a teoria da argumentação é algo que todo operador do direito tem que maneja numa medida maior ou menor alguns podem trabalhar com seus princípios de uma maneira intuitiva sem estudar lá e até ter sucesso com isso mas um ensino e uma sistematização das dos standards de argumentação né pode auxiliar um juiz é refletir melhor sobre a sua própria atividade e sobre os deveres é argumentativos que ele tem que se desincumbir para que possa fundamentar corretamente a sua decisão numa palavra a gente pode dizer que uma teoria da argumentação é uma teoria da justificação ou das
condições de legitimidade de uma decisão então a gente vai analisar é basicamente quais processos argumentativos e quais atitudes é intelectuais que tipo de responsabilidade que o juiz tem que adotar no momento de interpretar o direito existem uma série de regras que dizem respeito às condições de racionalidade da argumentação muitas dessas regras são institucionalizadas inclusive na lei como por exemplo as regras que você encontra na clt ou no cpc ou na constituição sobre zonas da argumentação sobre os caminhos necessários para cumprir o devido processo legal então existe um aspecto ali é de de legitimação pelo procedimento
que essas teorias devem é é delinear mas existe também um aspecto substancial como a comentar com o princípio princípios abstratos como que esses princípios fundamentais do direito que são expressos na constituição das grandes opções éticas políticas que o legislador faz como que eles influenciam sobre a leitura do direito e como eles influenciam sobre o conteúdo do direito a interpretação das regras particulares que a gente aplica no momento da da da concretização prática do direito né a primeira habilidade que eu diria sim seria uma habilidade você traduzir com clareza quais são os fundamentos da sua decisão
a democracia exige que uma decisão esteja baseada em razões pra que ela possa ser digno de ser obedecida pra que ela mereça ser obedecido e possa ser reconhecida como legítima como vinculante independentemente da força da autoridade formal que ela tem o ônus do intérprete quem quer que seja ele o juízo advogado o procurador é demonstrar para todas as partes quais são essas razões a parte que perdeu precisa saber por que ela perdeu ela precisa entender que ainda que não concorde com a decisão ela foi tomada de boa fé e ela se baseia em princípios que
valem para todo mundo eu acho que então tem uma parte de é de rádio como se fosse assim a manifestação pública da racionalidade transmitir ele precisa não apenas tomaram a decisão boa ele precisa ser capaz de mostrar pra todo mundo pra quem ganhou e quem perdeu que ela foi uma decisão boa e ele precisa explicar por que ea outra parte tem que entender isso senão a decisão dele tá tá tá faltando um pedaço senão ela não se sustenta ele precisa de uma atitude democrática em relação a ela e isso ele não conseguirá fazer se ele
não fizer uma reflexão filosófica abstrata sobre os fundamentos do direito sobre as condições de legitimidade do direito tem várias teorias sobre isso né alguns acreditam que a linguagem é é uma espécie de caixa vazia onde no âmbito da em determinação o da ambigüidade juiz é livre para decidir como lhe aprouver eu acho que essa postura errada aí o que a gente fez aqui no curso hoje foi criticar essa costura aqueles outros que acreditam outros filósofos acredita que a linguagem é uma espécie de esfera ou ou de um óculos onde a gente pode testar as nossas
intuições e as nossas pré compreensões e submetê-las a crítica quando a gente pode é é aprender com os nossos interlocutores né e por meio da linguagem a gente adquire uma certa disciplina dos nossos argumentos na medida em que nós genuinamente tentamos submetê los à prova a linguagem tem essa função digamos assim quando você purificadora mas de fazer uma espécie de filtragem das mais razões a idéia da teoria da argumentação jurídica é de que por meio do discurso a gente consegue aprender com o próximo ea gente consegue melhorar os nossos argumentos e melhorar nossa capacidade de
refletir criticamente sobre eles existe um elemento na idéia do estado de direito que teria a dar dúvida o direito não existe só para dar certeza pra nós aliás a estrutura do direito sendo argumentativa ela gera incerteza pense no seguinte quando eu argumento seu advogado você vai se defender vai reduzir um argumento contrário à estrutura do direito uma estrutura argumentativa e o próprio devido processo legal alimento em certo sentido a incerteza o que nós temos que fazer é adotar uma atitude responsável diante da incerteza para que a gente possa fundamentar da melhor maneira que a gente
consegue da maneira mais reflexiva e crítica democrática e responsável as proposições que a gente sustenta o juiz nunca decide sozinho ele decide olhando para os outros juízes que vieram antes dele e olhando prejuízos que vão que vão de que vão vir depois dele no caso de um tribunal ou a decisão de um tribunal não é decisão de um juiz o lado de alguém com o poder soberano pra este tem uma nova norma o tribunal decide como alguém que legisla ele decide com uma corte em ser sentido o tribunal decidiu fixar um precedente ele tem que
assumir uma responsabilidade em relação às decisões que vieram antes mesmo quando ele discorda delas se ele quer mudar ele tem que assumir a responsabilidade de mudar essa jurisprudência de uma maneira que preserva expectativas de maneira que seja fiel a princípios e as grandes opções jurídicas e políticas que o nosso legislador fez ele tem que interpretar o direito de uma maneira a aae incrementar a sua legitimidade eu não vou dizer nomes de autores mais uma perspectiva que me parece interessante é a seguinte 1º teoria não se separa da prática à teoria da argumentação jurídica é uma
filosofia da e para a prática de música ela não postula uma universidade que se isola da da prática e professores que são espécie de resfriá los o fus que se que que fazem uma espécie sabia de segunda ordem ou desvelam as grandes verdades metafísicas sobre direito e ela não postura também o jurista ou um advogado que se isola e acha que o saber prático dele prescinde de uma reflexão filosófica sobre os fundamentos da sua actividade ela chama essas duas partes para o diálogo e ela acredita que a filosofia de um lado que a filosofia do
direito é muito mais mundana é algo que a gente faz na nossa atividade para legitimar de uma maneira é clara é genuína né autêntica as nossas decisões e é algo que está acessível a qualquer operador do direito a filosofia do direito durante a maior parte do século 20 se isolou completamente da prática jurídica ela acreditava que ele era neutra que ela descrevia de uma espécie de ponto de vista que mediano do que dizia o filósofo ronaldo 15 eis o ponto de vista que medida ela vinha de fora pra dentro e fazer uma análise de segunda
ordem que não mudará nada na prática jurídica essa visão a gente não aceita a naja me parece que é uma visão um pesado e simplista da prática jurídica a prática jurídica tem uma racionalidade que a gente ajuda a construir quando a gente assumir certas responsabilidades políticas sobre as nossas decisões que a teoria da argumentação procura explicar é é se desincumbe de ônus de dizer por que a sua decisão se encontra justificada