Mas [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] passemos aos conceitos introduzidos pelo marco regulatório em debate primeiro deles arranjos de pagamento os termos do artigo 6º inciso um arranjo pagamento nada mais é do que o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de serviço de pagamento ao público aceito por mais de um recebedor mediante acesso direto pelos pagadores e recebedores ou seja quaisquer regras estabelecidas por um agente que Connect pagador e recebedor pode ser considerado o arranjo de pagamento para ilustrar O que é um arranjo as bandeiras instituem arranjos de pagamento momento que ela estabelecem regras
para disciplinar uma transação de cartão de crédito uma transação de cartão de débito ou de cartão pré-pago elas viabilizam arranjos de pagamento né o arranjo de crédito arranjo de débito arranjo pré-pago tô dando esse pagadores e recebedores com regras específicas então por exemplo arranjo de cartão de crédito ao portador faz uma compra em ver mais 25 em 25 dias ele vai pagar sua fatura e 28 dias o emissor vai pagar o credenciador em 30 dias o credenciador vai pagar o lojista então em cerca de 30 dias é o pagador realizou o pagamento ao receber dor
conectando né por meio das regras do arranjo é um arranjo de débito a transação é feita e logo no dia seguinte o recebedor acessos recursos Então as bandeiras são tradicionais instituidores de arranjos de pagamento que nada mais são que os responsáveis por estabelecer essas regras e quando aplicável o uso da marca associada mas um bom de importante não são suas bandeiras de cartão que institui o arranjo de pagamento O Outro exemplo é o Banco Central do Brasil o nosso órgão regulador também estou arranjo de pagamento alguns exemplos aqui o boleto pede o pote e mais
recentemente o pics os pagamentos instantâneos esse arranjo de pagamento cada o banco o banco central estabelecer as regras que permitem que pagadores e recebedores utiliza instrumentos estão por meio das instituições de pagamento e mistura de cartão credenciadora de cartão inscrições que emitem boleto instituições destinatarios né de boleto que esses arranjos funcionam que ocorre o que a devida operacionalização do pagamento e tudo isso é feito por meio do instrumento de pagamento que permeiam esse arranjo Ted doc boleto pics cartões Então é só alguns exemplos dos arranjos de pagamento além das Bandeiras nessa dos orais e do
próprio Banco Central Vale zeit todas as instruções de pagamento Que gerenciam contas também são estruturas de arranjos de pagamento isso porque a os arranjos book transfer transferências internas imagine um banco ou uma instituição de pagamento net e o Finn as contas digitais ele viabiliza transferências entre contas por ele gerenciadas exemplo o João usa o mesmo banco que a Maria o João Manda o dinheiro para Maria por meio de transferência entre contas desse bão aí também ao arranjo de pagamento que é o que a gente chama de arranjo book transfer instituído pela própria instituição ou seja
quaisquer formas de conectar pagadores e recebedores estabelecido por um agente e que conectam participantes né É Para viabilizar esses instrumentos são considerados arranjos de pagamento Sem dúvida com as novas tecnologias uma série de novas ações podem podem surgir nesse mercado o que importa é a gente tem uma lei principiológica que Confere o que há possibilidade do Banco Central é caracterizar esses preso arranjos de pagamento por meio das mais diversas tecnologias seja de pagamentos instantâneos de cartões sejam fluxo pós-pago de um fluxo pré-pago por meio de instrumentos né em papel o digitais como o boleto como
também arranjos aqui isso o que viabiliza o que o acesso as cédulas e moedas em papel quem sabe com entrada do Real digital a gente vai ver novos arranjos de pagamento sendo criados né viabilizando aí a transferência de ser obedecer fica provocação a gente tem visto cada vez mais uma diversidade de instrumentos de pagamento antes a gente viu os cartões classificados no bolso agora geração de QR Code e cartões eletrônicos importante dizer que também a lei dos de 865 ao conceituar instrumentos pagamento ela se refere a dispositivo ou conjunto de procedimentos acordado né entre o
usuário eo prestador serviço de pagamento que a gente vai ver adiante que são nada mais são do que as instituições de pagamento isso também é tem vencido viabilizado por novas tecnologias das mais diferentes formas o importante é que esse instrumento inicia uma transação seja ele um cartão um ted DOC o boleto ou quem sabe o que está por ver vamos analisar de perto É verdade arranjo de pagamento por exemplo o arranjo de cartão a gente pensa nos cartões de crédito por exemplo débito pré-pago a gente tem o que o mercado de dois lados pagadores sendo
conectados por emissores dos cartões e recebedores estabelecimentos comerciais Lojistas sendo conectados Por credenciadores que habilitam a situação dos instrumentos de pagamento então quando a gente pensa no mercado de cartões das Bandeiras nada mais é do que o mercado de plataforma então o o portador contrata os serviços do emissor se relacionando diretamente com ele e o Varejista contrata o credenciador tanto emissor Quanto credenciador são instituições de pagamento e é esse conceito junto com os arranjos instrumentos de pagamento tem revolucionado o mercado dos meios de pagamento que são as instruções de pagamento que acessam pagadores e recebedores
viabilizando a operacionalização dos serviços de pagamento bom e quando esses players cabe ao studor do arranjo de pagamento no caso a bandeira estabelecer as modalidades de participação do arranjo inclusive nos termos da circular do Banco Central 3682 de 2013 publicada logo depois da publicação desta lei são exemplos de modalidades de participação nesse arranjo emissão credenciamento instituição domicílio cliente de o que que eu digo isso porque além dos emissores e credenciadores também a instituição em que o Varejista escolhe para receber os recebíveis de cartão deles decorrentes das transações realizadas com cartões então pensemos no fluxo financeiro
o portador paga sua fatura ao emissor o emissor paga o credenciador e o credenciador paga a instituição domicílio nada mais é do que a instituição que gerenciar conta de pagamento ou a conta corrente indicada pelo Varejista para recebimento dos recursos das transações por ele efetuadas no âmbito deste arranjo é por meio desses aí as inscrições pagamento emissores de cartão instruções de pagamento credenciadoras da aceitação de cartão e inscrições domicílio por exemplo opções de pagamento que gerenciam conta de pagamento pré-paga de estabelecimentos comerciais de ocorre a transações de pagamento por meio de cartão e o que
que é muito importante sob a ótica jurídica todo mundo entender o momento que essa transação ocorre vários direitos creditórios surgem recebíveis de cartão um recebeu de cartão do emissor contra o portador passa a ter o passa a ter uma dívida com emissor de pagar sua fatura um direito creditório do credenciador contra o emissor passa a ter direito de receber desse emissor do cartão o valor da transação descontada a remuneração do emissor e um de um direito de recebimento um recebível do lojista contra o credenciador contra a maquininha do cartão descontado e por ela cobrada e
são esses recebíveis são amplamente conhecidos com recebíveis de cartão ou seja o momento em que ocorre a transação três direitos creditórios três recebíveis independente surgem Bom falamos então das modalidades de participação E essas modalidades de participação no arranjo elas são desempenhadas por quem via de regra pelas instituições de pagamento e aí vai notar que a lei do de 865 foi muito assertiva quer dizer cabe ao banco central estabelecer as modalidades de instruções de pagamento que oferta essa soluções e por consequência participam por exemplo dos arranjos de pagamento instituído pelas bandeiras pixstate.com na prática Quem são
as instituições pagarão hoje a quatro modalidades instruções pagamento credenciadoras emissora de moeda eletrônica também conhecidas como inscrições pagamento Que gerenciam contas de pagamento pré-pagas inscrições emissores de cartão de crédito também conhecidas como as instruções de pagamento que gerenciam conta a e por último e recentemente criadas instituições de pagamento iniciadores de transações de pagamento adiante a gente vai detalhar cada uma delas mas é importante dizer primeiro amanhã podem surgir outras de correndo de novas tecnologias de pagamento e que o banco central entenda que se enquadrem no serviço de pagamento objeto da regulação Financeira ou seja qualquer
modalidade de participação que gere risco do sistema ou que de alguma forma em benefício da solidez eficiência promoção da competição devem ser enquadrados pelo órgão regulador mas aqui essas instruções de pagamento pertence elas pertencem ao sistema de pagamentos brasileiro-spb ela não são instituições financeiras inclusive são vedadas de realizar atividades privativas de instituição financeira nos termos da Lei 4595 64 juntamente após a publicação da Lei 2865 Como é o banco central disciplinar o processo de autorização dessas instituições os requisitos regulatórios posso destacar aqui manutenção de casa o patrimônio líquido mínimo nos termos da resolução do Banco
Central 80 e da circular 3681 de 2013 que trata do gerenciamento de riscos das instituições de pagamento risco de liquidez riscos de crédito risco operacional e aqui um destaque muito importante inscrições e pagamento de férias das instituições financeiras elas não representam os mesmos riscos essas instituições por isso elas são tratados de forma diferenciada e de modo proporcional o banco central foi muito assertivo em desde o início estabeleceu uma regulação financeira típica específica para esse a modalidade bancos captam depósitos fazem tradicionalmente alavancagem intermediação financeira o que estão de pagamentos não fazem por exemplo todo recurso mantido
numa conta de pagamento pré-paga está integralmente armazenado no banco central da mesma forma todo recurso que uma credenciador recebe do emissor deve ser pago integralmente o lojista ou seja a nação específica dos valores da transações portadores de cartão recebedores podem ficar extremamente tranquilos hoje no momento que uma transação é feita de cartão todo o fluxo é protegido pela lei dos de 865 em especial pelas alterações decorrentes da lei 14031 de 2020 Vale destacar também que o banco central desde o início se preocupou que as instituições de pagamento ofertar se é melhor forma possível os serviços
aos seus clientes desde o início elas constituem componentes de ouvidoria Para justamente tem uma segunda camada de reclamações dos seus clientes e além disso acesso ao R Dr também um canal de denúncia junto ao Banco Central Porque caso aos não tivessem fazer uma coisa é certa ou cliente tivesse incomodado ele podia recorrer não só a uma Instância superior mas também diretamente no site do Banco Central da mesma forma que as instituições financeiras desde o início em que foram criadas as instruções de pagamento devem adotar mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e combate à financiamento
terrorismo a gente sabe o quanto Danone a administração do mercado financeiro e mercado de pagamentos em geral e as instituições pagamento devem adotar certos controles para conter qualquer tipo de visto nesse sentido com a digitalização de serviços financeiros para além dos todos aqueles mecanismos gerenciamento de risco a gente mencionou o banco central recentemente estabeleceu como autônomo o risco cibernético dissociando até pode dizer do Risco operacional estabelecendo regras específicas e políticas obrigatórias para as instruções de pagamento de segurança cibernética e os faz total sentido considerando que a maioria delas atuam em ambientes sem por cento eletrônico
essa inclusive foi a ideia para popularizar o acesso ao centro de pagamento isso quer dizer que desde 2013 eles estão de pagamento adota uma série de controle gerenciamento de risco e assim como presente pressões financeiras que recentemente passaram a ter regras específicas de segurança cibernética ações de pagamento passar incorporá-las em seus mecanismos de controle da mesma forma área de compliance auditoria interna e devem ser criados na estrutura dos espiões de pagamento para Que ela possa cumprir devidamente com regulação Assim como as instituições financeiras a e no que diz respeito à acesso à informação adições de
pagamento deve mandatoriamente observar a lei de sigilo bancário não só a lei geral de proteção de dados pessoais mas também a lei sigilo bancário em síntese o mercado financeiro é disciplinado por uma série de regras que asseguram o ambiente confiável competitivo e eficiente Isto é o mercado de meios de pagamento desde seus primórdios em 2013 vem sido pautado pelo arcabouço regulatório sólido assim como tradicionalmente no mercado financeiro que confere proteção jurídica aos seus usuários e um ambiente extremamente seguro eficiente e pro competitivo ah e não se esqueça a regulação financeira tem constante transformação e evolução
redimensionou algumas regras do Banco Central colocamos aqui na tela algumas delas mas sempre antes de fazer referência de uma olhada do site do Banco Central para ver se ela não foi e nada hoje atualmente substituída esse mercado está em constante evolução EA regulação financeira tem que formas ele acompanhado esse movimento nome do a competência do Banco Central então ele estabelecer essas quatro modalidades de extinção de pagamento vamos entender a cada uma delas a primeira instituição de pagamento emissora demais eletrônica é aquela que gerencia conta de pagamento pré-paga e porque emissora de moeda eletrônica pessoal aqui
moeda eletrônica não é Tolkien não é criptoativo não é eletrônica nada mais é do que o Real representado numa conta pré-paga via de regra digital então assim como moeda escritural tá na conta corrente Samus e a uma moeda escriturada nos livros nos bancos e emitidos pelas instituições financeiras porque lembrando o banco e o efeito multiplicador da moeda por meio da Captação intermediação e aplicação correto a moeda eletrônica não tem isso sem por cento corresponde e recursos mantidos do Banco Central ou em títulos públicos Federais e é por isso é uma referência é diferente então moeda
eletrônica tá para conta de pagamento pré-paga para emissão de moeda eletrônica para inscrição de pagamento que emite essa moeda assim como a moeda escritural tá pra conta de depósito à vista gerenciada pela instituição financeira que capta depósitos certamente Você usa alguma conta digital olhe lá nos termos de uso é muito Provável que seja uma conta de pagamento pré-paga a segunda modalidade instrução de pagamento credenciadora são as maquininhas de cartão espalhados do balcão dos mais diversos varejistas por todo o país dos estabelecimentos comerciais que aceitam cartão e essas maquininhas viabilizam essa aceitação por meio vamos chamar
assim de três verbos capturar processar e liquidar elas capturam processo admitido as transações realizadas com cartão recebendo os recursos dos emissores de cartão e passando os recursos dos Lojistas líquidos aos estabelecimentos comerciais a terceira modalidade são afins a emissora de cartão de crédito fisiológica regulatórios são instrumentos pós-pagos porque Imagine você tem um cartão de crédito se você paga sua fatura no dia tempestivamente o banco te deu o crédito não você não paga juros você paga exatamente valor da fatura o que você transacionou só a juros de uma operação de crédito Ótica jurídica um cenário de
inadimplência que é o rotativo um parcelamento envolvido as instruções de pagamento emissoras de instrumento pós-pago elas não dão crédito elas não rotativa ou não parcelo lembro oferta de crédito é uma atividade privativa das instituições financeiras inscrições pagamentos ou realizam as atividades privativas elas emitem instrumento e disponibilizam ao recebedor e ela faça o seu direito recebimento desse consumidores a mas como elas fazem se o seu cliente não paga a fatura ela via de regra estabelecem mecanismos jurídicos por meio de instituições financeiras parceiras ou por meio do Mercado de Capitais para si Para viabilizar é crédito mas
não são os estojos de pagamento que ofertas operações de crédito elas resumem a emissão no instrumento pós-pago do cartão e por último extremamente inovador no mercado As instituições pagamento iniciadoras transações de pagamento preferentemente nas outras três modalidades elas não permeiam o fluxo financeiro mas não passa pelos financeiro ela ela não emitem o cartão nem credenciam aceitação do cartão por exemplo elas iniciam comando essas transações mas porque elas são reguladas em minha com todas as diretrizes internacionais elas são reguladas por um motivo extremamente sensível que elas permeiam o fluxo informacional da transação acessando dados de pagadores
do recebedor é preciso que elas adotem todos os mecanismos de controle de gerenciamento de risco porque essas informações não vazem permitindo viabilizando uma série de fralda por exemplo e por serem instituições de pagamento e permear esse look for Nacional oferecendo risco pela transação elas podem por exemplo participar do Open Bank acessando informações no futuro que a gente vai falar diante sobre esse movimento Rego Oi bê permite ampliar ainda mais a democratização do acesso aos serviços financeiros. Aqui que assim como as outras modalidades iniciação de transação de pagamento ela pode ocorrer no âmbito dos mais diversos
arranjos uma transação de pagamento pode ser iniciada via cartão via pics vi até devia Dote via boleto ou seja o que é regulado em atividade em si ação e transação de pagamento independente pelo meio da qual ela é operacionalizada sem dúvida a encenação instalação de pagamento é uma grande aposta do mercado que vai permitir uma série de players de tecnologia oferecerem soluções que vão otimizar a vida de pagadores e recebedores permitindo A Iniciação de transação de pagamento a movimentação de recursos por meio de comandos informacionais que devem ser acatadas validadas pelas instituições financeiras detentora das
contas O que mantém os recursos Afinal é por meio dos mecanismos de controle e da regulação financeira que novas tecnologias vão surgir o mercado vai se desenvolver EA segurança e eficiência E aí e não há dúvida que a regulação de pagamento Brasileira é uma das mais avançadas de todo mundo faz cumprir notar que as modalidades estão de pagamento não existem só aqui existem também outros territórios uma nova modalidade de gestão de pagamento vai surgir Para viabilizar a oferta do Real digital ou são as tradicionais instituições de pagamento emissora de moeda eletrônica fica uma segunda provocação
concluindo além dos 865 estabelecer os alicerces para que todas as instruções de pagamento arranjo de pagamentos acessar sem os pagadores e recebedores brasileiros que uma série de regras faltado daqueles princípios que a gente falou lá no início promoção da competição eficiência interoperabilidade só lhe dês de promoção da diversidade de modelos de negócio tem assegurado uma série de novas tecnologias no âmbito do serviço de pagamentos e à regulação financeira tem acompanhado o lado a lado eliminando Barreiras artificiais estabelecendo um campo fértil para o surgimento dessas tecnologias alguns exemplos de vão ser objeto de debate no âmbito
desse curso Tô bem sim Box o pics todas em todas essas regras a lei 2865 contribuir de forma ativa ao atribuir competência para o Banco Central do Brasil para disciplinar o mercado de pagamentos são aguardemos os próximos passos ainda muito por vir foi um prazer apresentar para vocês esse conceitos um ótimo curso e até breve [Música] [Aplausos]