oi galera tudo jóia carolina skate no professora de direito administrativo com mais uma dica pra você a jóia fazendo parte do nosso projeto hashtag direito administrativo na veia não é isso como já sempre falo a minha missão aqui é tentar deixar o direito administrativo mais fácil pra você um pouco mais didático para atingir aquela matéria que ninguém gosta né porque não tem como fugir do direito administrativo todo o concurso cai cai na oab então você que está estudando para o concurso estudando pra oab não tem jeito de fugir de mim nem da minha matéria tá
mas vamos lá vamos tentar deixar um pouco mais simples hoje o nosso tema organização administrativa só que eu separei o início da matéria eu vi concurso público gosta muito de cobrar principalmente nível médio tá gosta disso aqui ó centralização de centralização e desconcentração da atividade administrativa é o inicio da matéria organização então vem comigo vamos começar vamos lá a administração pública quando ela realiza atividade administrativa de forma centralizada nós falamos que quem exerce é administração direta tá em centralização você vai sempre se lembrar da administração pública direta administração direta é a administração pública direta realizando
a atividade administrativa posso sempre lembrar com os meus alunos quais são as quatro principais atividades da administração realizar serviço exercer poder de polícia intervir na propriedade e realizar atividades de fomento então quando essas atividades são realizadas pela administração direta nós chamamos isso de centralização e quem está na administração direta isso aí os entes federados os entes federados união estado município e distrito federal todos com personalidade jurídica de direito público todas as pessoas jurídicas de direito público então você vai se lembrar das prerrogativas da sujeição aos princípios ao artigo 37 a todo direito administrativo já a
descentralização é o fenômeno que nós denominamos de criação de entidades olha só a união dá conta de que presta todo serviço público de saúde por exemplo não então que ela faz ela cria entidades por meio da descentralização para auxiliar na prestação do serviço ela criou hospitais que geralmente em forma de que a autarquia então aqui nós temos a chamada administração indireta a as entidades da administração indireta eu gosto de falar o seguinte pra você não é raiz em prova você vai lembrar disso aqui ó e sesinho aqui ó entidade a todas as vezes que falarmos
em de centralização estamos falando em criação de entidades dotadas de personalidade jurídica própria só que aqui cuidado aqui nós temos entidades da administração indireta de direito público e de direito privado quem é de direito público lembra e quem são que as pessoas jurídicas de direito público da administração autarquias e as fundações públicas de direito público cuidado com ela porque eu tenho dois tipos de fundação aquilo direito administrativo eu tenho a fundação pública de direito público ea outra que nós ver pública de direito privado essas equipes são as únicas entidades dotada de personalidade jurídica de direito
público lembre se o seguinte quando eu falo em autarquia aqui eu estou englobando também as agências tanto agência reguladora quanto à agência executiva porque porque elas têm natureza jurídica de autarquia e também os consórcios públicos quando formados na na questão aí quando são compostos em associação pública então o consórcio também têm regime tem perdão natureza jurídica de autarquia agora quando o estado ele quer explorar a atividade econômica ele pode ir pode ser dono de empresa o estado pode ter lucro pode só que ele pode se valer do direito público pra isso das prerrogativas da administração
jamais gente pensa o seguinte o estado foi feito pra quê pra prestar serviço público e não para explorar a atividade econômica se ele explora atividade econômica com finalidade lucrativa ele só pode fazer isso por meio do direito privado então ele cria as chamadas pessoas jurídicas de direito privado quem são as pessoas jurídicas de direito privado isso aí as fundações públicas de direito privado fundação pública de direito privado a sociedade de economia mista e as empresas públicas coloquei ele abre por realeza da professora grande não vai caber no nosso quadro a então olha só a fundação
pública de direito privado e sociedade de economia mista empresa pública essa as pessoas jurídicas de direito privado da administração pública todas integrantes sair da chamada administração indireta entidades pessoas jurídicas próprias agora elas demandam de can can que criou essas entidades aqui ó administração direta administração direta quem cria as entidades a qual a relação que haverá entre a administração direta e administração indireta a palavra que é vinculação ao que chamamos de vinculação entre as entidades sem perdão entre os entes federados e as entidades da administração indireta só para a gente terminar aqui presta atenção do seguinte
só pegar o apagado aqui a pagar esse pedacinho que se não não cabe a essas pessoas elas podem prestar actividade administrativa de duas formas quais forma seriam essas seria por meio de outorga ou por meio de delegação eu coloquei separado de propósito tá eu coloquei separado aqui de propósito quando o ente federado cria entidades da administração indireta de direito público eles transferem a essas pessoas aqui as autarquias e as fundações públicas de direito público transfere o que é pra elas transfere tanto a titularidade ea execução do serviço então essas pessoas passam a ser donas do
serviço e também executoras isso é denominado outorga então eu vou ter o torna quando quando se transfere titularidade execução do serviço quando se transfere titularidade propriedade do serviço público e execução para as entidades da administração indireta esse fenômeno é denominado de outorga de serviço público ou outorga de atividade iniciativa se eu estou passando propriedade colega pensei comigo isso tem que ser por meio de constrangimento eu faço isso por meio de que eu faço isso por meio da lei isso mesmo outorga pressupõe lei só posso fazer por meio de lei agora é diferente na delegação administração
direta transfere para essas pessoas aqui da administração indireta de direito privado tão somente a execução de um serviço público apenas a execução do serviço deixa eu coloquei sesinho aqui porque ele ficou um pouquinho fora ó execução do serviço só tem execução e qual é o instrumento que eu faço isso a delegação ela ocorre por meio de contrato administrativo precedido de licitação a olha só a autarquia existem alguns municípios que têm o sistema autônomo de água e esgoto eu sou de sete lagoas e na minha cidade existe o site sistema autônomo de água e esgoto é
uma autarquia a o município de sete lagoas administração direta transferiu para o sai tanto a titularidade quanto à execução do serviço de água então sai ele tenha outorga do serviço público e isso foi mediante lei mas por exemplo em belo horizonte em outros municípios do estado de minas gerais existe uma sociedade de economia mista que você conhece muito bem que se chama copasa a copasa ela tem o quê delegação de serviço a ela tem apenas a execução do serviço público ela não é dona do serviço de água e esgoto quem é do município ela pt
tem apenas execução isso por meio de contrato depois mais à frente em matéria de licitação nós ver foi feita uma dispensa porque o pasa faz parte da administração pública ela pode ser contratado por dispensa de licitação mas é um contrato quem fechou né a jóia eu vou apagar essa parte aqui pra gente poder continuar se não cabe a gente poder matar isso aqui e falar sobre desconcentração da atividade administrativa vêm aqui se aqui eu te pedi para marcar o ezinho aqui eu vou te pedir para marcar o que o utah você vai marcar aqui ó
o porque aqui eu tenho os órgãos públicos se na administração indireta eu tenho as entidades aqui vou ter os órgãos lembrando o seguinte gente isso sempre caem prova pelo amor de deus não é um órgão público não tem personalidade jurídica eles não são sujeitos de direito e dever nesse sentido eles não são pessoas jurídicas não a personalidade jurídica em órgão a e muito menos capacidade processual na qualidade de réu órgão não pode ser réu em ação tá então se você tem e seu carro caiu no buraco por exemplo você vai demandar contra quem contra a
prefeitura a prefeitura é órgão ou contra o município contra o ente federado que tem personalidade jurídica e que representa esse órgão contra o município você tem que se lembrar o seguinte o órgão sempre está dentro de uma pessoa jurídica tá então você tem que atrás da pessoa jurídica descobre qual é o órgão e verifica qual é a pessoa jurídica essa é a pessoa que você vai demandar como réu em eventual ação então órgão não pode ser réu mas atenção alguns órgãos especiais podem ser autores em ação judicial a eles possuem personalidade judiciária capacidade processual de
a juízo na defesa de suas prerrogativas institucionais exemplo de órgão que faz isso que pode ser autor o ministério público ea defensoria pública está o mp ea defensoria pública quem é o titular da ação penal o mp mp e defensoria podem ajuizar a ação civil pública claro que sim então eles podem ser autores uma dica súmula 52 5 do sbt j súmula 52 5 do stj vai nos falar sobre isso é bom e outra coisa muito importante aqui qual a relação do órgão com a pessoa jurídica que o criou a relação aqui ela é de
subordinação subordinação tá hierarquia os órgãos estão subordinados a uma hierarquia entre ele ea pessoa jurídica qual ele integra olha só aqui vinculação entre a administração direta e administração indireta em controle finalístico controle das finalidades nas em órgão não há que se falar em vinculação ea prova vai te fazer a isso aqui em órgão a palavra colega é subordinação e hierarquia há porquê porque órgão não tem personalidade jurídica ok como na outra aula eu fiz um slide se você quiser te mando primeio e meio aparecendo aí pra você a jóia me pede que eu mando olha
só o slide que a gente preparou muito simples vizinho é o resumo da aula tá tão querendo eu te mando então agora vamos para a questão você para uma questãozinha pra você aí tá a técnica de organização e distribuição interna de competências entre vários órgãos despersonalizados dentro de uma mesma pessoa jurídica e que tem por base a hierarquia denomina se olha as palavras órgão paralisado sem personalidade jurídica hierarquia isso é o que de centralização não olha o ezinho e zinho entidade desconcentração sim desconcentração criação de órgãos lembra do outorga de delegação tem a ver com
a descentralização do serviço público da atividade administrativa na outorga transfere a titularidade execução na delegação transfere apenas execução e coordenação aí tá sobrando não tem nada a ver com rock bom voltando aqui essa foi a dica de hoje espero que tenha ajudado de alguma forma se você gostou curta da unmik professora compartilha o vídeo com seus colegas me ajude aí a divulgar o direito administrativo lembre-se hashtag direito administrativo na veia ok um abraço até mais e fica com deus