Direito Civil - Aula #10 - Nome (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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o olá pablo olá murilo você conversa comigo sobre nome conversaremos acerca do nome nome é um sinal distintivo da personalidade ou seja é aquele sinal é aquele símbolo que distingue uma personalidade da outra sim porque cada um de nós tem uma personalidade única o conjunto de direitos e obrigações única cada personalidade tem a sua imagem tem o seu corpo e o que vai distribuir uma personalidade da outra é o nome existem outras formas de estilo e personalidade como por exemplo a imagem mais a mais simples chama-se o homem nome e o nome é um conjunto
de partículas e 15 partículas cinco partículas fazem parte do nome sendo que dessas cinco duas são obrigatórias olha só atrás de mim aqui eu tenho o nome de um carlos nos barqueiro oliveira da silva junior diz a nossa leite todos têm direito ao nome nele compreendido o prenome e sobrenome anota prenome e sobrenome são as duas partículas obrigatórias do nome olha aqui ó prenome carlos luiz e sobrenome oliveira da silva devo dizer que cada partícula do nome pode ser simples ou compostas a dependência ela tem uma palavra ou mais de uma palavra isso aqui nós
chamamos de prenome pré nome é toda aquela partícula que a identificação social do indivíduo é a identificação usual corre queira do indivíduo em sociedade não confunde com o nome social e administrativo para transexuais não aqui prenome no sentido civil da palavra no sentido seguir o termo significa identificação social do indivíduo no meu caso aqui o carlos temos um nome composto e sobrenome sobrenome que o sobrenome e é a identificação do tronco ancestral literalmente de quem o indivíduo veio igreja sobrenome é também chamado classicamente patronímico patronímico ele não é mais usado porque ele tinha uma conotação
machista mas é bonito chamar de patronímico no sentido de no sentido de pátria e no sentido de protetor da família e também é chamado de apelidos de família na lei de registros públicos porque veja é em espanhol sobrenome a pedido então usado isso aí lá no nosso leite agita o público chamado de apelidos de família também para designar sobrenome então o seu nome é justamente a identificação da ascendência dessa pessoa embora seja usado o sobrenome também quando digo ascendência ascendência natural ascendência se viu aquela que vem pela adoção não importa também pode ser simples ou
composta daqui ler devo dizer que por lei segundo a lei não tem nada que o primeiro da mãe depois do pai tem que ter o da mãe do pai pode ser os dois da mãe os dois do pai então é usual costume diz que a primeiro sobrenome da mãe depois o sobrenome do pai costume costume então isso aqui gente é obrigatório ó prenome sobrenome mas existem três outras partículas facultativas que podem vir a existir no nome quais são então nós temos uma partícula chamada axiônimo odom aqui é um axiônimo então axiônimo nada mais é do
que uma partícula que antecede ao prenome aqui se pode haver bar títulos títulos acadêmicos títulos nobiliárquicos enfim no meu caso aqui foi anexado o don temos aqui um uma partícula chamada nome do meio nome do meio nome do meio que é usada comumente para se anexar para ser adicionar apelido é público e notório sim como você vai ver no próximo na próxima aula que é casa casos de mudança de nome se pode adicionar apelidos públicos notórios pseudônimo ele gosta da mesma proteção que se dá o nome e ele vai entrar aqui ó como o nome
do meio pode entrar em como pré-nome embora usualmente seja o nome do meio certamente você conhece o várias pessoas públicas famosas aí que anexaram ao seu nome e o apelido público famoso certo e nós estamos aqui olha o agnome agnome a gnomi é uma partícula diferenciadora partícula diferenciadora ou seja júnior neto segundo terceiro bisneto tudo isso aqui nós chamamos de agnome então exceção e cinco partículas possível de um nome axionimo prenome nome do meio sobrenome e ali nome as regras de uso do nome são basicamente e nós temos um caso onde o uso do nome
é proibido e temos um caso onde o uso do nome é permitido sob autorização vamos a eles olha só essas são as regras para uso do nome a regra geral é que o uso do nome é livre afinal de contas o seu nome existe para que os outros usem para se diferenciar das outras pessoas assim como você usa o nome dos outros para diferenciar uma personalidade da outra então é óbvio que se tem algo que existe para ser usado pelo outro é o nome então a regra geral essa usually ver agora diz o nosso código
civil não pode usar o nome alheio em uma situação que leve ao desprezo público ou seja de inflamação de filmar e tirar a boa fala é proibido e além da fala assim ainda que não haja intenção difamatória então meu amigo quem vai decidir se uso do nome foi de formatorio ou não não é quem fala não é que escreve não é que uso o nome do outro e não é quem escuta o dono do nome isso é muito perigoso então não pode usar o nome em uma situação que leva ao desprezo público ainda que não
haja intenção difamatória sentar no código civil e só se pode usar o nome do outro em propaganda propaganda residencial propaganda comercial de tv é qualquer finalidade que leve lúpulo a quem tá usando então se por um acaso eu digo é cumprir o meu livro porque o professor fulano recomenda eu tô usando o nome do professor falando isso é propaganda então se eu tô usando o nome de alguém para angariar lucro somente condicionada à autorização dessa pessoa então somente esse autorizado se pode usar o nome do outro em situação de propaganda comercial então isso aqui é
o uso do nome a regra é livre jamais se pode usar em situação que leva o resultado de desprezo público ou seja de informação ainda que nós a intenção ainda que não haja o dólar e só se pode usar o nome do outro em propaganda se e devidamente autorizado então você já aprendeu comigo sobre o que é nome e já aprendeu sobre a divisões as partículas do nome e já aprendeu sobre o uso do norte na próxima aula você conversa sobre os casos de mudança de nome de lá é isso
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