[Música] nem o pessoal aqui do estúdio entendeu professora são Du horas de revisão mesmo são Du horas de revisão e eu nem sei como que isso vai funcionar Porque como vocês podem notar minha voz já tá indo para o Beleléu Mas nós vamos juntos revisar hoje o que der e o que não der de legislação extravagante para essa Bendita dessa prova domingo tá então para quem não me conhece meu nome é loana davic Sou professora de legislação aqui do Gran Curso online delegada e boa noite boa noite boa noite Luiz André Suzana Luna João Flaviane
Cine todo mundo pessoal da parabelo que tá aí e vamos junto revisar a legislação extravagante que acontece que acontece revisão que eu chamo de JK né aquela revisão que você quer fazer 50 anos em cinco né 50.000 eh eh leis em cinco graças a Deus aqui no nosso caso são são as 40 leis né porque o edital de vocês misturaram algumas outras leis enfim esse é o nosso Panorama mais ou menos mais ou menos de uma legislação extravagante que tem na sua prova bom a banca de vocês a FGV Ela é uma grande de caixinhas
de surpresas e aqui é o lugar onde ela mais consegue sacanear o aluno por isso que eu fiz questão de falar com a equipe de eventos do Grama pra gente ter uma aula de revisão com vocês eh porque se eu não conseguir falar de tudo pelo menos eu te oriento nessa semana e bom e que bom que foi hoje né nessa bruta segunda-feira porque você tem até ali sábado para fazer o que eu te falar OK vamos então eu tentei começar né fazer os slides de acordo com a ordem mas antes né a lei de
prisão temporária ela ficou lá na parte né porque a minha matéria ela tá dentro de Direito Penal e dentro de Direito Processual Penal então é Direito Penal extravagante processo penal extravagante certo na parte processo penal extravagante Eles colocaram a lei da prisão temporária Quem se lembra o que que você tem que saber dessa Bendita da lei O Rol o prazo e a decisão da STF tá isso que você tem que saber paraa prova gente só lembrando para vocês que isso aqui é uma aula de revisão não é uma aula propriamente dita eu não vou aprofundar
eu vou falar que é pra gente ir O que você precisa ir pra prova sabendo tá sem desespero rol dos crimes que admitem temporária já cantei musiquinha Então vamos começar a aula de hoje cantando Lembra da musiquinha ah PR temporária decretar requer o MP quem pode requer requerer o MP ou o depó representar ah são cinco dias no xadrez Mas se for ediondo prazo é de um mês agora os requisitos dela se imprescindível para o IP e se tiver dizendo não tiver dizendo a verdade sobre endereço de residência ou identidade basicamente a minha musiquinha vai
matar tudo que você precisa saber sobre a leite de temporária Então quem requer o MP quem representa o delegado prazo C dias prorrogáveis por igual período ou se for Edi on do prazo é de um mês 30 dias prorrogado por 30 dias requisitos dela imprescindibilidade pro inquérito policial ou a houver né fundado receio sobre a identidade sobre a residência só que esse inciso 1 ele pode ser combinado ele deve ser combinado com inciso 3 e o 2 deve ser combinado com 1+ 3 então o inciso 3 ele aparece em todas o inciso 1 combinado com
três é possível o inciso do que é a questão da identidade só é possível se combinado com incis um então no final pessoal sempre sempre 1 e TR pode ser pode ser 1 2 e 3 mas sempre sempre um e três o que você não Vai admitir na sua prova é falar que cabe prisão temporária com base somente na dúvida recaindo dúvida sobre a identidade sobre o documento blá blá blá não vai falar isso e agora O Rol Qual é o rol homicídio doloso sequestro cárcere e se tiver roubo quadrilha que hoje é associação criminosa
né roubo quadrilha e tráfico e O Rapto violento Rapto violento não tem mais tá no no no ordenamento penal também estupro e envenenamento qualificado epidemia e atentado esse atentado aqui gente era o antigo atentado violento ao pudor que hoje é estupo de vulnerável tá e atentado envenenamento qualificado epidemia atentada e extorsão e mediante sequestro genocídio crimes contra o sistema financeiro terrorismo terrorismo então de novo homicídio doloso sequestra o cárcere e se é roubo quadrilha e tráfico e oo violento também estupro e em envenenamento qualificado epidemia atentado e extorsão e a mediante sequestro genocídio financeiro terrorismo
ninguém merece né professora rouca cantando uma música Horrorosa já passou a moda mas meu amigo se você não decorou rolda temporária até hoje segunda-feira você não vai decorar pra sua prova então se for cantando vai cantando vai do jeito que der beleza Quais são os outros crimes dentro da decisão do STF esse rol é taxativo ou ele é exemplificativo taxativo o rol do inciso TR O Rol do inciso trê É taxativo mas ele falou do rol do inciso três ele não falou que os crimes da de prisão temporária possui um rol taxativo ele falou que
o inciso três tem um rol taxativo por quê Porque tem uma outra galera que também permite a prisão temporária que são quais outros que ainda permitem a prisão temporária os crimes ediondos ediondos ou equiparados como o Garcia falou ali você tem tráfico tortura e terrorismo que são crimes equiparados aí de onda e somente o crime de terrorismo e tráfico s no rol da 7960 então em tese Se você olhasse com base somente no rol da 7960 não caberia prisão temporária da Tortura Mas você não vai falar isso na prova pelo amor de Deus porque a
tortura é crime equiparado é de Ono e lá na 8072 de90 que nós vamos estudar hoje ela permite o quê a prisão temporária então todos os crimes Quais são os crimes que permitem a prisão temporária o do rol do inciso TR e todos os crimes do artigo primeiro e segundo da Lei 87290 você quer ver uma coisa se a sua prova fosse horrível e falasse assim desconsiderando a lei de crimes Edi onesa presta atenção a pergunta desconsiderando a lei de crimes e de onos o feminicídio permite a prisão temporária sabem que o feminicídio agora o
que é crime autônomo só que o feminicídio é cri cri de Ono beleza só que não tá no rol da temporária expressamente tá não tá no rol da temporária expressamente o feminicídio não professora tem homicídio doloso sim homicídio doloso do Artigo 121 e o ST falou que o hol não não permite interpretação extensiva nem analogia então não posso falar que o homicídio do 121 ele trata-se de quê ele trata na verdade de um vai abranger também o feminicídio Vai não ele não vai não Beleza beleza estamos ok O homicídio privilegiado ele pode ser objeto de
prisão temporária pode e ele é edondo não entendeu porque ele é homicídio doloso beleza OK estamos combinado tchau prisão temporária vem a próxima lei lei 3869 lei de abuso de autoridade Então vamos falar novamente sobre o que que eu acho que é relevante você saber FGV adora inciso FGV adora prazo não f não gosta não mas gosta sim gosta de prazo e ela gosta de perguntar o quê as nuances né jurisprudenciais E doutrinárias sobre o tema primeira coisa que você precisa lembrar sobre a lei de abuso de autoridade É sobre o seu sujeito ativo que
tá lá no Benedito do artigo segundo dessa lei E aí eu queria fazer um acordo aqui com vocês que eu devia ter falado no primeiro segunda aula a seu vad Meco minha filha abre o vad Meco professora mas na hora não tem consulta aqui tem abre seu vad Meco professora eu não tem um v meon físico tá abre o seu tablet O seu iPad sei lá meu filho abre o que você tiver que você consegue ter a 13869 de 2019 ali na sua frente beleza porque eu vou falar muita coisa que simplesmente a gente vai
só grifar então 3869 o artigo segundo lá traz o sujeito né que são possíveis ali de responder por crime de abuso ou de autoridade E aí gente é tipo aquela música aquele fun vem todo mundo veem Todo mundo inclusive caiu na prova de domingo na prova da pcdf a gente administrativo que o sujeito ativo por equiparação da lei de abuso de autoridade é o mesmo sujeito ativo de por equiparação da lei de improbidade isso estava correto é o mesmo texto legal o do abuso e da lei de improbidade aquele parágrafo parágrafo Zinho que tem no
final são é mesmo texto legal quem que não entra aposentado por quê Por que que não entra aposentado porque eu preciso de Nexo funcional para cometer crime de abuso de autoridade o que que é um nexo funcional eu tenho que praticar o crime no Exercício da minha função a pretexto de exercê-la Ok então o servidor público aposentado ele está no Exercício da função não tchau e Ben está descansando ele tá ele vai voltar a exercer Em algum momento não mas o servidor de férias pode o servidor licenciado pode também beleza outra coisa dolo dolo é
um nome bonito com cachorro dolo e culpa né dolo Qual é o dolo específico da lei de abuso de autoridade prejudicar a outra ou a terceiro beneficiar si mesmo ou mero Capricho ou satisfação pessoal aula de revisão quero que vocês anotam nada é só pum pum pá pá vou decorando no máximo potinho na mão ou um papel A4 para anotar alguma coisa depois ali é o vad Meco então na cabeça de vocês tem que tá isso muito claro se não houver esse dolo não tem abuso de autoridade eu posso falar de crime de hermenêutica na
lei de abuso e autoridade hermenêutica é uma coisa de constitucional que ninguém sabe explicar todo mundo decora e vai pra prova assim né você não sabe nada que quer hermenêutica não sei o que teleológica e eh e a interpretação constitucional de como é que é aqueles negóci nem eu lembro mais gente eu decorei aquilo ali como se decora tabuada eu decorei pronto hermenêutica um trente constitucional que vocês não sabem né não sabem ninguém sabe tá a gente só decora Beleza não tem crime de hermenêutica quer dizer o quê que avaliação dos fatos avaliação das provas
avaliação criminal ela não pode tipificar crime de abuso de autoridade então a forma que eu avalio fatos a ocorrência As provas elas não podem servir para o quê para incriminar não pode tá beleza prazos efeitos da condenação é o quarto e o quinto que é meu problema né porque assim gente dá um macete aqui pro resto da vida de vocês legislação extravagante o nome dela já diz tudo né extravagante ela quer ser o quê extravazar Ela quer ser diferentona então na vi né Ô Larissa Paula Afonso vocês t o quê vocês tem o código penal
tá ali lindo perfeito cheio de crime para você estudar lotadinho de crime para estudar mas não é suficiente eu tenho que criar um monte de legislação extravagante que traga outros crimes como se não bastasse ter outros crimes eles adoram fazer diferenc com institutos que estão no código penal então toda legislação extravagante que por exemplo os efeitos da condenação são diferentes dos que tá no artigo 91 do Código Penal que as penas restritivas de direito são diferentes das que estão lá no artigo 44 do Código Penal que a suspensão condicional do processo é diferente do que
tá no 89 tudo isso cai cai tá então assim efeita condenação basicamente gente revisão revisão é você puar tudo da sua mente pua da sua mente enquanto eu tô falando eu quero ver aí no chat puxar na sua mente pelo menos mais duas leis que tem uns efeitos mais duas leis que tem efeitos da condenação diferentões tá que foi ali trazido na lei quero que vocês me Tragam beleza e também eu quero que você me traga duas leis que possuem penas restritivas de direitos diferentes diferentes beleza vamos lá aqui na abusinho na abusinho Você tem
o seguinte tornar seta a obrigação de idiz devendo o juiz requerimento defendido fixar sentença valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração considerando os prejuízos por eles sofridos Toda vez que você ver um efeito da condenação você tem que se perguntar esse efeito é automático ou não é automático automático ou não automático esse efeito aqui gente é automático Eu não preciso de declarar na sentença ele é automático beleza dois inabilitação pro exercício do cargo mandato ou pelo prazo de 1 a 5 anos automático ou não perda do cargo mandado mandato ou função pública automático
ou não E aí bom olha só inabilitação para exercio da função e a perda do cargo são os incisos dois e três né que aqui o parágrafo único diz que são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade não são automático não é automático não é automático e eu preciso do quê preciso do que aqui reincidência específica em crime de abuso reincidência específica no crime de abuso reincidência específica no crime de abuso você sabe o que que eu tomo ódio por que que eu tomo ódio porque eu queria que eu falasse isso
aqui para vocês foos suficiente para fazer a prova da FGV Mas você sabe que ela vai trazer um caso concreto e ela vai colocar que o Fulano foi condenado pelo o crime de Peculato e posteriormente recebeu uma sentença dois anos após pelo crime de abuso de autoridade tendo em visto condenação ele pode ou não pode perder o cargo não pode porque ele não é reincidente específico é assim que a faz a FGV faz tá então preste muita atenção não aut outra coisa que ela pode fazer é o quê mudar o prazinho E aí eu ensinei
para vocês o seguinte in [Música] nação se eu fosse fazer um cedilha com um número seria um cinco né não fica aqui o cedilha Então você decora que o prazo da inabilitação É exatamente esse de 1 a 5 anos de 1 a 5 anos beleza ação de um 5 anos tô vendo ali vocês falaram o seguinte eu sabia ess com tem que fazer tortura e organização criminosa muito bem Diego Mas você quer ver eu pegar vocês a inabilitação pro exercício do cargo do mandato da função pública é pelo período de 1 a 5 anos tá
bom na tortura Qual que é o prazo e na lei de organização criminosa porque eu sei que vocês me Trouxeram as duas leis que trazem o quê efeito automático da condenação como perda do cargo a perda do cargo tem aqui e tem nessas duas só que nessas duas de cá elas são o quê automáticas nessa de cá não é automático boa galera boa tortura o dobro e na lei de de organização criminos EA ler alguém por favor alguém salva vocês Bora o 8 anos subsequente condenação oito 8 anos 8 anos 8 anos subsequentes a con
nação Beleza beleza estamos feliz estamos feliz Vamos pro próximo Qual que é o próximo Vamos pro próximo as pensas tivas de Direito substitutivas da ppls dessa lei são prestação de serviço à comunidade suspensão do exercício do cai da função do mandato pelo prazo de 1 a 6 meses né então seis começa com S de suspensão de um a 6 meses com a perda com a perda sua prova coloca sem a perda essas prds podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente tá ok beleza beleza Elm p você tá dizendo Lei Maria da Penha porque quem é meu
aluno sabe que eu digo sabe que eu falo e eu sempre repito a Lei Maria da Penha nem tinha que est em legislação penal processual que ela é tipo ó Estatuto da infância ela é tipo lei de improbidade administrativa não desculpa lei de licitação que tá no seu edital mas só tem um um uns três crimes a antiga que tinha só um a outra que entendeu aemb a mesma coisa ela não fala nada de Penal e processo penal mas tem um artigo lá que tem um crime é só isso um beijo pro Léo Castro Esse
cara é o cara inclusive fiz as minhas aulas aqui hoje com base no estudo que ele fez do que que a FGV mais cobra então assim vocês estão indo com tudo para essa aula beleza falei para vocês me lembrarem duas leis duas leis que tem prds diferentonas que são diferentes das que estão aqui 9605 que é a lei de crimes ambientais mas minha excelência Você sabia que a lei de crimes ambientais é a lei que mais cai na FGV E você só estudou o crime de maus tratos animais que eu sei Outro exemplo é a
lei geral do esporte ah tudo que é diferentão cai na sua prova beleza beleza Ok professora lei de abos de autoridade Já fui já foi maravilhoso massa já tô decorando os macetes é isso que eu preciso pena vamos falar dos crimes crimes crime começa lá no artigo 9º E aí vai até o 38 monte de crime eu preciso que você resete as sua os seus ideais políticos o que você tiver porque eu quero te fazer entender como acertar essa coisa na sua pra em 2019 quando esse bebê 13869 nasce NH NH NH a gente tinha
o quê lava jato bombando P Só que também ao mesmo tempo tinha o quê em 2019 um monte de gente criticando a lava-jato então era briga de pró lava-jato contra lava-jato E aí cria uma lei de abuso de autoridade gente aquele congresso que você votou cria essa lei Aqui de acordo com as historinhas que passavam na Globo é meu amigo de acordo com essas historinhas então quando chega uma lei de abuso de autoridade para substituir Nossa olha onde me para substituir a falecida 4868 que era tão facinha só dois artigos quem que fica com na
mão quem é autoridade para essa lei Então você imagina o seguinte eu pego a Patrícia Carmona e falo Patrícia Carmona agora você vai criar uma lei que pune os crimes para iados por pessoas que tem o nome Patrícia Carmona Você acha que a Patrícia Carmona ela pegou leve ela pegou como é lógico que eles pegaram leve então todas as penas todas essas penas são de Detenção não cabe interceptação Telefônica não cabe captação ambiental não cabe todas são de Detenção captação ambiental não cabe por quê Porque a maior pena dessa lei é 4 anos 4 anos
beleza 4 anos Ô luí Eduardo ia dizer o PAC Ah sim mas o pacote antif feminicídio tá alterando O Código Penal o que eu tô querendo fazer vocês lembrarem de legislações extravagantes beleza que tem especificadamente tipo essas coisinhas diferentes mas boa lembrada tá top né porque se cair ali na Maria da Penha vai perder o cargo vai perder aí automáticamente beleza criaram tudo com pena de Detenção e a pena maior desse negócio aqui é quatro anos meu filho a maior pena para você praticar o maior abuso de autoridade que existir é de 4 anos e
aí é o seguinte ação penal pública condicionada outro macete se cai na sua prova esses os crimes são de ação penal condicionada representação esses crimes são de ação penal pública incondicionada e for a minha matéria matéria de muar de legislação extravagante você vai chutar que a ação penal é pública incondicionada só tem duas dua duja com dois dua lei duas leis que as que vai ter crime com ação penal condicionada representação só tem duas leis que vai ser crime se ação penal foi condicional da representação quem falar no chat eu já sei que passou nessa
prova quem falar no chat quais são as duas leis que possuem crimes com ação penal condicionada da representação pode falar aí fora ali você Pode chutar incondicionada Ah é 842 incondicionada Ah é a lei do do do HIV incondicionada é a lei do Idoso incondicionada Ah é a lei Maria da Maria da p não tem tem um crime né incondicionada Ah é a lei 3869 incondicionada qualquer uma você vai chutar incondicionada tá só tem duas que você vai falar que é condicionada a representação ninguém falou né quais são as duas leis que tem o crimes
condicionados à representação primeira lei lei geral do esporte lá naqueles marketings boa aluna lá naquelas naqueles markinhos lá né eh marketing buscada né que eh desculpa lá na na parte de realmente fazer os produtos de contrafacção vender esses produtos que não podem ser utilizados os crimes lá são de ação penal condicionada à representação gente lá trocina e feminicídio tá no código penal tô falando na minha matéria penal é com Felipe Leal falando a minha matéria Eu nunca dei penal aqui parte especial Beleza então na minha matéria legislação fora do Código Penal você chuta EMC nada
só tem duas leis primeira a lei geral do esporte segunda essa cai demais na prova de vocês e vocês não estudam CTB Qual o crime é condicionado a representação no CTB galera 303 lesão corporal na direção de veículo automotor eu gosto de revisão é assim que a gente vai a gente tá falando de um e já tá falando do outro lesão na direção de veículo automotor ação penal condicional da representação sempre ah e aí senhora Como que você sabe tudo isso de cabeça porque eu dou aula disso todo dia e eu não exijo que você
saiba mas eu tenho que revisar com você eu só sei porque eu dou aula disso todo dia qual é qual é a exceção que transforma essa Benedita lesão corporal na direção de veículo automotor e ação penal pública incondicionada mais uma música né bebado rachando mais de 50 navia a ação condicionada mais o suis aplica bêbado rachando mais de 50 navia a ação condicionada mais o suis aplica e Então se estiver sobre e sobre efeito de bebida alcoólica substância que possa causar sua entorpecen bêbado praticando racha ou acima de 50 Km da máxima permitida na Via
nesse caso a ação passa a ser pública incondicionada não cabe transação penal não cabe composição civil C dos anos civil dos anos mas como diz a minha música mas o suris aplica o suris processual cabe suris processual pode Eita que já da lei de abuso a gente já tá aqui ó no CTB bêbado rachando c50 navia ação incondicionado sur aplicará beleza beleza OK Tá lindo Beleza então todos os crimes da lei de abuso são de ação penal pública condicionada tem algum crime culposo nessa bagaça não por que que não tem crime culposo porque eu acabei
de falar que esses crimes só existem quando tiver um dólar específico então tem crime culposo beleza vamos decorar as penas existem três penas para um abuso de autoridade vou falar ao contrário para é três penas para um abuso de autoridade três penas para um abuso de autoridade três penas para um abuso de autoridade três penas para um abuso de autoridade Isso mesmo meu senhor nós temos três penas numa lei de abuso de autoridade é a primeira pena você vai botar 31 e depois as outras penas é só dobrar 3 meses a 1 ano é a
pena número um o dobro de 3S meses senhores seis meses o dobro de 1 ano 2 anos Obrigado o dobro de se meses senhores 1 ano o dobro de 2 anos 4 anos Essas são as três únicas Penas que existem nessa Bendita lei Então se inventar qualquer outra lei out qualquer outro crime você faz o quê vaza vaza tá Professor Mas a senhora falou que tem crime do nono até o 38 e com três penas e na hora de chutar eu chuto o quê Calma que tem um macetinho também que tem exceção mas a maioria
vai dar certo se o crime tiver violento [Música] intimidação né algum tipo de abrupto ameaça né ou foi um crime famosinho que você lembra lá do de Juiz de MP que ficou famoso na época da lava-jato você vai chutar a pena maior de 1 a 4 anos tá então tem violência grave ameaça intimidação e clandestinidade ou é um crime tipo famosinho do do juiz ou do promotor lava-jato você põe de 1 a 4 anos se o crime é praticado somente por policial sei lá interrogar interrogar o preso durante o período noturno salvo situação flagrancial ou
acompanhar de delegado de advogado consentir quem que vai interrogar o preso interrogar fazer um interrogatório policial do preso interrogatório policial do preso você acha que ele vai fazer o quê o policial né meu Senhor então aí você Pode chutar a pena menor que é de seis meses a 2 anos não professora a pena menor é a três meses a um ano gente a de três meses a 1 ano é só do 15 a só ela violencia institucional só ela sozinha só ela mais ninguém é ela e só ela então a pena maior pena menor é
isso Beleza crimes agora a gente nos crimes lógico que na revisão não vou darer todos os crimes mas eu trouxe alguns crimes assim de acordo com o meu coração pedi assim para Deus me iluminar Deus me fala uns crimes assim só que você vai ver que basicamente o que me preocupa nessa Bendita dessa lei são os elementos normativos específicos dela um sujeito ativo um sujeito passivo muito específico aqui muito nin tipo assim lá no Artigo 9 parágrafo né no parágrafo único é só o juiz que pode cometer aquele crime se o delegado deixar de arbitrar
fiança num crime que cabe fiança ele estará negando injustificadamente liberdade provisória sim mas ele responde por AB de autoridade porque esse crime esse esse esse essa redação ficou só pro juiz é o problema lá né da bancada lá que fez isso aí não fui eu então é isso ficamos de Fora Beleza então ficar prestando atenção nessas peculiaridades primeiro crime que eu trouxe aqui o 13 constranger quem o preso ou o Detento mediante violência grave ameaça ou redução da sua sua capacidade de resistência mediante o quê violência grave ameaça ah adivinha qual que é a pena
desse crime no meu macetinha é lógico até eu não preciso nem falar que é de de um a quatro é a pena aqui no meio um a quatro nem falar Beleza o que que eu quero que você lembra é o preso ou detenta é o preso ou detenta por meu cara aluno a gente fica lembrando a lei de abus autoridade você fica lembrando o quê onde isso vai entrar na sua vida que vai ser delegado Mas você esquece que a lei de de autoridade ela aplica-se por exemplo pro pessoal lá da do congresso para um
parlamentar para um vereador imagina que esse Vereador ele submete a situação verch atório ou a constrangimento não autorizado em lei uma pessoa que está ali no meio que está participando de um debate da sessão da Câmara Municipal de Uberlândia e ele constrange mediante violência ou grave ameaça uma pessoa que participava Ali há uma situação vexatória e constrangimento não autorizado em lei aí perguntar a bu de autoridade você vai lá É não é porque é só quem o preso ou o Detento é só o preso ou o Detento beleza OK pode ficar gente essa é lógico
essa aula vale para investigador Vivi pode ficar beleza vamos lá continuando produzir prova contra si mesmo ou contra terceira se eu fosse examinador da FGV ruim ruim se eu fosse ruim sou ruim eu não sou ruim nem tô brava viu João eu tô só tentando ser incisiva e chamar a atenção de vocês eu ia misturar uma jurisprudenci aí nova lá da lei de drogas com isso aqui pera professora qual do que que a senhora tá falando porque esse crime aqui de abuso você constrange preso ou detento mediante violência ou grave ameaça ou redução da sua
capacidade de resistência ao quê produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro Então vai além daquele Nemo tenet c além que que acontece eu vou dar uma situação hipotética tá isso não acontece no Brasil o caso que chegou lá no STF é uma mentira imagina que a polícia militar aborda alguém com sei lá hum uma grande porção de cocaína E aí o cara faz eu sou usuário ele D uma pesada ele tem 40 G falou o seguinte tá se usuário beleza só que eu consigo te botar no tráfego meu filho e a sua casa vai
cair a sua casa vai cair e mais ou você me entrega Quem que é o traficante que te entregou essa porçãozinha aqui ou eu vou te apresentar na delegacia como traficante vou falar que peguei você vendendo e que o cara que tava comprando correu e a minha palavra que vale nesse caso eu estou agindo com violência grave ameaça eu tô reduzindo a capacidade de resistência dele tô Lógico que tô tô ameaçando gravemente o mal injusto mal injusto é justiça isso beleza que que acontece nesse caso O PM pode responder por abuso de autoridade sim do
Artigo 13 inciso 3 caso ele entregue Quem é essa maravilhosa pessoa sem [Música] violência ou grave ameaça né porque a violência grave ameaça anularia toda a prova uma prova ilegal se fosse sem violência o grave ameaça se ele faz se o PM faz o cara da cocaína contar que é o traficante mas sem violência nem grave ameaça eu vou ter o quê De acordo com a lei de drogas e a jurisprudência do STJ cadê a galera que manja de jurisprudência aí nesse chat deixa eu ver quantas pessoas tem aqui 150 200 pessoas cadê a galera
que manda jurisprudência se eu faço alguém ou se ele né Confessa para mim produz uma prova contra terceiro na lei de drogas eu tô com a cocaína e eu confesso que eu comprei a droga do Zezinho e a polícia vai lá encontra o Zezinho e encontra mais droga na casa do Zezinho ou não eu mesmo confesso o crime ainda falo que eu tenho mais droga em casa que que acontece o que que acontece eu sem violência de novo sem violência sem grave ameaça Wonder eu vou e confesso pro PM eu confesso boa Larissa boa delação
premiada delação premiada você tá falando sério professora tô olha olha que Fantástico STJ tinha uma situação gente uma situação ali eu eu falei muito claro né que Ele conta onde que tava a droga de onde que ele comprou e sem violência ou grave ameaça ele espontaneamente conta ou então ele conta onde E aí você vai lá encontra o cara e encontra o quê mais droga nesse caso ninguém conseguiu comprovar que a história não batia com a realidade porque a história lá falava que o cara espontaneamente entendeu Ronald entendeu Guilherme na hora que a PM abordou
ele ali com a cocaína na hora que a PM abordei com a cocaína veio automaticamente um espírito Libertador na vida dele veio um espírito Libertador dentro da vida dele ele falou assim quer saber eu não só vou confessar que estou portando para consumo como eu vou confessar tudo eu vou confessar onde eu comprei ou não o cara me abordou aqui eu tô só com uma porçãozinha de droga e o cara fala assim bora pra delegacia que você vai ser preso por uso e eu falo assim não por uso não por uso não deu soou meu
coração eu sou traficante eu tenho mais droga lá na minha casa entendeu se isso acontecer o cara tá fazendo uma delação premiada tá uma delação premiada né E se eu vou lá encontro mais droga por quais são os requisitos da delação premiada lá da 11343 artigo 50 e o um ou 53 da Lei você tem que indicar outros participantes né outras pessoas ou encontrar o quê mais produto do crime proveito do crime quando eu faço isso eu entrego o coleguinha ou entrego onde tem mais droga eu tô fazend relação premiada Então se o STJ não
conseguiu anular o processo Porque não conseguiu comprovar que não existe base nem quantia para que alguém confesse espontaneamente onde tal o o traficante onde tem mais droga como não conseguiu ah F assim mas esse cara tem direito a uma delação premiada E aí eu vou reduzir a pena dele tá E aí foi lá e reduziu a pena dele beleza julgado bão ficado bom Artigo 15 constrangir depor sob ameaça de prisão pessoa que em razão de função Ministério eu fiz profissão que deve guardar ess segredo rest guardar ess sigilo aqui tarefinha tá para você Quais são
as pessoas que por Ofício profissão deve guardar segredo ou resguardar sigilo hein desculpa Barretão desculpa de coração mas dá para ler não dá é o artigo 15 da Lei abre aí pena tem ameaça um a 4 anos meu problema não é o constranger a depor é constranger a depor sobre ameaça de prisão Se eu ameçar matar ele não cai no 15 não cai no di Pode Cair lá naquele artigo se eu não me engano é o 29 que prevê a produção de provas ilícitas tá mas se eu constrangir o Barreto que é Padre vocês não
sabiam não mentira gente fake News já se eu constrangir o Barreto que é Padre a virm depor sob ameaça de matá-lo não cai no 15 tem que ser ameaça de prisão agora que doido o parágrafo único não tem nada a ver com capt nada que ver com Cap encor na mesma pena quem pregue o interrogatório de quem mandou quem falou que ia ficar em silêncio e a pessoa que foi optou por ser assistida por advogado ou Defensor Público sem a presença do seu patrom como que a FGV perguntaria isso aqui para você durante um auto
de prisão e flagrante José que estava sendo autuada ali pelo crime de roubo e ao ser informado pelos seus direitos constitucionais disse que gostaria falar mesmo assim queria falar contudo optou que só falasse se fosse assistido por um advogado ou um defensor público mesmo assim em razão da ausência de um advogado ou um Defensor Público você como delegado prosegue com o interrogatório é abuso de autoridade é se houver o dolo né específico você prosegue porque você quer prejudicá-lo se ele optou por advogado Defensor Público eu não faço mais não faço mais ou ele fala eu
vou ficar em silêncio você fala não você vai falar você vai falar que hoje abus de autoridade falou queer ficar em silêncio não se prossegue o interrogatório outro crime é o artigo 15 a que é o crime de violência anal que veio lá do caso Mariana ferre BL blá Qual que é o meu problema com esse crime o que tá aí destacado você sabe que ele a pena de três meses a um ano é a única pena de 31 e ele fala submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crime violento a procedimentos
necessários repetitivos invasivos ou que leve a viver sem estrita necessidade a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de Sofrimento ou estigmatização beleza A questão aqui é o seguinte a sua prova bota aqui ó a vítima de crimes violentos ou a testemunha de infração penal ele troca ele troca Então como que você sabe que é VIP o artigo 15 a ele começa Vip o artigo 15 a ele é ele ele é diferentão ele veio depois ele vem em 2022 ele tem uma pena só dele ele começa como ele começa Vip vítima de infração penal
tá tá bom E aí veio o tcv que não tem muito o que ligar mas TC de crime violento então a 15 a ele é VIP no começo no começo ele é VIP Por que no começo porque o parágrafo primeiro fala o seguinte se o agente público permitir que terceiro intimide você vê e de novo fica você vê você vê você vê que que acontece sai a testemunha e não é a vítima de qualquer infração penal somente a que você vê a vítima de crimes violentes somente a que você vê vc eu não sei se
vocês são dessa geração Vc é você na minha geração V vê você vê então no começo ele é VIP depois você vê no começo ele é VIP depois você vê então No começo é vítima de infração penal testemunha de crime violentos depois fica como você vê vítimas de crimes violentos e vítimas de crimes violentos de novo e aí ele troca é óbvio que ele troca ele pega essas duas aqui e coloca aqui ó o agente público que permite que terceiro intimide a vítima de infração penal gerando responde por uma pena aumentada né porque você vai
lembrar que no começo é VIP mas quando é depois depis as nossas majores no depois no depois você V no depois você v Beleza vai decorar vamos lá mais um crime Artigo 18 submeter o preso o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturn aí eu quero que você que vai ser delegado de polí você vai ser policial F na sua cabea Em momento você submeteram preso a um interrogatório do tor bom salvo se capturado em flagrante delito então no apf eu posso né Graças a Deus Ok ou se devidamente assistido ele faça
o quê consentir beleza que que a sua prova vai falar submeter o investigado gente eu poderia apostar a minha mãe Não não vou apostar ela não tadinha beijo pra minha mãe que ele vai botar a submeter o investigado a interrogatório policial durante o período de repouso notor Ah é o preso é o preso tá por isso que eu quero que você lembre que é a situação do preso porque a exceção apf professora que que situação seria essa na delegacia né na no no no prático sei lá você vai lá e cumpre um mandado mandado tá
n mandado não de prisão preventiva de um cara que você tá investigando sei lá 10 anos finalmente você prendeu o cara chegou com ele na delegacia agora eu vou ouvir ess infeliz não vai não ele não vai não vai não vou nada não vai porque se for a noite você não pode a não ser que ele consinta tá E desde que ele esteja o quê devidamente assistido Tá então não adianta ele consentir sem ter devagar bom tá bom a artigo 22 artigo 22 invadir adentrar permanecer é o pai né permanecer adentrar e invadir pai Car
todo o quando você lembra do pai você não lembra ele de dirigir no carro pai no carro pai Car é o 22 porque é permanecer adentrar invadir clandestina astuciosamente ou rebelia o artigo 22 é o pai Car professora que tanto de macete que é esse Eu falei a aula de revisão é aula de macete não bater muito de coisa não se é clandestino tem aqui eu falei que que for na clandestinidade na brup idade vai botar de um an a 4 anos incorre na mesma pena quem coag alguém AF franquear esse acesso ao imóvel quem
cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 horas ou antes das 5 horas aí para você não não errar né É você lembrar que é o horário da novena e o horário do milagre da manhã a novela começa 9 horas da noite né Depois do jornal e o milagre da manhã esse infeliz desse livro que tem gente que fala que tem que acordar às 5 horas da manhã pro seu dia ser produtivo e para você ganhar que nem o Barack Obama Inclusive eu li uma fofoco baraca Obama tava traindo a Michele Obama não
sei se vocês viram Espero que não porque vocês estão estudando e eu passei o dia inteiro estudando tá Paulo Boa pergunta na minha aula de abuso de autoridade eu faço a diferenciação de preso e detento de acordo com as regras de Bangkok tá porque a gente não tem exatamente uma situação que que fique muito explicitada o que que é um preso o que que é um Detento mas eu tenho um julgado do STJ que Talvez possa te interessar pode ser olha só a pessoa que comete o crime do artigo 28 da lei de drogas ela
pode ser presa não por quê Porque não tem pena privativa de liberdade pro artigo 28 né não existe pena privativa de liberdade artigo 28 então Quem comete o crime de o de porte de drogas para consumo próprio ela nunca pode ser considerada presa mas ela pode ser detida sim tá não sei se vocês lembram desse julgado gente eu vou lembrando dos julgados e aí eu queria que você anotasse depois procurasse porque eu não vou saber falar aqui certinho Qual é a referência né nunca decorei não é agora que eu vou decorar e eu tinha preguiça
de gente que ficava falando o número do julgado o relator enfim o julgado era uma situação em que o cara foi abordado com uma trouxa de haxixe certo então era uma um porte de drogas para consumo próprio e ele ofereceu um valor de 500 para não ser preso pelos policiais a defesa alegou aí ele foi preso lógico pela corção passiva a defesa alegou que essa corrupção passiva na verdade é era crime impossível porque ela ela ofereceu dinheiro para algo que nunca aconteceria já que a pessoa do artigo 28 nunca vai ser presa e o STJ
falou é verdade a pessoa do artigo 28 ela nunca pode ser presa Mas ela é detida levada até a delegacia aonde vai prestar termo de compromisso de comparecimento em juízo para aplicação das medidas das penas previstas no artigo 28 então aqui Paulo não sei se Ficou claro é um exemplo que pode ser que caia na sua prova a diferença entre preso ou detento ou cai esse julgado Você lembra de mim beijo é o seguinte entra a novela que começa 9 horas da noite vai dar tempo de assistir a novela hoje não você não vai assistir
não e o milagre da manhã que vai até às 5 horas da manhã você pode em tese não cumprir mandado de de busca apreensão certo certo tá quer dizer então que entre as 5:01 5:01 da manhã né às 5 da manhã porque é antes das 5 então às 5 da manhã até às 2059 à 21 mesmo porque é 21:1 é após então entre 5 e 9 que é o contrário eu posso em tese cumprir Toque Toque Toque vocês estão doido para chutar a porta que eu sei né polícia Son de chutar a porta gente nunca
quis chutar a porta deixa eu pensar quantas vezes eu chutei a porta uma para salvar uma pessoa nunca para aprender enfim vamos lá em tese das 5 às 9 então não ocorreria crime se eu fosse lá cumprir o meu mandado de busca avão não é é só que não a STJ falou o seguinte embora não configure crime de abuso de autoridade mesmo que realizado depois das 5 e antes das 21 horas ela é ilegal sujeito a sanção de nulidade Ou seja a prova é ilícita embora ela não seja típica não seja típica que isso Luiz
Eduardo Beleza então não porque assim ó gente 5 horas da manhã De onde vocês são fala comigo aí no chat De onde vocês são 5 horas da manhã aqui no DF ainda tá tá meio escuro se você for lá pro Sul 5 horas da manhã no inverno escuro mas 5 horas da manhã no verão no Rio Grande do Norte tem um sol para cada pessoa e aí o que que acontece se você Observar isso aqui era de São Paulo em São Paulo Aparentemente o sol nascia às 6 horas da manhã daquele dia então considera dia
depois das 6 horas da manhã beleza entenderam que hora que S nasc sua casa entenderam Ok então ficou nulo não era para você entrar CCO era para você entrar à seis tá mais um crime O último crime tá Que eu acho que pode cair na na sua na sua prova que chato para caramba que é esse crime do artigo 29 prar informação falsa sobre procedimento judicial policial fiscal administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado ou seja um dolo específico dentro da lei de obo de autoridade claro que é algo muito específico de policial
não tem violência nem grave ameaça nem tem nada famosinho a pena de se meses a 2 anos que que a sua prova vai fazer vai falar que a Andréa Rodrigues do DF perita criminal prestou informação falsa sobre procedimento judicial durante o seu depoimento na vara de endorp presentes nesse caso ela responde por crime de abuso de autoridade boa Léo André responde por abuso de autoridade não porque não é no processo é sobre é sobre se eu prestar uma informação falsa de procedimento sobre o procedimento judicial policial fiscal administrativo no processo judicial no processo administrativo no
inquérito policial ou em juízo arbitral sendo testemunha perito contador tradutor intérprete eu respondo pelo crime de falso testemunho ou falsa perícia que Inclusive a pena é bem maior então assim na prática galera para responder por por esse artigo 29 teria que ser eh fora do processo judicial administrativo inquérito policial juiz arbitral fora ou seja numa entrevista num podcast em alguma coisa você vai lá e presta uma informação falsa numa numa você vai lá dentro da repartição e fala pro delegado Olha isso aqui vai dar isso você falar pro delegado ali né ó Isso aqui vai
dar isso mas não dentro do inquérito policial porque se for dentro do inquérito policial se for dentro do processo judicial se for dentro do administrativo esse esse que já cai na FGV isso aqui gente já caiu na FGV toma muito cuidado ai ai vamos fazer o seguinte vocês me dão um minutinho para eu pegar água um minuto pode contar e a gente volta com essa lei essas duas lei duas lei de uma vez Bora lei 7492 sinal da cruz e Lei 1521 sinal da cruz duas vezes um minutinho e eu volto para falar com você
[Música] [Música] Olha você tem duas leis horrorosas horrorosas essa lei do sistema financeiro nacional para prova de delegado Estadual tá porque a gente sabe que para pfk essa lei crimes contra economia popular se juntar com a 8078 90 que é a lei de de de do o CDC sangue de não juntar isso aqui ó é a Tríade do ruim é o inferno 8078 90 mais 8137 rapaz se juntar essas quatro leis aqui você tem a quadrangular do mal porque Ô leizin insuportáveis insuportáveis vamos falar rapidão vamos falar né porque vou fazer o quê que que
eu acho que pode cair na 7492 P cair tudo né nesse trem mas assim se eu fosse examinadora né se eu fosse pensar como FGB p a prova de Direito Estadual o que que eu poderia cobrar seguinte 7492 a competência Polícia Federal tá questão da pirâmide financeira vou fazer uma pirâmide de bitcoins tá na L criptomoedas sei lá que você precisa saber que nós temos aqui julgados que determinam que a pirâmide financeira não é considerada atividade financeira para incidir a 7492 então quando a sua prova falar desse nome pirâmide financeira falar de Tigrinho falar dessas
coisas você vai você vai prestar atenção muita vaiar muita atenção que nesse caso a gente está falando da 1521 de 51 e não a lei 7492 beleza outra coisa que me causa assim a possibilidade cair na sua prova é o artigo Tero da lei 7492 que trazem traz né as as equiparações da instituição financeira ou seja As instituições financeiras por equiparação por quê que a novidade ama novidade essa aca e aí o que que ela pode perguntar sobre esse inciso 1 a porque que para ser a pessoa financeira instituição financeira a pessoa jurídica que Cap
ADM seguro câmbio consócio capitalização qualquer outro tipo de poupança ou recurso terceiros é só tem um problema né hoje em dia ninguém tem poupança né É muito difícil pá pá pá o dois aqui a pessoa natural que exerce atividades referidas Nesse artigo ainda que de forma eventual é fica aí vendendo dólar tá fica vendendo dólar e número 1 a inciso 1 a a pessoa jurídica que ofereça o serviço referente de operação com ativos virtuais inclusive intermediação negociação ou Custódia sabe quem manja disso aí ninguém só os caras que mexem mesmo com criptoativos que vai falar
dos misturadores que vão falar das sistemas de operação enfim a pessoa jurídica que oferecer for corretora de ativos ais inclusive de intermediação negociação ou Custódia vai cair como instituição financeira por equiparação na 7492 beleza cuidado porque antes de ter essa alteração a gente tinha um julgado do STJ falando que uma operadora de ativos virtuais não se encaixava no 7492 porque não era instituição financeira nos termos do artigo só que agora Mud mudou em 2022 beleza ok que mais que chato dessa lei o artigo 25 são penalmente responsáveis nos termos dessa lei o controlador o administrador
da instituição financeira assim considerados os diretores e os gerentes também equiparam-se esses administradores de novo os equiparados quem o interventor o liquidante ou o Síndico interventor liquidante ou síndico nos crimes previstos a lei cometido em quadrilha ou com autoria com com autor ou partícipe que através da confissão espontânea revelar a autoridade policial judicial Tod da trama delituosa terá sua pena reduzida de 1/3 a 2 ter famosa delação premiada Inclusive eu falo muito meus alunos de mentoria já falei mais de 50.000 vezes vocês não fizeram até hoje isso vão ficar de castigo para vocês botarem todas
as leis que permitem delação premiada todas porque você só lembra da lei de organização criminosa né alegr Dourado só 2850 e que lá a gente tem como prêmio perdão judicial lá a gente tem como prêmio iniciar no regime aberto substitu lá eu posso de reduzir até 2 ter3 da pena é você sabe né E as outras ah f a senhora acabou de falar 7492 mais Eu quero mais mais a senhora falou antes a lei de drogas eu quero mais eu quero mais vai lembra aí lavagem tem extorsão lá no código penal tem tem tem tem
e como se não bastasse Luna uma tabela falando de todos ainda vem o Benedito do STJ e fala o seguinte qualquer crime tido em coautoria com participação ou seja em Concurso de Agentes permite a delação premiada tá permite a relação premiada permite a relação premiada beleza tá não luí só o final dele então todo mundo pode profess pode mas alguns tem uns especifico zinhos 10.000 12.250 lei de drogas lei de lav eu preciso que você saiba por exemplo cab perdão judicial na delação da Lavagem cabe eu quero que você saiba disso quero que você saiba
dessas possibilidades Ok não quero professa não quer saber de nada eu sou apenas um neném para com isso is é quase um delegado semip polícia outra coisa que pode cair na sua prova jurisprudência Claro lá na 1521 que eu já te falei quando falar de pirâmide financeira você ganha cai lá nos crimes contra a economia Popular a gente tem uma treta entre o estelionato e o crime da 1521 porque é o seguinte como é que você chega numa pirâmide financeira ou alguém te copta vai lá te pega Ah vem cá vem conhecer né ou você
tem ali um anúncio patrocinado você clica Você vê passando TV um negócio geral quando você faz isso você não concorda que você tá sendo enganado tô sendo enganado estão me falando que eu vou ter lucros maravilhosos a vestrus Master sei lá vou ter um monte de coisa tá você tá sendo enganado E aí chegou e bateu lá o STJ o seguinte cara se eu uso de artifícios ardis para poder convener a pessoa entrar numa pirâmide financeira Então você vai responder por esse leonato e pela 1521 que que o STJ falou isso é biden isso é
bisen ele falou que isso é bisen ah poxa aí veio outra tese não pera aí é bisen porque o crime de estelionato hoje é de ação penal condicionado a representação e como ele é condicionado a representação eu preciso ter vítimas identificadas então se eu identificar as vítimas que foram aí ludibriadas eu consigo ter o crime de celato e o Crime de contra economia Popular que que o SJ falou isso é bisen isso é bisen fo lá e meteu a mesma coisa em 2021 falando que o fato de identificar as vítimas não faz com que a
pessoa incorra no estelionato tem professora Então se falar de estelionato em 1521 na minha prova de domingo eu vou marcar que é biden é que teve uma exceção em 2022 Como assim professora é o seguinte é bizin só que tem uma coisa se a sua prova falar que houve O aliciamento particularizado mediante induzimento e vencimento de vítimas determinadas através de emissários dos agentes criminosos principais eu posso ter concurso entre a economia crina da economia popular e o estelionato ent duas palavras por mais que eu tenha ali uma página que você clica e eu faço e
a página é toda mentirosa e eu tô mentindo para você você clica lá bá B Bá B bá eu identifico Quem é Você não tem selion porque ele age de forma generalizada e o crime é cont sistema contra economia Popular certo certo agora quando eu mando gente atrás de você faço um atendimento personalizado lemb gente um negócio que saiu até no Jornal Nacional Eu acho que o cara tinha todo um sistema mandava motoboy mandava tinha uma pessoa exclusiva para te convencer Ronald que você tinha que entrar nesse esquema aí nesse caso entende que eu tenho
dol de atingir o patrimônio específico do Ronald por meio de falsidade de uma de Lud de bralo e o sistema todo falso é o nosso crime da economia Popular aí eu posso ter Concurso de Agentes como queessa prova vai trazer vai trazer isso aqui ó induzimento em aliciamento particularizado particularizado beleza beleza OK lei de licitações eu não vou falar tá queera próxima não vou falar porque É só ler lá os crimes né da licitação que agora cai lá não vou falar tá deix penal Beleza beleza quer falar da 9296 de 96 lei de interceptação telefônica
seguinte para eu estudar a lei de interceptação telefônica e os julgados que estão em alta você tem que estudar junto com Marco civil da internet Patrícia carm sabe quando você tem certeza que Deus é por você neste momento porque o Marc civil da internet não tá no Ed não tá no seu Ed gente não tá no edital Então aquela parte deof não tem como cair porque não tá Noal mas bora lá Bora lá então falar de desação telefone Bá o que que é importante você sa saber primeiro diferença captação a 9296 ela trabalha com a
captação e captação significa fluxo de comunicação para a do para a 92 96 de 96 fluxo fluxo é uma água parada ou fluida fluida Então eu estou falando de comunicações acontecendo Eu não quero comunicações que já aconteceram e Tá salvo no seu celular eu quero o chat acontecendo agora eu não quero o chat depois que isso aqui sai do ar entendeu É o Fluxo da comunicação E a gente tem três modalidades a gente tem a interação a escuta e a gravação Essas são as três modalidades de captação interceptação escuta e gravação todas que tem a
letra T mais um macete pra vida de vocês todas que tem a letra T é T de terceiro terceiro e essa aqui que tem o v é você então a interceptação tem um terceiro gravando na escuta tem um terceiro captando Na gravação você que capta tá você que capta você que capta na interceptação é um terceiro sem você saber na verdade sem ninguém saber na escuta um terceiro tá captando mais um dos interlocutores sabe e Na gravação você que tá captando estão gostando essa aula cheia de macetes gosta de macete gosta de macete beleza qual
dessas aqui precisa de autorização judicial interceptação telefônica a interceptação precisa de autorização judicial sim a escuta Precisa sim a que não precisa é a que você faz a que você faz eu não preciso de autorização modalidades telefônicas eu não sei se vocês sabem mas há uns 20 anos atrás nas casas nas nossas casas a gente tinha um aparelho ele era normalmente quadrado ou meio arredondado e quem era mais chique ele era bem menorzinho assim ó e ele tinha número chamava telefone então interceptação telefônica a 929 96 foi pensado no telefone isso aqui também é um
telefone também é um telefone Mas para ser a interceptação telefônica eu não posso ter usar de internet telefone é puramente do telefone a telemática sim usa acesso a dados na internet aí aqui eu vou ter e-mail que eu vou ter WhatsApp aqui eu vou ter as outras coisas e ambientais é os sinais ópticos e acústicos é o que você tá vendo né Bá isso aí gente revisão já sabe disso vou ficar explicando Tá então não posso né telefone não tem internet temo internet é telemático ambiental e aí você tem intercepção telefônica escuta telefônica gravação telefônica
Inter telemática escuta telemática gravação telemática interceptação ambiental escuta ambiental gravação ambiental tá não preciso de autorização judicial para fazer gravação seja telefônica telemática ou ambiental julgado que vai cair na sua prova presta atenção MP Goiás o seguinte como eu não preciso de autorização pessoal se um dos interlocutores gravam a conversa eu vou fazer o seguinte você que eu já descobri aqui que tá envolvido nesse esquema de corrupção você tá aqui no meu escritório você vai lá gravar conversa com Fulano comprovando que esse Fulano faz parte desse esquema de corrupção beleza Ah mas eu eu sou
tão humilde tão simples não sei o quê eu sou só um trabalhador eu sou só o motorista do cara eu não tenho onde que eu vou gravar isso não não não preocupa não você vem aqui segunda-feira 18 horas pessoal aqui da da ti vai montar todo um aparato aqui para você conseguir gravar e aí você vai lá e grava Beleza beleza e foi gravou o cara pegou o cara confessando no esquema de corrupção aí chegou a Devesa falou assim não não não não não como é que você tem uma gravação ambiental dessa uma gravação dessa
nos altos sem autorização judicial o MP falou assim por eu não preciso de autorização judicial não preciso de autorização judicial porque quem gravou foi o próprio interlocutor não foi terceiro e aí a defesa do cara falou assim foi terceiro Sim foi você você intermediou tudo você que foi lá colocou o negocinho na verdade esse cara aqui foi só um bode expiatório quem tava gravando era o minério Público de Goiás o STJ aceitou a tese do MP Goiás ou da da Defesa Tá então não configura gravação ambiental e sim escuta a modalidade em que o próprio
agente público fornece os aparatos e viabiliza a gravação entre dois interlocutores ainda que um saiba beleza OK filmar investigados no quintal de casa com Drone de autorização autorização judicial filmar qualquer captação meu amigo de pessoas você precisa de autorização judicial fora nos espaços públicos então numa praça eu preciso não num ambiente uma repartição pública eu preciso de autorização não no meio da rua não mas quando eu tenho uma relação de intimidade uma cláusula epistolar de intimidade de inviolabilidade aí eu não posso mais falar de ambiente de espaço público tá bom beleza é o seguinte gravação
então nessa situação na verdade configura escuta beleza grande Pergunta professora a senhora Então quer me dizer que Opa que em tese em tese né em tese eu poderia né fazer uma interceptação do WhatsApp o t poderia se não fosse né a criptografia por quê Porque eu não consigo interceptar porque lembra que é o fluxo da comunicação consigo interceptar o WhatsApp pela 9296 no ex no sobre a egid da 9296 ah professora mas não tem aquela degravação de aí é mci Marx vi da internet você tá pegando as conversas que já estão salvas eu tô falando
você interceptar a conversa acontecer aí vand boa professora mas dá para você espelhar o WhatsApp lá no WhatsApp web E aí você interceptar a conversa boa vanner todo mundo pensou nisso e todo mundo começou a fazer o quê a forma de interceptar então WhatsApp é o espelhamento eu vou espelhar esse WhatsApp e assim eu vou conseguir ter o quê acesso a essas comunicações o tribunal admitiu é legal o Instituto espelhamento do WhatsApp web ainda que autorizado judicialmente no âmbito da Lei 9296 de 96 porque não há disciplina para essa modalidade de captação então o STJ
falou assim olha não é nem escuta nem interação nem gravação é a o espelhamento isso não tem na 9296 então não pode cara que preguiça Vel quem que fala no telefone hoje quem que tem crédito no celular hoje ninguém todo mundo liga por WhatsApp todo mundo conversa por WhatsApp ou seja eu dei uma redoma de ouro pras pessoas praticarem crime e eu não vou conseguir interceptar nunca nunca aí veio o STJ falou assim cara essa decisão aí véi a gente vai transformar esse país num país confortável para prática de crimes aí foi falou o seguinte
o espelo do WhatsApp é possível mas não é 9296 Olha que inteligente TJ falou assim eu não vou me contradizer não é 92 96 é sabe o quê infiltração virtual de Agentes toma não vou fazer pela 9296 eu não preciso dos requisitos da 9296 eu faço a infiltração virual de Agentes vamos revisar relação virtual infiltração virtual de Agentes infiltração de Agentes e a duas modalidades infiltração virtual de Agentes infiltração pessoal de Agentes quais leis permitem essa modalidade de investigação quais leis quais leis infiltração pessoal de agente pessoal a gente tem na 12850 de 2003 lei
de organização criminosa com prazo de até 6 meses nós temos na lei 11.343 de 2003 lei de drogas também com prazo 6 meses porque eu aplico a 12.850 eu tenho a lei 9613 de 98 além de abuso de autoridade na qual desculpa a lei de lavagem na qual também são 6 meses eu tenho a lei de terrorismo que você esquece que também permite aplicar todas as medidas da 12850 nessa lei com o prazo de até 6 meses infiltração pessoal de Agentes boa galera 10.820 que le é essa e a infiltração virtual de Agentes onde eu
tenho na 12000 850 de 2013 qual que é o prazo inicialmente por 6 meses não podendo ultrapassar 720 Dias Toda Toda a lei que traz a infiltração de agente de forma geral quando a lei fala infiltração de Agentes ela tá falando as duas quando ela fala infiltração virtual ela só tá permitindo essa daqui portanto também Cabe por analogia na lei de drogas na lei de lavagem e na lei de terrorismo nos mesmos termos da 12850 e onde mais muito bem Vander no eca nos crimes ali determinados no artigo 190 a que são os crimes de
pedofilia e o prazo inicialmente por 90 dias não podendo ultrapassar 720 dias todas precisam de autorização judicial todas precisam do fumos comí delict e do perico imora Ou seja a Extrema necessidade revisão é massa tão gostando da revisão gente estão gostando me dá um Fala alguma coisa tão gostando Beleza então eu posso espelhar WhatsApp web posso na modalidade qu infiltração virtual o problema é que a infiltração Vel ela só cabe né em tese nesses crimes tá Não se esqueça não se esqueça disso beleza requisitos Quais são os requisitos para nossas interceptações escutas gravação a Telefônica
a telemática elas compartilham os mesmos requisitos que é o quê indícios de autoria e prova de materialidade da existência do crime que ela seja a última rácio ou seja não haja outros meios de produzir essa prova e por fim Qual é que seja punido com pena de reclusão não pode pena de Detenção não pode pena simples não pode nada disso e a ambiental Quais são os artigos que estão lá no artigo oitavo a Quais são os requisitos também eu preciso de prova de autoria e materialidade de crimes só que eu também preciso que ela seja
última raça não ten outra forma de produzi-la só que esses crimes eles têm que ter pena máxima superior H 4 anos a sua banca ela é nojenta ela traz crimes na sua prova que não tem pena superior a 4 anos então você se lembre por exemplo que o furto não tem pena máxima superior há 4 anos que nenhum nenhum dos crimes da lei de abuso de autoridade tem pena superior a 4 anos que por exemplo na lei 9605 a maioria dos crimes tem pena de 3 anos até 3 anos a maioria Eu tenho um com
pena de cinco dois com pena de cinco que é o ma trato de animais quando é cachorro e gato o outro que é a vou esquecer agora mas é crime contra Flora e o outro de 6 anos que é crime contra administração ambiental é isso que a sua banca faz tá é isso que a sua banca faz beleza é cautelar sim beleza Barreto Ok prazo prazo da interceptação da escuta da gravação telefone telemático ambiental prazo gente 15 dias 15 dias na telefônica na telemática e na ambiental também 15 dias também 15 dias também 15 u
mas quem não falou que capitação ambiental 15 dias V eu que não entendi 15 dias Ok pode prorrogar pode por mais 15 dias ou seja por igual período desde que eu demonstre efetiva necessidade na telefônica e na telemática e na ambiental posso PR rogar por mais 15 dias desde que demonstra extrema necessidade mas ele tem requisitos a mais Qual é desde que eu esteja diante de um crime habitual permanente ou continuado como que a sua prova pode querer te ferrar trazer uma captação ambiental fazer um crime que envolva envolva uma captação ambiental por exemplo envolvendo
eh um feminicídio que já aconteceu você quer descobrir Cadê o autor que como que o autor planejou pá pá pá você pede uma captação ambiental pá P pá passou os 15 dias você quer prorrogar se feminicídio habitual permanente é continuado Não não é Ou clássico né gente clássico extorsão distorção se consuma no momento em que eu peço dinheiro cuidado com isso cuidado com isso como eu falei se fosse dados estáticos Se eu quisesse acessar o a conversa já armazenada no e-mail fotos do seu celular histórico do seu celular fluxo e a a conversa guardada no
seu WhatsApp nas suas redes sociais que é o chamado de geoface eu poderia Com base no Mark civil da internet o prazo não é de 15 dias mas sim o prazo específico Então você tem que pedir toda a conversa da data tal até data tal justificar e eu só preciso comprovar a existência de um crime mas mesmo assim eu preciso de quê autorização judicial mas não cai tá não cai Max da Internet próxima lei tortura tá uma tortura isso aqui Professor tá não vai na fé vamos decorar aqui negócio tortura é fácil eu tenho cinco
modalidades de torturas comissivas e uma modalidade omissiva o que você precisa de de tortura eu vou falar aqui hoje e se cair qualquer coisa você vai acertar ão combinado beleza OK então pronto nós temos modalidades comissivas e uma modalidade omissiva tá modalidades comissivas você não decorou até hoje os nomes tá tortura confissão tortura crime discriminatória tortura Castiga e tortura pela tortura Qual é a falta de educação da sua banca ela pergunta três coisas nessas mod idad comissiva ela vai perguntar se o crime tem violência ou grave ameaça ela vai perguntar se o crime tem uma
finalidade específica e ela vai perguntar se o sofrimento físico ou mental é intenso ou não os verbos é constranger ou submeter os três primeiros constranger só que ela troca ela troca tá tortura confissão é necessário ter violência ou grave ameaça para eu estar gente presta atenção não cai assim na sua prova da FGV ai a tortura confissão precisa de violência grave ameaça mas não precisa não é assim que cai ele traz um caso concreto e aí as alternativas misturam entendeu E aí você tem que fazer o quê essa tabelinha para não errar para tortura confissão
eu preciso de violência ou grave ameaça sim eu tenho uma finalidade específica Claro o próprio nome diz confissão e pode ser confissão de crime pode ser confissão pessoal de um Adultério pode ser confissão comercial um sego qualquer confissão tá o sofrimento físico Mental é intenso não então não vou botar tortura crime tem violência se grave ameaça tem tem finalidade específica tem qual que é fazer com que a pessoa Cometa um crime se for contravenção professora contravenção não se eu forçar alguém torturar alguém a fazer jogo do Tigrinho é contraversão não é tortura crime tá então
tem que ser para praticar crime sabe o que que a FGV também gosto de perguntar para você o cara que comete esse crime o cara torturado Taís respira comigo o cara que é torturado para cometer um crime e Ele comete o crime ele responde por esse crime fala para mim o torturado responde pelo crime responde pelo crime ata infracional é tão é uma discussão tão grande que eu nem vou trazer aqui tá gente e outra coisa preciso de Sofrimento físico ou mental intenso não intenso não tem sofrimento físico mental tem sofrimento físico mental mas não
precisa ser intenso boa Mateus não responde por causa de quê tá errado mesmo boa boa gonçaves desculpa 9 455 mesmo desculpa a gente vai falar de CTB você dá tempo boa e aí quação física ou moral a ai se torturar por prazer gente conversa é essa que que é isso vamos lá com ação moral ou física é excludente tipicidade ou tá já vou dar para vocês coação moral Irresistível tá a coação moral é causa de exclusão de quê tipicidade ilicitude ou culpabilidade Lógico que ele tem dolo mas o dolo dele só tá matando sei lá
porque alguém tá torturando boa Mateus não co ação moral Irresistível causa de exclusão da culpabilidade inclusive doutrinadores que defendem inabilidade conduta diversa que também é uma causa de exclusão da culpabilidade e o que torturou responde pelo crime que ele cometeu o torturador o torturador gente o torturador responde pelo crime que o torturado cometeu em audiên em em autoria imediata e responde pela tortura responde pela tortura Ok beleza tortura discriminatória tem violência ou grave ameaça tem tem finalidade específica tem a finalidade específica é torturar em razão de uma discriminação discriminação E aí gente é o [Música]
seguinte Vanda concorda aqui comigo todas T sofrimento físico mental sofrimento físico mental sofrimento físico mental se eu estou trazendo prazer não tem sofrimento Ok tortura discriminatória Por que dois rs porque na sua prova vai falar o seguinte se eu torturar alguém com violência ou grave ameaça em razão de sua religião eu respondo por tortura discriminatória se eu torturar alguém em razão de sua identidade de gênero de acordo com o entendimento do STF eu pondo por tortura discriminatória homofóbica não r r porque é só Raça e religião religião responde mais homofóbica não religião responde homofóbica não
na no que eu falei religião responde homofóbica não se for por uma etnia povos originários torturar os índios que agora é povos originários não procedência Nacional sexo raça e religião eu preciso de um sofrimento físico mental intenso não só sofrimento físico mental mas a tortura castigo ela tem violência ou grave ameaça tem professora pô todas TM violência grave ameaça não calma que não é todas não ela tem uma finalidade específica sim castigo castigar alguém que esteja sobre sua guarda poder ou autoridade é um crime bipróprio o sujeita ativo É tem que ser alguém que tem
a guarda poder autoridade o sujeito pass também tem que ser alguém sobre guarda poder eou autoridade tortura castigo castigo o sofrimento físico é intenso ou não Nossa professora eu vou sonhar Pensa numa muriçoca I temura castigo é intenso sofrimento físico mental intenso sim e finalmente Mudou alguma coisa nessa bagaça sofrimento físico comentar intenso então se a sua prova falou que falar que a tortura crime precisa de Sofrimento físico mental enso você vai botar certo ou errado errado se a sua prova falar que a confissão a tortura confissão precisa de Sofrimento físico intenso Tá certo ou
errado errado se ela falar que a tortura pela tortura precisa de um sofrimento físico mental intenso Tá certo ou errado errado é só tortura castigo beleza tortura castigo ok ok e a tortura pela tortura professora eu espero que essa seja que é diferentona sim por isso que é tortura pela tortura ela só repete a tortura para ser diferente não precisa de violência ou grave ameaça não tem finalidade específica e não tem sofrimento físico ou mental intenso só tem sofrimento físico sofrimento físico mental precisa em todas em todas tem sofrimento físico ou mental mas intenso é
só na castigo a tortura pela tortura eu preciso que a pessoa esteja presa ou submetida a medida de segurança e Eu submeto essa pessoa presa ou imedi de segurança a ato ilegal ou não permitido em lei OK tá então é possível eu ter uma tortura sem violência ou grave ameaça é isso que a sua prova faz ela fala que lá na cadeia você deixou o povo no escuro não tem violência não tem grave ameaça tá torturando fazendo sofrimento maldade Carminha respondendo as perguntas aqui do chat Luciana Cristina uma dúvida sobre a lei de abuso de
autoridade caso alguém procurar na Justiça na madrugada for abordado por PM eu solicitar a PM sem saber que está procurado a PM pode cumprir o mandato lógico el pode cumprir o mandato claramente Ok eu não posso entrar em casa a a a vedação de cumprimento de bandado Luciana é pra quebra da inviolabilidade domiciliar fora ok ok a diferença do crime de maus tratos seria a finalidade do sofrimento tem muitas teorias sobre isso tá Ana na minha aula eu falo mais profundamente Vander Vinícius se o torturador estiver torturando prazer acho que não tem nenhuma da finalidade
né não tem Luís Eduardo mas a homofobia não foi considerado crime de racismo vamos vamos rapidão falar aqui da Lei 7716 então nessa vou fazer essa pausa rapidão para falar da 7716 de 89 meu Deus tem tanta coisa falar não vai dar tempo 7716 de89 artigo 1 p os crimes de preconceito e discriminação movidos por raça cor etnia religião e procedência Nacional procedência Nacional procedência Nacional todos os crimes da lei de racismo todos os crimes são punidos com pena de reclusão são imprescritíveis tá são penas de reclusão e são imprescritíveis todos os crimes da lei
de racismo todos os crimes da lei de ação racismo são de ação penal pública incondicionada porque eu já desse bizuco certo todos os crimes da lei de racismo precisam ofender raça cor etnia religião ou procedência nacional ou eu tenho exceção não nós temos exceções primeira exceção de tipos de racismo que não envolvem todos o artigo sego a o crime de injúria racial toma cuidado que a FGV a FGV ela considera o artigo 2 A o crime de injúria racial não como um crime de racismo mas como uma injúria racial tá ela considera que a injúria
racial tá dentro da lei de racismo não existe uma um o a injúria racial não foi transformado em crime de racismo mas trazido para dentro da lei da de racismo correto pode marcar correto ela não entende que a injúria racial foi transformada no crime de racismo por quê porque sei lá ela doida doida então a injúria racial é somente paraa raça cor etnia e procedência Nacional quem ficou de fora religião religião não onde mais segundo artigo 4to os seus parágrafos que é aquela de contratar né dá valor menor não sei o qu Etc e Tal
em em umas algumas dela vai entrar raça cor e se eu não me engano etnia mas não entra religião e aí tem um outro parágrafo parágrafos primeiro parágrafo não entra religião e no outro parágrafo que é exigir características específicas de determinada raça ou cor ou seja tira todo o resto sem justificar que aquilo ali tá sendo feito então e exigir para determinado emprego normalmente a gente pensa num cash de um filme determinadas características de raça ou de cor que não seja justificado então o artigo quto o artigo sego são não tem raça com etnia religião
procedência Nacional em todos Beleza beleza procedência Nacional xenofobia pode ser entre os próprios as próprias pessoas que moram no país sim né o STF considerou xenofobia os ataques promovidos contra as pessoas no Nordeste religião que que é religião que que é religião religião é uma crença uma fé maior blá blá blá Você sabe né religião é cristianismo de Matriz African umbandismo espiritismo Bá blá blá blá etnia são povos que se unem por uma cultura uma linguagem uma história como por exemplo você vai ter aí os povos originários antigamente chamados de índios Você tem os ciganos
por exemplo os judeus judeus não é religião não em regra é etnia E você tem cor que que é cor expressão cromática da pele da pele então fótico branquinha Branca Tem gente que é preto tem gente que é amarelo Pardo blá que que é raça aí o cara vai falar assim não raça tem tem a ver com a cor não não tem como raça tem a ver com a cor porque cor é cor que que é raça então Luiz presta muita atenção no que eu vou falar muita atenção no que eu vou falar todas as
vezes que uma lei que combate discriminação racial no Brasil tiver no texto legal a palavra raça e cor no mesmo texto legal mesmo texto legal raça e cor a cor é a expressão cromática da pele raça é um conceito social e esse conceito social entende sobre a soberania de grupos majoritários frente às minorias de uma sociedade foi com base no conceito de racismo social que o STF entendeu pela homotransfobia Ou seja eu só posso configurar homotransfobia quando eu tenho a possibilidade de estar diante um racismo social porque quando a palavra raça escuta o que eu
tô falando quando a palavra raça não eu vou botar é é desacompanhada da palavra cor ou seja está sozinha raça significa cor e aí eu não posso usar o quê a interpretação de racino social Não é a primeira vez que o STF fez isso é a segunda vez a primeira vez foi em 2002 no caso é o Wagner quando na época a lei de racismo só punia também raça e eh a a raça e cor e ele tinha sido antissemita né então ele tinha negado o holocausto em 2002 antes da autorização que colocou raça cor
religião etnia repr procedência nacional é o antissemitismo que seria uma discriminação de etnia ou mesmo de religião não se encaixava nem conceito de raça nem de cor foi a primeira vez que o ST fez essa coisa aqui primeira vez agora vai lá na lei de racismo de desculpa de tortura a tortura discriminatória com base em raça ou religião religião a gente sabe o que que é raça quando tá desacompanhado de cor é cor então não tem como eu ter homotransfobia aqui não tem como ter homotransfobia aqui OK beleza Como se chama injúria que ficou lá
no código penal a injúria preconceito injúria preconceito que punha ali com uma majorante no caso de religião pessoa com deficiência pessoa idosa Tá ok existe calúnia racista existe Cunha por discriminação de raça valendo um livro meu que eu entrego lá no grandicornis beleza OK esses crimes Então são imprescritíveis inafiançáveis Mas eles são suscetíveis de graça Anistia e indulto pelo amor de Deus racismo não é ediondo nem equiparado racismo não é ediondo nem equ parado beleza sobre a lei de racismo eu queria que você tomasse cuidado com o funcionário público ser funcionário público não é para
todo mundo tanto que você tá aqui numa bela segunda-feira quase 8:30 da noite fazendo o quê estudando se fosse para todo mundo você já tava o quê no cargo no cargo Beleza beleza racismo Ah desculpa funcionário público não é para todo mundo porque eu quero que você lembre-se que essa causa de aumento não é para todos os crimes é somente pro crime do artigo 2 A injúria racial e pro crime do artigo 20 só pros dois só para esses dois a só pra vai falar assim qualquer os crimes da lei de racismo tem a pena
majorada no caso de ser cometido por funcionário público não os crimes da lei de racismo não não não não não não tem não funcionário público não é para todo mundo tá Professor mas eu acho que eu me lembro que tem uma majorante na lei de racismo eu acho que me lembro que eu tenho uma majorante na lei de racismo que é para todo mundo tem racismo Recreativo tá em contexto ali de recreação P pá P Ok tem qualificadora nessa lei porque majorante a causa de aumento e diminuição é fração qualificadora sabe que muda a pena
ali aumenta a pena tal qualificadora qualificadora na na lei de racismo bom a gente tem qualificadora no artigo 20 quando ele for cometido por meio das redes de internet ou qualquer outra forma que dá o quê publicidade que que vai cair na sua prova que a injúria racial tem a pena qualificada quando cometida por meio da internet sabe por quê meu irmão O mundo é irmão sabe por quê Porque lá no código penal tinha tinha uma majorante de ser praticada tinha né era no triplo ela fosse praticada pela internet mas aqui nessa novidade tá maldição
do número dois nessa aqui Total artigo 2 A tem pena de 2 a 5 anos a pena é majorada para funcionário público FP 2 quando é do artigo 2 A ou do 20 e a pena também é majorada da injúria racial maldição do número de até metade metade você não sabe é 1 sobre do quando cometido por maldição do número do maldição do número dois cometido por dois ou mais agentes dois ou mais agentes bom já revisei a 771 nem preciso voltar vou voltar lá para po da lei de tortura então ok est aqui ninguém
Acertou tá existe o crime de calnia e existe o crime de difamação racial só ver aqui eu não lembro eu não cheguei nela não sei se tá na sua prova sabe onde tem crime eleitoral os crimes eleitorais eles TM a modalidade calúnia injúria e difamação racial tá racial mas eu não sei se cai a lei de crias eleitorais para vocês não tô conseguindo agora olha olhar encontrar não a resposta era essa continuando Essas são as modalidades de tortura comissiva a tortura omissiva é uma modalidade imprópria na qual eu tenho que me omitir quando eu tenho
o quê dever o que que fala a modalidade omissiva da 9455 que que fala a modalidade omissiva da 9 455 São duas modalidades tem que saber de cor quando o quê quando eu estiver diante do dever de evitar ou diante do dever de apurar é evitar ou apurar é evitar ou apurar a tortura crime de Ono equiparado equiparado só que só na modalidade comissiva aqui não é é de nem equiparada não é equiparada de on a tortura na modalidade comissiva é equiparada de on pena macete de pena macete das penas para você não errar no
dia da sua prova tá para lembrar dos macetes da pena da 9455 eu quero que você lembra do artigo 28 da lei de drogas porque estudar tortura é uma droga tá 28 lei de drogas Então a nossa base galerinha é o 28 Então a nossa pena base é de dois a há 8 anos de reclusão maldição do número dois tudo é por dois tudo que você for fazer pro macete do dois do do 28 da Tortura você vai usar o dois tudo então o 28 é a base a pena de dois a 8 anos de
reclusão a modalidade simples Divide por dois na omissão E aí você tem crime de Detenção tá porque aqui era reclusão de dois a 8 anos divide por do o 28 é a referência e o 2 é a maldição o 28 é a referência o 2 é a maldição 28 2 di por 2 1 8 di por 2 4 então a pena da Tortura omissão é de 1 a 4 como dividiu por 2 D com D é pena de Detenção e não mais de reclusão Beleza se ocasionar a lesão corporal grave ou gravíssima tá você vai
somar do 2 + 2 4 8 + 2 10 então 4 a 10 é a pena da lesão corporal qualificada pelo resultado lesão da Tortura qualificada pela lesão grave ou gravíssimo aqui complica na morte Você Vai Multiplicar duas vezes o dois e uma vez o oito 2 x 2 4 2 x 4 8 e você Vai Multiplicar uma vez por 2 o 8 2 x 8 16 8 a 16 anos se eu tiver o quê resultado morte majorantes o que que é isso quando você tá sendo torturado meu filho quando estão ali ó queimando as
suas costas com um pedaço de Ferro você tem um sexto para vomitar e um terço para orar é um sexto para vomitar e 1 terço para orar é de um sexto A 1/3 E aí você canta meu filho de um sexto a um terço ou ag gente ou sequestro ou gestante ou pcd idade meia um faz a a pena crescer comigo de um sexto a um texo oh agente ou sequestro oh gestante ou pcd idade é meia um faz a pena crescer que que é isso professora aumento de um seo a terço se ele for
agente público um terç a um seo se for mediante sequestro se for mediante distorção distorção mediante sequestra aí não é majorante aí é concurso de crime se ela for gestante aumenta a pena se ela for pcd pcd pessoa com deficiência entra idade idade é o quê criança ou adolescente e esse 61 para você saber que é o maior de 60 não é o idoso se su prova falar que se tratando de pessoa idosa a pena aumenta de um sexto um Tero tá errado porque pessoa idosa de acordo com o estatuto idoso é a pessoa com
60 anos ou mais e a Lei lá não inclui a pessoa com 60 anos ela faz fala o quê maior de 60 então de 1/3 a 1 se oh a gente sequ ah 9605 lei de crimes ambientais vamos S embora gente hoje não ca 6 minutos Falta 6 minutos nós vamos terminar vamos lá lei 9605 lei de crimes ambientais O que que você precisa saber seguinte é diferentona diferentona é a única lei que prevê hoje atualmente a responsabilidade penal da pessoa jurídica Então pode responder pelo crime tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica o
sujeito passivo é sempre a coletividade por isso que em regra não cabe princípio da insignificância não é pelo sujeito passivo é pelo bem jurídico tutelado que é a coletividade também né então não cabe o quê a insignificância é regra porque nós temos exceção temos nós temos por exemplo o crime de pescar seis Camarões né que entrou aí eh na na possibilidade de ser aplicado PR incident significan mas cuidado se você pescar seis Camarões na data né que não pode Esse é o crime pesca predatória que é quando não pode é lá no momento daquele negócio
que eu esqueci o nome porque eu não sou pescadora Piracema sei lá não pode pescar nessa data você pode aplicar o princípio significan pode mas se eu pescar na Piracema com meios proibidos Ou seja eu não só pesquei quando não pode do jeito que não pode eu meti uma dinamite aí não aplica o princípio da significaa não meu filho não aplica vamos lá teoria da dupla imputação obrigatória que que falava essa lei essa lei falava o seguinte para eu imputar criminalmente responsabilizar criminalmente a pessoa jurídica eu tinha que Obrigatoriamente denunciar a pessoa física isso se
mantém não não se mantém desde 2013 se o não me engano 2013 a relatora era minista Rosa Weber o STF o caso era da petrobas Eu sei tudo isso porque o meu artigo científico da pós-graduação eraa sobre isso e ela determinou entendeu que não é obrigatória a dupla imputação tá é possível responsabilizar só a pessoa física e ou só pessoa jurídica é possível desconsideração da personalidade jurídica eu posso desconsiderar a personalidade jurídica da pessoa jurídica para alcançar os sócios e responsabilizá-lo criminalmente cuidado cuidado o artigo quto fala que eu posso desconsiderar pessoa jurídica sempre que
ela for obstáculo para ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente Ou seja eu não posso desconsiderar a personalidade jurídica para fim de responsabilização criminal tá não pode é só para ressarcir doutrina majoritária entende que não autoriza essa desconsideração para aplicar no âmbito da esfera penal Ok tá a senhora tá falando que eu vou mandar a pessoa jurídica pro chilindron tem aí uma prisão de CNPJ cria vergonha olha aqui quais são as penas então da Lei e é isso que cai gente tem que decorar Tem que decorar penas da pessoa física eu acho que
você decorou porque você tá aprendendo isso desde que você tava no direito penal um na faculdade que pessoa física tem três tipos de pena multa restritiva de direito e pena privativa de liberdade PPL prd e multa até em razão dessa Tríade das penas da pessoa física é que o povo fala que o artigo 28 não é crime porque aquilo não é pena vou entrar nessa treta não tá multa restritiva de direito PPL qual que são as penas da pessoa jurídica Tem que decorar galera é isso que cai na prova o diferente que que é diferente
você prender uma pessoa jurídica que que ela tem multa multa igual prd tem tem prd também tem privativa de liberdade não mas tem prestação de serviço à comunidade Olha que doido porque prestação de serviço à comunidade é uma modalidade prd paraa pessoa física Mas pra pessoa jurídica a prestação de serviço comunidade É uma pena a autônoma é autônoma professora aqui na prd A senhora colocou com pena de morte diabo é isso Professor explico artigo 24 a pessoa jurídica constituída utilizada preponderantemente com o fim de permitir facilitar ocultar a prática de crime definido nessa lei será
decretada sua liquidação forçada e seu patrimônio vai olha para mim a prd para pessoa jurídica é pena m prd prestação de serviço de comunidade beleza profess entendi liquidação forçada eu acabo com seu CNPJ é matar ou não matar ta é porque eu sou do Goiás mata ou não mata mata pena de morte da pessoa jurídica beleza eu desconstitua eu liquido que que eu faço com o patrimônio dela aí vai lá letra A mando pro fundo ambiental B mando pro Instituto Chico Mendes C mando pro bama D mando pro fundo penitenciário nacional e você fala o
e a o a b o a é o fundo penitenciário Nacional trem por quê Porque a gente tá falando de pena tá falando de pena que pena prescrição Qual é a prescrição das pessoas físicas tá lá no 109 você já decorou em nome de Jesus tem umas prescrições lá e da pessoa jurídica em crimes ambientais embora incabível em posição de PPL o prazo prescricional também obedece do artigo 109 que estabelece serem aplicáveis as sanções à sanções restritivas de direitos os mesmos prazos definidos paraa prescrição da pena corporal Então quando você vai aplicar a pena você
vai fazer a dosimetria da pena a prescrição dela vai vai no que tá lá embaixo no preceito Sec contá do tipo tá a prescrição segue exatamente a pena que você receberia se fosse uma pena privativa de liberdade beleza como funcionam as prds da pessoa jurídica e da pessoa física pessoa jurídica prd suspensão parcial ou total das atividades interdição temporária de obra ou atividade proibição de contratar com o poder público da pessoa física prestação de serviço da comunidade interdição temporá prestação recolhimento domiciliar prd na pessoa de Gê o prazo acabou mas eu preciso falar com vocês
presta atenção a proibição de contratar com o poder público o prazo dela não pode exceder 10 anos quando for pessoa jurídica só que a proibição de contratar com o poder público ela também existe para a pessoa física só que é o seguinte é uma interdição temporária de direito e o prazo não é de 10 anos é 5 anos se o crime for doloso e 3 anos se o crime for culposo E se for pessoa física pessoa jurídica Qual é o prazo 10 anos 10 anos beleza ok que mais prestação de serviço à comunidade eu vou
prestar serviço à comunidade na pessoa jurídica é o quê Pena autônoma onde eu vou fazer custear programas executar obras manter espaços públicos vou contribuir a entidades ambientais como pessoa física eu vou fazer o quê u vou lá ajudar um parque um jardim vou dado dessa conservação cuidado com legislações que cobram penas restritivas de direitos diferentonas tipo assim ó lá no CTB as suas penas restritivas de direito Envolve você prestar serviço em corpo de bombeiro em hospital de acidentado onde tem acidente de trânsito é isso que a sua prova gosta de perguntar o que é diferente
suspensão condicional da pena no código penal cabis nas condenações até 2 anos no ambiental até 3 anos até 3 anos cuidado outro decoreba pena base gradação da pena base é como se fosse o artigo 59 do Código Penal fala que eu vou levar em conta a gravidade do fato os antecedentes do infrator mas também a situação econômica do infrator no caso de multa multa segunda fase atenuantes agravantes as atenuantes estão no Artigo 14 decora baixo o grau de instrução baixo o grau de escolaridade atenua a pena beleza e aí o resto é colaborar colaborar para
evitar o dano ambiental agravantes da segunda fase isso aqui é o cão Porque vão agravar a pena quando não constituir ou qualificar o crime qual que é o problema esses três aqui que eu coloquei para vocês em Domingos feriados à noite épocas de seco inundação Eles são majorantes de crimes contra a flora Então pessoal Eles são majorantes de outros crimes Nesse caso eles vão funcionar não como agravantes mas sim como as majorantes faça a tabela comparativa e cuidado é domingo ou feriado eu já vi cair final de semana funcionário público não é majorante não é
qualificadora de crime na 965 ela também é o quê agravante facilitada por funcionário público que não precisa nem ser cometida por ela penas ímpares a regra 1 3 5 exceto nos crimes de poluição que tem pena de quatro os crimes de poluição são os que TM penas de 4 anos só que também quando tiver fogo ou seja incendo a floresta a pena de 4 anos os crimes contra a administração ambiental aa é 3x então é a A TR se ou seja as penas são ou três ou seis ou de um a três ou de três
a seis beleza cuidado as únicas penas de reclusão da parte de crimes contra a administração ambiental são as do 66 e a do 69 a tempo acabou gente dá uma lida vou pedir para subir o material na lei de crimes de onos por favor decora esse rol esse cão desse rol toma cuidado cuidado com esse inciso 7 aí de onde somente o 240 parágrafo primeo e 241b ficaram excluídos o 241c o 241 caput o 241 A e o 240 Cap ficaram de fora na edion beleza lembre-se também dos efeitos da edion não vai vedar liberdade
provisória ediondo não é imprescritível ele só é inafiançável insuscetível de graça Anistia e indulto alha da pen não dá nem tempo de falar mas basicamente que você precisa para decorar tirar 10 da Maria da Penha saber os conceitos de violência da méo familiar sabe tá artigo 5to artigo séo políticas públicas artigo oavo e assistência no artigo 9º medidas protetivas 22 começa lendo 23 e 24 lê quais são depois você vai definir como funciona a partir do Artigo 18 e 19 Como funciona o procedimento da medida protetiva de ur vai descobrir quem pode conceder E aí
vai entrar as exceções do artigo 12C com as remessas etc ET tral e vai saber que o seu descumprimento tem o crime do artigo 24 a jurisprudência importante prazo não comportam o prazo embora não possam ser a de eterno permitem o quê avaliação periódica avaliação periódica mas não é avaliação periódica de 90 dias do Código da da prisão preventiva beleza OK natureza jurídica da pessoa da medida protetiva cautelar desculpa natureza inibitória e satisfativa a quinta turma tinha dava para ela natureza pré-ca a natureza hoje é inibitória satisfativa não preciso por favor por favor no 19
parágrafos quto 5to e sexto lê aquilo lá pelo amor de Deus procedimento aí você vai pro artigo 10 Olha como eu tô ensinando você a estudar começa no artigo 10 10 a procedimento da autoridade 11 e 12 o artigo 12 caiu na prova dess desse domingo na pcdf muita gente errou atendimento policial artigo 16 que fala da retratação da representação que só pode acontecer até o recebimento da denúncia artigo 41 onde a lei 9099 entra a Lei Maria da Penha sai não cabe aplicação da 9099 na lei Maria da Penha de jeito nenhum tá prisão
preventiva artigo 20 é possível embora não caiba prisão preventiva de contravenção penal e o consentimento do do da do descumprimento da medida protetiva Afasta a tipicidade formal do crime mais coisas eu vou dar para vocês lá no grandas com questões autorais exclusivas beleza beijo grande boa prova fiquem com Deus até sábado até sábado e ó não quero contar não viu mas mas é bom chegar cedo Vander não tá o stalking continua condicionado a representação Beleza não esquece isso não injúria cal de Formação com continua de ação penal privada beleza que que ficou incondicionado a ação
da ameaça beijo beijo beijo tchau [Música] i