se você começou a trabalhar ou teve algum parente que começou a trabalhar antes do dia 5 de outubro de 1988 eu quero que vocês prestem atenção nessa decisão judicial lá do TJ do Estado de São Paulo vou repercutir com vocês gente uma decisão muito importante para todas essas pessoas estimam-se que mais de 5 milhões de pessoas podem ser impactadas por conta do entendimento repercutido aqui nessa decisão vejamos o Superior Tribunal de Justiça entendeu que pessoas que começaram a trabalhar antes do dia 5 de outubro de 1988 foram lesadas ou seja sofreram prejuízos e que essas
pessoas portanto devem ser ressarcidas ou na ausência do titular os seus dependentes pelo Banco do Brasil em outras palavras é o Banco do Brasil que tem que reparar esse dano fazer esse ressarcimento para essas pessoas dito isto venham aqui comigo para a tela do meu computador que eu vou explicar o que aconteceu aqui Com base no entendimento do STJ o tribunal de São Paulo proferiu essa decisão contra o Banco do Brasil Vejam que aqui está requerido Banco do Brasil e do que se trata Professor Vamos ler com calma para que todos compreendam trata-se de uma
ação indenizatória por danos materiais cumulado com o pedido de exibição de documento essa ação foi proposta por um aposentado contra o Banco do Brasil e o que essa pessoa Alega vejam essa pessoa alega que ao buscar o resgate dos valores referentes à sua conta do programa de formação do patrimônio do Servidor Público o PASEP o programa PASEP funciona da seguinte forma o PASEP destinado a quem trabalhou no setor público inclui-se aí servidores públicos municipais de todos os municípios do Brasil inteiro servidores dos Estados do Distrito Federal da união e da Marinha exército aeronáutica polícias militares
e corpos de bom Bombeiros Militares todas essas pessoas estimam-se que mais de 5 milhões de pessoas podem ter esse direito e não estão sabendo por isso que é importante que você compartilhe esse tipo de vídeo a fim de informarmos e por consequência ajudar todas essas pessoas já no caso do PIS é destinado a todos os trabalhadores regime CLT ou seja D iniciativa privada muito embora a decisão do STJ tema 1150 tenha sido sobre o PASEP a ação que subiu para o STJ discutia um caso do PEP no meu entendimento a mesma decisão pode ser utilizada
por analogia no caso dos trabalhadores da iniciativa privada uma ação portanto contra a Caixa Econômica Federal evidente se você preencher os mesmos requisitos aqui do caso PEP por isso que é importante que você preste atenção nas minhas explicações para saber se você se encaixa também nesse tipo de indenização vamos continuar aqui então essa pessoa entrou com essa ação contra o Banco do Brasil e ela aponta falha na prestação do serviço pelo Banco do Brasil Então veja se aqui que nós temos uma falha contra o Banco do Brasil e no caso do PIS a Caixa Econômica
Federal cometeu também a mesma falha ou essa pessoa sofreu algum tipo de desfalque no meu entendimento aplica-se com perfeição o entendimento do STJ no caso da Caixa Econômica Federal vocês virão na sequência que nessa mesma decisão o juiz pediu uma perícia ou seja os cálculos para verificar se houve desfalque se houve má prestação do serviço e se não houve a atualização monetária por isso que é importante antes de qualquer coisa providenciar os cálculos dos seus Extratos do Pasep para fazer a apuração dos valores e só então pleitear o ajuizamento da ação o Banco do Brasil
disponibilizou Depois dessa decisão do STJ uma página na internet dizendo que a cópia dos estratos chamado de microficha serão disponibilizados para quem solicitar no prazo de até 120 dias significa que você pode comparecer em qualquer agência do Banco do Brasil solicitar as microfichas e você deve receber essa documentação em até 120 dias no caso da ação de hoje esse aposentado teve problema para acessar os documentos ou seja o Banco do Brasil não quis fornecer e por isso que ele ajuizou essa ação mas se você tiver esse documento você vai mandar um contador fazer a apuração
dos valores para tanto eu indico o escritório de um perito calculista especialist em cálculos do Pasep revisão de aposentadorias e planejamento Previdenciário cujo link eu estou deixando na descrição do vídeo entre em contato com ele para fazer os cálculos do seu caso e diga que foi indicado por mim Professor Walter dos Santos dito isto vamos lá então a ação Foi ajuizada por conta de falha na prestação do serviço na administração das contas individuais vinculadas ao programa ocasionando prejuízo patrimonial o autosta o que ele pede na ação correção dos valores do Pasep considerando os índices legais
exibição dos extratos significa pessoal que essa pessoa quer que o banco mostre os extratos na ação judicial Não tem escapatória o banco vai ter que mostrar traz a documentação e provar que estava certo ou não né detalhados extratos detalhados da conta vinculada ao programa a fim de verificar eventuais desfalques e ausência de correção monetária adequada Por que ausência de correção monetária adequada lá na decisão do STJ argumentaram que o Banco do Brasil utilizou o índice errado o conselho diretor do PEP estabelecia um índice de correção monetária para o Banco do Brasil seguir Entretanto a instituição
seguia outro índice Que causava prejuízo para os trabalhadores por isso que é importante que você mande um perito fazer os cálculos a fim de verificar se o Banco do Brasil cumpriu corretamente essas determinações além de tudo isso isso né ele pede também uma indenização pelos danos materiais sofridos em razão da má gestão dos recursos solicita o deferimento de prova pericial contábil para a apuração dos valores é o que eu estou indicando professor e qual foi a decisão desse magistrado vamos ver aqui está eu vou deixar essa sentença disponível para vocês tá defiro essa palavra significa
concedo o pedido de exibição de documento significa que o Banco do Brasil foi condenado a exibir no processo os Extratos do programa pispasep determinando que o Banco do Brasil apresente no prazo de 15 dias todos os Extratos da conta PEP do autor Contendo a evolução detalhada aqui que eu quero ver a movimentação a evolução detalhada dos valores depositados e rendimentos aplicados sob pena de aplicação das sanções cabíveis é o que está em destaque para vocês Além disso foi deferido foi concedido olha aqui ó ainda defiro a realização de prova Contábil a ser arcada pela parte
requerida ou seja o Banco do Brasil que vai pagar ainda defiro ou seja concedo a realização de prova pericial contábil para apurar os valores efetivamente devidos ao autor considerando a correta atualização monetária e os índice de remuneração determinados pelo conselho diretor do bem como verificar se houve desfalques ou retiradas indevidas de valores e por fim comparar a evolução do saldo com os parâmetros estabelecidos pelo conselho diretor do fundo pispasep Essa foi a condenação do Banco do Brasil que tem que fazer tudo isso para provar que está certo Caso contrário vai ter que pagar para esse
aposent que entrou com essa ação somente para deixarmos aqui registrado vamos lá legitimidade passiva do Banco do Brasil vou colocando aí em destaque o que eu estou falando para vocês tá aqui está em destaque tá vendo vou grifando aqui para vocês entenderem isso aqui ó vejam comigo legitimidade passiva do Banco do Brasil o juiz rejeitou a preliminar de ilegitimidade o Banco do Brasil queria fugir da responsabilidade entretanto o juiz rejeitou a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil com base no entendimento do STJ no tema repetitivo número 11150 que confirma a responsabilidade do Banco do Brasil
na administração das contas do pazep acompanhe comigo prescrição sobre a prescrição vamos grifar aqui ó para vocês acompanharem aí tá vendo ó lei pare o vídeo e leia sobre a prescrição a preliminar de prescrição foi rejeitada o Banco do Brasil queria sair fora de qualquer jeito só que foi rejeitada pois o STJ definiu que o prazo prescricional para o ressarcimento de danos em contas do PEP é de 10 anos contados a partir do momento em que o titular toma ciência dos desfalques Olha que interessante pessoal inépcia da petição inicial vamos grifar aqui ó inépcia da
petição inicial essa preliminar esse pedido do Banco do Brasil de inépcia da petição inicial também foi rejeitado pois a petição desse aposentado continha todos os elementos essenciais incluindo a exposição dos Fatos e do direito de forma CL conforme exigido pelo artigo 319 do CPC o código de processo civil para quem não sabe esse dispositivo trata dos elementos essenciais da petição inicial interesse de agir sobre o interesse de agir estou grifando aí para vocês ó o Banco do Brasil também pediu eh eh como preliminar a ausência do interesse de agir para parar o processo foi rejeitada
e essa preliminar de ausência do interesse de agir processual foi rejeitada uma vez que o autor tentou obter informações administrativas sem sucesso ele tentou informações administrativamente sem sucesso justificando a necessidade portanto de intervenção do Poder Judiciário é isso que está nessa importante decisão que deve servir de base para todos que querem a juar esse tipo de ação eu já fiz um resumo do caso deixei lá em nosso blog cujo link também está na descrição do vídeo entre em contato com o perito contábil que eu estou indicando na descrição do vídeo a fim de que você
possa verificar a viabilidade Econômica da sua ação e comenta aí se você entendeu o que eu te expliquei até aqui inscreva-se no canal deixa o seu joinha o seu like Compartilha essa informação em suas redes sociais um forte abraço e eu te vejo no meu próximo vídeo