eh Olá pessoal boa noite sejam bem-vindos ao nosso curso da reforma tributária Quem tá aqui na sala por favor aí já me dá o sinal tá tudo ok Dr Fernando Andrade tá me escutando obrigado pela presença de todos vocês muitos de vocês que estiveram no nosso curso sobre a emenda constitucional número 132 que finalmente fez a reforma tributária no Brasil e agora a gente vai falar da regulamentação dessa reforma tributária mas me permitam no módulo Inicial vou fazer um módulo Inicial bem resumido para falar da reforma propriamente dita para que logo depois modo curtinho a
gente inicie os tratamentos referentes as tratativas referentes a análise referente à lei complementar 214 de 2025 porque a gente sabe que existia um verdadeiro clamor por uma reforma tributária no Brasil e quando eu falo desse clamor pela reforma tributária eu quero de cara lembrar aqui do seguinte quando a gente fala em reforma tributária a gente tem que falar no plural reformas tributárias porque quando se fala em tributação existem as famosas bases CL clásicas da tributação O que é que se tributa manifestação de riqueza né basicamente você institui impostos e outros tributos principalmente sobre manifestaçõ de
riqueza quais são elas basicamente consumo renda patrimônio e folha eu tenho colocado folha aqui porque alguns têm colocado mas na realidade quando a gente fala em folha de pagamento a manifestação de riqueza é de quem recebe o pagamento é renda na realidade mas o pessoal fala muito numa tributação específica de folha como é aquela tributação destinada a custear a Seguridade Social tá essa reforma não está em discussão agora já tivemos algumas reformas com relação a esses aspectos Tá mas agora o que se discute é a reforma do consumo também está em discussão a reforma sobre
a renda tributação da renda essa essa reforma ainda está ainda está em gestação né não temos ainda o formato que ela vai adotar se fala em tributação de dividendos se fala em novas regras novas alíquotas para que haja uma progressividade efetiva no Brasil bem não é a reforma que estamos discutindo agora a reforma que foi aprovada pela Emenda consal número 132 2025 foi a reforma sobre a tributação do consumo e aí é interessante a gente ver o seguinte eu costumo dizer que a tributação do consumo ela tende a ser muito regressiva né O que é
que a gente quer dizer com ser regressiva quando a gente diz que o Imposto de Renda é progressivo a gente diz olha as alías aumentando de acordo com a renda do contribuinte com a riqueza do contribuinte para que o Imposto de Renda seja um tributo Robin Hood tira dos Ricos para dar para os pobres né então cobra alitas mais pesadas para quem tem rendimentos mais elevados alitas mais leves para as pessoas que TM rendimentos mais baixos muito bem a tributação do consumo ela tende a ter um efeito meio que ao contrário ela ser mais pesada
para as pessoas de menor capacidade econômica por vários aspectos e o principal deles é porque as pessoas mais pobres elas precisam consumir todo o recurso que ela tem nas mãos com subsistência Então quando você pega pesado na tributação do consumo você pega pesado também na tributação de tudo que o sujeito a feriu acaba por exemplo a própria renda dele sendo consumida também pela tributação do consumo certo então os países de tributação mais injusta normalmente Tem uma forte arrecadação na tributação do consumo quase metade da arrecadação Brasileira hoje vem da tributação do consumo que existe e
esse fator isso é muito importante que a gente compreenda isso não vai mudar não houve promessa da reforma tributária e tornar a tributação mais justa quanto a Esse aspecto de tornar a tributação mais leve para as pessoas de menor capacidade Econômica foram adotadas algumas medidas neste sentido como por exemplo a criação da sistemática de cashback certo mas também a a a a desoneração da sexta básica mas na realidade não são medidas que vão acabar por completo com essa regressividade na tributação do consumo veja regressividade quem tem mais recursos pagando proporcionalmente menos porque vejam Quando falaram
que iria haver cashback chegou ser noticiar pela imprensa que as pessoas mais pobres aquelas que estão cadastradas no Bolsa Família tem vários requisitos que foram colocados na lei Mas elas iriam receber de volta o ibs e a CBS que pagassem quando veio a regul entação elas vão receber de volta ou às vezes deixar de pagar ao invés de receber de volta o que é muito melhor sobre alguns serviços básicos lá algumas mercadorias gás telefonia energia elétrica mas paraa generalidade das mercadorias a devolução que ficou prevista na lei complementar 214 foi de apenas 20% Então vou
apagar 80% dessa tributação Então veja que a solução adotada não foi uma solução que acaba com essa tendência de regressividade então a injustiça do sistema tributário no tocante a tributação do consumo gravar mais as pessoas de menor capacidade Econômica ela Continuará existindo também não houve promessa sequer do governo de diminuir a carga tributária desde a emenda constitucional número 132 O que foi prometido foi o quê somente que essa carga tributária não iria aumentar né também não pode diminuir raciocinou o governo a época da propositura da emenda afinal de contas os estados municípios a união tem
várias despesas já vivem no no gogó com relação a essas despesas e você não poderia diminuir a carga tributária de repente sem que houvesse uma ampla reformulação daquilo que os governos jamais querem reformular por completo que é a parte de gastos né não há eh almoço grátis Quem determina a carga tributária é a parte de gastos não há como o governo prometer aumentar o bolsa família aumentar programas sociais e ao mesmo tempo diminuir a arrecadação aliás há como prometer não há como cumprir né então não houve essa promessa o que se prometeu foi que a
carga tributária não seria aumentada e nós vamos comentar como é que isso eh tende a ser implementado e vocês vão ver que é uma sistemática eu tenho dito que depende da fé né porque na realidade a quando a carga tributária tender a aumentar o mecanismo utilizado para fazer com que ela retorne para o patamar anterior é diminuir as TX das alías de referência só alías de referência só que ela é apenas uma referência né é uma orientação para estados e municípios os estados municípios não quiserem seguir aía de referência podem fixar qualquer alíquota diferente alíquota
mais alta por exemplo estiverem passando por uma dificuldade eu tenho com certeza nós vamos ver isso acontecer diversas vezes falei estados municípios mas a união também a união também pode fixar uma alíquota paraa CBS maior do que a alíquota de referência então de cara reforma tributária não prometeu eh diminuição de Carga Tributária prometeu que não aumente e acho de fío venha cumprir esse esse essa promessa tá não vai diminuir pelo menos acentuadamente o problema da regress idade no consumo mas regressividade da tributação do consumo mas ela vai realmente simplificar o sistema tributário brasileiro pelo menos
na tributação do consumo acabar com aquela ideia de 27 legislações diferentes de cms de mais de 5.571 legislações diferentes de ISS não são tão diferentes assim porque os municípios normalmente copiam um do outro né mas são diversas legislações diferentes que tornam o custo de conformidade no Brasil muito alto lembrar desse conceito né que o curso de conformidade é aquele curso que você tem para ficar em conformidade com a lei tributária ficar em situação de legalidade o que não depende apenas de simplesmente pagar o tributo depende também de você calcular corretamente o tributo conhecer a legislação
para isso de cada um dos Estados cada um dos Municípios Você tem uma empresa que atua nessas diferentes localidades então com a reforma tributária a legislação passa a ser única nós estamos aqui discutindo uma lei nesse curso uma lei que vai ser aplicada em todas as esferas da ação para quem faz concurso público por exemplo né que tinha que estudar Ah eu tenho que entender bem da Lei Candia a lei complementar 87 para os concursos estaduais tenho que entender bem da lei complementar 116 para os concursos municipais tenho que entender toda aquela legislação de PIS
e cofins para o concurso federal agora é uma lei só essa mesma lei vai regir a CBS que substitui piscofins vai reger o ibs que substitui cms e ss além de um uns outros detalhes que nós vamos comentar aqui então passa a ser fundamental para todo mundo estudar essa lei é uma lei que eu tenho confessar que é complexa são 544 artigos tem gente diz assim Ricardo como é que você diz que o sistema tributário vai ser simplificado se você tem uma lei de 544 artigos mas serão os mesmos 544 artigos para todos os Estados
da Federação tem uma complexidade elevada porque juntou legislações pedaços que existiam da Lei Candi com pedaço lei complementar 116 com grandes novidades mas pelo menos vai ser algo que vai valer para todas as esferas da Federação é um duas vezes e meio o tamanho do CTN para uma lei só de um tributo Então tem um grau de complexidade Vamos tentar aqui enfrentar Vamos tentar não Vamos enfrentar e vamos vencer não tenham dúvida essa complexidade tá agora o principal problema que vai ser resolvido era esse aqui a famosa tripartição na tributação do consumo Eu costumo dizer
que os países civilizados e também a Argentina criaram um Iva Nacional um tributo sobre o consumo que era administrado de forma Nacional mesmo você tratando de federações que eu falei da Argentina que você tem as províncias você tem eh eh eh várias nações dividid em Estados províncias cantões Não importa se você tem um sistema político descentralizado uma federação você vai ter competências tributárias nas diversas esferas no entanto A lógica é que a tributação do consumo seja nacional é muito difícil explicar para uma empresa estrangeira que quer exportar para o Brasil dizer assim olha Se isso
for para Pernambuco é uma coisa se for para São Paulo é outra coisa eu tô exportando para o Brasil não mas é diferente de acordo com o destino então no final das contas a tributação Nacional além de trazer uma simplicidade também traz uma certa transparência nas relações internacionais muito bem só que como eu falei para vocês a tributação do consumo ela é responsável por metade da arrecadação brasileira né É dinheiro para caramba então numa Federação de terceiro grau como o Nossa como a nossa com estado DF municípios né a união você tem que todos os
entes Federados vão querer um na um pedaço dessa tributação surge daí a ideia de dizer olha não vamos criar um imposto sobre consumo nós vamos criar três Impostos sobre consumo e aí o que que aconteceu repartiu essa tributação do consumo num numa tributação Federal inicial com o IPI Estadual com ICMS Municipal com ISS a consequência é óbvia todo mundo sabia que isso iria acontecer foi Guerra fiscal né que é o próximo tópico que eu cito aqui guerra fiscal Afinal de contas se o estado pode criar o ICMS ele pode dar benefício e quando ele dá
benefício ele pode por exemplo atrair uma empresa pro seu território em busca daquele benefício fiscal que é como se faz política de desenvolvimento do Brasil até hoje isso vai ter que mudar com a reforma vai mudar já né então o Estado concede benefício para TR as empresas isso também acontece os municípios guerra fiscal de ISS né Houve várias mudanças na lei complementar do ISS para tentar enfrentar isso os municípios também reduzindo bastante a líquida para ater as empresas pro seu território mudaram o requisito para saber qual o município que cobra brem várias coisas aconteceram mas
a guerra fiscal estava instaurada na parte que não é Federal porque a parte Federal que era o IPI que ficou nas mãos da União a união não iria fazer guerra fiscal com ela mesma mas na parte estadual e municipal guerra fiscal isso trazia um problema gravíssimo também que era o que o Api que foi o secretário da reforma falou de caixinhas tributação em caixinhas toma caixinhas serviços município você tributa serviços toma caixinha mercadorias União você tributa mercadorias e aí o que que aconteceu algumas atividades econômicas ficaram no Limbo porque não se enquadravam nem como serviço
nem como mercadoria como era o caso da locação de bens móveis então a localiza Rent aluga um veículo e não paga nenhum dos dois tributos sobre o consumo por quê não há transferência da propriedade você apenas aluga não se torna proprietário então não há circulação Econômica que justificaria a incidência do ICMS e Com base no entendimento mofado que já iria ser superado tá presta a superar e a reforma veio não vai precisar nem julgar novamente mas num naquele entendimento mofado o Supremo dizia Olha o conselho de prestação de serviço tem que ser o conselho de
direito privado obrigação de fazer você contratou o dentista para fazer um canal no seu dente se obrigação de fazer é serviço sujeito ao ISS já a localiza rentak Car não tem obrigação de fazer ela tem uma obrigação de dar a você um veículo para que você use por um determinado período de tempo depois devolva Então não é serviço não tem SS ficou no Limbo e várias discussões sobre situações intermediárias com economia mutante veja só hoje em dia muita gente que gosta de andar de bicicleta não compra mais bicicleta temos um servici ficação da economia o
sujeito vai lá normalmente é o Itaú Bradesco um banco lá fornece as bicicletas você usa um aplicativo paga e usa você tá aquilo é um serviço foi prestado é uma locação de bem imóvel Então temos vários exemplos o exemplo do software né que lá no passado o Supremo dizia olha software quando é em larga escala software de prateleira aquele que você compra lá no supermercado até mercadoria quando você contrata o programador para fazer o software para você e predomina o serviço eo é is porque é serviço já o o software em larga escala e cms
E aí vieram várias discussões sobre isso vem a lei do software e muda ninguém mais compra software você licencia a sessão licenciamento ninguém se torna proprietário a empresa que fornece o software fica alhe prestando serviço sempre help desk fica fazendo a versão 1.1 1.2 corrigindo erros e o Supremo disse agora é serviço mudou por completo tirou o que era um pedação dos estados e entregou tudo pros municípios um verdadeiro caos e mais a caixinha dos serviços ainda era defeituosa porque não se dizia Só serviços paraos municípios tributários dizia serviços definidos em lei complementar Então você
precisava de uma lei complementar que listasse todos os serviços sujeitos ao imposto uma lista exaustiva comportava uma interpretação extensiva at Mas é uma lista exaustiva E aí o que que acontecia inventava-se um novo serviço como por exemplo streaming surgiu de uns tempos para cá de valor agregado elevadíssimo e ficava um tempo sem tributar porque não estava na lei vocês sabem que a provar uma lei complementar é alo complexo Então tinha que olhar se estava na lei né surgiam situações surreais também você assistir um filme em casa você paga ICMS é uma mercadoria ou uma prestação
de serviço de comunicação porque ICMS Tem uma parte de comunicação também ou você paga ISS pela prestação de serviço sabia que depende até da plataforma porque se você assistir pela TV a cabo era prestação serviço de comunicação Se você usasse o streaming Netflix da vida era prestação de um serviço listado na lei complementar Então veja que surreal o mesmo filme sujeito a tributos diferentes de acordo com a plataforma então um caos instaurado no país essas caixinhas geravam confusões geravam Limbo como eu falei servo não se enquadrava nem num nem no outro gerava modificação uma hora
era serviço outra hora era mercadoria e gerava inclusive problemas outros de classificação por conta de se adotarem bases fragmentadas né quando se pegava por exemplo o IPI com alitas diferentes para tudo quanto é mercadoria não era a mesma tributação para todas as mercadorias para todos os produtos melhor dizendo eu lembro eu estava na receita Quando houve a discussão Quando inventaram sapatênis e tinha lía para sapato e para tênis e agora classifica como o qu então vejam que isso isso isso é insano é insano boa parte da energia e de dinheiro também desperdiçado no judiciário para
discutir sexo dos Anjos Então vamos adotar um Iva que seja semelhante ao da União Europeia e quem quiser aprofundar eu não vou aprofundar aqui na quem assistiu o curso na parte eh eh constitucional eu aprofundo bastante isso um ív do modelo adotado na comunidade Na Na Comunidade Europeia recomendado pela ocde com uma ampla base sem você ficar fragmentando serviço mercadoria eh eh produto industrializado fazer uma lista de serviços comiquitas idênticas para tudo claro que existem exceções tem o custo político da reforma né O ideal seria ter líquidas idênticas porque acabava com esse problema de com
classificação de verificar se uma mercadoria se enquadra como serviço a serviço B mercadoria a mercado Isso vai diminuir muito com a reforma mas houve um custo político né vários setores querendo al líquidas menores para chamar de suas regimes especiais de tributação alguns até se justificam né Por características específicas daquele serviço daquela daquela daquele setor econômico mas a ideia seria o ideal a lía igual para tudo vamos ter uma alíquota igual paraa maioria das mercadorias e alíquotas excepcionais ou regimes excepcionais para algum um um tantinho de bens e serviços né isso aí vai acontecer e quando
tô falando líquidas iguais para tudo tô falando dentro de cada esfera né então a alíquota no município do Recife vai ser a alíquota que recife definir somada com a alícota que o Estado de pern definir então formará a Lita do ibs para uma operação destinada a Recife no entanto a lqua de Olinda do lado pode ser diferente então teremos várias alías diferentes entre os entes Federados mas teremos uma simplicidade de que dentro de cada ente aquela al que vai valer pra imensa maioria das operações e eu vi gente comentando aí na internet dizendo vai ser
um inferno o caraa que vende mercadoria por exemplo pela internet vai ter que conhecer alíquota de 5500 e tantos municípios você não tá com da tecnologia isso um aplicativo de celular vai ter você colocou lá o CEP do sujeito do destinatário por exemplo já vai pegar a líquida daquela daquela localidade então isso não é uma complexidade a mais certo ela é algo que decorreu da nossa Federação porque o ideal também o ideal teria sido criar um Iva um imposto a valor adicionado único e repartir a arrecadação entre União estados e municípios União estados Def municípios
isso não foi possível os estados e municípios não poderiam perder o seu próprio tributo eles não vão poder mais legislar sobre esse tributo mas vão definir as alíquotas então o que que acontece por que que tem que definir alí isso é muito importante a gente citar essa possibilidade dos Municípios e estados definirem suas alías é fundamental para que a gente Garanta que a emenda que fez a reforma tributária é constitucional porque Vejam o tributo serve na Esfera Federativa Claro que ele também serve para intervir em situações sociais econômicas finalidade Dea fiscal Mas falando essencialmente do
tributo como fonte de receita o tributo Ele banca toda a atuação estatal ele cobre a conta do estado para que um ente tenha autonomia financeira de verdade ele tem que ter competências tributárias próprias e tem que ter a possibilidade no momento de aperto por exemplo decidir no seu Parlamento Onde estão pelo menos na teoria representados os seus cidadãos Onde está representado o seu povo decidir por eh aumentar a alíquota por isso que colocaram na emenda se você não dissesse vai ser única ficaria bem mais simples é verdade mas a lía vai ser única você tiraria
dosent Federados o poder de em um momento de aperto fazer o aperto pelo lado da receita que é uma coisa natural dentro do sistema tributário certo porque vejam muita gente acha que a emenda é inconstitucional porque os estados e municípios não legislar mais se seu principal tributo indiscutivelmente principal tributo do país é o ICMS vai passar C ibs indiscutivelmente para os municípios mais desenvolvidos em que há uma atividade econômica lá atente lá o mais importante é o ISS os bemos desenvolvidos O IPT é mais importante tá então você perdeu o poder de de de de
legislação aquele tributo seria perder sua autonomia se você não tivesse pelo menos a possibilidade de mexer com a líquida então deixaram só a líquid e porque só a líquid Porque é ela que vai interferir na sua arrecadação então foi essa a solução que foi adotada Beleza então Nesse contexto vem emenda constitucional número 132 2023 que reformula a tributação do Brasil cria o o Iva Dual modelo inspirado um pouco na na realidade do Canadá em que você tem tributos gêmeos né o ibs e a CBS que vão ser cobrados segundo regras idênticas não pode acontecer de
incidir CBS ibs não então as hipóteses de incidência as questões referentes a acredito as imunidades toda a legislação do tributo dos dois tributos é igual foram criados pela mesma lei Como a Constituição determinava certo então você tem um Iva brasileira um Iva doal cuja arrecadação vai ser repartida claro que não ficou tão perfeito assim né temos problemas no momento em que estou gravando essa aula neste momento do início do ano 2025 está lá um grupo lá já reunido tentando elaborar regulamentação dos da CBS BS uma regulamentação que deveria ser única mas vamos ter algumas diferenças
vamos ter contenciosos diferentes pode vir uma a da Receita Federal uma atuação Idêntica de um estado por Idêntica porque os tributos são idênticos discutir se você pode se creditar ou não daquilo que você de uma compra que você realizou porque a união entendeu que aquilo ali é uma compra de uso pessoal dos sócios e os estados entenderam que não pode dar uma divergência naquilo dali o que se prevê é uma regra praticamente um conselho né que se coloca lá uma uma uma previsão de uniformização das instâncias administrativas Federal com a Instância que vai ser estadual
e municipal dentro do conselho do do comitê gestor isso a gente vai discutir também só que Você prevê essa uniformização mas não prevê um mecanismo forte a uniformização que eu chamo de fraca porque não traz não traz obrigatoriedade você tem que dizer quem decide no final quem decide qual Decão que vai prevalecer se as duas instâncias não chegarem a um acordo né a o mesmo problema vai existio com relação ao contencioso judicial e esse aí acredito vamos ter que ter uma nova emenda à constituição para conseguir resolver Porque se você for fazer uma impugnação judicial
de uma atuação na Esfera Estadual justiça estadual e outra na justiça federal uma contestando a atuação da união e outra contestando a atuação foi feita por estados e municípios no âmbito do comitê gestor que é que vai acontecer quem conhece o judiciário sabe que se houver controvérsia ISO só vai se resolver um dia quando a matéria chegar no Superior Tribunal de Justiça né então vai ter que percorrer na justiça estadual a primeira instância o TJ na justiça federal primeira instância o TRF para quem não é dar juí pode deixar isso é rápido isso pode demorar
década né até chegar no STJ então tem uma Emenda que tá que foi proposta a Gu levou eh para o para o o o Supremo Tribunal Federal que poderia resolver isso jogando tudo pra Justiça Federal Mas isso é algo que a gente não vai discutir aqui só quero que vocês saibam que existem problemas ainda a serem resolvidos isso tudo também gerou a ideia dessa competência compartilhada n grande novidade do direito tributário brasileiro é competência compartilhada porque antes a gente dizia competência é o poder que a constituição atribui de criar um tributo então a constituição des
compete que a união institui Impostos sobre tá lá no artigo 53 no 55 compete aos Estados instituir Impostos sobre veja compete a você estado você edita A Lei e cria você tem no artigo 156 compete aos municípios instituir Impostos sobre aí no 15 56 A Quando O legislador for escrever é o ibs que é dos estados e municípios ao mesmo tempo eu vou colocar compete a quem colocar compete a estados e municípios não porque a competência exercida na forma Legislativa é dita uma lei não pode ter uma lei estadual e lei municipal aí depois de
ter dito compete a união compete a estado compete A DF compete a município Se escreveu na Constituição compete a lei complementar lei complementar como se a lei complementar fosse uma entidade que fosse criar o tributo na prática eu tenho dito que a competência no sentido clássico ficou nas mãos da união e quem acompanhou o trabalho dos grupos de trabalho que gerou essa lei sabe que a união exerceu muito poder nisso daí né porque a união vamos criar uma nova forma de federação na elaboração conjunta de uma lei os vários fiscos indicaram representantes na prática foram
os fiscos né A lei foi elaborada toda pensando no lado dos fiscos Se vocês forem olhar a gente vai perceber isso em vários detalhes aqui então os vários fiscos se reuniram os grupos de trabalho elaboraram um projeto mas quando chegou nas mãos da União a união fez algumas alterações do jeito que queria por exemplo o Api não aceitava eh a substituição tributária de maneira alguma não constou no projeto certo então a competência compartilhada ela foi exercida naela elaboração da lei dessa maneira aí de todos juntos tentando elaborar mas na prática a união é que propôs
o projeto porque é uma lei complementar nacional e vai ser reita também como nós vamos ver detalhadamente na administração desse tributo no âmbito do comitê gestor e a gente chega no ponto principal desse curso que é o papel da lei complementar 214 de 2025 para que que VM ao mundo a lei complementar 214 ela vem em primeiro lugar a a a a frase é simples com três palavras regulamentar a reforma né ou Quad que quiser regulamentar a reforma tributária mas regulamentar como primeiro lugar instituir os três novos tributos que foram previstos na reforma tributária né
ela vai instituir ou já instituiu a CBS o ibs e o imposto seletivo três tributos criados por lei complementar com uma peculiaridade diferentona também né quando a gente diz que uma lei um tributo O que que a lei faz diz assim institui-se o tributo tal ela pode até dizer a Lei Complementar diz mais ou menos isso né Fica instituídos aí lista lá os tributos instituídos agora o fundamental PR lei instituir um tributo ela dizer primeiro quando ele vai ser cobrado Então tem que dizer qual é o fa Anador tem que dizer de quem vai ser
cobrado Então tem que dizer quem são os sujeitos passivos contribuintes pelo menos os contribuintes mas mais comummente di Quem são os contribuintes Quem são os responsá áveis e tem que dizer quanto vai ser cobrado alía e base de cálculo salva alguns tributos fixos tem taxa de valor fixo por exemplo mas tem que dizer um critério quantitativo normalmente é a leito de base de cálculo Então é isso que a lei faz mas de uma maneira bem diferentona quanto a esses três tributos novos a constituição diz que cabe a lei complementar criar mas são leis ordinárias que
definem suas alíquotas como eu já falei para vocês a união é dita sua lei e cria a lei Disc com a Lea da CBS fará isso certamente durante esse ano certo eh enquanto não foi editado durante esse ano ou durante o próximo né porque no ano Inicial que é o ano 2026 nós vamos ter uma cobrança de 1% relativo à soma de ibs mais CBS vamos ter 0.9% de CBS 0% de de ibs nós vamos comentar isso mais à frente mas veja os estados vão definir su alit os municípios vão definir suas alías por leis
próprias Então essas são essa é uma lei que cria tributo mas não define Lita alguma não tem definição de al de CBS nem debs porque virão em leis federais eh Federal no caso da CBS estaduais e municipais no caso ibs nem a Lito do Imposto seletivo que é a união também as alitas serão definidas em lei ordinária então uma lei que cria o tributo mas um elemento tradicional necessário para criação de tributo nós defin nessa lei que é a alíquota Beleza então nesse caso o papel da Lei Nacional né a lei Nacional éi equivale para
todas as esferas da federação não só paraa União a lei complementar 214 é uma lei Nacional Vale paraa União estado DF município temos as leis federais são as leis que vão valer só paraa União E aí essencialmente a lei que vai definir a lqua da CBS né vai ser uma lei federal definir a lqua da CBS eu coloquei Municipal devia ter colocado estaduais e municipais aqui né porque estados e municípios vão definir suas alitas do ibs né tudo que eu comentei aqui é uma rápida introdução para eventualmente você que esteja caindo aqui nesse curso agora
sa para para que fiquemos na mesma página sobre o que é que a gente vai estudar vai estudar uma lei que regulamenta a reforma com o principal papel de instituir esses três tributos instituir sem dizer quais são as alos que elas virão em leis ordinárias tá E e também falar sobre a transição da reforma nós vamos ter uma fase de transição Vai ser relativamente longa que também é disciplinada na lei complementar 214 sobre inspiração da Constituição Federal a emenda constitucional número 132 beleza um aspecto importante para a gente vai entrar num dos primeiros dispositivos da
lei que é o que trata do princípio da neutralidade E aí muita gente tem dito o seguinte Olha a neutralidade é um princípio do sistema tributário Nacional o sistema tributário tem que ser neutro em termos porque veja quando a gente fala em tributação do consumo a ideia da neutralidade Ela está na própria eh previsão da Constituição e é colocada no artigo 2º da lei complementar 1114 um conceito né ibs e CBS são informados pelo princípio da neutralidade primeiro de cara muito importante fundamental Não tá dito aqui que a tributação do consumo tem que ser neutra
tá dito ibs e CBS porque o outro imposto ele é criado para não ser neutro o imposto seletivo ele não é neutro por Excelência porque é o que o que significa neutralidade a neutralidade do tributo ela existe ele não distorce as decisões de mercado tanto no mercado que produz bens e serviços quanto do mercado consumidor vejam No Brasil se você resolve construir um prédio com eh eh eh construindo naquele local certo com concreto armado você acaba pagando uma tributação que é menor do que se você usar moldado porque vai ter uma tributação de cms aí
que não existiria no caso da da da realização da obra toda lá no local sem sem trazer os pré-moldados Vejam as pessoas passam a decidir como construiram seus prédios por conta da tributação não vão tomar as decisões que são mais eficientes paraa economia e temos dezenas e dezenas e dezenas de outros exemplos de decisões que são tomadas no Brasil por conta de tributação empresas que decidem para onde vão não por conta da logística ou por conta dos centos consumidores decidem de acordo com o maior benefício fiscal que lhe derem então quando o tributo ele faz
com que as decisões passem a ser tomadas por conta dele tributo e não por conta de uma maior eficiência isso gera um custo muito grande para o país faz parte do custo do Brasil internamente tudo se torna mais caro e também com relação ao à competição do país com outros países Comunidade Internacional isso gera uma distorção e uma impossibilidade da gente concorrer de verdade porque geram vários custos então A ideia é que o tributo não deve distorcer o funciono da economia porque isso vai gerar ineficiência então isso aqui se diz esses tributos devem evitar distorcer
as decisões de consumo e de organização da atividade econômica observar as exceções previstas na Constituição Federal e nesta lei complementar Já disseram que vai existir exceção porque Claro no momento em que você colocou o v a cesta básica não vai ter eh vai ser submetida alíquota zero aí você decide colocar açúcar na cesta básica as pessoas vão tender a consumir mais açúcar que é até uma coisa curiosa sempre dou esse exemplo porque disseram que açúcar faz mal pra saúde é colocaram o imposto seletivo né que é para gravar bens que são bens e serviços que
são ofensivos pra saúde ou pro meio ambiente sobre bebida Açucarada mas colocar açúcar na cesta básica né eu sempre dou o exemplo de minha querida mamãe um dia batendo papo comigo dizendo meu filho eu parei de tomar coca-cola porque faz muito mal aí enquanto disse isso meteu a mão num pote de jujuba não sei se você sabe o que é a Jujuba todo mundo conhece o que é jujuba e começou a comer eu disse eu fiquei pensando quem manda na pessoa é o cérebro que tá lá quero o açúcar quero açúcar quero açar você não
pode ter no no líquido vai ter no no outro lá então você ao tomar essas decisões você distorce decisões de mercado efetivamente mas aqui beleza com relação ao ibs CBS estão autorizados algumas distrações agora o imposto seletivo Veja aqui a lista é ibs CBS serão informados pela neutralidade só tá CBS ibs Por que não está o imposto seletivo porque o imposto seletivo que também vamos estudar nesse curso ele é criado para distorcer as decisões de mercado ele é criado com o objetivo de interferir em decisões de consumo né A ideia é que você vai botar
de maneira mais pesada bens e serviços que são noivos para o meio ambiente e paraa saúde para tentar desestimular o consumo o sonho é que aconteça o que aconteceu Por exemplo com bebidas açucaradas na Inglaterra em que criaram uma tributação pesada e deram dois anos para entrar em vigor v a gente tem o princípio da anterioridade da enta aqui né pelo menos 90 dias para cobrar E só cobra No outro ano na Inglaterra deram mais do que isso deram do anos e foi que aconteceu de maravilhoso lá eles colocaram acima Salv engan de 5 G
por litro não tinha que um um valor lá acima de tanto de Açúcar vai se submeter essa tributação mais pesada nesses dois anos a indústria se adaptou e baixou a quantidade de açúcar em todas essas bebidas Então você distorceu uma decisão de mercado mas você distorceu de uma maneira positiva Isso é o que a gente chama de finalidade esta fiscal da tributação na Inglaterra ninguém aumentou o tributo para arrecadar mais aliás nem chegou a arrecadar mais porque as empresas passaram a produzir mercado risco que não se enquadrava naquela lígua mais pesada na Inglaterra não se
fez a cobrança não se Aumentou a recadação então se aumentou para estimular um determinado comportamento que foi adotado lá eh eh pela população e pelos agentes econômicos aqui Vejam o imposto seletivo previsto no artigo 153 ele é criado para gerar efeito nas decisões se di compete a união institui Impostos sobre estudaremos esse imposto detalhadamente produção estração comercialização e importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ao meio ambiente Então você quer distorcer tá distorcer mas de uma forma positiva e por fim para que a gente entre na no segundo módulo lembrar como ficará o sistema
tributário a partir de 2033 né 2033 porque a fase de transição para esse novo sistema aqui eh só vai se concluir em 2033 mesmo então os estados sempre tiveram como Seu principal tributo ICMS ele vai deixar de existir em 2033 nós vamos falar sobre toda essa transição sendo substituído pelo ibs nos municípios também tínhamos o ISS será instituído pelo ibs em 2033 na União tínhamos PIS cofins esses dois são duas contribuições para custear a Seguridade Social com destinos um pouquinho diferentes não vou estudá-los aqui agora mas são contribuições para a Seguridade Social por isso que
a parte do IV adual que pertence à União que é a CBS foi criado na forma de ser contribuição porque quando você estuda a as espécies tributárias no Brasil você aprende imposto éo tributo que tem por fato ador uma situação que independe de qualquer atuação estatal específica ou seja el não é não se vincula a atuação estatal você manifesta riqueza o estado cobra Mas além de não se vincular a uma atuação estatal o dinheiro que você arrecada não é vinculado não é carimbado para certa despesa se você editar uma lei dizendo que por exemplo 20%
da arrecadação do IPTU o município tem que usar para conservar a rua essa lei é inconstitucional porque a receita de imposto não pode ser vinculada a qualquer órgão fundo a despesa princípio da não vinculação que tá lá no artigo 167 da Constituição já contribuição é exatamente ao contrário é contribuição sempre para alguma coisa contribuição para custear a Seguridade Social por exemplo então se a destinação da arrecadação está definida na Constituição e ve Seguridade Social é Previdência assistência e saúde três ralos de dinheiro imagina o que seria você acabar com duas contribuições paraa Seguridade Social e
criar um imposto seria o governo poder usar essa arrecadação para o que ele quisesse porque a arrecadação não é vinculada então para garantir que essa a Seguridade Social não vai ser prejudicada é que o pedaço do Iva Dual que pertence à união é uma contribuição pra Seguridade Social que é criada justamente para compensar a perda de arrecadação de piscofins só que veja esse tracinho aqui amarelo tá tá pegando um pedaço do IPI aqui também não foi porque foi feito errado o gráfico não é porque a arrecadação da CBS ela também vai ter que recompor um
pedaço da arrecadação do IPI Porque como nós vamos comentar mais à frente quem já estudou a parte constitucional da reforma deve lembrar bem o IPI quando começou a tramitar a reforma se imaginava que ele ser extinto para mim tinha que ter sido extinto mesmo para que tanto tributo sobre consumo mas tornando curto aqui uma longa história né o pessoal que defende o os grandes Defensores da Zona Franca de Manaus disseram Olha a grande diferença da Zona Franca de produzir na zona franca produzir No resto do país é o IPI você produz na zona franca não
se submete ao IPI então isso dá um diferencial fica mais barato produzir na zona franca se você simplesmente acabar com o IPI aí vai ficar igual produzir na zona franca ou produzir em qualquer outro lugar porque não vai ter diferencial competitivo então o IPI tem que continuar incidindo sobre o que é industrializada na zona franca então ele vai incidir agora sobre unas 300 mercadorias 300 produtos incidia sobre mais de 4000 então agora vai incidir sobre bem pouquinhas coisas então a recadação vai cair aí esse pedacinho da arrecadação do IPI que vai restar pô vai ser
pequeno demais para cumprir o papel que o IPI cumpria ele é um pedaço do IPI vai para funde de participação um pedaço vai compensar desoneração de exportação então IPI tem uma importância grande então como recuperar a receita do IPI A ideia é que CBS recupere um pedaço o IPI que fica tem um pedacinho aqui esse pedaço do Meio imposto seletivo recompõe Então o que se perder da arrecadação do IPI vai ser recomposto pelo imposto seletivo veja imposto seletivo el tende arrecadar bem menos do que o IPI o IPI incide sobre todos os produtos industrializados o
imposto seletivo só para aqueles nocivos à saúde ou meio ambiente definidos na lei complementar como nós vamos estudar a lei complementar já existe a que nós vamos estudar aqui tá então ele vai ter uma arrecadação bem pequena então essa arrecadação não vai cobrir toda a arrecadação do IPI então a arrecadação do IPI vai ser recomposta com essa parte do Imposto seletivo e um pedaço da arrecadação da CBS para que a arrecadação seja mantida porque como eu falei para vocês não se prometeu na reforma tributária de maneira alguma diminuir at tributários prometeu manter então o panorama
que nós vamos ter em 2033 é esse Panorama aqui tornei curtíssima uma história longuíssima porque o que eu falei aqui basicamente tá na emenda constitucional número 132 tá se você quer aprofundar isso eu recomendo vai lá pra primeira aula da parte constitucional mas como o objetivo aqui é estudar lei complementar eu precisava paraas pessoas que vão iniciar o curso agora fazer esse preâmbulo para dizer vamos estudar a agora a lei que criou o o o imposto seletivo criou o ibs criou a CBS regulamentou a fase de transição e outros aspectos da reforma tributária então vou
fazer aqui nesse curso Vou colocar aqui a vinheta do nosso da nossa juiz pódium só para ficar mais fácil de marcar certo pro pessoal depois separar o bloquinho deixar lá guardado e dentro de um minuto um minuto não tem intervalo mesmo não é um minuto a gentea volta com o início do módulo dois que é o início que a gente vai tratar diretamente da própria lei complementar por favor não digam a aula de Ricardo sobre a Lei a a a emenda constitucional foi uma aula de alguns minutos não a aula são 10 horas de aula
já estão gravadas aqui eu resumi uma longuíssima história para que a gente chegasse exatamente todos no mesmo ponto e começasse a Decolar com a lei complementar daqui a um minutinho a gente volta daqui a pouco bem pessoal a partir de agora a partir exatamente Desse nosso módulo dois nós vamos começar a tratar da lei complementar 214 de 2025 a que regulamenta a emenda constitucional número 32/2005 regulamenta a famosa reforma tributária tá a lei é estruturada numa sequência boa para que nós estudemos então vou seguir essa sequência razoavelmente porque obviamente em determinados momentos vou ter que
ir lá na frente na lei voltar para trazer alguns conceitos que são importantes para analisar cada um dos dispositivos Então vou ficar indo e voltando mas eu vou seguir principalmente a estrutura da Lei aquela lógica que foi lá colocada que é uma lógica muito boa que em primeiro lugar esse módulo dois eu acredito que é o mais importante de todo o curso que é o que trata da estrutura e da das hipóteses de incidência da Norma né então sobre o que exatamente que vai incidir o imposto sobre bens e serviços e a contribuição sobre bens
e serviços é fundamental a gente entender aquilo foi comentado no bloco passado sobre a amplitude da base de incidência do tributo a amplitude das riquezas das operações que podem ser tributadas por ibs e pela CBS vejam de cara não se fala mais em mercadoria como falava do ICMS mercadoria porque para você dizer que um bem é uma mercadoria eu sempre dizia o seguinte Olha eu não posso dizer que esse aparelho de celular é uma mercadoria você sabe que ele não é mercadoria porque sabe provavelmente é meu aparelho celular pessoal então não tenho esse aparelho para
vender com a finalidade de obter lucro eu não tenho eu não reço essa ativid d de vendas de aparelho celular então se eu resolvo trocá-lo e coloco à venda e vendo para Zé Apesar de eu ter vendido não há uma atividade comercial isso aqui não se caracteriza como uma mercadoria é uma mera venda de um bem certo é uma mera venda de um bem então no momento que eu digo olha existe o conjunto das coisas tudo pode ser colocado no conjunto das coisas tem gente que usa até como V né Fulano tava coisando com quando
não acha o verbo ideal para descrever o que viu é um conjunto amplo tudo tá aqui dentro dentro tem um subconjunto que é dos bens que são as coisas que por satisfazerem uma necessidade tem um valor economicamente apreciável e pode ser objeto de uma relação jurídica de uma compra de uma venda de uma atividade de uma operação e dentro deles tem um conjunto das mercadorias que são os bens e se dier que somente seriam os bens corpóreos mesmo que tivessem móveis com finalidade de serem negociados então Tin Tinha um conjunto de requisitos que fazia com
que em alguns casos uma venda não pudesse ser objeto de tributação do ICMS Quando você diz que agora vamos vai incidir sobre bens e mercado e você muda amplitude deixa eu dizer só um caso interessantíssimo para que vocês vejam da aplicação dessa novidade eu lembro de uma questão de concurso público que apareceu há muito tempo falar de uma coisa muito prática muito porque já tinha sido discutido na justiça foi há muito tempo mas eu passei a usar a usar n minha sal na minha sala de aula porque eu achei interessante que falava da Seb a
companhia energética de Brasília na época que existia ess estatal companhia energética de Brasília Aí dizia a Seb que é comerciante todo toda concessionária de energia elétrica vem uma mercadoria que é energia elétrica tá Aí dizia que ela resolvia vender todos os seus computadores certo todos os seus computadores porque estava comprando computadores novos aí se perguntava se incidiria cms a dizia não Isso é uma venda esporádica de um bem do ativo não é mercadoria Porque apesar dela ser contribuinte do ICMS porque é comerciante ela não comercializa computadores e se a Seb vendesse um veículo não poderia
haver incidência do ICMS também agora tem uma regra para ibs foi colocada na lei que diz que se você é um sujeito que é contribuinte do ICMS e vende um bem que não é do ativo circulante só para colocarmos aqui na mesma página que eu sei que tem alguns contadores presentes tem algumas pessoas que estudam contabilidade mas tem algumas pessoas que não entendem de contabilidade coisa alguma estudam só direito né bem do ativo circulante são aqueles bens o conceito é dizer aqueles bens que podem ser convertidos em dinheiro dentro de 12 meses mas na realidade
vou simplificar Aquilo é aquilo que você pode transformar em grana é o que tá na sua conta que já é grana é o investimento em ouro que você tem que você pode convertê-lo rapidamente e são os seus estoques que você deseja transformá-lo em dinheiro muito rapidamente e Então quando você vende um bem do ativo um carro da empresa estaria na situação da Seb não tinha cms Mas vai ter ibs vai poder ter ibs porque o conceito Agora não é mais de mercadoria é um conceito de bens está dentro da lógica no mundo todo do eh
goods and Services tax né Você tem um um um imposto sobre bens e serviços isso vai diminuir muita a litigiosidade porque existiam discussões como essa lembra que lá no passado o sujeito comprou uma não foi foi uma McLaren pessoa comprou uma McLaren e foi pra Justiça dizendo eu não tenho habitualidade nem volume é a segunda ou terceira que eu compro não é habitual é pro meu uso próprio e o Supremo deu razão disse olha quando é importador não tem habitualidade não tem Volume não é comerciante comerciante ela Noé importa para uso próprio não tem cms
foi necessário emendar a constituição para poder cobrar porque isso era absurdo absurdo abseg AB mudo porque o que acontecia era o cara comprava uma Rondinha CG Titã para para para fazer mototaxi pagava ICMS e o cara importava um Lamborghini e não pagava foi necessário mudar a constituição veja esse problema das caixinhas novamente aqui se apresentando a caixinha da mercadoria Então quando você fala em bens e serviços a amplitude passa a ser muito maior e além disso a emenda constitucional número 132 aqui instaurou a reforma deu uma autorização que nós vamos ver aqui que a lei
usou a autorização foi dizer você pode dizer que tudo toda a operação que não for bem se enquadra como serviço ados localiza Rent Car não adianta mais você dizer Ah isso daqui não é uma um contrato em que eu tenho obrigação de fazer loca não tem conversa ou se enquadra como bem material im material ou se não enquadra como serviço isso era absolutamente necessário para evitar litígio e evitar porque ah evitar litígio você quer que cobre de todo mundo né RIC quero que cobre de todo mundo porque cobrando de todo mundo todo mundo vai pagar
menos né se você dispensar a cobertura de pagar o condomínio o condomínio vai ficar mais alto para os outros apartamentos e são as coberturas que estavam sendo dispensadas às vezes por outras aí como esse Caraí que tá comprando uma Lamborghini ou uma McLaren tá entendendo então a a a a houve uma grande grande ampliação da competência para cobrança O legislador não usou tudo porque lembra a constituição dá uma competência você cria Instituto tributo tributando certas coisas você pode deixar de tributar uma coisa ou outra mas várias coisas que podam ser tributadas ficaram de Fora decisão
Legislativa mas essa amplitude toda ajuda a diminuir a litigiosidade você não mais vai ter sucesso alegando Olha isso aqui não tem eh a possibilidade de decidir porque isso aqui não se enquadra nesse conceito de serviço não se enquadra na lista de serviço não é uma mercadoria certo poderiam até ter acabado de vez com a habitualidade Para para que você acha que tenha que pagar tributo Tem que haver habitualidade naquilo dali poderiam ter acabado poderiam até dizer que a venda feita por Ricardo do seu celular estaria sujeito ao tributo mas não fizeram assim não fizeram assim
a união exerceu a competência para mandar o projeto de lei né ou a competência coletiva aí a união exerceu de uma maneira bastante razoável mas evita litigiosidade por quê Porque se o sujeito diser eu não posso pelo menos mata esse argumento eu não vou ter que pagar porque isso não é uma mercadoria morreu isso aí eh pode ser tributado tudão né se enquadra como bem pode tributar como bem se não enquadra como serviço e na realidade tributar como bem ou serviço não faz diferença alguma afinal de contas as alitas vão ser a mesma o que
já gera um susto de quem é prestador de serviço porque quem é prestador de serviço tava tava acostumado com a lqua máxima de 5% cms batia 18 20 agora tudo vai ser igual os prestadores de serviço Estão dizendo que nós fomos espoliados pela reforma e quem vai ser muito beneficiado como por exemplo a indústria tem dito olha não é que você foi prejudicado pela reforma é porque você era subt tributado você pagava muito pouco estamos criando um sistema tributário mais justo então se tributar todo mundo realmente a tendência a diminuição da carga Mas vamos lá
primeiro ponto importante que eu quero que vocês percebam aqui é uma diferença so ins um tributo e dispor sobre normas gerais porque o que é que acontece a constituição prevê e continua prevendo no artigo 146 inciso terceiro a linha a que compete a união né lá se diz cabe a lei complementar mas nesse caso a lei complementar vai ter que ser Federal porque é uma lei Nacional melhor dizendo porque é uma lei que vai ser uma Norma geral e matéria tributária Norma geral é para todos os entes Federados ao mesmo tempo então a união por
lei complementar ela tem que trazer normas gerais sobre fatiadores base de cálculo e contribuinte dos impostos para todos os impostos inclusive o cms inclusive cms o cms tem até uma regra mais específica para ele lá no Artigo 155 Parágrafo 2º 12 se submete a lei complementar várias coisas do ICMS essa lei complementar é lei candir lei complementar 87 que vai deixar de existir graças ao nosso bom pai ao congresso nacional em 2033 certo mas Vejam Só a lei lei Candi ela tem vários artigos que foram aproveitados paraa lei complementar eh 214 porque várias coisas que
serviam para o conselho de tributação de mercadoria serve para tributação de bens várias coisas foram aproveitadas vários pontos que a jurisprudência tinha resolvido sobre a Lei Candi foram trazidos para cá para dentro só que lembrem de uma coisa a lei Candi não falei não não instituiu o ICMS o ICMS era um tributo Estadual Então qual é er a lógica a lei Candi dizia as normas gerais sobre F atador base de cálcul contribuintes curiosamente também não dizia as alías por quê Porque o imposto era Estadual o ICMS suas Alias seram definidas por lei do Estado então
F gerador basical contribuintes e não definir as alíquotas e o que que a lei complementar 214 tem que fazer quanto a ibs tem que definir fador base deic contribuintes e não pode definir as alíquotas porque as alíquotas quem define da CBS a união do ibs AP parchado al são os estados a parte Municipal doos municípios como o DF não é dividido em municípios ele define estadual e municipal definir tudo ao mesmo tempo então Alguém poderia dizer igualzinho então né tanto a lei complementar 214 quanto a lei Candi tem que definir fador basical contribuinte mas há
uma grande diferença que você vê aqui na redação dos dispositivos Olha só o artigo primeiro aqui a parte que eu tô todo que eu citar nos nossos slides sem citar Qual é a norma eu tô falando da lei complementar 214 precisa nem citá-la porque sempre é ela que tá no curso tá eu só vou identificar alguma Norma aqui como identifiquei a lei complementar 87 quando for diferente da lei complementar 214 vejam como é que começa o artigo primeiro da lei complementar 87 compete aos Estados ao DF instituir o ICMS compete a eles já no tocante
a lei complementar 214 ela diz ficam instituídos então o tributo foi criado aqui a lei candir não criou o ICMS Então é bom lembrar dessa diferença técnica a lei complementar 87 dispõe sobre normas gerais e lá define fador base de car com a lei do contribuinte já no tocante a lei complementar 214 ela institui esses tributos e define quais são furadores basical contribuintes isso tem uma importância prática tem por exemplo se um estado editar sua lei criando o ICMS e não abranger um caso autorizado pela lei Candia o tributo não incide porque o tributo só
existe quando vi a lei estadual criando já a lei complementar 87 214 tem um detalhe interessantíssimo eu que trabalho sou sou procurador do Ministério Público de contas né lido muito com Finanças de municípios tem vários municípios que não editam suas leis não criam seu seu ISS o ISS não existe isso vai deixar de existir porque não tem mais como o ISS não existir porque ele tá criado e se não definir a alícota a emenda constituição já disse que a lei repetiu se o município não definir a lía vai valer a lía de referên criada pelo
Senado então não depende mais de providência nenhuma os estados e municípios podem adotar sua Providência editando suas leis Dent suas alías mas se nada fizerem o tributo já existe vai ser cobrado e eles mesmo que não queiram vão receber sua parcela na sua conta isso é muito importante porque tem município que é um caos né que os parlamentares tem muito vereador que acha que se o papel é exclusivamente ficar arranjando vaga no hospital para quem tá doente né não tem nem noção de quais são suas funções Quais são as funções de um Parlamento mas o
tributo vai existir Porque estão instituídos tanto o imposto sobre bens e serviços que é de competência compartilhada a Estranha competência compartilhada entre Estados municípios e Distrito Federal e a CBS que é de competência da União Federal tá vejam que interessante normalmente você tinha uma lei Nacional instituindo um tributo Federal uma uma lei federal instituindo um tributo Federal que é uma lei nacional que institui tanto um tributo Estadual quanto um Federal mas diz que a competência contra a ibs é compartilhada Apesar del tá sendo exercido numa lei complementar Nacional tá aqui só comparação para que você
veja que é uma lei institutivo de tributo o Artigo terceiro é fundamental você não vai conseguir entender nada na lei sem entender o artigo terceo porque ele tem os conceitos ele conceitua diz o que que é isso o que que é isso o que aquilo o outro e lá na frente simplesmente passa a usar essas palavras certo então um glossário que você vai ter que entender muito bem em primeiro lugar se diz operações com palavra operação é muito Ampla todo conjunto de Atos destinados a produzir um resultado é uma operação certo qu você fala como
eu falei para vocês operações com bens e serviço Você usou a palavra mais amplo possível operação para depois falar bens e serviço que também são expressões bem amplas e depois dizer que tudo que não é bem pode ser colocado como serviço e a Lei utilizou então a tributação inicialmente amplíssima eu eu quero que vocês percebam que a lei ela cria regras Gerais que são extremamente amplas mas quando você forem andando caminhando na lei vocês vão ver que ela vai recortando fazendo recortes por exemplo no começo vai perceber que a lei não exige que haja habitualidade
para que haja tributação mas lá na frente ela vai dizer olha a Regra geral não exigir a habitualidade A Regra geral melhor dizendo é exigir habitualidade só em alguns casos que operações não habituais vão gerar o dever de pagar ibs deixa eu logo dar um exemplo disso aqui para que vocês percebam de que é que eu tô falando né entendo exatamente de que é que eu tô falando veja eu vender meu celular umaa venda esporádica não tem ibs porque não tem habitualidade entendam pelo que tá na Constituição foi dado uma competência Ampla se quisessem colocar
na lei que essa minha operação teria ibs teriam colocado mas não faria sentido seria uma sacanagem você vender seu celular e ter que pagar um pagar ibs não fizeram mas usando a autorização colocaram em alguns casos mesmo sem habitualidade você vai ter que pagar por exemplo você receita gala aprendeu mercadorias aplicou P de perdimento e levou para um leilão leilou vejam nesse caso não tem como cobrar do fornecedor alguém perdeu a mercadoria foi uma apreensão Não tem como você aprender a mercadoria aplicar P perimento depois cobrar o tributo do cara não tem como então o
que que você faz inverte quem vai pagar é o consumidor ah Ricardo vai ferrar o consumidor sempre quem paga é o consumidor na maioria dos casos ele paga como contribuinte só de fato ele compra mercadoria mas paga o ibs também o contribu de direito é quem vendeu vai lá no nos cofres públicos e recolhe né que vai ser tudo feito por split payment a maioria dos casos pelo menos Então apesar de quem recolher ser o comerciante o contribuinte é onerado no caso de uma arrematação de o bem que foi levado a leilão como não tem
como cobrar do comerciante você cobra do adquirente então Claro não dá para exigir habitualidade aí eu fui a primeira vez que eu fui a leilão não vou pagar meu amigo não é isso não tá discutindo se você é comerciante ou não certo que importação também com habitualidade não já é num regra foi colocada para o ICMS por conta daquela emenda que eu citei para vocês o cara da que que comprou a maclar e não pagou o ICMS tiveram que emendar a construição para os próximos adquirentes de veículos de luxo helicópteros e outros bichos desse tipo
que a a o andar mais alto né a cobertura do condomínio gosta de comprar para que tributar tiveram que emendar a contituição já tavam vacinados quanto a isso quando foram editar essa lei Já disseram ah importador vai ter independentemente da finalidade quemu a parte constitucional eu vou explicar isso aqui novamente mais à frente na lei né Viu que hoje em dia importação A ideia é tributar todas todas as importações com o ICMS E será assim também com ibs CBS vamos lá operações com então primeiro operações com bem depois operações com serviço então todas e quaisquer
que envolvam bens móveis ou Imóveis lembrar que o conselho de mercadoria o Supremo restringia inicialmente só a bens móveis porque o conselho de mercadoria era esse eu disse inicialmente né porque depois o pessoal decidi que você comprava um CD era uma mercadoria tinha que pagar esms e o Supremo disse só tem que ser bem móvel E corpóreo aí depois começou a pensar pô corpóreo e quando a Apple começou a vender a música vocês lembram que antes da era do streaming Você entrava na loja da Apple por exemplo na App Store e comprava música E aí
se comprar um CD vai ter o tributo se comprar em meu virtual não vai ter se como na época o Supremo dizia que só temem larga escala tem ICMS quando pessoa começou a baixar não mais comprar a mídia não vai ter então Supremo começou a aceitar que o que não fosse eh eh eh tangível o que não fosse corpó fosse tributado então é um conceito muito restrito né tem que ser bem som móvel e somente bem corpóreo tempo mudou não dá para ficar separando as caixinhas então colocaram aqui bens móveis e imóveis o que assustou
muita gente o pessoal tava acostumado no caso de vender o imóvel só ter TBI agora vai ter ibs também CBS vamos ter várias não se assusta que temos várias regras para desonerar SAS operações Mas vai ter um regime especial de CBS ibs para bens eh eh eh Imóveis inclusive locação veja não tinha nem locação sobre bens móveis né Tem até a súmula vinculante como eu ci para vocês que diziam que não é serviço agora vai ter sobre locação o que não existia e até de bem imóvel que não tinha né imposto sobre circulação de bens
Imóveis nós vamos ter agora bens e serviço são bens serviço é verdade que o móvel o bem móvel pela sua própria natureza não circula fisicamente por aí né mas circula economicamente quando alguém vende é uma operação com esse bem também quando você eh eh aluga e a palavra circulação que eu citei que acontece a circulação Econômica nem mais existe com relação a esse tributo só se fala operações não fala operação de circulação de bens fala operação vejam como ampliou a base lá atrás Supremo dizia circulação é só quando muda o proprietário se não Mud do
proprietário não tem o tributo por isso que a localiza não pagava ICMS apesar do carro circular fisicamente por aí certo serviço tinha um conceito específico agora não não é circulação é qualquer operação com qualquer bem móvel ou imóvel material ou material inclusive direitos por exemplo vocês adquiriram um curso online A maioria pelo menos adquiriram não é bem uma aquisição de um bem material é um bem material mas isso isso tem a característica de licença você tem uma licença para assistir um curso por um determinado período de tempo isso é uma operação com bem material também
está sujeito ao tributo certo também está sujeito ao tributo então software não precisa mais ficar discutindo hoje a gente pode até tentar discutir é mercadoria ou serviço mas por uma questão teórica Porque no final das contas as diferenças são bem pequenas vão existir alguns por conta dos regimes especiais se você enquadrar como certo tipo de serviço tem um regime especial a vai ter uma tributação de diferente mas a tributação aqui olha no conceito Inicial conceito amplíssimo e como eu falei para vocês a emenda da Constituição tinha dito que a lei poderia dar conceito de serviço
um conceito amplo dizendo que tudo que não é bem é serviço e assim se fez Vejam Só bem Se disse o que que é como eu acabei de citar e serviços todas as demais operações com serviço são todas as demais que não sejam enquadradas como operações com bens nos termos da alinha a desse inciso ou seja tudo que não é bem é serviço tem muita gente reclamando sede do fisco mas eu quero que os contribuintes em geral percebam que isso é bom para quem de qualquer jeito iria pagar porque você vai ter mais gente dividindo
a carga tributária que vai ficar pesada to não vai ficar leve não to poderia ficar bem mais pesada se essa autorização dada pela constituição não fosse utilizada tá fornecimento por que é importante entender o conceito de fornecimento Porque como nós vamos estudar lá na frente a lei vai dizer que o contribuinte é em regra o fornecedor em em regra o fornecedor claro que eu tô dizendo em regra porque existem exceções né como eu falei para você na remata em asta pública na remata no leilão por exemplo não tem fornecedor você vai ter que dizer que
o contribuinte é quem adquiriu na importação importador em alguns casos você tem como comprado do fornecedor como responsável mas é fundamental entender o conceito de fornecedor de fornecimento porque é Quem realiza o fornecimento que vai ser definido lá na frente como sujeito passivo do tributo principal que vai ser o contribuinte então entrega ou disponibilização de material que são que a gente mais cita né você comprou recebeu aquele bem material item B instituição transferência sessão concessão licenciamento como eu falei esse exemplo do curso de software ou disponibilização de bem material inclusive direito então por exemplo a
instituição de UMF de um usufruto sobre imóvel Coisa que jamais se imaginou is se cobrar um tributo específico além dos tributos Imobiliários quando fosse o caso né então você vai adquirir o direito de usar e fruir de um bem o proprietário daquele bem agora vai ficar como proprietário ainda porque a propriedade não vai ser transferida para você mas ele vai ser o que se chama em Direito Civil de nu proprietário nu não é porque tá sem roupa né É Nu porque tá sem exercer os direitos tradicionais de proprietário sem poder usar o ele é dono
no papel mas quem vai usar aquele cara então você vai instituir usufruto de forma onerosa estará sujeito ao ibs Ah Ricardo não há circulação mas você não pode deixar de de dizer que isso é uma operação com um bem Ah mas o cara não vai ser ti lado mas ele passa a ter um direito então tudo isso aí tributado por esse novo e amplíssimo tributo eu quero que vocês meu amigo Jaílton que tá com essa camisa Bela assistindo a aula bem-vindo essa camisa maravilhosa mas eu quero que não sei se você já sentiu Jailton sintam
a amplitude que esse tributo tem né a amplitude sintam o quanto vai ser difícil você conseguir esc par da cobrança desse tributo quem vai conseguir escapar é porque entrou em alguma regrinha aí beneficiada né Eu acho que vamos ter uma litigiosidade muito alto dinheiro advogado vai ganar muito dinheiro durante alguns anos mas depois de um certo período de tempo Acho que a coisa vai eh apaziguar e a gente vai ter um sistema tributário mais racional e com menor grau de litigiosidade Mas voltando aqui para os nossos conceitos essenciais para quem se prepara para concurso público
memorize né para quem vai usar na sua vida profissional entenda muito bem você vai ter a lei na mão para que você possa discutir questões sobre sujeição passiva principalmente aí vamos ler vamos mais à frente eh fornecimento aí a entrega ou disponibilização do me material isso é fornecê-lo e é também fornecer por exemplo instituir aquele bem direito CD com CD é uma característica de fornecimento e prestação ou disponibilização do serviço como eu falei para você ainda se falar fornecer bem material fornecer bem material também é fornecer serviço quando você presta perder um pouco a importância
você tentar separar bem de serviço afinal de contas a tributação vai ser Idêntica salvo os casos dos regimes diferenciados regimes especiais que nós vamos analisar mais à frente e tem três Depois de falar de fornecimento se define o fornecedor fundamental também pelo que eu citei é Como regra será Como regra a gente vai ver sv engana artigo 21 será o sujeito passivo tá pessoa física ou jurídica que residente domiciliado no país ou no exterior realiza o fornecimento olha existia uma máxima aqui quem já assistiu minhas aulas sabe que eu sempre falava desse assunto que eu
dizia assim olha quem paga tributo sobre sobre consumo né e eu Simpe e antes pensando muito em cms em SS eu falar atributo sobre venda é o vendedor é a regra que seja o vendedor então o sujeito vende uma mercadoria no país ele vendeu ele está sujeito ao ICMS quem paga o ICMS é ele tô falando quem paga com contribuinte direito quem tem que ir ao banco pagar porque como eu falei para vocês sempre o consumidor acaba sendo nerado estamos falando de tributação do consumo tá então quem paga é quem vende vendi um serviço prestei
um serviço eu pago o ISS até hoje eu que vendi o serviço à mercadoria eu obtive receita então eu pago PIS e cofin são contribuições sobre receita aí eu dizia sempre assim agora quando vem da na importação é tudo ao contrário porque quem fornece quem tá vendendo tá no exterior não tem como o Brasil extender sua soberania para cobrar a empresa lá na Alemanha aí o Congresso Nacional disse tem não será que não tem começaram a criar as experiências interessantes obrigando essas empresas eh eh tipo Aliexpress aquela empresa que nunca aprendi a dizer os nomes
é xim shim sh sei lá danada aquela empresa chinesa lá então você começou a dizer olha vamos criar uma sistemática aqui que para você vender e conseguir colocar os mercados aqui com rapidez com a rapidez que seus clientes querem Vai ser necessário você exija que já se inclua valor no preço então começar a raci assinar Opa em alguns casos se não der para colocar como contribuinte Dá para colocar como responsável e nós vamos ver várias regras sobre plataformas digitais então vocês vão ver que o Brasil consegue com essas normas nomear como sujeito passivo pessoas que
estão no exterior isso é mais um paradigma que é quebrado pela amplitude da tributação feita pela reforma né pela pela pela pelos novos tributos aqui fornecedor depois aparece o conselho de adquirente eu tô sempre já eh visitando mesmo que a gente não V lá olhar os dispositivo tô visitando mentalmente com vocês alguns dispositivos da Lei vocês vão ver eu falei do sujeito do sujeito passivo seu fornecedor certo e a gente sabe que existe uma regra quem já estudou a parte consal da reforma sabe bem quem não estudou vamos falar dela agora que é a mudança
da tributação para o destino atualmente com ICMS eu moro no Recife se eu comprar uma mercadoria de São Paulo para cá vai ficar o ICMS interestadual todo em São Paulo e vai ficar um tal do difal que eu não vou explicar Adoro falar desse assunto mas vai deixar desistir vai ficar o difal aqui no destino então o tributo interestadual fica na origem isso sempre foi assim foi até pior que houve uma época que ficava todo na origem certo mas isso sempre foi visto com uma regra que que agravava as desigualdades no país porque claro que
por exemplo os estados do norte nordeste são mais pobres eles compram muito mais de São Paulo do que vendem a São Paulo eles TM bem menos coisas a oferecer para São Paulo do que São Paulo tem para oferecer para eles então ficando na origem agravava as desigualdades então mudaram a tributação para o destino aí vem a discussão Qual é o destino vou dar um exemplo que acontece de vez em quando certamente minha querida irmãzinha né me ajuda muito no curso beijão Jaqueline tá assistindo aí a aula de vez em quando eu quero mandar um presente
lá para Campina Grande eu entro lá no site compro a mercadoria eu morando no Recife uso um cartão de crédito do Recife faz o pagamento de Recife e coloca o destinatário lá em campina grande então o que é o destino da operação é quem paga ou quem recebe é o adquirente é o destinatário nós vamos ver que existem regras pros dois lados na maioria dos car caso vai ter a ver com destino Mas vai ter caso que vai ser o adquirente Então você precisa conhecer o conceito de adquirente e destinatário para depois conseguir entender bem
aquelas regras que vão aparecer mais à frente que às vezes coloca um às vezes Coloca outro como o e eh o destino da operação e o destino da operação lembrem se falar destino da operação na lei você tá falando basicamente de duas coisas essenciais primeiro quem vai ficar com o tributo como acabei de citar o imposto agora pertence ao estado e ao munic são destin da operação pedaço fica estado pedaço fica município no caso município fica tudo emundo lugar defir alota né Def alota porque a alota será alía deo já vi um sujeito aí falando
olha tem Umo massa para fazer agora o cara vai comprar determinada mercadoria vai botar o C o C para comprar ele vai olhar se a Lita menor é da casa dele ou da casa da avó senão vai ficar comprando tudo pra casa da vó é pode acontecer pode acontecer se valer a pena ele ir lá no outro município buscar né valer a pena economicamente isso pode acontecer mas é uma coisa muito pequena para você dizer que o sistema vai gerar uma fraude por conta disso para coisa maior O legislador não deixa veículo por exemplo veículo
tá dito na lei né que vai pro domicílio principal do destinatário Se você comprar um carro pro seu filho se filho mora na outra cidade vai ser a cidade do seu filho Ah mas a minha cidade vai ser vou comprar meu se o destinatário fo fori ele vai registrar o carro lá e vai ter que pagar para lá senão aí vai ter vai ser uma frado Então você a lei tomou o cuidado de evitar que o sujeito fique escolhendo a lía de acordo com o município certo para coisas maiores agora que vai poder acontecer por
exemplo aqui em Pernambuco tem alguns municípios no interior que que tem as das feiras da Sulanca vendem eh produtos têxteis a um valor baixo e não pris ah qualidade baixa tem lá que produz para grandes marcas também vende para as grandes marcas e depois vende a mesma coisa sem a marca de uma valor mais barato no local então tem municípios de lado Toritama por exemplo em Santa Cruz de capari que competem o município pode querer assim competir quanto a quem vai buscar lá porque quando você vai buscar vocês vão ver que na compra presencial você
vai com compra presencial vai ser o local você tá comprando você comprar em Santa CL vai ser de Santa Cruz comprar em Toritama vai ser al Libre de Toritama Então vai ter essa discussão ainda é a a possibilidade a você escolher ali temem certos casos Mas normalmente isso não vale tanto a pena né e é um problema que existe nos Estados Unidos Por exemplo também né existe lá e ninguém vive reclamando disso tem tem tem tem local que você compra com a l diferente em Nova jaz e nova L diferente em Nova Yorque é só
CR usar uma ponte isso não tem bagunçada economia destorcido as decisões econômicas por conta disso daí e lá nos adota exatamente o modelo de Iva como tá sendo adotado aqui mas eu só quero que vocês percebam que vai ser fundamental entender os conceitos de adquirente e de destinatário e vocês vão ver que tem regras específicas não é somente a regra que eu falei aqui esse exemplo tão banal de eu comprar um algo para ir para Campina Grande Mas você você entender exatamente para saber para onde vai o dinheiro da arrecadação E qual vai ser a
líquida aplicável Beleza então adquirente é aquele obrigado ao pagamento ou a qualquer outra forma de contraprestação pelo fornecimento desculpe De bem ou serviço qualquer outra contraprestação né Às vezes pode ser até uma troca pode ser qualquer outro tipo de coisa porque Basta Que haja idade eu não vou aprofundar aqui a gente vai ter um artigo especificamente para tratar disso aí então quem tem que pagar é o adquirente então se eu tenho se eu pagar aqui mandar para Campina Grande o adquirente sou eu o destinatário é quem está lá certo também se colocou aqui inspirado Numa
regra existir para imposto e importação como adquirente certo aquela pessoa por conta de quem alguém tá adquirindo uma fazendo uma compra por compra em em por conta em ordem eh e eh deixa eu só dar um exemplo que em que isso foi discutido anteriormente quem conhece cms vai lembrar existe grande discussão sobre ICMS na importação que CS na importação sempre a regra foi o destino não importava a mercadoria entrar pelo Rio de Janeiro se ela for destinada a São Paulo e CS de São Paulo aí às vezes uma empresa em São Paulo contratava uma empresa
no estado do Espírito Santo que apesar do nome pratica diabruras em matéria de cms até hoje então tinha benefício fiscal para caramba lá então várias empresas para lá para fazer as compras então em São Paulo contratava uma empresa no estado do Espírito Santo para por conta e ordem dela comprar mercadoria e desembaraçar importá-la no nome da outra então quem era o adquirente é óbvio que era a empresa em São Paulo Pô eu lembro um caso lá que chegou para macarel julgar ele falou esse caso aqui é surreal a mercadoria chegou no porto de Santos foi
comprado por uma empresa no Espírito Santo e encaminhado imediatamente para São Paulo ou seja ela nunca tocou o estado do Espírito Santo desceu em sant formalmente quem comprou est no Espírito Santo depois mandou para São Paulo quando comprou comprei ordem o adquirente é quem deu a ordem então aqui foi usar essa regra certo nos casos de pagamento ou de qualquer outra forma de contraprestação por conta e ordem ou em n de terceiros então o cara em São Paulo pediu pra empresa Espírito Santo fazer a compra aquele por conta de quem n de quem desculpem por
conta de quem ou em nome de quem decorre obrigação de pagamento Então se é aa em São Paulo que está fazendo com que haja essa obrigação de pagamento mesmo sendo outra fazendo por conta e ordem dela que tá comprando destinatária é ela no caso adquirente é ela então se alguém contrata Ricardo e eu Ricardo faz uma compra para o nosso amigo Jaílton né Por conta em ordem de Jaílton Ricardo compra o adquirente é Jaílton né então aqui tá bem claro Qual é a regra qual e essa regra foi estendida aqui não é só para importação
que essa regra só existia para importação por quê Porque para ICMS paraa importação Vale i já a regra detin então era muito importante saber quem estava adquirindo aqui para ibs EBS a regra é essa Para Tudo Para Tudo a regra é tributação do destino então é fundamental você saber que na compra na nessa compra realizada por conta em ordem a criatura que deu a ordem é que é colocada como adquirente né Muito bem destinatário como eu falei para vocês é importante distingui-lo porque em alguns casos o contribuinte vai ser o adquirente alguns desculpem alguns casos
o sujeito passivo na modal mod contribuí se adquirente alguns casos se destinatário então destinatário é aquele a quem for fornecido o bem ou serviço podendo ser o próprio adquirente ou não na maioria dos casos é o próprio adquirente né você compra para você mesmo mas quando você manda para outro local o outro local é o destinatário você é o adquirente certo parágrafo primeiro para fins dessa lei complementar que param Bens Materiais as energias que tem o valor econômico isso não é uma novidade né tem eu sempre nas minhas aulas de direito tributário eu dizia olha
o ICMS só insiste sobre dois serviços transporte inter estadual intermunicipal e serviço de comunicação aí a gente dizia sim tem outro energia elétrica eu dizer mas energia elétrica é mercadoria a o cara não mas um serviço a é curioso né ba Ótica do Direito Administrativo se trata como uma delegação de serviço público mas desde o código civil O Código Civil fala disso da energia elétrica como um bem quando vendido com aidade comercial mercadoria e aqui e e em direito tributário sempre se deu esse tratamento incidir cms sobre energia elétrica mas com mercadoria né quem já
estudou energia e energia elétrica não quem já estudou cms sabe disso sobre energia elétrica incide ICMS mas com mercadoria e aqui se Manteve a mesma lógica né energia tem um valor econômico é que vale equ para bem material não é imaterial não é material a o pessoal tem exigência física Bota o dedo na na para tuv bota no pé para ver se tem exigência fisa ou não na na na mercadoria Tem é parada bem material para efeito de tributação certo para Também Veja a veja que os os dispositivos que nós lemos até agora o esforço
é ampliar a possibilidade de tributação ampliar sempre bem mercadorias operações sempre ampliar e aqui para que ninguém diga olha fornecedor é só pessoa jurídica vem um parágrafo agora dizendo que todo mundo que fornecer mesmo sem ser pessoa jurídica vai se enquadrar como fornecedor vão aparecer possibilidades de exceções mais na frente mas a regra por Enquanto estamos trabalhando na regra todo mundo pode ser tributado e aqui uma observação muito importante que eu faço porque muita gente já me fez essa pergunta né quando eu falo tal universalidade se qualquer universalidade lá eu digo não é pessoa jurí
que alguém aparece dizendo é sim Ricardo aí por que você tá dizendo que é porque tem CNPJ tá no Cadastro Nacional de pessoas jurídicas olha ter CNPJ Por incrível que pareça não significa ser pessoas jurídicas certo ser pessoas jurídica porque o que que acontece a Legislação Federal a Receita Federal que criou o CNPJ Ela diz que as pessoas jurídicas têm que ter CNPJ e as pessoas equiparadas a pessoa jurídica O que é equiparar equiparar d tratamento diferente da coisa diferente então mesmo sem ser pessoa J Desculpe é exatamente igual a coisas diferentes então mesmo sem
ser pessoa jurídica você vai ser tratado como se fosse uma pessoa jurídica por isso que tribunais tribunais T CNPJ e tribunal é um órgão né órgão um pedaço de um corpo não é a pessoa a pessoa é o estado da Bahia o TJ da Bahia é o órgão judiciário dessa pessoa certo mas tem CNPJ porque todo mundo que administra orçamento faz pagamento tem que fazer atenção tem que ter CNPJ para que seja possível a receita administrar esses pagamentos Então as criaturas que estão listadas aqui nesse parágrafo não tem personalidade jurídica Mas apesar disso tem CNPJ
e podem ser nomeadas como contribuintes tá eu t dizendo para contribu que aqui estão incluindo o conito fornecedor mas eu já já avisei para vocês que o objetivo da criação desse conselho de fornecedor foi o objetivo de lá na frente nomear como contribuinte tá então inclu no conselho de fornecedor e des já entendam portanto podem ser colocados como contribuintes as entidades sem personalidade jurídica incluindo sociedade em comum que é uma sociedade não formalizada também conhecida como irregular você se juntou com seu amigo e começou a vender umas mercadoria inhas Tem um primo que vivia da
Bolívia e muitas coisas trazia de lá e começou vendendo vendendo vendendo vendendo vendendo Claro que tá praticando fato gerador de imposto sobre bens e serviço não vai deixar de ser contribuído por conta disso certo então aqui mesmo ess caso aqui ess esse irregular normalmente não tem CNPJ mas também pode se incluir como contribuinte sociedade em contra de participação aquela que tem o sóo estensivo o o o o o sócio oculto também não tem personalidade jurídica consórcio não tô falar aqui dos Consórcios públicos mas quando as empresas por exemplo juntam empresas para para realizarem participar de
licitação em consórcio por exemplo existe um contrato que envolve aquelas empresas elas normalmente vão ser responsáveis solidárias por obrigações que ali surgem mas não são uma nova pessoa jurídica tem CNPJ mas são pessoas Mas podem ser considerados aqui fornecedores também condomínio e Fundo de Investimento Fundo de Investimento também pensar ah Fundo de Investimento tem CNPJ sim mas não tem personalidade jurídica você tem um Fundo de Investimento tem vários cotistas várias pessoas botaram cotas para comprar o o patrimônio daquele fundo Então o que é aquilo é um condomínio várias pessoas em condomínio tem um pedaço daquilo
ali agora eu sei por exemplo condomínio edilício Condomínio de apartamentos certo tá colocado aqui que se inclui como fornecedor porque o condomínio presta alguns serviços aí Teoricamente pode ser nomeado contribuinte quando você for olhar lá na frente tem regulamentação específica para cada uma dessas coisas já falei para você essa leii entrin cada che de detalhezinho aí eu tô citando exemplo do condomínio tem alguns parecidos com ele mas o que que acontece ele diz assim olha o contrib o condomínio a lei diz não é não é contribuinte tenha muito cuidado com essa lei tá porque várias
vezes ela diz tal coisa não é assim é lá na frente dis pode ser mas pode ser então ela diz Condomínio não é contribuinte Mas pode optar por ser o que é isso pode optar por ser se o contribuinte for se o condomínio for contribuinte ela vai ter cont os valores que estão tá recebendo os condôminos como sujeito à tributação isso é ruim não sei porque ela também vai se acreditar de tudo que o condomínio compra então o cara vai analisar débitos e créditos aí verificar o que eu tô recebendo aqui gerando débitos para mim
aí eu tô falando débito no sentido comum da expressão não no sentido contábil que é ao contrário né mas o que eu tô recebendo aqui gerando débito para eu pagar compensa quando eu olhar para usar todos esses créditos que eu tenho então pode ser que compense daí é o condomínio vai decidir tá então aqui tá dito que se inclui como fornecedor eu falei para vocês dizer o que é fornecedor é fundamental para definir Quem são os sujeitos passivos certo eh não significa que necessariamente vão ser às vezes lá na frente coloca Como regra que não
vão ser às vezes coloca que é opcional Então essa é uma lei que eu digo que é Traiçoeira Traiçoeira tá e sendo uma lei Traiçoeira tem que se olhar com cuidado já me cobraram aqui eu vou fazer um pequeno intervalo certo para que a gente possa descansar um pouco né Mas rapidinho só para tomar uma água e voltar porque aqui a a a aula é blocada para em comparação com o curso anterior eu peço paciência de quem venho do curso anterior algumas coisas a gente teve que fazer né primeiro fazer os blocos para ficar mais
descrito com prefei que é cada aula para depois o pessoal localizar que no curso anterior ficou um bloco ficaram blocos muito grandes só ol organizados pelo tempo e infelizmente H muitos pedidos chegaram pedindo para que eu deixasse os microfones de todo mundo fechados porque o que que aconteceu da outra vez algumas pessoas abriam o microfone a gente não conseguia fechar e ficava um barulho que atrapalhava o entendimento da aula e no final das contas tem uma coisa que acabou realmente e eu dou razão né quem fez pergunta normalmente fez Pergunta via fórum as pessoas não
usavam o microfone então o microfone tá vindo só para para atrapalhar então por isso que eu tô deixando o microfone fechado e as coisas agora vão ser feit em forma bloco esse bloco agora a gente tratou das disposições preliminares daqui a pouco a gente volta para fazer mais um pedaço ainda tratando dessas disposições preliminares e a gente vai falar de uma parte mais agora mais ainda importante que é a parte das hipóteses de incidência a gente falou agora de conceitos Então a gente vai usar esses conceitos para falar de quais são os fatos que vão
ser sujeitos à tributação o que que é definido como fato gerador do tributo é o que a gente vai analisar daqui a pouquinho então daqui a c minutinhos a gente tá de volta bem pessoal aqui rapidinho já antes da gente voltar exatamente com a própria aula só para esclarecer alguns detalhes né a a do curso passado também falei que a gente fez algumas adaptações né fez uma adaptação com relação a questão dos microfones tal e um outro ponto eu vou eh tentando responder as perguntas que vocês fazem aqui no fórum eu não tô vendo sequer
porque eu tô com muita coisa aqui na minha tela não tô vendo as perguntas feitas no YouTube até Recebi informação agora sobre algumas perguntas foram feitas Mas o que eu vou dar atenção fundamental aqui que eu preciso dar até contratualmente S As perguntas são feitas no fórum agora Para não acontecer também uma coisa que foi criticada em curso passado né eu vou tentar evitar responder perguntas que sejam de muito mais à frente da matéria tá entendendo porque aconteceu em em cursos passados de fazerem uma pergunta sobre um ponto lá da frente é eu fazer um
par muito longo e aí prejudica a compreensão de quem tá naquele começo exatamente ali e nessa lei é bem complexo porque por exemplo se eu for perguntar sobre tributação de imóveis tem um regime especial que a gente vai tratar só de imóveis que que segue regras completamente diferentes do regime geral é um regime especial Justamente por isso porque as regras são totalmente diferentes certo então eh eh é é é essa é essa adaptação que a gente vai e eh eh precisar fazer uma colega até inclusive fez uma pergunta lá na na no YouTube falando perguntando
se a lei complementar 214 ela vai tomar o protagonismo do CTN eu acho que na prática tributária na prática tributária o protagonismo já é das leis que instituem os tributos né O que o contribuinte se preocupa todo dia o contribuinte mesmo no mundo concreto aquele que tem que pagar o tributo ele se preocupa com a Lei e a legislação do ICMS Não se preocupa com o CTN né ele vai se preocupar com o CTN quando vai litigar sobre alguma coisa e acha que a administração por exemplo fez alguma coisa contrariou o código a legislação local
inconstitucional por algum motivo Mas normalmente quanto ao dia a dia tributário das leis tributárias E aí eu não tenho dúvida nenhuma que estamos aqui diante da mais importante lei tributária do país ela já vai se tornar isso ano que vem já começa a ser usada você tem que conhecê-la bem daqui paraa frente ela vai ter uma importância gigantesca que estamos falando de 50% da arrecadação desse país e valendo em todas as esferas E aí eu tô falando com você que se prepara para concurso público em todas as três esferas com você que é advogado que
vai ter que atuar também vai valer para todas as esferas com você que é contador né que vai ter que que que se preparar para o inferno que vai ser principalmente a partir de 27 que você vai ter pagando ICMS ISS psic ofin já vai desaparecer mas ainda o regime os novos tributos que a fase de transição to você tem que conhecer muito bem e a partir de 2033 vai ser a lei que vai reinar no país vem aí outra outra lei complementar que vai tratar do comitê gestor algumas coisas sobre procedimento mas essa daqui
é disparadamente a lei mais importante tributária do país quem estiver Aprendendo agora para qualquer dessas profissões que eu citei vai ter um diferencial gigantesco gigantesco Eu já vi notícias aí que as grandes empresas estão procurando profissionais que entendam disso estão procurando mesmo não tão achando né profissionais que entendam disso e as pequenas e médias vão sofrer mais à frente para achar porque os profissionais vão estar todos incorporados pelo mercado porque a lei é complexa eu sempre falo né Onde tem um grau de complexidade desse tem um grande oportunidade eu acho que para para para quem
quer atuar nessa área é uma gigantesca oportunidade quem faz concurso concurso público também é uma gigantesca oportunidade porque os outros vão passar para estudar depois né eu mesmo tenho aqui feito com algumas associações de fís algumas gestões junto a municípios que tem feito concurso para auditor fiscal sem cobrar isso ainda S Olha meu amigo auditor fiscal agora vai ter Municipal vai ter que entender de de bem também mercadoria e débito e crédito que ele não ligava para isso do ISS Então quem estudar isso em qualquer das propões terá um grande diferencial E terá uma altíssima
empregabilidade daqui paraa frente e para advogado vai dar dinheiro para caramba isso porque os litígios ainda os litígios que vão acontecer pela frente até pacificar alguns pontos aqui que a gente vai mostrar vão ser bem importantes tá el tá com um tempo bem curtinho mas eu quero iniciar o estudo da parte referente às hipóteses de incidência Vejam o artigo qu diz que o ibs a CBS insiste sobre operações onerosas operação onerosa é operação em que há Unos a contrapartida certo cuidado a regra é essa vocês vão ver que eu falei para vocês O legislador constituinte
fala operações sobre bens e serviços de maneira amplíssima agora O legislador quando foi criar como eu falei a constituição deu essa competência toda você pode criar sobre todos esses fatos O legislador vai e escolhe os fatos que vai tributar então a onerosidade não foi colocado como requisito na Constituição poderia tributar com sem ônus qualquer operação na lei foi colocada Como regra Como regra Tem que haver onerosidade como Como regra Tem que haver habitualidade mas como eu falei para vocês existem exceções de dê exemplos aqui de exceções quanto a habitualidade e o próprio dispositivo fala de
onerosidade fala mais à frente de algumas operações não onerosas que poderão ser tributadas só nas hipóteses previstas dessa lei complementar então em alguns casos mesmo sem contrapartida vai haver ônus dou um exemplo bem simples brindes brinde Pode ser tributado ou não mas se o brinde for de um uma mercadoria um bem sujeito a líquida específica ele vai ser sempre tributado né O que que é isso existem dois tipos de alita alita advalorem que é um percentual so valor advalorem so valor então se eu digo que Aita de 20% 20% sobre valor existe a leit específica
que é em Reais por unidade medida então se eu digo que se alíquota sobre não vai ser não vai ser específico não mas se fosse alíquota sobre eh celulares fosse de R 100 por unidade é uma lra específica se o sujeito vende celulares 100 celulares D D 20 de brindes Ah tá comprando 100 vou dar 20 de brindes 20% a mais vai cobrar os R 100 por celular quando ai por unidade medida não adianta mesmo sendo brind vai tributar certo mesmo sendo operação não onerosa ok e quem estudou a parte constitucional lembra bem bem eu
tenho certeza que falei bastante disso e a gente vai aprofundar muito isso aqui porque faltava eu falei do ponto de vista constitucional agora a gente vai aprofundar dentro da lei O legislador Tomou todo o cuidado do mundo para evitar que pessoas físicas se utilizassem da PJ para comprar coisas para seu uso pessoal e usar do crédito que que acontece quando você adquire certo bem você pode se creditar do tributo incidente quem já estudou ICMS sabe que cms essa hipótese de creditar era bem restrita que era o chamado crédito físico eu se eu produzia celular eu
só me acreditava se eu comprasse algo que fosse compor o celular eu fosse consumido na produção comprei tela para botar no celular eu me acredito desse cms comprei material de expediente material de limpeza material que vai ser consumido aqui para para o pessoal se alimentar na na na empresa não tem o direito a crédito para ibs não vai ser direito aced de praticamente tudo mas se você comprar para o seu uso pessoal compra o um carro para você usar para você passear mas comprou em nome da empresa para usar do crédito não pode usar eu
vou explicar detalhar muito bem essa regra mais à frente aí o que que acontece se depois a empresa comprou um carro e doou pro sócio operação não onerosa você não precisa nem ler a lei né você acha que o legislador vai dizer ah pode doar sem ibs isso aí pode doar pro seu sócio aí vira uma farra né vira um carnaval na República então Claro que existe algumas operações que que são não onerosas que a lei vai dizer que serão sujeitas à tributação certo agora parágrafo segundo para os Fin do disposto Nesse artigo que é
o quê incidir sobre operação onerosa considera operação onerosa com bens ou com serviço qualquer fornecimento com contraprestação incluindo o decorrente d atenção pra redação dispositivo essa lei é cheia de detalhezinho tá você diz qualquer fornecimento qualquer um incluindo os que vem à frente é porque a lista que vem aí à frente é uma lista só exemplificativa Então ninguém diga que a a incidência vai ser sobre esses itens que estão aí sobre essas estão incluídos claro que são os mais importantes mas O legislador para evitar litigiosidade não quis dizer são só esses porque aí inventa uma
coisa a gente tá lidando com uma iniciativa privada que inventa a cada dia novos bens novos serviços novos contratos novos tipos de fornecimentos então qualquer coisa que seja operação com bens e serviços que como fornecimento oneroso se se tem uma contraprestação ele é oneroso vai poder ser tributado certo mas aqui os mais importantes Claro compra venda troca veja troca é é é é onerosa se eu produzo aparelho de telefone celular e eu troco com você por notebooks as duas empresas vai ter ibs da saída do seu notebook vai ter ibs da saída do meu celular
vai ter dois ibs aí porque são duas operações amorosas para mim que tô entregando o celular o ônus é entregar o celular para você é entregar o notebook então vamos ter contraprestação claro que a irmão ter regra sobre base de cálculo né como achar a base de cálculo nesse caso vai ter uma avaliação pro valor de mercado tudo direitinho mas claro compra venda troca permuta da ação em pagamento que interessante né eu tô lhe devendo 100.000 e entrego beij no valor de 100.000 você não me pagou ou quer dizer eu não tô lhe pagando exatamente
dinheiro mas a dação e pagamento faz com que haja circulação de um bem É como se estivesse comprando de mim esses bens que eu estou entregando Então vai ter ibs também veja a amplitude né demais espéci ação locação é como eu falei para vocês pessoal da localizar Gente vou ter Dar o Nome de outra Locadora de Veículo aí para parar de citar porque eles vão ficar com rando sempre eles quizeram tão felizes sem pagar ICMS e ss agora vão ter que pagar ibs né licenciamento concessão sessão como eu falei para vocês o licenciamento desse curso
licenciamento de software mulo oneroso quem já estudou direito privado sabe que contrato de multa empréstimo de uma coisa empréstimo de uma coisa fungível veja se eu empréstimo meu carro para você você não pode depois trazer outro carro igualzinho e me devolver tem que desenvolver o mesmo isso é comodato tá aí nesse caso você pode até analisar se esse empréstimo vai configurar a locação se não foi gratuito pode analisar vários aspectos agora Mult é diferente Mult você não vai devolver a mesma coisa você vai devolver pela quantidade e pela qualidade é um empréstimo de consumo você
eu entreguei para você alguma coisa você consumiu e depois você vai devolver então você consumiu e tá devolvendo se foreros operação você vai ter que pagar também o tributo se sujeito ao regime que tá previsto na própria lei tá doação com contraprestação e benefício do doador então a doação mas foi exigido uma contraprestação não é gratuito não é gratuito tem ônus também vai ter a incidência tá observação já adiantando daqui doação doação sem ônus mesmo doando propriamente dito a regra é não incidir mas tem caso já falei de um aqui né A empresa doando pro
sócio Fala sério né se o que você tá doando quando você comprou você teve crédito aí a lei vai dizer olha Amigo você vai doar doe você tem duas opções ou você doa e cancela aquele crédito anulo crédito estorna você comprou para doar essa porcaria Então não tem porque ter crédito né ou você mantém o crédito mas quando você doar você vai tributar pelo valor de mercado tá então você veja que a lei é por isso que eu digo né A lei foi feita pela fiscalizações os grupos de trabalho foram compostos de jeito vio dos
fiscos então o pessoal colocou tud aquelas coisinhas que se colocavam em regulamento para tentar evitar o cara fugir da tributação foram colocadas na própria lei Por isso que eu digo não confie nessa lei jamais comente um artigo dizendo isso é assim porque lei o dispositivo porque lá na frente aparece exceção você só consegue dizer conheço a lei quando você conhecê ela por completo porque você vai ver as exceções é o que no início parecia ser uma regra impossível de ser acuada instituição onerosa de direitos reais eu dei um exemplo ex já hoje instituição do do
do do usufruto eu estou pagando para me tornar usufrutuário não me torno dono mas posso usar fluir gozar daquele bem certo e você fica como no proprietário foi pago por isso é uma instituição onerosa de um direito real também vai surgir vai se submeter à tributação arrendamento inclusive Mercantil leasing veja como a gente tá evolui né som os bons pikachus a gente evolui lá no passado um monte de discussão sobre leasing se era podia ser considerado eh eh F atirador do ICMS ou não aí tinha que analisar se houve opção de compra ou não porque
L era um é um contrato mxo tem característica de locação com opção de compra locação não não transfere propriedade não tinha smms era um carnaval o Supremo resolveu falando da incidência do leasing mas aqui do do do isms do do do ISS sobre leasing mas aqui e do isms quando havia opção de compra mas aqui não não há mais dúvidas sendo mercadoria que sendo bem tributa sendo serviço tributa e tudo que não é bem é serviço então o arrendamento mercao Claro que tá aqui com operação onerosa prestação de serviço Claro bastante importante e aqui artigo
o parágrafo terc tem uma inspiração bem clara no CTN artigo 116 aquele que diz que amigo o que tem relevância para direito privado lá tem pouca relevância para direito tributário certo a o 112 também você tem dispositivos no Código Tributário nacional que tributa a ideia de manifestação de riqueza então eu sempre dizia para vocês olha se a criança bem pequenininha Quando eu falar de Imposto de Renda meus alunos dos cursos teóricos tributário devem lembrar a criança bem pequenininha tá trabalhando já contrato de trabalho na novela chorando é ator recebeu pagamento contrato de trabalho é válido
não sei isso é irrelevante para tributário se tem pagamento tem imposto de renda Não importa se o contrato é nulo ou se o contrato é válido não importa os efeitos daquele contrato nada disso importa porque o direit tributar incide sobre o tum tum tum tum o pulsar econômico a manifestação de riqueza e aqui a manifestação de riqueza é o quê é a operação com bem ou serviço então o contrato de de de foi feito aqui de compra e venda por uma criança gerou seus efeitos e o que foi vendido foi consumido não há como voltar
atrás tem o tributo então a linha dotada aqui foi a mesma são irrelevantes não irrelevante o título jdo pelo qual bem se encontra na poa do fornecedor Ah eu não sou o dono só o locatário E usei suoi não importa que título esse B foi parar na sua mão você era só o locatário você praticou novo f erador não é porque você não é necessário que você seja dono não é necessário também olhar pra espécie tipo forma jurídica não precisa olhar qual o contrato se é válido como eu falei contrato feito pelo incapaz inválido mas
se enquadrou no fador tributa né os efeitos desse negócio geraram efeitos ou não Não importa se houve lucro Óbvio e são est falando de tributação de operação sobre bem e serviço e não de Imposto de Renda né Você comprou o bem por 100 e numa situação comprou várias unidades lá o stoque todo foi comprado por 100 numa situação de aperto precisando de dinheiro você tá vendendo por 90 problema teu de Roberto Carlos e das baleias porque a operação com bens e serviço aconteceu então não precisa ter lucro certo não tem a não não faz parte
da descrição do fato erador não importa se tá cumprindo exigências legais regulamentares administrativos tem um exemplo que eu citava sempre em prova porque já chegou no judiciário do médico que tinha tomado uma punição do Conselho de medicina restrição administrativa tava sem poder exercer a medicina e aí foi o que aconteceu exerceu a medicina lvar o fío cobrar imposto sobre serviços cobrar o imposto de renda dizer não mas eu tô exercendo ilegalmente é sacanagem o cara vai usar do própria torpeza tô exercendo ilegalmente a profissão para eh para eh eh me livrar do tributo não não
importa está tem uma restrição administrativa o sujeito por exemplo que eu Ricardo imagine eu Ricardo eu sou meno no Ministério Público obviamente eu sou proibido de advogar mas quando eu comecei a dar aula para AB disse assim eu não vou ficar PR os alunos aqui dizendo que é fácil passar sem passar nessa porcaria não aí eu fiz a prova foi a prova que eu mais tive medo na vida já pensou se for reprovar na OAB não vou ter aluno mais nunca né passei com nota 10 viu não não foi não foi enrolado mas eu passei
aí se eu pego lá a aprovação tira a carteirinha da OAB e foi advogar no outro estado exercício ilegal da da da da da profissão do advogado mas vou ter pagar o ISS vou claro então se eu vou ter que pagar o ISS claro que aqui a regra ia ser a mesma então não importa em suma se a nulidade no contrato se é váo se teve lucro se não teve lucro o que importa é o pulsar econômico direito tributário é assim o que importa é que se o que acontece no mundo se enquadra na definição
do fato gerador é uma daquelas operações onerosas tudo isso aqui que foi citado é absolutamente irrelevante tá eh e aquele parágrafo que até eu já citei para vocês né que eu já citei para vocês como exemplo lá no começo da amplitude do tributo o ibs e a CBS incidem sobre qualquer operação com bem ou com serviço a lei até repetitiva né Qualquer operação tudo que aconteça o que vi respirou tá pagando tributo né então qualquer Operação realizada pelo contribuinte incluindo aquelas realizadas com ativo não circulante foi aquele exemplo que eu dei da da celb da
CE lá em Brasília né eu dizer ela tá vendendo computadores isso é ativo não circulante lembra que eu falei ativo circulante o conceito aquilo vai ser transformado em dinheiro nos próximos 12 meses eu falei para você aquilo que tá no mundo para transformar em dinheiro né não é para o patrimônio da empresa aí até hoje é assim pra ICMS se a empresa vender um carro ela não vende carro não é concessionária ela vende bolacha Então tem um carro faz parte vendeu Aqua alienação esporádica não tem ICMS aqui o sujeito que tem essa atividade habitual pelo
que tá na lei a gente vai ver falar de exceções mais à frente então vender o ativo não circulante incide também nesse exercício de atividade econômica não habitual a gente sabe que a Como falei para vocês a regra é a habitualidade mas colocar aqui n dispositivo M seja no habitual para mostrar mesmo que a empresa que vende bolacha esteja vendendo o ativo circulante de maneira não habitual vai pagar a ideia é pagar mesmo que não aja habitualidade Mas vocês vão ver à frente que isso é restringido porque vai aparecer o requisito da habitualidade Como regra
como eu falei para você se você nunca entende o dispositivo dessa lei sozinho você vai entende aqui acha entendeu mais à frente acha não entendeu Por isso a gente vai passo a passo que a gente tá vendo agora são regras e mais à frente vai aparecer exceção exatamente como falou o nosso amigo audío aqui o princípio do pecúnia noet né dinheiro não cheira né aquela históri Não importa se o cara praticou um crime o crime é um fato mal cheiroso mas o tributo que vem do rend sobre a renda que ele recebeu vai ter que
ser pago aqui também Essas nulidades quees foram citadas são irrelevantes né parágrafo 5to uma coisa que eh eh foi colocada a pedido de estado e municípios para deixar claro que não vão mexer com os impostos de transmissão dos dois porque o que é que acontece Ah foi feita a transmissão da propriedade Imobiliária vai ter que pagar ibs aí como eu paguei ibs foi um ônus então quando eu for pagar o ITBI eu não tenho que pagar ITBI sobre o valor do imóvel eu tenho que abater o que eu paguei de ibs Porque eu tive que
pagar isso não amigo a base de cálculo do ITBI tá no Código Tributário Nacional como valor venal do imóvel o imóvel pode ser vendido por R 100.000 você vendeu por R 100.000 Mas pagou um ibs a mais problema teu de Roberto caros das baleias né então você não pode não vai ter nenhuma interferência de você ter paga ibs na operação e CBS sobre a base de cálculo do itcd quando se tratar de uma doação impost permissão causa morte ou doação ou doação ou Associação causa morte por morte de alguém ou a base de cálculo do
do do ITBI a base de cá ITBI também não vai ser alterada por força dessas disposições que nós acabamos de citar e para que a gente complete conclua a aula de hoje como eu falei que o próprio dispositivo diz lá no começo que existem algumas operações não onerosas que vão ser sujeitas ao tributo quero que a gente veja também o artigo 5to e vai falar de algumas transmissões que não são onerosas mas que tem a incidência tributária como eu falei a lei di coisa depois mas tem essa exceção é aí isso acontece aqui ela diz
que são as operações onerosas mas no artigo 5to se falou também insist sobre as seguintes operações vocês vão ver que são operações não onerosas aparece aqui fornecimento não oneroso ou a valor inferior ao mercado de bens e serviços nas hipótes previstas nesta lei complementar falei para vocês aquele fornecimento neros a sócio né a lei complementar fala de incidência nesse caso ou fornecer para um valor a baixo de valor de mercado quer dizer não vou fornecer ser o carro ao sócio como doação não senão o fício vai pegar mas o carro eu comprei por r$ 1.000
vou vou vender pro sócio por 20.000 aí claro que você vai ter que trabalhar em cima de cobrança do tributo usando valor de mercado né fornecimento de brindes e bonificações lembrar que quando brind bonificações já fiz um aviso para vocês que tá no parágrafo aqui à frente tá que diz que o disposto inciso dois no caso desse artigo que é a não incidência sobre brindes não incide Então essa não incidência não vai ser aplicada em que caso ou seja em que caso vai incidir mesmo sendo brinde mesmo sendo brinde vai incidir quando primeiro bonificações que
con do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior melhor dizendo falei o contrário a o dispositivo fala e aqui atrás diz que não incide sobre brindes e aqui vai ser dito que se houver uma bonificação certo em que Opa desculpem eh só só recapitulando que eu fiz a leitura aqui errada porque tá dito aqui em cima que BS CBS vão incidir sobre certas coisas eu acabei de falar para você quando é fornecimento não oneroso valor infir no mercado tem que incidir tá dito aqui que vai incidir falei ao contrário tá dito que
vai incidir sobre brindes e bonificações tá escrito na lei vai incidir certo aí apesar de dizer que vai incidir tem casos que os brindes e bonificações não serão tributados então não se aplica a regra de incidência ou seja eles vão não se aplica a regra de não incidência ou seja eles vão incidir Em que casos né Em que casos vai vai incidir não vou incidir melhor dizendo sobre bindes e bonificações Opa passei aqui direto aí o fim já tô cansado primeiro bonificações que consta do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior certo
então o que que acontece regra colocada aqui é que o i incide agora se é brinde de verdade se eu digo por exemplo olha Tô te vendendo 100 unidades tô dando mais 20 mas desde que você mantenha na sua loja todo um conjunto de refrigeradores lá na frente com minha marca para vender só meu Red Bull que dá asas Então tá dependendo de um evento posterior ou se você tem que me garantir que vai vai comprar mais tantas unidades no mês seguinte gente tá dependendo de evento posterior isso não tem cara de brinde isso não
é brinde de verdade então se o troço não depende de evento posterior aí seria um caso de efetivamente considerar como brind não ter incidência se depender de evento posterior aí vai haver incidência certo eh primeiro aplica-se essa regra de não incidência certo aplica-se essa regra não incidência quando o bem dado em bonificação é sujeito a lit específica isso eu já tinha comentado foi exemplo que eu tinha comentado com vocês quando a tributação é em Reais por unidade medida Se eu der 120 unidades e a tributação é de R 10 por unidade como é por unidade
específica de medida a consequência é que você vai tributar tá então a regra da não tributação ela não vai ser aplicada certo se o bem for sujeito a unidade específica de medida ela não vai ser aplicada tá a regra da não tributação quanto a brinde depende portanto desses aspectos que eu acabei de citar ser brinde de verdade não depender nada posterior e segundo não ser tributado com a lqu específic tributado em percentual agora parágrafo segundo certo esse parágrafo segundo aqui eu vou encerrar a aula com ele porque ele Depende Ele ele trata de um tema
muito técnico que eu vou aprofundar na aula que vem tá o que é que acontece eh existe uma toda uma Legislação Federal sobre partes relacionadas essa Legislação Federal ela existe para gerar eu vou simplificar aqui que eu vou aprofundar na aula que vem para gerar um certo desconfiômetro quando uma desconfiança né ligar o desconfiômetro quando uma operação é realizada entre pessoas que são tão ligadas umas às outras que você diz esse valor que estão colocando aí é um valor de mentira né então se eu sou aquele caso que eu citei eu sou sócio da empresa
e a empresa me vende uma coisa eu vou ligar o desconfi Será que essa venda Foi por esse valor mesmo foi declarado se vendeu para minha esposa não só só pessoas físicas não se vendeu para uma empresa que é coligada é controlada existe muito essa legislação na para tratar de preço de transferência porque às vezes o sujeito por exemplo coloca uma coligada ou uma controlada no Paraíso Fiscal a empresa tá aqui no Brasil aí ela tem uma coleg lá no Paraíso Fiscal que a tributação do Imposto de Renda é bem baixinha aí o que que
ela faz ah eu vou gerar operações para gerar muito lucro lá no exterior que a tributação do Imposto de Renda é baixa e gerar prejuízo aqui que a tributação de Imposto de Renda é alta então o que que eu faço eu vendo uma coisa daqui pro exterior por um valor altíssimo por um valor Desc baixíssimo então vend uma coisa por um valor tão baixo aqui para mim que vai me dar prejuízo aqui no Brasil aí aqui no Brasil Eu uso esse prejuízo para bater do imposto de renda para ter menos renda e pagar menos imposto
lá no exterior como comprou como a venda for um valor alto vai muito dinheiro para lá eu remedo dinheiro pro exterior com essa venda e esse dinheiro que chega lá gera um alto mas a empresa não paga imposto de renda lá ou paga imposto de renda bem pequenininho Então por conta dessas transações são realizadas entre partes relacionadas ou seja partes que tem um vínculo certo serem transações que podem gerar esse tipo de situação o sujeito remeter lucro exterior e se livrado Imposto de Renda aqui pagando também quase nada lá foi criada toda uma legislação para
tratar de partes relacionadas Então o que são passes relacionadas São pessoas que tem algum tipo de vínculo que fazem com que não dê pro fisco confiar automaticamente no valor daquela operação que foi declarada só que a legislação obviamente não é assim etérea aberta basta ter um vínculo ela vai dizer quais são esses tipos de vínculo o que se começa a dizer aqui é o seguinte olha para os fins dispostos nessa lei complementar que é para incidência de CBS e ibs considera que as partes são relacionadas quando no mínimo no mínimo uma delas estiver sujeita a
influência exercida direta indiretamente por outra parte se a outra empresa ela é min controlada Claro que ela tá sujeita a minha influência se eu sou sócio da empresa sou sócio com a administração da empresa claro que a empresa tem minha influência certo que possa levar ao estabelecimento de termos de condições e suas transações que dirijam daqueles que seriam estabelecidos entre partes não relacionados em transações comparáveis então uma venda eu não preciso desconfiar se a coca-cola vender um ativo para Pepsi não preciso desconfiar que Eles estão armando porque são concorrentes C eles não vão armar para
fazer um negócio é muito difícil que isso aconteça um não vai querer armar para ajudar o outro mas se vocês tê empresas que são controladas coligadas empresas que tem participação uma no capital da outra que fazem parte de um grupo que tem mesmos sócios E essas operações todas Tem que se ligar um desconfiômetro e como a gente tá falando aqui de tributação mas eh eh que pode não acontecer com a doação pode acontecer com base tudo isso aí tem que ser analisado para que você chega à conclusão se você vai aplicar legislação sobre partes relacionadas
ou não falei que essa legislação existe na Esfera Federal essencialmente mas a lei complementar 24 ela foi Proposta com um projeto elaborado em conjunto por estados municípios a união fez teve sua participação e quando chegou nessa parte de pares relacion a gente precisa disciplinar pares relacionadas a união disse eu já tenho tudo prontinho você vai ver que tem instrução normativa da Receita Federal foi praticamente copiada aqui dentro Tá mas esse assunto eu fiz só introdução porque é um assunto muito técnico e é o assunto com o qual a gente vai iniciar a próxima aula vai
servir para você estudar ibs EBS e para você também quer estudar legislação de imposto de renda quer estudar complexa situação dos preços de transferência também vai ser uma aula que vai ser essencial Beleza então com isso a gente conclui a aula de hoje eu agradeço demais aos que aqui estiverem abrindo a na tela eh é a única aula que a gente vai deixar que foi aberta que vai ficar lá no YouTube né Afinal de contas temos pessoas aqui que pagaram pela aula né Então a partir da próxima aula vai ser fechada Para vocês que estiverem
que adquirirem o curso e eu já peço desde já né todo mundo sabe que eu sempre peço isso quem já foi meu aluno aqui sabe eu agradeço mais pad ainda ao nosso colega Gladstone Bandeira ao nosso colega George Jaílton Fernando Andrade Cláudio Pinho e ever Éber tá aí só para na foto mas quem abre a câmera eu agradeço demais porque só olhar para vocês às vezes uma explicação eu olho e percebo não foi suficiente eu vou ter que dar outro exemplo que ol o cara que fez ali aí não entendeu bem então já já colabora
muito com a aula e me dá esse clima aqui a editora de vez em quando Ricardo Porque você não faz aulas gravadas já disse até o tribunal fazend as aulas gravadas eu disse olha eu não faço aula gravada porque eu não tenho paciência de ficar olhando pra câmera Eu gosto de olhar para vocês ver as reações são muito importantes para mim então quem tá aqui matriculado abriu a câmara obrigado pela presença quem tá matriculado não abriu abra na próxima quem vier se matricular por favor faça isso você está ajudando o professor a ministrar a aula
Obrigado a todos na próxima aula continuaremos com o estudo da lei complementar 116 Qualquer coisa manda lá no nosso na no nosso no nosso chat no nosso e-mail qualquer declaração de amor ou ódio ao curso pode mandar que a gente vai analisar e tomar as providências necessárias beijo no coração até a próxima terça-feira tchau tchau pessoal rapidinho aqui eh para quem ainda eventualmente estiver aí no YouTube né o pessoal da editora me falou isso aqui para passar mensagem para vocês perdão por ter falado extemporaneamente mas eh aproveitando só para para lembrar né a durante essa
semana a Jus pum está na semana do Consumidor então entrando no site da JP você pode adquirir todos os produtos da editora inclusive os cursos sobre reforma tributária esse curso você tá assistindo aqui é um curso sobre a regulamentação da reforma ele por si só vai ser um curso completo mas vocês viram que eu fiz um introdução sobre a parte constitucional Então quem quiser a parte constitucional é um curso separado com 10 horas certo que também está em promoção no site da editora jus pódium para quem me acompanhou no YouTube obrigado demais né pela presença
de vocês também ajudam bastante ao professor saber que as pessoas estão assistindo que a gente não tá trancado aqui dentro de um estúdio sozinho tá mas se quiserem aproveitem e essa semana que esses cursos podem ser adquiridos com eh eh maior eh com com maior desconto beleza obrigado Mônica também apareceu depois né mas apareça sempre viu ajuda muito muito o professor então Obrigado a todos obrigado ao pessoal da jus pódium que acompanha a aula pelo apoio absolutamente essencial para que o curso Rode da melhor maneira possível então novamente a todos vocês beijo no coração até
a próxima tchau tchau um aviso para C e poucas pessoas foi bom Vi 150 pessoas ass estava aumentando um pouquinho Lando teve momento que chegou a0