COLABORAÇÃO PREMIADA: o que é? - Parte I | PROVAS em PROCESSO PENAL | Aula 14
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Ana Carolina Aidar
COLABORAÇÃO PREMIADA: o que é? - Parte I | PROVAS em PROCESSO PENAL | Aula 14
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Video Transcript:
Oi turma Hoje vamos falar sobre colaboração premiada antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever no nosso canal deixar o seu like no vídeo e compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é essencial para continuidade do canal e vamos à aula o acordo de colaboração premiada é um negócio jurídico processual personalíssimo e um meio de obtenção de prova que encontra a previsão legal na lei 12.850 de 2013 o colaborador irá fornecer informações relevantes ao processo as quais necessariamente deverão consistir na identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e nas infrações penais
por eles praticadas ou revelar a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da criminosa ou que o teor das suas informações previnam infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa ou que resulte na recuperação Total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas ou acerca da localização de eventual vítima desde que sua integridade física esteja preservada em troca o juiz poderá conceder o perdão judicial ou reduzir em até dois terços apenas privativa de liberdade do colaborador ou substituída por pena restritiva de direitos Vale lembrar que a concessão do benefício levará em conta
a personalidade do colaborador a natureza a gravidade e as circunstâncias do crime sua repercussão social bem como a eficácia da colaboração o acordo de colaboração premiada poderá ser celebrado no âmbito da investigação criminal durante o processo penal e até mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a celebração do acordo é indispensável que a colaboração seja voluntária e efetiva ou seja não pode o colaborador apresentar informações que já são conhecidas pelos órgãos oficiais também é importante ressaltar que para Celebrar o acordo o colaborador deverá renunciar na presença de seu defensor ao direito
ao silêncio devendo portanto firmar compromisso de dizer somente a verdade no próximo vídeo estudaremos o procedimento a ser realizado quantas celebração do acordo de colaboração premiada Não deixe de assistir a continuação para melhor fixação da matéria e claro não se esqueça de se inscrever no nosso canal e de deixar o seu like Neste vídeo