Olá meus amiguinhos chegamos agora ao último vídeo acerca da lindb naquele Abril abril de 2018 de surpresa sem qualquer aviso prévio sem discussão A lindb foi reformada lhe foi acrescentado um conjunto de 10 artigos esses 10 artigos é o objeto do nosso papo de hoje artigo 20 ao 30 V tratar base sobre dois assuntos processo e direito administrativo e eu já começo direto tratando sobre os três artigos que se referem a processo 20 21 e 27 nos diz a lindb que em qualquer processo o juiz ou decisor decisor porque não é só para processo judicial
também é para processo administrativo em qualquer processo não pode o decisor decidir com base em valores jurídicos abstratos Ou seja a decisão tem que ser impessoal e o mais objetiva possível tem que ficar em último plano qualquer convicção pessoal filosófica Religiosa e principalmente ideológica do decisor nenhum desses valores jurídicos abstratos devem contaminar uma decisão eu sei isso parece fácil mas é muito muito difícil e na sua decisão ele já tem que determinar qual será a consequência prática de sua decisão deve demonstrar a necessidade e adequação daquilo que decide essa motivação deve contemplar inclusive outras alternativas
possíveis e motivando porque não tomou uma dessas alternativas como a escolhida para a decisão eu sei é difícil decidir assim né bem ninguém discorda que esses parâmetros são absolutamente justos e exigíveis no entanto quando você tiver que decidir quando você for um decisor judicial administrativo eu aposto que você vai dizer que é só excesso de palavras e que é impossível seguir tudo isso para fazer uma decisão conforme nos é exigido por essa lei aqui sempre que determinar a invalidação de um ato o decisor deve levar em conta Quais são as consequências práticas dessa invalidação e
não poderá impor a nenhum envolvido qualquer tipo de ônus demasiado pela invalidação do ato na prática deve escalonar modular os efeitos de uma invalidação ou seja decretar um ato como nulo ou anulável podendo inclusive protrair ou retrotraer ônus exacerbados para as pessoas que vão sofrer com aquela anulação o que nós vemos aqui é uma espécie de vacacio leges administrativa se por um acaso será imposta uma nova exigência não pode ser imposta exigência de uma vez de surpresa a força não tem que ser progressiva Para quê Para que aquela pessoa que deverá cumprir a exigência se
possa adaptar ao Novo Mandamento qualquer invalidação pode trazer em de compensação por benefícios indevidos Então se alguém gerou uma nulidade uma anulabilidade E caso ele tenha se enriquecido Não importa se de boa ou ma fé pode ele ser condenado a ressarcir a vítima ressarcir ao erário sempre de alguma forma gerando uma compensação por benefícios indevidos dos recebidos o que nos leva agora aos artigos que vão tratar sobre Direito Administrativo 22 24 26 28 e 30 na interpretação das normas administrativas assim como na imposição de sanções de reprimendas penalidades administrativas se há de levar em conta
todas as características concretas daquele cargo daquela atuação deve-se levar em conta aquilo que se deveria exigir naquele caso naquele momento com aquelas pessoas qualquer reprimenda deve seguir as outras reprimendas utilizadas para o mesmo caso e se deve levar em conta na imposição de penalidades as dificuldades reais vividas experimentadas pelo gestor E também o seu histórico seu antecedente na atuação pública é porque as decisões administrativas gozam de autoexecutoriedade ou seja algo é decidido ali e é executado implementado ali mesmo não se tem tantos elementos para decidir como no caso de um processo administrativo mais longo ou
um processo judicial que é examinado ali no ar condicionado numa sala confortável com bastante tempo com com Poss ilidade de consultas a documentos a leis etc não decisão administrativa é ali é por isso que quando essa decisão for analisada se deve levar em conta os elementos que tinha o decisor naquele momento naquele caso naquele lugar e naquela circunstância porque só aí se vai poder fazer o julgamento correto e não só para invalida como também para revisões modificações de atos administrativos se deve levar em conta as exigências da época em que o ato foi praticado com
todas as suas peculiaridades incluindo as orientações gerais da época que nada mais são do que a prx aquilo que se praticava como costume administrativo na época em que o ato foi praticado a lindb permite que haja compromisso administrativo compromisso administrativo para quê para resolver conflitos para resolver incertezas jurídicas irregularidades esse compromisso jurídico é algo como o termo de ajuste de Conduta que tem lá no Mp Pois é aqui se chama compromisso administrativo não pode trazer vantagens exorbitantes para o particular em detrimento da administração pública deve trazer as obrigações prazos sanções tudo sempre visando aos interesses
Gerais no que T as opiniões técnicas e decisões de um agente ele só será responsável em dois casos dolo ou erro grosseiro são os casos em que o agente passa a responder por suas decisões ou então por suas opiniões técnicas da lindb nos vai dizer que os atos normativos devem ser precedidos de consulta Pública pode ser em reunião física ou ou reunião virtual eletrônica e não só o que for tomado de informações dessa consulta pública deve ser considerado levado em conta na feitura do ato normativo não é só uma consulta PR forma para dizer que
deu oportunidade de manifestação pública não é uma forma de dar a maior legitimidade Popular possível alguma nova Norma e a lindb chega ao seu fim dizendo que para aumentar a estabilidade e segurança jurídica as autoridades administrativas devem emanar regulamentos normas súmulas consolidações de regras administrativas inclusive com respostas a consultas que lhes foram formuladas Yes Parabéns chegamos ao final da nossa conversa acerca da lindby você agora Cola grau como conhecedor da lindby Que bom tê-lo tido aqui nesses seis vídeos continue seu estudo e tenha muito sucesso em qualquer carreira em qualquer ato em qualquer decisão que
você tome é isso