você que foi vítima do golpe do pix e não sabe como proceder não sabe a quem recorrer não sabe se existe alguma resolução algum artigo a legislação que trata sobre o direito de recuperar o seu dinheiro perdido Então você precisa acompanhar esse vídeo até o final porque eu vou apresentar Neste vídeo uma resolução nova do Banco Central que vai entrar em vigor agora no dia 1º de novembro de 2024 que trata Justamente na responsabilidade do banco recebedor do dinheiro em casos envolvendo o golpe do pix então se você terá instrumentos para abrir uma reclamação contra
o banco recebedor do pix apresentando os argumentos queria apresentar para vocês aqui e também os artigos com isso Vai facilitar o ressaco dos valores que você perdeu para aquele golpista mas antes pessoal não se esqueçam Eu só peço uma coisa aqui para vocês só isso que é totalmente gratuito para vocês e é bem simples se inscreva aqui no canal curte esse vídeo compartilhe também esse vídeo aí com seus amigos que eventualmente foram vítimas aí do golpe do pix e não sab como proceder então além desse vídeo aqui existe diversos outros vídeos aqui no meu canal
onde eu trago soluções para vocês resolverem essa situação totalmente pela Via administrativa e totalmente gratu pois você não vai precisar contratar advogado para isso vocês não precisam sequer procurar a justiça então assista os outros vídeos que eu vou deixar aqui também na descrição desse vídeo e principalmente o vídeo de hoje ele é muito importante porque tudo aquilo que eu venho falando a tempos para vocês hoje está previsto nessa resolução nova do Banco Central E por que isso está previsto porque já existem várias ações milhares de ações na justiça em todo o país responsabilizando os bancos
principalmente os bancos que receberam aqueles valores aqueles bancos também que permitiram que golpistas abrissem uma conta bancária com propósito de listos ou que laranjas estavam abrindo contas bancárias para poder receber valores decorrentes dessas fraudes Então como existem milhares de processos o banco central percebeu que os tribunais estão indo nesse sentido de condenar os bancos recebedores os valores e agora consolidou o entendimento por meio dessa resolução do Banco Central Então hoje existe um artigo existe uma resolução do Banco Central que trata justamente desses casos envolvendo o golpe do pix e qual será a responsabilidade do banco
por ter permitido que um golpista abrisse uma conta bancária ou por ter falhado em sua segurança e o que pode acontecer a partir de agora se o banco não cumprir essa resolução do Banco Central que como eu disse para vocês ela vai entrar em vigor a partir do dia 1eo de novembro de 2024 então e os bancos terão que se adequar exatamente ao que diz essa nova resolução então você não pode perder esse vídeo você precisa acompanhar esse vídeo até o final para poder entender o que você precisa argumentar Quando for abrir uma reclamação no
site do Banco Central que é outros procedimentos que eu vem explicando para vocês aqui então vamos lá no dia 1º de novembro de 2024 entra em vigor a resolução 403 que ela foi editada para vocês terem uma ideia no dia 22 de julho de 2024 ele fez alterações importantes na resolução número 1 de 2020 que trata ali sobre o pix Ele criou agora mecanismos que tratam sobre a segurança do banco principalmente o banco recebedor do pix em casos envolvendo contas bancárias que a suspeita de fraude inclusive se uma conta bancária foi aberta por um golpista
ou aberta por um laranja então o banco ele vai precisar criar novos mecanismos de identificar se essas contas existem ou não suspeita de algum tipo de fraude confirmar a autenticação daquela conta bancária que foi aberta que é tudo aquilo que já venho falando para vocês há muito tempo que o banco recebedor ele acaba sendo responsável em ressac para você o prejuízo em razão de permitir que um golpista abrisse uma conta bancária utilizando apenas um aplicativo do banco de modo que o banco sequer faz a biometria facial ele não confere aquela documentação que eventualmente recebida e
mesmo que o banco receba a documentação o banco também tem que utilizar de sistema para identificar se aquela pessoa constante naquele RG que foi apresentado ao banco de fato é o titular daquela conta bancária de fato é aquela pessoa que está abrindo aquela conta bancária que pode muito bem oista fraudar o RG colocando a foto dele naquele documento enviar o banco e o banco fazer a biometria facial e verificar que aquela foto que consta no RG é a mesma pessoa que está abrindo aquela conta bancária mas agora com essa resolução do Banco Central isso não
será suficiente além do banco receber a documentação ele precisa criar algum sistema ou utilizar algum sistema que possa de fato identificar se aquela pessoa constante no RG é a mesma pessoa que fez a biometria facial ou se aquela mesma pessoa está abrindo aquela conta bancária e isso tudo está previsto agora na resolução 403 do Banco Central e vou deixando para vocês aqui o que diz os artigos tratando sobre isso Além disso além do banco confirmar tá se realmente aquele titular daquela conta bancária que está recebendo aquele pix não é um golpista o banco também terá
que criar mecanismos para poder identificar se quem está transferindo aquele valor de fato é o titular da conta bancária por exemplo pode ser que seu celular ou sua conta bancária ela foi invadida por terceiros e um terceiro começou a realizar essas transferências enviando dinheiro para uma conta laranja então o banco terá que criar mecanismos para poder identificar se realmente o remetente quer transferir o dinheiro para aquela conta bancária disso Outro ponto muito importante é que o banco ele terá que criar sistemas inteligentes para identificar as transações suspeitas e bloquear os pagamentos fraudulentos com isso vai
trazer muito mais segurança nessas operações bancárias envolvendo principalmente o pix Outro ponto muito importante nessa resolução do Banco Central também previsto aí no ar artigo 89 em caso de suspeita de fraude o banco poderá bloquear o dinheiro da transação Até que a situação seja resolvida isso vai evitar também que a vítima ela perca o seu dinheiro então se eventualmente a vítima ela foi enganada por exemplo no golpe do WhatsApp transfer no dinheiro para uma pessoa que ela achava que era o filho dela por exemplo aquele dinheiro ele vai ser bloqueado se o banco recebedor suspeitar
que aquela conta bancária foi aberta por um laranja que aquela conta bancária já tem suspeita que existe algum tipo de fraude então o banco vai efetuar o bloqueio cautelar esses valores como diz a nova legislação até que identifique se de fato aquele titular daquela conta bancária Como eu disse tanto de quem está enviando dinheiro de quem está transferindo dinheiro como também de quem está recebendo dinheiro não basta simplesmente enviar o RG enviar o CPF com as fotos e realizar a biometria facial banco terá criar um outro mecanismo utilizar um outro sistema para poder conferir se
aquela pessoa que el na RG de fato é o titular daquela conta bancária de fato é aquela pessoa que fez a biometria facial se não for o dinheiro vai continuar bloqueado e retornará para vítima é muito importante que agora os valores fiquem bloqueados por tempo porque muitas vezes a vítima de qualquer tipo de golpe envolvendo pix ela percebe que foi vítima no dia seguinte ou poucas horas depois então se ela identificar que ela foi vítima de um golpe ela vai entrar em contato com o banco dela para que seja acionado o médi e a partir
disso o próprio banco dela vai conseguir também fazer o bloqueio ou vai fazer o comunicado para aquele banco recebedor que aquela pessoa transferiu dinheiro por ter sido enganada por ter sido vítima de um golpe então aquele valor que já estava bloqueado porque o próprio banco recebedor suspeitou que se tratava de uma conta bancária fraudulenta ele vai fazer o bloqueio do valor e vai repassar para aquela conta da vítima Outro ponto muito importante é que a partir de agora as contas envolvidas em fraudes poderão ter o pix bloqueado Então se go pista vem utilizando o CPF
em várias contas bancárias em vários bancos o sistema do banco terá que identificar que aquele CPF já foi bloqueado em outro banco ou no próprio banco por suspeita de fraude então o banco sequer vai permitir que aquele golpista abra uma conta bancária porque já suspeita de fraude porque aquele CPF já vem com restrição de outras reclamações ou de outros alertas de outras instituições financeiras ou do próprio banco o que acontece hoje é o seguinte o golpista ele consegue abrir uma conta bancária livremente por mais que aquele golpista ou que aquele laranja já utilizou o seu
CPF para abrir uma conta bancária do banco a aquela conta foi bloqueada por suspeita de fraude depois da própria vítima ter acionado o banco informando que foi vítima de um golpe então o banco bloqueia aquela conta em razão disso e o golpista vai agora pro banco B abrir uma conta bancária porque até então não haveria nenhum tipo de restrição agora não então se aquele golpista ele for para um segundo banco ele sequer vai conseguir abrir uma conta bancária e se eventualmente ele conseguir abrir uma conta bancária qualquer transação suspeita o próprio banco recebedor irá fazer
o bloqueio dos valores de forma cautelar Outro ponto importante que alguns bancos já faziam isso é que você só vai conseguir fazer qualquer operação bancária principalmente envolvendo no pix se você tiver cadastrado o seu celular para fazer aquela operação bancária então naquela situação onde o golpista de alguma forma ele conseguiu ter acesso à sua conta bancária mas não utilizando o seu celular ele não vai mais conseguir fazer qualquer transferência porque o único celular que está habilitado é o seu próprio celular então o segundo celular ou um outro computador que você não habilitou para fazer qualquer
operação bancária ele não vai conseguir fazer qualquer tipo de transferência Outro ponto também muito importante que agora vai ter o limite para transferência de valores para conta não cadastrada por exemplo você sempre transfere pro seu filho ali um valor de R 1000 e você já cadastrou os dados dele no seu aplicativo como sendo uma transferência que você faz de rotina se eventualmente o go pista conseguir acessar o seu aplicativo a sua conta bancária ele não vai conseguir transferir um valor maior para uma conta de terceiros tá que não seja cadastrado previamente Então vai ter o
limite parece que vai ser de R 100 ou R 200 para outros pics que não estejam cad ados na sua conta bancária então com isso vai trazendo a mais segurança evitando assim mais fraudes envolvendo o golpe do pix Outro ponto muito importante que agora é uma obrigação dos bancos criar canais e apresentar para vocês informações sobre os riscos de como se proteger se por acaso você foi vítima aí do golpe do pix ou evitar até mesmo que você seja mais uma vítima do golpe do pix Então meus amigos essas mudanças estão todas no artigo 89
da resolução do Banco Central 403 de 2024 ocorrerão agora a partir do dia 1eo de novembro e que você agora pode utilizar esses artigos que eu fui passando aqui para vocês enquanto eu explicava que trata exatamente sobre essas questões de falha na segurança do banco então quando você for abrir uma reclamação agora no site do Banco Central ou no site do consumidor.gov.br você pode citar esses itens do artigo 89 que tratam aí sobre obrigação dos os bancos principalmente os recebedores do Pix de que eles são responsáveis por eventuais falhas na segurança do banco principalmente na
abertura de uma conta bancária ou se não identificou a titularidade ou seja também naqueles casos envolvendo contas laranjas Então até nessa situação o banco também vai ser responsável em ressac para você esse prejuízo Além disso como expliquei para vocês se houver suspeita que aquele titular já abriu contas bancárias em outros bancos e foi fechada foi restrita em razão de suspeita de fraude o próprio banco ele já tem que impedir que aquela pessoa abra uma nova conta bancária junto àquela instituição financeira se eventualmente ele conseguir abrir o banco lançar no sistema que há suspeita de fraude
então qualquer valor que for creditado naquela conta bancária o banco deve fazer o bloqueio cautelar daquele valor com a identidade tanto remetente como também destinatário e verificar se não há qualquer tipo de golpe e se eventualmente for aberta essa conta bancária terá que lançar no sistema que há suspeita de fraude então qualquer tipo de valores recebidos que são atípicos o banco terá que fazer o bloqueio Além disso qualquer transferência também atípica por exemplo o golpista recebeu 10.000 e quer pulverizar sacar transferir aqueles valores para várias contas bancárias ele não vai conseguir mais porque o sistema
vai ser acionado e vai bloquear completamente aquela conta bancária impedindo que aquele golpista faça novas transferências e nesse meio tempo provavelmente a vítima já terá percebido que caiu num golpe E terá acionado o seu banco para que faça o bloqueio cautelar por meio do sistema chamado médic Então essas novas alterações só reforçam o que os tribunais já estavam fazendo pois já havia milhares de ações judiciais contra esses bancos recebedores do PX e os bancos estavam sendo estão sendo condenados por permitir que golpistas ou que laranjas abram suas contas bancárias com propostas ilícitos para poder praticar
golpes em razão disso o banco central criou essa resolução do Banco Central que vai reforçar ainda mais a responsabilidade dos bancos em caso de novas fraudes Então é isso meus amigos se você gostou desse conteúdo não se esqueçam de se inscrever no canal de curtir esse vídeo e de compartilhar esse vídeo aí com seus amigos e me diga mais o que você achou dessa nova mudança você acha que essa nova mudança vai realmente trazer mais segurança e vai impedir novos golpes Então queria muito saber da opinião de vocês e se vocês tiverem também qualquer dúvida
sobre essa nova resolução deixe aqui nos comentários que depois eu vou fazer um novo vídeo mais completo tratando sobre essa resolução 403 do Banco Central porque ali foram apresentadas várias alterações Então nesse vídeo aqui eu foquei apenas no artigo 89 que trata sobre a segurança envolvendo o pix é isso muito obrigado a todos pela atenção e até a próxima tchau tchau [Música] l [Música]