prestacionais foi o que a gente viu aqui ó direitos de segunda geração direitos prestacionais então dois está certo a gente já sabia item três Como regra não estão relacionados a aspectos orçamentários e financeiros meu Deus completamente errado completamente equivocado os direitos sociais são aquele grupo de direitos
fundamentais que mais intensamente dependem de investimento estatal de grana de dinheiro de dotação orçamentária tanto que a gente sabe que existe um fator limitador da efetivação dos direitos sociais um fator que põe freio a exigibilidade dos direitos sociais que é a reserva do financeiramente possível então dizer que direitos sociais não estão relacionados aspectos orçamentários e financeiros tá compl ente errado então a resposta aqui vai ser mesmo a letra C apenas a conclusão número dois é que está certa já que a afirmativa número TR também está errada beleza show de bola vamos para mais um aqui
a última dessa temática aqui de princípios fundamentais e teoria dos direitos fundamentais Então vamos lá olha só Ana que é brasileira Nata e Joana que é brasileira naturalizada travaram intenso debate a respeito dos direitos que possuem considerando as características e nacionalidade de cada uma delas ao final concluíram que à luz da sistemática estabelecida na Constituição da República letra A ambas terão os direitos fundamentais que a lei venha a estabelecer ou seja uma Norma de eficácia limitada elas vão ter os direitos fundamentais quando a lei previr que não é verdade ambas tanto Ana que é brasileira
nata quanto Joana que é brasileira naturalizada Já tem alguns direitos fundamentais imediatamente já tem alguns direitos fundamentais que elas conquistam e elas possuem imediatamente com a entrada em vigor da Constituição Federal Não é que elas vão não ter os direitos fundamentais que a lei Viera a estabelecer então a letra A eu já vou eliminar letra B Joana possui os mesmos direitos civis de Ana mas não tem direitos políticos Tá errado viu tá errado primeiro que Joana não necessariamente tem os mesmos direitos civis que Ana tá tem algumas coisas como por exemplo a propriedade de empresa
jornalística que é uma uma regra diferente entre brasileiro nato e naturalizado a ocupação de determinados cargos públicos que é privativa de brasileiro nato Então nem é verdade que o naturalizado tem os mesmos direitos civis que o Nato e também não é verdade dizer que o naturalizado não possui direitos políticos o brasileiro naturalizado ele pode votar para todos os cargos e ele pode ser votado para a imensa maioria dos cargos ele pode ser eleito vereador prefeito deputado Governador Senador Ele só não é elegível para os cargos de Presidente e vice-presidente da República então o brasileiro naturalizado
ele tem sim direitos políticos direitos políticos ativos de votar E tem também direitos políticos passivos de receber votos de ser votado Beleza então aqui essa letra B também tá errada letra C diversamente de Ana que é an nata Joana que é a naturalizada somente terá os direitos fundamentais que lhe sejam atribuídos no ato de naturalização Não na verdade a a lógica aqui é ao contrário a lógica aqui é de que o brasileiro naturalizado tem todos os direitos que o brasileiro nato tem ex aqueles que a constituição taxativamente disser que não tem por isso que o
artigo 12 parágrafo 2º da Constituição Federal ele diz que a lei não poderá criar distinções entre brasileiros ou seja a lei não pode fazer diferença entre o brasileiro nato e o naturalizado Só quem pode trazer essa diferença ação é a própria constituição Beleza então não é verdade que o brasileiro naturalizado vai ter os direitos previstos no ato de naturalização não ele já tem todos os direitos inerentes ao brasileiro exceto aqueles em que a constituição taxativamente diz que são privativos do Nato inverteu a lógica aqui letra D tá errada não essa foi a letra C desculpa
letra letra D ambas possuem os mesmos direitos sendo vedado proib o estabelecimento de qualquer distinção nos planos constitucional ou legal não no plano legal é verdado mas no plano constitucional não a constituição pode trazer diferenças como efetivamente traz diferenças entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado então a resposta aqui vai ser a letra e não é possível que a lei Ou seja a legislação infra constitucional não é possível que a lei Estabeleça qualquer distinção em relação aos direitos de ambas ressalvados apenas os casos já previstos na própria ordem constitucional na própria constituição beleza pessoal então com
isso a gente finaliza as questões FGV sobre essa temática de princípios fundamentais e teoria dos direitos fundamentais um grande abraço abraço até a próxima beleza pessoal Maravilha pessoal tava tirando aqui algumas dúvidas a maioria delas eu já fui aqui e eh abordando aqui o Délio perguntou se tem material paraa aula de amanhã eu vou dar continuidade nesse mesmo material aqui tá Délio Então a gente vai hoje até onde der e quando for na aula de amanhã a gente finaliza essa resolução de questões que da FGV Mas vai ser esse mesmo material aqui beleza Eh Saionara
perguntou se aquela questão da restrição aos direitos fundamentais se se encaixa na ponderação sim quando a gente fala de colisão de direitos fundamentais essa colisão esse choque de dois direitos fundamentais ele só é resolvido ele só é eh só se chegar bom termo só se diz qual direito prevalece ou não pela técnica da ponderação Então tá correto o te raciocínio tá Ceara Beleza meu amigo meu grande amigo Ronald marqu direto de São Luís tá aqui também presente coisa boa seja bem-vindo meu amigo estávamos sentindo sua falta viu beleza maravilha eu não sei se ela ainda
tá assistindo também mas espero que esteja minha esposa Patrícia também tá vendo aqui ela chegou tava tava dando aula também e ainda a pouco ela é personal trainer chegou aqui aqui em casa mas eh acho que ela tá acompanhando ainda tá então fica aqui um beijo meu amor se você tiver acompanhando ainda tava colocando as meninas ali para dormir não sei se já dormiram todas Tá mas beleza maravilha Ronald Marx me lembra aqui São Luís A Ilha do Amor é exatamente tem razão tem razão show de bola Márcia bezerril também tá dizendo voltando estava jantando
beleza coisa boa maravilha então del também show de bola pessoal bom vamos voltar então agora olha o tema que a gente vai abordar e já tem questão ô pessoal mandando coraçãozinho aqui que eu mandei mandei um beijo pra minha esposa o Ronald mar você é um homem apaixonado coisa boa maravilha então então beleza pessoal Olha só agora a gente vai tratar desse tema aqui ó direitos e direitos fundamentais em espécie toma cuidado que tem questões aqui 2025 também que a gente vai abordar tá 2025 aqui também a gente vai abordar deixa eu até mostrar para
vocês ó ó já tem aqui 2025 vamos até contar quantas questões a gente vai fazer ó de direitos e garantias fundamentais em espécie uma aí é muita 2 2025 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 133 14 Opa 14 14 Quest aí depois olha o que que a gente vai entrar Poder Judiciário e funções essenciais da Justiça também tem muito tá e depois os poderes legislativo e executivo na Constituição e as questões ainda sobre ordem social poderes legislativo e executivo Com certeza a gente só vê na aula de amanhã tá na aula
de hoje talvez na aula de hoje talvez já dê tempo de gente entrar em poder judiciário tá porque direitos fundamentais em espécie eu vou ver como são 14 questões Talvez eu faça dois blocos Talvez eu faça um bloco só pelo horário poder judici Jaqueline claro disz que é a primeira dama seja bem-vinda coisa boa obrigado Então veja só então hoje a gente com certeza termina direitos fundamentais em espécie provavelmente a gente já entra em na parte de poder judiciário que é bem longa aí quando for amanhã 8:30 da manhã já marque aí 8:30 da manhã
termina judiciário vê poderes legislativo e executivo e Ordem Social e dá um apanhado geral beleza maravilha Ô rapaz olha aqui Valdomiro Lopes beleza disse que é professor de Filosofia que coisa boa Maravilha Bruna Rocha perguntou a que horas vai ser a nossa aula de amanhã a Vanessa mourin já trouxe aqui 8:30 e diz que eu falei aqui já já exatamente dá tempo só de um cochilinho já já a gente tá de volta beleza pois bem Então pessoal Bora lá então a Nilma Francisca também tá marcando presença seja bem-vinda Bruna Rocha diz já já mesmo vou
colocar meu alarme É isso aí beleza então vamos lá vamos para direitos fundamentais em espécie agora os direitos e garantias fundamentais um por um vamos lá então então vem [Música] comigo Opa e Olá meus caros tudo bom Eu sou o professor jo ade de Direito Constitucional e agora a gente vai resolver questões FGV majoritariamente de 2024 2025 sobre essa temática aqui direitos fundamentais um por um direitos fundamentais em espécie tá desde o artigo 5º também passando pelos direitos sociais nacionalidade e direitos políticos também então vem comigo vamos abordar aqui essa temática lembrando também já fica
aqui o convite ó se você não me segue ainda no Instagram Me siga lá é o j Trindade Prof beleza show de bola então Maravilha Vamos seguir então aqui pessoal vamos pra primeira questão que é da prova de auditor do TCE do Piauí da área de infraestrutura e segurança 2025 FGV Claro questão que vai dizer o seguinte o seguinte Ana servidora pública Estadual ocupante de cargo de provimento efetivo preencheu preencheu os requisitos para aposentadoria compulsória o que redundou na expedição do ato de sua aposentadoria com a correlata fixação dos seus proventos pela autoridade máxima da
estrutura de poder a que estava vinculada Esse ato foi expedido no 10 de setembro de 2018 mas até a presente data ainda não foi analisado pelo Tribunal de Contas sobre a hipótese apresentada à luz da sistemática vigente assinale a afirmativa correta parou parou que essa questão aqui desde que o Supremo proferiu esse julgamento em 2020 todo ano a FGV cobra várias vezes questão sobre isso aliás essa questão aqui pode cair lá na parte de fiscalização contábil e pode cair também na parte de direitos e garantias fundamentais Olha só vamos fazer um esqueminha aqui pra gente
poder relembrar deixa eu ver se vai ter um um um aqui ó vamos usar esse esqueminha aqui pra gente poder fazer olha só a gente tem a concessão inicial da aposentadoria E aí essa concessão inicial da aposentadoria que é feita pelo órgão específico ela vai ser encaminhada ao Tribunal de Contas Então vai ter a entrada no tribunal de contas a chegada do processo no tribunal de contas e aí o Tribunal de Contas vai julgar vai julgar a legalidade ou seja vai julgar para ver se registra a aposentadoria e diz que ela foi legal ou se
nega registro se indefere o registro por alguma ilegalidade e determina Até que a pessoa volte ao trabalho a questão é que entre a data da entrada do processo na corte de contas e a data do julgamento o prazo máximo que pode decorrer é de 5 anos se passar mais do que 5 anos mas Cuidado se passar mais do que 5 anos Qual é a consequência jurídica não é que depois de 5 anos vai ter que dar ampla defesa e contraditório Não não é isso esse era o entendimento antigo do STF que ele dizia olha na
A análise de legalidade da concessão inicial de aposentadoria não é preciso ouvir o interessado não é preciso dar ampla defesa e contraditório tá se passados mais do que 5 anos não é que aí vai ter que ouvir o o o o interessado não é que passados mais do que 5 anos decai o direito do tribunal de contas de julgar a matéria passaram-se mais de 5 anos a a a impossibilidade de o Tribunal de Contas indeferir esse registro aí já decaiu o direito do tribunal de contas de julgar a matéria mas a pegadinha dessa questão aqui
e da prova da FGV em geral é essa ó é que o termo inicial da Contagem não é não são 5 anos da concessão Inicial são 5 anos da entrada do processo na corte de contas então a FGV faz muito esse tipo de questão que ela diz olha aqui foi concedida inicialmente a aposentadoria em 2012 sim isso não me diz nada porque se ficou de 2012 até 2021 para chegar no Tribunal de Contas no exemplo absurdo só a partir de 2021 é que começa a contar o prazo de 5 anos Então veja neste exemplo aqui
específico no exemplo dessa questão aqui então a aposentadoria foi concedida inicialmente em 2018 mas eu não sei quando é que isso daqui deu entrada no Tribunal de Contas Tá então vamos ver qual é a alternativa letra A pela natureza do Ato de aposentação não é necessário seu registro no Tribunal de Contas É sim o artigo 71 inciso 3 da Constituição Federal diz que é preciso que o cabe ao Tribunal de Contas apreciar para fins de registro os atos de aposentadoria então letra A tá fora letra B em razão do tempo decorrido desde a Expedição do
ato a aposentadoria de Maria tornou-se Irreversível não porque o que interessa não é quanto tempo decorreu desde a Expedição do ato é quanto tempo decorreu desde que o desde a entrada do processo no tribunal de contas então a letra B pega muita gente mas não é a resposta letra c o Tribunal de Contas pode analisar a qualquer tempo a legalidade a qualquer tempo não tem o prazo máximo sobre o qual eu já falei que é o prazo máximo de 5 anos então letra C tá fora letra D em razão do tempo de decorrido eventual negativa
de registro pelo Tribunal de Contas deve ser antecedida de contraditório e ampla defesa Este era o entendimento antigo do supremo Este era o entendimento do STF até 2020 em 2020 o Supremo relatou o ministro Gilmar Mendes o Supremo mudou seu entendimento para dizer não Depois de 5 anos da entrada do processo não pode mais negar registro à aposentadoria então a resposta aqui eu espero sinceramente que seja a letra e que vai dizer então letra D nós eliminamos letra e é possível que o ato seja considerado registrado em razão do decurso de tempo que é aposentadoria
tácita Tá mas o termo inicial da contagem é o ingresso do processo administrativo no tribunal de contas que é o informação que a gente não tem resposta é a letra e que é exatamente o que a gente colocou aqui ó é possível ter aposentadoria tácita sim mas o termo Inicial é a entrada do processo na corte de contas beleza show de bola então então a resposta aqui realmente letra é próxima questão também de 2025 da prova de auditor da Controladoria Geral do município só não coloquei aqui qual município mas é FGV também tá João sempre
João meu xará João não foi admitido em um programa assistencial do município Alfa pois considerando as informações constantes dos cadastros municipais ele não preenchia os requisitos exigidos para figurar como beneficiário do referido programa e resignado João requereu ao órgão competente de alfa o acesso às suas informações pessoais parou quando você começa já resolver muita questão você vai desenvolvendo uma capacidade de ao ler o enunciado já ir pescando o que que é informação mais relevante né é o que a gente chama Tecnicamente de veneno no olhar então quanto mais questões você vai fazendo de forma embasada
fundamentada você vai com esse veneno no olhar então beleza então foi ele requereu o acesso às suas informações pessoais o que lhe foi negado sobre o argumento de que seriam informações sensíveis não podendo ser publicizadas sem prévia autorização judicial tá que faria sentido se fosse um pedido feito por outra pessoa mas é informação sobre a própria pessoa como é que eu digo não mas é informação sobre você mas é muito sensível você não pode saber isso sobre você então não faz nenhum sentido esse argumento aqui apesar de ter manejado os recursos administrativos cabíveis João não
logrou o êxito de alterar esse entendimento Você sabe por que que ele botou essa informação apesar de ter manejado os recursos administrativos cabíveis porque aqui a gente vai ver que a ação adequada a ação cabível é o abeas data e o abeas data é uma uma ação que exige a prévia negativa na via administrativa você primeiro tem que ter tentado tentado obter a informação pela Via administrativa sem sucesso aí é que você pode ir pra via judicial à luz da sistemática constitucional é correto afirmar que a negativa de acesso letra A em razão dos motivos
indicados somente pode ser objeto de ação civil pública a ser ajuizada pelo Ministério Público inclusive aqui me parece que nem caberia ação civil pública não é não é que só pode ser por ACP nem caberia ação civil pública aqui por ação civil pública para defender direitos difusos que são de todo mundo indivisivel Mene direitos coletivos de categorias ou direitos individuais homogêneos que podem ser tutelados coletivamente aqui é um direito individual puro divisível então a meu ver nem cabe ação civil pública muito menos só cabe ação civil pública então aqui a letra A eu já posso
realmente descartar letra b a negativa foi correta sendo insuscetível de impugnação Considerando o caráter constitucional da proteção de dados pessoais não pera aí pera aí a lá realmente a constituição assegura no Artigo 5º inciso 79 a o direito fundament a proteção de dados pessoais inclusive nos meios digitais Mas isso não pode ser oposto ao próprio titular é igual a pessoa impedir alguém de entrar no domicílio dela alegando inviolabilidade de domicílio não faz sentido entende a proteção de dados pessoais é para proteger a privacidade do titular eu não posso alegar a proteção de dados pessoais para
negar o acesso ao próprio titular da informação então aqui a letra B é é viagem completa letra B tá errada letra C pode ser superada com o uso do abeas data o que decorre do caráter pessoal da informação a que João pretende ter acesso Essa é a resposta porque a gente sabe que nos termos do Artigo 5º inciso 72 alía [Aplausos] a da Constituição do 572 letra A é possível utilizar-se o abeas data para obter informação que lhe foi cujo acesso foi negado e informação de caráter pessoal tome cuidado eu sempre falo isso a constituição
assegura o acesso a informações de caráter pessoal coletivo ou geral mas o abeas datas só protege a informação de caráter pessoal é o caso Então se poderia ajuizar Abas data Lembrando que a própria questão aqui já disse que houve O a tentativa na Via administrativa sem sucesso então É cabível aqui a utilização do abeas data vamos ver Por que que as outras alternativas estão erradas letra D pode ser superada com o uso do mandado de segurança não se ele quisesse Atenção se ele quisesse obter o benefício aí seria mandado de segurança mas se ele quiser
ter acesso à informação aí o caso é de Abas data e sendo o caso de Abas data isso descarta o cabimento do mandado de segurança mandado de segurança é ação subsidiária mandado de segurança é sempre a nossa letra é mental mandado de segurança eu só cogito a hipótese do mandado de segurança se eu já tiver descartado o abeas Corpus o abeas data o mandado de injunção e a ação popular aqui nesse caso como é caso de abeas data não vai ser cabível o mandado de segurança beleza maravilha então então aqui nesse caso a letra D
tá errada por conta da cláusula de subsidiariedade do 569 tem que ter cuidado também com a outra pegadinha que é aqui nesse caso O João quer saber o que tem quer ter o acesso à informação se João quisesse ter o o uma certidão um documento que comprovasse aí sim seria mandado de segurança mas se ele quer saber o que tem lá é abeas data caso clássico de cabimento do abeas data então letra D eu elimino por conta da subsidiariedade do mandado de segurança tá e a letra e vai dizer somente será tida como correta logo
insuscetível de impugnação se o caráter sensível da informação tiver sido reconhecido em legislação Municipal não o fato de o caráter sensível da informação o fato de eventual o caráter da informação ser sensível não impede o fornecimento ao próprio titular e tem outro problema aqui município não pode legislar sobre prot de dados pessoais legislar é bom aqui que a gente vai revisando vários temas né legislar sobre proteção de dados pessoais é competência que cabe apenas a união é competência privativa Federal é competência privativa da União artigo 22 inciso 30 inserido pela Emenda Constitucional 115 de 10
de fevereiro de 2022 Beleza então aqui resposta letra C vamos para mais uma questão aqui ó de analista da área administrativa trf1 aqui de Brasília 2024 FGV Ana servidora aposentada do município Alfa solicitou a autoridade competente que fossem fornecidas informações relativas à sua pessoa constantes dos assentamentos funcionais ao preencher o referido formulário informou no campo da justificativa que o motivo era pessoal sem o especificar sua solicitação no entanto foi negada em decisão escrita situação que permaneceu inalterada mesmo após a interposição dos recursos administrativos cabíveis aqui mais uma vez uma questão que se não é exatamente
igual vai é é variação sobre o mesmo tema né é basicamente a a mesma estrutura da questão que a gente acabou de resolver então vamos lá à luz da sistemática constitucional é correto então afirmar que letra A o acesso às informações somente deveria ser assegurado se Ana tivesse declinado a razão pela qual queria conhecê-las mas é informação sobre ela mesma ela não precisa explicar porquê ela não precisa fundamentar por quê Tá então letra A eu elimino letra B como o vínculo funcional foi dissolvido com a aposentadoria as informações são sigilosas sendo correta negativa de acesso
ainda que fossem não seriam sigilosas para o próprio titular da informação já falamos sobre isso letra B eu elimino letra C as informações deveriam ter sido prestadas para Ana sendo possível a impetração de Abas data ação na qual h gratuidade essa daqui é a resposta inclusive sobre o Abas data isso é encontrado no Artigo 5º inciso 72 alí a o cabimento da ação de abeas data tá E também e também a gratuidade tá no Artigo 5º inciso 77 Opa 77 da Constituição Federal que na redação original do Artigo 5º era o último inciso e que
prevê a gratuidade das ações de abeas Corpus e abeas data lembre os dois abeas são gratuitos tanto Abas corpos quanto Abas data por isso a resposta aqui é mesmo a letra C beleza vamos ver o erro das demais letra D O acesso às informações pressupunha autoriz ação judicial pelo amor de Deus para obter informação sobre si mesmo não faz sentido letra D eu vou eliminar e a letra e vai dizer como a negativa de acesso à informação está demonstrada em decisão escrita É cabível a impetração de mandado de segurança não é mandado de segurança apesar
de realmente ser um direito líquido e certo mas não é mandado de segurança porque o mandado de segurança é uma subsidiária é uma ação que só É cabível se a gente descartar o cabimento dos demais remédios constitucionais belezinha Então veja a importância de fazer questões né Tem uma questão 2025 e uma questão 2024 que são praticamente a mesma coisa beleza então lembrando ó pessoal quem tiver gostando da aula se inscreva no canal dê o joinha aí é muito importante para ranquear esse vídeo no YouTube Tá bom Beleza então maravilha vamos voltar aqui agora vamos para
mais uma questão de 2025 mais uma questão aqui 2025 professor da área de informática da Secretaria de Educação do Rio Grande do Norte FGV vai dizer o seguinte Antônio foi condenado em sentença criminal Transit em julgado pela prática de uma determinada infração penal durante o cumprimento da pena que iria se extinguir em do anos decidiu que iria iniciar a sua carreira política na eleição que seria realizada em outubro do ano em que estava realizando as suas reflexões ou seja ele quer se candidatar antes mesmo da extinção da pena antes mesmo do cumprimento desse período da
Pena tudo bem no entanto ao analisar a sistemática prevista em nossa ordem constitucional consti que constatou que os seus direitos políticos estavam suspensos aqui ele já está te dizendo ele já tá te dando essa informação os direitos políticos dele estão suspensos O que é verdade já que nós sabemos que conforme o artigo 15 inciso Tero da Constituição Federal a condenação Criminal transitada em julgado é uma das hipóteses de suspensão dos direitos políticos à luz dessa narrativa é correto afirmar em relação a Antônio que em uma perspectiva jurídica a resposta vai ser logo a letra A
ele não poderá exercer a sua cidadania nem nas acepções a ativa o direito de votar nem na acepção passiva que é o direito de ser votado Então realmente ele como ele está com os direitos políticos suspensos ele não pode nem votar nem ser votado ele não tem nem cidadania ativa nem cidadania passiva tome cuidado porque a FGV é uma banca que gosta dessas questões mais conceituais sobre a questão de cidad E lembre inclusive que direitos políticos suspensos é muito mais grave do que inelegibilidade nos casos de inelegibilidade você não pode ser eleito você não pode
ser candidato Mas você pode votar Então quem tá inelegível vai lá e vota só não pode ser votado quem está com os direitos políticos suspensos é um patamar mais alto de restrição suspensão dos direitos políticos a pessoa não pode nem sequer votar não pode nem sequer tirar o e título não pode nem sequer ajuizar uma ação popular porque para isso é preciso ser cidadão tá bom Então nesse caso ele não vai poder exercer a cidadania nem ativa nem passiva a letra B tá errada porque diz que ele vai ter uma causa de inelegibilidade mas a
cidadania permaneceu em colum ou seja não foi atingida não é verdade se ele está com os direitos políticos suspensos isso restringe a cidadania tá letra C vai dizer ó que a suspensão dos direitos políticos se identifica com a inelegibilidade não é não inelegibilidade é mais Branda porque atinge só os direitos políticos passivos já por outro lado a suspensão dos direitos políticos é mais braba porque atinge os direitos políticos ativos e passivos então letra C que a que para tá errada letra D que eu perdi minha caneta onde é que tá min aqui então letra b
Eu eliminei letra C eu eliminei letra D sua possibilidade de participação política não pode ser desenvolvida nas eleições permanecendo em colum nos demais aspectos não ele não pode exercer nenhum direito fundamental que precise da Cidadania nem ajuizar ação popular nem propor projeto de lei de Iniciativa popular não é só a eleição que é afetada tá então letra D eu eliminei e a letra e vai dizer Como a cidadania se sobrepõe à nacionalidade ele continuará sendo amparado pelos direitos fundamentais não podendo no entanto ter participação política veja aqui Ele misturou alhos com bugalhos a cidadania não
se sobrepõe à nacionalidade cidadania tem como pressuposto a nacionalidade mas são coisas diferentes tá então a letra e eu também vou eliminar então nessa questão aqui realmente a única resposta adequada adequada é realmente a letra A beleza maravilha show de bola questãozinha boa mais uma questão aqui de 2025 ó focando aqui pegando as questões de 2025 área engenharia civil auditor TC orima FGV João sempre ele meu grande xará presente em todas as questões da FGV João está no curso do seu primeiro mandato eletivo como governador do Estado alfa e almeja concorrer a um cargo na
eleição a ser realizada no fim do último ano do seu mandato ou seja ele tá aqui no primeiro mandato como Governador e aqui no final do mandato ele quer concorrer a out cargo então ele quer ir para outro cargo ele quer sair do cargo de Governador que é o cargo do executivo para outro cargo bom pessoal aí o que que a gente tem atenção quando eu sou titular de um cargo do Legislativo cargos do Legislativo são quais Vereador Deputado Senador quando eu sou titular de um cargo do Legislativo eu posso ser a outro cargo qualquer
outro cargo no Exercício da função por isso que o pessoal brinca que Senador no meio de Mandato é candidato a qualquer coisa porque o senador no meio do mandato ele não tem nada a perder então quem é titular de cargo do Legislativo pode ser candidato a qualquer outro cargo no Exercício da função Agora quem é titular de cargo do Poder Executivo como tem a caneta quem é titular de cargo do Poder Executivo para ser candidato ao mesmo cargo não precisa se licenciar para ser candidato à reeleição não precisa se licenciar Mas para ser candidato a
outros cargos tem que abrir mão da caneta tem que renunciar até 6 meses antes da eleição tem que fazer a chamada desincompatibilização no caso de João ele poderia ser candidato a governador de novo seria o segundo mandato seguido não tem problema não precisaria se desincompatibilizar mas se João quiser ser candidato a outro cargo não interessa qual ou do Legislativo ou do executivo mas se ele tem um cargo do executivo e quer ir para outro cargo tem que se desincompatibilizar tem que renunciar se meses antes tá isso a gente encontra no Artigo 14 parágrafo 6to do
texto constitucional Então vamos lá letra A pode concorrer a qualquer cargo eletivo com exceção do cargo de Governador não ele pode concorrer desde que se desincompatibilizar de Governador porque ele tá no primeiro mandato ele poderia ser candidato à reeleição então letra A tá errada letra B somente pode concorrer a um cargo eletivo no âmbito do Poder Legislativo não do Poder Executivo Não primeiro que ele pode concorrer ao cargo de Governador que é um cargo do executivo segundo ele pode concorrer a cargos do Legislativo ou do executivo desde que se Tá então não é o fato
de se é um cargo do Legislativo ou do executivo para onde ele vai que vai mudar letra C somente pode concorrer ao cargo eletivo de Governador quer se se desincompatibilização não é a letra C A nossa resposta adequada letra D para concorrer a outro cargo eletivo que não o de Governador ele deve se desincompatibilizar no prazo exigido que é o prazo como a gente disse de 6 meses antes da eleição 6 meses antes do pleito beleza maravilha então letra D vai ser a resposta da questão e a letra e vai dizer que ele está habilitado
para o exercício de outra função pública Mas pode concorrer ao cargo de Governador não ele não tá inabilitado basta ele se desincompatibilizar 6 meses antes aliás é um clássico também isso acontecer com Governador quando quer ser candidato ao Senado né mas aí geralmente é quando o governador tá no segundo mandato não é o caso de João que tá no primeiro mandato geralmente o governador tá no primeiro mandato quer ir paraa reeleição aí na reeleição se elege aí depois no final do segundo mandato não pode ir pra reeleição de Governador renuncia 6 meses antes e vai
ser candidato ao Senado o caso de João aqui é o caso de um chará de João João Dória que era governador de São Paulo renunciou se meses antes na esperança de ser candidato a presidente da república a candidatura dele não se viabilizou ele terminou Nem sendo candidato Maravilha vamos para mais uma questão aqui agora uma questão uma questão de uma questão de 2024 vai dizer o seguinte a administração pública do Estado Alfa vedou a posse em cargo público de candidatos aprovados em concurso público que tenham sido acometidos por doença grave Olha o tempo verbal Olha
o pretérito mais que perfeito na sua sua forma composta tenham sido acometidos ou seja foram acometidos não é não é quem está acometido por uma doença grave porque você poderia entender ah pode ser que impeça a pessoa de exercer as atribuições não é quem tenha sido acometido no passado havia muito isso a administração pública negava a posse porque dizia você teve aides você teve uma neoplasia maligna um câncer a pessoa dizer mas eu já tô curado que a pessoa diz tive e é aides mas já tô aqui sou sou HIV positivo mas não não manifesta
a doença ou tenho a doença mas não impede o exercício do cargo a administração pública dizia não quero saber o STF disse essa conduta de vedar a posse da pessoa que teve uma doença grave viola a dignidade da pessoa humana Claro a pessoa tem que demonstrar a capacidade física pro exercício do cargo isso é outra coisa mas o simples fato de a pessoa ter tido uma doença grave não impede a pessoa de tomar posse num cargo público beleza e aí o STF disse isso isso eu já defendia no meu livro Lei 8112 comentada artigo por
artigo publicado em 2008 quando foi depois já em 2020 324 o STF reafirmou esse entendimento ou afirmou esse entendimento então letra a essa prática é constitucional pelo amor de Deus letra c e letra D eu já tiro essa prática é inconstitucional verdade pois atenta contra os princípios da dignidade humana e da isonomia da Igualdade resposta vai ser a letra B Vamos só ver Por que que não é a letra e tá vamos ver Por que não é a letra e letra e vai dizer que essa prática é inconstitucional pois são vedadas exigências restritivas de acesso
ao cargo público ainda as que forem estritamente relacionadas à sua natureza e às atribuições do cargo não as que são estritamente relacionadas à natureza e às atribuições do cargo aí não tem problema por exemplo eu posso exigir idade mínima idade máxima desde que esteja prevista em lei e seja compatível com as atribuições do cargo a letra e tá me dizendo que eu não posso exigir nenhuma condição para o acesso ao cargo público também não é assim né Então realmente aqui a resposta é a letra b de bola beleza show de bola vamos para mais uma
questãozinha aqui ó analista judiciário da área de análise de dados do trf1 2024 FGV a FGV nunca decepciona olha essa João filho de yoran sendo que yoran é João em alemão Mas beleza então João filho de João tudo bem João filho de Yan Yan por sua vez é alemão naturalizado brasileiro esquece que ele é alemão o que importa é que ele é brasileiro ele é brasileiro naturalizado e de Maria que é espanhola naturalizada brasileira esquece que ela é espanhola não interessa o que interessa é que ela é brasileira então João é filho de pai brasileiro
com mãe brasileira nasceu quando seus pais Se encontravam em solo belga a serviço da embaixada da França meu Deus que salada logo após alcançar a maioridade ainda em solo belga João consultou a a Constituição da República Federativa do Brasil para verificar se teria a nacionalidade brasileira Veja a gente sabe que existem quatro maneiras de ser brasileiro nato nascendo no Brasil a menos que os pais sejam estrangeiros e estejam a serviço do país de origem não foi o caso de João ele não nasceu no Brasil nasceu na Bélgica opção b ele pode ser brasileiro nascendo lá
fora de pai brasileiro ou mãe brasileira que estava a serviço do Brasil não é o caso eles não estavam a serviço do Brasil opção C ele pode ser brasileiro sendo filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e registrado na repartição brasileira competente o enunciado não me disse nada sobre isso opção D ele ainda pode também Brasil só não é brasileiro nato se não quiser ele ainda pode ser brasileiro nato sendo filho de de pai brasileiro ou de mãe brasileira e vindo a residir no Brasil e optando após a maioridade pela nacionalidade brasileira então João não
é brasileiro nato pelo que o enunciado diz mas ele pode se tornar brasileiro nato ou se alguma alternativa me disser que ele foi registrado na repartição brasileira competente eu digo não é Nato mesmo ou se alguma alternativa disser que ele vai vir morar no Brasil e vai optar pela nacionalidade brasileira Então vamos lá vamos ver qual é a alternativa letra A é brasileiro nato Não ainda não pode até vir a ser mas não é ainda é brasileiro naturalizado não letra C pode se naturalizar brasileiro ele não vai se naturalizar brasileiro ele vai ser reconhecido como
Nato tá letra D pode optar pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo desde que venha a residir no território brasileiro Essa é a resposta e a letra e não é porque a letra e diz que ele somente será considerado brasileiro nato se tiver sido registrado na repartição em solo belga somente Não nessa hipótese ele será brasileiro nato mas não é só nesse caso a resposta aqui a letra d o fundamento está no artigo 12 inciso 1 a linha b de bola desculpa a linha b não a linha C tá artigo 12 deixa eu apagar aqui artigo
12 inciso 1 a linha C do texto constitucional beleza maravilha show de bola Então nesse caso aqui inclusive pessoal aí o pessoal não a letra D estaria incompleta não me parece que ela tá em completa tá a letra D aqui diz que ele vai poder se tornar brasileiro nato se vier reside no Brasil e poderá optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira é realmente uma hipótese em que ele vai ser brasileiro nato eu não vejo incompletude aqui na letra D de qualquer jeito também a letra D é sem dúvida alguma a única adequada dentre as
respostas beleza maravilha maravilha lembrando ó ó Lembrando que a questão aqui diz que ele já atingiu a maioridade né ele após alcançar a maioridade ainda estava em solo belga então ele já tem a maioridade o requisito da maioridade ele já tem Beleza então o enunciado já tinha dito beleza show de bola agora sim próxima questão aqui vai dizer o seguinte determinado determinado ente federativo editou a lei X assegurando um benefício pecuniário aos seus servidores o qual seria pago em prestação única aqueles que preenchessem certos requisitos beleza poucos meses depois com a mudança de governo foi
editada a lei y revogando a lei x nesse momento Joana percebeu que não tinha formulado o requerimento para a fruição do referido benefício embora olha essa parte que é a parte importante ó embora tivesse preenchido todos os requisitos exigidos Por que que essa parte essa questão aqui é clássica na prova da FGV Tá mas por que que essa parte embora tivesse preenchido todos os requisitos é importante porque isso quer dizer que ela tem direito adquirido mesmo que ela não tenha exercido o direito fundamental mesmo que ela não tenha protocolado o requerimento Mas ela já tinha
conquistado todas as condições ela já tinha direito adquirido por tal razão considerou consultou o departamento de Recursos Humanos sobre a possibilidade de Vira fazê-lo já na vigência da Lei Y foi corretamente esclarecido a Joana que na Perspectiva da Constituição da República letra a ela tem direito subjetivo a benefício direito subjetivo é uma nomenclatura técnica tá direito subjetivo quer dizer o direito que pertence ao sujeito o direito que o sujeito já adquiriu e que pode inclusive exigir judicialmente tá isso é que é direito subjetivo então tem direito subjetivo ao benefício pois preenchera os requisitos exigidos na
vigência da Lei x Essa é a resposta até porque o Artigo 5 Inciso 36 o artigo 5 no seu inciso 36 ele vai dizer que a lei não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito nem a coisa julgada Então nesse caso se a pessoa já tem o direito adquirido a lei Y que é a lei posterior não poderia prejudicar Joana tá Então nesse caso aqui eu tiro a letra B que diz que ela não faz juiz ao benefício Faz sim ela já tinha direito adquirido letra C diz que ela somente teria direito se a
lei Y tivesse uma Norma de transição não a norma de transição é justamente para quem não tem direito adquirido ainda letra D diz que ela tinha mera expectativa de direito não ela já tinha direito adquirido expectativa de direito você tem quando você ainda não completou todos os requisitos depois que você já completou os requisitos já tem direito adquirido e a letra e diz que ela pode requerer mas o mas o deferimento ou não do requerimento vai ser ato discricionário aí não é direito né Então nesse caso aqui a letra e também tá fora resposta é
mesmo a letra A próxima questão alesc analista legislativo da grandiosa Assembleia Legislativa de Santa Catarina FGV 2024 Anne e Yohan de nacionalidade originária alemã e que se naturalizaram brasileiros Então você esquece que eles são alemães e foca que eles são o quê brasileiros passaram a trabalhar em um Consulado marroquino na Itália durante o período em que estava em solo italiano nasceu Andreas que foi registrado perante a repartição italiana competente ao completar cuidado com o enunciado 18 anos Andreas passou a morar no território brasileiro é a mesma questão a mesma estrutura daquela questão que a gente
já viu ele não é brasileiro nato ainda não nasceu no Brasil não é filho de pais que estavam a serviço do Brasil não foi registrado na repartição brasileira competente Mas ele já tem a maioridade ele já veio residir no Brasil pode se tornar brasileiro nato desde que opte pela nacionalidade brasileira há qualquer tempo já que ele já atingiu a maioridade né Então nesse caso Andreas é brasileiro nato não estrangeiro já que o juiz sanguines somente alcança os filhos de brasileiros natos não a constituição Fala filho de Brasil não precisa ser brasileiro filho de brasileiro nato
resposta vai ser a letra C ele é estrangeiro mas ele pode optar a qualquer tempo já que já atingiu a maioridade pela nacionalidade brasileira letra D não é que diz que ele poderia se naturalizar não ele vai ser reconhecido como Nato e a letra e diz que ele vai ser brasileiro nato se ingressar com a na justiça federal no primeiro ano em que residi no território nem precisa de ação judicial nem tem que ser no primeiro ano que ele vai fazer esse requerimento então aqui à luz do artigo 12 inciso 1 alía C A resposta
é a própria letra C beleza mais uma questão aqui ó Maria de nacionalidade ang e muito familiarizada com a cultura brasileira o que era facilitado pela língua comum ou seja ela é originária de país lusófono país que fala português decidiu estabelecer a residência no território brasileiro e almejava adquirir a nacionalidade brasileira falou em adquirir a gente tá falando de nacionalidade brasileira derivada secundária ou seja ela quer se naturalizar ela não quer ser reconhecida como nata até porque ela não tem direito mas falou em adquirir nacionalidade adquirida nós estamos falando da naturalização a ela concluiu corretamente
que pessoal vamos relembrar originários de países lusófonos os que são originários de países os tem que ter o quê um ano de residência ininterrupta mais idoneidade moral é o que nos diz é o que nos diz o artigo 12 inciso 2º a Línea a infine infine quer dizer a partezinha final Então vamos lá letra A somente deve preencher os requisitos de residência por um ano ininterrupto e de idoneidade moral Realmente são os dois únicos requisitos que ela vai precisar eh preencher não precisa se naturalizar nos termos da lei ordinária porque ela é originária de país
lusófono letra C diz que ela precisaria residir por 15 anos em corruptos e não ter condenação penal isso seria uma hipótese de naturalização se ela não fosse originária de país lusófono né mas ela não tem que não é obrigatório é uma via que tem mas não é essa possibilidade letra D que diz que Caso haja reciprocidade em favor dos brasileiros em Angola ela terá os mesmos direitos dos brasileiros isso daqui não vale é uma regra que não vale para todos os originários de países óf anos vale só para os portugueses equiparados é uma regra só
para português que tá lá no artigo 12 parágrafo primeiro e a letra e diz que ela vai ter que se naturalizar do modo exauriente previsto na Constituição primeiro que ela não vai ter a mesma regra da generalidade dos Estrangeiros e segundo que não as hipóteses de naturalização não são previstas de modo a Oriente a constituição prevê hipóteses de naturalização mas possibilita que a lei ordinária amplie isso então não está previsto em rol taxativo não está previsto em rol fechado não está previsto de maneira exauriente beleza próxima questão prova de procurador da belíssima cidade de São
José dos Campos 2024 FGV o estado editou uma Norma sobre concurso público para ingresso na carreira da Polícia Militar fixando limite máximo de vagas para candidatas do sexo feminino Diante do exposto e da jurisprudência predominante do STF esta norma é inconstitucional o STF é daquelas coisas que eu vou ser sincero para você é daquelas coisas que é inacreditável o s TF ter que ser chamado a dizer isso daí Porque na minha mente isso é de uma flagrante inconstitucionalidade mas teve que o STF declarar a inconstitucionalidade de lei de vários estados viu não foi de um
nem de outro não Pernambuco Goiás vários estados tá o STF disse isso viola a igualdade entre os gêneros isso viola a isonomia entre os sexos isso viola o artigo 5º inciso primeiro da Constituição Federal tá bom pelo menos Claro pode ter alguma situação específica em que se justifique isso Ah não aqui a gente vai proibir o acesso de homens porque é para trabalhar na penitenciária feminina tá tudo bem então pode ter alguma lógica Em algumas situações pontuais mas como Regra geral esse tipo de exigência é obviamente inconstitucional Então vamos ver qual é a alternativa aqui
para essa regra letra a e letra d eu já elimino que dizem que é constitucional então é inconstitucional letra B por violação da impessoalidade tem nada a ver não é essa razão é inconstitucional por violar a isonomia a igualdade especificamente a igualdade entre os sexos a igualdade entre homens e mulheres que é encontrada lá no Artigo 5 Inciso 1 do texto constitucional e a letra e não é porque vai dizer que essa prática é inconstitucional verdade por violar o princípio da moralidade Não não é por violar as regras de boa administração pública tá é por
violar direito fundamental é por violar a isonomia é por violar a igualdade aqui esse que é o problema OK Ok beleza maravilha Seguindo aqui lembrando viu pessoal quem tiver gostando da aula deixa o joinha deixa o curtir e aproveite para se inscrever no canal também toda vez que tiver mais aula gratuita você vai ser avisado beleza maravilha vamos para mais uma questão aqui que vai dizer o seguinte ó no início do último ano do seu segundo mandato consecutivo João sempre ele prefeito do município Beta ou seja titular de cargo do executivo almejava concorrer a um
novo mandato à frente do Poder Executivo Municipal ele quer ser prefeito desse ente federativo ou de ente federativo diverso então ele constatou que pessoal João tá no segundo mandato seguido de prefeito se ele está no segundo mandato consecutivo igual do Poder Executivo ele não pode concorrer ao terceiro mandato consecutivo igual Artigo 14 parágrafo 5º da constituição aí você poderia dizer não Professor mas pera aí ele não pode concorrer no mesmo município mas se ele mudar para outro município mesmo assim não pense que já não tentaram no Brasil a galera já tentou de tudo já se
tentou mudar o domicílio eleitoral para fugir para burlar essa regra da inelegibilidade e o Supremo disse ãã essa regra da inelegibilidade da proibição do terceiro mandato seguido do executivo se aplica no mesmo município ou em qualquer outro município então o Supremo Tribunal Federal e a FGV adora isso Supremo Tribunal Federal então considerou inconstitucional essa chamada prática do prefeito Itinerante do cara que vai mudando para virar Prefeito profissional então o prefeito Itinerante ou Prefeito profissional é uma prática inconstitucional Beleza então nesse caso aqui o meu xará João não pode se candidatar não pode se candidatar nem
a prefeito do mesmo município nem a prefeito de outro município beleza show de bola Então nesse caso aqui letra A está inelegível na próxima eleição municipal ainda que venha a concorrer em município diverso Essa vai ser a resposta letra B diz que ele não pode concorrer a nenhum cargo eletivo não é verdade Ele tá inelegível pro cargo de prefeito se ele renunciar 6 meses antes ele pode ser candidato a vereador ou qualquer outro cargo ele quem tem dois mandatos seguidos de prefeito fica inelegível na próxima eleição para o cargo de prefeito é inelegibilidade relativa outros
cargos ele pode Vai com Deus meu filho letra c na próxima eleição Municipal não pode concorrer mesmo em município diverso salvo salvo se se desincompatibilizar não mesmo que ele se desincompatibilizar d na próxima eleição Municipal só vai estar inelegível em Beta não é verdade Ele está inelegível em qualquer município e letra e pode concorrer ao cargo de chefe do Poder Executivo de Beta caso se desincompatibilizar em se desincompatibilizar é para outro cargo nunca desincompatibilização nunca tem a ver com o mesmo cargo nem precisa se desincompatibilizar para ser candidato ao mesmo cargo e nem você se
descomp afeta a elegibilidade pro mesmo cargo desincompatibilização é sempre para ser candidato a outro cargo belezinha Maravilha E aí vamos pra penúltima questão aqui sobre essa parte de direitos e garantias fundamentais em espécie João ah sempre ele João é o cara cidadão muito engajado politicamente foi condenado em sentença em julgado a pena de Detenção Coitado de João substituída por uma pena restritiva de direitos pena alternativa por ter praticado um crime contra o patrimônio enquanto a pena restritiva de direitos produzia efeitos João ajuizou uma ação popular em defesa do meio ambiente para surpresa de João O
processo foi extinto sem resolução do mérito sobre o argumento de que os seus direitos políticos estavam suspensos em razão dos efeitos produzidos pela condenação criminal Então nesse caso pode-se dizer que a extinção do processo foi João sinto lhe dizer João mas a extinção do processo foi correta E adequada porque veja nos termos do artigo 15 inciso 3 da Constituição nos termos do artigo 15 inciso 3 é causa de suspensão dos direitos por políticos lembre é causa de suspensão dos direitos políticos ativos e passivos a condenação Criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos e nos
termos da jurisprudência do supremo Não interessa se é crime doloso ou culposo se é crime grave ou crime leve se é pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos enquanto tiver uma pena produzindo efeitos decorrente de Condenação Criminal transitada em julgado a pessoa está com os direitos políticos suspensos não vai poder nem votar nem ser votado nem praticar nenhum ato que exija a qualidade de cidadão como é o caso do ajuizamento de ação popular Então nesse caso a extinção foi certa resposta aqui é letra A ó letra b de o tiro que diz que foi
errada letra C diz que a extinção foi certa pois os direitos políticos de João permanecerão suspensos nos 5 anos depois do trânsito em julgado não vai depender do tempo da pena vai depender da duração da pena os direitos políticos vão ficar suspensos durante o período em que a pena estiver produzindo efeitos não é fixo em 5 anos tá Então não é letra d a resposta vai ser mesmo a letra A está certa pois enquanto a pena restritiva de direitos produzir efeitos os direitos políticos dele estarão suspensos estarão suspensos beleza Artigo 15 inciso Tero do texto
constitucional beleza e aqui a última questão dessa parte de direito e garantias fundamentais em espécie vamos a ela Então olha só essa questão aqui vai dizer o seguinte os remédios constitucionais sobre o tema assinale a afirmação correta letra A todo cidadão é legitimado para propor ação civil pública visando a anulação de ato lesivo ao patrimônio público a moralidade administr ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural quase só tá errado só tá errada a ação o cidadão ele não pode ajuizar ação civil pública ação civil pública que inclusive serve para essas finalidades aqui mas
ação civil Pública pode ser manejada pode ser ajuizada pelo Ministério Público por pela Defensoria Pública por Entidade da administração pública ou por associações nunca por um cidadão o cidadão poderia nessas hipóteses aqui ajuizar ação popular mas não ação civil pública tá aliás ação civil pública e ação popular são primas e irmãs né são muito parecidas a principal diferença é a legitimidade então aqui seria um caso de ação popular não de ação civil pública ação popular que tá lá no 573 do texto constitucional então letra A tá fora letra b o mandado de segurança Visa a
proteger direito líquido e certo que é aquele que você comprova só com provas documentais que você não precisa de perícia ou de testemunha não amparado por abeas corpos ou abeas data que é o critério da subsidiariedade quer dizer para poder entrar com mandado de segurança eu tenho que garantir que não é caso de outro remédio constitucional quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for a autoridade pública essa daqui já é a minha resposta realmente direito líquido e certo praticado por autoridade pública violado por ato de autoridade pública ou equiparada é realmente mandado de
segurança Artigo 5 Inciso 69 da Constituição letra c o Abas data é o remédio constitucional gratuito É verdade usado para garantir a liberdade de locomoção das pessoas não liberdade de locomoção não é o abeas data liberdade de locomoção é caso de Abas corpos o abeas data tutela a liberdade de inform ação pessoal tá então em relação ao Abas data isso aqui tá errado em relação ao Abas data é o artigo 5º inciso 72 é a liberdade de informação são os dados não a liberdade de locomoção letra d a ação popular é o remédio constitucional cabível
diante de uma omissão Legislativa do poder público que torna inviável o exercício de um direito fundamental aqui não é ação popular Esse é o caso clássico do mandado de injunção Artigo 5 Inciso 71 do texto constitucional falou em omissão Legislativa falou em omissão inconstitucional falou em falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de um direito fundamental realmente o caso não tem nada a ver com a ação popular aí o caso falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de um direito fundamental é realmente o caso de mi mandado de injunção E aí vamos ver
onde é que tá errada a let onde é que tá o erro da letra e a letra e vai dizer que os remédios constitucionais não são considerados limites materiais ao exercício do poder de reforma limites materiais quando a gente fala de limites materiais a gente tá falando de cláusulas pétreas acontece que essa questão está errada porque os remédios constitucionais são garantias individuais e a constituição prevê no artigo 60 parágrafo 4º inciso qu que são cláusulas pétreas os direit e garantias individuais Então os remédios constitucionais como garantias individuais que são estão protegidos como cláusula pétria não
podendo ser abolidos nem mesmo por emenda constitucional configurando portanto sim limites materiais ao poder de reforma limites materiais às emendas constitucionais beleza com isso então a gente resolveu as questões FGV de direitos fundamentais em espécie um grande [Música] abraço Opa beleza agora sim voltando Beleza então Maravilha pessoal Deixa eu tirar aqui as últimas dúvidas tá Marcos Faria o Marcos Faria diz o governador do Rio Grande do Sul Eduardo Leite se desincompatibilizar para ser candidato a presidente não foi aprovado na convenção do PSDB perdeu justamente pro Dória e foi candidato a Governador novamente exatamente veja eu
disse que você não precisa se desincompatibilizar para ser candidato à reeleição mas não tem nada que impeça o Eduardo Leite se ele já quisesse ser candidato à reeleição como Governador não precisaria se desincompatibilizar ele só se Beleza então só tem necessidade de se desincompatibilizar quando a pessoa é integra o cargo do Poder Executivo e quer ser candidato a outro cargo beleza maravilha deixa eu ver aqui também aqui Tânia Oliveira se o cidadão depois de propor ação popular desistir o ministério público pode prosseguir no lugar dele como a Bruna Rocha respondeu corretamente aqui Pode sim tá
pode sim isso está no artigo 9º da lei de ação popular o artigo 9º da Lei 4717 de 1965 prevê essa possibilidade não de o Ministério Público ajuizar a ação popular mas de o ministério público na verdade a lei de ação popular diz assim se o cidadão negligenciar ou desistir da ação vai se abrir um prazo para que outro cidadão assuma o polo ativo ou que o ministério público também assuma esse polo ativo tá então pode ser outro cidadão ou pode ser o Ministério Público beleza maravilha Obrigado aqui o Marcelo siman também Saionara Pereira pessoal
obrigado para todo mundo que acompanhou aqui a gente realmente vai finalizar por aqui tá amanhã então 8:30 da manhã é hora de poder judiciário funções essenciais da Justiça menos Ministério Público que a gente já resolveu e também poderes legislativo e executivo e Ordem social beleza maravilha então amanhã a gente se encontra tá quero agradecer a todo mundo principalmente a Demi Francisco Bruna Rocha Tânia Oliveira Márcia bezerril Vanessa Amim Marcelo siman também Saionara Pereira Marcos Ixe agora eu perdi aretuza Neves sempre presente Tata Mendes aqui beleza o Edu disse professor não anotei a placa desse caminhão
de questões extraordinárias ô coisa boa rapaz demorei muito tempo selecionando as questões que bom que você gostou viu a Pires também Iago proplay Murilo Brasil Cleusa Maria Patrícia bianquini Pâmela Lima ce Brito Cida Bezerra Ô Sida manda abraços direto de Porto Velho Rondônia que coisa boa maravilha Muito obrigado então Vanessa Amorim Bruna Rocha aqui beleza Vanessa Fagundes também Mar também beleza maravilha pessoal Muitíssimo obrigado e anote aí já já vamos comu alguma coisinha dormiu amanhã 8:30 da manhã a gente tá aqui continuando beleza Laila Lima Iago Mariana Muito obrigado pessoal um grande abraço e até
já já [Aplausos] [Música] [Música] a k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] h oh [Música]
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