Contratação temporária municipal - Direito dos Contratados

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Dip Direito Público
Contratação temporária municipal - Direito dos Contratados
Video Transcript:
Olá amigos do nosso canal Deep direito público Neste vídeo de hoje eu quero falar para vocês sobre o assunto que eu cheguei já comentário inclusive num outro vídeo anterior mas de uma forma diferente hoje eu quero falar para vocês sobre a contratação temporária na administração pública Municipal e os direitos dos contratados [Música] e é eu percebo que apesar da matéria para ser bastante Clara existem ainda algumas dúvidas dentro dos Municípios dentro da administração pública nas câmaras municipais é sobre essa questão o que que é o que que significa essa contratação pública quais são os direitos
que essas pessoas têm para isso eu vou fazer um resumo bem rápido sobre a forma ou a fundamentação legal para essas contratações temporárias resolver que nós temos três formas de se ingressar no serviço público tá a primeira forma que é a forma correta que é a regra geral é aquela que se dá através do concurso público de provas ou de provas e títulos isso está previsto no artigo 17 inciso 2 da Constituição Federal Então você só pode como Regra geral ser É admitido nomeado Ou você só pode ingressar no serviço público mediante concurso público de
provas e títulos é uma regra constitucional existe agora outras opções que não que não é a regra geral que também você consegue ingressar no serviço público a outra delas é quando você vai ocupar um cargo de confiança que você não precisa de concurso público é um cargo de confiança na administração Municipal ou da Câmara Municipal onde você nomeado para ocupar aquele cargo durante um período enquanto aquele nome antes Prefeito presidente de cama ou mesa da câmara entender que você está desenvolvendo o tempo aquela função Ou seja é um cargo que você poderá ser nomeado e
exonerado a qualquer momento sem nenhum procedimento formal da Baixa um decreto uma canetada e você fica fora do serviço público Tá certo só que esses cargos de confiança cargos comissionados também previsto no inciso 2 e 5 da Constituição Federal do artigo 37 dia seguinte que esses cargos só podem ser criados e preenchidos quando as suas atribuições forem de direção chefia e assessoramento e esse esses cargos também o número de vagas quando criadas devem ser reservadas uma parte que devem ser preenchidos por servidores de carreira do município os servidores efetivos o as vagas podem ser preenchidas
por pessoas que não têm concursos nos aos servidores que vêm de fora tá certo então é uma segunda opção que você tem que não é a regra Geral de você ingressar no serviço público e surge aí agora a terceira situação e que você consegue trabalhar no serviço público que não é o caso concurso público que não é o caso de nomeação de cargos criados por lei de confiança ou cargos comissionados mas é a chamada contratação temporária que é um tema de hoje deste vídeo Tá certo também da mesma forma que eu tenho regras para fazer
concurso público para nomear Carlos confiança a Constituição Federal também trouxe uma regra específica tratando dessas contratações temporárias ou seja aquelas contratações Como o próprio nome diz a feitas por um determinado tempo para vigorar por determinado tempo essa previsão das contratações temporárias no serviço público Está prevista no inciso 9 do Artigo 37 da Constituição Federal que prevê o seguinte a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público Tá certo então essas contratações temporárias elas são feitas para o exercício de determinadas funções públicas que são criadas também
por lei dá certo e que para que a pessoa consiga trabalhar através da contratação temporária ela não é submetida a um concurso público mas sim a um processo seletivo simplificado e onde se procura fazer uma seleção para ter uma justificativa por quê que foi escolhido A ou B ou ele tem um currículo melhor ou ele foi até submetido a uma prova mas simplificada e tirou uma nota melhor do que eu estava correndo com ele então tem que ter uma justificativa não pode ser contratados em processo seletivo tem que haver o processo seletivo sob pena do
administrador do gestor público está infringindo o princípio constitucional da impessoalidade previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal não vejo seguinte a o inciso o inciso 9 dessa lei fala que tem que ter algum determinados requisitos para que você possa fazer de contratação então o primeiro requisito que a lei traz ela diz o seguinte o dispositivo Constitucional a lei está é qual é qual a lei que vai estabelecendo a constituição não estabeleceu Então vai ser da lei que cada ET público vai ter que editar no seu na sua administração tá certo o a união
vai vai vai ter que se pedir uma lei para tanto da contratação temporária Como já existe o estado cada estado vai ter que ter a sua lei Como já existem também e os municípios EA Câmara Municipal da mesma forma se a câmera não quiser fazer a dela pode seguir a do município não tem problema algum mas tem que ter a lei como eu estou falando da administração Municipal o município tem que criar a sua Leite a sua lei para poder fazer a contratação temporário e isto todos os municípios com certeza tem essa lei Tá certo
então pode ser uma lei federal estadual ou Municipal dependendo doente que nós está eu estivemos analisando Tá certo então essas leis elas são feitas para que você tenha um parâmetro uma regra para saber como que você vai fazer essas contratações acerta o segundo requisito que a constituição traz é que tem que haver um prazo determinado para contratação temporária A contratação temporária não pode ser aquela contratação eterna que você faz não sabe quando vai terminar o contrato ou se é um contrato indeterminado a lenha constituição exige que o contrato seja feito por tempo determinado Tá certo
então tem que ser tratado isso através da Lei através deste outro segundo requisito tá o primeiro é que tem que haver a lei autorizando as contratações Eu também este pulando as condições Quando é que eu vou contratar então Bom dia ver esta condição Tá além de ter que ter a lei a lei tem que prever o prazo qual vai ser o prazo para mim contratar de um mês dois meses um ano dependendo de cada situação a lei municipal vai definir este assunto então como existe uma lei municipal tratando das contratações temporárias não quer dizer que
eu vou sair contratando aí de qualquer forma quem eu quiser no momento que eu quiser para resolver essa questão não porque suja aqui o outro requisito que a lei traz que é é para atendimento de necessidade temporária por isso o contrato é temporário de excepcional interesse público Então tem que haver o interesse público na contratação por isso que eu não posso tendo além do municipal contratar para qualquer situação então a lei municipal vai me trazer Quais são as hipóteses que eu posso contratar por exemplo e eu posso contratar para preenchimento de uma vaga de um
carne surgiu e que eu não tenho ninguém na minha lista do concurso para chamar nem para substituir tá então o que acontece ou para substituir como titular o espetinho Eu Posso contratar aquele servidor que se afastou por exemplo doença ou que se aposentou e eu não tenho ninguém para colocar no lugar dele eu posso fazer uma contratação temporária se ele se aposentou por exemplo o prazo vai até o período realizou algumas público não pode ser mais do que isto então é temporário tem que fixar mais ou menos uma data quando é que será encerrado Esse
contrato se uma servidora gestante saiu de licença eu não tenho ninguém para colocar no lugar dela eu posso fazer a contratação nesse sentido o a professora que saiu de licença eu posso contratar durante aquele período da licença Tá certo então tem que haver uma situação emergencial uma o blog o interesse público da administração por exemplo nós podemos contratar nós temos carros de combate a situações emergenciais de calamidade pública como é essa que nós estamos presenciando é ultimamente desta pandemia da corrida 19 então para suprir para atender essas necessidades para combater esse surtos Eu Posso contratar
temporariamente tá faça um processo seletivo simplificado em contrato o existe uma exceção a esta regra por tempo determinado trocar a daqui a pouco mas em princípio é isso tem que ter o prazo se eu faço um convênio com o estado por exemplo para determinar a execução de uma atividade por dois anos por exemplo eu posso fazer no processo seletivo contratando pessoas se eu não tiver disponíveis no meu quadro pessoal para trabalhar na execução daquele povo e pelo período de 2 anos há nada mais a sério então é assim que deve funcionar então eu tô dizendo
que existe uma situação excepcional nesse caso por exemplo no caso do PSF o programa de saúde da família e foi criado em 1994 que perdura até hoje só que agora com outro nome é né estratégia saúde da família PSF que é um plano do governo federal que ele transfere recursos federais para o município para contratação de pessoal para a execução deste programa O que que se fez nesse sentido aí foi exceção essa a esses critérios que eu falei para vocês porque os tribunais de ponta orientaram os municípios que Se colocasse nas suas Leis Municipais que
poderia se contratar esses profissionais para trabalhar nesses programas é da Saúde da Família enquanto perdurar o programa porque essa é preocupação o programa pode acabar a qualquer momento se eu fizer um concurso e festivais pessoal eu vou ficar com pessoal ou se hoje ou depois da administração Então para que isso ocorra o tribunal abriu exceção tá para contratação temporária enquanto perdurar o programa saúde da família a meu ver é o atualização e profissional é uma contratação inconstitucional porque porque a lei a constituição fala que tem que ter prazo determinado e não existe prazo determinado enquanto
perdurar o problema Isto é prazo o prazo é aquele deu põe Até março de Abril até Junho pois assim então eu acho que essa situação fere a constituição mas como Tribunal de Contas tá fazendo Vista grossa decidido Vamos que vamos vamos tocando isso aí como até ver onde vai parar né que o correto seria o concurso público e nós temos que ver que esse problema criado em 1994 por há 28 anos está pendurando africano Será que não seria o caso de fazer concurso público preencher essas vagas e efetivar Todo esse pessoal mediante concurso público para
execução deste programa Saúde da Família seria um caso a ser pensado é isso muito bem feitas essas colocações vamos ver o seguinte quando se faz uma contratação temporária como se formaliza o documento que será respeitado obedecido pelas partes de um lado município a câmara de outro lado a pessoa que a contratada primeiro esta pessoa não é servidora pública o servidor público por quê Porque ele não fez concurso público é um processo seletivo aí começa a confusão de muita gente está entendendo aí eu passei no processo seletivo eu estou aqui há tanto tempo eu sou servidor
nada disso você faz parte daquele grupo de agir o Públicos como pessoa contratada mas não como Servidor Público então você não pode vamo adiantar já Áquila falando os direitos ter aqueles direitos que o senhor de dor tem aqueles direitos que o servidor tem foram criados por lei para ele voltou a relação do Servidor Público com o município é um relato relação estatutária é um relação de estatuto que foi criado por uma lei ou de um servidor é a ela submetida ele tem direitos e obrigações lação relação tratados todos os assuntos lá não se fala de
contratados Tá certo a relação dos contratados com o município com a câmara municipal ela é uma relação contratual ela é regida por um contrato administrativo que vai ser firmado entre o município a câmara e a pessoa contratada e esse em contrato como todos os outros contratos e ele é composto de cláusulas cada cláusula é uma condição daquele contrato que deve ser respeitada pelas partes pelo Município de um lado pelo servidor de outro e pode crescer o estatuto do servidor público que é aplicado só Servidor Público trilha para ele lá o sede de direito uma série
de obrigações como por exemplo jornada de trabalho pagamento de horas-extras adicional por tempo de serviço em Coelho férias prêmios e adicional noturno Férias anuais em 13º salário e etc então o estatuto trás disso agora quais são Então os direitos do con dos contratados então nós temos que é hora de parar e pensar dizer o seguinte contratados não tem nenhum direito daquilo que está no estatuto servidor público é porque lá São Regras direitos e obrigações para aqueles que ingressaram no serviço público antes concurso porque se eu começar a estender o direito ao contratados vai chegar no
ponto que eles vão se igualam a o entrou no serviço público cujo o outro sem concurso Não é justo então por isso que existe os contratos e o servidor e o contratado só vai ter direito naquilo que estiver previsto no seu contrato naquelas cláusulas contratuais fora aquilo eu não posso pagar se não estaria eu estarei apelido outro princípio funcional que é o da legalidade eu só posso fazer administração pública aquilo que a lei permite Essa é a regra então por exemplo e a gente está presenciando aí no dia a dia contratado recebendo que em Coelho
contratado recebendo férias-prêmio contratado pedindo licença para saído do trabalho é de assunto particular olha se é um contrato para atender uma necessidade urgente urgente temporária ou como que eu vou dar um ali para uma pessoa dessa se ela não pode sair que eu preciso dela se ela foi contratada para isso então existe uma confusão muito grande que está sendo feita desse tipo por alguns município no sentido de se conceder direitos esse ditado as contratados estão existe tá o que precisa ser feito e a regularizar a situação desse contratados transformar isso aí encargo fazer concurso para
que estejam garantia que o contratar não tem garantia nenhuma ele pode ser mandado embora a qualquer momento mesmo estando aí já tendo trabalhado por vários anos da administração pública não faz muito tempo nós presenciamos um governador de Minas Gerais Aécio Neves criando uma lei efetivando todos os contratados professores contratados é da sua administração estadual Essa é a chamada ao a conhecida lei sem quando fez aqui eu achei um absurdo como é que você vai transformar o contratado duas simples daí não cargo efetivo no servidor efetivo foi a Lei fosse acionada Neve vigorou por certo tempo
até que o Supremo veio disso não essa lei Incondicional mande todo mundo embora e acabe com isso e não pode me deu essa é a regra geral o contratado é coisa provisória o contratado nós podemos comparar a licitação por exemplo a licitação é a regra geral a dispensa de licitação com uma coisa urgente ela pode ser feita para atender o situação ali daquele caso no traseiro para andar de pessoal nós temos o evento da licitação concurso público o evento da despesa situação os contratos temporários Então é assim que funciona e o que eu acho mais
estranho além dessa questão do PS E aí está seguindo isso aí é orientação dos tribunais de contas eu acho que os prefeitos número está errado porque é lá que Eles prestam contas e eu não vi nenhuma prestação de contas até hoje desde 1994 até hoje que tenha sido indeferido ou rejeitada porque o prefeito contratou por prazo indeterminado enquanto perdurar o programa programa do PSF baseado num além sua eu nunca vi tão tribunais têm aceitado Deixa assim mesmo mas eu queria ao mim eu acho que essa situação ela é inconstitucional ela não pode prevalecer o contratado
não têm direito os tribunais têm admitido tem admitido que se pague a essas pessoas que eu acho também que foge da regra férias mais um terço e 13º para aqueles contrato que ultrapasse um ano e é justo eu acho que é justo mas não é legal de acordo com a constituição Tá mas é um trabalhador ele é o trabalhador mas ele não não é um servidor no servidor ele tem direito a férias porque isso porque se controlar não pode pendurar mais de um ano não isso foge à regra mas como nós temos o PSE dessa
forma eu acho que é tolerável que se paga esse contratados férias mais um terço das terceiro mas para isso você tem que colocar na sua língua principal essa previsão para você não tem problema você tem que criar uma causa no contrato Quando vai ser feito criando essa condição da mesma forma o reajuste anual dos Servidores os contratados estão indo de carona eu acho que é interessante alterar e Municipal de colocar lá contratos acima de um ano terá um reajuste de acordo com o reajuste dos Servidores tudo bem criou a causa do o Robson vai tudo
bem E a lei municipal tem que se refletir aquilo ou contra vamos ver o contrato administrativo tem que refletir aquilo que a lei prever fora disso não tem condições e a gente ouve muito é o contratado reclamando que ele não tá recebendo com ele que elas primos você é depois até no caso do PSF existe aí a questão da insalubridade eo adicional de insalubridade eu acho que deu devido se ao médico aos enfermeiros ao pessoal da área de saúde e tem contato com uma atividade eu fiquei trabalho e a atividade dos alunos mas para isso
coloca essa condição na sua lei na média coloque esta condição na lei e cria uma cláusula tratam desse assunto para cada caso qual será a solubilidade Qual será o risco dia 10 20 ou 40 por cento é isso e coloca o meu sono aí coloca no contrato aí se você arrumar lá fora disso nós estamos criando é uma situação que pode no futuro ser questionado por e ninguém fala nada Ministério Público silencia como relação a isso por causa do próprio tribunal de outros os tribunais superiores que tem feito acerta tenta está aqui eu não acerto
ponderancia com relação a esses cargos Então esse assunto eu queria colocar para vocês hoje sobre os direitos dos contratados que eles são muito restritos porque eles não estão não podem ser submetidos aos direitos estatutários previsto uma lei própria criado para aqueles servidores que ingressaram no serviço através de concurso espero que vocês tenham entendido esse assunto eu gravar esse vídeo porque eu tô tendo vários questionamentos são contratados no nosso canal algumas mensagens cobrando sobre isso vai servir os direitos então achei interessante eu já havia gravado o vídeo anterior complementar coisa de hoje tratando especificamente dos direitos
do contato dos contratados que estão restritos e se limitam é exatamente naquilo que a lembro esse pau prever e naquilo que consta nas cláusulas contratuais que agradecer você que acompanhou esse vídeo até agora você que está chegando agora peço que se inscreva no nosso canal vai aí deixar o joinha vai no Sininho aí aperta aí tá certo deixe seu comentário a sua frente que ela será muito bem recebida para que o nosso canal continua crescendo a cada dia mais Muito obrigado a você que me acompanhou até agora e até a próxima se Deus
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