o pedido alternativo e pedido em ordem subsidiária O que são como ter extinguem Assista esse vídeo até o final que eu vou te contar que tipo aqui ó E aí [Aplausos] Olá [Música] eu sou o professor Thiago conversando e compartilha semanalmente aqui mesmo no canal vídeos relacionados a teoria EA prática do direito a partir já de vários anos de experiência como advogado e também com professor universitário se você gosta desse tipo de conteúdo e inscreva-se aqui embaixo também clique no Sininho até para ficar sempre a par das novidades que a gente traz para cama hoje
eu quero conversar contigo sobre pedido alternativo e pedido formulado em ordem subsidiária matéria que é regulada pelos artigos 325 e 326 do Código de Processo Civil e que é comumente bastante confundido aí pelas pessoas vejam o código trata de pedido alternativo formulado em caráter alternativo lá no artigo 325 e o pedido e alternativo quando é lícito ao réu cumprir uma obrigação eu vi mais de uma maneira por mais de uma forma a escolha do céu e o código inclusive psique esse pedido ele será por lado em caráter alternativo mas que o juiz deve assegurar ao
réu esse direito de escolha que esteja lá previsto na lei ou no contrato mesmo que o autor não faça o pedido Então imagina que você que o autor que morreu tenha lá uma obrigação de entregar uma determinada de uma determinada quantidade de sacas de soja por exemplo ou então pagar o equivalente em dinheiro daquela determinada quantidade de sacas de soja na de acordo com a cotação e oficial de uma determinada praça em um certo dia entendi entregar soja uma obrigação de entregar coisa oi ou então o equivalente em dinheiro uma obrigação de pagar quantia certa
veja se a escolha cabe ao réu a o pedido Inicial ele se amolda na hipótese lado 325 ele é um pedido formado em caráter alternativo de do Código de Processo Civil que ainda que o autor não formulei expressamente o pedido existindo esse direito do réu no contrato ou na lei o juiz deve assegurar aí a possibilidade de o réu efetuar a escolha aí sobre a obrigação e isso então é o pedido alternativo de que trata o artigo 325 o Ártico 326 trata de pedido formulado em caráter subsidiário que quando a parte autora fórmula pedidos para
que o juiz acolherá o posterior caso entenda que não é possível e o anterior esses tão pedidos formulados então subsidiariamente né em que Pese aí parágrafo único lugar de 326 usar também a palavra alternativamente tudo mais mas parece que o termo alternativamente deveria ser ligada à ideia de pedido alternativo né então voltando aqui para o seu pedido subsidiário Imagine que o autor pretende do juízo uma declaração de inexistência de relação jurídica e de consequente inelegibilidade de valores Essa é a pretensão principal do autor mas que em caráter subsidiário ele peça que o juiz limite os
valores que podem eventualmente ser exigidos dele então o que ele quer é que seja reconhecido que ele não deve nada a mãe caso essa primeira pretensão não seja acolhida ele pretende aí uma limitação dos valores que extrajudicialmente aí o eventualmente está pleiteando dele ou por meio de uma inscrição aí em órgãos restritivos de crédito ou por meio de notificação extra judicial e extrajudicial esse tipo de coisa então tem uma pretensão principal fórmula um outro pedido em caráter subsidiário não é possível acolher o primeiro então pretende que seja colher num segundo é possível formular mais um
pedido em caráter subsidiário né então não sendo possível acolher o segundo que seja um terceiro e tudo mais de maneira que talvez a gente bebesse utilizar aí os termos alternativamente para aqueles para aqueles pedidos lá que são formados segundo o raciocínio no 325 e subsidiariamente a pretensão em caráter subsidiário para que o que está lá na e na no raciocínio do caput do artigo 326 alternativamente quando a obrigação pode ser cumprida de mais de uma maneira pelo réu subsidiariamente quando se pretende que o juiz acolher a pretensão posterior apenas caso ele entenda que não é
possível aí o acolhimento de pretensão anterior que a formulada como principal Tá certo eu gostaria de te convidar a contar que para mim por favor de onde é que você me assistir e o que é que você faz você é estudante você é advogado Você é de outra área conta aí para mim para eu saber até onde a gente está chegando e com quem que a gente tá de alugando por favor tá bom eu também queria te convidar continuar navegando aqui pelo Canal especialmente a partir deste vídeo aqui Então trata de pedido certo e determinado
e também queria te contar de novo por favor se inscrever no canal a clicar no Sininho a dá o seu joinha aí e aqui Esse é o vídeo com outras pessoas para que ele possa ser também interessante Tá bom muito obrigado tchau tchau até mais