Recurso Especial e Recurso Extraordinário - Noções Gerais

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Professor Guilherme Corrêa
Neste vídeo te trago informação importante para você nunca mais errar na hora de interpor um recurso...
Video Transcript:
Oi Oi gente tudo bem Tudo tranquilo vamos seguir aqui agora então para trabalhar com recurso especial e recurso extraordinário várias aulas que a gente vai trabalhar com esse tema bastante importante bastante complexo A então que você vai saber Professor posso discutir o fato de prova em recurso especial e extraordinário não sei vamos ver aqui tá ele é uma terceira Instância o STJ e o Supremo uma quarta Instância como a gente ouvir as vezes em telejornal sei vou ver aqui como é que funciona isso daí mas antes de te responder a estas e muitas outras perguntas
não se esquece de se inscrever aqui no canal se não é inscrito se inscreve Ative o Sininho deixe o seu like deixa sua dúvida aqui embaixo e claro compartilha com os amigos então vamos começar recursos especial e extraordinário dentro aqui das nossas aulas então primeira coisa o tema vem dentro de alguns artigos do Código de Processo Civil o 1029 m41 tá E aqui já adianto o resp e o r ou rext Alguns chamam assim o recurso especial e recurso extraordinário são recursos que são regulamentados pelo CPC então o CPC vai contar como é que as
coisas funcionam vou te contar um segredo se você por caiu por acaso por engano nessa aula aqui a tua praia processo penal por exemplo é muito importante saber como funciona o processo de processamento do resp que segue o que a gente vai te contar aqui da resto e extraordinário mas são recursos Como eu disse para vocês dentro do Meio 29 até 1041 do CPC está regulamentado como é que é o negócio funciona mas a previsão de cabimento desses recursos não está no CPC está assim na Constituição por isso a gente também vai ver artigo 102
inciso 3º da constituição que vai trazer as hipóteses de cabimento o r e eu vou abrir aqui como recurso extraordinário e o 105/3 vai trazer as hipóteses de cabimento do nosso famoso resp ai professora tava conversando com meu tio e ele disse que não gosta de resto normalmente quem não gosta de resto que eu não entendi o resto é difícil não é simples de entender mas vou fazer de tudo para que você saia desse conjunto de aulas sobre recurso especial recurso extraordinário para entender esse assunto aqui então começar nesse primeiro bloco trazendo meu sonho Gerais
e requisitos em comum eu trago aqui três observações importantes para vocês já de cara primeira delas este os recursos possuem fundamentação vinculada eu vou grifar cure essa expressão ou seja não basta a sucumbência né não basta a derrota Para que sejam interpostos a necessidade de ofensa ao direito const o ou infraconstitucional por esta razão são chamados de recursos de estrito direito e faço aqui também já que não admitem nova discussão sobre fatos e provas já decididas nas instâncias superiores e por fim hipóteses de cabimento previstas então cabimento previsto na Constituição O que é isso vamos
lá se você tem uma sentença você não gosta da sentença O que que você faz aí eu choro Eu lamento eu reclamo da vida eu vou no Facebook e xinga o juiz não não tudo bem isso você faz mas isso não pode mudar nada não adianta absolutamente nada é só para o teu interior mas no ponto de vista prático O que que você pode fazer para mudar aquilo a pela e você apela dizendo tribunal o juiz errou e disse porque que ele é ruim e pronto me dizer de olha ele errou porque ele aplicou errado
a lei ou ele errou porque ele não prestou atenção na testemunha que disse isso ou ele errou porque ele deu mais valor por uma testemunha x do que a testemunha A Y ou ele errou porque ele não analisou um documento que eu juntei seja importa a razão ele tem errado você pode discutir a sentença por qualquer motivo é a mesma coisa acontece quando você está diante de uma decisão interlocutória que é a gravável Ou seja que é passível de agravo de instrumento e você faz O agravo de instrumento você é ataca aquilo por qualquer razão
em resumo apelação eo agravo de instrumento são recursos e fundamentação livre a gente não sabe o que vai vir o Leila apelação esse cara vai apresentar o que não sei é livre representa o que ele quiser aqui o fundamento que ele quiser para atacar essa sentença no Agravo fundamento que ele quiser para atacar sem interlocutória agora no resp no extraordinário não há fundamentação e vinculada O que você vai fazer um resp o teu fundamento é a ilegalidade se você vai fazer um extraordinário o teu fundamento é a inconstitucionalidade da decisão e o que que é
uma decisão e legal então a constituição diz que vai ver nas aulas futuras constituição traz três hipóteses Aline a alínea b e alínea C do artigo 105 inciso 3º da Constituição vai dizer quando é possível resp Então você só vai poder fazer o resto se você conseguir encaixar aquela decisão aquele problema da decisão numa das três hipóteses e não você não faz professora Tô fazendo um resp porque o juiz da causa ele na minha visão de um dano moral baixo eu pedi 10 ele deu só 6 mil reais você acha que rola não rola a
analisar porque isso vai exigir do STJ que simplesmente reanálise os fatos as provas nós que vai fazer STJ e Supremo não estão ali para corrigir entre "as injustiças da decisão os erros no julgamento esses tribunais estão para corrigir STJ no caso do resp Asi legalidades o STF no caso do extraordinário as inconstitucionalidades e repito as hipóteses em que a decisão ilegal a constituição traz Aline A B e C no 105/3 nas hipóteses em que a decisão Em condicional a constituição também traz alíneas a b c e d do 102 inciso 3 Calma que a gente
vai ver isso Ah nesse momento entendo é isso a fundamentação não é livre a fundamentação vinculada então toda vez que alguém fizer um resp o cara tem que dizer é com base no 105/3 alínea ele tem que trazer pelo menos uma dessas três hábil se ele não me Trouxeram uma situação que se encaixe uma dessas esqueça o resto dele não vai ter não vai ser nem conhecido e a mesma coisa com o extraordinário e vai ter que encaixar em uma das quatro linhas no 102/3 Beleza então não adianta ter perdido para fazer o recurso eu
tenho que ter perdido e a decisão tem que ser ilegal para fazer o resp ou a decisão tem que ser Incondicional para eu fazer o extraordinário está com base nisso essas noções Gerais vão olhar para três requisitos comum o recurso especial e extraordinário tá primeira coisa esses requisitos aqui não afastam outros que a gente viu outros pressupostos recursais então nas aulas aqui do canal de teoria geral dos recursos lá vai dizer eu acho que de pressupostos recursais tem umas aulas aqui no meio agora mas depois você acha tá eu vou colocar o Card Zinho aqui
em cima também tá então você vai ter ali no nosso canal aulas que falam de preparo tempestividade tudo isso vale para cá também eu tô trazendo aqui são outras coisas e também tem que haver primeira delas necessidade de esgotamento a saúde na o que que é isso Professor ó vou fazer um negócio aqui para você nunca mais esquecer tudo aqui tá o compartilhar que um quadro e vou fazer É nesse meu quadro e com bastante calma uma tabela para você nunca mais errar isso daqui tá e do lado esquerdo dessa tabela a gente vai escrever
aqui ó os recursos e ordinários E aí e no plural e do lado direito a gente vai escrever recursos o extraordinario e os extraordinários no plural são os que não são originais tá e agora nós interessa 2 o recurso especial é o que a gente está trabalhando e o recurso O Extraordinário que a gente também tá trabalhando tá tá pessoa e aí não entendi nada Calma e no lado esquerdo quais são os recursos ordinários se você abrir 1994 1994 abra lá 1994 do CPC agora para aula e abra você vai ver do 1 ao 5
são os recursos ordinários que a gente tem eu vou colocar aqui ó a apelação a apelação O agravo é de instrumento O agravo O interno e embargos eu te declaração Oi e o famoso recurso ordinário Conchal tá e a Gabi minha filha quem não conhece tem um vídeo com ela aqui no canal quando ela vai tentar ler alguma coisa aprendendo a ler agora ela aos pouquinhos é bem aos pouquinhos filha Quais são as letras que tem naquela palavra e na ordem eu falo para ela aí ela disse assim de lá para cá ou daqui para
lá pai aí eu falo da esquerda para direita senão ela vai ler o contrário vai ler tipo árabe ela pesquisa lá na escola e s c o l ela começa da esquerda e vai para a direita é assim que a gente lê você tá falando isso está me chamando de idiota não que assim você vai olhar para essa tabela eu quero fazer um resp você quer fazer um resp quero antes de fazer um resp veja se cabe algum recurso do lado esquerdo e sempre faça isso você está diante de uma decisão e essa decisão é
manifestamente ilegal é ilegal violão claramente um artigo do Código Civil beleza a cidade resp pergunta que eu te devolvo te devolvo com uma outra pergunta cabe algum desses aqui e se couber do lado esquerdo você faz o mercado apelação não cabe Então beleza cabe agravo de instrumento não não cabe cada agravo interno não não cabe cabe embargos declaração não cabe cabe rock não então pode fazer o resto agora se couber um desses você tem que fazer é por isso que muita gente erra o cara pega uma decisão monocrática do tribunal monocrático relator decidir monocraticamente Aí
ele vai lá no Facebook relator não sei o quê Mamãe manda o cara para aquele lugar não sabe decidir decisão manifestamente ilegal vai no jornal e disse o cara tá bom tá bom para disciplinar e corra é o que que ele faz resp aí venho o exame de aniversário do resto não é possível recurso especial Se não houve esgotamento da Via recursal ordinária da decisão monocrática cabe o quê agravo interno se cabe agravo interno um abraço eu ia ter feito a grave bom então Professor sempre que eu quiser fazer um desses aqui primeiro eu tenho
que olhar se cabe um desses lado esquerdo isso lembra da Gabi na esquina para direita se você fizer isso você não erra se você fizer isso você nunca deixa de esgotar a via recursal ordinária se você quer fazer um extraordinário Porque violou a Constituição calma olha para ver se cabe algum desses recursos se couber tem que fazer os recursos ordinários só vai poder fazer um dos extraordinários que é o especial e extraordinário quando não for mais possível nenhum desses recursos aqui beleza a isso a gente dá o nome de esgotamento da Via recursal ordinária o
segundo requisito comum é incomum prequestionamento o que que é pré-questionamento professor olha ali tá a ideia do prequestionamento é assim STJ e supremo para julgar resp extraordinário ele só julgam-se aquilo já foi julgado alguma vez Então essa questão tem que ter sido decidida na origem Quando eu digo na origem é da onde parte o teu resp ou o teu extrato Normalmente eles partem de tribunais normalmente tá O Extraordinário nem sempre mais regra de tribunal tá com ele dos casos o tem que ver se o tribunal apreciou aquela questão o tribunal não apreciou a matéria não
está pra questionada se você fizer um resp O Extraordinário eles não vão aceitar por falta de prequestionamento tá quê que eu faço que a matéria não foi para questionada se faz embargos de declaração com fim de prequestionamento em resumo você pede para o tribunal se manifestar sobre aquele. Os que na dúvida antes de fazer um resto a gente sempre é um AD para não ter problema olha pra questionei provou que os caras para se manifestarem sobre aquele ponto O que a falta de prequestionamento é motivo sim para não conhecimento de recurso especial e extraordinário pode
contar um segredo é um motivo bastante comum é bastante corriqueira a quantidade de recursos especial e extraordinário que não são conhecidos por falta de prequestionamento tá e o terceiro requisito comum que é a alegação de ofensa a direito Regra geral meu amigo o teu resp serve para verificar e legalidades o teu extraordinário para verificar inconstitucionalidade Então você vai fazer um resp ou O Extraordinário Em ambos os casos você tem que afirmar que aquela decisão ofendeu a lei ou ofendeu a constituição você se precisa ser muito específico você não pode chegar e dizer história e eu
estou apresentando o resto porque eu acordo violou O Código Civil onde a violou o artigo do Código Civil na parte das obrigações na não qual artigo que ele violou Diga com clareza onde a esta violação é claro e nem sempre exatamente assim porque as hipóteses de cabimento pode se fundar em dissídio jurisprudencial mas a ideia é que você deixou muito claro a ilegalidade no caso do resp e a encosto idade do Casos extraordinários que eu quero dizer basicamente é que os dois tem um comuns o fundamento base de um recurso especial ou extraordinário é ofensa
ao direito direito em âmbito Federal no caso do s do especial é o direito Federal infraconstitucional E no caso do extraordinário é o direito Federal Constitucional a beleza é isso próprio quanto que tá me resta Vou molhar vamos a volta do bloco A gente vai ver as hipóteses de cabimento do resp e depois a gente vê as hipóteses do cabimento do extraordinário depois a gente vai ver o procedimento e assim por diante mas claro antes de passar para lá deixa o seu like se você não deixou ainda deixa sua dúvida aqui se você a tem
Claro comentário gostei não gostei faz algum comentário Zinho bate palma manda um joinha manda um sinal Zinho assim um joinha assim qualquer coisa só para gente conseguir entregar para mais gente esse conteúdo Muita gente me pergunta aí porque que você pede tanto comentário é porque além de eu responder os comentários É porque quando você faz isso o o algoritmo do YouTube entrega o vídeo para mais gente quando ele entrega para mais gente mais gente tem acesso a esse conhecimento e a minha ideia é essa tá bom é isso então brigadão um abraço Bons estudos E
aí até a próxima valeu
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